T4637 - Revista do IRB - Jan./Abr. de 1986_1986

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inSMutoderessegumdo bmsil Ano 46 — n° 239 Jan/Abr 86 ISS; 00190446
0SEGURO NR EXPOtnCliO
IV

A FOT&\, ^ado de mais uma i^idhat o lutador plef^nta se houve ven^bo^ ifindfy^^ecomeqo dependi^^ quern encontrar^^id^o \o pouco qub^^b^ta ou so lamehtdt^ ^qHCo^ao se stdv

Uim questao deBrasil

O tema central, praticamente unico, da Comissao Parlamentar de Inquerito sobre Bancos e Sistema Financeiro e jusiamente a atividade de Seguros.

No Congresso Nacional, ao longo de 1985 e durante o corrente ano, estao sendo tornados dezenas de depoimentos.

La sao ouvidos principalmente os dirigentes das seguradoras — tanto das empresas ditas de conglomerados, quanto das suas co-irmas ditas independentes. ;

Todos atentos e preocupados com o que parece ser a questao chave, o fator fundamental e a decisao crucial do Seguro em nosso Pai's: — enfim, as agendas bancarias estao (ou nao estao) legalmente habllitadas a ven- ' der seguros?

Sao dois pontos de vista antagonicos. que geram muitas interpretagoes. Sao duas for9as que se chocam,empenhadas em conseguir a solugao que melhor ateiida aos seus elevados interesses.

Em meio a tanto debate, no confronto vivo das posi?6es irredutiveis e no afa de encontrar a soluqao criativa para o impasse, na qual as duas facgocs em liti'gio tudo ganhem e nada percam, surgiu a ideia genial!

Para decidir, salomonicamente. de que lado esta a razao. a verdade e ajustiga enlre os dois vigorosos contendores, resolve-se .,. decapitar urn terceiro.

Para que a paz e a concordia voltem depressa a reinar no remanso securatorio, nao demorou a ressurgir a ideia de se extinguir a fungao do IRB.

Nessa triste hora, em que o IRB esta sendo oferecido a mesa das negociagoes. para facilitar o fluxo do comercio das apolices, e bom nao esquecer o que esta Casa e — sua missao. sua historia, seu desempenho.

E bom nao esquecer quem defende, de verdade, o interesse publico na area de seguros.

E bom nao esquecer quem cuida, de verdade, do equilibrio e do desenvolvimento do mercado produtor de seguros.

E bom nao esquecer quem impede, de verdade, que a parte da riqueza ' nacional arrecadada atraves dos seguros, poupada e confiada as maos do mercado, nao se esvaia do Pats.

Mais que o justo orgulho de uma missao cumprida, mais que a vontade e a dedicate na a^ao em cumprimento. o IRB sabe muito bem qual ' e a reta responsabilidade do seu papel de nacionalidade que ainda precisa continuar a cumprir.

E porque sabe e assume, ci'vica e amorosamente, este importante papel, em nome de milhoes de brasileiros que precisam e nem sempre sabem, o IRB nao aceita, nao admite e nao permite que ninguem ouse querer enfraquecer, desestabilizar, destruir e desnacionaiizar o que e patrimonio inalienavel da Nagao.

Uma voz poderosa fala todo o tempo dentro de nos. desde 3 de abril de 1939.

Ela alerta a nossa inteligencia e exalta os nossos sentimentos. Nos aqui sabemos bem quem somos e qual e o nosso dever: sabemos que este nao e um instituto de resseguros qualquer.

E porque sabemos, estamos aqui por isso mesmo; aqui e o Instituto de Resseguros do Brasil.

(mensagein apresencada peb Associssao de Funcionkriw do IRB, no 47« aniveRirio do Instituto, em 3 de abril 1986)

'ISTA DO IRe,
de
46 (239) Jan/Abr, 1986
Rio
Janeiro,

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

PRESIDENTE

Jorge Hilario Gouvea Vieira

DIRETORES

AntonioJose Caetano da Siiva Netto

Helio Rocha Araujo

Jose Americo Peon de Sa

Valderez Galvao Palma

CONSELHO TECNICO

Adyr Pecego Messina (presidente)

Adolpho Bertoche Filho

Dulce Pacheco da Silva Fonseca Soares

Eduardo Baptista Vianna

Ivan Gonfalves Passos

Luiz de Souza Alves

CONSELHO FISCAL

Jose Augusco de Almeida(presidente)-.

Flavio Fenocchio

Rubens dos Santos Dias

SEDE

Avenida Marechal Camara, 171

Fone: 297-1212 — Rio deJaneiro — BRASIL

DELEGACIAS MANAUS

Av. 7 deSetembro,444 — 2.°e 3.°andares

BELEM

Trav. Padre Eutiquio, 141 — 6.° a 8.° andares

FDRTALEZA RuaPara, 12 — 3.°andar

RECIFE

Av. Dantas Barreto,498 — 4.°, 5.° e 6."andares

SALVADOR

Rua Miguel Calmon,382 — 9.® andar

BELOHORIZONTE

Av. Carandai, 1.115—15.°andar

BRASILIA

Setor Bancario Sul(Ed.Seguradoras)

Conj.2 — Bioco B — 15.° andar

RIO DEJANEIRO

Rua Santa Luzia,651 — 22.° andar

SAO PAULO

Rua Manoel da Nobrega, 1.280— 4.° a 7.° andares

CURITIBA

Rua Marechal Dcodoro,344— 8.° e 9.° andares

PORTO ALEGRE

Rua Coronel Genuino,421 — 11." andar

ESCRITOr'IO NO EXTERIOR

LONDRES

Colonial House — Mincing Lane — London EC3R — 7DP

reifista do

Publicajao quadjimeslrai edilad^ Pj'® Instiiuto dc Ressegurqs do Brasii

CHEFE DA ASSESSORIA DE REt:AC<^^^ pOblicas

Liicia De Biase Bidarl

EDITOR EXECUTfVO

Artur Barcelos Femandes redatores ^ Carlos Mcndes Machado

M. Gloria Teixeira

Milton Ansberto

arte

Mayrink

DISTRIBUICAO c.K Fernando Chinaglia Dlstribuidora

COMPOSIQAO. FOTOLITO E Editora Grafica Brasileira Liaa-

Os conceitos emitidos em vs conceKUS crnniuu» assinados e enlrevisias cxprimcm dpinioes de seus autores e sao de sua responsabilidade. .. .(ine®' Os lextos publicados podem wr '! jq a reproduzidos desde que seja' fonte de origem.

Tiragem — 6.000 exeinp1a«* Distribuiqao graluita

^PRESENTACAO

23fl

^ itnportancia do IRB em um modecisive para a economia e o ''lereado. 3

^anorama CMnirar

A • / t-tf*" 1^"' FDINEIVSiEG na pesquisa, waAnO 40 la.H/S'-'-' ^"505 semestrais para seguradoras J ® outras novidades no setor. 6

Jacote

^ ntercado procura entrar em slnJ®nia com as novas medidas adota?as pelo Govemo para o combate a •''fla^o. '3

[Nternacional

^omo funciona o sistema de seguros ®statal russo, que opera somente ^ori duas companhias.

E agora, de quern e a culpa?

A mdquina que tanto ajudou a homem a evoluir e a mesma que Ihe cobra a responsabilidade pelo risco de seu uso e manuseio (pdg. 19).

DIREITO

O conceito jurt'dico de culpa e suas mudan^as decorrentes da sofisticagao do risco.

DEZ ANOS

Um indice complete das 396 ficnas de jurispnidencia Ja publicadas na Revista do IRB, agrupadas par assunto. 26

JURISPRUDENCIA

Decisdes Judiciais que interessam a seguradores e segurados. 30

exportacao

Como OS seguros de Credito a Exportagao se desenvolveram desde seu inicio de operagdes e como busca seu aperfeigoamento. 35

estatistica

Dados em geral sobre o seguro de Credito a Exportagao e a posigao do mercado nos liltimos dez anos 40

BIBLI0GRAF1A

Um apanhado da legislagao e de artigos sobre os diversos tipos de vielencia que podem set cobertos pelo seguro. 44

INDICE

O que saiu na revista durante o ano que passou. 49

«
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ResuUados de 1985 confirmam perspectiva de expansdo do setor

0 aquecimento da economia nacionai ao longo de 1985. mesmo que ainda moderado, foi suficiente para permitir que o mercado produtor de seguros registrasse um crescimento real (acima da infla?ao) de cerca de 20% na arrecada?ao de premios na faixa de CzS 12,5 bilhoes —, fato bastante auspicioso para quem amargou seis anos consecutivos de queda de faturamento, mantido a taxa media anual de — 5,6%.

De qualquer forma, o resultado operacional continuou nega tive(— CzS 2,6 bilhoes), sendo o lucro final (CrS 3.8 bilhoes) sustentado pelo resultado patri monial positive (CzS 6.4 bi lhoes). Ao final do ano, o patrimonio liquido do conjunto das seguradoras ascendia a cerca de CzS 16 bilhoes. e as provisoes

tecnicas montavam a CzS 4,4 bi lhoes (v. quadro I).

Resseguro — Nas operagoes com o mercado intemo, a receita de premios do IRB teve cres cimento real de 6%, taxa infe rior a da expansao dos premios de seguros direlos, uma vez que o crescimento da produgao das seguradoras foj mais acentuado em ramos com menor indice de resseguros.

Os premios de resseguro (inclu.sive riscos do exterior) ascenderam a GzS 2,578 bilhoes. dois quais CzS 1,087. bilhoes foram retidos, CzS 1,075 bilhoes foram retrocedidos ao mercado intemo e CzS 416 milhoes foram cedidos ao exterior.

O lucro final do IRB foi de CzS 549 milhoes, e com o resul tado patrimonial (CzS 2,917 bi lhoes) sustentando um prejuizo operacional de CzS 2,128 bi lhoes, dos quais CzS 2,182 bi lhoes oriundos de operagoes deficitarias no mercado interaacional,(v. quadro II) e CzS 54 mi lhoes de resultado positive in temo.

SOCIEDADES SEGURADORAS

Companhias tern novas representantes em Conselhos do IR^

A confirma^ao dos nomes de Eduardo Baptista Vianna (vicepresidente da Mundial). Adolpho Bertoche Filho (diretor superintendente da Ajax) e Iva" Gonqalves Passos (diretor tecni00 da Sul America) como membros efetivos representantes daS sociedades seguradoras (aciO' nistas de classe B), manteve ticamente inalterada a compos'' fao do Conselho Tecnico oo IRB, depois da eleigao, em 9 de dezembro passado, para o bienio 86/87, uma vez que os repre sentantes do Govemo (acionistas de classe A) permanecef em suas fun?6es por ocuparef^ cargos de confianfa do Pres'' dente da Republica, nao passai' do pelas umas.

Como membros suplentes d® CT foram eleitos Artur Lui2 Souza dos Santos (diretor op"' racional de Ramos Elementares da General]) e Cesar Jorge Sai^d (superintendente tecnico da N^' cional) — em substitui?ao a Ser gio Timm e Caleb do Espiriip Santo — e reeleito Pedro Pereira de Freitas(diretor da Comind)-

Conselho Fiscal — Na elei?20 para o Conselho Fiscal, realize' da na mesma data, os eleitore^ representantes da iniciativa pr"' vada reeiegeram Rubens doS Santos Dias (diretor gerente da Itau) como membro efetivo, tef do sido escolhido para suplent^ Sergio Sylvio Baumgarten Ju nior (diretor da Phenix de Portd Aiegre).

Com a posse dos novos bros. em 7 de Janeiro, na sed^ do Institute, os Conselhos Te'-" nico e Fiscal do IRB passam ^ ter a seguinte composi?ao: Con selho Tecnico — Adyr Peceg" Messina (presidente), Adolph" Bertoche Filho, Dulce PachecO da Silva Fonseca Scares, Eduar-

do Baptista Vianna, Ivan Gon?alves Passos e Luiz de Souza Alves (efetivos); Artur Luiz dos Santos, Pedro Pereira de Preitas e Cesar Jorge Saad (su plentes).

No Conselho Fiscal estao Jo se Augusto de Almeida (presi dente), Flavio Fennochio e Ru bens dos Santos Dias (efetivos); Joao Ferreira da Silva. Sergio Sylvio Baumgarten Jr. e Waldeirtar da Costa Gon?alves (su plentes).

FENASEG — Ex-integrante da cquipe que dirigiu o Banco Cen tral nos govemos Castelo Branco e Geisei, o economista Ser gio Augusto Ribeiro, vice-presidente financeiro e administrati ve da Sul America Seguros, e o novo presidente da Federagao Nacionai das Empresas de Se guros Privados e de Capitaliza?ao (FENASEG).

Sucedendo Victor Arthur Re nault, Sergio Ribeiro encabe?ava a chapa unica inscrita para disputar a elei9ao de Diretoria e Conselho Fiscal da FENASEG. realizada em 6 de fevereiro, e da qual tambem fizeram parte: Alberto Continentino de Araujo (Minas — Brasil), Hamilcar Piz2ato (Bamerindus), Rubens dos Santos Dias (Itau). Sergio Silveira Saraiva (Phenix de Porto Aiegre), Luis Claudio Garcia de Souza (Seguros da Bahia) e Nilton Alberto Ribeiro (Nacionai), Como efetivos. Para suplentes Antonio Juarez Rabelo Mainho (Banorte), Eduardo Baptista Vianna(Bradesco), Claudio Afif Domingos (Indiana), Delio BenSussan Dias (Itatiaia), Pedro Pe

reira de Freitas (Comind), Jose Maria Souza Teixeira Costa (Alian^a da Bahia) e Marco An tonio Sampaio Moreira Leite (Iiitemacional).

No Conselho Fiscal, os efeti vos sac; Carlos Antonio SanMartin (Motor Union America na), Guilherme Augusto Ramos Filho (Argos e Jose Monteiro (Inconfidencia).

CNSP determina

novos prazos para balanqos

Por decisao do Conselho Na cionai de Seguros Privados, de 12 de margo. todas as empresas seguradoras, de capitalizagao e de previdencia privada aberta, com fns lucrativos, terao que realizar balangos semestrais a 30 de Junho e 31 de dezembro.

O CNSP votou pela medida considerando acertada a analise da SUSEP sobre o assunto.

