Clipping fevereiro 2014

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Assessor i adeImpr ensa Cl i ppi ng

Fever ei r o|2014


Índice 2 – Portal G1 5 - Portal G1 7 – Diário do Grande ABC 9 - Diário do Grande ABC 11 – DCI 13 – Diário do Comércio 15 – Administradores 16 – Jornal Metro 18 – Gestão e RH 20 – Portal ABC do ABC 24 – Agência RádioWeb 26 – Portal UOL 27 – Portal UOL 30 – Conexão Mercado 34 – Portal SP de Fato 35 – Investimentos e Notícias 36 – Investimentos e Notícias 40 – Brasil Econômico 42 – Portal Fator Brasil 44 – Revista Época 48 – Folha Web 51 – Diário do Litoral 53 – Jornal de Brasília 55 – A Tribuna 57 – Panorama Hospitalar 59 – Portal Bem Paraná 58 – Diário do Grande ABC 62 – Jornal e Notícias 64 – Portal Voto 67 – Revista M2 70 – Portal Contábeis 72 – Portal Banca de Jornalistas 78 – Revista EcoFinanças 79 – Portal da Classe Contábil 82 – Diário do Nordeste

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Veículo: Portal G1 Data:

21/02/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://m.g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/02/veja-osdocumentos-necessarios-para-declarar-ir-e-os-principais-erros.html

Veja os documentos necessários para declarar IR e os principais erros Entrega do IR começa em 6 de março neste ano e vai até 30 de abril. Multa mínima por atraso é de R$ 165,74, informa Receita Federal. 21/02/2014 06h56 - Atualizado em 21/02/2014 12h22 Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (21) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-base 2013, começa em 6 de março e se estende até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes se preparem para acertar as contas com o Leão com antecedência, separando os documentos necessários (listados abaixo). Ele também enumera os principais problemas que levam à malha fina (quando a declaração é retida pelo Fisco por conta de erros ou inconsistências). No ano passado, 711 mil contribuintes caíram na malha. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio. E isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes; além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", avaliou Domingos. Veja os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda: - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores; - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc; - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas

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jurídicas; - Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras; - Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão; - Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos; - Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período; - Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto; - Darfs de renda variável; Informações gerais necessárias: - Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; - Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; - Endereço atualizado; - Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; - Atividade profissional exercida atualmente; Informações necessárias para a declaração pelo modelo completo: - Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); - Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); - Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora); - Recibos de doações efetuadas; - Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico. Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles. Principais erros que podem levar à malha fina: - Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; - Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; - Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; - Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

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- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; - Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; - Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; - Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

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Veículo: Portal G1 Data:

24/02/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2014/01/allis-e-confirp-selecionampara-130-vagas.html

24/02/2014 06h26 - Atualizado em 24/02/2014 06h26

Declarar IR sem ser obrigado pode garantir renda extra, diz especialista Contribuinte foi tributado e pode receber restituição, observa especialista. Isso pode ocorrer quando pessoa recebe valor maior em função de férias. Do G1, em Brasília 23 comentários

Cerca de 27 milhões de brasileiros deverão fazer a declaração de Imposto de Renda 2014, segundo a expectativa da Receita Federal. Mas há casos de contribuintes que, por lei, não precisam declarar – mas podem obter vantagem se entregarem o documento. "Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de Juros Selic", diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Isso acontece com quem teve rendimentos tributáveis, em 2013, abaixo de R$ 25.661,70 – e que, portanto, não estão obrigados a apresentar a declaração do IR – mas que teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Um exemplo de como isto pode ocorrer, segundo Richardo Domingos, é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, ou o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. Isso pode ser visto no informe de rendimento. Outro caso, segundo ele, é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo no ano para declarar. Entretanto, terá valores à receber por meio de restituições.

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"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explicou o diretor da Confirp Consultoria Contábil. Outro caso, classificado como "interessante" pelo especialista, é quando o contribuinte guarda dinheiro e, depois de algum tempo, realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. "Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina", explicou ele.

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Veículo: Diário do Grande ABC Data:

26/02/2014

Editoria: Tributário Site:

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http://www.dgabc.com.br/Noticia/513018/programa-para-declaracao-do-ir-estadisponivel?referencia=ultimas-editoria

→ Economia Publicado em quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 às 07:30

Programa para declaração do IR está disponível 0 Comentário(s)

Comunicar erros

Leone Farias Do Diário do Grande ABC

A Receita Federal disponibiliza hoje o programa para a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014. Dessa forma, os contribuintes poderão acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e fazer o download do formulário eletrônico para iniciar a digitação de seus dados. O envio só será possível a partir do dia 6, mas, segundo especialistas, é importante que comecem desde já a se preparar. Normalmente, o quanto antes for feita a entrega das informações ao Fisco, mais cedo receberão a restituição. O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo) Sebastião Gonçalves dos Santos lembra que, se a pessoa já tiver, em seu computador, a declaração de 2013, o trabalho será facilitado. O programa pergunta se o usuário quer fazer a importação dos dados do ano anterior, como o nome da fonte pagadora e da empresa de seu plano de saúde, por exemplo. “Mas é preciso revisar, para ver se não houve mudanças”, alerta. Ele acrescenta que, mesmo que os dados do formulário do ano passado tenham se perdido, o número de recibo do envio de 2013 não é obrigatório para o preenchimento do novo documento. “O sistema vai dar um aviso, mas não vai impedir de mandar (para o Fisco)”, observa. O diretor da consultoria Confirp Richard Domingos, cita que esse número

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só é importante se a pessoa for fazer declaração retificadora, ou seja, se constatou algum erro, depois que já fez a entrega, e resolveu corrigi-lo. Neste caso, a pessoa terá de agendar pelo 146 ida a unidade da Receita para pedir o número do recibo anterior – a não ser que tenha o certificado digital, que permite a consulta a essa informação na base de dados do Fisco. Domingos observa ainda que as empresas têm, neste ano, a possibilidade de fornecer arquivos para seus trabalhadores importarem os dados, o que minimizará falhas de digitação do contribuinte. Sexta-feira é o prazo limite para os empregadores fornecerem os informes anuais de rendimentos a seus funcionários. ISENTOS - Especialistas recomendam que o isento (por exemplo, por ter tido a soma de rendimentos tributáveis inferior a R$ 25.561,70 em 2013), verifique se é interessante fazer a declaração. “Se a pessoa teve retenção (imposto retido na fonte), deve declarar para restituir”, afirma Santos.

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Veículo: Diário do Grande ABC Data:

17/02/2014

Editoria: Economia Site:

http://www.dgabc.com.br/Noticia/510983/e-hora-de-reunir-os-papeis-para-adeclaracao?referencia=minuto-a-minuto-topo

Publicado em segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 às 07:27

É hora de reunir os papéis para a declaração Leone Farias Do Diário do Grande ABC

Faltam cerca de duas semanas para o início do período de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014 e é importante já começar a separar os papéis necessários para preencher o formulário eletrônico, afirmam especialistas. O alerta se explica, entre outros motivos, porque neste ano o prazo para o envio dos dados deverá ser mais curto. Por causa do Carnaval, o Fisco deve começar a receber as informações no dia 5 de março, mas não deverá haver alteração na data final: 30 de abril. A Receita Federal ainda não definiu essa questão, também não divulgou as novas normas nem o programa de informática para a declaração deste ano – o que deve ocorrer nos próximos dias. De acordo com cálculos da consultoria Confirp, será obrigado a declarar quem recebeu durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 25.661,70, mas esse número ainda não foi confirmado pelo governo. Além dessas informações que faltam, as empresas ainda têm até o dia 28 para fornecer os informesanuais de rendimento de seus funcionários. Apesar disso, algumas providências já podem ser tomadas para agilizar a obrigação do contribuinte com o Fisco. Já é possível, por exemplo, reunir comprovantes de despesas médicas, com educação do contribuinte e de seus dependentes (como filhos e enteados), recibos de doações efetuadas, documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis e operações com ações efetivadas até dezembro de 2013.

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Elias Cohen Junior, consultor tributário do escritório Bergamini Collucci Advogados, alerta que agora é o momento de buscar as provas de que gastos dedutíveis foram efetuados no ano passado, se a pessoa ainda não os tiver em mãos. “Dá tempo de pedir (cópia do recibo) para o médico e o dentista”, afirma. Segundo o consultor tributário Antonio Teixeira, da IOB-Folhamatic EBS, procurar esses papéis e agrupá-los em uma pasta facilitará depois a digitação no formulário. Ele lembra que, em alguns casos, os comprovantes podem ser acessados em sites, como o informe de rendimentos do aposentado, que fica disponível no endereço eletrônico da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Há outras situações em que os documentos podem ser consultados via internet, como informes dos bancos e extrato da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Cohen Junior acrescenta que se organizar e separar os dados é importante, já que, quanto antes for entregue a declaração, mais cedo, normalmente, se recebe a restituição.

