Concurso literário cooperelp 2014

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CONCURSO LITERÁRIO COOPERELP - 2014

1. Descrição do projeto O Concurso Literário Cooperelp 2014 é um evento cultural promovido pela Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista. A proposta é desenvolver a habilidade de composição, estimular a produção artística por meio da escrita e aprimorar a comunicação escrita, além de descobrir novos talentos. Para a Cooperelp o concurso é um estímulo à educação e incentivo à leitura e produção textual. O objetivo é a realização de um Concurso de Contos intitulado “DA IMAGEM AO TEXTO: UMA VIAGEM PELO UNIVERSO DA CRIAÇÃO”.

2. Participação Art. 1º – Podem participar os alunos, devidamente matriculados, do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Pré‐vestibular. A participação no evento é proporcionada somente para os alunos da COOPERELP.

3. Tema e categorias Art. 2º - O tema do Concurso Literário Cooperelp 2014 foi proposto baseado na necessidade de se promover uma educação para a cidadania. O tema é amplo e permite abordar as iniciativas e experiências dos que desejam participar e criar segundo o modelo de produção.

Tema: O eu profundo e os outros eus.

Em um mundo marcado pelo desejo de realização pessoal torna-se fundamental a compreensão de que “nenhum ser humano é uma ilha”, embora traga dentro de si um oceano de vida. Quando o olhar contempla outros eus e outras realidades representadas por cada indivíduo segundo sua idade, raça, naturalidade, profissão, religião ou costumes, interage com outros universos. Ao se refletir sobre o “outro” desenvolve-se a sensibilidade, valores e atitudes. A partir de uma fotografia que reflita o tema proposto espera-se que o candidato use livremente a imaginação e crie uma narrativa (Conto) representativa da imagem, empreendendo uma viagem criativa pelo universo do eu profundo e dos outros eus. A literatura é a expressão verbal de um temperamento; a literatura narrativa a forma objetiva dessa expressão verbal. Ao se aproximar do universo interior, compreende-se melhor o exterior, ao se traduzir em palavras esses universos, cria-se uma nova realidade, plena de beleza, bem e harmonia.


São três categorias, divididas segundo a série escolar: • Categoria I – 6º e 7º Ano (Ensino Fundamental II) • Categoria II –8º e 9º Ano (Ensino Fundamental II) • Categoria III – 1º, 2º E 3º Ano (Ensino Médio).

4. Característica do material Art. 3º – Só serão aceitos textos inéditos, produzidos especialmente para o Concurso Literário. Não podem ter sido parcialmente ou totalmente publicados em meios digitais, incluindo a internet, mesmo que com autorização de terceiros.

Parágrafo 1º – Os textos deverão ser digitados e obedecer aos seguintes padrões: I. Laudas – No máximo, 2 (duas) laudas (tamanho A4 – 21 cm x 29,7m). II. Fonte – Arial, tamanho 12. III. Margens – Margens esquerda e superior com 2,0 cm, e margens direita e inferior com 1,5 cm. IV. Espaçamento entrelinhas – Todo texto deve ser digitado com 1,5 cm de entrelinha. V. Alto da página deve conter: • título que você deu ao texto; • pseudônimo do autor; • nome da escola; • categoria: I- 6º e 7º Ano do Ensino Fundamental II – 8º e 9º Ano do Ensino Fundamental III - 1º, 2º, 3º Ano do Ensino Médio e Pré-Vestibular

Parágrafo 2º – A obra deve ser inédita e de acordo com o tema proposto. Textos que se afastam do tema serão automaticamente cancelados.

Art. 4º – As obras inscritas, sob pena de desclassificação, não poderão apresentar conteúdo que: • possa causar danos a terceiros, seja por difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; • seja obsceno e/ou pornográfico; • constitua ofensa à liberdade de crença e às religiões; • viole a privacidade de terceiros; • contenha dado ou informação racista ou discriminatória; •tenha intenção de divulgar produto, serviço ou qualquer finalidade comercial, institucional ou publicitária; • faça propaganda eleitoral ou divulgue opinião favorável ou contrária a algum partido ou candidato;


• tenha sido produzido com qualquer interferência de terceiros; • que contenha a reprodução, autorizada ou não, de trechos de obras ou músicas de terceiros.

