Livro de pareceres do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco

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PARECER: 2012

ASSUNTO: Obrigatoriedade de um Clube Social ter um Departamento Médico RELATOR: Conselheira Valdecira Lilioso de Lucena EMENTA: Não há obrigatoriedade de Clube Social ter Departamento Médico.

CONSULTA: Consulta acerca da obrigatoriedade de ter um departamento médico em clube social sob o ponto de vista ético. A fim de subsidiar a referida consulta, informa que o clube a qual se refere, possui departamento de tênis, ginástica, futebol amador, saunas, piscina, voleibol. Conta com 1.150 sócios e estimativa de três dependentes por sócio.

FUNDAMENTAÇÃO: Considerando, o parecer da Câmara Técnica de Medicina Esportiva. Considerando, que existe a resolução nº 1833/2008 da Câmara Técnica do Conselho Federal de Medicina regulamentando a organização dos serviços médicos em instituições esportivas. Considerando, diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, existe a obrigatoriedade de atestado médico padronizado onde conste: anamnese, exame físico detalhado e realização de teste ergométrico para homens acima de 35 anos e mulheres acima de 45 anos. 314


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