Dados de familiares demandam atenção Além de começar a separar os documentos necessários para cumprir a obrigação com o Fisco, é importante que o contribuinte converse com familiares para decidir, por exemplo, em qual declaração vão entrar pais, avós e filhos. “Os pais e avós podem ser dependentes (se tiverem renda de) até R$ 20.529,36”, afirma Antonio Teixeira. No caso dos filhos, se estes já estiverem fazendo estágio e o pai quiser incluí-lo em sua declaração, é importante que eles não se esqueçam de obter o comprovante de rendimentos e mencioná-los no informe. A falta dessa fonte pagadora deverá fazer com que a pessoa caia na malha fina, assinala Elias Cohen Junior. E ele alerta ainda: “Quando a pessoa trabalhou em uma empresa no início de 2013 e, nos meses seguintes, em outra, muitas vezes ela acaba esquecendo de cobrar o informe da primeira”. Outro erro que pode gerar problemas, segundo Cohen Junior, é se o contribuinte fez uma doação para um familiar. É preciso que ele não se esqueça de incluir a informação em seu próprio formulário.

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Veículo: DCI Data:

25/02/2014

Editoria: Notícias Site:

http://www.dci.com.br/especial/ninguem-ficara-fora-do-leao-digital-id385527.html

25/02/2014 - 00h000

Ninguém ficará fora do 'Leão digital' SÃO PAULO - O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa fechar o cerco a todo e qualquer tipo de... Gilmara Santos inCo mpartilhar3

SÃO PAULO - O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa fechar o cerco a todo e qualquer tipo de informação incorreta que pode ser prestada ao Fisco. Neste sentido, nem mesmo as entidades imunes e isentas de recolhimento de impostos e contribuições sociais vão ficar de fora desses processos eletrônicos em andamento no País. As instituições imunes são aquelas desobrigadas do recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Enquadram-se nessa condição todos os templos de culto religioso, os partidos políticos e suas fundações e as entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Já as isentas total ou parcialmente do recolhimento do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são as entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, assim como as associações civis sem fins lucrativos. O que as instituições imunes e isentas têm em comum é que ambas estão obrigadas a não remunerar seus dirigentes, ter todos os seus recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, manter suas receitas e despesas registradas em livros, conservar por cinco anos — contados a partir da data de sua emissão — os documentos que comprovem a origem de suas receitas e de suas despesas. E apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Como uma das exceções, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10 mil, estão dispensadas da apresentação da EFD/Contribuições. Em algumas modalidades do Sped, entretanto, como o Sped Contábil, as pessoas jurídicas imunes e isentas terão a obrigação de entregar as informações pelo sistema on-line a partir de fatos geradores de 2014. “Percebe-se que, nessa linha de fiscalização e fechamento do cerco pela Receita Federal do Brasil, a fiscalização está se atentando, inclusive, às entidades imunes e isentas no sentido de realizar os cruzamentos entre informações de contribuintes que se relacionam comercialmente com as entidades ou que prestam algum serviço para as mesmas”, explica o consultor tributário do escritório JCMB Advogados Associados, Alessandro Machado.

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Isso tudo é importante, porque, caso a Receita Federal fique em dúvida quanto aos valores declarados ou constate que há irregularidades, é provável que a instituição perca o caráter de isenção ou imunidade. Produtor rural Além disso, o produtor rural pessoa física também terá que se adaptar às novas determinações fiscais. Isso porque, a primeira fase de implementação do eSocial (projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus empregados) traz justamente a obrigatoriedade de adaptação para esse grupo de contribuinte e para o segurado especial. “É um absurdo colocar de cara o produtor rural para atender às novas exigências. O pequeno produtor rural está preocupado com a chuva, ou a falta dela, e não se ele está preparado para essa nova situação”, destaca o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. “A tecnologia está presente hoje em todas as atividades de uma empresa. Certamente as companhias instaladas em grandes centros terão menos dificuldades em atender normas do Sped”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O problema está fora dos grandes centros, ou seja, no interior do Brasil, onde a mão de obra na área de tecnologia é mais escassa e também há mais informalidade nas operações mercantis”, pondera Domingos.

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Veículo: Diário do Comércio Data:

14/02/2013

Editoria: Empresas Site:

http://diariodocomercio.com.br/noticia.php?tit=empresas_se_empenham_para_se_adaptar_as_novas_exigencias_do_sistema&id=13 4

NEGÓCIOS 14/02/2014

Empresas se empenham para se adaptar às novas exigências do sistema O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, sendo que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas. Já para o governo federal as expectativas são as mais positivas possíveis, o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões. "Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa, principalmente para empresas, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema", afirma o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural na empresas. "Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação e, a partir de agora, terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato". Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. "Atualmente, as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os 30 dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas." Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos

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de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo, o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do Sped, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados.

Protocolo - O empregador poderá acessar o sitewww.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. (Reportagem Local)

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Veículo: Administradores Data:

19/02/2014

Editoria: Empresas Site:

http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/prazo-para-entrega-da-dirf-terminadia-28-de-fevereiro/84971/

Prazo para entrega da DIRF termina dia 28 de fevereiro A transmissão da declaração pode ser feita através da página da Receita Federal na Internet Redação, Administradores, 19 de fevereiro de 2014, às 16h00

Todas as empresas e pessoas físicas do país que fizeram pagamentos para funcionários ou empregados domésticos com retenção de imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A transmissão da DIRF só pode ser feita pela página da Receita na Internet. O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins. “É muito importante que as empresas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empresa e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Após o encerramento do prazo de entrega da DIRF, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, todos devem se atentar a essa data, já que as empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a DIRF pagarão multa mínima de R$ 200. Já para as demais pessoas jurídicas a penalidade é a partir de R$ 500. “Deixar a entrega para a última hora é preocupante, pois, há a possibilidade maior de erro e em caso de qualquer problema poderá ocorrer atraso”, alerta Domingos.

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VeĂ­culo: Jornal Metro Data:

07/02/2014

Editoria: Economia Site:

http://publimetro.band.com.br/pdf/20140203_MetroSaoPaulo.pdf

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Veículo: Gestão e RH Data:

27/02/2014

Editoria: Oportunidades Site:

http://www.gestaoerh.com.br/site/noticias/?id=1406

NOTÍCIAS / OPORTUNIDADES

Confirp está com 30 vagas abertas para quem quer trabalhar depois do Carnaval 27/02/2014 A Confirp Consultoria Contábil abriu oportunidades de trabalho em diversas áreas da empresa para profissionais que buscam o crescimento profissional. A empresa está em expansão e é referência no ramo de contabilidade e consultoria tributária e empresarial. Os interessados podem enviar os currículos paraselecao@confirp.com ou

pode

cadastrar

o

currículo

no

seguinte

endereço http://www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é o 11 50783008. Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e vale-transporte. Veja algumas das vagas abertas: Consultor Tributário - Atuará na elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Prestará consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos - Precisa ter conhecimento em Imposto Federal e Ensino Superior completo ou cursando em Direito ou na área de gestão tributária. Analista Contábil - Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos - Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em Ciências Contábeis. Analista de Sistema - Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos - Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e Ensino Superior completo ou cursando.

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Assistente Fiscal - Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos - Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Analista Fiscal - Assegurará a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos - Experiência na função e Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis e/ou Técnico em Contabilidade.

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Veículo: ABC do ABC Data:

26/02/2014

Editoria: Notícias Site:

http://www.abcdoabc.com.br/abc/noticia/ir-2014-que-mudou-17904

Data: 26/02/2014 10:39 / Autor: Redação / Fonte: Confirp Contabilidade

IR 2014 – O que mudou?

