Marco 2014

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Assessor i adeImpr ensa Cl i ppi ng

Mar รงo|2014


Índice 2 – Record News 3 – TV Cultura 4 – TV Cultura 5 - SBT 6 – Rede CNT 7 – Portal G1 10 – Portal G1 13 – Revista Isto É 16 – Revista Época 23 – Jornal do Comércio 26 – Jornal dos Concursos 27 – Click Carreira 29 – Jornal Destak 30 – Portal UOL 41 – Portal UOL 43 – Diário de S. Paulo 45 - Portal IG 48 - Portal IG 51 - Portal IG 54 - Portal IG 58 - Portal IG 62 – Brasil Econômico 64 – Brasil Econômico 66 – Brasil Econômico 68 – Brasil Econômico 70 – Investimentos e Notícias 72 – Investimentos e Notícias 74 – Folha de Alphaville 76 – Jornal O Estado de Minas 78 – Correio de S. Paulo 80 – Gazeta Online 84 – Correio Democrático 86 – Jornal O Dia 92 – Jornal O Dia 94 – Jornal O Dia 97 – Portal do Consumidor 99 – Rádio Gazeta AM 100 – Rádio CBN 101 – Jornal A Tribuna 103 - DCI 105 - Portal O Consumidos 108 - Portal Classe Contábil 110 - NewTrade

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Veículo: Record News Data:

24/03/2014

Editoria: Economia & Negócios Site:

http://noticias.r7.com/record-news/2014/03/25/economia-negocios-145/

Economia & Negócios Aprenda tudo o que você precisa saber sobre o imposto de renda Está com dúvidas em relação ao imposto de renda? O Economia & Negócios desta segunda-feira (24) ajuda a esclarecer todos os seus questionamentos sobre a tributação. Veja na íntegra!

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Veículo: TV Cultura Data:

05/03/2014

Editoria: Jornal da Cultura Site:

http://tvcultura.cmais.com.br/jornaldacultura/videos/jornal-da-cultura-05-03-2014

Jornal da Cultura | 05/03/2014 Diretor Tributário da Confirp, Welinton Mota, fala sobre IRPF 2014, mas especificamente a questão de dedução de domésticas

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Veículo: TV Cultura Data:

05/04/2014

Editoria: Jornal da Cultura 1 Edição Site:

http://tvcultura.cmais.com.br/jcprimeiraedicao/videos/jornal-da-cultura-primeiraedicao-05-03-2014

Jornal da Cultura Primeira Edição - 05/03/2014

Diretor Tributário da Confirp, Welinton Mota, fala sobre primeiro dia de entrega da Declaração de IRPF 2014

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Veículo: SBT Data:

07/04/2014

Editoria: Jornal SBT Manhã Site:

http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/39822/SBT-Manha-integra-07-demarco.html#.UzwJpPmOZ32

SBT Manhã - 07 de março

Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, tira as dúvidas da população no SBT Manhã

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Veículo: Rede CNT Data:

01/04/2014

Editoria: CNT Jornal Site:

http://www.cnt.com.br/?redecnt_program=cnt-jornal

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, falou sobre IRPF 2014 para o CNT Jornal

Programa O principal telejornal da Rede CNT está muito mais abrangente e opinativo. CNT Jornal vai ao ar de segunda a sexta-feira trazendo as principais noticias do Brasil e do mundo e sempre com uma opinião clara e objetiva. O CNT Jornal conta com um jornalismo independente, de conteúdo e alta qualidade com sua competente equipe de profissionais da noticias que diariamente levam até você os fatos com total comprometimento com a verdade.

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Veículo: Portal G1 Data:

17/03/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/03/saiba-quandoe-vantajoso-antecipar-restituicao-do-imposto-de-renda.html

17/03/2014 07h45 - Atualizado em 17/03/2014 11h49

Saiba quando é vantajoso antecipar a restituição do Imposto de Renda Maioria dos bancos oferece linha de crédito, com juros mais baixos. Para especialistas, vale a pena receber antes se contribuinte tiver dívidas. Anay CuryDo G1, em São Paulo Comente agora

A maioria dos bancos oferece ao contribuinte a possibilidade de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Em vez de aguardar o pagamento feito pela Receita Federal, que começa em junho e vai até dezembro, o contribuinte pode contratar essa linha de crédito, que é similar ao crédito consignado. Assim que a restituição cai na conta bancária informada pelo contribuinte, o pagamento é feito ao banco. Como há menos risco de inadimplência, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que os juros cobrados pelos empréstimos pessoais. No entanto, é preciso avaliar se a antecipação do dinheiro é vantajosa, já que todas as restituições do Imposto de Renda são corrigidas pela Selic (taxa básica de juros). Ou seja, quanto mais o tempo vai passando, mais corrigido é o valor que será devolvido ao contribuinte pelo governo. O G1 listou em quais casos compensa para o contribuinte adiantar sua restituição e contou com a ajuda da especialista em contabilidade e finanças pessoais, Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade; da diretora administrativa da Seteco Contabilidade, Auditoria e Consultoria, Márcia Ruiz Alcazar; do advogado tributarista Samir Choaib; e do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Também foram apontados os riscos aos quais os contribuintes têm de ficar atentos antes de optar pelo recebimento antecipado.

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Veja em quais casos a antecipação do crédito vale a pena: 1) Quando o contribuinte estiver realmente precisando com urgência do dinheiro. Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação da restituição para pagar dívidas é vantajosa. 2) Caso o contribuinte queira fazer uma compra à vista, em vez de financiar, pode ser vantajoso antecipar a restituição, de acordo com especialistas. 3) Em casos de emergências, como problemas de saúde ou outros que necessitem de dinheiro para solução imediata, a restituição também pode valer a pena, já que assim evitará o endividamento. 4) Se o contribuinte tiver dívidas com o banco, por exemplo, ele poderá tentar negociar descontos nas taxas de juros e nos encargos. Apesar dos benefícios que a restituição antecipada por trazer ao contribuinte, é preciso que outros pontos sejam avaliados. 1) Para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração e de que têm direito à restituição do Imposto de Renda. Se apresentar problemas, a declaração pode cair na malha fina, e o contribuinte terá de arcar com o empréstimo do próprio bolso. 2) É aconselhável ainda que o contribuinte faça uma pesquisa nos bancos antes de contratar o crédito. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas cobradas flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela internet e só depois negociasse com o banco, recomendam os especialistas. O G1 procurou os maiores bancos do país para saber se as condições dessa linha de crédito já estavam definidas. A Caixa Econômica Federal disse que a contratação estará disponível até o dia 28 de novembro, e as taxas começam em 1,57% ao mês. O Banco do Brasil já oferece a antecipação em sua página na internet. O limite de crédito é de até R$ 20 mil. Não havia informações sobre taxas de juros.

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O Bradesco disse que a linha já está disponível. A taxa para contratação é prefixada a partir de 2,27% ao mês, e o banco permite que IOF seja financiado e incluído no valor da parcela. O empréstimo está limitado ao R$ 20 mil, segundo o banco. O Itaú Unibanco afirmou que em sua página na internet há informações sobre o crédito, com um simulador, inclusive. O Santander afirmou que ainda não definiu as taxas para a linha de antecipação de IR neste ano.

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Veículo: Portal G1 Data:

10/03/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/03/veja-10-errosbobos-na-declaracao-do-ir-que-podem-levar-malha-fina.html

10/03/2014 06h00 - Atualizado em 11/03/2014 20h48

Veja 10 erros 'bobos' na declaração do IR que podem levar à malha fina Especialistas listaram ao G1 erros comuns que costumam ser cometidos. Exemplo é errar digitação de números ou não declarar todos rendimentos. Gabriela GasparinDo G1, em São Paulo 51 comentários

Com o começo do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal – que vai até dia 30 de abril – o G1ouviu especialistas para listar 10 erros 'bobos' – errinhos comuns que costumam ser cometidos pelo contribuinte, mas que podem levar à malha fina. Confira lista com dez deles para evitar possíveis dores de cabeça com o Fisco. A relação foi elaborada com a ajuda do supervisor da área de IR da consultoria Coad, Ricardo Gutterres, do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, do advogado tributarista Samir Choaib e do diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin.

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1 - Colocar números errados na declaração, como colocar um zero a mais, o que pode fazer a diferença entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Além disso, no preenchimento, dependendo do teclado, o ponto é vírgula e vice-versa, o que leva o contribuinte a informar valores diferentes. O programa da declaração de imposto de renda não reconhece o ponto para separar os centavos. Deve ser utilizada a vírgula. 2 - Atualizar o valor dos bens (como automóveis ou imóveis) a preço de mercado, quando o correto é que os bens sejam declarados pelo custo de aquisição - o valor só deve ser alterado em caso de benfeitorias, reformas, etc, que acresçam valor ao bem. 3 - Não declarar rendimentos de dependentes. Todos os rendimentos (independentemente do valor) e bens da pessoa declarada como dependente devem ser declarados. 4 - Utilizar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos, inserir intervenções estéticas que não podem ser abatidas ou informar rendimentos isentos referentes à doença grave sem laudo médico que a comprove; 5 - Deixar de informar a parcela da aposentadoria e pensão que supere o limite isento.Os contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora devem declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei. O valor excedente ao limite legal deve ser destacado e declarado como rendimento tributável. 6 - Esquecer de declarar rendimentos de todas as fontes pagadoras. Ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como aluguéis de imóveis, todos os rendimentos durante o ano devem ser declarados. 7 - Informar no campo de pagamentos contribuições à previdência privada na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em vez das da modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) – única que permite a dedução das contribuições, no limite máximo de 12% da renda bruta anual. 8 - Declarar o valor total do bem adquirido por meio de financiamento na ficha de bens e direitos e o valor a ser pago na ficha de dívida e ônus, em vez de lançar na ficha de bens e direitos o valor das parcelas pagas (Correção: ao ser publicada, a reportagem informava que o erro era lançar na ficha de bens e direitos o valor das parcelas pagas. A informação foi corrigida às 20h39). 9 - Informar os alimentados como dependentes. Alimentandos são filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia. O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.

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10 - Informar quaisquer doações como dedutíveis, em vez das que realmente podem ser deduzidas. É possível reduzir o imposto de renda devido apenas valores destinados a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente; fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso; incentivo à cultura (mediante doações ou patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema); projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte; e incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

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Veículo: Revista Isto É Data:

28/03/2014

Editoria: Tributário Site:

http://www.istoe.com.br/reportagens/354808_COMO+DOAR+DINHEIRO+E+FAZER+O+BEM

SEU BOLSO | N° Edição: 2314 | 28.Mar.14 - 20:50 | Atualizado em 31.Mar.14 - 09:22

Como doar dinheiro e fazer o bem O número de brasileiros que ajudam instituições sociais é baixo. Saiba quais são os caminhos para fazer doações financeiras e os critérios para escolher uma organização idônea por Luisa Purchio (luisapurchio@istoe.com.br)

Uma pesquisa recente revelou que 84% da população brasileira não sabe que pode realizar doações para instituições sociais por meio do Imposto de Renda. A boa notícia é que, se você ainda não preencheu a sua declaração, tem até o dia 30 de abril para destinar parte da restituição a organizações cadastradas nos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente. “É um valor que já seria pago”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. “A diferença é que o contribuinte escolhe para onde ele vai.” Em alguns Estados, também é possível destinar recursos para entidades que fazem o bem. Um exemplo: a Casa do Zezinho, que auxilia jovens em vulnerabilidade na zona sul de São Paulo, recebeu 10% de seu orçamento de 2013 via Nota Fiscal Paulista, o que correspondeu a R$ 800 mil. “Para fazer uma doação, é preciso se certificar de que a organização realiza efetivamente os projetos que divulga”, alerta Adriana Ramos, diretora-executiva da Associação Brasileira de ONGs (Abong). Confira a seguir como fazer doações financeiras e os critérios para escolher uma organização social.

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Veículo: Revista Época Data:

25/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://epoca.globo.com/vida/vida-util/dinheiro/noticia/2014/02/como-declarar-obimposto-de-rendab-de-2014.html

Como declarar o Imposto de Renda de 2014 Tire dúvidas de como fazer a declaração referente ao ano-calendário de 2013. Prazo começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril REDAÇÃO ÉPOCA 21/02/2014 16h14 - Atualizado em 25/03/2014 16h19 Kindle inShare4

Todo mês, uma porcentagem do nosso salário é descontada e destinada aos cofres do governo. Esse dinheiro é investido em Educação, Saúde e Transporte Público. O desconto mensal é automático. Ainda assim, todos os anos é preciso declarar ao governo tudo o que foi pago no ano anterior para conferir se há algo a mais a pagar ou a receber. Esse balanço é feito a partir do cruzamento das informações declaradas pelas pessoas físicas e jurídicas.

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Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 27 milhões de declarações doImposto de Renda Pessoa Física. Os contribuintes já podem começar a providenciar suas declarações. A partir do dia 26 de fevereiro, as informações poderão ser incluídas no sistemas. Assim, os contribuintes já podem adiantar a elaboração da declaração no feriado do Carnaval. O período de envio começa no próximo dia 6 de março e termina em 30 de abril de 2014. Entre as novidades deste ano, está a declaração pré-preenchida, para contribuintes que possuem certificado digital, bastando confirmar e/ou alterar as informações referentes a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A chamada DIRPF Pré-preenchida estádisponível para download no Portal e-CAC. O Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita, também conta com novas ferramentas, como a possibilidade de importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente. Clique aqui para ter acesso a todas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2014. Nas próximas semanas, consultores responderão a perguntas enviadas pelos leitores de ÉPOCA no espaço para comentários e no email nprates@edglobo.com.br (assunto: IR 2014).

