MANUAL DE ÉTICA PROFISSIONAL | Juliana Casadei
10.12 Propriedade de seu acervo técnico profissional Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente: (...)
l) à propriedade de seu acervo técnico profissional;
(Código de Ética Profissional anexo à Resolução Confea nº 1.002/2002)
O acervo técnico é o conjunto de trabalhos desempenhados pelo profissional. Faz parte de seu patrimônio intelectual e integra o seu currículo. O Crea controla o acervo por registrar todas as anotações de responsabilidade técnica. Em razão disso, é responsável por resguardar o direito de propriedade, em seu âmbito, assegurando inclusive data de registro para fins de garantir o ineditismo e prevenir contra plágios.
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