Governo libera hoje programa para entrega do IR 2014 – Saiba principais novidades e tudo sobre o tema •

A Receita libera hoje o programa para elaboração da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014- Ano base 2013 - a previsão é que já se possa baixar a partir das 8 horas da manhã. Contudo a entrega só poderá ser feita depois do carnaval - dia 06 de março. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, para esse ano tem uma série de novidades (veja abaixo). Domingos alerta que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta. Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: NOVIDADES PARA 2014 1. IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora. 2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração

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no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde. 3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país. 4. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital; 5. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; 6. A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013; 7. Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto: R$ 25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF; R$ 128.308,50 - Atividade Rural obrigado a DIRPF; R$ 15.197,02 - Limite do desconto simplificado; R$ 2.063,64 - Dedução por dependente; R$ 3.230,46 - Dedução de despesa de instrução; R$ 1.710,78 - Parcela isenta mensal de aposentados; R$ 22.240,14 - Parcela isenta Anual de aposentados; R$ 20.529,36 - Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente; Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64; g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36; Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

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Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Carga Tributária Máxima

Até 20.529,36

-

-

0,00%

De 20.529,37 até 30.766,92

7,5

1.539,70

2,5%

De 30.766,93 até 41.023,08

15,0

3.847,22

5,62%

De 41.023,09 até 51.259,08

22,5

6.923,95

8,99%

Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91 Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014:

27,5%

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58 Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011). Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64 Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º) PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde] PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

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8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f. DARFs de CARNE LEÃO; 2. BENS E DIREITOS a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; 3. DÍVIDAS E ONUS a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; 4. RENDA VARIÁVEL a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto b. DARFs de Renda Variável; Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável 5. INFORMAÇÕES GERAIS a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c. Endereço atualizado; d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e. Atividade profissional exercida atualmente 6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas; f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles

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Veículo: Agência RadioWeb Data:

22/02/2014

Editoria: Economia Site:

http://www.agenciaradioweb.com.br/conteudo/materias/140221170246Bol_Joyce_Declara_IR.mp3

273 Aproveitamentos / 254 Rádios 133 Comerciais / 107 Comunitárias / 14 Educativas 234 Cidades / 59.813.513 Habitantes Editoria: ECONOMIA | Sábado, 22 Ouça aqui: Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014 Fontes: Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

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Veículo: UOL Data:

27/02/2014

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas14/270220146.htm

Confirp tem 30 vagas em diversas áreas 27-02-2014 A Confirp Consultoria Contábil abriu oportunidades de trabalho em diversas áreas. Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e vale-transporte. Veja algumas das vagas abertas: Consultor Tributário - Atuará na elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Prestará consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos - Precisa ter conhecimento em Imposto Federal e Ensino Superior completo ou cursando em Direito ou na área de gestão tributária. Analista Contábil - Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos - Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em Ciências Contábeis. Analista de Sistema - Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos - Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e Ensino Superior completo ou cursando. Assistente Fiscal - Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos - Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Analista Fiscal - Assegurará a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos - Experiência na função e Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis e/ou Técnico em Contabilidade.

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Serviço: Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou pode cadastrar o currículo no seguinte endereço http://www.confirp.com.br/faleconosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é o 11 5078-3008.

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Veículo: UOL Data:

12/02/2014

Editoria: A Tarde Site:

http://atarde.uol.com.br/economia/materias/1568320-e-hora-de-se-preparar-para-o-acerto-de-contas-como-leao

Qua , 12/02/2014 às 12:15

É hora de se preparar para o acerto de contas com o Leão Juliana Brito Tags: IRPF imposto de renda Receita Federal economia destaque do dia COMENTÁRIOS (0)

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Cau Gomez | Editoria de Arte A TARDE

Se prepare para a chegada do Leão

O contribuinte que precisa enviar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (IRPF 2014) deve aproveitar o mês de fevereiro para organizar documentos e comprovantes solicitados pela Receita Federal.

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Tradicionalmente, o período de envio da declaração começa no primeiro dia de março. No entanto, o cronograma deste ano ainda não foi divulgado. Como a primeira semana de março coincide com o Carnaval, existe a expectativa de que a Receita possa alterar os prazos. Estas e outras informações só serão conhecidas após a publicação da Instrução Normativa (IN). No ano passado, o regulamento foi divulgado no dia 9 de fevereiro. O quanto antes o contribuinte estiver preparado para enviar a declaração, menos tempo terá que esperar para receber a restituição. Quem se antecipa no envio de declaração envia a declaração do IRPF também garante mais tempo para a correção de equívocos eventuais. De acordo com os cálculos da Confirp Consultoria Contábil, terá que declarar IR este ano quem teve renda superior, em 2013, a R$ 25.661,70. As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2013 têm até 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). As declarações de rendimento geralmente são enviadas pelos Correios, mas é preciso estar atento, pois as empresas também costumam disponibilizá-las online ou, no caso dos bancos, nos caixas eletrônicos. Vacilos Um dos erros mais comuns, de acordo com o sócio de direito tributário do escritório Siqueira Castro, Jorge Henrique Zaninetti, é confiar nos informes de rendimento e não conferi-los com os documentos que o declarante já possui. Outro equívoco frequente é optar sempre pela declaração simplificada, sem antes compará-la com a completa. "Às vezes a pessoa já está acostumada a sempre fazer a simplificada, ou está fazendo a declaração em cima da hora e acha que não vai dar tempo para reunir a documentação, e pede a oportunidade de pagar menos ou receber mais optando pela completa", diz. Os contribuintes devem ficar atentos aos campos da declaração. Receber a permissão do

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site da Receita para passar à página seguinte não necessariamente quer dizer que as informações foram corretamente preenchidas. "O 13º salário é um exemplo. As pessoas não percebem que há uma linha própria para isso (rendimento com tributação exclusiva de fonte). O que acaba acontecendo é que, ao ignorar isso, as informações não vão bater e então o contribuinte cai na malha fina da Receita", afirma Jorge. Ele acredita que a declaração, como é estruturada atualmente, permite que a maioria dos contribuintes possa preenchê-la sem recorrer a um especialista na área contábil. "O especialista é mais indicado quando foram feitas aplicações de renda variável ou se o contribuinte tem algum negócio", avalia. Deduções São várias as despesas que são passíveis de restituição. As mais comuns são as de saúde e educação. Cirurgias que antes não eram admitidas, com as bariátricas e as estéticas, segundo o advogado, podem gerar restituição se forem vistas como necessárias. "Recordo-me de um caso em que o dependente de um declarante tinha doença mental e frequentava uma escola especial. Essa despesa pode ser computada como médica", conta. O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o que pode ser declarado no site www.receita.fazenda.gov.br.

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Veículo: Conexão Mercado Data:

14/02/2014

Editoria: Empreendedorismo Site:

http://www.conexaomercado.com.br/wp/index.php/2014/02/esocial-e-a-grande-novidade-para-empresasem-2014/

eSocial é a grande novidade para empresas em 2014 Editoria: Conexão em Destaque, Empreendedorismo | 14/02/2014 por Conexão Mercado

Por: Confirp Consultoria Contábil O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, sendo que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas. Já para o Governo Federal, as expectativas são as mais positivas possíveis, o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais. “Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa, principalmente para as empresas, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa do grande número de informações que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas. Um bom exemplo são os exames demissionais e admissionais e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para serem realizados após a contratação. A partir de agora, esses procedimentos terão que acontecer com antecedência, caso contrário o contrato não poderá ser efetivado”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedência exigidos por lei. Se fizerem isso a partir de agora, estarão sujeitos a multas”. Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar aburocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já fazem parte outros sistemas,

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como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, entre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastraisde todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessóriasque hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. Veja o cronograma de implantação que vem sendo divulgado pelo Governo:

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Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014; Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.

