Revista IIMA 82

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OPINIÃO Realidades diferentes e (quase) irreconciliáveis – Final A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, (lei 13.709/18), que regulamenta a forma pela qual as organizações passarão a utilizar, no Brasil, dados pessoais enquanto informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, entrará em vigor em 24 meses, a contar da publicação da LGPD. A Lei nº 13.709 é de 14 de agosto de 2018. Isto significa que falta 1 ano e dois meses para que a lei passe a ser aplicada. O prazo é exíguo, principalmente se levarmos em consideração o estado de desorganização das instituições quanto a criação das estruturas físicas e lógicas para o manuseio e guarda de tais dados. A começar pela situação de desorganização dos processos de captura e guarda de dados e informações, que na maioria das vezes não são formalmente documentados, e que, por isso mesmo, colocam em risco a aplicabilidade da LGPD, as instituições de ensino correm, ou deveriam correr, para criar, melhorar, ajustar e implantar as condições para cumprirem a LGPD. Entretanto, pelo que

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INFORMATION MANAGEMENT | 2019

sei, não é isto que está acontecendo. Creio que a maioria aposta numa prorrogação da data de entrada em vigor da LGPD. Se levarmos em consideração que as instituições de ensino são, hoje, organizações multitentaculares, com unidades espalhadas em diversas cidades e estados, a dificuldade em implantar processos eficientes que deem unicidade, confiabilidade e segurança às operações administrativas e acadêmicas torna-se quase impossível, a julgar pela disposição das suas mantenedoras. Não pensem que estou escrevendo tudo aqui apenas por imaginar que assim esteja sendo tratada a implantação da LGPD, mas por experiência própria em projetos de mapeamento, análise, modelagem e implantação dos processos de negócio acadêmicos e administrativos em diversas instituições de ensino. Os pontos principais da legislação no que tange o mercado de dados: • O primeiro ponto é a obtenção do consentimento do usuário no

Tadeu Cruz tadeuj.cruz@gmail.

momento da coleta dos dados para todas as aplicações que forem ser dadas ao dado. Se você for usar o dado para modelagem, para marketing, para vendas, ou para qualquer outra aplicação, tem que avisar isso para a pessoa na hora em que ela estiver te passando a informação, e ela tem que dar o ok explícito. • O segundo ponto importante é o direito de conhecimento e de opt-out. Uma pessoa pode pedir a qualquer empresa informações sobre todos os dados dela que estão armazenados, e pedir para ser removida de qualquer base de dados. • Finalmente, a lei impõe restrições na venda e/ou repasse de informações coletadas dos usuários, e exige que sejam adotadas uma série de boas práticas de segurança para proteger os dados contra vazamentos e avisar as pessoas afetadas caso um vazamento venha a ocorrer. Apesar dessas restrições, a lei também especifica algumas situações aonde esses limites e requisitos não se aplicam.

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