Pesou na resolugao do Con selho a necessidade de ajustar o mercado as novas normas economicas baixadas pelo Governo, assim como adapta-lo ao estipulado na Lei 7.450, que estabelece tributagao as pessoas juridicas com base em exercicio financeiro apurado, de seis em seis meses, em junho e dezem bro. Embora varias empresas nao se enquadrassem nos termos previstos pela legislagao. o

Conselho votou pela obrigatoriedade do balango semestral,ja que sua adogao permitira a realiza9ao de estudos e analise de

mercado e facilitara a fiscalizagao.

Influenciou ainda a decisao levantamento efetuado pela SUSEP que constatou que a grande maioria das seguradoras apresentam resultado contabil positivo, o que tambem se verificou em relagao a grande numero de entidades de previden cia privada e com a metade das empresas de capitalizagao. As mesmas regras vigentes para os balangos realizados apenas em 31 de dezembro se aplicarao pa ra a nova data de 30 de junho, cujo prazo final de publicagao ocorrera em 31 de agosto (segu radoras) e 5 de outubro (capita lizagao e previdencia privada aberta).

FUNENSEG entra

na area

de pesquisa

Alem de atuar na area de ensino, o que faz ha praticamente 15 anos com sucesso, a FUNENSEG — Fundagao Escola Nacionai de Seguros tern, desde o final do ano passado, novas atribuigoes: sempre no interesse da melhoria da atividade seguradora, a Fundagao estara empenhada no desenvolvimento de estudos e pesquisas cientificas e tecnologicas. Com a alteragao da Resolugao CNSP 05/82, os recursos aplicados pelo IRB, ate entao destinados exclusivamente a area de ensino, poderao ser

Panorama
Quadro I
CzS milhoes (VaJores constames) Ano Receita de Premios Resultado Operacional Resultado Patrimonial Resultado Final Patrimonio Liquido 1981 1982 1983 1984 1985 (*) 11.525 11.977 11.007 10.257 12.365 ( 799) ( 720) (1.331) (1.950) (2.626) 2.985 3.289 4.659 4,949 6.377 2.186 2.569 3.328 2.999 3.751 8.351 9.618 12.428 13.589 15.975 (*| dados passiveis de rctificafio Quadro II IRB CzS milhoes (Valores constantesl Ano Receita de Premio Resultado Operacional (*) Resultado Patrimonial Resultado Final Patrimonio Liquido 1981 1982 1983 1984 1985 3.017 3.102 2.551 2.592 2.578 ( 464) ( 937) (2.087) (1.788) (2.128) 1.104 1.531 3.034 3.076 2.917 640 594 947 1.290 549 1.639 1.900 2.143 2.834 2.941 f») inclusive Despesas Operacionais no exierior.
Panorama
REVISTA DO IRB, Rio de Janeiro, 46 (239) Jan/ADf' j ^ . san/Ahr 1986 ^ ^ ^tVlSTA 00 IRB, Rio de Janeiro. 46 (239) Jan/Aor.

Pajiorama

tambem utilizados em pesquisas e custeio de estudos necessaries a elaboragao de normas visando a aprimorar os padroes de seguran^a da produ^ao e comerciatizagao de bens e servigos seguraveis.

Contratos — Para exercer suas novas fun?6es, a FUNENSEG podera fanto firmar convenios de coopera?ao cientiflca e tecnologica com entidades piiblicas ou privadas, quanto contratar fora projetos e estudos. sempre na area de interesse do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Capital estrangeiro ajuda ainda mats o seguro no Brasil

Por proposta apresentada pelo superintendente da SUSEP. Joao Regis Ricardo dos Santos, o Conseiho Nacional de Segu ros Privados aprovou, atraves da Resolugao n9 3, de 9 de Ja neiro, a participa^ao do capital

estrangeiro no mercado brasileiro de seguros, em empresas do setor nas quais antes Ihes era vedada a atua^ao.

Justificada pelo interesse de dar tratamento equitativo a todas as empresa do Sistema Na cional de Seguros Privados, a decisao passou a permitir que seguradoras que operam em ramo Vida, corretoras de seguros e entidades abertas de previdencia privada de fins lucrativos possam se aliar ao capital es trangeiro na exploragao da atividade seguradora nacional, restringida essa participagao 50% do capital total e a 1/3 do capi tal votante, em cada empresa.

Com a decisao, o Conseiho estendeu a outras empresas do mesmo setor uma autoriza^ao que ha cerca de onze anos o proprio Conseiho havia concedido apenas as seguradoras que operam em ramos elementares e as sociedades de capitalizagao. A decisao anterior fora tomada em 3 de dezembro de 1975 conforme consta em seu livro de ata de sessoes, uma vez que nao foi numerada como Resoiu?ao, nem tomada piiblica.

Fogo no Andorinhas mostra perigo de predios cariocas

O mau contato na tomada do rodape de um escritorio provocou um aumento progressivo da temperatura, aquecendo por agao direta ou por condu?ao o rodape de madeira, que era reveslido de carpete. 0 calor g®' rado elevou a temperatura do material termoplastico isolante (PVC) dos condutores, fazendp surgirem as chamas. A proximidade da cortina de canhamo e a queda de pequenos fragmentos incandescentes no tapete._do P'" so deram imcio a propaga^ao do fogo.

Esse o resultado do laudo P?' ricial do incendio que destruip parcialmente o Edificio AndoH' nhas, no Centro do Rio de Janei ro, deixando um saldo oficial de 19 mortos e 50 feridos, fora o prejui'zo material em torno de CzS 30 milhoes para o condom'' nio, de acordo com os primeiros levantamentos. uma vez que o seguro recentemente contratado cobria somente CzS 1,6 milhaoo que, com a aplica?ao da cla"' sula de rateio, da ao segurado apenas uma indeniza?ao que na® chega a CzS 100 mil.

Perigo constante — Um dos ma'" ores ja ocorridos no Rio. puro acaso o incendio do Ed'o' cio Andorinhas nao se transfoi"' mou numa tragedia de maiores proporgoes, pois das 1.600 pessoas que trabalham diariamente no local, a maioria se encontrava almoQando fora do predio no mais, tudo favorecia o agravamento do quadro geral.

Construi'do ha mais de 56 anos, com 13 andares de 1.242m cada, o edificio e anterior aO atual Codigo de Seguranga con' tra Incendio que preve, entre o"' tras medidas, a instalagao dp sprinklers. Alem disso, as ca'" xas de emergencia contra incen; dio — embora dez anos antes

tenha.havido um principio de fo go no local — nao dispunham de mangueiras, diflcultando a agao do Corpo de Bombeiros. Este, por sua vez, apesar da boa vontade e do bom nivel de treinamento tecnico de sens membros, tambem carece de equipamento adequado para salvamento em predios altos.

Apesar de incendios em pre dios altos nao ser exatamente Uma novidade (vide Joelma e Andraus, em Sao Paulo. Serrador e Barao de Maua no Rio) principalmente no verao. o An dorinhas e apenas um exempio da situa^ao em que se encontra a maior parte dos edifTcios principalmente os comerciais nas grandes cidades brasileiras.

Consumo de energia superior a capacidade das instala?6es eletricas; divisorias e carpetes sem tratamento anticombustao; escadas insuficientes para escoamento de urgencia; mangueiras e hidrantes intemos — quando existentes — em pessimo estado de conservafao: terra?os obstruidos (no Andorinhas, alem da Porta de acesso trancada. havia dezenas de antenas de TV) impedindo o eventual salvamento por helicoptero; e. ate, falta de 'nformafao e treinamento dos empregados dos condominios sobre extintores e demais equipamentos de combate a fogo sao fatos facilmente constataveis e que deveriam ser pelo menos questionados pelos inspetores no ato de contrata^ao ou renovaqao do seguro.

Nao e so porque o seguro e obrigatorio que o sinistro nao deve ser evitado. A preven^ao impediria nao so prejuizos ma terials a seguradores e segurados, mas tambem a perda de vidas humanas, que indenizaeao alguma vai reparar.

Persistencia traz para mercado mais tres seguradoras

Em menos de dois anos, o mercado segurador brasileiro

ganhou mais tres empresas de seguros (Gente Seguradora, Santa Filomena Seguros Gerais e Cia. Ancora de Seguros Ge rais), grafas a vivacidade de seus criadores, tendo porem que contar com a ajuda do Tribunal Federal de Recursos, onde foram parar todos os pedidos de autoriza^ao para funcionamento.

Tudo come?ou com o vencimento, em julho de 1982, da Portaria 607, do CNSP, linico instrumento que vedava o acesso de novas empresas ao mercado segurador, fruto de uma politica criada no govemo Medici para incentivar o processo de incorpora?6es e fusoes.

Desta vez, porem, o Govemo, embora ainda pretendesse manter a suspensao das cartas-patentes, nao renovou a proibi?ao. Tomando conhecimento do fato, o ex-corretor de seguros, Sergio Suslik Wais, cumpriu todas as formalidades legais exigidas pa ra a abertura de uma seguradora e deu entrada no pedido de autoriza?ao ao CNSP. atraves da SUSEP. para funcionamento da empresa, em Porto Alegre.

0 pedido foi negado pelo CNSP, mas recorrendo desta de cisao, 0 caso foi levado ao Tri bunal Federal de Recursos o qual decidiu favoravelmente a empresa que, batizada de Gente Seguradora, come?ou a operar em Ramos Elementares a partir de Janeiro de 1985.

Mais dois — Valendo-se da indecisao do Govemo — a portaria continuava sem renova?ao e da posieao do Tribunal, mais dois empresarios. Carlos Eduardo Coqueiro Simas,fundador da Santa Filomena. e Jose Vasco Sacadura Cabral, da Ancqra, deram entrada em seus pedidos de carta-patente.

0 entao Ministro da Fazenda, Ernani Galveas, tentou barrar a pretensao de Simas e Cabral, renovando imediatamente a proibicao, atraves da Portaria Minis terial n? 234/84, em 18 de de zembro. que determinava a sus pensao de autoriza^ao de funcio namento de novas seguradoras

pelo prazo de tres anos, nao dando seguimento aos pedidos Ja formulados pelas empresas. Mais uma vez a Justi^a foi acionada, e. em ambos os casos, a exempio do primeiro. deu ganho de causa aos empresarios, considerando que a data de en trada dos pedidos era anterior a Portaria impeditiva.

Riotur se resguarda de riscos de AP durante Camaval

A exempio de anos anteriores, todas as 56 mil pessoas que foram a Avenida Marques de Sapucai, no Rio de Janeiro, assistir aos desfiles das escolas de samba, ou mesmo trabalhar, contaram com a cobertura de uma apolice da Baneij Seguros que previa uma indeniza(;ao de ate (i!r$ 7 milhoes em casos de acidentes pessoais que resultassem em morte ou invalidez permanente.

A Riotur, empresa que organiza o evento todos os anos, res-

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Panorama .V. REVISTA DO IRB, Rio de Janeiro, 46 (239) Jan/Abr
tlc.,.

ponsavel pela contrata^ao do seguro, pagou CrS 25 milhdes de premio, a fim de se resguardar de possiveis prejuizos em case de acidentes originados de tumuitos, brigas, quedas e desmoronamentos, um universe segurado de CrS 392 bilhoes.

Para facilitar, o niimero da apolice foi impresso em todos os tiquetes de ingresso, que valiam como comprovante do seguro.

Alem da Passarela do Samba, a Baneg segurou tambem os bailes da boate Scala realizados durante o Carnaval. incluindo os bailes infantis. A apolice cobria acidentes pessoais de todos OS folioes la presentes resultando em morte ou invalidez permanente. A indeniza^ao desses casos ficaram limitadas a CrS 3 milhoes.

Jomal alerta para falta de seguranqa das pdra-brisas

Em materia intituida"O parabrisa pode ser uma perigosa armadilha". assinada por Regina Helena Diniz, especialmente produzida para o cademo Classifolha Vei'culos, o jomal Folha de Sao Paulo, edi?ao de 24.11.85, alertava seus leitores para um probiema da maior seriedade: segundo informa?ao do medico chefe do Servigo de Oftamologia de Hospital das Clmicas de Sao Paulo, Newton Kara Jose, "a cada dez pessoas acidenta-

EL/ E^TAVA APENAS

TEJTANPO 0 FKEIO

das pelo choque do rosto contra um para-brisa temperado, uma sofre lesoes no globo ocular ocasionando cegueira".

Alem de cegar, continua o medico, "os estilhafos do vidro temperado representam um grande risco adicional, principalmente para a regiao do rosto".

De acordo com o texto da materia, existem no mercado dois tipos de vidro de para-brisa: o laminado, constituido de duas placas de vidro polido intercalados (como num sanduiche) per uma pelicula plastica — a resina polivinil butiral, de 0,76 mm, um material de transparencia perfeita, com certo grau de elasticidade — que em caso de cho que tende apenas a trincar, co mo teia de aranha; e o vidro tem perado, consistindo numa unica chapa de vidro polido, que recebe um aquecimento de 600? a 700? e, em seguida, um resfriamento rapido com jatos de ar a 20?, o que faz com que ele se tome mais forte e rigido e, ao se quebrar, estilhace em pequenos fragmentos pouco cortantes.

A diferenga aparece Justamente no momento em que ocorre um choque violent© — diz a ma teria — "uma vez que, quando isso se da contra um para-brisa laminado, a vitima recebe o im pact© com menor potencia, pois a resina amortece a batida e o vidro nao se quebra, impedindo que 0 ocupante do carro seja lan^ado para fora",

Ja se o vidro for temperado, quebra-se em pequenos peda^os

e cai, possibilitando o lanfamento da pessoa para fora do veiculo, o que demonstra qu® ^ escolha entre os tipos de paw brisa e fundamental para a seguranfa do motorista e demais ocupantes do carro.

Economia perigosa — A denun* cia do jomal assume propor?oes mais graves ao constatar qu® "90% dos carros brasileiros sao equipados com vidro temperado no para-brisa", ao que tudo dica pelo fato de que este custa pel© menos a metade do do vidro laminado: so os mod®' los de luxo e os destinados a e*' porta9ao (por exigencia dos 'Hi' portadores) sao fabricados con^ para-brisas laminados.

0jomal se dispos airida-a oil' vir o diretor do Departamento Estadua! de Transito, em SaO Paulo, o qua! reconheceu "os vidros de seguranga nunca constituiram tema para discfS' sao mais seria entre as autorida' des de transito", mas que cons'" dera ser da "maior eficacia a seguranga dos usuarios do aO' tomovel "todo um conjunfo d® equipamentos, nos quais. certa* mente, estaria inclui'do o pa'"*"'' brisa laminado".