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Veículo: Portal SP de Fato Data:

17/02/2014

Editoria: Economia Site:

http://br.financas.yahoo.com/blogs/guia-do-bolso/imposto-de-renda-come%C3%A7a-em-mar%C3%A7o%E2%80%93-saiba-tudo-sobre-o-tema-140529593.html

Economia Postado em: 17/02/2014 às 12h11 TAMANHO DA FONTE

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Imposto de Renda começa em março – Saiba tudo sobre o tema Possivelmente, só depois do carnaval terá início o período para entrega da DIRPF Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014- Ano base 2013, e a Receita Federal ainda não disponibilizou todas as novidades para 2014 nem mesmo o programa teste. Mesmo assim, para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta. Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para 2014, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: Novidades para 2014 De acordo com cálculos da Confirp, será obrigado a declarar quem recebeu, durante

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todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos dias. Os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores, poderão contar com este benefício da Receita Federal preencher a declaração de Imposto de Renda automaticamente só necessitando da validação. No futuro isso será repassado para todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100. Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: a)

Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no

ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b)

Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em

valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c)

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou

tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d)

Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade

de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e)

Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$

15.197,02 (limite do desconto simplificado); f)

Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;

g)

Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$

3.230,46; h)

Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$

20.529,36; Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Base de cálculo anual em R$ Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Carga Tributária Máxima Até 20.529,36 -

-

0,00%

De 20.529,37 até 30.766,92 7,5

1.539,70

2,5%

De 30.766,93 até 41.023,08 15,0

3.847,22

5,62%

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De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 Acima de 51.259,08 27,5

6.923,95

9.486,91

8,99%

27,5%

Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014: Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Até 1.710,78 -

Parcela a Deduzir do IR (R$)

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

790,58

27,5

Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011). Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64 Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)

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Veículo: Investimentos e Notícias Data:

22/02/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://www.investimentosenoticias.com.br/especiais/imposto-de-renda-2014/imposto-de-renda-declararmesmo-sem-ser-obrigado-pode-garantir-renda-extra.html

Imposto de Renda - Declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra SÁB, 22 DE FEVEREIRO DE 2014 22:23

Apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (ano base 2013), existem casos que compensa a apresentação da declaração, mesmo não estando entre o grupo obrigado a fazer pela Receita Federal. "Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 25.661,70 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. "Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explica Domingos. Caso que é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

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Veículo: Investimentos e Notícias Data:

26/02/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://www.investimentosenoticias.com.br/especiais/imposto-de-renda-2014/governo-libera-hoje-programapara-entrega-do-ir-2014-saiba-principais-novidades-e-tudo-sobre-o-tema.html

Governo libera hoje programa para entrega do IR 2014 – Saiba principais novidades e tudo sobre o tema QUA, 26 DE FEVEREIRO DE 2014 08:18

A Receita libera hoje o programa para elaboração da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014- Ano base 2013 - a previsão é que já se possa baixar a partir das 8 horas da manhã. Contudo a entrega só poderá ser feita depois do carnaval - dia 06 de março. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, para esse ano tem uma série de novidades. Domingos alerta que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta. Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: Novidades para 2014 1.

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IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital; A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013;

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Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto: R$ 25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF; R$ 128.308,50 - Atividade Rural obrigado a DIRPF; R$ 15.197,02 - Limite do desconto simplificado; R$ 2.063,64 - Dedução por dependente; R$ 3.230,46 - Dedução de despesa de instrução; R$ 1.710,78 - Parcela isenta mensal de aposentados; R$ 22.240,14 - Parcela isenta Anual de aposentados; R$ 20.529,36 - Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;

Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64; g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36; Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Base de cálculo anual em R$ imposto em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do

Carga Tributária Máxima

Até 20.529,36

-

0,00% De 20.529,37 até 30.766,92

-

7,5

1.539,70

15,0

3.847,22

22,5

6.923,95

27,5

9.486,91

2,50% De 30.766,93 até 41.023,08 5,62% De 41.023,09 até 51.259,08 8,99% Acima de 51.259,08 27,50%

Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014: Base de Cálculo (R$) (R$) Até 1.710,78 De 1.710,79 até 2.563,91 De 2.563,92 até 3.418,59

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR

-

-

7,5 15

128,31 320,60

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De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58 Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011). Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64 Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º) PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. 2. 3. 4. 5. 6.

DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] DMOF [instituições financeiras] DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] DOI [cartório de registro de imóveis] DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013 1. RENDAS a. b. c. d. e. f.

INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; DARFs de CARNE LEÃO;

BENS E DIREITOS a.

Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

DÍVIDAS E ONUS a.

Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

RENDA VARIÁVEL a. b.

Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto DARFs de Renda Variável;

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Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável INFORMAÇÕES GERAIS a. b. c. d. e.

Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; Endereço atualizado; Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; Atividade profissional exercida atualmente

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. b. c. d. e. f. g.

Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de DOAÇÕES efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles; Fonte: Confirp Contabilidade

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Veículo: Brasil Econômico Data:

27/02/2014

Editoria: Economia Site:

http://brasileconomico.ig.com.br/epaper/contents/paper139346354147.pdf

O Prazo para a Entrega da DIRF só até Amanhã O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2014 (Dirf) termina às 23h59dessa sexta- feira.

postado 27/02/2014 14:04 - 1318 acessos Empresários e pessoas físicas que em 2013 fizeram pagamentos a funcionários devem comunicar valores retidos na fonte à Receita Pessoa jurídica ou física que tenha pago ou creditado rendimentos comretenção de imposto de renda na fonte a funcionários, ainda que em um único mês, ao longo do ano passado, deve informar os valores à Receita Federal. O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2014 (Dirf) termina às 23h59dessa sexta- feira. Quem não efetuar a comunicação ao governo, terá de pagar multa de até R$ 500, que pode ainda ser aumentada em 2%sobre o montante do imposto devido. Aos empresários, a Dirf precisa ser efetuada sobre os pagamentos de salário, pro-labore, planos de assistência à saúde do tipo empresarial, incluindo a coparticipação. Já os pagamentos feitos a profissionais freelancer ou a autônomos devem ser declarados apenas nos casos em que a quantia for superior a R$ 6 mil no ano. Quem fez uso do trabalho de profissionais que moram no exterior, também deverá fazer a comunicação à Receita Federal. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que, além de ser um mecanismo usado pela Secretaria de Fazenda para fechar o cerco contra sonegações- visto que as declarações de patrões e empregados são cruzadas pelos técnicos da Receita Federal- a Dirf serve como garantia para o pagamento das restituições de

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imposto, incluindo as de profissionais que moram no exterior e prestaram serviços de forma remota ao Brasil. “Há alguns tipos de pagamentos e serviços em que há uma regra de retenção de tributo. Logo, quem pagou o recurso no Brasil, para fechar ocâmbio, temque pagar imposto de renda de 15% a 20%.No entanto, no caso dos países que têm a cor do debilateralidade com o Brasil, o imposto é compensado ao trabalhador”, diz Richard Domingos. À pessoa física, a Dirf só é obrigada quando se tem empregados com carteira assinada e com retenção de imposto no salário.No caso dos profissionais que não tiveram imposto retido na fonte,mas a remuneração no ano foi superior ao valor de R$ 25.661,70 no ano de 2013, o empregador deverá enviar as informações à Receita. A mesma regra vale para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e conta com funcionários.A declaração é obrigatória apenas se a renda anual do profissional ficou acima de R$25.661,70. “Como o valor de movimentação permitido ao MEI é de R$ 36 mil anual, provavelmente o microempresário que conta comum funcionário precisou reter imposto na fonte sobre o salário do trabalhador”, afirma Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão. Da mesma forma que acontece com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, quem declarar os dados errados pode fazer a retificadora. Já quem perder o período limite também pode fazer a declaração, mas terá de pagar multa. Para pessoa física, pessoa jurídica inativa, e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200. Para as demais categorias, o valor é de R$ 500 reais, podendo ser majorado em 2% do imposto devido na declaração e limitada a 20% do valor. “A Dirf é o documento que vai dar base ao contribuinte para que faça a sua restituição. O espelho da Dirf é o informe de rendimentos do trabalhador, que precisa ser entregue pelo empregador até amanhã. É nele que a fonte pagadora vai dizer quanto de imposto foi retido na fonte”, resume Toffanin. A transmissão da Dirf só pode ser feita no www.receita.fazenda.gov.br. Após o encerramento do prazo de entrega, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível no site da Receita.a

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Veículo: Portal Fator Brasil Data:

12/02/2014

Editoria: Notícias Site:

http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=258564

12/02/2014 - 08:52

eSocial será a grande novidade para empresas em 2014, diz Confirp O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, sendo que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas. Já para o Governo Federal as expectativas são as mais positivas possíveis, o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais. “Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa principalmente para empresas, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site [www.esocial.gov.br] para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a

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verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. . Veja o cronograma de implantação que vem sendo divulgado pelo Governo: . Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014; . Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.