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Atrasos Meu pai mora no interior e não fez a declaração do IR de 2013. Com a multa pelo atraso, ele terá de pagar R$ 3.450,00, além do imposto devido, de R$ 36750,00 (parcelados em 8 quotas). Seus ganhos mensais foram de R$15.00,00 ao mês. Como devemos proceder neste ano? Meu pai terá direito à restituição? (Gabriel Lacôrte)

Apesar de não estar mencionado em sua pergunta “qual rendimento seu pai auferiu no ano” (rendimento tributável, isento ou tributado exclusivamente na fonte), posso afirmar que devido à quantia recebida (a que título for) estará obrigado a entregar a DIRPF 2014 ano base 2013, pois, além de outras situações, estão obrigados a entregar a referida DIRPF as pessoas físicas que receberam rendimentos tributados acima de R$ 25.661,70 “ou” quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Sobre o resultado da elaboração da declaração do imposto de renda resultar em restituição, isso dependerá dos diversos tipos de situações que seu pai teve em 2013, tais como: quanto teve de imposto de renda retido na fonte, quanto gastou com despesas médicas, odontológicas, planos de saude ou seguro saúde, despesas com instrução, despesas com previdencias privadas e a oficial, informações de dependentes, tipo de renda obtida, dentre outras. Dica: antecipe-se, organize todos os documentos relativos à DIRPF e elabora a declaração o quanto antes. (Richard Domingos | diretorexecutivo da Confirp Consultoria Contábil)

Veículos Há muitos anos, comprei um carro pelo valor de R$ 4.000,00. Em 2013, fiz uma reforma nele no valor de R$ 2.800,00. Posso declará-lo este ano com o valor atualizado para R$ 6.800,00? (Jorge Mayoroff Júnior)

Sim, pode ser acrescido no valor do bem as reformas efetuadas. É importante ressaltar que tal acréscimo (reforma) deve ser comprovado com documentos fiscais hábeis para operação (Notas Fiscais, Danfes, Recibos, etc). (Richard Domingos | diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil) Tinha um carro usado (no valor de R$ 22.000,00) e o dei como entrada num carro novo (valor da NF da concessionária R$ 45.000,00). Paguei a diferença de R$ 23.000,00 à vista. Pedi para colocar todos os documentos no nome da minha esposa que não trabalha fora, é dona de casa. Ela é minha dependente na declaração que preencho. Agora como declaro? Ou não preciso declarar? Até 2013, o carro antigo ainda constava no meu nome. Preciso declarar nesta declaração de 2014 e informo que vendi ou dou baixa e no campo de 2013 deixo em branco? E com relação ao carro novo, como devo proceder?(Gladson Euler)

Se você estiver obrigado à entrega da DIRPF 2014 ano base 2013, respondo que sim, deverá declarar a referida operação em sua declaração. Primeiramente, deverá baixar o PROGRAMA GCAP – GANHO DE CAPITAL do site da Receita Federal e proceder com o preenchimento do referido aplicativo, destacando os dados e informações de compra e

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venda do referido veiculo, assim como os de venda. Uma vez preenchido tal aplicativo, deverá “exportar” os dados para o PROGRAMA GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. Ao preencher declaração (DIRPF 2014 ano base 2013), deverá proceder com a importação do arquivo do exportado pelo programa GANHO DE CAPITAL (coluna esquerda – Ganho de Capital) que será demonstrando na DIRPF 2014 ano base 2013 todos os dados preenchidos no GCAP. Deverá ainda lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS, na linha do carro usado, no campo “discriminação” as informação que o bem fora vendido, seguido da DATA, VALOR, RAZÃO SOCIAL e CNPJ do comprador (informar que o referido veiculo fora utilizado para pagamento do novo veiculo [especificar os dados dele]). Deverá lançar na coluna “saldo em 31/12/2012” o valor de R$ 22.000,00, e deixar como “zero” o valor na coluna “saldo em 31/12/2013”. Deverá incluir um novo bem na referida ficha, com código 21, informando na coluna “discriminação” os dados do veiculo adquirido (MARCA, MODELO, ANO E FABRICAÇÃO), seguido dos dados do vendedor (DATA, VALOR, RAZÃO SOCIAL e CNPJ), informando a forma de pagamento (com a utilização do veiculo dado na troca, e a diferença paga a vista), seguido da informação que o bem está em nome de sua esposa (RELACIONAR O NOME DELA). Deverá deixar zerado o valor na coluna “saldo em 31/12/2012” e na coluna “saldo em 31/12/2013”, informar o valor de R$ 45.000,00. (Richard Domingos | diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil)

Rendimentos isentos e não tributáveis Como devo declarar seguro desemprego? Qual deve ser o CNPJ /nome do pagador?(Jorge

Mayoroff Júnior) Seguro desemprego é RENDIMENTO ISENTO e deve ser declarado na ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (linha 24 – Outros). A partir de 2014, a linha 24 requisita além da “DESCRIÇÃO” que é o “Seguro Desemprego”, o “CNPJ” e “FONTE PAGADOR”. A ausência desses campos não impedirá a transmissão da Declaração do Imposto de Renda, gravando com a declaração apenas com um alerta (aviso), ficando a critério da Receita Federal a liberação automática ou não de sua DIRPF quando do processamento da mesma. Alternativamente poderá requisitar o numero CNPJ da instituição pagadora, deverá entrar em contato com Caixa Econômica Federal para lhe prestar tal informação. (Richard Domingos | diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil)

Empréstimos Fiz um empréstimo com meu pai que consta na declaração de 2013, de nós dois, no valor de R$ 64.000. Ele faleceu em 08/2013 e o inventário ainda não ficou pronto, então será declarado somente em 2015. Gostaria de saber como declaro este empréstimo no IR2014 e se terei que pagar algum imposto. (Eunice Emiko Koono)

1) O “empréstimo” recebido do seu pai deve ser lançado na sua declaração na ficha “Dívidas e Ônus em Reais”, código “14 - Pessoas físicas” (informe o valor, a natureza da dívida, o nome e o número do CPF do credor - seu pai). Na declaração do seu pai, deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”, código “51 - Crédito decorrente de empréstimo” (informe o valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número do CPF do

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devedor - você). Acreditamos que já vem sendo declarado dessa forma. 2) Considerando que seu pai faleceu, o processo de inventário está em andamento (isso deve demorar anos). Mesmo assim, a partir do ano de 2014 é obrigatório continuar entregando a declaração de IR do seu pai, caso ele esteja obrigado a declarar. A declaração é a mesma, mas a legislação dá o nome de “Declaração Inicial do Espólio”, “Declaração Intermediária de Espólio” e, por último, a “Declaração Final de Espólio” (quando concluir o processo de inventário). Quando for fazer essa última (Declaração Final de Espólio), deve assinalar no programa de IR, na tela inicial do programa, que se trata de Declaração Final de Espólio. Repetimos, a declaração do seu pai (falecido) deve ser entregue anualmente (se estiver obrigado), até a conclusão do processo de inventário. 3) Na sua declaração de 2014 não vai mudar nada, ou seja, você continua a informar o empréstimo com o seu pai. Se foi pago uma parte no decorrer do ano de 2013, o saldo da dívida irá diminuir (na declaração do espólio, o crédito também irá diminuir). Essa dívida deverá ser quitada, pois pertence ao espólio (conjunto de bens deixados pelo seu pai), dos quais todos os herdeiros terão direito. 4) Ao quitar o empréstimo (total ou parcial), você não vai pagar nada a título de IR. 5) O espólio só vai pagar IR (Carnê-Leão) se, no momento em que receber a quitação do empréstimo, receber também um valor adicional a título de “juros” e desde que esses juros sejam superiores à tabela Progressiva do IR. (Welington Mota | da Confirp Consultoria Contábil)

Estrangeiros Minha esposa é estrangeira (belga) e tornou-se residente do Brasil em 2012. Ano passado fizemos sua declaração de IR e não declaramos que ela tem dinheiro em uma conta corrente em seu país de origem. Este ano queremos comprar uma casa e gostaríamos de trazer este dinheiro, que não foi declarado, ao Brasil. Quando fizermos a transferência deste dinheiro ao Brasil haverá incidência de IR? (Darly Pompeu)

Primeiramente, você deverá retificar a DIRPF de 2013 ano base 2012 e relacionar todos os seus BENS, DIREITOS, DÍVIDAS e ÔNUS, inclusive aqueles fora do território brasileiro. Quando transferir os recursos para o Brasil não haverá incidência de imposto de renda na operação. (Richard Domingos | diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil)

Questões trabalhistas Todos os anos eu mesma faço a minha declaração e a do meu marido. No final de novembro do ano passado, ele foi demitido sem justa causa e a empresa não pagou nada da rescisão dele, nem mesmo o salário devido de novembro. Ele está cobrando seus direitos na Justiça, mas ainda não foi marcada a audiência. Gostaria de saber como devo proceder para declarar o imposto de renda. (Marcia Cristina Antunes)

Primeiramente, independente da ação trabalhista, seu marido precisa obter o Informe de Rendimentos da empresa em que trabalhava e recebia rendimentos até o mês de outubro de 2013. Você também deverá observar se seu marido está ou não obrigado a entregar a DIRPF 2014. Caso ele esteja obrigado, preencherá a Declaração Anual de Ajustes normalmente, informando além dos rendimentos, os pagamentos, os bens, Direitos, Dívidas

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e Ônus, etc. Poderá ainda, se for mais vantajoso, fazer a declaração em conjunto com a senhora. A ação trabalhista nada afetará no preenchimento dessa declaração de imposto de renda deste exercício de 2014. No futuro, quando tiver o mérito da ação julgada e recebido os valores, ou ainda durante a ação receber os valores por meio de acordo judicial, a empresa em que seu marido trabalhava deverá emitir informe de rendimento (do ano em que pagar as verbas), relacionando o número do processo trabalhista, a quantidade de meses que a ação foi abrangida, o valor do rendimento pago (no acordo ou sentença), o tipo de rendimento (tributável, exclusivo ou isento), o valor da contribuição ao INSS retido na fonte e também o Imposto de Renda Retido na Fonte. Na Declaração de Imposto de Renda do anocalendário em que receber os valores oriundos do processo judicial, deverá relacionar na FICHA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – RRA, e poderá escolher a melhor forma de tributação da referida renda (o próprio programa calcula o imposto com base na opção EXCLUSIVAMENTE NA FONTE ou AJUSTE ANUAL. (Richard Domingos | diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil)

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Veículo: Jornal do Comércio Data:

05/03/2014

Editoria: Notícias Site:

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=155673

GESTÃO Notícia da edição impressa de 05/03/2014

Redes sociais podem impactar na produtividade Excesso de comunicação on-line gera falta de atenção e de planejamento nas equipes e reduz média de rendimento Adriana Lampert

Conversas na internet preocupam as organizações por representarem falta de foco nas atividades

Se, por um lado, as redes sociais contribuem para a divulgação e posicionamento de marcas a partir do relacionamento de empresas com seus consumidores, de outro podem vir a ser um inimigo oculto da produtividade em corporações de diversas áreas da economia. Não à toa, a média de queda no rendimento em diversas companhias brasileiras chega ao patamar de 2,22 vezes o desejado, sendo que em algumas delas, o atraso da conclusão de processos é igual a cinco vezes o prazo determinado. “A ausência de foco pode ser muito nociva para a saúde financeira de uma corporação”, alerta o consultor empresarial, Ricardo Barbosa, acostumado a detectar problemas do gênero em muitas companhias que o convocam para ajudar a gerenciar crises. E a afirmação do especialista vai além da teoria: é uma realidade enfrentada diariamente por quem está à frente de departamentos de recursos humanos, muitas vezes sem a clareza de que o problema está relacionado a uma série de comportamentos inadequados, desde acesso excessivo às redes sociais, passando por simples falta de planejamento, acomodação e procrastinação, até a necessidade de “mostrar serviço” de alguns profissionais que, neste caso, terminam acumulando muitas tarefas ao mesmo tempo, sem dar conta 100% de nenhuma. “Não dá para se dedicar a um serviço que exige atenção, em um momento que se está conversando com alguém em uma rede social. Mesmo assim, até o final de 2012, tivemos muitos problemas com relação a isso, a ponto da área comercial não vender o potencial que tinha e do departamento financeiro esquecer de enviar cobranças, alterando, assim, o fluxo de caixa da empresa”, conta Maria Clara Cardoso, gestora da Qualidade do grupo DSOP, responsável por uma editora de livros e uma escola de comportamento financeiro em São Paulo. “Passamos, então, a trabalhar forte na gestão integrada da equipe (de 60

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funcionários), e com isso obtivemos o comprometimento de todos e a garantia de que o acesso às redes sociais seja mais consciente. Antes, os profissionais ultrapassavam o tempo aceitável, porque aproveitavam a cada momento de ausência do gestor.” O vício da conversa on-line se espalhou de tal forma no País, que atinge até mesmo quem precisa motivar colaboradores a buscar os objetivos de uma empresa. Há menos de dois meses atrás, a analista de Departamento Pessoal Tatiana Emiliana Oliveira integrava o grupo de quase cem funcionários (de um total de 300) que, movidos pelo hábito de acessar as redes sociais, acabavam dando prioridade às postagens no Facebook do que às respostas necessárias aos e-mails corporativos. “Eu chegava ao trabalho e já abria o site”, confessa Tatiana. Hoje, ela está “reabilitada” e, desde que o acesso às paginas de relacionamento foi proibido na empresa, percebe que suas tarefas deslancham com mais facilidade durante um dia de trabalho. “Não que eu acumulasse muita coisa, mas antes eu perdia horas navegando na internet, ao invés de organizar um arquivo ou criar um documento. Às vezes, entrava para usar cinco minutos, e me perdia no tempo, tudo para ficar perto de quem está longe.” A analista de departamento pessoal conta que ela e os colegas passaram por uma série de palestras que facilitaram a comunicação interna e ampliaram o contato entre as equipes. “Não fico mais fechada no mundinho de internet. Todos conseguimos enxergar que quem estava perdendo éramos nós mesmos. Atualmente, sou mais participativa e até sobra tempo para ajudar colegas de outras áreas, porque consigo manter minha agenda em dia.”

Diminuir dispersão está no foco das empresas Unir interesses e integrar as pessoas de uma corporação foi a saída encontrada na Confirp Sul – Acessoria Contábil, onde 20% dos colaboradores apresentavam erros e queda de produção por conta do acesso às redes sociais, diz o gerente de Recursos Humanos, Cristiano Moreno. “O pessoal apertava um botão para fazer a folha e outros dez para conversar com alguém no Facebook, LinkedIn ou no Whatsapp”, conta Moreno. “Quando isso foi detectado, passamos a treinar e capacitar líderes e funcionários, e reformulamos toda a estratégia de RH da empresa, com pequenas e grandes ações. Como resultado, houve melhoria de clima e aumento da produtividade”, garante o gestor. No grupo DSOP, colaboradores que geravam muitas horas extras por acúmulo de trabalho, receberam uma espécie de “cartão amarelo”: se ultrapassarem a carga prevista por dia, precisarão compensar folgando. “Também passamos a exigir o apontamento de tarefas diárias, com a descrição do que se fez durante a semana em determinados horários”, completa a gestora da Qualidade Maria Clara Cardoso. A regra agora é que sempre que for necessário implementar algum tipo de mudança, todos os setores são acionados para atender prazos internos ou externos. “Qualquer falha, por menor que seja, retomamos o processo por inteiro. Tudo é documentado.” Mesmo com a série obrigatória de registros e indicadores capazes de medir o desempenho, estabelecidos em outubro de 2012, no DSOP se optou por não proibir o acesso às redes sociais. “A ideia é não limitar, mas controlar o uso, e utilizar os sites de relacionamento a favor da empresa, que tem página no Facebook, no Twitter e no LinkedIn”, explica Maria Clara. Com a gestão integrada, uma área precisa da outra para poder apresentar resultados, diz a gestora, afirmando que hoje a cobrança e controle são feitos pelos próprios colaboradores. “Além disso, acabou aquele constrangimento de fechar a tela correndo, cada vez que o chefe passava.”

