Manual de Acolhimento

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M A N UA L ACOLHI MENTO



MANUAL DE ACOLHIMENTO



Objetivo do Manual de

colhimento

Este Manual de Acolhimento destina-se aos colaboradores e estagiários que iniciam a sua atividade na EAPN Portugal e tem como objetivo principal fornecer informações sobre a organização para facilitar a sua rápida e eficaz integração. O Manual consiste numa abordagem da estrutura organizacional da Instituição, do seu funcionamento, das condições de trabalho e instrumentos legais em vigor. Este Manual não assume a forma de um documento imutável, na medida em que se pretende que acompanhe as alterações que se considerarem adequadas à realidade da organização. Ao mesmo, complementa-se as leis em vigor no Código de Trabalho. Trabalhamos sempre em equipa e espírito de entreajuda. Não hesite em contactar qualquer colega, departamento ou coordenação. Desejamos que se sinta bem dentro desta organização e que tenha sucesso no desenvolvimento da sua atividade.



Mensagem de

oas Vindas

Parabéns pela sua admissão na equipa da EAPN Portugal. A partir de hoje faz parte desta organização cuja missão é contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, em que todos sejam corresponsáveis na garantia do acesso dos cidadãos a uma vida digna, baseada no respeito pelos Direitos Humanos e no exercício pleno de uma cidadania informada, participada e inclusiva. Contamos consigo para cumprir o nosso sentido de missão. Contamos com o seu empenho, dedicação e criatividade nesta nova fase da sua vida profissional. A EAPN Portugal é uma organização que lhe poderá oferecer inúmeras possibilidades de desenvolvimento profissional. O principal objetivo deste documento é fornecer-lhe todas as informações fundamentais sobre a organização, os seus valores, a sua filosofia de atuação, de forma a contribuir para um bom ambiente de trabalho e para que a sua atividade na Instituição seja pautada por um bom desempenho socioprofissional. A Direção


EAPN Portugal Breve Historial A criação de uma Rede Europeia Anti-Pobreza (European Anti Poverty Network) surge com a preocupação da Comissão Europeia (Direção Geral dos Assuntos Sociais) perante o aumento dos fenómenos da pobreza e da exclusão social na Europa. “Em 1985 viviam nos doze países da Comunidade cerca de 44 milhões de pessoas abaixo do nível considerado como limiar da pobreza, número que em 1990 passou para 53 milhões” (Relatório da Comissão). Neste contexto, a Comissão solicitou às Organizações Não Governamentais de Solidariedade Social que se organizassem e constituíssem um grupo de pressão, de modo a imprimirem uma maior eficácia nas ações destinadas ao combate à pobreza e à exclusão social. Este apelo concretiza-se com a organização de um Colóquio, por parte da Comissão Europeia e da Economic and Social Community Action Programme (ESCAP), em junho de 1989, do qual resulta um grupo de “pilotage”, designado de “Grupo de Trabalho Provisório”, encarregue de lançar o projeto de rede. A Assembleia Constituinte da Rede Europeia Anti-Pobreza veio a ter lugar no ano seguinte, em Bruxelas, tendo estado representados os doze países da União, bem como algumas Organizações Europeias (como a FEANTSA, EMMAUS, a CARITAS, a ATD QUART MONDE, entre outras). Constituída ao abrigo da legislação belga, a European Anti Poverty NetworkEAPN, ou na designação francesa, Réseau des Associations de Lutte Contre La Pauvreté et L’Exclusion Sociale - REALPES, define-se como uma coligação independente de organizações não governamentais e de grupos empenhados na luta contra a pobreza e a exclusão social. Assim sendo, a Rede Europeia Anti Pobreza é