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Veículo: Revista Época Data:

21/02/2014

Editoria: Vida Útil Site:

http://epoca.globo.com/vida/vida-util/dinheiro/noticia/2014/02/como-declarar-obimposto-de-rendab-de-2014.html

Como declarar o Imposto de Renda de 2014 Tire dúvidas de como fazer a declaração referente ao ano-calendário de 2013. Prazo começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril REDAÇÃO ÉPOCA 21/02/2014 16h14 - Atualizado em 26/02/2014 08h36 Kindle

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Todo mês, uma porcentagem do nosso salário é descontada e destinada aos cofres do governo. Esse dinheiro é investido em Educação, Saúde e Transporte Público. O desconto mensal é automático. Ainda assim, todos os anos é preciso declarar ao governo tudo o que foi pago no ano anterior para conferir se há algo a mais a pagar ou a receber. Esse balanço é feito a partir do cruzamento das informações declaradas pelas pessoas físicas e jurídicas. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 27 milhões de declarações doImposto de Renda Pessoa Física. Os contribuintes já podem começar a providenciar suas declarações. A partir do dia 26 de fevereiro, as informações poderão ser incluídas no sistemas. Assim, os contribuintes já podem adiantar a elaboração da declaração no feriado do Carnaval. O período de envio começa no próximo dia 6 de março e termina em 30 de abril de 2014. Entre as novidades deste ano, está a declaração pré-preenchida, para contribuintes que possuem certificado digital, bastando confirmar e/ou alterar as informações referentes a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A chamada DIRPF Pré-preenchida

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estádisponível para download no Portal e-CAC. O Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita, também conta com novas ferramentas, como a possibilidade de importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente. Clique aqui para ter acesso a todas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2014. Nas próximas semanas, consultores responderão a perguntas enviadas pelos leitores de ÉPOCA no espaço para comentários e no email nprates@edglobo.com.br (assunto: IR 2014). •

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Meu pai mora no interior e não fez a declaração do IR de 2013. Com a multa pelo atraso, ele terá de pagar R$ 3.450,00, além do imposto devido, de R$ 36750,00 (parcelados em 8 quotas). Seus ganhos mensais foram de R$15.00,00 ao mês. Como devemos proceder neste ano? Meu pai terá direito à restituição? (Gabriel Lacôrte)

Apesar de não estar mencionado em sua pergunta “qual rendimento seu pai auferiu no ano” (rendimento tributável, isento ou tributado exclusivamente na fonte), posso afirmar que devido à quantia recebida (a que título for) estará obrigado a entregar a DIRPF 2014 ano base 2013, pois, além de outras situações, estão obrigados a entregar a referida DIRPF as pessoas físicas que receberam rendimentos tributados acima de R$ 25.661,70 “ou” quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Sobre o resultado da elaboração da declaração do imposto de renda resultar em restituição, isso dependerá dos diversos tipos de situações que seu pai teve em 2013, tais como: quanto teve de imposto de renda retido na fonte, quanto

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gastou com despesas médicas, odontológicas, planos de saude ou seguro saúde, despesas com instrução, despesas com previdencias privadas e a oficial, informações de dependentes, tipo de renda obtida, dentre outras. Dica: antecipe-se, organize todos os documentos relativos à DIRPF e elabora a declaração o quanto antes. (Richard Domingos | diretorexecutivo da Confirp Consultoria Contábil)

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Veículo: Folha Web Data:

10/02/2013

Editoria: Empresas Site:

http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--1065-20140210

10/02/2014 -- 00h00

Adesão de empresas ao eSocial começa em abril Empresários precisam correr para adaptar gestão ao mais amplo sistema de informações para o governo federal

Os empresários entraram em 2014 com o desafio de implantar o novo sistema de dados on-line eSocial, que pretende unificar informações fiscais e previdenciárias e

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que passará a ser usado por pessoas físicas, segurados especiais e produtores rurais já em abril. Para o governo, a expectativa é que o programa eleve a arrecadação em R$ 20 bilhões ao ano e, para o trabalhador, será possível ter acesso a todas as informações sobre a própria vida profissional. Para os empreendedores, no entanto, é preciso atenção e treinamento sobre a solução tecnológica, de modo a evitar erros e multas. Mesmo gestores de recursos humanos (RH) e profissionais da área tributária ainda têm dúvidas sobre o sistema. Por isso, sugerem que os empresários procurem adaptar a gestão dos dados o mais rapidamente possível. Não há alteração nas leis, mas na forma de transmissão das informações ao governo, que passará a ser em tempo real. Por exemplo, funcionários recém-contratados não poderão começar a trabalhar no mesmo dia, sem que os exames admissionais estejam na base do programa, algo comum atualmente. Para os empregados, será possível averiguar se os valores descontados dos salários foram destinados à Previdência Social, somente pelo uso do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em caso de erro ou de informações desatualizadas, a empresa está sujeita a multas, da mesma forma como ocorre hoje, com as transmissões de dados mensais. O diretor administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescap) em Londrina, Nelson Barizon, diz que o eSocial é tratado como benéfico para as empresas, já que reunirá várias obrigações em um só sistema. "Mas servirá para facilitar o cruzamento de informações, reduzir os erros ou a sonegação e aumentar a fiscalização fiscal por parte do governo, para aumentar a arrecadação." Na prática, o programa forçará o cumprimento das leis, com a diferença de que não será mais necessária a visita de um fiscal à empresa para que sejam encontradas inconsistências. O despreparo para o cumprimento das exigências, que Barizon considera mais comum ao pequeno empreendedor, pode levar a multas trabalhistas que variam de R$ 378,28 a R$ 425.640, segundo tabela do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, o diretor do Sescap diz que é preciso entender a necessidade de mudança na gestão não apenas de RH, mas também de gerentes. "Os melhores softwares usados para folha de pagamento já começaram a ser adaptados, mas será preciso mudar a cultura dentro da empresa e dar treinamento à equipe", diz.

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O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welington Mota, afirma que o eSocial é muito mais amplo do que qualquer outro braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal para informatizar a relação entre fisco e contribuintes. São 46 tipos de transmissões diferentes, que incluem o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip/GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad). Complexidade que, para Mota, ainda gera muitas dúvidas e riscos, já que foram lançadas novas orientações ainda no fim de 2013. "É complicado e sabemos que em 30% das empresas há pessoas preocupadas, o que dá 70% que ainda não foram atrás de aprender a usar o sistema mais complexo do Sped", diz. Fábio Galiotto Reportagem Local

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Veículo: Diário do Litoral Data:

19/02/2014

Editoria: Cotidiano Site:

http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/28533-imposto-de-renda---declararmesmo-sem-ser-obrigado-pode-garantir-renda-extra

Cotidiano 19 de fevereiro de 2014 às 13h30

Imposto de Renda - Declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra Em alguns casos, mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, vale a pena fazer a DIRPF Da Reportagem Comentar

Apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (ano base 2013), existem casos que compensa a apresentação da declaração, mesmo não estando entre o grupo obrigado a fazer pela Receita Federal. "Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 25.661,70 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.

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O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 25.661,70 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte (Foto: Divulgação)

"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explica Domingos. Caso que é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

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Veículo: Jornal de Brasília Data:

12/02/2014

Editoria: Economia Site:

http://www.jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/530168/preparacao-paradeclarar-o-imposto-de-renda-reduz-risco-de-cair-na-malha-fina/

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Economia

Publicação: Segunda-feira, 17/02/2014 às 08:00:00

Atualização: 16/02/2014 às 20:44:09

Preparação para declarar o Imposto de Renda reduz risco de cair na malha fina Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento da declaração, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição Thatyane Nardelli thatyane.nardelli@jornaldebrasilia.com.br De 1º de março a 30 de abril, milhões de brasileiros estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2014. Apesar do prazo folgado, é melhor já ir se preparando para evitar atropelos de última hora. Há muito

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trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento da declaração, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição. A professora Tayane Fernanda conta com uma ajuda indispensável para declarar o IR. O marido é metódico em relação à declaração. “Guardamos os documentos em pastas todos os anos. Na semana que sai o programa, ele atualiza e já prepara. No dia marcado para iniciar o envio da declaração, já está tudo pronto”, elogia. Fazer a declaração com antecedência ajuda a antecipar a restituição e facilita a escolha da melhor forma de declarar para quem tem imposto a pagar. Segundo Tayane, o casal sempre recebe no primeiro lote disponibilizado pela Receita Federal. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, confirma que o exemplo do casal deve ser seguido. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, até porque os primeiros dias, por dois motivos, são os melhores para o envio da declaração: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de fazer declaração retificadora, após o prazo de entrega." Ajuda dos universitários Para os mais atrasados ou quem não tem muita facilidade com os números, a Faculdades Integradas Upis (www.upis.br) disponibiliza alunos do curso de contabilidade para ajudar no preenchimento do formulário e tirar dúvidas sobre o preenchimento dos dados. O serviço começa duas semanas antes do último dia para encaminhar a declaração do IR à Receita Federal. Segundo o professor Caetano Marinho, chefe do Departamento de Contabilidade da faculdade, os estudantes atendem cerca de 30 pessoas por dia. “Eles são treinados e supervisionados por professores especializados durante o atendimento”, explica. “Também temos especialistas em direito empresarial para quem é sócio em algum estabelecimento”, completa.