A materia termina sugerifdo que a questao seja estudada du rante a elabora^ao do proxim'' Codigo Nacional de Transito.

Exposiqdo de Picasso realizada no MASP tern cobertura total

Um seguro de USS 10 rn'' Ihoes, alem de uma opera?ao i''' temacional que garantira os ■"'p' cos de Transporte. foi acertad^ pela Brasil Seguros para cobn uma exposi^ao de 360 gravura^ de Picasso no Museu de Arte d® Sao Paulo. Apesar deste valo' ser alto para o mercado brasf^'' ro e da cobertura ser all risp' OS donos da Galeria Loi",''^ Leiris, de Paris, so concordsram com a cessao das obras d® arte em fungao de gestoes real''

•zadas com empresarios franceses fadicados no Brasil.

Podendo ser apreciadas ate 27 de abril. as gravuras de Picasso sao divididas em series distintas, 0 que faz com que o dano causado apenas a uma delas prejudique todo o conjunto. Tal fato loma ainda mais dificil a avalia?ao correta deste patrimonio.

A iniciativa da Brasil Seguros e tanto mais original pelo fato de que, embora as praticas de seguro de obras de arte estejam muito desenvolvidas em paises como OS Estados Unidos e o Japao. ja que ali circulam em maior quantidade, no Brasil este mercado ainda se encontra em fase muito incipiente. nao constituindo um eixo de desenvolvimento do setor de seguros.

Administraqdo e tema

de curso de seguros da FVG em S. Paulo

L

As principais caracten'sticas do seguro contratado entre a Brasil Seguros e a galeria parisiense foram combinadas na sede das Assurances Generales de France ao qual a empresa e ligada. All foram acertadas as quesloes relatives ao premio e o se guro foi realizado em coiabora?ao com seguradoras que ope■"am no mercado de Londres. Sua concretizaqao e produto de mais de um ano de estudos e entendimentos, ja que foi exigido, para que o contrato fosse firmado. contratapao de companhia especializada em transporte de obras de arte e analise das condi^oes de unidade no interior do Masp.

Risco — A preocupacao quanto ao transporte se justificaria na medida em que este e considerado. no momento, o maior risco com que se devem defrontar os envolvidos numa cobertura de seguro deste lipo, so perdendo para preocupa^ao mais recente dos seguradores com vandalos que desejam destruir obras de arte por motives obscuros.

A Escola de Administra^ao de Empresas de Sao Paulo da Funda?ao Getulio Vargas (EAESP/ FGV), dentro de seu Programa de Educaeao Continuada para Executivos (PEC), esta promovendo mais um Curso de Administragao de Seguros destinado a profissionais de alto nivel empenhados em desenvolver. tanto seus conhecimentos tecnicqs, quanto sua habilidade administrativa na gestao executiva de organizagoes que tenham segu ros como uma de suas areas de interesse.

Programado para o penodq de margo a junho. o curso tera como enfoque principal o ambiente das empresas de seguros e sera ministrado por profissio nais de nivel superior do merca do segurador, em sua maioria formados pela EAESP/FGV com especializagao e/ou Mestrado no Pais ou no exterior.

O programa, distribuido por 65 horas/aula, e o seguinte: Introdugao (Retrospect© Historico do Mercado Segurador; Estrutura Atual do Mercado Segura dor); Administragao de Carteiras de Seguros em fungao da Teoria do Risco (Os Seguros de Ramos Elementares e o Conceito de Risco; Bases Tecnicas dos Seguros de Ramos Elementares; Fimdamentos da Teoria do Ris co Medio; Reservas Tecnicas e a Capacidade das Companhias de Seguros); Tecnica de Segu

ros (Principais Modalidades de Seguros: Incendio, Transportes, Automovel, Vida em Grupo. Outros Ramos; Analise de Risco (Underwriting); Gerencia de Pro duto); Planejamento e Conlrole Empresarial (Piano de Lucros; Orgamento e Acompanhamento Orgamentario; Coniroles Gerenciais; Corretores; Inspetorias; Sucursais); .Administragao Financeira (Orgamento de Caixa (Cashmanagement): Fluxo de Fundos; Politica de Investimentos); Auditoria Intema em Segu radoras; Marketing de Seguros (Marketing Mix de Seguros; Novos Produtos — Previdencia Privada; Estudo de Caso): Admi nistragao do Ambiente de Processamento Eletronico de Da dos (Piano de Informatica Equipamentos, Sistemas e Pessoal Qualificado; O Microcomputador e o Futuro do Mercado Segurador: Estudo de Caso); A Prevengao da Fraude nos Sinistros (Experiencia e Coptribuigao da Iniciativa Privada a Agao do Poder Public© para Diminuigao da Criminalidade/Sinistralidade; Estudo de Caso); Resseguro no Exterior; e Administra gao de Recursos Humanos (Recrutamento: Selegao; Treinamento).

Metodologia — A Escola de Ad ministragao de Empresas de Sao Paulo da FGV foi a pioneira. no Brasil, no uso de casos para o estudo da administragao. O metodo. cuja eficiencia esta mais do que comprovada atraves de

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FUNDACAO GETULIO VARGAS 51 Cui'so de Adiiiiuislracao dc Seguros [>ai;a Execulivos .„-,.,e5i;OLaDEADMlM51BA?AO OE EMPRESAS DF SAQ PAULO 10 REVISTA DO (RB, Rio deJaneiro, 46 (239) Jan/Abr. J ''eViSTA 00 IRB, Rio de Janeiro. 46 (239) Jan/Abr. 19B6 11

sua utiliza?ao no ambiente academico e empresarial, tem side aperfei^oado desde o im'cio das atividades da EAESP/FGV.

lnscri?6es e maiores informa^oes podem ser obtidas na Coordenadoria do Programa de Educafao Continuada para Executivos, Av. Nove de Julho, n?...

2.029. 89 andar. Sao Paulo. SP.

DIESATfaz reparos a anteprojeto de Lei sobre Acidentes

0 Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Satide e dos Ambientes de Trabalho, DIESAT — orgao de assistencia sindical — levantou varies itens que considera erroneos no texto do anteprojeto da nova lei de Acidentes do Trabalho elaborado por Comissao Tecnica. As duvidas ievaram a entidade a considerar o texto como urn retrocesso em rela?ao a Lei n9 ...

6.367, atualmente em vigor.

A principal critica do DIESAT em sua analise e a de que, com a aprovaqao do anteprojeto, seria aberta uma brecha para que as seguradoras ingressassem no setor de seguros de acidentes do trabalho, a/eta somente a Previdencia Social, nos termos da Lei 5.316/67. que regula a materia. Argumenta aquele Departamen to que esta prevista. na regula-

mentagao a ser encaminhada pa ra aprovagao, uma contribuigao adicional, de acordo com a atividade de cada empresa no que se refere ao ciisteio dos encargos atualmente a cargo do empregador. Com a legisla^ao vigente estas taxas variam ate 2.5% sobre as folhas de salario de contribui(jao. De acordo com os estudos efetuados sua variagao caira de 0,4 a 0,8%. Embora concordando com es tas percentagens na nova tarifafao o DIESAT julgou que a ado?ao de tal medida deve ser paralela a da ad69ao.de um mecanismo eficaz de fiscali7.a9ao, em que sejam inctuidos os trabalhadores, visando deter a possivel sonegagao de dados no que concerne a taxa de acidentaliza9ao.

Conceito de culpa — Outro aspecto criticado pelo orgao sindi cal no anteprojeto e 0 de que se negue a condiqao de acidentado em servi9o ao trabalhador que, conduzindo veiculo de sua propriedade. seja vitima de acidente causado exclusivamente por sua culpa. devidamente comproyada. Para 0 DIESAT, isto daria margem a que a culpa fos se sempre atribui'da a vitima.

O objetivo a que se propoe 0 DIESAT. em vista das falhas que considera cxi.stentes no projeto. e 0 de que os dirigentes sindicais passem a liderar um movimento de mobiliza9ao de suas categorias, conscientizando-se quan-

to a problematica do conceito de acidentes do trabalho.

Alem disso, pretende trabaIhar junto ao Congresso Nacional no mesmo sentido, temendo que 0 texto da nova Lei de Aci dentes do Trabalho possa syi" aprovado sem maiores questionamentos a respeito da matena-

Nova poKtica leva empresdrios a criar Comissao de Marketing

A medida que vai sendo iff" plantada nova poHtica para mercado segurador, impondo uma nova postura de atuaca'' das empresas, o marketing assu me um papel de cada vez importancla.

Prova disso foi a criagao, p®'® FENASEG, no final do ano passado da Comissao Especia' de Marketing, presidida por Al®' xandre Smith Eilho, que. entrc outras medidas, iniciou a tagem de um esquema destinadu a fomecer subsidies as segura doras na implantagao de centrais de atendimento sobre seguro- .

0 objetivo seria permitir a uny ficafao e decodificacao dos f' pos de informa9ao, alem de prc^" tar atendimento a corretores ® segurados a semelhan9a da tral de Atendimento Telefdnico (CAT) mantido pela Brasil de Seguros desde outubro d® 1984.

Paulista — Convencida de so a conscientizagao publtca du necessidade do produlo pode I®' var a massifica9ao, a Companhi^ Paulista de Seguros tambern r®' solveu apostar no aprimoramef to profissional. Crioii um Depa'"' tamento de Marketing, aum®'^^ tou verbas de promogoes, paf®'' cinando congressos e debat®^' introduziu na empresa cursos d marketing para corretores, vestindo ainda na abertura d® novas filiais. Com isso, so de j®' neiro a agosto do ano passadoseu faturamento bruto ja tinh^ crescido 348%, sem duvida bom resultado.

aiusta areforma

que implantaram estabilizaqao econo- fib. niica. Os seguros, area de importdncia

TostTJTra'rTgZJZ'qt^^^^

capitalizaqdo e a previdencia privada. E a desindexaqdo que chega ao mercado segurador, acompanhando o novo tempo.

pria, assim coma 0 mercado de .$Cz$Cz$Cz$Cz$Gz$Cz$Cz$Cz$Cz$Cz$C7lfif . «.ren,enc.a ^Cz$Cz$Cz$Cz$Cz$C2$Cz$Cz$Cz$C2$c3f rtC'' :z$Cz$Cz$Cz$Cz$Cz$Cz$Cz$C/ z$Cz$Cz$Cz$Cz$Cz$Cz$r $Cz$Cz$Cz$Cz$Cz$Cz$i "z$Cz$Cz$Cz$Cz$Czf .z$C2$Cz$Cz$Cz$C7 t$Cz$Cz$Cz$Cz$r z$Cz$Cz«r- -

Com 0 objetivo de ajustar o mer cado as novas disposigoes econo•nicas contidas no Decreto-Lei 2.284/86, de 10 de mar90, o qual substitui o Dec-Lei 2.283, de 28 de fevereiro de 1986, da reforma monetaria, a SUSEP emitiu uma serie de circulares contendo os procedi- OS valores das importancias seguTientos a serem adotados pelas seSuradoras, empresas de capitaliza?ao e pela previdencia privada no Sue diz respeito a sua sistematica de operagoes no Pais. De uma maneira geral, as tres circulares, de numeros 6, 7 e 8, divulgadas a 12 e 19 de margo (n9 8). dividem os se guros, contratos de capitaliza9ao e pianos de previdencia privada em duas categorias principais; os efe tuados a partir de 28 de fevereiro u OS realizados antes dessa data.

No caso especi'fico dos seguros, uqueles que tiverem side contratados antes de 28 de fevereiro, de Ucordo com a Circular 6 da SUSEP, Passam a ter tratamento diferenciado. na medida em que tenham sido emitidos apolices com ou sem clausula de corregao monetaria_. Em caso afirmativo tambern sera feita uma distingao entre aqueles que possuam clausula de corregao monetaria pre-fixada ou p6s-fixada.

Para os seguros cuja data de inicfo de vigencia se der apos 28 de fevereiro, a SUSEP estipulou que

radas e dos premies devem ja ser grafados em cruzados. Se houverem sido firmados com prazo_infe rior a doze meses, nao poderao ter clausula de corregao monetaria sujeitando-se, em caso contrario, a serem anulados. Se. por outro lado, houverem sido fixados prazos superiores a doze meses. sua conversao s6 podera ser feita em OTNs (Obrigagoes do Tesouro Nacional) que substituiram as ORTNS de marge de 1987 em diante.

Na ocorrencia de fracionamento de premie, por sua vez, as companhias so poderao cobrarjuros de ate 12% ao ano, sendo vedada a cobranga de quaisquer outras quantias, nao importando a titulo de que.

Tambem os seguros contratados antes de 28 de fevereiro, sem clau sula de corregao monetaria. deverao ser saldados em cruzados. mas dividindo-se as importancias a se rem pagas em cruzeiros pelo fator de conversao do dia do vencimento.

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Cz$Cz Nestes mesmos seguros a importancia correspondente a indenizagao sera obtida dividindo-se o va lor segurado pelo fator de conver sao do dia em que aconteceu o sinistro, chegando-se ao resultado em cruzados.

Um pouco mais complexo e quando se lida com os contratos feitos em periodo anterior a 28 de fevereiro e que possuam clausula de atuahzagao pre-fixada. Para se obter o valor atual do premio tam bem sera necessaiio dividir o valor atual pela tabela de conversao do dia do vencimento. Mas para se chegar ao valor da indenizagao a importancia pela qual 0 hem do se-

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12 REVISTA DO fRB, Rio de Janeiro, 46 (239) Jan/AB'' 19» A REVISTA do IRB, Rio de Janeiro. 46 (239) Jan/Abr, 1966 13

gurado foi avaliado devera ser mudada em cruzados, chegando-se ao valor em cruzeiros pela aplica^ao da corre9ao monetaria estipulada no contrato de seguro, dividindose pelo fator de conversao em vi gor na data de ocorrencia do sinistro.