constituída através de Redes Nacionais, que atuam aos niveis local, regional e nacional, e por Organizações Europeias, que se baseiam em valências diversas e modelos específicos. Atualmente, a Rede Europeia Anti-Pobreza é constituida por 30 Redes Nacionais e 23 Organizações Europeias: ATD Fourth World, BABELEA, Caritas Europa, EMMAÜS International, Derbyshire Unemployed Workers’ Centre (ENU), Eurochild AISBL, EURODIACONIA, European Consumer Debt Network (ECDN), European Federation of National Organisations Working with the Homeless (FEANTSA), European Federation of Food Banks, European Federation for Street Children (EFSC), European Network against Racism (ENAR), European Network of One Parent Families (ENOPF), AGE Platform Europe (AGE), International Association of Charities (AIC), International Federation of Settlements and Neighbourhood Centres (IFS), International Network of Street Papers (INSP), International Volunteerism Organisation for Women, Education and Development (VIDES), Mental Health Social Exclusion Europa (SMES Europa), Platform for International Cooperation on Undocumented Migrants (PICUM), Red Cross / EU Office, Salvation Army, Save the Children. Em Portugal, por decisão dos doze membros que representaram Portugal na Assembleia Constituinte da EAPN e pela necessidade de dotar a rede nacional de estabilidade jurídica para poder intervir, foi criada uma Associação de Solidariedade Social que passou a ser designada de Associação REAPN - Rede Europeia Anti- Pobreza/Portugal. A partir de 2011, esta Organização passou a designar-se por EAPN - Rede Europeia Anti-Pobreza/ Portugal, Associação.


Estrutura Organizacional


_Direção Presidente Vice-Presidente Secretário Tesoureiro Vogal

_Departamentos Técnicos Comunicação, Informação e Documentação Desenvolvimento e Formação Financeiro, Recursos Humanos e Património Investigação e Projetos

_Observatórios Observatório Nacional de Luta Contra a Pobreza Observatório de Luta contra a Pobreza na Cidade de Lisboa

_Núcleos Distritais Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Madeira, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu e Região Autónoma da Madeira


rganigrama

Coodenação da Unidade de Desenvolvimento e Formação

Núcleos Distritais

Departamento de Desenvolvimento e Formação

Departamento de Comunicação, Informação e Angariação de Fundos

Coodenação da Unidade de Projetos e Políticas Nacionais e Informação e Documentação

Coodenação da Unidade de Projetos e Políticas Europeias

Área de Informação e Documentação

Departamento de Investigação e Projetos


Mesas do Conselho Geral - Distritais -

Coodenação da Unidade dos Observatórios e Investigação

Observatório Nacional de Luta Contra a Pobreza

Observatório de Luta Contra a Pobreza na Cidade de Lisboa

Departamento Financeiro e Administrativo, Recursos Humanos e Património

Área de Associados e Voluntariado


MARIA JOSÉ VICENTE

Coodenação da Unidade de Desenvolvimento e Formação MARIA JOSÉ VICENTE

Núcleos Distritais

AVEIRO CRISTINA MAMEDE

Coodenação da Unidade de Projetos e Políticas Nacionais e Informação e Documentação FÁTIMA VEIGA

Área de Informação Departamento de Departamento de e Documentação Desenvolvimento Comunicação, e Formação Informação e Angariação ARMANDINA HELENO de Fundos ANA LOPES ARMANDINA HELENO ANA RÚPIO INÊS DUARTE JÚLIO PAIVA MARIA CECÍLIA MONTEIRO

Coodenação da Unidade de Projetos e Políticas Europeias PAULA CRUZ

Departamento de Investigação e Projetos FÁTIMA VEIGA JOANA CARVALHO PAULA CRUZ

BEJA ANSELMO PRUDÊNCIO

BRAGA ISABEL AMORIM

BRAGANÇA IVONE FLORÊNCIO

COIMBRA SUSANA LIMA

PORTALEGRE ISABEL LOURINHO

PORTO GRAÇA COSTA

SANTARÉM RICARDINA DIAS

SETÚBAL ANA VIZINHO


CLÁUDIA HERDEIRO

Coodenação da Unidade dos Observatórios e Investigação ELIZABETH SANTOS

Observatório Nacional de Luta Contra a Pobreza ANA TEIXEIRA ELIZABETH SANTOS

ÉVORA MARIA JOSÉ GUERREIRO VIANA DO CASTELO HÉLDER PENA

Observatório de Luta Contra a Pobreza na Cidade de Lisboa JOANA ALFAIATE JOANA RIBEIRO