Otimizar o tempo é diferencial competitivo

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Saber utilizar o tempo a favor do trabalho a ser executado é um grande diferencial para os profissionais, independente da área de atuação. O alerta é do consultor Ricardo Barbosa, que trabalha há sete anos nas áreas de gerenciamento e integração de programas de educação executiva e orienta empresários a tornar suas gestões mais eficazes e competitivas no mercado. Barbosa dá o exemplo de uma companhia que atrasou dois anos a entrega de dez projetos previstos para serem finalizados no período de até 12 meses. “Antes de mais nada, os colaboradores passaram a ser informados claramente dos objetivos da empresa”, afirma o consultor, frisando um dos desafios da gestão, a clareza na comunicação. “É o gestor quem deve dar o caminho, estar atento aos colaboradores.” No Brasil , é comum as pessoas preverem prazos, sem planejamento e controle das ações. Por isso, muitas vezes, acabam não cumprindo e protelando a conclusão, e fica por isso mesmo”, destaca Barbosa, emendando que em países do exterior, esta postura não é vista com bons olhos. “Prazo é o mesmo que compromisso”, sentencia. O consultor de empresas Artur Lopes faz coro à teoria de Barbosa: “Assim como as crianças, o trabalhador devolve aquilo que o líder fomenta. Quando se fala em perda de foco e produtividade, é importante ter em mente se o funcionário tem uma gestão que, consciente ou inconscientemente, acaba permitindo que isso aconteça”, adverte. Lopes defende a necessidade de “chefias atentas e comprometidas” não apenas em apontar o erro, mas também em orientar como superar as dificuldades. “O caminho passa por partilhar com os colaboradores onde a empresa está e onde pretender chegar, com informações claras. Só assim, haverá engajamento. Quando o profissional sabendo o que se espera dele, passa a focar naquilo que precisa para atingir a meta.”

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Veículo: Jornal dos Concursos Data:

07/03/2013

Editoria: Empresas Site:

http://jcconcursos.uol.com.br/Empregos/Noticiario/emprego-vaga-confirp-sao-paulo-sp-53983

Na capital

Confirp recruta 30 profissionais em São Paulo Douglas Terenciano Sexta-feira, 7 de março de 2014

A Confirp Consultoria Contábil está com mais de 30 vagas abertas em variados cargos na capital paulista. As contratações fazem parte do programa de expansão da empresa. Há postos disponíveis nas funções de consultor tributário,analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. Além de curso técnico ou superior (variando conforme o cargo), a companhia solicita que os candidatos tenham conhecimentos nas rotinas da área. A empresa oferece salário compatível com o mercado, mais os benefícios de vale-transporte, restaurante no local, assistência médica e bolsa de estudos para graduação, especialização ou MBA. “Estamos preocupados cada vez mais em qualificar nossos profissionais, por isso oferecemos cursos, treinamentos e constantes reciclagens. Nossa ideia é que os colaborados cresçam junto com a empresa, por isso oferecemos diversas oportunidades”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Os interessados devem enviar currículo atualizado para o e-mail selecao@confirp.com ou cadastrar os dados no site www.confirp.com.br.

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Veículo: Click Carreira Data:

27/03/2014

Editoria: Empresas Site:

http://www.clickcarreira.com.br/queroumavaga/2014/3/27/7233/confirp-oferece-50-vagas-em-sp-.html

Confirp oferece 50 vagas em SP Oportunidades são para diversas áreas Mariana Fonseca quinta-feira, 27 de março de 2014

A Confirp Consultoria Contábil está com processo seletivo para 50 vagas abertas na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou podem cadastrar o currículo no seguinte endereço www.confirp.com.br/faleconosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é (11) 5078-3008. Confira abaixo as vagas que estão abertas: Analista Contábil: Atuar com escrituração e lançamentos contábeis, fechamento de balanço, conciliação de contas patrimoniais, validação das importações trabalhistas e fiscais, mediante o resumo da folha de pagamento e mapa de operação, elaboração de relatórios contábeis. Atuar com suporte e atendimento ao cliente. Classificação e fechamentos de balanços/balancetes. Ensino Superior cursando ou completo em Ciências Contábeis ou Ensino Técnico em Contabilidade. Desejável conhecimento em Excel. Analista Fiscal: Atuar com toda a rotina do departamento fiscal, recebimento e conferência de notas fiscais. Atuar com livros fiscais, apuração de impostos, contribuições, lançamentos, tributos diretos/indiretos, fechamento, obrigações acessórias e afins. Executar rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos/contribuições. Analisar escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes. Ensino Superior cursando ou completo em Ciências Contábeis ou Ensino Técnico em Contabilidade. Desejável conhecimento em Excel. Analista Trabalhista: Atuar na área trabalhista, realizando fechamento de folhas, conferir trabalhos executados pelo corpo de assistentes e auxiliares, no que se refere a cálculos trabalhistas, apuração de impostos e contribuições, folha de pagamento e obrigações acessórias, entre outras atividades inclusive sobre documentos a serem apresentados em fiscalizações. Analisar folhas de pagamentos, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com normas

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sindicais e legislação trabalhista. Responder a consultas técnicas de clientes.Ensino Médio e/ou cursando superior em RH e/ou Técnico Contábil e/ou, Técnico em Administração. Gerente de Novos Negócios: Atuará na área comercial, realizando pesquisa de mercado e vendas consultivas. Acompanhar o processo da área, prestar suporte á equipe e elaborar estratégias para a área de novas prospecções de vendas. Atingir metas pré-estabelecidas, elaborar relatórios semanais com os estados das contas em andamento, realizar a gestão e o relacionamento com mercado corporativo. Negociar produtos e serviços para o fechamento do negócio e prospectar novos clientes. Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Técnico em Contabilidade ou áreas afins. Desejável conhecimento em Excel. Analista Contábil Outsourcing: Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos - Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em Ciências Contábeis. Analista de Sistema: Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos - Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e Ensino Superior completo ou cursando. Assistente Financeiro: Responderá pela rotina financeira, como contas a pagar e contas a receber, conciliação bancária e controle de caixa e cobrança. Requisitos - Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Assistente Fiscal: Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis.

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Veículo: Jornal Destak Data:

06/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://www.destakjornal.com.br/noticias/seu-valor/destak-e-confirp-contabilidade-esclarecerao-duvidas-deleitores-224919/

Seu Valor Destak e Confirp Contabilidade esclarecerão dúvidas de leitores 06 de Março de 2014

A partir de hoje, o iniciará o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. As respostas, dadas pela Confirp Contabilidade, serão publicadas, de segunda a sexta-feira, até 30 de abril. Os leitores deverão enviar as perguntas por e-mail. A pergunta deve trazer o nome do leitor. Para o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os primeiros dias são os melhores para o envio: há mais chance de receber a restituição antes e mais tempo para corrigir eventuais erros, sem fazer uma retificadora.

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Veículo: Portal UOL Data:

25/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2014/03/25/guia-da-27-dicas-para-umprincipiante-entender-o-imposto-de-renda.htm

Guia dá 27 dicas para um principiante entender o Imposto de Renda 25/03/201406h00

Aiana Freitas Do UOL, em São Paulo •

Arte/UOL

A declaração de Imposto de Renda costuma gerar dúvidas até nos contribuintes acostumados a prestar contas ao Leão. Para quem nunca preencheu o documento, é ainda mais comum que alguns questionamentos apareçam. Para ajudar o contribuinte que vai preencher a declaração pela primeira vez, o UOL elaborou uma lista com 27 dicas básicas sobre o assunto.

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O material foi elaborado com a ajuda de Samir Choaib, advogado tributarista, Eliana Lopes, coordenadora de IR da H&R Block, e Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. (Colaborou Camila Neuman)

Dicas para quem vai declarar IR pela 1ª vez

Imposto de Renda É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto).Foto: Sergio Lima/Folhapress

Declaração (leia abaixo e clique aqui para saber mais) O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2014, coloca os ganhos e gastos que em 2013.Foto: Arte UOL

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Tabela Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (faz as chamadas "deduções"). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina o porcentual de imposto sobre a renda que ele deveria pagar.Foto: Getty Images

Deduções (leia abaixo e clique aqui para saber mais) Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo.Foto: Getty Images

Restituição de imposto Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.Foto: Thinkstock

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Pagamento de imposto Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático.Foto: Shutterstock

Sonegação Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.Foto: Think Stock

Malha fina A Receita, que tem como símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar informações. Por exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina: será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.Foto: Getty Images/iStockphoto

Retificação

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Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos.Foto: Getty Images

Contador (leia abaixo e clique aqui para saber mais) É possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o programa da Receita Federal no computador. O programa tem uma série de orientações de preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador, que serão pagos.Foto: Getty Images/iStockphoto

Quem declara (leia abaixo e clique aqui para saber mais) É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 25.661,70 em 2013. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 128.308,50 em atividade rural também.Foto: Getty Images

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Simples ou completa (leia abaixo e clique aqui para saber mais) A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. O simplificado é usado por quem tem poucas despesas dedutíveis. O sistema da Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção.Foto: Thinkstock

O que declarar É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários), tinha (como casa e carro) e pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior.Foto: Thinkstock

Ganhos Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser declarados como "rendimentos tributáveis". Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, mesada e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.Foto: Alex Almeida/Folha Imagem

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Sem registro (leia abaixo e clique aqui para saber mais) Mesmo quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos, pode estar obrigado a declarar Imposto de Renda se atingir os limites mínimos exigidos pela Receita Federal.Foto: Agência Brasil

MEI (leia abaixo e clique aqui para saber mais) O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda se tiver recebido valores acima do limite determinado pela Receita Federal.Foto: Getty Images

Dependentes (leia abaixo e clique aqui para saber mais) Você pode, no IR, ter um desconto pelos gastos que tem com pessoas que dependem de você, como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado para cada dependente, além de valores máximos para gastos com saúde e educação para cada um deles.Foto: Thinkstock

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Aluguel (leia abaixo e clique aqui para saber mais) Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda. Mas essa informação deve ser colocada na declaração, porque quem recebe esse aluguel vai destacar esse rendimento quando for prestar contas à Receita. Se você é dono de um imóvel e recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda.Foto: Stock Images

Conta corrente e poupança O trabalhador também precisa, em alguns casos, declarar o valor que tinha no banco no último dia do ano anterior (para a declaração de 2014, em 31/12/13). Tanto no caso da poupança como da conta corrente, ele só precisa declarar se tinha mais de R$ 140 de saldo naquele dia.Foto: Shutterstock

Comprovantes Os valores que você vai colocar na declaração são aqueles que são informados nos comprovantes de rendimentos (salário, banco, pensão etc.) e pagamentos (plano de saúde, escola, previdência privada etc.). As empresas enviam esses informes por carta, email ou colocam em seus sites.Foto: Getty Images

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Dados adicionais É preciso ter alguns dados importantes em mãos, como número da agência e da conta em que a restituição de IR será depositada (caso o contribuinte tenha direito). Quem tiver dependentes precisa ter dados deles, como nome completo, CPF, data de nascimento e atividade profissional.Foto: Getty Images/iStockphoto

Programa (leia abaixo e clique aqui para saber mais) É preciso baixar um programa para preencher e outro para enviar a declaração de IR. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2013 precisa, ainda, baixar programas específicos.Foto: Arte/UOL

Preenchimento (leia abaixo e clique aqui para saber mais) O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes. O informe de rendimento da empresa para a qual você trabalha, por exemplo, vai trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e "imposto de renda retido na fonte". Você vai encontrar campos com as mesmas especificações na declaração.Foto: Shutterstock

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Prazo (leia abaixo e clique aqui para saber mais) Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Este ano, o prazo começou em 6 de março e vai até as 23h59m59s de 30 de abril. Quem declara mais cedo também tem preferência na hora de receber a restituição (caso tenha direito).Foto: Getty Images

Multa (leia abaixo e clique aqui para saber mais) Quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 164,57, e ela varia de acordo com a situação do contribuinte. A multa para quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito (sonegação) é de 150% do imposto devido.Foto: Rubens Cavallari/Folhapress

Tablet e smartphone (leia abaixo e clique aqui para saber mais) 39


Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas existem limitações para o envio por esses dois meios, e eles não fazem declarações retificadoras (corrigidas). Em caso de erro, será preciso fazer a correção pelo computador. Para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar atento aos detalhes, esses meios podem não ser a melhor opção.Foto: Getty Images

Documentos Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar sua declaração a cada ano, guarde numa pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante um ano (salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc).Foto: Thinkstock

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Veículo: Portal UOL Data:

26/03/2014

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas14/260320148.htm

Confirp seleciona para mais de 50 vagas em SP 26-03-2014 A Confirp Consultoria Contábil iniciou um novo processo seletivo para contratação de profissionais em diversas áreas. As contratações visam suprir a crescente demanda de serviços da empresa, que está em constante expansão e é líder no ramo de contabilidade e consultoria tributária e empresarial. Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão Assistência Médica, Assistência Odontológica / Medicina em grupo, Curso de idiomas, Estudo de faculdade, Estudo de pós-graduação / MBA, Restaurante na empresa, Vale-transporte. O regime de contratação: CLT (Efetivo). Veja algumas das vagas abertas: Analista Contábil: Atuar com escrituração e lançamentos contábeis, fechamento de balanço, conciliação de contas patrimoniais, validação das importações trabalhistas e fiscais, mediante o resumo da folha de pagamento e mapa de operação, elaboração de relatórios contábeis. Atuar com suporte e atendimento ao cliente. Classificação e fechamentos de balanços/balancetes. Ensino Superior cursando ou completo em Ciências Contábeis ou Ensino Técnico em Contabilidade. Desejável conhecimento em Excel. Analista Fiscal: Atuar com toda a rotina do departamento fiscal, recebimento e conferência de notas fiscais. Atuar com livros fiscais, apuração de impostos, contribuições, lançamentos, tributos diretos/indiretos, fechamento, obrigações acessórias e afins. Executar rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos/contribuições. Analisar escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes. Ensino Superior cursando ou completo em Ciências Contábeis ou Ensino Técnico em Contabilidade. Desejável conhecimento em Excel. Analista Trabalhista: Atuar na área trabalhista, realizando fechamento de folhas, conferir trabalhos executados pelo corpo de assistentes e auxiliares, no que se refere a cálculos trabalhistas, apuração de impostos e contribuições, folha de pagamento e obrigações acessórias, entre outras atividades inclusive sobre documentos a serem apresentados em fiscalizações. Analisar folhas de pagamentos, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com normas sindicais e legislação trabalhista. Responder a consultas técnicas de clientes.Ensino Médio e/ou cursando superior em RH e/ou Técnico Contábil e/ou, Técnico em Administração. Gerente de Novos Negócios: Atuar na área comercial, realizando pesquisa de mercado e vendas consultivas. Acompanhar o processo da área, prestar suporte á equipe e elaborar estratégias para a área de novas prospecções de vendas. Atingir metas pré-estabelecidas, elaborar relatórios semanais com os estados das contas em andamento, realizar a gestão e o relacionamento com mercado corporativo. Negociar produtos e serviços para o fechamento do negócio e prospectar novos clientes. Ensino Superior

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completo em Ciências Contábeis, Técnico em Contabilidade ou áreas afins. Desejável conhecimento em Excel. Analista Contábil Outsourcing - Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos - Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em Ciências Contábeis." Analista de Sistema - Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos - Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e Ensino Superior completo ou cursando. Assistente Financeiro - Responderá pela rotina financeira, como contas a pagar e contas a receber, conciliação bancária e controle de caixa e cobrança. Requisitos - Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Assistente Fiscal - Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos - Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Serviço: Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou pode cadastrar o currículo no seguinte endereço: http://www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira. O contato da área de recursos humanos é o 11 5078-3008.