A ultima modalidade prevista na Circular 6 da SUSEP e a relativa aos seguros contratados antes de 28 de fevereiro com clausula de atualizagao monetaria pos-flxada. Em essencia, sua regulamentacao assemeiha-se as demais na medida em que os premios e as importancias seguradas deverao sofrer reajuste ate aquela data nas bases pactuadas e transformadas em cru zeiros na equivalencia de mil cru zeiros para um cruzado. Isto significa, na pratica, que o reajuste do valor segurado deve ser dar pela ORTN do mes de fevereiro e, em seguida, ser congelado. Os seguros cujo prazo seja superior a um ano, que possuam clausula de corre9ao pelas ORTNs, por sua vez, somente sofrerao reajuste quando houver varia9ao da OTN,a partir de 19 de mar90 de 1987, seguindo as datas ja previstas nestes mesmos contratos.

IRB e Sinistros

Outras instru96e$ ao mercado provieram do IRB.

Assim e que, a 21 de mar90, o Instituto expediu ao publico a Cir cular da Presidencia n?9 procurando, com vistas ao novo "modus operandi", complementar Circular anterior (6/86, de 12.3) no que ran ge as regula96es de sinistros de competencla do IRB.

Segundo os termos da Circular PRESI-9/86, nos seguros contrata dos ja na nova fase. isto e, a partir de 28 de fevereiro, as indenizacoes dos sinistros ja serao calculadas em cruzados e seu pagamento sera efetuado da mesma forma. Ja para aqueles cujo contrato se deu anteriormente e que nao possuam clau sula de corre9ao monetaria. o IRB estabeleceu dois parametros. conforme o sinistro tenha acontecido antes ou depois de 28 de fevereiro: no primeiro caso ainda devera ser observada a data em que foi emitido o aviso de sinistro.

A existencia desta diferencia9ao leva em conta a Resolucao do Conselho Nacional de Seguros Priva-

'dos n? 5/85, que regulava o assunto anteriormente. Desta maneira quando o aviso de sinistro foi feito ate 12 de setembro de 1985, portando em data anterior a da Resolu9ao, a indeniza9ao calculada em cruzeiros sera transformada em cruzados a partir de 28 de feverei ro de 1986 pela equivalencia de Ci^ l.OOO para Cz$ 1,00. Por outro lado quando houve o aviso de sinistro depois de 13 de setembro de 1985, mas este aconteceu antes de 28 de fevereiro julga o IRB que o sinistro ainda se encontra na esfera de influencia da Resolu9ao CNSP 5/85 sendo portanto a indenizagao calculada em cruzeiros, observando-se as diretrizes contidas na Circ. PRESI-02/86, que ate agora definia os criterios para regula9ao de sinistros pelo IRB, sendo transformada em cruzados em 28 de fevereiro, tambem pela equi valencia CrJ 1.000/CzS 1,00. Finalmente os sinistros ocorridos a partir de 28 de fevereiro terao OS prejuizos e a indenizacao calculados em cruzados, levandose em considera9ao a importancia segurada e a franquia em cruzeiros convertida em cruzados pelo fator de conversao do dia da data do si nistro. Por outro lado, o IRB convencionou usar a mesma esquematiza9ao e as mesmas disposi96es tanto para os seguros contratados antes de 28 de fevereiro com clau sula pre ou pos-fixada. A unica diferenga real e que, nestes casos, deverao sempre ser levados em considera9ao as bases ja pactuadas na apolice.

Para Joao Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da SUSEP, de acordo com entrevista que concedeu ao Jornal do Comercio de 14 de marco, uma das maiores inova96es trazidas pela Circular 6/86 seria a de que, com o Fim da corre9ao monetaria, o premio dos segu ros tenderia a cair cerca de 30%,ja que o piano de infla9ao zero, a grande meta do Govemo, fez caducar os produtos com clausula de atualiza9ao automatica. Para Regis, esta se revelaria ultrapassada, ja que se tratava de mecanismo que o segurado utilizava para proteger os valores da cobertura contra os efeitos corrosivos da infla9ao.

Repercussao

Entre os seguradores, ha varias opmioes quanto ao acerto das no

vas medidas. Para o entao presidente da FENASEG, Victor Ar thur Renault, a regulamentafao atendia as reivindicacoes das empresas do setor e nao punha em nsco a estabilidade de nenhuma delas. Tambem julgou-se que o mer cado de seguros ja teria, no decorrer de seus varios anos de capital'* za9ao constante, condi9oes de ajustar-se a nova realidade criada pela reforma monetaria.

Dentro desta linha de pensamento acredita-se que o mercado de vera evoluir para uma situacao na qual passara a ter rentabilidade n^ opera96es industrials em vista de uma provavel queda nos resultados financeiros.

Os seguradores deverao racionali' zar seus custos, tendo a ganhar com a infla9ao zero, que dara_ao segurado uma maior perspectiva dos valores envolvidos nas opera; 9068 de seguro. O importante sera possuir pessoal tecnicamente-bem qualificado para lidar com a nova realidade em busca de novos caminhos para operar dentro das regras do piano de infla9ao zero.

Algumas criticas surgiram no meio em fun9ao de que houvesse uma maior colabora9ao do proprio setor em relacao a medidas governamentais. Neste sentido, lembra* se que, ha algum tempo, pretendi^ se que entrasse na pauta do CNS» a questao da indexa9ao plena, n que nao ocorreu em virtude daS medidas tomadas pelo govemo dc sindexando a economia. Tambem existe o fato de que quando o Con* selho Monetario Nacional decidn' center o consume, reduzindo pam 120 dias o prazo maximo para i'" nanciamentos o setor de seguro manteve o prazo maximo de finaf* ciamento do premio em ate sete vezes. Por outro lado, a Circular da SUSEP permite as seguradoras cobrarem juros de ate 12% ao ano. enquanto as financeiras trabalham com juros de cerca de 1,8% ao me^' Outras questoes ligam-se ao pro* blerna das tarifas e sua readequa' 9ao a realidade do mercado.

Ja para os corretores, a Circula'" da SUSEP incorreria em contrad'' 930 ao permitir que as seguradora fizessem a conversao de premios ® valores do sinistro de cmzeiros em cruzados, reduzindo as presta96es e a propria indeniza9ao gradativa* mente, o que nao permitiria ao sC' gurado um correto ressarcimento ds

suas perdas, o que poderia vir a abalar a propria imagem do seguro enquanto institui9ao. Por isso, consideram que a nova regulamenta•930 deveria corrigir todos os segu ros dte 28 de fevereiro fazendo a conversao dos premios e sinistros para cruzados, na rela9ao CrS 1.0(X)/CzS 1,00. Quern ja houvesse pago em cruzeiros, receberia uma restituigao das seguradoras. Quern ainda estivesse pagando, usaria a corre9ao monetaria ate 28 de feve reiro e depois continuaria pagando eni cruzados ate o final na base de Cr$ 1.000 para CzS 1,00. No mesmo dia em que emitia a Circular destinada ao mercado de seguros, a SUSEP tambem divul-

valor sera obtido pela divisao da soma da importancia devida em cruzeiros pelo fator de conversao do dia do vencimento.

Ja nos contratos de capitalizagao com clausula de corre9ao moneta ria pos-fixada, de data anterior a 28 de fevereiro. as mensalidades sofrerao reajuste, conforme pactuado em seu texto, e convertido em cruzeiros pela paridade de CrS ...

1.000 por CzS 1,00. Este criterio tambem se ajusta aos resgates e a todos OS valores que constem de contrato de capitalizagao. A partir de 19 de margo de 1987 os reajustes voitarao a ocorrer na data pre vista nos contratos, de acordo com variagao nominal da OTN, se houver.

contribuigoes pelo valor real medio dos ultimos seis ou doze meses, de acordo com a data de rea juste do contrato. Para este tipo de contratos, havera reajuste nas da tas previstas somente apos 19 de margo de 1987. que correspondera a variagao da OTN.

Nos contratos de antes de 28 de fevereiro sem clausula de corregao monetaria. as contribuigoes. beneftcios e reservas serao pagos em cruzados. cujo total sera obtido pela divisao do valor da divida em cruzeiros pelo fator de conversao do dia de seu vencimento, esperando-se que. com a adogao desta foi-mula haja uma queda nos valo res dos contratos. Os contratos feitos apos 28 de fevereiro tambem te-

gava a Circular n9 7, relativa ao mercado de capitalizagao. Nela tambem se adotou. como data para transformagao dos valores de con tratos de capitalizagao 0 dia 28 de fevereiro. a partir do qual todos os Valores ai expresses deveriam estar grafados em cruzados.

Para a capitalizagao a SUSEP estipulou ainda que as clausulas de reajuste so se fariam valer em tais contratos se fossem vinculadas a Variagao do valor nominal da ORTN. Para os contratos feitos antes da data os valores nominais e de resgate, provisoes tecnicas, sorteios, mensalidades, serao pa gos e recebidos em cruzados, cujo

Tratamento parecido

A mesma tabela de conversao utilizada pelo govemo para os sa laries devera ser aplicada para os pianos de Previdencia Privada com clausula de corregao monetaria pos-fixada contratados antes de 28 de fevereiro, ficando estes congelados por um ano. A adogao deste criterio pela SUSEP partiu da constatagao de que a maioria dos associados de tais pianos e de assalariados e, caso o aumento se desse pelo pico, estes sairiam bastante prejudicados. Atraves desta for mula pretende a Superintendencia que sejam corrigidos os valores de

rao que ser determinados em cru zados.

Por outro lado. os participantes dos pianos de Previdencia Privada que — de acordo com dados de se tembro do ano passado — eram cerca de tres milhoes e novecentos e sessenta mi!, com um ativo glo bal de CzS 2,7 bilhoes, sem corre gao monetaria poderao resgatar seus inveslimentos ate 28 de feve reiro ou resgatarem suas dividas por permissao da SUSEP. A circu lar 8 gerou alguma polemica entre alguns empresarios do setor no ponto relative aos pianos com cor regao monetaria pos-fixada. De acordo com a regulamentagao da SUSEP, as contribuigoes deste ti po de piano serao transformadas em cruzados do dia 28 de feverei ro, obtendo-se seu valor pela muitiplicagao do valor medio da contribuigao em cruzeiros, em seis ou do ze meses. por fatores de atualizagao de tabela que consta da Cir cular 8/86 A

r
14 REVISTA DO IRB, Rio de Janeiro, 46 (239) Jan/Abr, 19®®i REVISTA DO IRB, Hlo de Janeiro, 46 (239) Jan/Abr, 1986 15

Oseguro naRiissia

Pouco se sabe sobre o sistema de seguro estatal da URSS que, desde a Revoluqao de 19J7, opera basicamente com duas companhias — a Gosstrakh, incumbida das operaqoes de seguro intemo, e a Ingosstrakh, responsdvel pelo seguro de exportaqdo e importaqdo, transporte e navegaqdo costeira, cascos maritimos, propriedades sovieticas no exterior e propriedades estrangeiras na URSS etc.

O presente texto e a condensaqdo da conferencia dada par Leonid Motylev, presidente da Gosstrakh, em sua primeira visita a Londres, e publicada no CII Journal de outubro de 1985.

Neste ensaio, tentamos dar uma ideia do sistema de seguro intemo na URSS e das principals dire^oes nas quais esta se desenvolvendo. Desde que o Estado sovietico se iniciou, a tarefa de estabelecer um programa de seguro verdadeiramente democratico no interesse do povo trabalhador tem sido prioritaria. Seguro social compulsorio a cargo do Estado e garantido a todo cidadao: operarios, empregados e trabalhadores nas fazendas coletivas.

Os premios sao pages pelas empresas, instituifoes e organismos aos quais sao ligados e tambem pe lo Estado, sem nenhuma dedu^ao dos salarios dos trabalhadores e esses recursos, que so em 1984 ultrapassaram os 55 bilhoes de riiblos(£ 56 bilhoes), sao usados pa ra licen?as temporarias per doen5a, acidente, gravidez e parto, e, ainda, para despesas de viagem. tratamento e estadia, em convalescen?as e repousos no far, bem como para organiza^ao de ferias para criangas e outras despesas.

Esse sistema, desde 1918, esta em constante expansao: sua base financeira sao os recursos de gasto publico, dos quais 40% vao para o seguro de pensao, sendo 0 direito dos cidadaos a seguranga material quando em idade avangada estabelecido na Constituigao.

Somente apos atender as necessidades sociais da populagao. o Estado se voitou para as varias formas de seguro Vida e propriedade para os cidadaos, Em 1918, as com panhias privadas de seguro da antiga Russia czarista foram declaradas monopollo estatal, resultando dai a criagao da Gosstrakh, instituigao de seguros sovietica encarregada da implantagao do novo sis-

tema, que, entretanto, so comegou a se desenvolver, a partir de 1921, apos 0 fim da guefra civil e da intervengao militar estrangeira. Podendo set compulsorio e voluntario, em razao da produgao de bens e da circulagao de moeda e de bens sob regime socialista,0 se guro na URSS e uma expressao do sistema de relagoes economicas. que visa tanto a prosperidade do povo, quanto a intensificar 0 auxilio economico para a produgao agricola, atraves das fazendas estatais coletivas.

Ha, atualmente, na Uniao Sovie tica, mais de vinte diferentes especies de seguro disponiveis, envolvendo habitagao privada e anexos, criagao de gado, objetos domesticos e carros particulares, sendo que OS varios tipos de contratos de seguro Vida cobrem a mais ampla gama de eventualidades que podem ocorrer na vida humana. For outro lado, o contrato de seguro nao representa somente uma garantia certa de compensagao por perda, mas tambem uma forma conyeniente de acumulagao de dinheiro por um tempo determinado.

Os servigos da Gosstrakh sao acessi'veis a todos. Os premios frequentemente sao menores do que um por cento da importancia segurada, e essas taxas baixas podem ser explicadas pela estabilidade fi nanceira das operagoes e condigoes padronizadas para todos, 0 que reduz substanciaimente as despesas administrativas.

Seguro e poupanga

O^ramo Vida e o mais popular, dele podendo participar pessoas entre 16 e 70 anos, e e grande a

de jardins e garagens que sejam propriedades pessoais, cobrem riscos de incendio, explosao, enchente, terremoto, tempestade e furacao, desmoronamento e muitos ou tros, e'para conveniencia dos cida daos - ha duas formas de seguro, compulsorio e voluntario.

Para a populagao rural existe 0 Seguro de criagao de gado, disponivel nas duas formas, que da co bertura contra morte ou matanga forgada em conseqiiencia de doen?a ou acidente, sendo que na regiao da Asia Central onde se criam caTtelos, mulas e burros, tambem estes animais podem ser segurados.

las instituigoes bancarias (caixas economicas e bancos do Estado).

variedade de origem social dos segurados: operarios e estudantes, donas-de-casa e trabalhadores nas fazendas coletivas, engenheiros c atores.