FARO DIONÍSIO PEDRO

GUARDA CÁTIA AZEVEDO

VILA REAL CATARINA OLIVEIRA

VISEU TIAGO CAIO

Departamento Financeiro e Administrativo, Recursos Humanos e Património CARLA TEIXEIRA CATILA LEITE PAULA AMARAL LURDES AMARAL FERNANDO SOUSA LEIRIA PATRÍCIA GRILO

LISBOA JOÃO GOMES RITA LUÍS

Área de Associados e Voluntariado ROSANA SILVA

MADEIRA LICÍNIA FREITAS SÍLVA CAMACHO


nde Estamos SEDE NACIONAL Rua de Costa Cabral, nº2368 4200-218 Porto Tel: 225 420 800 E-mail: geral@eapn.pt

CASTELO BRANCO Rua Drº Francisco José Palmeiro 6000-230 Castelo Branco Tel: 967 084 273 E-mail: castelobranco@eapn.pt

AVEIRO Est. Nova do Canal, 111- R/c Dto. - Vera Cruz 3800-236 Aveiro Tel: 967 084 536 E-mail: aveiro@eapn.pt

COIMBRA Avenida Fernão de Magalhães, 676 - 2º, sala 2 3000-174 Coimbra Tel: 967 084 497 E-mail: coimbra@eapn.pt

BEJA Rua do Jornal Ala Esquerda, 20 7800-301 Beja Tel: 967 084 511 E-mail: n.beja@eapn.pt

ÉVORA Urbanização Vila Lusitano R. Frei José Maria Évora, 25 7005-495 Évora Tel: 967 084 555 E-mail: evora@eapn.pt

BRAGA Rua Ana Teixeira da Silva, 34, 1º Esq. - Real 4700-251 Braga Tel: 967 084 271 E-mail: braga@eapn.pt BRAGANÇA Rotunda do Vale D’Álvaro nº2, R/C Dto 5300-274 Bragança Tel: 967 084 273 E-mail: braganca@eapn.pt

FARO Rua D. Jerónimo Osório, 5, 2º Dto. 8000-307 Faro Tel: 967 084 566 E-mail: n.faro@eapn.pt GUARDA Rua Francisco dos Prazeres, 3 - 2ºesq. 6300-690 Guarda Tel: 967 084 567 E-mail: guarda@eapn.pt


LEIRIA Rua Miguel Franco, lote 8, nº102, Loja 1 e 2, 2400-191 Leiria Tel: 967 084 569 E-mail: leiria@eapn.pt

SANTARÉM Rua Prior do Crato,2 R/Ch 2005-364 Santarém Tel: 967 084 621 E-mail: santarem@eapn.pt

LISBOA Avenida de Berna, 11, 2º 1050-036 Lisboa Tel: 967 084 569 E-mail: lisboa@eapn.pt

SETÚBAL Av.ª D. João II, 14 – R/Ch. Dto. 2910-548 Setúbal Tel: 967 084 637 E-mail: setubal@eapn.pt

MADEIRA Av. Luís de Camões Conjunto Habitacional do Hospital - Bloco 13 R/Ch Ft 9000-168 Funchal Telefone: 967 084 651 E-mail: madeira@eapn.pt

VIANA DO CASTELO Rua Salvato Feijó Torre Active Center – 1º Andar - Loja AA 4900-415 Viana do Castelo Tel: 967 084 644 E-mail: vianadocastelo@eapn.pt

PORTALEGRE Rua de Olivença, nº15 7300-149 Portalegre Tel: 967 084 616 E-mail: portalegre@eapn.pt

VILA REAL Rua Dr. Francisco Sales da Costa Lobo, lote 5, -1 Rc/Esq - 3 B - 5000-260 Vila Real Tel: 967 084 646 E-mail: vilareal@eapn.pt

PORTO Rua Pereira Reis,91 R/Ch 4200-226 Porto Tel: 967 084 611 E-mail: porto@eapn.pt

VISEU Rua Dr. César Anjo, Lote 2 - R/C F 3510-009 VISEU Tel: 967 084 614 E-mail: viseu@eapn.pt


isão Procurando ser coerentes com o princípio fundamental da dignidade humana, almejamos um mundo livre de pobreza e de exclusão social, sustentado nos seguintes valores: dignidade, justiça, solidariedade e igualdade.

issão Contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, em que todos sejam corresponsáveis na garantia do acesso dos cidadãos a uma vida digna, baseada no respeito pelos Direitos Humanos e no exercício pleno de uma cidadania informada, participada e inclusiva.

alores Dignidade – Defesa das condições de vida adequadas às necessidades e expetativas legítimas da população.