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Veículo: ABC do ABC Data:

26/02/2014

Editoria: Notícias Site:

http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/65572/Nao+vacile+e+prepare+a+declaracao+do+IR

14/03/2014 20:21

Não vacile e prepare a declaração do IR Confira algumas dicas para não errar nos dados obrigatórios, evitando assim cair na malha fina DIÁRIO DE S.PAULO Neste mês começou o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014, que vai até o fim de abril. Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte. O primeiro passo é encontrar a declaração de 2013, referente aos gastos de 2012, para usar como referência no preenchimento do IR deste ano. Com a versão digital, o contribuinte importará dados do ano anterior, como a fonte pagadora e os dependentes, e só precisará preencher os valores deste ano. É preciso conferir se nada mudou nos campos e ter os documentos referentes a 2013 para não errar os números. Neste ano, pela primeira vez será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal com todas as operações feitas via CPF do contribuinte. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os dados apresentados. O serviço, no entanto, só é válido para quem tiver certificado digital, assinatura virtual obtida em empresas certificadoras. Organize-se/ Localize comprovantes dos gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital (como atualização do valor de imóveis) realizados em 2013. Dentre os mais comuns estão pagamento ou recebimento de aluguel, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa, investimentos e aplicações financeiras como a poupança e gastos com saúde e educação. Saiba como fazer o cálculo de contribuinte isento A tabela para pessoas físicas no IR 2014 será corrigida em 4,5%, valor anual fixado até 2015. Isso deverá aumentar o número de contribuintes que deverão declarar o imposto em 2014, já que o limite de rendimento mensal para ser isento subirá menos do que a inflação - algo que já acontece há alguns anos. Serão isentos em 2014 os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês no ano passado, segundo a Receita. Até 2013, a faixa era de R$ 1.710,78. De acordo com cálculos da Confirp Consultoria, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos meses. Portanto, fique atento! DICAS PARA NÃO ERRAR NO IR Empregados: devem receber até 28 de fevereiro o comprovante de rendimento das empresas em que trabalham. Elas podem mandar em papel ou apenas disponibilizar online

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Aluguel: o locador deve verificar os valores recebidos no contrato de aluguel ou canhotos dos recibos que passou ao inquilino para indicar na fonte de renda. O locatário deve informar estes valores em pagamento efetuados. Profissional liberal: deve observar o que pagou no Carnê Leão (em que recolhe imposto mensalmente), verificar no livro-caixa as despesas e lançar as receitas na declaração Imóveis: quem comprou imóvel precisa fazer a declaração de bens; quem vendeu, tem de verificar o ganho de capital. O recolhimento do imposto na venda, no entanto, deve ser feito no mês seguinte à venda, por meio do GCAP, um aplicativo da Receita Investimentos e aplicações: os comprovantes de aplicações e movimentações financeiras são enviados pelo correio ou disponibilizado pelo site das instituições Saúde: é preciso juntar as notas fiscais e recibos de pagamento do plano de saúde, laboratório, dentista e afins. Se os comprovantes não forem encontrados, dá para pedir segunda via do recibo Educação: procurar os recibos e notas de gastos com educação infantil e dos ensinos fundamental, médio, superior, de pós-graduação e profissional Previdência: quem tem o plano PGBL, cuja contribuição pode ser descontada no IR, tem de obter o recibo de contribuições e resgates Dependentes: fazer simulações para ver se vale a pena colocar pais como dependentes para deduzir gastos como o de saúde, já que será preciso incluir a renda

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Veículo: Portal IG Data:

13/03/2014

Editoria: Finanças Site:

http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-03-13/planejamento-e-a-chave-para-fugirda-malha-fina-da-receita.html

Planejamento é a chave para fugir da malha fina da Receita Por Brasil

Econômico - Bruno Dutra | 13/03/2014 10:45

Valores de rendimentos tributáveis diferentes dos informados pelas fontes pagadoras e omissão de rendimentos de dependentes e de aluguéis são os principais motivos para cair na malha do Imposto de Renda

Os erros de preenchimento da declaração do Imposto de Renda são os principais fatores para cair na malha fina da Receita Federal, mais até do que a suspeita de sonegação. Estudo elaborado pela consultoria contábil Confirp revela que as incorreções mais comuns são os lançamentos de valores nas fichas de rendimentos tributáveis diferentes dos declarados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras. Segundo a Receita, a omissão de rendimentos, como aluguéis, e a falta de informações de dependentes e seus rendimentos são as principais causas para entrar na malha fina. Thinkstock/Getty Images Declaração retificadora é opção para corrigir dados Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha por informações divergentes. O número crescente de contribuintes nesta situação 45


deve-se ao esforço cada vez maior da Receita em cruzar dados de cartórios, imobiliárias, fontes pagadoras, bancos, administradoras de cartões de crédito e fiscos estaduais. Para evitar prestar contas ao Fisco depois da entrega da declaração é importante se planejar. De acordo o diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, é preciso ficar atento aos gastos mais comuns. "Dados sobre empregados domésticos, aluguel, despesas de saúde e educação, investimentos e aplicações são imprescindíveis e merecem grande atenção. É preciso organizar tudo para não ter dor de cabeça durante e após a entrega", disse Toffanin. Especialistas afirmam não haver motivo para pânico caso o contribuinte caia na malha fina. Segundo Toffanin, para saber se há inconsistências, quem teve o documento retido para verificação deve acessar o extrato da declaração, disponível no portal e-CAC, no site da Receita. Além disso, existe a possibilidade de enviar uma declaração retificadora para corrigir eventuais erros pelo mesmo programa gerador de declarações. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior. Vale lembrar que na declaração retificadora não é permitida a mudança do tipo do formulário - completo ou simplificado. Se o contribuinte declarou no modelo simples, deve enviar a retificadora neste mesmo tipo de formulário mesmo que o resultado no completo seja mais vantajoso. No formulário simples, o desconto sobre os rendimento tributáveis é de 20% com limite de até R$ 15.197,02. No modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis, como dependentes, serviços de saúde e de educação, empregado doméstico, além de pagamentos ao INSS e à previdência privada. Para os cerca de 27 milhões de contribuintes que precisam entregar até 30 de abril a declaração deste ano, a orientação é providenciar todos os documentos e comprovantes. Além da documentação básica (CPF, título de eleitor e comprovante de endereço), é preciso informar a conta bancária para restituição ou débito do IR.

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Entre os documentos mais importantes estão os informes de rendimentos de bancos, empregador e gestoras e corretoras (para investidores); os recibos de serviços médicos, dentistas e plano de saúde e de despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes; os comprovantes de contribuição ao INSS para empregados domésticos com carteira assinada; os comprovantes de pagamento de aluguel (tanto de locadores quanto de locatários), a cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações) e os comprovantes de transações patrimoniais, como compra ou venda de imóveis ou de veículos. Neste ano, os contribuintes terão cinco dias a menos para enviar a declaração à Receita Federal em relação a 2013 e a multa para quem não enviar no prazo é de R$ 165,74. Se o contribuinte tiver que pagar IR, a multa é acrescida de 20% do imposto devido. “É importante que todos estejam atentos aos prazos. Quanto antes a declaração for entregue, mais rapidamente a restituição será liberada e o dinheiro cairá na conta do contribuinte", disse a especialista em contabilidade e finanças Pessoais da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, Dora Ramos.

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Veículo: Portal IG Data:

05/03/2014

Editoria: LeiaJá Site:

http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-03-13/ir-2014-patrao-pode-abater-ate-r1078-com-empregado-domestico.html

Entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR começa sexta Receita Federal disponibilizou programa para download e elaboração da declaração por Juliana Isola | qua, 05/03/2014 - 10:25 Compartilhar:

Reprodução/Internet

Programa para declarar imposto já está disponível no site da Receita

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Começa nesta sexta-feira (6) o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – exercício 2014 – ano base 2013 (DIRPF). O programa já pode ser baixado no site da Receita Federal e a declaração elaborada, para aqueles que já quiserem adiantar a entrega. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, dá uma dica para quem vai realizar a declaração. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, pois os primeiros dias são os mais interessantes para o envio, já que a restituição será feita mais rapidamente”, lembra Domingos. Ele também comenta alguns pontos importantes na hora de fazer a declaração. Confira: PRINCIPAIS ERROS: - Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; - Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; - Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; - Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; - Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; - Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; - Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; - Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013: - Informes de Rendimentos de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores, Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; - Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; - DARFs de CARNE LEÃO; - BENS E DIREITOS: Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; - DÍVIDAS E ONUS: Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; - RENDA VARIÁVEL: Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto; - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) de Renda Variável INFORMAÇÕES GERAIS: - Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

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- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; - Endereço atualizado; - Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; - Atividade profissional exercida atualmente - PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS: Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); - DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); - Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); - Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); - Recibos de DOAÇÕES efetuadas; - GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico - Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

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Veículo: Portal IG Data:

13/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-03-13/ir-2014-patrao-pode-abater-ate-r1078-com-empregado-domestico.html

R 2014: patrão pode abater até R$ 1.078 com empregado doméstico Por Taís Laporta - iG São Paulo | 13/03/2014 06:00

Benefício refere-se aos gastos patronais com INSS; limite só pode ser deduzido de apenas um trabalhador A lei que regulamenta direitos trabalhistas dos empregados domésticos gerou obrigações aos patrões – entre eles, recolher a contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pagar o 13º salário do empregado. Mas tais deveres também criam benefícios tributários. Thinkstock Photos Limite de dedução é feito sobre o salário mínimo de R$ 724 Um deles é a possibilidade de abater do Imposto de Renda (IR) os gastos com a aposentadoria

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dos domésticos. Na declaração de 2014 (ano-base 2013), o limite a ser deduzido é de R$ 1.078,08, de acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Este cálculo da contribuição paga à Previdência Social é feito sobre um salário mínimo mensal, incluindo sobre o 13º salário e a remuneração adicional de férias”, explica o consultor. O salário mínimo atual é de R$ 724. Este benefício é pouco divulgado no País, de acordo com a gerente operacional e especialista em IR da MG Contécnica, Alexandra Assis. “Muita gente não sabe que pode deduzir este valor de sua declaração”, afirma. O patrão só poderá abater os gastos com um empregado doméstico por declaração, mesmo que ela seja feita em conjunto com o cônjuge. Se ele tiver governanta, babá, mordomo e jardineiro, por exemplo, deverá escolher os gastos com apenas um deles. Para ter direito à dedução, o contribuinte deve optar, obrigatoriamente, pelo modelo completo da declaração – e não pelo simplificado, que permite desconto de 20%. Domingos também observa que é preciso comprovar a regularidade do empregado no INSS, quando se trata de contribuinte individual, para poder fazer o abatimento do IR. Como deduzir o imposto da declaração Para descontar a contribuição feita à Previdência Social, o contribuinte deve preencher, no programa da Receita, a ficha “Pagamentos Efetuados”, e informar no código 50 o nome do empregado, seu CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Deve-se colocar apenas o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2013, e não outros rendimentos, como salário, horas extras ou férias. “Se o empregador atrasou o pagamento das parcelas aos INSS e as recolheu somente este ano, por exemplo, só poderá declarar no programa o que ele efetivamente pagou no ano passado”, esclarece Alexandra, da MG Contécnica. Patrão deve informar rendimentos tributáveis ao doméstico

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Se os rendimentos totais do empregado ultrapassaram o limite de R$ 25.661,70 no ano calendário de 2013, o patrão é obrigado a apresentar à Receita a DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte), antes do início do período de entrega das declarações, observa Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block . “A pessoa física ou jurídica que pagar rendimentos sujeitos a retenção do Imposto de Renda na fonte deverá fornecer ao beneficiário o documento comprobatório”, explica a especialista. Este documento é o informe de rendimentos que deve ser entregue ao empregado para que ele possa fazer a sua declaração individual. A entrega deste documento é obrigatória para nortear o doméstico a fazer o lançamento das verbas salariais, de acordo com Domingos, da Confirp.

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Veículo: Portal IG Data:

28/03/2014

Editoria: Economia http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-03-28/17-formas-de-pagar-menos-impostode-renda.html

Site:

17 formas de pagar menos Imposto de Renda Por Taís Laporta - iG São Paulo | 28/03/2014 09:00

É possível deduzir muito além de gastos com saúde e educação. Conheça as despesas que permitem pagar menos imposto Nem todo mundo sabe que pode se beneficiar com as despesas que desembolsou no ano anterior. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), o contribuinte pode abater estes gastos do valor devido para a Receita Federal. LEIA TAMBÉM: Veja quando dono de imóvel precisa declarar Imposto de Renda Com isso, pagará menos imposto ou aumentará o valor da sua restituição. Mas só é possível abater o IR sobre estas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos “O formulário simplificado é melhor para quem não possui grandes despesas dedutíveis”, compara. Este modelo, que permite deduzir o valor fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com teto de R$ 15.197,02 em 2014) dispensa a necessidade de informar qualquer gasto no ano anterior. Mas especialistas alertam que ninguém deve arrancar um dente ou contratar um plano de previdência privada só para pagar menos imposto. O recurso deve

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vir acompanhado da necessidade real de utilizá-lo, até porque as despesas costumam pesar no bolso. E não adianta dar uma de espertinho e forjar gastos que não ocorreram, porque o Fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento de dados entre contribuintes e fornecedores de notas fiscais – o que aumenta a possibilidade de cair da malha fina e sofrer penalidades da Receita. Conheça 17 despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda:

REFORMA DA CASA: se for vender o imóvel, a reforma permite pagar menos imposto com o ganho de capital (lucro) obtido. Foto: Thinkstock/Getty Images

1/17 1. Reforma de imóvel: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele. 2. Previdência privada: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração).