Curiosamente, quern mais pfocura este seguro sao as mulheres e OS contratos sao efetuados, com valores diferentes, por periodos d?, cinco, dez, quinze ou vinte anos. ao final dos quais - caso ja nao tenha havido indenizagao de incapacitagao por acidente ou morte po"" qualquer causa - pode ser resgatada a importancia segurada.

Muito procurado tambem e 0 se guro de Acidentes - dispomvel pa' ra pessoas de 16 a 75 anosoferece cobertura de morte ou invalidez permanente total, em conseqiiencia de acidente industrial pO outros. De acordo com as estatis* ticas, esses contratos sao efetua dos por grandes importancias seguradas,ja que suas taxas sao bai xas e dependem da ocupagao of profissao do segurado.

Outro ramo que tem se difundi' do bastante desde que foi introduzido, em 1968, e o de criangas, cujo principal objetivo e permitir aO cidadao acumular grande soma em dinheiro com pequenos pagamen; tos mensais, para quando chegar p maioridade (18 anos) ter como in'' ciar vida independente. Uma daS variagoes e 0 seguro de casame"' to, introduzido em 1977, destinad" a juntar 0 dinheiro que jovens casais necessitam para se estabe lecer.

0 seguro Vida e somente uma das faces das miiitiplas atividades da Gosstrakh. pois nao menos importante e 0 seguro das proprieda des dp cidadao. As apolices patp residencias, por exempio, inclu'das ai casas de veraneio, barracoes

As pessoas sao particularmente 'nteressadas no seguro de bens domesticos, nos quais as apolice estipulam compensagao por danos cauSados em conseqiiencia de desastres naturais, incendio, danos a boi lers, encanamentos e outros servi ces municipais, vazamento de agua de construgao vizinha e, tambem. foubo. A propriedade deve ser se gurada pelo seu valor total, menos desgaste normal, a prego corrente, conforme estipulagao do contrato Sendo a soma coberta determinada pelas partes interessadas.

Com 0 aumento progressive do niimero de carros particulares vem crescendo tambem o numero de apolices cobertas pela Gosstrakh que segura alem de automoveis, Piotocicletas e bicicletas motorizadas. Entusiastas de esportes aquaticos podem fazer o seguro de sens 'ates e lanchas de corrida que tem Cobertura contra dano acidental, 'ncendio. explosao e outros danos naturais e ainda contra roubo.

Vale mencionar que as pessoas Se preocupam cada vez mais em segurar a si proprias e a seus bens, e isso e confirmado pelo fato de que 0 numero de apolices emitidas cresCe todos OS anos: em 1970, foram 66 milhoes. em 1984 esse numero foi 2.5 maior e atualmente chega a 176 milhoes de apolices. equivaiendo a 205,5 bilhoes de rublos 201 bilhoes).

O recolhimento dos premios de todos OS tipos de seguros voluntarios de propriedades e de Vida e feito atraves de agentes de segu ros, porem, se o segurado pi^eferir. podera tambem faze-lo por meio dos departamentos das empresas, instituigoes, organizagoes, fazen das estatais e coletivas e em seus locais de trabalho. bem como pe

Por outro lado, quando vencem as apolices de seguro Vida, e pratica geralmente aceita que o pagamento da importancia segurada seja feito por meio de transferencia do dinheiro para a conta de poupanga do beneficiario. Este metodo poupa ao segurado o tempo que gastaria visitando as agencias da Gosstrakh.

A impotlancia do seguro estatal na economia vem aumentando a cada ano: entre 1981 e 1983 foram pagos a populagao pelo seguro es tatal 17,4 bilhoes de rublos(£ 16,9 bilhoes), incluindo 17 bilhoes de ru blos por seguros voluntarios.

Viagens aereas, de trem, mar. rios e rodovias tambem dao direito a um seguro individual de 1.000 ru bles(£ 972). pelo custo de um premio de 25 copeques (25 peaces) automaticamente inclui'do no prego dos tiquetes. que valem como comprovante do contrato de seguro.

Importancia na agricultura

O seguro agricola e de suma im portancia para a URSS. uma vez que dois tergos das terras disponi veis para a agricultura fleam localizadas no que se pode chamar de zona de alto risco.

Busca-se, atraves do seguro das propriedades coletivas e das fazen das estatais, evitar as conseqiiencias economicas dos riscos implicitos na produgao agricola e de ou tras circunstancias aleatorias. Assim, o seguro funciona como uma especie de auxi'lio mutuo socializado e cooperagao entre as partes seguradas (fazendas coletivas e esta tais). organizado e apoiado pelo Estado em caso de desastre na tural.

Por todo o pais, a propriedade de todas as fazendas coletivas e estatais e segurada em bases compulsorias. incluindo as colheitas sendo que para estas. a cobertura principal e contra quebra de safra, uma vez que todos os riscos cobertos preveem todas as condigoes

adversas de clima tais como seca. baixas temperaturas. insuficiencia de chuva. erosao do solo pelo vento ou por agua. granizo. enchentes. geada. tempestade, furagao e ou tros riscos menos comuns para a area e. ainda. doengas ou pr^as na plantagao. Por causa do valor es pecial estabelecido para arvores e arbustos frutiferos, a Gosstrakh oferece ampla cobertura nao so mente para redugao na produgao mas, tambem. por dano complete das arvores em consequencia de riscos naturais. doengas e pragas. De grande importancia tambem e 0 seguro de criagao de gado. aves, coelhos. animais de pele pa ra casacos criados em fazendas. criagao de abelhas em colmeias em fazendas coletivas e estatais, pois garante prejufzos resultantes de desastres naturais. doengas infecciosas e incendio.

Em cada fazenda estatal ou coletiva, predios, estruturas, equipamentos, maquinaria. veiculos. to das as demais construgoes. implementos. colheila de plantagao. materia-prima e outros materials sao segurados e a Gosstrakh se responsabiliza inteiramente por danos causados por terremoto. enchente, tempestade, furacao. granizo, deslizamento de terra, incendio e assim por diante.

As propriedades das empresas de pesca sao seguradas da mesma maneira, porem as responsabilidades tambem incluem avaria. danos de congelamento, desaparecimento e encalhe do barco.

Um aspecto peculiar do seguro na Uniao Sovietica e a sua natureza nao-comercial. Todos os recur sos dos fundos de seguro sao destinados exclusivamente para a inde nizagao dos danos. exceto 1 5% que sao destinados a cobi ir os custos da administragao da organizagao do seguro estatal, sem nenhum lucro para a Gosstrakh que dessa forma nao contribui para o orgamenlo. Enventuais excessos de receita sobre as despesas sao colocados em reserva para permitir o pagamento de compensagao para fa zendas em anos desfavoraveis quando o premio arrecadado no ano for insuficiente.

Todos os seguros de proprieda des de empresas agricolas sao autoflnanciaveis e as taxas sAo mantidas baixas. So no periodo 1981/ 83. 12 bilhoes de rublos (■£ 11.7 bi-

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Ihoes)foram pagos a empresas agncolas como indenizagao por danos causados por desastres naturals.

Os seguros sac geridos de forma que a responsabilidade da Gosstrakh e das empresas seguradas nao deixem saldo, uma vez que o objetivo do seguro estatal e, nao somente, indenizar danos mate rials, mas tambem estimular a prote?ao do segurado contra a a$ao destrutiva do clima ou das doen^as. Parte dos recursos do seguro e destinado para esse fim todos os anos e gasto em medidas para prevenir contra incendios, enchente e epidemias. Estabelecimentos veterinarios, brigadas de incendio e esta?6es de proteqao sao construi'das e equipadas para prevenir e reduzir o risco de incendio e danos as cria?6es de gado e colheitas.

Gestao centralizada

As organiza^oes de seguro na Uniao Sovietica formam um linico sistema autofmanciavel administrado por um corpo executivo na sede central de seguro estatal da URSS, sob a juridisgao do Ministerio das Finangas.

Cada uma das quinze repiiblicas socialistas sovieticas tern uma se de local de seguro. - a Gosstrakh da Uniao das Repiiblicas - supervisionada pelo Ministerio das Finanqas daquela repiiblica e. ao mesmo tempo, integrada no sistema de se guro estatal, atraves de orienta^ao do escrilorio central.

Este determina as diretrizes metodologicas para o funcionamento da Gosstrakh nas repiiblicas, coordena suas atividades, participa da elabora^ao de leis, decretos do Pre sidium do Soviete Supremo e decisoes e medidas do govemo e elabora regras, diretrizes e instru96es metodologicas de seguro, organizando ainda a contabilizagao e escrituragao.

Cada sede local organiza, adminisira e controla as opera^oes da quela filial, conduz seus negocios em base autofinanciada na repii blica e goza de direitos de pessoa juridica. Sob orientagao dessas sedes, funcionam os departamentos responsaveis pelo cumprimento dos pianos de ingresso de premios de cada tipo de seguro. compulsorio e voluntario, o ajustamento e pagamento de sinistros nos segu ros de propriedade e Vida. e, tarn-

bem, da publicidade e propaganda, bem como organizagao e treinamento de empregados, visando ao aperfeigoamento profissional.

A liga^ao fi nal do sistema consiste em inspetorias estabelecidas em todas as cidades e centros distritais. Elas realizam diretamente todos OS seguros - compuisorios e voluntarios. Alem dos escritorios regionais^(por cidade), para maior conveniencia dos clientes e para tornar o seguro mais-acessi'vel a popula9ao. ha agencias de seguros nas grandes empresas e em certos estabelecimentos, num total - atualmente - de 6.000.

Muita aten^ao e dada ao preparo dos agentes de seguros que hoje somam cerca de 160 mil espalhados pelas agencias e inspetorias. O treinamento basico e de atualizaijao profissional e feito em cursos especiais gratuitos nos escrito rios e em seminarios economicos anualmente. Trabaihando com contratos na base de comissao sobre os prernios recolhidos, ganham em media 250 rublos por mes. Gozam de todos OS direitos dados pela legislafao trabalhista do pai's com licenija anual paga e ainda direito ao pagamento de pensao por doenga.

Em suas atividades, as filiais da Gosstrakh lidam com varias em presas estatais e envolvem ampla participa^ao piiblica. Na sede cen tral da companhia, per exemplo, e nas s_edes de cada repiiblica ha comissoes tratando questoes das fazendas coletivas e estatais na area de seguros. Estas comissdes sao corpos consultivos trabaihando em t-onjunto com as liderangas das fapndas coletivas e estatais das diferentes regioes do pais, represenantes mmisteria.s e departamen tos afins e, ainda, especialistas em economia e finan?as. discutindo os resultados e deflnindo recomeS

®iP^opostas para melhoria e desenvolvimerno da importancia economica do seguro de fazenda au«nas, fabncas, construcoes escntonos e fazendas coletiCas e el

tatais dao uma contribuigao consideravel para o desenvolvimento do seguro voluntario. Comunidades sindicals, com agentes de seguros, conduzem campanhas publicitaria-s entre os trabalhadores sobre o va lor do seguro. A forma mais comum de participa^ao publica e atra ves de comissoes, organizadas em todas as comunidades coleti vas, cuja tarefa e explicar os termos do seguro estatal e auxiliar os segurados a preencher os formula ries de sinistros.

Automatizar e expandir

Reconhecendo o considerave' efeito economico que a automat'* za^ao podera produzir no desen volvimento do seguro, a sede cen tral e as sedes das repiiblicas estao realizando um programa intensivo de computoriza^ao da administra* ?ao da Gosstrakh, cobrindo todas as segoes do sistema e todos.o.s b' pos de opera^oes, usando metodos de matematica economica e pr®" cessando dados em 236 centros de computadores. Espera-se com iss^ melhorar a qualidade de registros e servigos para a populagao.

Paralelamente, a Gosstrakh esb| elaborando um intense prograf"^ de desenvolvimento que inclui' criagao de uma provisao para f^eIhorar seu equipamento tecnicodar maior publicidade aos servi^^s de seguro e introduzir novos mos adequados aos interesses dn populagao.

Aten?ao especial tern side d'S' pensada ao desenvolvimento nos anos 1986/1990 - quando se esper^ que 0 fundo de seguros tenha nrnn , receita de cerca de 100 bilhoes de rublos - bem como no periodo 9^® vai ate o ano 2000, levando-se em conta que o pagamento de sinisti'"^ nos seguros de propriedade e tajb' bem de Vida crescera proporci"' nalmente.

No_estabelecimento de progi"^' ma tao ampio, a Gosstrakh ve^ realizando uma cuidadosa pesqi"' sa das operagoes de seguro no eX* terior, especialmente sobre o-s t'' pos combinados de coberturas Gra-Bretanha, com o intuito de a®' quirir maior experiencia profissi^' nal e trocar ideias e informagoes com especialistas que, de algum^ forma, possam influir positivameb' te no desenvolvimento do sistetn^ de seguros estatal da Uniao Sovie ticas

corpos arratgados em tal estrutura administrativa reagem e dificultam uma fungao nova: o processo de reembolso dos custos daquele aten• dimento, que sao de responsabili dade das empresas seguradoras. Gera-se com isso um problema pa ra cuja solugao e inevitavel surgir uma ideia simples: a estatizagao do seguro, cujo prego seria mais facil cobrar dos proprietarios de vei'culos(que sao em maior niimero), em Vez de extrair contas do atendimento as vi'timas do transito (que sao em menor numero).

Assim concebida, a estatizagao nao atenta para o ponto fundamen tal, posto em relevo no estudo da UNCTAD:

"Redunda no interesse do Estado que todos os cidadaos estejam pfotegidos contra os acidentes de transito, e que as vitimas dos riscos originarios dos veiculos automotores sejam atendidas a expensas dos proprietarios de automoyeis e nao dos cidadaos no seu conjunto. E um principio de estrita justiga que o automovel sufrague seu custo social".

Quern paga, este seria o marco

de referenda para o estabeleclmento de fronteiras. Pagando alguns, 0 seguro e privado. Pagando todos, o seguro e social.