Justiça – Defesa dos direitos e deveres fundamentais das pessoas, consubstanciados nas condições materiais e culturais de vida. Solidariedade – Atuação assente na partilha de fins e de meios de construção de uma sociedade mais justa.

Igualdade – Condição comum face aos direitos e aos deveres baseada na ausência de discriminação.


rincípios de Atuação Participação – Atuação ativa e congruente com os valores organizacionais.

Subsidiariedade – Potenciação das diferenças de capacidades e de iniciativas.

Trabalho em Rede – Potenciação das sinergias permitidas pela diversidade e pelo trabalho em rede.

Inovação - Procura de medidas potenciadoras de eficácia e eficiência para realizar os valores e respeitar os princípios.

Responsabilidade – Assunção dos efeitos das ações e contribuição para realizar a missão organizacional.

Transparência - Dever de informar e dar a conhecer planos, atividades e recursos aplicados na sua execução.


ormas de Conduta - Empenho - Responsabilidade - Aperfeiçoamento e mérito profissional - Solidariedade e ajuda mútua - Confidencialidade e sigilo profissional - Assiduidade e pontualidade - Respeito por todas as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho - Cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem


olítica de Recursos Humanos A EAPN Portugal acredita que os colaboradores são um elemento determinante na concretização da sua visão. Acreditamos que as pessoas são o principal fator de sucesso de qualquer organização. A nossa política de recursos humanos tem por objetivo promover a adequação permanente da atividade dos nossos colaboradores à prossecução dos objetivos estratégicos da organização, assegurando a sua valorização e desenvolvimento profissional, reforçando as suas competências técnicas e criando condições para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. A gestão das pessoas é orientada em torno dos seguintes objetivos : i) fortalecer a cultura da organização, partilhando os mesmos valores e princípios de atuação; ii) desenvolver competências através de uma forte aposta na promoção de políticas e programas de formação técnica, do incentivo à criatividade e à participação dos colaboradores e de uma busca constante de conhecimento; iii) respeito pelos Direitos Humanos; iv) igualdade de oportunidades e, v) realização profissional e social e um clima de trabalho centrado no desenvolvimento das relações humanas.



ódico de Ética Aqui se estabelece os princípios e valores da conduta profissional observada pela EAPN Portugal e pelos seus

colaboradores no cumprimento da missão desta organização e do exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros. O presente Código aplica-se a todos os colaboradores, independentemente da sua função, vínculo ou posição hierárquica. SERVIÇO – Devem encontrar-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, nomeadamente os mais pobres e excluídos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo. AUTONOMIA POLÍTICA E RELIGIOSA – No exercício da sua atividade devem ser feitas abordagens apartidárias mantendo a distância entre o que é construído e/ou defendido dentro da organização (missão, visão e valores) e interesses quaisquer de qualquer partido político. Do mesmo modo, a EAPN Portugal não tem confissão religiosa, pautando-se por um posicionamento ecuménico no respeito absoluto pela dignidade humana. IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO – Devem atuar de modo a não privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de dever, qualquer sujeito em razão de ascendência, etnia, sexo, língua, território de origem, religião, convicções politicas e/ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