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3. Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto. 4. Escola dos filhos: O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ 3.230,46. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos prévestibular não entram. 5. Ensino superior: O mesmo vale para cursos de graduação e pósgraduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.230,46. 6. Gasto médico: Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares. 7. Plano de saúde: Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes 8. Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais. 9. Implante dentário: Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde. 10. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda. 11. Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente. 12. Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos. 13. Cadeira de rodas: a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.

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14. Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração. 15. INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.078,08. 16. Próteses: usados para repor membros de pessoas com deficiência física, estes itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior. 17. Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.

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Veículo: Portal IG Data:

24/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-03-24/confira-6-vantagens-de-declarardependentes-no-imposto-de-renda.html

Confira 6 vantagens de declarar dependentes no Imposto de Renda Por Taís Laporta - iG São Paulo | 24/03/2014 06:00 - Atualizada às 24/03/2014 11:35

É preciso avaliar caso a caso para saber se a renda que será somada à do contribuinte garante uma boa dedução Nem todo dependente garante uma dedução vantajosa para o contribuinte quando incluído na declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Em alguns casos, sua renda total, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por dependente, de R$ 2.063. Thinkstock/Getty Images Pais, avós ou bisavós com rendimentos de até R$ 20.529 podem ser dependentes Isso porque os rendimentos do dependente serão somados com os do contribuinte na declaração, o que pode trazer um resultado 58


mais oneroso na declaração, explica a coordenadora da H&R Block, Eliana Lopes. Optar por colocar dependentes na declaração significa ter que fornecer todas as informações solicitadas para o titular, como rendimentos, despesas e bens e direitos. É preciso avaliar caso a caso para saber se esta opção vale a pena financeiramente, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fazendo uma simulação, é possível descobrir se o contribuinte conseguirá abater mais imposto e receber uma restituição maior. Confira alguns casos em que é vantajoso incluir dependentes na declaração: 1. A pessoa não possui renda ou a renda tributável é baixa Este é o principal requisito para conseguir abater um valor maior do imposto devido, conforme explica Domingos, da Confirp, “desde que respeitadas as regras estabelecidas na legislação para lançar um dependente na declaração do Imposto de Renda”, observa. A renda passa a ser tributável se sua soma ultrapassar, durante o ano calendário de 2013,o valor de R$ 25.661,70. Pais, avós ou bisavós com renda de até R$ 20.529 podem ser incluídos como dependentes, mas é preciso simular se a soma dos rendimentos compensa. 2. O cônjugue não trabalha nem possui rendimentos Se o marido ou mulher do declarante não possuir qualquer rendImento, mas tiver gastos passíveis de dedução, como saúde e instrução, certamente será vantajoso coloca-lo na declaração do IR. Caso o cônjugue possua outras rendas, mesmo desempregado, é necessário avaliar se a soma destes valores não ultrapassa um limite para tornar vantajosa a declaração conjunta. 3. A pessoa teve despesas médicas elevadas Pode ser vantajoso incluir como dependente, mesmo quem não é isento, caso os gastos com saúde tenham sido expressivos no ano anterior. Isso vale para qualquer especialidade, como consultas, visitas ao dentista, tratamentos odontológicos, terapia psiquiátrica e cirurgias (excluindo as com fim estético). Não há limite para dedução do imposto nas despesas com saúde. 4. Filho de pais separados no primeiro ano da pensão alimentícia

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Esta é a única oportunidade de o pai ou mãe que não possui a guarda judicial do filho incluí-lo como dependente da sua declaração do IR. Nos próximos anos, ele ficará impedido de assim fazer, embora possa abater o valor integral da pensão alimentícia pago no ano calendário, não importando o valor. 5. A pessoa contribui para um plano de previdência Caso o dependente possua um plano de previdência no modelo PGBL (Plano Gerador de Belefício Livre), é possível abater até 12% dos gastos com o investimento, não importando as quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados. Mas a contribuição só é dedutível se o beneficiário também contribuir para o INSS. Se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalhem em regime de CLT, será preciso contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento – com excessão de filhos menores de 16 anos e maiores de 65. 6. A pessoa que teve despesas com educação “Se o potencial dependente gerou gastos com ensino infantil, fundamental, médio técnico ou superior, é possível abater até R$ 3.230,46 do total pago no ano calendário”, esclarece o especialista Domingos. Só não vale incluir despesas com cursos livres, como de idiomas, natação, academia ou cursinho preparatório, pois não são dedutíveis. Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda: Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos não influencia) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de

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segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos Pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529 Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador

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Veículo: Brasil Econômico Data:

05/03/2014

Editoria: Imposto de Renda 2014 Site:

http://brasileconomico.ig.com.br/noticias

Imposto de Renda

Começa amanhã prazo para entrega do IR 2014 Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 05/03/14 10:00 Neste ano, deverá declarar o Imposto de Renda quem recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis com soma anual igual ou

Contribuinte tem até 30 de abril para enviar declaração. Programas para preenchimento e envio do formulário estão disponíveis Rio - Começa nesta quinta-feira o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, os contribuintes terão até 30 de abril para entregar o formulário, cinco dias a menos que em 2013. Por isso, os especialistas alertam para a preparação antecipada para evitar dores de cabeça. Para baixar o programa para preenchimento e entrega da declaração clique aqui Ter em mãos todos os documentos necessários facilita o preenchimento do formulário e evita erros que podem levar à malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que fazer a declaração cedo agiliza a restituição do imposto e facilita a escolha do melhor formulário - simples ou completo - para quem tem imposto a pagar. "Nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, quanto antes for feito o envio da declaração, mais rápido a restituição será liberada pela Receita", explicou. O consultor ressalta que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. "Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração", afirmou. Fique em dia Veja a lista dos documentos mais importantes que precisam estar em dia: - Informe de rendimentos dos bancos - Informe de rendimentos do empregador - Informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores) - Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde) - Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes - Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada

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- Boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários) - Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações) - Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos. Despesas mais comuns O planejamento antecipado evita que faltem documentos no momento de preencher a declaração ou que erros causados por desatenção ou pressa, como deixar de informar uma fonte pagadora ou incluir valores incorretos, levem o contribuinte cair na malha fina. Por isso, a dica é saber quais são os gastos mais comuns que precisam ser declarados no formulário. Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. "Dados sobre empregados domésticos, aluguel, despesas com saúde, educação, investimentos e aplicações são imprescindíveis e merecem grande atenção. Por isso, é preciso deixar tudo organizado em uma pasta, especialmente os informes de rendimentos, para não ter dor de cabeça durante a entrega", disse Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria. Quem deve declarar Neste ano, deverá declarar o Imposto de Renda quem recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis com soma igual ou superior a R$ 25.661,70. Também deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Os investidores precisam declarar ganho de capital e contribuintes com ações na bolsa de valores também. Quem obteve ganho de capital nas operações realizadas com bens deveria ter recolhido o imposto devido na operação no momento da apuração, ou seja, até o último útil do mês subsequente ao ganho. Quem não

procedeu desta forma deverá recolher o imposto com os devidos acréscimos, e toda essa movimentação é efetuada em programa próprio, o GCAP 2013, que deverá ser importado para a declaração de ajuste anual. O mesmo procedimento deve ser adotado para operações em bolsa de valores, que também é calculado em programa especifico. A declaração de ajuste anual unifica as atividades ocorridas no ano base anterior (2013). Escolha o melhor formulário A declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal permite ao contribuinte escolher entre dois modelos de formulário: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, com limite máximo de R$ 15.197,02. No ano passado, o teto para dedução foi fixado em R$ 14.542,60. O modelo simplificado é recomendado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. O modelo completo não fixa limites para dedução. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. Vale lembrar que o contribuinte que opta pelo modelo simplificado da declaração não fica isento de preencher os campos do formulário. A opção pelo modelo completo de declaração vale a pena para os contribuintes que têm gastos anuais expressivos. Novidades para 2014 A Receita Federal vai oferecer a opção que conta com um assistente virtual de preenchimento e a declaração prépreenchida. Nos dois casos, é necessário que o declarante disponha de um certificado digital obtido no site da Receita ou tenha procuração para algum contador ou outro profissional que possua o dispositivo. Com o uso do assistente virtual, o contribuinte poderá resgatar os dados de declarações anteriores através de um dispositivo eletrônico disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF2014). Já na modalidade prépreenchida, o Fisco apresenta um documento com todas as informações fiscais que constam no banco de dados da Receita Federal. No entanto, cabe ao próprio contribuinte confirmar os dados apresentados.

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Veículo: Brasil Econômico Data:

19/03/2014

Editoria: Imposto de Renda 2014 Site:

http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/aposentados-a-partir-de-65-anos-tem-beneficios-noir_139667.html

Imposto de Renda 2014

Aposentados a partir de 65 anos têm benefícios no IR Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 19/03/14 16:41

Aposentados ou pensionistas portadores de doenças grave são isentos de declarar o Imposto de Renda

O contribuinte tem direito a várias deduções para reduzir mordida do Leão Rio - Aposentados a partir de 65 anos precisam ficar atentos na hora de prestar contas ao Leão. A Receita reduz o Imposto de Renda para quem se encaixa neste perfil. Para este ano, todos os aposentados nesta faixa etária com rendimentos totais acima de R$ 22.240,14 em 2013 são obrigados a declarar. No entanto, o imposto a ser pago será mais baixo em comparação ao contribuinte padrão. Se os rendimentos tributáveis recebidos no ano passado ficarem abaixo de R$ 25.661,70 ou se os rendimentos isentos (aposentadoria do INSS, benefício da previdência privada ou pensão) forem inferiores a R$ 40 mil, o aposentado a partir de 65 anos está desobrigado a apresentar a declaração. Quem supera esses limites ganha um bônus do Leão ao preencher a declaração. O limite de isenção é dobrado e passa para R$ 44.480,28. Apenas o que exceder esse valor será tributado. "Caso a soma dos rendimentos de aposentadoria e de outra fonte de renda não ultrapassem o montante, sendo R$ 1.710,78 por mês para cada uma delas, há total isenção desse valor", explicou o consultor de Imposto de Renda Welinton Mota, da Confirp. Segundo Mota, a isenção adicional só é válida para os aposentados ou pensionistas acima de 65 anos. Caso contrário, o rendimento da aposentadoria também será tributado. "Se o aposentado ainda não tem a idade estipulada e recebe aposentadoria de R$ 1 mil por mês, continua a trabalhar e recebe R$ 3 mil de salário mensal, sua renda vai ser de R$ 4 mil. Na retenção da fonte, você está com alíquota de 27,5% de Imposto de Renda", disse.

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Já o aposentado que recebe mais de um benefício mensal, além da aposentadoria oficial, é preciso fazer as contas. "Apesar do informe de cada fonte pagadora já trazer a situação isolada de cada aposentadoria, eles não podem ser utilizados prontamente. A isenção mensal adicional vale para a soma das aposentadorias recebidas a cada mês e não para cada uma separadamente", disse o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Ricardo Nogueira. Para não errar no preenchimento do formulário, é preciso somar os valores mensais de cada aposentadoria recebida, seja ela do INSS, privada, do estado ou do município para saber quanto será lançado nos Rendimentos Isentos, ou seja, valores de até R$ 40 mil. O que superar esse montante será lançado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e pode ser dividido entre as fontes pagadoras. Deduções e rendimentos Se o aposentado conta com outros rendimentos tributáveis, de forma a exceder o teto de isenção, ou com rendimento isento ou não-tributável superior a R$ 40 mil, está obrigado a entregar a declaração. "É importante avaliar com cuidado as outras despesas dedutíveis permitidas. Com isso, o aposentado pode reduzir ainda mais sua base de cálculo e seus gastos com impostos", afirmou o consultor do Sescon-RJ. O aposentado que ainda contribui para a aposentadoria privada, como um plano de pervidência do tipo PGBL, pode ganhar desconto de até 12% em sua renda tributável. Nesse caso, o pagamento pode se referir a um plano privado de previdência em seu próprio nome ou no de um dependente que conste em sua declaração de IR. Imposto retido na fonte Para saber se houve imposto de renda retido na fonte, o aposentado precisa ter em mãos o informe de rendimentos do INSS, similar aos que as empresas passam para seus funcionários. No formulário, os rendimentos recebidos do INSS devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". No caso da previdência privada, é preciso saber qual o tipo de previdência (Fapi, VGBL ou PGBL) e qual o tipo de tributação, se regressiva ou progressiva. Os benefícios recebidos de Fapi e PGBL devem ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis. Mas se o regime de tributação for regressivo, o valor deve ir para "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". No caso do VGBL, devem ser alterados os valores da previdência na ficha "Bens e Direitos", informando os valores recebidos mensalmente. Os valores pagos ao plano de previdência privada poderão ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", em "Contribuições a Entidades de Previdência Complementar". Isenções São isentos de declarar o Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão quando o beneficiário for portador de doença grave mesmo que essa doença tenha sido contraída após a concessão do benefício. Dentre as doenças que a lei abrange, estão: esclerose múltipla, Mal de Parkinson, fibrose cística, cardiopatia grave ou câncer. Para solicitar a isenção, é necessário que o contribuinte tenha um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou do município.

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Veículo: Brasil Econômico Data:

17/03/2014

Editoria: Imposto de Renda 2014 Site:

http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/contribuinte-isento-pode-ter-direito-a-restituicao_139593.html

Imposto de Renda 2014

Contribuinte isento pode ter direito à restituição Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 17/03/14 12:00

Mesmo que o valor da restituição seja pequeno, é importante que o contribuinte faça a declaração

Quem ganhou abaixo de R$ 25.661,70 poderá receber de volta imposto retido na fonte Rio - As regras da Receita Federal estabelecem que, em 2013, o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 25.661,70 está isento de declarar o Imposto de Renda. Entretanto, isso não significa que o contribuinte não possa entregar a declaração ao Fisco. Especialistas alertam que, ao prestar atenção na renda obtida ao longo do ano passado, o contribuinte isento pode descobrir o direito de receber restituição do imposto. Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, horas extras, abono de um terço das férias acumuladas, pagamentos atrasados feitos em um mês, rescisão trabalhista, pagamento de verbas acumuladas determinadas pela Justiça ou foi demitido no ano passado. Na prática, isso acontece com quem trabalhou alguns meses em 2013 e recebeu salário acima de R$ 1.710,78 por mês. O contribuinte não atingiu o valor mínimo para declarar, de R$ 25.661,70 no ano passado, mas tem valores a restituir porque teve IR retido na fonte. "O contribuinte tem um salário que é considerado isento. No entanto, se ele receber valores em atraso, como pagamento de dois meses em um só, será tributado na fonte. Nestes casos, o contribuinte deve enviar a declaração para ter o valor retido pelo Leão de volta", explicou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Francisco Ribeiro. O consultor lembra ainda que, caso o contribuinte tenha tido rendimentos recebidos acumuladamente em 2013, como verbas atrasadas pagas de uma só vez por determinação judicial, pensões, ou revisões de aposentadorias, estes devem ser declarados para que se consiga a restituição.