Fundos especiais

Assim como no Brasil, em alguns outros paises tambem ha Fun dos Especiais para o pagamento de indenizagoes em casos de aciden tes produzidos por veiculos nao Identificados. Ha exemplo, entretanto, de Fundo que nao se limita apenas a acidentes dessa especie, mas tambem a indenizar os aciden tes com veiculos cujos proprieta rios nao tenham cumprido a obrigagao de fazer o seguro obrigatorio. Essa amplitude gera, no entanto, 0 problema da esquematizagao de um sistema de contribuigoes pa ra o Fundo.

Quando se trata de indenizar vi' timas de veiculos nao identificados e aceitavel e compreensivel, sem duvida, a criagao de Fundo especifico, mantido com percentual da re ceita do seguro obrigatorio. Podese firmar o pressuposto de que nesses casos, em regra, os veicu los sejam de proprietarios segura dos. Nos paises. todavia, em que seja elevado o I'ndice de proprieta rios inadimplentes em relagao a obrigagao de fazer o seguro. e injusto que em lugar dos faltosos contribua para o Fundo o contingente dos proprietarios segurados, atraves de um percentual do premio do seguro.

Ha varias ideias e sugestoes pa ra o suprimento da lacuna criada pelos proprietarios inadimplentes, que nao tenham recursos para reparar o dano, destinando-se ao Fundo, por exemplo: o produto de

multas aplicadas aos proprietarios sem seguro; um imposto sobre os premios do seguro obrigatorio; um imposto anual sobre os veiculos; um imposto sobre o combustivel dos veiculos; subsidio do Estado. No Brasil, onde o indice de inadimptencia de proprietarios e bastante elevado, ha um projeto-de-lei em tramitagao no Congresso Nacional, apresentado pelo Senador Nelson Cameiro. A proposigao estabelece para o inadimplente as mesmas obrigagoes da empresa segiiradora, prevalecendo para ele a teoria do risco. e nao a da respon sabilidade por cuipa. Mas, se alem de inadimplente, o proprietario for tambem um msolvente, sem meios para indenizar? Do ponto de vista social, mais proprio e um Fundo mantido pelo Estado: falhando o proprietario de veicuio, que nao tern seguro nem meios proprios pa ra indenizar, cabe a toda a sociedade a obrigagao de reparar as consequencias do acidente.

Uma palavra final

0 Brasil adotou o sistema institucionalmente melhor equipado: o misto. Mas tal sistema gerou seus proprios problemas: o do reembol so do seguro social, nos custos em que este incida, prestando assistencia medica as vitimas do transi to; o do elevado indice de proprie tarios de veiculos que descumprem a obngagao de segurar. O primeiro desses problemas nao e de solugao dificil, havendo formulas para razoayel composigao entre o ^guro social e o seguro privado O segundo problema demanda que haja menos afrouxamento da fiscalizagao, pois as autoridades de tran sito tern nas maos um eficiente instrumento de controle, que e a exigencia de prova de seguro para o licenciamento anual do veicuio

te
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entai 1986 25

GERAL

indice

Visando a oferecer ao leitor alguma contribuiqdo na area de Direito, o n". 207 da Revista do IRB (janlmar 76) anunciava o nascimento de ifma nova seqdo - Jurispnidencia - com o colaboraqao do Departamento Juridico do Instituto, que consistiria na publicaqdo de fichas-resumo das principals decisoes judiciais ligadas ao seguro. Embora no Sumario constasse a observaqdo "sem obrigaqdo de aparecer em todas as ediqoes", o interesse despertado nos leiiores - que pode ser traduzido na vasta correspondencia recebida ao longo dos anos sobre o assunto • gerou o compromisso de faze-lo sem intemipqdo.

Neste numero, Jurispnidencia completa dez anos e, para comemorar, apresentamos aqui urn indice completo de todas as 396fichas jd publicadas, agrupadas por assunto.

ACTOENTES PESSOAB

do segurado contra a seguradora

Alteragoes mentais per aJcool - exonerasao de responsabilidade da seguradora

Automutila^ao doiosa - ausencia de prova

Falta anterior ao contrato

Grupo - cobertura do risco - termo inicial ^levancia da culpa

Onus da prova da "causa mortis"

Prescri^ao Art® 178, 5 6°. II, do Codlgo Civil Responsabilidade - acidente em obraculpa concorrente

ACIDENTES DO TRABALHO

Inadimplencia contraiual • exoneragao da seguradora 217/31

A^ao de Regresso

AUTOMOVEIS

A^ao direta da vi'tima contra o segurador de tjuem haja causado o dano - inadmisslbilidade - recurso desprovldo

Acidente de automdvet - contrato • dolo

Acidente de transiio - falta de habllitacao

Contrato de seguro - sub-roga?ao - agao retategratdria

- nao cabimento

Culpa - acidente

Culpa - cmpregado de condominio - dano

Dolo ou culpa grave de lerceiro - responsabilidade da seguradora

Irresponsabilidade do segurador - acidente de aulomovel • p^amenio de premio - mora

^tidade - pedido de quantia certa - senten?a illquida

l^oiio - falta dc pagamento - coirecao monetaria

Veicu o - co^rtura de acessdrio - men?ao expressa

Veiculo - subtra^ao por suposto guardador de su[«rmercado

Veiculo estacionado na pisia falta de sinalizacaoaba)roamenlo

Vigencia de contrato - acidente ocorrido antes do iiricio da cobertura

CKtDITO

Habitacao - miituo com garantia hipot. - quiiacaolerceiro esttanbo ao contrato n&o all^■fln^aH.^. embarao rejeitado

Repeti^ do indebilo • indeniza^ao

DPVAT

Acidente de transito - honorarios medicos - resp. seg.

Acidente de transito - motorista em $ervi?o extraordinario em dia de repouso - culpa da empresa Acidente com veiculo roubado pela vitimaindenizacao descabida

Acidente de veiculo - culpa reci'proca

Atropelamento • culpa exclusiva da vitima

AtuaJiza?ao - valor na data do pagamento

Beneficiaries - condutor do veiculo

Cessao do credito ao hospital - admissibilidade

Cobranga de inderiiza?ao - procedimento sumarisslmo

Cobranfa- por via judicial - calculo de indenizacao

Concorrencia da companheira com a esposa legftima

Concubino da vitima - exclusao

Corre^ao monetaria

Credores do beneficio - inextensao ao dependente do motonsta segurado

Envolvimento de dels veiculos - resp.

Exclusao do proprietario do veiculo e sua muther

Falta do bilhete - prova por Oficio do IRB

Indenizaqao - limlte

Mofte de filho solteiro - valor da pensao - re^justeabatimento de seguro obrigatorio

Nao pagamento - juros e correcao monetiria wdem de preferencia dos beneflciarios

rag^eiUq devido a lerceiro em relacao a seguradora

Pai da vitima em lugar incerto e nao sabidolegitimidade da mae para receber

^mferencia da companheira sobre herdeiros

Transmissao do direito a indenlzacao a lerceiro

Via judicial sem reclamafao adminlstrativa -

FIDELIDADE

Obrigafoes do segurado - ressarcimento oub-rogagao - condena;ao

GARANTIA DE OBRIGACOeS CONTRATL'AIS

n exportaqao - pagamento a lerceiro que nao

Mguradora " • exoneragao da

Ajao contra seguradora • carencia - contrato

Afao de cobranga - cita?ao

A?ao de indeniza?ao de dano

^sao de mdeniza^ao de dano

A?ao de reembolso - ag. maritimo - validade da cita?ao

Afao de reembolso - averbacao de apollce'pexistencia de irregularidade

2?ao de reembolso - exibi9ao da apollceaesnecessidade

^?|o de reembolso • interrupgao da prescn^ao

^?ao de regresso - dispensabilidade da juntada ao Wntrato

Agao de regresso - prova de averba9ao da apolice

'^930 de seguradoras sub-rogadas no direito da ^gurada

Asao de segurador sub-rogado contra terceiro

'^930 do segurado contra o segurador - termo inicial da Pfe_scri9ao - IRB - acidente ferroviario

^930 do segurado contra seguradora -_prescri9ao

A9S0 do segurado - documento essencial - supnmento

^ falta

executiva hipotecaria (SFH)

^930 executiva hipotecaria (SFH)_

^930 regressiva - corTe9ao monetaria - mcidencia

^930 regressiva - corre9ao monetaria

^^930 regressiva da companhia seguradora - correcao

^Opetaria

2930 regressiva do segurador contra o causador

1° dano

2930 regressiva - franquia

2^?ita9ao - contrato de seguro - assinatura

^cjdente aereo - cmbaigos de nulidade e mfnngmtes

^'^identes ferroviarios - morte - indeniza9ao

2Sfava9ao do risco

2^va9ao do risco - ato de terceiro

Aliena9ao fiduciaria - busca e aprcensao - intentacao consorcio regularmente llcenciado_

'"'ena9ao fiduciaria • busca e apreensao propostas

^tes da decreia9ao da falencia - jsrosseguimento

^police aberta - averba9ao provisoria -

^Pcrfeigoamento antes do sinistro

'^Police de ajustamento - pagamento - presuncao

®^'3belecida em favor do devedor

2Police - averba9ao - sub-roga9ao - 3930 dc reemooiso

^Police • prova do contrato - desnecessidade'J^sarcimento

^^lice - reajustamento de apolice de seguro contra

^'denies

'Sistencia hospilalar pelo INPS - sub-rog.

."i^so do estipulante - seguro em grupo rtfTiso no pagamento das presta96es-cancelaraento aa

^Police ^

"^neficiario menor - legitimidade do encarregado da Ida guarda

Cneflciarios - seguro de risco de uma coisa®stipula9ao em favor de terceiro

J;<uicelamento multa

^assa^ao da carta-patente da seguradora

i^utela do segurado - exonera9ao da seguradora

J;'la9ao do IRB . „

i-obran9a executiva de premio - Art. 27 do

^c. Lei 73/66 • contrato de se^ro

iObran9a de premio - seguro acidente /-Pbran9a de premio por 3930 executive pgamento do premio

) execullva • falta de

^omissao do seguro _

^omodato - graiuidade - descabimento do despejo

^Pmpanhia de seguros - 39668 nominaiivas - conversao

^SmS're.uI.an.e de .balnj^.n.o de &®RUenas embarca96es - Justi9a Estadual

Sompetencia - IRB ■ seguradora - 4 '-Ompetencia • processamento de causas ent que Cia de seguros em liquidagao extrajudiciai ^ompeiencia - segurador sob regime de liquida9ao

^ttrajudicial

Competencia • sociedade de economia mista Competencia - sociedade de seguros em liquidacao extrajudiciai - exclusao da Justica Fede^

Concubinato - companheira em concorrencia com a viuva - pensao e peculio - divisao

Condena9ao da seguradora alem do limite da apolice Contrato de adesao - seguro em grupo Contrato de seguro • Clausula de rateio Contrato de seguro - determina9ao de risco essencial Contrato de seguro - Imposto do selo Contrato de seguro - sub-roga9ao - obrigacao do segurador de apresentar a apolice de seguro

Corregao monetaria - Aplica9ao da Lei 6.899/81 e seu regulamento - causas pendentes

Corre9ao monetaria - execugao de sentenea

Correlor de seguro • comissao de corretagem de seguro em grupo inlerrompido antes do prazo previsto na apolice

Cosseguro - inexisiencia de solidariedade entre as cosseguradoras

Cosseguro - sociedade entre os cossegurados

Clausula de rateio proporcional - validade

Clausula - sua natureza

Corre9ao monetaria - cabimento •

Lei n? 5.488/68

Credores por apolices de companhia de seguros

Clausula de rateio - validade

Dano contra terceiros - litisconsorcio necessariodescabimento

Defini9ao • exclusao dos riscos preterites

Deposito em pagamento - interpreta9ao de clausulas conlratuais

Desapropria9ao - recurso de oficio

Despesas de organiza9ao e instalaeao

Direito de regresso - registro da apolicedesnecessidade

Direito Processual Civil • Competencia • IRB

Edi9ao jomali'siica - resseguro

Emissao de apolice sem cobran9a de premio

Falencia - premio de seguro cancelado - credito inexistente

Falta de pagamento do premio - resolu9ao do contrato - seguro coleilvb

Furto de veiculo • prazo para lndeniza9ao a segurado

Garantia contra roubo ou furto do veiculo - clausula que nao incluia a apropria9ao indebita resultante de contrato de !oca9ao do auto

Garantia de obriga9ao de contrato de expona9ao Honorarios de perito assistente - impropriedade Imposto - premios • seguro

Indeniza9ao paga fora dos prazos - corTe9ao monetaria Indica9ao de beneficiario - cumprimento da estipulagao inepcia - cobran9a de premio - fotocopia nao conferida-a_9ao executiva

Inocorrencia da prescrigao - propriedade - indeniza9ao Inslitui9ao a favor de filho adulterino - nulidade Interpreta9aa de clausula do contrato

Invalidez do segurado - competencia - BNH IRB - litisconsorcio necessario

Liquida9ao do sinistro - apuragao do dano

Litisconsorcio - posivao do IRB - riscos cobertos pela apolice - furto dc veiculo com carga segurada

Litisconsorcio necessario - indeniza9ao - interven9ao do IRB - requisite

Mandado de Seguran9a - meio Idoneo - nao cabimento da via executiva

Meios de prova de sua existencia • sub-rogacfio Pagamento - decisao do IRB - obrigatoriedade Pagamento do premio apos o sinistro - direito & indenizacao

Perda total da coisa segurada - avaliaqao imposslvel

Pre-fixa930 de danos - indenizaqao consignada na apolice

mmio - pagamento - apolice

Premio - recebimento apos 0 vencimento

Previdencia privada - pensao - vinculaqao as contribui96es

Prescri9ao - ^ao entre segurador e segurado

Prescri9ao - indenizaqao - culpa do segurado

Ih'ocedimento sumarissimo - Inapelaqao do Art® 275, II, H, do CPC

207/34 207/34 236/34 232/33 234/30 219/32 231/34 207/34 237/30
217/33 21903 21702 21702 23702 21702 21704 23102 207O1 23504 20701 22201 23303 23402 234/34
viabiltdade
""209/32 237/32 23o/32 232^2 222^ 237'22 238^1 234^® 222^! 222^ 22^^ 222^ 222'24 219/3^ 231^ 231^2 222^^ 236/2^ 223^2 222^1 228^? 238/32 2211^] 222^ 231^5 223/32 209^^ 209/3' 233/33
216/33 21602 21501 21702 21504 209O0 23301 23203 222/34 23502 227/34 216/34 20900 22902 23304 21104 21604 22203 22501 21704 20901 23302 209/29 21102 23603 21500 21501 221/34 22502 22704 22703 21503 230O3 21601 22403 20901 211/34 23503 22703 21103 21102 21602 22703 22703 22702 22702 21701 20900 21604 22402 22702 22201 207/29 22901 21603
22702 22701 224/34 21602 22701 23703 209/29 21201 20900 238/34 23702 20901 21103 21504 20800 21601 211/34 21101 23303 23302 21704 21703 217/34 22701 23302 22301 21102 22701 22700 209O2 23805 227O0 23100 21802 21503 21503 21504 21102 21502 21101 21501 23403 23402 208O0 208/29 21903 21101 22303 208/29 21104 22501 237/31 21201 22003 23100 23804 207/29 23100 26 REVISTA 00 IRB. Rio de Janeiro, 46 (239) Jan/Abr. '^Evista DO IRB, Rio de Janeiro. 46 (239) Jan/Abr, 1966 ?7

Jurisprudencia

Decisoes ao longo do tempo que acabam por dar novas interpretaqdes ao texto da Lei, , ® J^^prudencm colabora para fazer evoluir o entendimento legal.