LEGALIDADE – Devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito, bem como com as instruções e orientações das leis que reportam às ONGS. JUSTIÇA E IMPARCIALIDADE – No exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade; devem abster-se de agir contra interesses legais ou legítimos dos beneficiários, garantindo a sua distância objetiva das mesmas, não se deixando influenciar por qualquer interesse pessoal ou pressão externa; devem abster-se de participar em atividades ou estabelecer relações profissionais que possam comprometer a imparcialidade da sua atuação. COLABORAÇÃO E BOA-FÉ – Devem colaborar com quaisquer pessoas ou entidades com as quais se relacionem por forma a alcançar o resultado mais adequado possível ao cumprimento da sua missão e atuar por forma a não criar obstáculos ou dificuldades injustificáveis àquelas pessoas ou entidades. INFORMAÇÃO E QUALIDADE – Devem prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que sejam devidos da forma mais completa, clara, rigorosa, afável e rápida que lhes seja possível, tendo sempre em atenção o respeito pela lei e regulamentação vigentes. LEALDADE – No exercício da sua atividade, os colaboradores devem agir de forma leal, solidária e cooperante, quer entre si, quer com os Órgãos Sociais da EAPN Portugal. COOPERAÇÃO – Visando o objetivo geral da organização, os colaboradores devem, no exercício da sua atividade, praticar a cooperação, entre si e com as entidades e pessoas com quem se relacionem, como exercício pedagógico, otimizando processos e recursos, ao serviço do interesse público e do bem comum, agindo com respeito e gerando confiança na sua ação, em especial no que reporta à sua integridade, rigor e credibilidade.


INTEGRIDADE – Devem atuar, em qualquer circunstância, com retidão de caráter, honestidade pessoal e profissional e respeito pelos demais, não podendo adotar quaisquer atos que possam de algum modo prejudicar os restantes colaboradores ou as pessoas ou entidades com as quais se relacionem e que desacreditem a sua função e a missão, a visão e os valores da EAPN Portugal. COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE – Devem executar as funções que lhe estão atribuídas de forma responsável e competente, com rigor, zelo e espírito crítico construtivo; devem assegurar que possuem os conhecimentos necessários à execução dos trabalhos em que, de alguma forma, participem, desenvolvendo as suas competências com responsabilidade e inovação, através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos técnicos e da qualidade do trabalho prestado. TRANSPARÊNCIA E RIGOR – Devem atuar com transparência e rigor. A EAPN Portugal tem o estatuto de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) atribuído, após análise, à organização e alvo de renovação e revalidação a cada dois anos. Como entidade do setor não lucrativo, a EAPN Portugal presta, contas interna e externamente, estando sujeita a auditorias externas. A EAPN Portugal presta, também, contas aos seus Associados e, todos os anos, torna públicas as suas contas e demonstrações financeiras. A Direção EAPN Portugal/Rede Europeia Anti Pobreza Prémio Direitos Humanos 2010


ormação A formação e a aprendizagem é uma parte fundamental da cultura da EAPN Portugal. Encorajamos a atualizar os seus conhecimentos e a consolidar competências. Reconhecemos a importância da melhoria contínua, assim como a partilha de conhecimentos e ideias. Também se oferece a possibilidade de frequentar atividades de formação para apoiar a sua aprendizagem e crescimento .


estão do Desenvolvimento e Desempenho Para alcançar os objetivos individuais e organizacionais, é fundamental alinhar responsabilidades claras e desafiadoras e garantir que os colaboradores estão cientes de como o seu trabalho tem impacto na organização. As Coordenações e colaboradores trabalham em conjunto para assegurar que são definidos objectivos desafiantes e que estes são avaliados ao longo do tempo. A avaliação de desempenho é realizada uma vez por ano e tem como objetivo avaliar os comportamentos e as competências relevantes para o desenvolvimento da organização, bem como orientar os colaboradores de forma a alinhá-los com a Missão, Visão e Valores e proporcionar oportunidades de crescimento para os colaboradores. O processo de avaliação consiste em quatro fases: - Autoavaliação - Avaliação pelas Coordenações - Reunião de harmonização - Produção de relatório final


edes de Comunicação o Rede Interna de telefones o Correio eletrónico o Comunicações de serviço o Site Institucional o Facebook o Instagram o LinkedIn o Twitter o Youtube o Blog Flash Rede o Blog de Imprensa o Newsletter


olítica de Prevenção, Segurança e Higiene no Trabalho A EAPN Portugal procura respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor aplicável, bem como a demais regulamentação no âmbito da Segurança e Higiene e Saúde no trabalho. A implementação na organização de um sistema integrado de Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho está contratualizada com uma empresa de prestação de serviços certificada nesta área. Todos os anos é realizada uma avaliação de segurança e higiene do trabalho e produzidos relatórios de avaliação das condições de segurança do trabalho e das condições ambientais dos locais de trabalho. No âmbito dos serviços de saúde, está previsto a realização de um exame de admissão e um exame periódico anual a todos os trabalhadores maiores de cinquenta anos e de dois em dois anos, aos restantes.


