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Petróleo Cru, Gás Natural e Derivados: O Arcabouço Regulatório Aplicável à Medição Fiscal e de Transferência de Custódia Carlos Eduardo Ribeiro de Barros Barateiro, D. Sc. Universidade Estácio de Sá
Lourenço Laurelli Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP Gustavo Lima, M.Sc. Universidade Federal Fluminense Rio de Janeiro, Brasil Introdução O mercado de extração e produção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos é regulamentado há mais de 100 anos e podemos dizer que teve início em 1911, quando a Suprema Corte dos USA declarou que a Standard Oil de John D. Rockefeller estava violando Lei Antitruste Sherman de 1890. Com isso essa empresa foi dividida em sete outras companhias (as “Sete Irmãs”). Esse termo foi criado por Enrico Mattei, e se refere a oligopólio das empresas Royal Dutch Shell, Anglo-Persian Oil Company (APOC), Esso, Standard Oil of New York (Socony), Texaco, Standard Oil of California (Socal) and Gulf Oil, no mercado petrolífero entre as décadas de 1940 e 1970. Juntas as sete irmãs possuíam uma enorme influência nos preços, tendo em vista a alta taxa de produção e a grande quantidade de reservas que detinham, de forma que usavam esse recurso para dificultar a entrada de novas empresas na indústria. A atuação dessas empresas e somado aos grandes riscos e custos envolvidos na exploração, desenvolvimento e produção do petróleo e gás natural, levaram a criação de mecanismos de remuneração aos proprietários das reservas, sejam eles União ou de particulares. E assim surgiram os regimes de produção baseados nos royalties e métodos de partilha. Independentemente do regime escolhido, a medição dos volumes produzidos é a etapa crucial e por essa razão sempre houve a preocupação de defini-la de forma como deveria ser realizada na busca dos melhores resultados e confiabilidade. A maioria dos regulamentos técnicos de medição tem origem nessa aplicação e surgiram com o foco dos aspectos fiscais: pagamento ou remuneração em função do regime de produção adotado. No entanto, essa não é a única razão para termos especificações para as medições de volumes de produtos. Há uma outra aplicação tão ou mais importante que essa: a transfe-
Faesa Ornellas, Especialização Universidade Federal do Rio de Janeiro Macaé (RJ), Brasil Claudio Makarovsky, M.Sc. Universidade Federal Fluminense Rio de Janeiro, Brasil
rência de custódia. Trata-se da aplicação das boas práticas de engenharia para valorar um produto que está tendo mudança de posse ou seja, de um “vendedor” para um “comprador”. E aqui podemos ter um conjunto bem maior de sistemas em operação que vão desde uma simples medição de balança em açougue até um complexo sistema de transbordo (offloading) do petróleo armazenado nos tanques de uma unidade de produção tipo FPSO (Floating Production, Storage and Offloading) para um navio petroleiro de transporte. Obviamente o mercado de óleo e gás e seus derivados sempre teve grande foco por parte dos órgãos metrológicos e agências reguladoras, principalmente porque envolve volumes transferidos expressivos, produtos de alto valor agregado e que tem interesse estratégico para a sociedade. E são regulamentos de aplicação compulsória ou seja, de aplicação obrigatória e como em qualquer legislação, não cabendo aos agentes participantes (“vendedores” ou “compradores”) alegar a sua não utilização por absoluto desconhecimento.
Base Regulatória da Transferência de Custódia no Brasil A Metrologia é a Ciência da Medições e suas aplicações. Engloba todos os aspectos teóricos e práticos da medição, qualquer que seja a incerteza da medição e o campo de aplicação e tem como objetivo principal a credibilidade e universalidade dos resultados (VIM, 2012). E a aplicação dos melhores conceitos é que permitiu o desenvolvimento do comércio, da indústria e das transações de compra e venda. Qualquer país tem interesse em estabelecer sistemas metrológicos confiáveis e seguros que definam as regras a serem seguidas por todos os agentes públicos ou privados. No Brasil essa base é o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO) que é constituído de dois braços: o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) e o Instituto Nacional no 393
Petro & Química
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