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"Quando existe uma ação de revisão de uma aposentadoria nos últimos 10 anos, por exemplo, se paga tudo de uma vez ao contribuinte e o IR é cobrado em uma vez só", disse Ribeiro. Após inúmeras ações contra a Receita Federal, o assunto foi pacificado na Justiça e o contribuinte ganhou o direito de calcular isoladamente os rendimentos de acordo com o tempo da ação, ou seja, de calcular o imposto de acordo com as faixas de renda que deveriam ter sido recebidas mês a mês, e não de uma vez. De acordo com o consultor, mesmo que o valor da restituição seja pequeno é importante que o contribuinte faça a declaração. "Qualquer valor retido na fonte exige declaração para que se consiga a restituição. Por exemplo: se o contribuinte ganhou R$ 1500 por mês, mas teve horas extras, terá imposto retido e terá direito a restituição. Além disso, os valores da restituição são corrigidos pela Selic, então vale a pena que o contribuinte isento faça a declaração", afirmou o diretor tributário da Confirp Consultoria, Welinton Mota. Como declarar Para facilitar o preenchimento do formulário nestas situações, o Fisco criou a ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" em que o contribuinte pode escolher a forma como quer ser tributado: exclusivamente na fonte ou na declaração de ajuste. No formulário, o contribuinte deverá informar a fonte pagadora, após o rendimento recebido. Para o consultor da Confirp Consultoria, Welinton Mota, o mais importante na hora de declarar é fazer simulações para escolher a declaração mais rentável. "Cada caso deve ser analisado. Na simulação disponível no próprio programa da Receita, é possível saber qual a mais vantajosa para o contribuinte. A exclusiva na fonte, se teve retenção, sugere para este modelo. Já a declaração de ajuste é para rendimentos tributáveis altos. De modo geral a exclusiva na fonte costuma ser mais vantajosa", indicou. Para não cometer erros que podem levar à malha fina, o essencial é ter em mãos o informe de rendimentos entregue pelas fontes pagadoras.

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Veículo: Brasil Econômico Data:

14/03/2014

Editoria: Imposto de Renda 2014 Site:

http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/veja-como-declarar-o-ir-se-mudou-de-emprego-em2013_139563.html

Imposto de Renda 2014

Veja como declarar o IR se mudou de emprego em 2013 Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 14/03/14 12:00

Valores da rescisão contratual, aviso prévio remunerado e férias devem ser lançados na declaração

Especialistas dão dicas para não cometer erros na declaração. Contribuintes devem informar a rescisão, FGTS e Seguro-desemprego Rio - O contribuinte que mudou de emprego no ano passado deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda para informar todos os rendimentos obtidos durante 2013, mesmo se for de fontes pagadoras diferentes. E, para evitar a malha fina do Leão, com erros de preenchimento do formulário, o primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos que deve ser emitido pelas fontes pagadoras. Esse documento irá consolidar as informações referentes aos rendimentos ocorridos entre a fonte pagadora e o contribuinte. Vale lembrar que a data limite para as empresas entregarem o informe foi em 28 de fevereiro, mas caso não tiver recebido, é preciso solicitá-lo à empresa. O preenchimento não é complicado, já que o informe fornecido pelas fontes pagadoras segue o padrão dos formulários disponibilizados no aplicativo da Receita. "É preciso ficar atento caso o contribuinte tenha mudado de emprego em 2013: para declarar o Imposto de Renda, é preciso ter todos os dados de rendimento das fontes pagadoras para o preenchimento do formulário. Sejam duas, três ou mais empresas. Feito isso, o próprio programa fará a soma dos valores informados", explicou o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

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Ao declarar, o contribuinte deverá informar no formulário o que são rendimentos isentos, tributáveis com retenção na fonte ou com tributação exclusiva ou definitiva. Estes itens já estarão disponibilizados no informe, como lembrou Mota. Rescisão e FGTS Segundo o consultor do Imposto de Renda da Confirp Welinton Mota, o valor recebido pela rescisão contratual e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser declarados à Receita. "Estes valores são essenciais no preenchimento, mas é preciso deixar claro que eles são isentos de Imposto de Renda, para não haver confusão", disse. O diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Francisco Ribeiro, explicou que "os valores referentes à rescisão do contrato, como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro salário proporcionais deverão estar identificados no informe pelos termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". Para descrever os valores referentes aos FGTS, o contribuinte deve ter todos os comprovantes recebidos no momento do saque dos valores. Já os comprovantes referentes à rescisão, como lembra o consultor, são entregues pela própria empresa. Estes valores só devem ser declarados se foram recebidos até 31 de dezembro de 2013. "Os rendimentos destes itens devem ser informados no campo 3 da aba "Rendimentos Isentos ou Não tributáveis", explicou Mota. Seguro desemprego Apesar de também ser um rendimento isento de tributação pela Receita Federal, este benefício deve ser declarado. Para informar os valores no formulário, é preciso saber o valor total do benefício ou, em caso de saque, é necessário ter os recibos que comprovam o recebimento. "O contribuinte deverá informar estes valores no campo 24 do formulário. Vale destacar que, mesmo sendo um rendimento isento, a falta de informação destes na declaração pode levar o contribuinte para a malha fina", lembrou. Se o contribuinte mudou de emprego e passou a exercer alguma atividade como autônomo, é preciso declarar os rendimentos da função anterior e manter o livro-caixa para que tenha o efeito de dedução na base de cálculo do IR. Nestas situações o consultor alerta: "mesmo que o contribuinte tenha tido rendimentos dentro do limite de isenção, como autônomo, deverá somá-lo à renda total do ano, para ajustar o real valor do imposto", destacou

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Veículo: Investimento e Notícias Data:

17/03/2014

Editoria: Empreendedorismo Site:

http://www.investimentosenoticias.com.br/especiais/imposto-de-renda-2014/errou-na-declaracao-de-irveja-como-corrigir.html

Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir SEG, 17 DE MARÇO DE 2014 11:04

Faltam ainda mais de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Um grande problema relacionado ao tema é que muitos contribuintes, na pressa para ser um dos primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à Malha Fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina". Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor: - Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; - Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; - Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); - Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; - Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a

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mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); - A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; - Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; - Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: • • •

Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

(Redação – Agência IN)

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Veículo: Investimento e Notícias Data:

10/03/2014

Editoria: Empreendedorismo Site:

http://www.investimentosenoticias.com.br/especiais/imposto-de-renda-2014/saiba-como-declarar-seuveiculo-no-imposto-de-renda.html

Saiba como declarar seu veículo no Imposto de Renda SEG, 10 DE MARÇO DE 2014 10:49

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2013, deixe o campo "Situação em 31/12/2012" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2013. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. "Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. "Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2013” em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. "Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2013, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2013”, detalhando no campo

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"Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento", explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em "Dívidas e Ônus em Reais" o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado". "No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 Veículo automotor terrestre"”, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem. (Redação – Agência IN)

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Veículo: Folha de Alphaville Data:

07/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://folhadealphaville.uol.com.br/economia/entrega-de-ir-podera-ser-feita-por-mobiles/

Entrega do Imposto de Renda poderá ser feita por mobiles De Redação | 7 de Março de 2014 | Economia

Todas as declarações de IRPF deverão ser entregues via internet Isabel Raia

Declarações serão aceitas somente pela internet, mas a novidade são os aplicativos para tablets e smartphones. Foto: Sandro Almeida/Folha de Alphaville Começou nesta quinta-feira (6) o prazo para entregar o Imposto de Renda (IR). O limite acaba no dia 30 de abril. Entre as novidades deste ano, a Receita federal anunciou um novo sistema de entrega da declaração portablets e smartphones e o fim do recebimentos por disquetes. O doutor em Ciências Contábeis e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Henrique Formigoni, dá dicas para evitar erros na hora de preencher o documento. “Primeiro de tudo, a pessoa precisa ter toda a documentação necessária para a declaração em mãos para ficar atenta e não pular as lacunas. Se faltar algo a pessoa cai na malha fina.” Os principais erros que levam à malha fina são apontados por Richard Domingos, da Confirp Consutoria Contábil. “Lançar os valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos 74


tributados, lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento; não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; não relacionar as fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referentes a dependentes na declaração; não relacionar os valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; e não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas. Já quando o assunto é explicitar as despesas, o professor Formigoni explica os limites. “O contribuinte pode ter uma dedução de 20% sem comprovação, porém este valor não pode superar os R$ 15.197. Então se a pessoa tiver despesas em valor superior a isso é melhor declarar ao invés de utilizar o limite.” Devem declarar o IR os contribuintes que receberam no último ano uma soma maior do que R$ 25.661,70; que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000; que em qualquer mês tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; e que obtiveram até 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor maior do que R$ 300.000, entre outros.

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Veículo: Jornal O Estado de Minas Data:

23/03/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/03/23/internas_economia,510853/receita-de-olho-nasaplicacoes.shtml

Imposto de renda

Receita de olho nas aplicações Seja na tradicional poupança ou na Bolsa de Valores, o dinheiro é rastreado pelo Leão, que conhece quanto cada aplicação rendeu no ano Bárbara Nascimento Publicação: 23/03/2014 06:00 Atualização: 23/03/2014 08:21 Brasília – A Receita Federal sabe de tudo quando o assunto são investimentos. Seja na tradicional poupança ou na Bolsa de Valores, o dinheiro é rastreado pelo Leão, que conhece quanto cada aplicação rendeu no ano. No caso das ações, por exemplo, uma pequena taxa – apelidada de “dedo-duro” – de 0,005% sobre as vendas acima de R$ 20 mil ao mês mostra ao Fisco quanto o contribuinte teve de ganho de capital nas transações mensais. Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR), a Receita exige que o cidadão informe tudo: o que ganhou, o que perdeu e até quando ficou no zero a zero.

Negociação na bolsa torna obrigatória a prestação de 76


contas ao Fisco Os especialistas garantem que não há com o que se preocupar. O informe de rendimentos enviado pela instituição financeira ou pela corretora costuma trazer para o contribuinte tudo o que ele precisa para declarar o investimento. Lembre-se que ter ações faz com que a pessoa tenha que declarar o IR obrigatoriamente. No caso da renda variável, apenas quem teve lucro mensal acima de R$ 20 mil por mês é tributado. A alíquota é de 15%. A exceção são as operações conhecidas como “day trade”, quando o investidor compra e vende o papel no mesmo dia. Nesse caso, a taxa é de 20% e o “dedo-duro”, recolhido pela própria corretora, de 1%. Quando o contribuinte realiza múltiplas compras, o custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos valores unitários. Para declarar as ações, lembre-se que elas devem ser informadas pelo preço de aquisição. “Aqui pode ser incluído o preço da comissão da corretagem”, comenta Welington Mota, diretor tributário da empresa Confirp Consultoria Contábil. O rendimento entra na coluna de ganhos de capital por renda variável. É nesse local que o contribuinte deve colocar, mês a mês, o lucro ou prejuízo obtido. Mesmo que, no acumulado de 2013, o investidor tenha ficado no prejuízo, isso não impede que ele tenha tido ganho em algum mês. No caso de perda de dinheiro , o prejuízo pode ser compensado para apuração do IR nos meses seguintes, sem prazo de prescrição. “Se a pessoa teve um prejuízo de R$ 10 mil em um mês, por exemplo, e um lucro de R$ 15 mil em outro, pode pagar o tributo somente sobre os R$ 5 mil restantes”, exemplifica Amerson Magalhães, diretor da Easynvest Título Corretora. RENDA FIXA Quem tem títulos de renda fixa, como os adquiridos do Tesouro Nacional ou Certificados de Depósito Bancário (CDBs), não precisa se preocupar em recolher o imposto. “Eles são tributados diretamente na fonte”, explica Mota, da Confirp. A alíquota varia de acordo com o prazo da aplicação e fica no intervalo entre 22,5% e 15%. Quanto mais tempo a pessoa matém o título, menos imposto paga.

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Veículo: Correio de S. Paulo Data:

21/03/2014

Editoria: Tributos Site:

http://agenciaplaneta.com.br/correio/?p=3424

Empresas da área de saúde devem entregar DMED 21/03/2014 | Publicado por Ines | Artigos, Destaque

As empresas da área de saúde já devem se atentar a necessidade de envio da DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deve

conter

as

informações

de

pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

A DMED deverá ser apresentada no exercício de 2014, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2013 e o prazo para entrega vai até o último dia útil do mês de março de 2014.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a declaração tem função bastante relevante. “O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física”.

Assim essa declaração deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O diretor da Confirp alerta que empresas de saúde devem verificar os documentos comprobatórios para fins da DIRF, tendo em vista que, conforme divulgado pela Receita Federal, diversos contribuintes ficaram retidos na malha fina por divergências nestas informações.

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A DMED é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

“Um ponto importante de lembrar é que os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados a entregarem da DMED”, alerta Richard Domingos.

A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal.

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:

I – por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II- por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

c) 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

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Veículo: Gazeta Online Data:

04/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://gazetaonline.globo.com/novo/_conteudo/2014/03/noticias/dinheiro/1480923brasileiro-tera-menos-tempo-para-declarar-o-imposto-de-renda.html

Brasileiro terá menos tempo para declarar o Imposto de Renda 04/03/2014 - 08h54 - Atualizado em 04/03/2014 - 08h55 Autor: Fernanda Zandonadi | fzandonadi@redegazeta.com.br

Prazo fica mais apertado, mas há mais formas de preencher O Carnaval está chegando ao fim e chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Este ano, a entrega do Imposto de Renda começa em 6 de março. Para quem costuma deixar para a última hora, é bom ficar atento pois o prazo está mais apertado. Por conta da folia, a temporada de entrega começou um pouco depois, mas o limite para a apresentação do documento permanece o mesmo: 30 de abril. A multa é de R$ 165,74 para o contribuinte que perder a data. A quarta-feira de cinzas, portanto, pode ser um bom dia para separar os papéis, fazer o download do programa e preenchê-lo, já que os especialistas garantem que só ganha quem apresenta a declaração mais cedo. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF). “O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store,

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para o sistema operacional iOS”, informou a Receita Federal, acrescentando que o download do aplicativo poderá ser feito a partir de 6 de março. O uso de disquetes está abolido a partir deste ano. Certificados A Receita Federal abortou os planos de preencher, ela mesma, a declaração de IR de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014. Neste ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, que somavam cerca de um milhão de trabalhadores no fim do ano passado, ainda segundo o Fisco, poderão contar com esse benefício. O certificado digital custa pelo menos R$ 100. O Fisco admite que a exigência de certificação digital pode limitar o acesso à declaração, mas acredita que a tendência é de aumento do número de usuários. O órgão argumentou que essa foi a solução técnica e legalmente viável para fornecer a declaração pré-preenchida. No ano passado, apenas 1 milhão de contribuintes que prestaram conta com o Fisco tinham a certificação digital. Tire suas dúvidas sobre o IR A GAZETA terá uma coluna para tirar dúvida dos leitores sobre o Imposto de Renda. Como nos anos anteriores, a parceria para o tira-dúvidas será feita com os especialistas do IOB – Folhamatic EBS - Sage. Basta enviar a dúvida para o email ir2014@redegazeta.com.br e aguardar para a questão ser respondida no jornal impresso ou no gazetaonline.com.br.