£"''wwicfl do Direito, e a Revista do KB a coda ediqdo publica algumas fichas-resumo de decisoes tomadas pelos tribunals no que diz respeito ao seguro e d seguranqa.

INCENDIO

CONDOMINIO — SEGURO CONTRA INCEN

DIO — OBRIGACAO DO SINDICO. E dever do sindico realizar seguro obrigatorio contra incendio das unidades autonomas e partes comuns do pre^'0 — arts. 13 e 22,§ 19, letra "c", do art. 212 da i'e'.4.591/64 —,sendo inocua a alega^ao de que a obriga?ao compete a administradora do condomi'nio, por exercer fun^oes meramente administrati-

vas-delegadas pelo representante da massa condominial.

(TA Civ-RJ — Ac. unan. da 1? Cam. reg- 6"^ 26.06.85 — Ap. 26.686 — Rel. Juiz Humberto Pern — Condommio do Ediflcio Beira-Alta vs. Predi' Imoveis Ltda. e outro). In Adcoas n9 31 -^.Ano XVII — Pag. 483 — Ementa n9 104.710.

automOveis

SUB SEGURADORA SUB-ROGADA. A Seguradora sub-rogada nao e ^tima de dano em razao de acidente de veiculos. Promove uma a?ao regressiva. como resultante de relaeao pessoal estabelecida no contrato de seguro incidmdo a regra do art. 94 do CPC. Enfim a Se guradora nao pode pretender o beneficio de ordem processual somente conferido peio paragrafo unico

do art. 100 do estatuto adjetivo a pessoa direta* mente prejudicada pelo evento danoso.

-.-7^!; J.A da 19 Cam. de P 334.069— Capital — Rel. Juiz Ce- lio Filocomo — America Latina Companhia de SC' guros vs. Comercial Motoasa de Vfiiculn? Utda.)— rtmcia,a L^auna companma ae guros vs. Comercial Motoasa de Vei'culos Ltda./In Adcoas n9 31 — Ano XVII - Fag. 483 — Ementa n? 104.707.

RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO - DENUNCIACAO DA LIDE. O segurado acionado para pagar indenizagao por aci dente de transito pode denunciar a seguradora para integrar a lide, na condi^ de litisconsorte do de nuncMte e arcar com a indenizagao.soSia^em te, ate o hmite contratual, decorrente de eventual sentenga condenatoria. cvcniuaj

I — Ac. unan. da 2? Cam. Ci'v. de 21.02.85

— Ap. 21117 — Capital — Rel. Des. Rubem C6r^®sso vs. Hilda Otflia de Oliveira Cunha). In Adcoas n9 27 — Ano XVII — Pag. 423 — Ementa n9 104.166.

RISCOS DE ENGENHARIA

AMEACA DE DESMORONAMENTO DE PREDIO. Existindo previsao contratual de indenizagao por ameaga de desmoronamento de predio, pouco importa que a causa desse evento deva-se a problemas na execugao ou elaboragao do projeto das fundagoes, uma vez que, quando da realizagao do seguro, OS danos nao haviam surgido e nem a Se guradora procurou precaver-se inspecionando o predio antes de realizar o contrato. Correta, assim;

a sentenga que reconhece a obrigagao do pagamento do seguro.

(19 TA Civ. - SP — Ac. un^. da 89 Cam. de 06.11.^ — Ap. 330.772 — Capital — Rel. Juiz Ro berto Rubens — Patria Cia. Brasileira de Seguros Gerais e outros vs. Dimalba Nogueira e sua muIher). In Adcoas n9 32 — Ano XVII — Pag. 504 Ementa n9 104.893.

RISCOS DE ENGENHARIA

CONTRATO DE EMPREITADA — SUB-ROGACAO. A existencia de contrato de empreitada, com clausula obrigatoria de seguro, aliado a escntura de hipoteca do imovel. sub-roga o empreiteiro nos direitos a percepgao do seguro em caso de sinistro, independentemente de constar na apolice como beneficiario, por forga do que dispoe o art. 762, § 19, do Cod. Civ.

(TJ-PR — Ac. unan. 3.186 da 29 Cam. Cfv. de 27.02.85 — Ap. 1,172/84 — Capital — Rel. Des. Ossian Franga — Otto Edificagoes Pre-Fabricadas Ltda., IRB, Real Seguradora S/A. e Bamerindus Cia. de Seguros vs. as mesmas). In Adcoas n9 27 — Ano XVII — Pag. 423 — Ementa n9 104.167.

FATO QUE SB PROTRAI NO TEMPO — INDENIZACAO DEVIDA. Os riscos do seguro estao limitados nao pela forma subita ou nao jubita que se obtem resultado, na pessoa do Segurado, de forma a Ihe garantir indenizagao. Nao e, pois, desarrazoada a afirmativa de que o acidente pode derivar de fates que se protraem no tempo, ou que se repetem. O fato seria siibito num determinado mo-

mento e enquanto durasse; per subito, pode-se ter ideia de repentino e inesperado, mas nao exclui algo duravel.

(19 TA Civ.-SP — Ac. unan. da 19 Cam. de 07.05.85 — Ap. 340.173 — Capital — Rel. Juiz SUveira Netto — Companhia Uniao Continental de Seguros vs. Antonio Cruz). In Adcoas n9 27 — Ano XVII — Pag. 423 — Ementa n9 104.169.

SEGURO SACiDE

PLANO INTERNACIONAL — ATENDIMENTO DE URGENCIA NO EXTERIOR. Cuidandose de contrato de seguro-saOde, a sua natureza con sensual e evidente,a vista do disposto no art^ 1.432 do Cod Civ., porque ele se perfaz por meio do Jonsentiriento das%artes. bastando a expressao reciproca da vontade dos sujeitos, ^esmo antes da emissao de apolice ou quando provado atraves de

outros meios, como o bilhete de seguro ou a emis sao do cartao com pagamento do premio. A unidade de consentimento, geradora do viiiculum hiris e, assim, o sufficit consentire.

(TJ-RJ — Ac. unan, da 29 Cam. Civ. reg. em 17.06.85 — Ap. 36.289 — Rel. Des. Penalva Santos — Golden Cross Assistencia Intemacional de Saude vs. Sabino Bob Tsezanas).

9) revista do[RB. Rio de Janeiro. 46 (239) Jan/Abr.
GERAL

VTOA EM GRUPO

CANCELAMENTO PELA SEGURADORA AVISO PREVIO E DEVOLUgAO DE DESCONTOS. Nao constitui rescisao unilateral o canceiamento do seguro em grupo, pelas Seguradoras, se a composisao do grupo ou a naiureza dos riscos vier a sofrer alteragoes tais que o tomem incompati'vel com as condi?6es minimas de manuten?ao. As Seguradoras, mediante aviso previo de, no mfnimo, 30 dias do termino da sua validade — aniversario —,poderao deixar de renovar a apolice, verificados aqueles pressupostos, nos termos da Circu

lar 23/72 da SUSEP. Deve, contudo, o eslipulante, no caso o IPERJ, que prosseguiu nos descontos das contribuigoes em folha de pagamento dos Segurados, apos ser avisado do cancelamento, devolvelas com juros e corregao monetaria.

(TJ-RJ — Ac. unan. do 2® Or. de Cam. Ci'vs. reg. em 14.03.85 — EAp. 31.237 — Rel. Des. Pecegueiro do Amaral — Hamilton de Lemes Pican90 e outro vs. IPERJ e outras). In Adcoas n® 27 Ano XVII — Pag. 423 — Ementa n® 104.168.

RESPONSABILroADE CIVIL

ACIDENTE AfiREO — PRAZO DE DECADENCIA. O prazo previsto no art. 29 da Conven930 de Varsovia, para o exercicio da aqao de que cogita 0 art. 22 — responsabilidade objetiva , e de natureza decadencial, nao estando sujeito a cau sa de suspensao do art. 169, 1, do Cod. Civ.

DPVAT

ACIDENTE DE.TRANSrrO — SEGURO OBRlGATORIO- VEICULO UTILIZADO SEM AUTORfZACAO. Para tomar devida a indeniza9ao denvada do seguro obrigatorio. basta que as lesoes ou a morte dos ocupantes ou de terceiros decorram de acidente que envolva o veiculo segurado, sem cogitar-se da culpa ou responsabilidade subjetiva

(TA Civ.-RJ — Ac. da 2? Cam. de 29.11.84 Ap. 8.185 — Rel. desig. Juiz Jose Rodrigues Lema

— Japan Air Lines Company Ltda. e Janaina Diniz Guerra vs. as mesmas). In Adcoas n® 28 — Ano XVII — Pag. 439 — Ementa n? 104.315. _

de seu proprietario ou condulor, sendo iirelevante a circunstancia de se ter a vftima apoderado do automovel do patrao, na sua ausencia.

(TA-MG — Ac. da 2? Cam., publ. em 27.08.85

— Ap. 26.542 — Rel. Juiz Xavier Ferreira — Brasil Cia. de Seguros Gerais x Jose Gabriel da Silva).

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANp PGR ATp JLICITO - SOBREVIDA PROVAVEL DA ViTlMA.Tratando-se de repS^

9ao de dano per ato ilicito. as presta96es vincendas devem ser pagas durante o periodo de sobrevida provavel da vi'tima. Restringi-la a delerminado penodo, para livrar o causador do dano do dever de repara-lo a partir de certa epoca, aleatoriamente mediante mera suposivao de que a vitima, a contar de entao, nao mais ajudaria aqueles a quern tern a obrig^ao de aiimentar, porque, eventualmente, se casana. pode estar certo e podc nao estaf. Assim,

GERAL

ACAO DE COBRANCA — CITACAO DO IRB. A cita9ao do Instituto de Resseguros do Brasil pa ra integrar a lide na condi9ao de litisconsorte necessario somente deve ser detqrminada se a seguradora mostrar a razao dessa participa9ao na pega contestatoria.

(TJ-SC — Ac. unan. da 2® Cam. Civ., de 06.08.85 — Al 3.129 — Rel. Des. Helio Mosimann— Atlantica Seguros S/A x Rosa Maria Cecilia Miiller Budal Arins).

ante o nsco de cometer injusti9a, a atitude a tomar

f^ mais consentanea com a realidade brasileira, isto e, a de que, nas classes menos favorecidas, a ajuda mutua. entre os membros de uma mesma famuia, perdura enquanto seus componentes viverem.

19^04^8?'^'pa ^ ®

Amynthor Villela

p niH ? T ^j Eulino Gon9alves Marinho e oulra). In Adcoas n° 25 — Ano XVII — Pag. 392

— Ementa n® 103.864

VITRINA EXTERNA — CONCEITO. 0 concelto de vitrina extema, para efeito de Iimita9ao da responsabilidade do segurador em caso de roubo,e o comum. Incumbe ao segurador, se a situagao de fato enseja duvidas, esclarecer o segurado, no momento da ce[ebra9ao do contrato^ sobre a exlensao da responsabilidade assumida. Nao sao extemas as vitrinas que,embora formando o hail de entrada da

loja, ficam fora do alcance de terceiros, quando fechado o esfaiecimento.

(TJ-RS — Ac. unan. da 4? Cam. Civ. de 12.12.84

— Ap. 584031033 — Porto Alegre — Rel. Des. Edson Alves de Souza — Joalheria e Gtica Vision Ltda. vs. Porto Seguro Companhia de Seguros Ge rais), In adcoas n? 26 — Ano XVII — Pag. 407 Ementa n*? 104,019.

transporte maritimo

EXTRAVIO DE MERCADORIA — INDENIZACAO. Desfalcada parte dos bens dfembarcados per extravio, nao mais responde a transportadora pelo ressarcimento. uma vez decorndo o pra 20 de 30 dias do desembarque de mercadona segurada sob a responsabilidade da autondade poiluana.

(TA Civ.-RJ — Ac. unan. da 8? Cam. de 22.05.85 — Ap. 21.219 — Rel. Juiz Gustavo Itabaiana Comind-Companhia de Seguros vs. Companhia de Navega9ao Lloyd Brasiieiro), In Adcoas n"? 28 Ano XVII — Pag. 439 — Ementa n? 104.319. acidentes pessoais

INSCRICAO ATRAVES de CARNfe - CLAUSULAS- VALIDADE. Em se coletivo de acidentes pessoais, contratado entre sociedade seguradora e empresa de Previdencia privada, que inscrevia os segurador mediante c^^^^ nes de pagamentos com f oggu- seguradora, devem prevalecer em f

rados as clausulas dos cames, independentemente de outras diversas constantes da apolice (TJ-RJ — Ac. unan. da H Cam. Civ! reg. em 27.03.85 — Ap. 34.651 — Rel. Des. Arruda Guerreiro — Cia. Intemacional de Seguros vs Concei930 Cardoso Lopes). In Adcoas n® 25 — Ano XVTT — Pag. 392 — Ementa n? 103.867

32 HEVISTA DO IRB, fllo de Janeiro, 46 (239) Jan/Abr, 19®®
ROUBO

HABITACIONAL

VICIO DE CONSTRUQAO — INDENIZAgAO. Se a seguradora nao providenciou, de imediato, a realiza^ao da vistoria do imovel sinistrado e se decorridos dois anos da data do sinistro, desmanchado o quadro, a pericia judicial e feita sobre fotografias do financiador fora das circunstancias reals e aventando probabilidades infundadas, quanto a agrava?ao dos riscos, e evidente que, criada a diivida pelo procedimento omisso da seguradora, res-

ponde ela pela Indenizagao dos danos causados ao imovel segurado, eis que nao comprovado, suficientemente, o vi'cio de constru9ao.