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Veículo: Jornal A Tribuna Data:

19/02/2014

Editoria: Cidades Site:

http://www.atribuna.com.br/mobile/cidades/envio-de-declara%C3%A7%C3%A3o-doir-2014-come%C3%A7a-no-dia-seis-de-mar%C3%A7o-1.366730

Santos, 05 de Março de 2014

Cidades

Envio de declaração do IR 2014 começa no dia seis de março Published: Fevereiro 19, 2014 O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril. Neste ano, será preciso ficar atento às mudanças para não cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem o certificado digital, cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O número equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano. No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir os dados ao Leão. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. O preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano. O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica do contribuinte para autenticar dados enviados pela internet. A assinatura garante a segurança na transmissão de dados financeiros. Preparação antecipada para evitar erros Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da Imposto de Renda 2014, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. Documentos Os documentos mais importantes que precisam estar em dia são informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de

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transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos. Malha fina Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano.

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Veículo: Revista Panorama Hospitalar Data:

05/02/2014

Editoria: Economia Site:

http://www.revistapanoramahospitalar.com.br/2014-02-empresas-da-area-de-saudedevem-entregar-dmed--9969

Empresas da área de saúde devem entregar DMED Prazo de entrega da declaração vai até o fim de março.

Publicado em 05/02/2014

As empresas da área de saúde já devem se atentar a necessidade de envio da DMED Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. A DMED deverá ser apresentada no exercício de 2014, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2013 e o prazo para entrega vai até o último dia útil do mês de março de 2014.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a declaração tem função bastante relevante. "O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física". Assim essa declaração deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O diretor da Confirp alerta que empresas de saúde devem verificar os documentos comprobatórios para fins da DIRF, tendo em vista que, conforme divulgado pela Receita Federal, diversos contribuintes ficaram retidos na malha fina por divergências nestas informações. A DMED é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas 57


de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. "Um ponto importante de lembrar é que os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados a entregarem da DMED", alerta Richard Domingos. A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: I - por apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; II- por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: a) 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento). Por Viviam Santos

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Veículo: Portal Bem Paraná Data:

10/02/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://www.bemparana.com.br/noticia/303670/imposto-de-renda-comeca-em-marcohora-de-juntar-extratos

Imposto de Renda começa em março: hora de juntar extratos Receita Federal deve divulgar os detalhes do programa de 2014, ano base 2013, a partir de 15 de fevereiro 10/02/14 às 00:00 - Atualizado às 20:23 | Ana Ehlert

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A partir do dia 3 de março terá início o prazo entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), exercício 2014, ano base 2013. Para evitar aquela correria de última hora, especialistas orientam o contribuinte a começar, agora, a separar a documentação necessária para fazer a declaração. “Na verdade, os escritórios de contabilidade começam a disparar emails para os clientes já em janeiro pedindo para que eles comecem a separar a documentação”, revela o diretor e secretário geral do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), Nelson Zafra, proprietário da Zafra Assessoria Contábil. Zafra relaciona como principais documentos os contratos de compra e venda de bens e imóveis, extratos de rendimentos, extratos de conta corrente e de investimentos, extratos de aposentadoria complementar, notas fiscais de despesas médicas, despesas com educação dos filhos, pensão alimentícia. “Os extratos bancários devem ter o saldo das contas corrente e de investimento de 31 de dezembro de 2013 e, no caso de imóveis financiados, o saldo devedor na mesma data”, explica. Apesar da Receita ainda não ter divulgado nenhuma informação sobre o programa de 2014, como por exemplo, os valores anuais para saber quem deve declarar, a organização da documentação auxilia no preparo da declaração. “Se faltar algum

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documento é mais fácil de resolver a situação agora do que deixar para fazer tudo na véspera de entregar a declaração”, afirma Zafra. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os melhores para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta. No ano passado, a Receita Federal disponibilizou o programa da declaração a partir do dia 24 de fevereiro. A ideia era de ajudar os contribuintes a entenderem as novidades e se familiarizarem com a ferramenta. Neste ano, a exemplo, dos anteriores, a partir da segunda quinzena do mês, a Receita deve começar a divulgar informações sobre o programa.

Principais documentos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirf) 1. Rendas Informes de rendimentos de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; Informes de rendimentos de salários, Pró Labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc; Informas de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; Informações e documentos de outras rendas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do Carne Leão DARFs de Carne Leão 2. Bens e rendimentos Documentos comprobatórios de Compra e Venda de bens e direitos; 3. Dívidas e ônus Informações e documentos de Dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período; 4. Renda Variável Controle de Compra e Venda de Ações, inclusive com a apuração mensal de imposto DARFs de Renda Variável (Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável) 5. Informações Gerais Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

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Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; Endereço atualizado; Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; Atividade profissional exercida atualmente 6. Pagamentos e doações efetuadas Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano de Seguro Saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) Despesas Médicas e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); Comprovantes de Despesas de Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada(com CNPJ da empresa emissora); Recibos de Doações efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles. Fonte: Confirp Contabilidade

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Veículo: Jornal e Notícias Data:

28/02/2014

Editoria: Tributos Site:

http://jornalenoticias.com.br/mirian/?p=27916

Declarar Imposto de Renda mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra sexta-feira, 28 fevereiro 2014 10:55

Apesar da grande maioria dos contribuintes detestar a ideia de ter que elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (ano base 2013), existem casos que compensa a apresentação da declaração, mesmo não estando entre o grupo obrigado a fazer pela Receita Federal. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 25.661,70 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.

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“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica Domingos. Caso que é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

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Veículo: Portal Voto Data:

21/02/2014

Editoria: Economia Site:

http://www.revistavoto.com.br/site/noticias_interna.php?id=4973&t=Imposto_de_Renda_%EF%BF%BD_Saiba_tudo_sobre_ a

Economia - 21/02/2014 - 15h20

Imposto de Renda – Saiba tudo sobre o tema Possivelmente, só depois do carnaval terá início o período para entrega da DIRPF Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014- Ano base 2013, e a Receita Federal ainda não disponibilizou todas as novidades para 2014 nem mesmo o programa teste. Mesmo assim, para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para 2014, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: Novidades para 2014 De acordo com cálculos da Confirp, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos dias. Os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores, poderão contar com este benefício da Receita Federal preencher a declaração de Imposto de Renda automaticamente só necessitando da validação. No futuro isso será repassado para todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100. Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor

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superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64; g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36; PRINCIPAIS ERROS Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013 RENDAS

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INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; DARFs de CARNE LEÃO; BENS E DIREITOS Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; DÍVIDAS E ONUS Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; RENDA VARIÁVEL Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto DARFs de Renda Variável

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Veículo: REVISTA M² Data:

21/02/2014

Editoria: Dinheiro Site:

http://www.revistam2.com.br/documentos-necessarios-para-declarar-ir

Dinheiro | sexta-feira 21 de fevereiro de 2014 REVISTA M²

Documentos necessários para declarar ir Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-base 2013, começa em 6 de março e se estende até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes se preparem para acertar as contas com o Leão com antecedência, separando oss documentos necessários (listados abaixo) e também enumera os principais problemas que levam à malha fina (quando a declaração é retida pelo Fisco por conta de erros ou inconsistências). No ano passado, 711 mil contribuintes caíram em malha. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para

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resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, avaliou Domingos. Veja os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda: - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores; - Informes de rendimentos de salários, Pró-Labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc; - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas; - Informações e documentos de “Outras Rendas Percebidas” no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras; - Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão; - Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos; - Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período; - Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto; - Darfs de renda variável; Informações gerais necessárias: - Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; - Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; - Endereço atualizado; - Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; - Atividade profissional exercida atualmente; Informações necessárias para a declaração pelo modelo completo: - Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); - Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); - Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora); - Recibos de doações efetuadas; - Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles; Principais erros que podem levar à malha fina: - Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; - Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; - Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

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- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; - Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; - Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; - Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; - Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

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Veículo: Portal Contábeis Data:

27/02/2014

Editoria: Notícias Site:

http://www.contabeis.com.br/noticias/15806/o-prazo-para-a-entrega-da-dirf-so-ateamanha/