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AS regras deste ano Quem tem que declarar Rendimentos São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013. O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74. Deduções Neste ano, o valor permitido para deduções foi fixado em R$ 2.063,64 por dependente, R$ 3.230,46 para gastos com educação e R$ 1.078,08 com empregado doméstico. Abatimentos O abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02. Para as pessoas que optarem pela declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$ 3.230,46. Os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08. As regras

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Entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF). Declaração pré-preenchida O Fisco também iniciará este ano o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica. A certificação digital custa R$ 100 e é necessário ainda que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. Imposto a pagar Parcelado Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. Prazo A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

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Veículo: Correio Democrático Data:

13/03/2014

Editoria: Notícias Site:

http://www.correiodemocratico.com.br/2014/03/13/empregados-domesticos-passaraoa-declarar-o-imposto-de-renda-2014/

Empregados domésticos passarão a declarar o Imposto de Renda 2014 Posted by Correio on mar 13, 2014 | Leave a Comment

Limite de isenção para trabalhadores domésticos é igual ao de outros contribuintes: R$ 25.661,70/ Futura Press Mais empregados domésticos passarão à condição de contribuintes em 2014, graças à lei que regulamentou o registro em carteira de trabalho, a partir de março do ano passado. Com direito ao pagamento horas extras e adicional noturno – além de todos os benefícios concedidos aos assalariados –, estes trabalhadores podem ser obrigados, pela primeira, a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. “O primeiro passo para saber se o doméstico não se encontra na condição de isento é verificar se a soma de seus rendimentos durante o ano-calendário de 2013 ultrapassou R$ 25.661.70, limite de isenção de renda para todas as pessoas físicas”, explica a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes. Para obter este cálculo, o empregado deve pedir que o patrão lhe forneça seu informe de rendimentos – documento que todas as fontes pagadoras (inclusive pessoas físicas) são obrigadas a disponibilizar antes do período de entrega da declaração. Este ano, o prazo acontece entre 6 de março e 30 de abril.

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Neste documento, devem estar incluídas as horas extras e o adicional noturno, no caso de o doméstico ter o hábito de dormir na residência. A regra vale para todas as funções de trabalho no lar: governantas, babás, mordomos, jardineiros, motoristas, faxineiras ou copeiras. “O empregador pessoa física é equiparado à pessoa jurídica nesta relação de trabalho”, esclarece o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Se o rendimento do funcionário foi tributável – acima do limite de isenção –, ainda que em um único mês do ano, o patrão pessoa física deve ter apresentado a DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte) à Receita Federal para gerar o informe do empregado doméstico. Cuidados são iguais aos de qualquer contribuinte De acordo com Eliana, da H&R Block, as regras para os domésticos declararem são iguais às de qualquer trabalhador assalariado. “Eles devem atentar para todos os cuidados recomendáveis aos demais contribuintes”, explica a consultora. Os recebimentos de horas extras e adicional noturno, assim como outros valores tributáveis, devem ser informados como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, observa Domingos, da Confirp.

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Veículo: Jornal O Dia Data:

08/03/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-03-08/omissao-de-rendimentos-e-oerronumero-um-para-o-leao.html

08/03/2014 00:05:13 - Atualizada às 08/03/2014 01:05:22

Omissão de rendimentos é o erro número um para o Leão Gastos com saúde são outro ponto fraco. Tecnologia impede que o contribuinte burle o fisco O DIA

Rio - Separar tempo para fazer a declaração do Imposto de Renda é daquelas tarefas que ninguém gosta de fazer. Por isso, a melhor estratégia para ficar livre do aborrecimento é executá-la com cuidado, evitando a malha fina. No ano passado, 711.309 mil declarações ficaram retidas, um aumento de 17,7% em relação a 2012, quando 604.299 mil contribuintes caíram na malha. Somente no Estado do Rio, foram 86 mil declarações retidas. A modernização da Receita Federal contribuiu para o rigor do fisco. “Há cada vez mais tecnologia e capacidade de cruzar informações”, afirma o especialista em imposto de renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Macro, empresa especializada em tributos e auditoria. Em 2013, 53% das declarações, do total das que ficaram retidas na malha fina em todo o país, foram motivadas pela omissão de rendimentos. “Ainda há pessoas que deixam de declarar ganhos para tentar reduzir o imposto, mas a maior parte é pega por erros ou descuidos”, afirma Nogueira.

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A professora Maria da Glória Gomes Oliveira separou todos os documentos necessários para a declaração. Ela quer evitar o corre-corre na hora de acertar as contas Foto: Fernando Souza / Agência O Dia

Segundo a Receita, o segundo erro mais comum dos contribuintes é o lançamento incorreto de despesas de saúde. Por não ter um limite na dedução, elas são as grandes responsáveis por aumentar o valor da restituição. Um dos cuidados no momento do preenchimento é com as consultas que foram parcialmente reembolsadas por planos de saúde . “Se a pessoa gastou R$500 reais na consulta, e o plano reembolsou R$ 300, ela têm que lançar os dois valores, e dessa forma somente R$ 200 serão abatidos”, exemplifica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, empresa de consultoria contábil. Outro descuido comum ocorre com casais que fazem a declaração separadamente, mas lançam o valor integral do plano de saúde no imposto de um deles. “A Receita sabe, pelo CPF, quanto é o gasto de cada um. Então cada parte deve declarar o valor de sua cota”, explica o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.

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Maria Lucia Branco tem uma pasta específica para os documentos Foto: Estefan Radovicz / Agência O Dia

Especialistas apontam, no entanto, que o erro capital do declarante é deixar tudo para a última hora. A professora Maria da Glória Gomes Oliveira, 62 anos, faz parte do time dos disciplinados. “Não gosto de deixar para o fim, pois fico com medo de dar algo errado”, afirma. É essencial fazer um planejamento, separando todos os documentos necessários com antecedência. A comissária de bordo Maria Lucia Branco, 55 anos, segue o conselho à risca. Durante o ano, ela guarda todos os papéis que podem ser necessários para a declaração em uma pasta. “Junto todos os boletos e, no final, só espero o informe de rendimentos da empresa”. Limite para desconto com educação é questionado O limite imposto pela Receita Federal para o abatimento do gasto com educação é motivo de questionamento entre especialistas da área. Ao contrário do que ocorre com a saúde, em que a dedução é ilimitada, as despesas educacionais só podem ser abatidas até o limite de R$ 3.230,46, valor muito inferior ao que as famílias costumam gastar com o pagamento de instituições particulares. “No Brasil, em muitos casos, o valor da mensalidade de um mês atinge o limite de um ano inteiro”, afirma Leandro Souza, gerente sênior de Capital Humano da EY. Um levantamento da EY em vinte países mostra que o alívio concedido pela receita ao brasileiro é pequeno.

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Tabela de bancos com empréstimos e juros Foto: Reprodução

Em vizinhos latinoamericanos, como Peru e Paraguai, o desconto com educação é integral. Já nos países que adotam o sistema de limite, como no Brasil, o valor é superior. Na Alemanha,chega a US$7.700 (R$ 18 mil). Já nos Estados Unidos, a dedução é de US$ 4 mil (R$ 9.300). “A ideia nesses países é que a pessoa possa ter um desenvolvimento e gerar mais renda futuramente”, diz o especialista da EY. Outro problema é que no Brasil, somente os gastos com a educação regular podem ser deduzidos. Cursos extra-classe como os de idiomas e livros didáticos não entram na equação do abatimento. Juros estão maiores para quem quer antecipar a restituição do imposto Fazer um empréstimo usando a restituição do imposto de renda ficou menos vantajoso para quem é correntista de bancos privados. Enquanto em 2013 os juros chegavam a 2,99% para quem queria antecipar a restituição, neste ano as instituições elevaram as taxas, que chegam a 4,4%. Nos grandes bancos, as taxas variam de 2,2%, no Santander a 4,4%, no Itaú Unibanco. Especialistas afirmam que há opções mais interessantes no mercado, como o crédito consignado com desconto em folha de pagamento, que pratica juros entre 2% e 3% ao mês. Já nas instituições públicas, a modalidade ficou mais atrativa. O Banco do Brasil cobra juros a partir de 1,69% e na Caixa, as taxas variam de 1,57% a 2,09%. “Este tipo de empréstimo só vale a pena para quem paga juros maiores aos da antecipação pelos bancos”, explica Wilson Muller, consultor do Vida Investe e educador

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financeiro da Fundação Cesp. É o que acontece, por exemplo, com as dívidas de cartão de crédito. Além dos juros, a antecipação da restituição tem outras taxas, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Além disso, há o risco de a declaração cair na malha fina, atrapalhando o pagamento do empréstimo, que tem data a vencer. Para pegar o crédito, é preciso apresentar documentos pessoais — como CPF e comprovante de residência — e uma cópia da declaração do Imposto de Renda 2014, preenchida com os dados da conta na qual será feito o depósito da restituição. Reportagem de Luísa Brasil

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Veículo: Jornal O Dia Data:

13/03/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-03-13/ir-2014-patrao-pode-abater-ate-r1078-com-empregado-domestico.html

13/03/2014 11:05:24

IR 2014: patrão pode abater até R$ 1.078 com empregado doméstico Benefício refere-se aos gastos patronais com INSS; limite só pode ser deduzido de apenas um trabalhador Rio - A lei que regulamenta direitos trabalhistas dos empregados domésticos gerou obrigações aos patrões – entre eles, recolher a contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pagar o 13º salário do empregado. Mas tais deveres também criam benefícios tributários. Um deles é a possibilidade de abater do Imposto de Renda (IR) os gastos com a aposentadoria dos domésticos. Na declaração de 2014 (ano-base 2013), o limite a ser deduzido é de R$ 1.078,08, de acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Este cálculo da contribuição paga à Previdência Social é feito sobre um salário mínimo mensal, incluindo sobre o 13º salário e a remuneração adicional de férias”, explica o consultor. O salário mínimo atual é de R$ 724. Este benefício é pouco divulgado no país, de acordo com a gerente operacional e especialista em IR da MG Contécnica, Alexandra Assis. “Muita gente não sabe que pode deduzir este valor de sua declaração”, afirma.

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Limite de dedução é feito sobre o salário mínimo de R$ 724 Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia

O patrão só poderá abater os gastos com um empregado doméstico por declaração, mesmo que ela seja feita em conjunto com o cônjuge. Se ele tiver governanta, babá, mordomo e jardineiro, por exemplo, deverá escolher os gastos com apenas um deles. Para ter direito à dedução, o contribuinte deve optar, obrigatoriamente, pelo modelo completo da declaração – e não pelo simplificado, que permite desconto de 20%. Domingos também observa que é preciso comprovar a regularidade do empregado no INSS, quando se trata de contribuinte individual, para poder fazer o abatimento do IR. Como deduzir o imposto da declaração Para descontar a contribuição feita à Previdência Social, o contribuinte deve preencher, no programa da Receita, a ficha “pagamentos efetuados”, e informar no código 50 o nome do empregado, seu CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Deve-se colocar apenas o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2013, e não outros rendimentos, como salário, horas extras ou férias. “Se o empregador atrasou o pagamento das parcelas aos INSS e as recolheu somente este ano, por exemplo, só poderá declarar no programa o que ele efetivamente pagou no ano passado”, esclarece Alexandra, da MG Contécnica. Patrão deve informar rendimentos tributáveis ao doméstico Se os rendimentos totais do empregado ultrapassaram o limite de R$ 25.661,70 no ano calendário de 2013, o patrão é obrigado a apresentar à Receita a DIRF 2014 (Declaração

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de Imposto Retido na Fonte), antes do início do período de entrega das declarações, observa Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block. “A pessoa física ou jurídica que pagar rendimentos sujeitos a retenção do Imposto de Renda na fonte deverá fornecer ao beneficiário o documento comprobatório”, explica a especialista. Este documento é o informe de rendimentos que deve ser entregue ao empregado para que ele possa fazer a sua declaração individual. A entrega deste documento é obrigatória para nortear o doméstico a fazer o lançamento das verbas salariais, de acordo com Domingos, da Confirp.

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Veículo: Jornal O Dia Data:

28/03/2014

Editoria: Vida Útil Site:

http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-03-28/dezessete-formas-de-pagar-menosimposto-de-renda.html

28/03/2014 09:33:23

Dezessete formas de pagar menos Imposto de Renda É possível deduzir muito além de gastos com saúde e educação. Conheça as despesas que permitem pagar menos Rio - Nem todo mundo sabe que pode se beneficiar com as despesas que desembolsou no ano anterior. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), o contribuinte pode abater estes gastos do valor devido para a Receita Federal. Com isso, pagará menos imposto ou aumentará o valor da sua restituição. Mas só é possível abater o IR sobre estas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos “O formulário simplificado é melhor para quem não possui grandes despesas dedutíveis”, compara. Este modelo, que permite deduzir o valor fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com teto de R$ 15.197,02 em 2014) dispensa a necessidade de informar qualquer gasto no ano anterior. Mas especialistas alertam que ninguém deve arrancar um dente ou contratar um plano de previdência privada só para pagar menos imposto. O recurso deve vir acompanhado da necessidade real de utilizá-lo, até porque as despesas costumam pesar no bolso. E não adianta dar uma de espertinho e forjar gastos que não ocorreram, porque o Fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento de dados entre contribuintes e fornecedores de notas fiscais – o que aumenta a possibilidade de cair da malha fina e sofrer penalidades da Receita. Conheça 17 despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda:

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1. Reforma de imóvel: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele. 2. Previdência privada: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração). 3. Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto. 4. Escola dos filhos: O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ 3.230,46. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular não entram. 5. Ensino superior: O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.230,46. 6. Gasto médico: Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares. 7. Plano de saúde : Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde , podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes 8. Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais. 9. Implante dentário: Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde. 10. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda. 11. Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente. 12. Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos. 13. Cadeira de rodas: a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda. 14. Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.

