Historia sociedade 6

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a) O texto é jurídico. Embora seja o mais extenso e um dos mais conhecidos, o Código de Hamurabi não é o corpo de leis mais antigo do Oriente Antigo. b) É o princípio do “olho por olho, dente por dente”. c) Não; basta comparar a lei do item 6 com a do item 8. d) A pena de Talião pode ser sintetizada na expressão “olho por olho, dente por dente”. No parágrafo 229, o pedreiro que causou a morte de uma pessoa (mesmo que involuntariamente) deve pagar o seu erro com a própria vida. e) Primeiramente, que havia diferentes grupos sociais; em segundo lugar, que os indivíduos livres (com cidadania plena), os indivíduos com cidadania restrita e os escravos recebiam um tratamento bastante desigual. f) Resposta pessoal. Diante do aumento da violência na sociedade brasileira, cresce o número daqueles que defendem o princípio do “olho por olho, dente por dente” como solução para combatê-la. Sugerimos conscientizar os alunos sobre o equívoco de se optar pela vingança – na forma de acerto pessoal de contas – como forma de resolver um problema.

PARA REFLETIR O Código de Hamurabi Embora este não seja o primeiro conjunto de leis escritas, o Código de Hamurabi é dos mais conhecidos. Ele cria normas e leis em diversos campos da vida social e estabelece penalidades correspondentes para o que considera como crime. Eis algumas de suas leis:

GETULIO DELPHIM

RESPOSTAS E COMENTÁRIOS

§6 – Se um awilum roubou um bem (de propriedade) de um deus ou do palácio: esse Hamurabi. Ilustração digital awilum será morto; e, aquele que recebeu de baseada em pesquisa. sua mão o objeto, será morto. [...] Awilum: homem livre, §8 – Se um awilum roubou um boi ou uma com cidadania plena. ovelha ou um asno ou um porco ou um barco: se é Muskênum: pessoa pertencente a um grupo de um deus ou do palácio, deverá pagar trinta vezes; social intermediário se é de um muskênum, indenizará dez vezes. Se o entre os homens livres ladrão não tem com que pagar, ele será morto. […] e os escravos. §229 – Se um pedreiro edificou uma casa para um awilum, mas não reforçou o seu trabalho e a casa, que construiu, caiu e causou a morte do dono da casa, esse pedreiro será morto. §230 – Se causou a morte do filho do dono da casa, matarão o filho desse pedreiro. §231 – Se causou a morte de um escravo do dono da casa, ele dará ao dono da casa um escravo equivalente. [...] BOUZON, Emanuel. O Código de Hamurabi. Petrópolis: Vozes, 2003. p. 46, 51, 53, 58, 194.

a) O texto citado pode ser classificado como historiográfico, jurídico, filosófico ou literário? b) Aponte a ideia que está por trás de várias dessas leis. c) Pelo Código de Hamurabi, todas as pessoas tinham direitos iguais? Justifique. d) O parágrafo 229 do Código de Hamurabi é uma expressão da pena de Talião. Explique. e) O que se pode dizer sobre a sociedade babilônica do tempo de Hamurabi, com base nos parágrafos 229, 230 e 231? f) O que você pensa sobre vingar-se de alguém que lhe fez um mal?

Texto de apoio (continuação) Aliás, a preocupação de reunir todas as leis vigentes em um código que, realmente, mereça esse nome é relativamente recente. [...] Mesmo que se considere a estela de Hammurabi como uma obra literária, continua aberta a questão da validade e extensão das leis nela mencionadas. No início do epílogo, essas leis são descritas como dinat misarim, “as sentenças justas” do rei Hammurabi. O termo arcaico dinum é, porém, muito rico de significado e, por isso, difícil de ser traduzido. A tradução “sentença” parece a melhor para o contexto em questão. Neste caso as “leis” contidas na estela de Hammurabi são interpretadas

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pelos próprios autores da estela como sentenças proferidas pelo rei Hammurabi, formuladas pelos escribas do rei em estilo casuístico. A imensa documentação do tempo de Hammurabi nos mostra, realmente, a preocupação do rei pela justiça e transmitiu-nos suas inúmeras sentenças e decisões para salvaguardar o direito de seus concidadãos. Mas nem todas as “leis” contidas na estela são originárias de sentenças concretas proferidas por Hammurabi. A escola de escribas do tempo de Hammurabi

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vivia [...] dentro da tradição literária do Oriente Antigo; esses escribas não só conheciam, mas, sem dúvida, também estudavam as antigas tradições legais contidas nos escritos de Ur-Nammu, de Lipit Istar e nas leis de Eshnunna. Os autores da estela, para compor o corpo de “leis” nela apresentado [...], usaram [...] não apenas sentenças concretas de Hammurabi, mas também formulações legais recebidas da tradição. BOUZON, Emanuel. O Código de Hammurabi. Petrópolis: Vozes, 2003. p. 21-28.

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