ASSUNTO: Obrigatoriedade de Registro de Solicitação de Exame em Prontuário Médico RELATOR: Conselheira Silvia da Costa Carvalho Rodrigues EMENTA: O prontuário médico é documento de elaboração obrigatória no atendimento ao paciente. A ausência de registros dos exames solicitados ao paciente fere normas estabelecidas e caracteriza infração ética.
CONSULTA: Discorre o consulente sobre situação em que o paciente é internado em hospital privado, médico diarista, porém não conveniado a plano de saúde e, em circunstância de sua ausência, fora convocado o plantonista que, verbalmente solicitou realização de exames laboratoriais e de imagem, sem especificá-los no prontuário. Dessa feita, no fechamento de conta hospitalar, o plano de saúde negou-se a pagar os exames. O consulente indaga:
1. Se o plano de saúde tem direito de não pagar os exames realizados nessa circunstância;
2. Se é obrigatório o registro das solicitações no prontuário do paciente; 3. Se o consulente, como diarista, é passível de alguma sanção ou devedor ao hospital de reembolso pela glosa; 4. Se o médico plantonista é passível de alguma sanção ou devedor ao hospital de reembolso pela glosa; 5. Se o paciente é obrigado a pagar pelos exames realizados e não pagos pelo convênio.
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