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15. INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.078,08. 16. Próteses: usados para repor membros de pessoas com deficiência física, estes itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior. 17. Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.

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Veículo: Portal do Consumidor Data:

07/03/2013

Editoria: Empresas Site:

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?id=25865

Notícias

IRPF 2014: Declarar IR sem ser obrigado pode garantir renda extra 7/3/2014

Cerca de 27 milhões de brasileiros deverão fazer a declaração de Imposto de Renda 2014 – IRPF 2014 -, segundo a expectativa da Receita Federal. Mas há casos de contribuintes que, por lei, não precisam declarar – mas podem obter vantagem se entregarem o documento. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de Juros Selic”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Isso acontece com quem teve rendimentos tributáveis, em 2013, abaixo de R$ 25.661,70 – e que, portanto, não estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2014 – mas que teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Um exemplo de como isto pode ocorrer, segundo Richard Domingos, é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, ou o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. Isso pode ser visto no informe de rendimento.

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Outro caso, segundo ele, é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo no ano para declarar. Entretanto, terá valores à receber por meio de restituições. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro . O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explicou o especialista. Outro caso, classificado como “interessante” pelo especialista, é quando o contribuinte guarda dinheiro e, depois de algum tempo, realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. “Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina”, explicou ele.

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Veículo: Rádio Gazeta AM Data:

19/03/2014

Editoria: Cotidiano Site:

http://www.gazetaam.com/imposto-de-renda/

“Esse ano tivemos poucas mudanças que interferem-na declaração do importo de renda”, declarou o diretor tributário.

Em entrevista para o programa “Bom Dia Gazeta”, a jornalista e locutora Stela Lopes conversou com Welinton Mota, diretor tributário da CONFIRP Consultoria Contábil. Durante o bate-papo, Welinton disse que em 2014 será possível fazer declarações de imposto de renda através de smartphones e tablets . Além disso, ele também explicou um pouco de quem é obrigado a fazer as declarações e em quais situações.

Ouça aqui: |00:21:50 Clique aqui e baixe o arquivo em mp3. - See more at: http://www.gazetaam.com/imposto-de-renda/#sthash.6QkBERyc.dpuf

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Veículo: Rádio CBN Data:

25/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://www.oliberalcbn.com.br/internas.asp?id=8139

Notícias >> Economia

25.03.2014

Especialista alerta empregadores domésticos sobre Imposto de Renda Ouvimos o Diretor Executivo da Confirp, Richard Domingos.

Foto: Portal ORM News

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Veículo: Jornal A Tribuna Data:

15/02/2014

Editoria: IR Site:

http://www.atribuna.com.br/economia/vai-prestar-contas-com-a-receita-neste-finalde-semana-veja-dicas-1.370940

Sábado, 15 de Março de 2014 - 07h53

IR

Vai prestar contas com a Receita neste final de semana? Veja dicas Rosana Rife Vai aproveitar o final de semana pra acertar as contas com o Fisco? Então, fique atento às dicas e cuidados na hora de lançar as chamadas despesas dedutíveis. Elas podem te ajudar, aumentando o valor da restituição ou diminuir a cobrança de tributos. Mas também pode causa problemas e até provocar a malha fina, caso você faça alguma coisa errada nessa hora. Entre as despesas que podem ser deduzidas estão: saúde, educação, dependentes, previdência privada e até o INSS da empregada doméstica E tudo tem de ser informado corretamente, centavo por centavo. Claro, nem pense em lançar alguma despesa que você não tenha como comprovar. Lembre-se que a Receita Federal cruza dados de vários segmentos. No caso de despesas médicas, hospitais, clínicas e laboratórios enviam o chamado Dmed - uma espécie de declaração do setor. Nela, constam todas as despesas da clientela, de acordo com o CPF informado. Ou seja, tá tudo no sistema da Receita. “Se declarar valores maiores, o contribuinte poderá ser chamado para dar explicações”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welington Mota. E vale destacar que o ideal é guardar os recibos e comprovantes de despesas. “O recomendado é guardar toda a documentação por seis anos”.

Confira as dicas: Despesas com dependentes O limite anual é de R$ 2.063,64 por dependente. Despesas com educação O limite por pessoa da família é de R$ 3.230,46 por ano. E entre as despesas permitidas, estão: creche, educação

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infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes. Despesas médicas Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes. Pensão alimentícia Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia, desde que acordos estão registrados na Justiça. Porém, lembre-se que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte. Previdência Social Dá pra deduzir sem limites todas as contribuições pagas ao INSS em 2013, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo. Previdência Privada Nos planos PGBL , as contribuições às empresas que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas. Mas é preciso que o contribuinte recolha INSS. Previdência Social do empregado doméstico Valores pagos pelo patrão ao INSS serão deduzidos até o limite definido em lei - máximo de R$ 1.078,08 (com 13º salário e férias).

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Veículo: DCI Data:

05/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://www.dci.com.br/especial/ninguem-ficara-fora-do-leao-digital-id385527.html

Especial 05/03/2014 - 00h000

Ninguém ficará fora do 'Leão digital' SÃO PAULO - O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa fechar o cerco a todo e qualquer tipo de Gilmara Santos inCo mpartilhar3

SÃO PAULO - O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa fechar o cerco a todo e qualquer tipo de informação incorreta que pode ser prestada ao Fisco. Neste sentido, nem mesmo as entidades imunes e isentas de recolhimento de impostos e contribuições sociais vão ficar de fora desses processos eletrônicos em andamento no País. As instituições imunes são aquelas desobrigadas do recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Enquadram-se nessa condição todos os templos de culto religioso, os partidos políticos e suas fundações e as entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Já as isentas total ou parcialmente do recolhimento do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são as entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, assim como as associações civis sem fins lucrativos. O que as instituições imunes e isentas têm em comum é que ambas estão obrigadas a não remunerar seus dirigentes, ter todos os seus recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, manter suas receitas e despesas registradas em livros, conservar por cinco anos — contados a partir da data de sua emissão — os documentos que comprovem a origem de suas receitas e de suas despesas. E apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Como uma das exceções, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10 mil, estão dispensadas da apresentação da EFD/Contribuições. Em algumas modalidades do Sped, entretanto, como o Sped Contábil, as pessoas jurídicas imunes e isentas terão a obrigação de entregar as informações pelo sistema on-line a partir de fatos geradores de 2014. “Percebe-se que, nessa linha de fiscalização e fechamento do cerco pela Receita Federal do Brasil, a fiscalização está se atentando, inclusive, às entidades imunes e isentas no sentido de realizar os cruzamentos entre informações de contribuintes que se relacionam comercialmente com as entidades ou que prestam algum serviço para as mesmas”, explica o consultor tributário do escritório JCMB Advogados Associados, Alessandro Machado. Isso tudo é importante, porque, caso a Receita Federal fique em dúvida quanto aos valores declarados ou constate que há irregularidades, é provável que a instituição perca o caráter de isenção ou imunidade. Produtor rural Além disso, o produtor rural pessoa física também terá que se adaptar às novas determinações fiscais. Isso porque, a primeira fase de implementação do eSocial (projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus empregados) traz justamente a obrigatoriedade de adaptação para esse grupo de contribuinte e para o segurado especial. “É um absurdo colocar de cara o produtor rural para atender às novas exigências. O pequeno produtor rural

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está preocupado com a chuva, ou a falta dela, e não se ele está preparado para essa nova situação”, destaca o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. “A tecnologia está presente hoje em todas as atividades de uma empresa. Certamente as companhias instaladas em grandes centros terão menos dificuldades em atender normas do Sped”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O problema está fora dos grandes centros, ou seja, no interior do Brasil, onde a mão de obra na área de tecnologia é mais escassa e também há mais informalidade nas operações mercantis”, pondera Domingos.

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Veículo: Portal O Consumidor Data:

10/03/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://www.oconsumidor.com.br/noticia.php?p=2933

Notícia

Formas de pagar menos Imposto de Renda Nem todo mundo sabe que pode se beneficiar com as despesas que desembolsou no ano anterior. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), o contribuinte pode abater estes gastos do valor devido para a Receita Federal. Com isso, pagará menos imposto ou aumentará o valor da sua restituição. Mas só é possível abater o IR sobre estas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O formulário simplificado é melhor para quem não possui grandes despesas dedutíveis”, compara. Este modelo, que permite deduzir o valor fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com teto de R$ 15.197,02 em 2014) dispensa a necessidade de informar qualquer gasto no ano anterior. Mas especialistas alertam que ninguém deve arrancar um dente ou contratar um plano de previdência privada só para pagar menos imposto. O recurso deve vir acompanhado da necessidade real de utilizá-lo, até porque as despesas costumam pesar no bolso. E não adianta dar uma de espertinho e forjar gastos que não ocorreram, porque o Fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento de dados entre

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contribuintes e fornecedores de notas fiscais – o que aumenta a possibilidade de cair da malha fina e sofrer penalidades da Receita. Confira abaixo as 17 dicas: 1. Reforma de imóvel: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele. 2. Previdência privada: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração). 3. Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto. 4. Escola dos filhos: O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ 3.230,46. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos prévestibular não entram. 5. Ensino superior: O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.230,46. 6. Gasto médico: Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares. 7. Plano de saúde: Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes 8. Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais. 9. Implante dentário: Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.

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10. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda. 11. Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente. 12. Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos. 13. Cadeira de rodas: a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda. 14. Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração. 15. INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.078,08. 16. Próteses: usados para repor membros de pessoas com deficiência física, estes itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior. 17. Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.

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Veículo: Portal Classe Contábil Data:

24/03/2014

Editoria: Tributos Site:

http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/19260

24/03/2014

Saiba quando é vantajoso antecipar a restituição do Imposto de Renda A maioria dos bancos oferece ao contribuinte a possibilidade de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Em vez de aguardar o pagamento feito pela Receita Federal, que começa em junho e vai até dezembro, o contribuinte pode contratar essa linha de crédito, que é similar ao crédito consignado. Assim que a restituição cai na conta bancária informada pelo contribuinte, o pagamento é feito ao banco. saiba mais Como há menos Risco de inadimplência, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que os juros cobrados pelos empréstimos pessoais. No entanto, é preciso avaliar se a antecipação do dinheiro é vantajosa, já que todas as restituições do Imposto de renda são corrigidas pela Selic(taxa básica de juros). Ou seja, quanto mais o tempo vai passando, mais corrigido é o valor que será devolvido ao contribuinte pelo governo. Listamos em quais casos compensa para o contribuinte adiantar sua restituição e contou com a ajuda da especialista em contabilidade e finanças pessoais, Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade; da diretora administrativa da Seteco Contabilidade, Auditoria e Consultoria, Márcia Ruiz Alcazar; do advogado tributarista Samir Choaib; e do diretorexecutivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Também foram apontados os riscos aos quais os contribuintes têm de ficar atentos antes de optar pelo recebimento antecipado. Veja em quais casos a antecipação do crédito vale a pena: 1) Quando o contribuinte estiver realmente precisando com urgência do dinheiro . Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação da restituição para pagar dívidas é vantajosa. 2) Caso o contribuinte queira fazer uma compra à vista, em vez de financiar, pode ser vantajoso antecipar a restituição, de acordo com especialistas. 3) Em casos de emergências, como problemas de saúde ou outros que necessitem de dinheiro para solução imediata, a restituição também pode valer a pena, já que assim evitará o endividamento.

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4) Se o contribuinte tiver dívidas com o banco, por exemplo, ele poderá tentar negociar descontos nas taxas de juros e nos encargos. Apesar dos benefícios que a restituição antecipada por trazer ao contribuinte, é preciso que outros pontos sejam avaliados. 1) Para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração e de que têm direito à restituição do Imposto de Renda. Se apresentar problemas, a declaração pode cair na malha fina, e o contribuinte terá de arcar com o empréstimo do próprio bolso. 2) É aconselhável ainda que o contribuinte faça uma pesquisa nos bancos antes de contratar o crédito. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas cobradas flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela internet e só depois negociasse com o banco, recomendam os especialistas. Os maiores bancos do país para saber se as condições dessa linha de crédito já estavam definidas. A Caixa Econômica Federal disse que a contratação estará disponível até o dia 28 de novembro, e as taxas começam em 1,57% ao mês. O Banco do Brasil já oferece a antecipação em sua página na internet. O limite de crédito é de até R$ 20 mil. Não havia informações sobre taxas de juros. O Bradesco disse que a linha já está disponível. A taxa para contratação é prefixada a partir de 2,27% ao mês, e o banco permite que IOF seja financiado e incluído no valor da parcela. O empréstimo está limitado ao R$ 20 mil, segundo o banco. O Itaú Unibanco afirmou que em sua página na internet há informações sobre o crédito, com um simulador, inclusive. O Santander afirmou que ainda não definiu as taxas para a linha de antecipação de IR neste ano.

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Veículo: NewTrade Data:

19/03/2014

Editoria: Economia Site:

http://www.newtrade.com.br/noticia/aposentados-com-mais-de-65-anos-tembeneficios-no-ir

publicado em 2014-03-19 17:04:28

Aposentados com mais de 65 anos têm benefícios no IR O contribuinte tem direito a várias deduções para reduzir mordida do Leão Receita Federal reduz o Imposto de Renda para quem se encaixa neste perfil (Reprodução)

Aposentados a partir de 65 anos precisam ficar atentos na hora de prestar contas ao Leão. A Receita reduz o Imposto de Renda para quem se encaixa neste perfil. Para este ano, todos os aposentados nesta faixa etária com rendimentos totais acima de R$ 22.240,14 em 2013 são obrigados a declarar. No entanto, o imposto a ser pago será mais baixo em comparação ao contribuinte padrão. Se os rendimentos tributáveis recebidos no ano passado ficarem abaixo de R$ 25.661,70 ou se os rendimentos isentos (aposentadoria do INSS, benefício da previdência privada ou pensão) forem inferiores a R$ 40 mil, o aposentado a partir de 65 anos está desobrigado a apresentar a declaração. Quem supera esses limites ganha um bônus do Leão ao preencher a declaração. O limite de isenção é dobrado e passa para R$ 44.480,28. Apenas o que exceder esse valor será tributado. "Caso a soma dos rendimentos de aposentadoria e de outra fonte de renda não ultrapassem o montante, sendo R$ 1.710,78 por mês para cada uma delas, há total isenção desse valor", explicou o consultor de Imposto de Renda Welinton Mota, da Confirp.

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