O Prazo para a Entrega da DIRF só até Amanhã O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2014 (Dirf) termina às 23h59dessa sexta- feira. postado 27/02/2014 14:04 - 1318 acessos Empresários e pessoas físicas que em 2013 fizeram pagamentos a funcionários devem comunicar valores retidos na fonte à Receita Pessoa jurídica ou física que tenha pago ou creditado rendimentos comretenção de imposto de renda na fonte a funcionários, ainda que em um único mês, ao longo do ano passado, deve informar os valores à Receita Federal. O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2014 (Dirf) termina às 23h59dessa sexta- feira. Quem não efetuar a comunicação ao governo, terá de pagar multa de até R$ 500, que pode ainda ser aumentada em 2%sobre o montante do imposto devido. Aos empresários, a Dirf precisa ser efetuada sobre os pagamentos de salário, pro-labore, planos de assistência à saúde do tipo empresarial, incluindo a coparticipação. Já os pagamentos feitos a profissionais freelancer ou a autônomos devem ser declarados apenas nos casos em que a quantia for superior a R$ 6 mil no ano. Quem fez uso do trabalho de profissionais que moram no exterior, também deverá fazer a comunicação à Receita Federal. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que, além de ser um mecanismo usado pela Secretaria de Fazenda para fechar o cerco contra sonegações- visto que as declarações de patrões e empregados são cruzadas pelos técnicos da Receita Federal- a Dirf serve como garantia para o pagamento das restituições de imposto, incluindo as de profissionais que moram no exterior e prestaram serviços de forma remota ao Brasil. “Há alguns tipos de pagamentos e serviços em que há uma regra de retenção de tributo. Logo, quem pagou o recurso no Brasil, para fechar ocâmbio, temque pagar imposto de renda de 15% a 20%.No

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entanto, no caso dos países que têm a cor do debilateralidade com o Brasil, o imposto é compensado ao trabalhador”, diz Richard Domingos. À pessoa física, a Dirf só é obrigada quando se tem empregados com carteira assinada e com retenção de imposto no salário.No caso dos profissionais que não tiveram imposto retido na fonte,mas a remuneração no ano foi superior ao valor de R$ 25.661,70 no ano de 2013, o empregador deverá enviar as informações à Receita. A mesma regra vale para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e conta com funcionários.A declaração é obrigatória apenas se a renda anual do profissional ficou acima de R$25.661,70. “Como o valor de movimentação permitido ao MEI é de R$ 36 mil anual, provavelmente o microempresário que conta comum funcionário precisou reter imposto na fonte sobre o salário do trabalhador”, afirma Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão. Da mesma forma que acontece com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, quem declarar os dados errados pode fazer a retificadora. Já quem perder o período limite também pode fazer a declaração, mas terá de pagar multa. Para pessoa física, pessoa jurídica inativa, e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200. Para as demais categorias, o valor é de R$ 500 reais, podendo ser majorado em 2% do imposto devido na declaração e limitada a 20% do valor. “A Dirf é o documento que vai dar base ao contribuinte para que faça a sua restituição. O espelho da Dirf é o informe de rendimentos do trabalhador, que precisa ser entregue pelo empregador até amanhã. É nele que a fonte pagadora vai dizer quanto de imposto foi retido na fonte”, resume Toffanin. A transmissão da Dirf só pode ser feita no www.receita.fazenda.gov.br. Após o encerramento do prazo de entrega, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível no site da Receita.

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Veículo: Portal Banca de Jornalistas Data:

24/02/2014

Editoria: Notícias Site:

http://www.bancadejornalistas.com.br/?p=10319

Curiosidades

Publicado em fevereiro 24th, 2014 | por edsolza

Imposto de Renda começa em março – Saiba tudo sobre o tema Só depois do carnaval – dia 06 de março – terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014- Ano base 2013, e a Receita Federal disponibilizou todas as novidades para 2014 nem mesmo o programa teste. Mesmo assim, para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com

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antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta. Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para 2014, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: Novidades para 2014 1.

IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.

2.

IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.

3.

COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.

4.

A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;

5.

A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

6.

A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013;

7.

Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto:

R$ 24.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF; R$ 128.308,50 – Atividade Rural obrigado a DIRPF; R$ 15.197,02 – Limite do desconto simplificado; R$ 2.063,64 – Dedução por dependente; R$ 3.230,46 – Dedução de despesa de instrução; 73


R$ 1.710,78 – Parcela isenta mensal de aposentados; R$ 22.240,14 – Parcela isenta Anual de aposentados; R$ 20.529,36 – Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente; Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64; g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36; Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Carga Tributária Máxima

Até 20.529,36

-

-

0,00%

De 20.529,37 até 30.766,92

7,5

1.539,70

2,5%

De 30.766,93 até 41.023,08

15,0

3.847,22

5,62%

De 41.023,09 até 51.259,08

22,5

6.923,95

8,99%

Acima de 51.259,08

27,5

9.486,91

27,5%

Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014: Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

74


Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011). Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64 Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1.

DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]

2.

DMOF [instituições financeiras]

3.

DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]

4.

DOI [cartório de registro de imóveis]

5.

DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]

6.

DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS 1.

Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

2.

Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

3.

Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

4.

Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

5.

Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

6.

Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

75


7.

Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

8.

Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013 1.

2.

RENDAS 1.

INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

2.

INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;

3.

INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

4.

Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;

5.

Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;

6.

DARFs de CARNE LEÃO;

BENS E DIREITOS 1.

3.

DÍVIDAS E ONUS 1.

4.

Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

RENDA VARIÁVEL 1.

2.

Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto DARFs de Renda Variável;

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável 5.

INFORMAÇÕES GERAIS 1.

Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

2.

Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

3.

Endereço atualizado;

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4.

5. 6.

Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; Atividade profissional exercida atualmente

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS 1.

Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

2.

DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

3.

Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

4.

Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);

5.

Recibos de DOAÇÕES efetuadas;

6.

GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

7.

Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles

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Veículo: Revista Ecofinanças Data:

26/02/2014

Editoria: Seu Bolso Site:

http://www.ecofinancas.com/noticias/programa-para-declaracao-ir-disponivel

Programa para declaração do IR está disponível Fevereiro 26, 2014

A Receita Federal disponibiliza hoje o programa para a declaração do IRPF (Imposto de Rendada Pessoa Física) 2014. Dessa forma, os contribuintes poderão acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e fazer o download do formulário eletrônico para iniciar a digitação de seus dados. O envio só será possível a partir do dia 6, mas, segundo especialistas, é importante que comecem desde já a se preparar. Normalmente, o quanto antes for feita a entrega das informações ao Fisco, mais cedo receberão a restituição. O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo) Sebastião Gonçalves dos Santos lembra que, se a pessoa já tiver, em seu computador, a declaração de 2013, o trabalho será facilitado. O programa pergunta se o usuário quer fazer a importação dos dados do ano anterior, como o nome da fonte pagadora e da empresa de seu plano de saúde, por exemplo. "Mas é preciso revisar, para ver se não houve mudanças", alerta. Ele acrescenta que, mesmo que os dados do formulário do ano passado tenham se perdido, o número de recibo do envio de 2013 não é obrigatório para o preenchimento do novo documento. "O sistema vai dar um aviso, mas não vai impedir de mandar (para o Fisco)", observa. O diretor da consultoria Confirp Richard Domingos, cita que esse número só é importante se a pessoa for fazer declaração retificadora, ou seja, se constatou algum erro, depois que já fez a entrega, e resolveu corrigi-lo. Neste caso, a pessoa terá de agendar pelo 146 ida a unidade da Receita para pedir o número do recibo anterior -a não ser que tenha o certificado digital, que permite a consulta a essa informação na base de dados do Fisco. Domingos observa ainda que as empresas têm, neste ano, a possibilidade de fornecer arquivos para seus trabalhadores importarem os dados, o que minimizará falhas de digitação do contribuinte. Sexta-feira é o prazo limite para os empregadores fornecerem os informes anuais de rendimentos a seus funcionários. ISENTOS - Especialistas recomendam que o isento (por exemplo, por ter tido a soma de rendimentos tributáveis inferior a R$ 25.561,70 em 2013), verifique se é interessante fazer a declaração. "Se a pessoa teve retenção (imposto retido na fonte), deve declarar para restituir", afirma Santos.