5. Inscrições e envio de material Art. 5º – A inscrição e o envio do material devem ocorrer entre os dias 17 de Abril e 07 de Maio de 2014, mediante preenchimento de formulário de inscrição disponível na secretaria da Escola, conforme este regulamento.

Parágrafo 1º – Cada aluno poderá elaborar até 1 (um) texto.

Parágrafo 2º – O trabalho deverá ser individual, sendo vedada a coautoria.

Parágrafo 3º – O formulário de inscrição deverá ser preenchido corretamente com os seguintes dados: • Nome completo do aluno; • Data de nascimento; • Pseudônimo (criado pelo aluno); • E-mail; • Série e turma; • Título da obra e categoria.

Parágrafo 4º – O aluno participante deverá entregar o texto impresso, com três cópias, em envelope lacrado, contendo no exterior do envelope apenas o Pseudônimo e Categoria escolhida.

Parágrafo 5º – A COOPERELP entregará os envelopes à Comissão Julgadora que se encarregará de julgar, segundo os critérios enumerados no item 6, e selecionar os três melhores trabalhos de cada categoria, em ordem crescente.

Art. 6º – Somente serão aceitas inscrições pelo procedimento previsto neste regulamento. Os dados fornecidos pelo participante deverão estar corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade dos participantes a veracidade dos dados fornecidos à Comissão Organizadora.

6. Seleção e divulgação dos finalistas Art. 7º – A Comissão Julgadora será composta de profissionais da área, professores de Língua Portuguesa, Literatura e Redação. A avaliação de cada texto inscrito no concurso irá considerar:


• abordagem do tema; • criatividade; • originalidade; • qualidade na organização das ideias; • uso correto das normas gramaticais e do gênero literário de cada categoria.

Art. 8º – Para preservar a lisura do processo, reserva‐se à Comissão Organizadora o direito de somente divulgar o nome dos membros da comissão julgadora no dia da publicação do resultado do concurso, dia 22 de maio de 2014, durante o 1º. FESTIVAL LITERÁRIO DA COOPERELP.

Art. 9º – No dia 22 de Maio de 2014, durante o 1º. FESTIVAL LITERÁRIO DA COOPERELP, a Comissão Organizadora anunciará a relação e a colocação das obras classificadas em cada categoria.

7. Premiação Art. 10º – Serão premiadas as três melhores obras de cada categoria.

Art. 11. – A Comissão Organizadora entregará o prêmio no dia 22 de Maio de 2014, logo após a divulgação dos vencedores, no 1º. FESTIVAL LITERÁRIO DA COOPERELP.

Art. 12. – Os prêmios para os alunos serão os seguintes: • 1º lugar: 5 Obras Literárias, Troféu, Medalha e Certificado. • 2º lugar: 3 Obras Literárias, Troféu, Medalha e Certificado. • 3º lugar: 2 Obras Literárias, Troféu, Medalha e Certificado.

8. Das considerações gerais Art. 13. - A inscrição no evento dá, à COOPERELP, o direito de utilizar as imagens, as fotos e os depoimentos dos participantes no site e em outros materiais promocionais de forma atemporal.

Art. 14. - A inscrição no Concurso Literário pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos deste regulamento, que vale como contrato de adesão. Os participantes autorizam previamente a publicação, o armazenamento e/ou, de qualquer forma, a utilização dos vídeos e/ou imagens, o que fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo as referidas frases serem veiculadas por meio de qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, para a ampla divulgação deste regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e com a


devida referência de créditos.

9. Casos especiais Art. 15. - Os casos não previstos neste regulamento deverão ser comunicados à Cooperativa Educacional

de

Lençóis

Paulista,

por

meio

do

endereço

eletrônico

concursoliterario@cooperelp.com.br, que, por meio da Comissão Organizadora, avaliará todas as solicitações, levando em conta a isonomia, a ética e o respeito a todos os participantes.

Art. 16. - À Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir as obras que não se adequarem às normas constantes neste regulamento. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra suas decisões.

Art. 17. - Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.

Prof. Fábio A. Somenci Maria Cristina Giacomini Flosi Maurílio Ivan Radicchi Rosa Maria Prado Varasquin (Comissão Organizadora) Lençóis Paulista – Abril/2014 Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista


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