elaçoes de Trabalho: Horários de Trabalho, Marcação do Ponto; Faltas, Férias, Política Salarial, Regalias Sociais HORÁRIO DE TRABALHO O período normal de trabalho é 7 horas por dia e 35 horas semanais. O horário de trabalho é das 9h00-12h30 e das 14h00-17h30. O controlo do cumprimento do horário de trabalho é feito através do registo de entradas e saídas dos respetivos colaboradores no Livro de Ponto. FALTAS As faltas justificadas quando previsíveis serão obrigatoriamente comunicadas por escrito à Coordenação Financeira, Recursos Humanos e Património com uma antecedência mínima de cinco dias, através do documento próprio. Quando imprevistas, as faltas justificadas serão obrigatoriamente comunicadas logo que possível. No primeiro dia após o período de ausência deve ser apresentada a justificação da falta. Faltas justificadas sem perda de remuneração: casamento, falecimento de familiares, cumprimento de obrigações legais e amamentação, trabalhador estudante/exames.


Sempre que for necessária a ausência do trabalho, terá de ser comunicado à Coordenação Financeira, Recursos Humanos e Património. No caso das consultas médicas e pré-natais, fica à consideração da Coordenação se a falta implica ou não a perda de remuneração. Faltas justificadas com perda de remuneração: doença com baixa – pago pela Segurança Social; doença sem baixa; sinistro - pago pela companhia de seguros, maternidade/paternidade – pago pela Segurança Social. As faltas injustificadas constituem justa causa de despedimento, se o seu número atingir, em cada ano civil, cinco dias seguidos ou dez interpolados. FÉRIAS Têm direito a um período de férias com retribuição em cada ano civil, o seu período anual tem uma duração de 22 dias úteis. No ano da contratação, tem direito, após seis meses completos de serviço efetivo, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis. A marcação dos dias de férias deverá ser previamente acordado com a chefia direta. O plano de férias tem que ficar definido, em cada departamento e estrutura até ao dia 15 de Março de cada ano. Após a receção, as Coordenações revêm e os mapas de férias são validados pela Direção. É dada tolerância de ponto: - No dia 24 de dezembro (no caso de este dia coincidir com um fim de semana, é gozado no dia útil anterior) - No dia útil posterior ao Natal ou o dia útil anterior ao fim de ano - Na terça-feira de Carnaval


- Na segunda-feira de Páscoa - Numa ponte anual à escolha - No dia de aniversário (no caso de este dia coincidir um fim de semana, é gozado no dia útil imediato) POLÍTICA SALARIAL Assumindo a liberdade de fixação de salário, este respeita sempre os mínimos legais e convencionais. O pagamento da retribuição de cada colaborador é efetuado, por norma, até ao último dia de cada mês, através de transferência bancária. Com exceção, poderá ser efetuado até ao dia 8 do mês seguinte. Todos os colaboradores têm direito a receber subsídio de Natal e subsídio de férias. Quem ainda não tenha completado um ano de trabalho recebe a importância proporcional ao tempo de serviço prestado até 31 de dezembro. REGALIAS SOCIAIS Seguro de Acidentes de Trabalho – Este seguro indemniza em caso de acidente de trabalho, cobrindo os valores salariais por sinistro durante o período de baixa, bem como as despesas de saúde decorrentes do acidente. Seguro de Saúde – Todos os colaboradores têm direito a um seguro de saúde determinado pela Direção da EAPN Portugal.


1º dia na Organização O primeiro contacto na organização é estabelecido com a Coordenação Nacional e Coordenação Financeira, Recursos Humanos e Património que lhe darão todas as indicações necessárias e adequadas para iniciar a sua atividade. Após este contacto o Departamento no qual será enquadrado fará o encaminhamento necessário no sentido de facilitar o seu relacionamento com os restantes colaboradores, facultando-lhe a informação que necessite. O programa do 1º dia será o seguinte: - Apresentação da organização, normas internas de funcionamento, formalidades administrativas e contrato de trabalho - Apresentação aos colegas - Visita às instalações - Integração no posto de trabalho - Integração na equipa de trabalho


EAPN 2023




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