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Veículo: Portal da Classe Contábil Data:

03/02/2014

Editoria: Contábil Site:

http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/19176

03/02/2014

Custo contábil pode aumentar 20% no primeiro ano Se existem muitas dúvidas sobre as exigências e a parte operacional do Sped Social, os escritórios de contabilidade têm pelo menos uma certeza: os custos vão subir. O programa vai demandar Investimentos em treinamento, mão de obra e, possivelmente, tecnologia. O aumento deve ser da ordem de 20%, estima Márcio Massao Shimamoto, diretor do Grupo King de Contabilidade, com aproximadamente 470 clientes. Shimamoto acredita que esse aumento de custos vai perdurar por um ano, até que todo o ciclo de inclusões do eSocial se complete. Passado esse prazo, a elevação será diluída com a simplificação dos procedimentos e ganhos em agilidade. "O primeiro Investimento tem de ser em capacitação profissional", diz Danilo Lollio, gerente de legislação da WoltersKluwer Prosoft. Segundo ele, falta conhecimento a muitos profissionais do setor e "vai faltar mais ainda quando as empresas precisarem se adaptar à nova realidade". Nem os próprios escritórios estão preparados. Pesquisa realizada pela Prosoft em dezembro com 1.146 entrevistas indica que 39% das empresas contábeis ainda não têm uma estratégia para aderir ao programa. Segundo Lollio, treinar os profissionais será uma tarefa dos escritórios, já que o custo de capacitação é "relativamente alto". As palestras sobre o eSocial realizadas atualmente - inclusive por sua empresa -, ainda sem o conteúdo definitivo do programa, custam cerca de R$ 800 por pessoa. "Um curso bem feito, com enfoque prático, terá de ser feito em dois ou três dias, no mínimo, e não vai custar menos de R$ 2 mil", prevê. Esse custo vai sair do caixa dos clientes. Os escritórios prometem repassar o aumento dos encargos. O problema é o período de adaptação, afirma Renato Coelho, tributarista, sócio fundador do escritório Stocche, Forbes, Padis, Filizzola, Clapis Advogados. "A exemplo do que ocorreu no início da escrituração eletrônica, muitas empresas não estão aptas. Vão precisar investir em capacitação e softwares. Esse será o Preço da adaptação, mas depois dele os custos vão cair", defende. A principal dificuldade é quanto à adequação de sistemas e a sincronização das informações, comenta Cintia Ladoani Bertolo, tributarista do escritório Bergamini Collucci Advogados. "As

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áreas das empresas costumam usar sistemas diferentes, até por conveniência. Esses sistemas muitas vezes não conversam entre si, o que traz problemas ao cruzamento de informações", afirma. Um exemplo: a contribuição previdenciária de muitas empresas é feita pelo sistema híbrido, com base na folha de pagamento e na receita bruta. Pode ser que o RH e a área financeira usem sistemas incompatíveis, gerando informações divergentes. Antes havia tempo para conciliá-las. A partir do eSocial, a informação passa a ser transmitida junto com a folha de pagamento. O volume de exigências preocupa. "Ao todo são 46 obrigações novas que vão requerer cadastro", afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. "São 46 tipos de arquivo XML ou layouts, num total de 2.540 tags [linhas de registro], de acordo com as estatísticas de especialistas em software." Shimamoto estima em 150 os novos campos de inclusão de informações, com base no que viu no layout provisório. São informações que antes não eram prestadas. Cabia ao poder público fiscalizá-las. É o caso dos dados de saúde ocupacional. "Ninguém era obrigado a informar todos os exames que o funcionário fazia. Precisava tê-los à disposição da fiscalização", diz o diretor da King. "Agora é preciso informar cada exame. Os escritórios de contabilidade não têm essas informações no seu cadastro hoje." Welinton Mota acredita que muitos procedimentos terão de ser revistos. O pagamento das férias, por exemplo. Legalmente, precisa ser feito com dois dias de antecedência da data de saída do funcionário. Muitas empresas ignoram a regra e efetuam o depósito junto com o pagamento do salário. Com a necessidade de fazer o comunicado eletronicamente e a comunicação tem de estar conectada à operação de fato, quem não seguir a norma legal estará sujeito a multa.

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Veículo: Diário do Nordeste Data:

26/02/2014

Editoria: Geral Site:

http://www.tribunadodireito.com.br/noticiasdetalhes.php?codNoticia=9567&q=eSocial+ser%E1+a+grande+novidade+para+empresas+em+2014

IMPOSTO DE RENDA

Receita espera receber 600 mil declarações do Ceará; programa é liberado REDAÇÃO WEB | 11H49 | 26.02.2014

Entre as principais novidades deste ano está a declaração pré-preenchida •

Prazo menor em 2014 exige maior atenção do contribuinte ao realizar a declaração FOTO: LUCAS DE MENEZES

Chegou a hora de domar o leão. A partir desta quarta-feira (26), o contribuinte que se prepara para declarar o Imposto de Renda já pode acessar o programa do IR 2014 no site do Fisco. O Receitanet, programa usado para enviar a declaração à Receita Federal, também já está disponível para download. A dica, portanto, é separar os documentos com antecedência e estar atento às novidades deste ano. O prazo para o envio das declarações, por exemplo, será menor. Por conta do Carnaval, só poderá ser feito a partir do dia 6 de março – e não logo no dia 1º, como ocorreu no ano passado. A data limite, por sua vez, continua sendo 30 de abril. Em 2014, o Fisco – termo que se refere ao Estado como gestor do tesouro público – espera receber 27 milhões de declarações de pessoas físicas, o que representa um milhão a mais de contribuintes no País em comparação a 2013. No Ceará, o número deve chegar a 600 mil, superando os 594 mil declarantes do ano passado. O motivo, segundo o superintendente adjunto da Receita Federal, Marcelo Alves, está associado a dois fatores: o crescimento do limite de isenção e o aumento do salário mínimo.

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Mas não são apenas essas as novidades para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) neste ano. Entre as mudanças que pretendem facilitar o preenchimento dos dados pelos contribuintes está a declaração pré-preenchida, que poderá ser utilizada por quem tem certificação digital – documento eletrônico que visa garantir a identidade das partes envolvidas em transações realizadas em ambientes digitais, especialmente pela web – e declarou o IR 2013. Por meio dela, o contribuinte poderá baixar informações sobre fontes pagadoras que já estão no sistema da Receita Federal. Para Marcelo Alves, o novo recurso contribui para que o processo fique mais rápido e minimiza a incidência de um dos erros mais comuns entre os contribuintes: deixar de informar rendimentos tributáveis. “A declaração pré-preenchida reduz a possibilidade de erro no preenchimento e garante ao contribuinte mais simplicidade na entrega da declaração. Quem tem certificação digital já vai ter os campos preenchidos. Quem não dispõe da tecnologia pode solicitar a um contador que já tenha”, detalha. Outras novidades dizem respeito à forma de entrega e às possibilidades de preenchimento do formulário de declaração. A partir de 2014 não é mais possível entregar a DIRPF em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, como acontecia até o ano passado. Agora, o documento só pode ser entregue pelo Receitanet. Um aplicativo de nome um tanto estranho – m-IPRF – também vai deixar o IR literalmente nas mãos do contribuinte. Com versões para Android e iOS, ele permite o preenchimento do documento em tablets e smartphones. Segundo a Receita Federal, o novo recurso estará disponível para cerca de 90% dos contribuintes que já declararam por computadores comuns. Declarar antes pode representar vantagens para os contribuintes Este ano, estão obrigadas a declarar o imposto de Renda as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração de 2014). No ano passado, a obrigatoriedade era para aqueles contribuintes que receberam até R$ 24.556,65 em 2012. Conforme Marcelo Alves, superintendente adjunto da Receita, o reajuste de 4,5%, aprovado pela presidente Dilma Roussef, corresponde à inflação do ano anterior. “Toda a tabela foi corrigida para recompor o valor da inflação. Para o contribuinte, isso pode significar uma redução no valor do imposto, já que o limite de isenção e o valor das deduções com dependentes e instituições aumentaram, por exemplo”, explica. Além disso, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: “quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, e, em caso de problemas, o contribuinte

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terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, recomenda. Para tirar dúvidas e não perder o prazo Os contribuintes que não enviarem as declarações até o dia 30 de abril pagarão multa de, no mínimo, R$ 165,74. Depois, soma-se 1% do valor previsto do imposto para cada mês de atraso na declaração. “O limite máximo da multa pode chegar a 20% dos tributos devidos”, alerta Alves. Para quaisquer informações, o superintendente adjunto reforça, ainda, que os interessados podem ligar para o Plantão Fiscal (número 146), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 20h. Outra opção é buscar atendimento no Plantão Presencial na Delegacia da Receita, aberta diariamente das 7h30min. às 13h30min.

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