(TJ-RJ — Ac.unan. do 29 Gr. de Cams. Civs, reg. em 24.05.85 — EAp. 32.529 — Rel. Des. Sampaio Peres — Leonides Miguel Ferreira dos Santos vs. Ajax Cia. Nacional de Seguros e outra). In Adcoas n9 26 — Ano XVII — Pag. 407 — Ementa n9 104.021.

DPVAT

ACUSACAO FORMULADA a VITIMA FALTA DE PROVA. A vitima foi atropelada quando tentava fugir apos a pratica de um assalto. Entretanto, a seguradora nao fez prova de que a viti ma houvesse praticado o ili'cito. nao se prestando a tanto, isoladamente, o boletim de ocorrencia. que aperias relata aquiio que se narrou a autoridade policial, independentemente de sua veracidade.

Orisco do Credito aExportacao

(19 TA Civ.-SP — Ac. unan. da 19 Cam. de 1M2.W — Ap. 334.212 — Capital — Rel. Juiz Celio Filocomo — Companhia Excelsior de Seguros vs. Francisca Ribeiro). In Adcoas n9 26 — Ano XVII — I>ag. 407 — Ementa n9 104.016.

RESFONSABILroADE CIVIL

DANOS MORAIS — REQUISITO PARA INDENIZABILIDADE. Para se obter indeniza^ao por danos morals exige-se prova completa, inclusi ve de que houve repercussao de ordem economica.

(TJ-SC — Ac. unam. da 29 Cam. Ci'v. de 02.04.85

— Ap. 21.767 — Capital — Rel. Des. Hel'o Mosimann — Joao Antonio Bernardo vs. Estado de Santa Catarina). In Adcoas n9 25 — Ano XVII Pag. 392 — Ementa n9 103.866.

O seguro de Credito d Exportaqdo vent, ao longo dos ultimos anos, sendo objeto de permanente andlise em relaqdo a seu desempenho e estruturaqdo. Apos sua fase inicial, diversos problemas tern sido detectados, afetando exportadores, o mercado e o IRB. Aqui uma panordmica do que tern sido a sua evoluqdo e as medidas mais recentes que visam reajustd-lo ao quadro atual.

Operando efetivamente ha menos de duas decadas com os segufos de Credito a Exporta$ao que garantem o exportador contra prejui'zos decoirentes do nao-pagamento de credito concedido a importador estrangeiro — o mercado segurador, em seu conjunto, vem. desde ha algum tempo, solicitando feformas em sua estrutura com vistas a reparar varias incorregoes e ineficiencias detectadas.

ABSTRACT

Jurisprudence

Using material collected from the r^' cords of IRB's Legal Department' Retwta do IRB reserves this section to publish, in an abridged form, t^ main legal decisions in the field .'"j surance, comprising its most varieO aspects.

O problema toma-se ainda mais grave e os debates em tomo do assunto se ampiiam na medida em tiue esta modaiidade de seguro esta estreitamente ligada aos resii tados da balan§a comercial brasileifa no exterior, envolvendo dirctantente recursos do Tesouro Nacio nal, que da cobertura compienientar aos Riscos Comerciais (inadiml>lencia da empresa importadora

estrangeira) e assume a responsabilidade dos Riscos Politicos (insolvencia do pals importador). A estes dados soma-se o fato de os seguros de Credito a Exporta9ao serem elemento de grande importancia para o equilfbrio das exportaqoes de mercadorias e servi?os nacionais.

Desde seus pnmordios, a procura de normas que regessem os seguros de Credito a Exportacao e que se ajustassem mais adequada-

mente as realidades do mercado tern sido uma constante. A primeira tentativa de sua implanta^ao ocoiTeu atraves do Decreto 736, de 16 de mar^o de 1962, embora des de 1%1 a antiga Superintendencia da Moeda e do Credito(SUMOC) autorizasse o financiamento das exportacoes e este fosse regulamentado por Comunicado daquele mesmo ano da Carteira de Comercio Exterior do Banco do Brasil CACEX, incluindo o seguro de

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34 REVISTA DO IRB, Rio de Janeiro, 46 (239) Jan/Abr. 19®® REVISTA DO IRB. RIo de Janeiro, 46 (239) Jan/Abr, 1986 35

Credito a Exportagao entre as garantias satisfatorias para o amparo destas transagoes financiadas.

De acordo com o Decreto 736, produto de longo e penoso caminho percorrido nas esferas do Le gislative e do Executive, o seguro de Credito a Exporta?ao seria operado atraves de consorcio administrado pelo IRB, com participagao obrigatoria do Ministerio da Fazenda (atraves do entao BNDE), do IRB e das seguradoras. Alem disso esta garantia poderia ser concedida a todas as operagoes de exporta?ao a credito, desde que reaiizadas de acordo com as leis e normas vigentes sobre a materia, adotando-se o principio da globalidade e participagao obrigatoria nas Perdas Liquidas Definitivas.

As apolices de Responsabilidade Civil e de Riscos Polfticos e Extraordinario por sua vez, seriam emitidas pelas seguradoras e, no case de haver resseguro, so poderiam ser aceitas com aprova$ao do IRB. O Decreto 736 tambem previa a cria^ao de um Conselho de Seguro de Credito a Exporta?ao. constituido por representantes do BNDE, CACEX,IRB e segurado ras com a finalidade basica de orientar e fiscaiizar as atividades deste consorcio.

Apesar da boa fe com que a ma teria foi tratada, as disposieoes do Decreto 736 revelaram-se, na pratica, totalmente inoperantes, ja que nao deixavam muito clara a maneira pela qual o Govemo iria assumir suas responsabilidades nas operagoes,fazendo com que as se guradoras nao chegassem a emitir apolices. Por outro lado, constatou-se na epoca que a cobertura a ser dada pela Ministerio da Fazenda aos Riscos Poli'licos e Extraordinarios e sua participagao no con sorcio eram materias que tinham que ser regulamentadas por Lei, pois implicavam em compromissos financeiros do Tesouro Nacional. Verificou-se ainda a existencia de entraves burocraticos a aplica?ao do decreto chegando-se finalmente a conclusao de sua inoperancia.

Outra grande dificuldade cnfrentada a epoca da implanta(;ao des te seguro no Pals ligava-se ao fato de que ainda era necessario convencer as autoridades, principaimente a Carteira de Cambio do

Banco do Brasil e o Congresso Nacional, de que as operagoes de seguros, garantindo transagoes comerciais efetuadas em moeda estrangeira, poderiam tambem ser reaiizadas em moeda estrangeira. 0 principal residia em legisiagao anterior: o Decreto 23.501, de 27 de novembro de 1933, que vedava tal pratica, baseando-se na soberania nacional e no fato de ser fungao privativa do Estado criar e defender a moeda nacional.

Novas m^idas

A partir de meados da decada de 60, essas doutrinas e conceitos, ate entao vigentes sbfreram profundas

modaiidade de seguro, regulamentada logo a seguir pelo Decreto 57.286, de 18 de novembro daquele mesmo ano, revogando como inoperante a legislagao anterior basicamente o Decreto 736/62. En tre as novidades trazidas em seu bojo havia a da possibilidade de o IRB se flliar o organismos intema cionais de natureza tecnica, especializados nos seguros de Credito. tais como o International Credit Insurance Association — ICIAcom sede em Londres, e a Union d'Assureurs des Credits Intern^' tionaux, de Bema, que congregavam a quase totalidade de segut®dores privados e entidades oficiais especializadas em seguro de Credi to em cada pals.

Do credito ao Credito a. Exportaqdo

Historicamente, os seguros de Credito tiveram sua primeira manifestagao importante na Inglateita do seculo XVIII. Datam de 1710 as primeiras tentativas de sua implantagao naquele pais, que, no entanto, nao forneceram resultados praticos. Somente em 1820 a British Comercial Insurance langou a primeira apolice no mercado ingles, cujas condigoes foram julgadas muito severas.

mercio, IRB e FENASEG, cuja atribuigao era opinar sobre mate rial de interesse para o desenvolvimento das operagoes do seguro de Credito a Exportagao,acompanhar 0 resuitado das operagoes e pro per adogao de medidas visando ao . desenvolvimento e equilibrio des tas mesmas operagoes, reunindose uma vez por ano para prestagao de contas.

alteragoes, Uma mais profunda interpretagao da Lei n? 4595/64 que criou o Banco Central do Bra sil e o Conselho Monetario Nacio nal — deu por superado o Decre to 23.501/33, 0 que se efetivaria com o aparecimento dos DecretosLeis 238, de 28.2,67, e 316, de 13.3.67. Anteriormente, o Conse lho Monetario Nacional ja havia aprovado parecer no sentido de que as operagoes de Credito ^ Exportagao e de transportes de mercadonas em viagens intemacionais pudessem serfeitas, no Pais, em moeda estrangeira, visando a permitir o inicio das operagoes dos se guros especiflcos desta area e evifar que os seguros de Transportes de mercadorias em viagens intema cionais continuassem drenando divisas para o exterior.

j entretanto, e o IT ? a implanta- pratica dos seguros

^ Exportagao. A 16 de L?i ^^"cionada a Lei N. 4.678 que instituiu essa

As linhas gerais da Lei N? 4.678 delimitavam de maneira mais firms o papel dos diversos orgaos intervenientes em operagoes de seguro de Credito, dando-lhes uma estrutura mais definitiva. A atuagao do IRB foi reformulada na medida em que o Govemo Federal passou a dar cobertura as operagoes desje tipo de seguro atraves dele e naO mais do BNDE, por meio da emissao de certificados de coberturaPrevia-se, inclusive, a garantia da® responsabilidades do Govemo Fe deral nas operagoes de seguro de Credito a Exportagao durante dez exerci'cios orgamentarios consecutivos a partir de 1966. O orgS' mento da Uniao passaria a consig" nar ao IRB CrS 1,5 milhao. tendo aberto, em 1965, credito especial de CrS I bilhao com esta finalidadO' Naquela epoca foi decidida aim da a criagao de um Conselho de Credito a Exportagao com a capa' cidade de U$$ 230,000 em que ^ seguradoras participariam com 88% e 0 IRB com o restante. F^' ram previstas tambem uma serie de novas coberturas que ate o mU' mento nao foram agilizadas na p^' tica tais como o de Mercadofi®^ em Consignagao, o Seguro-Feira ^ o de Prospecgao de Mercados.

O Decreto 57.286, de 18 de no vembro de 1965, por sua vez, qoe regulamentava a Lei 4.678 crioU. na pratica, a Comissao de Seguro de Credito a Exportagao, compoS' ta de dez membros, com a partiC' pagao do Ministerio da FazendaBanco Central do Brasil, CaceXMinisterio das Relagoes Exteriores, Ministerio da Industria e Co-

Ja na Italia, merece registro obra publicada em Livomo, de autoria de Sanguinetti, em 1829, pregando a constituigao de sociedade miitua de seguros com a finalidade de indenizar comerciantes. Na Franga, ocorreram em 1849 os primeiros esforgos objetivos de operagao dos segu ros de Credito, com a fundagao de seguradora especiaiizada.

Ainda na Inglaterra, so mais tarde este teve continuidade quando a seguradora Ocean and Guarantee, fundada em 1871, langou uma nova apolice, cobrindo perdas anormais ou extraordinarias, calculando-se a indenizagao a partir de perdas que 0 segurado teria sofrido nos ultimos cinco anos. As perdas normais seriam aquelas inerentes ao inicio das atividades do segu rado.

No Novo Mundo, esse seguro fez sua estreia em 1885 e 1886, quando foram sancionadas leis nos estados americanos de No va lorque. Nova Jersey e Louisiania permitindo a incorporagao de companhias para operarem no ramo nos Estados Unidos O Credito a Exportagao, no entanto, so viria a aparecer no seculo XX, apos a Primeira Guerra Mundial, como uma rnodalidade dos seguros de credito, primeiro na Europa e, nos Estados Unidos. Apos 1945 expandiu-se para paises menos desenvolvidos. Em 1964 a Conjferencia da ONU em Genebra ' sobre Comercio e Desenvolvimento recomendou a criagao de : organismo internacionai de seguros de Credito a Exportagao para auxflio aos paises subde' senvolvidos no sentido destes ! aumentarem suas exportagoes de ; produtos manufaturados.

Mais um tijolo na construgao do arcabougo da mecanica operacional pratica do Seguro de Credito a Exportagao foi lahgado atraves do Decreto-Lei 73, de 21 de novem bro de 1966, que em seu Artigo 20, alinea "j". tornou-o obrigatono quando "concedido" por instituigoes financeiras publicas". No ano seguinte, o Decreto 61.867/67 fixou em seu Artigo 24 e seu parasrafo que tais seguros deveriam cobrir os Riscos Comerciais e os Riscos Politicos e Extraordmarios, conforme definidos em Lei, regulamento e normas aprovados pelo CNSP.

Inicio das operagoes

Defmida a estrutura legal, pnncipiaram as atividades de ^guro de Credito a Exportagao no Pais,_a 25 de abril de 1968, com a emissao das primeiras apolices. Mais algumas disposigoes legais, como o Decreto n? 62.447- que determinava que a obrigatonedade estabelecida pelo Decreto-Lei 73/66 somente seria exigida a partir de data aserfixadapelaSUSEP-vieram a complementar o elenco de nor mas legais que regulavam o assunto enquanto o incipiente resuitado op'eracional daquele ano Ja acus^ va um volume de premios de CrS 70.000.

Outra importante medida para solidificar as operagoes de seguros de Credito a Exportagao foi o apa recimento do FINEX-Fundo de Financiamento a Exportagao, criado pelo Banco Central do Brasil (Lei 5.025/66)- destinado a sunrir de recursos o Banco do Brasil nara realizagao, atraves da Cacex. de operagoes de financiamento a exportagao de produtos manufatu rados e semimanufaturados_, pro- duzidos em empresas e mdustnas radicadas no Brasi! que desejassem iniciar ou incrementar as suas vendas para o extenor. Inoperan te em seus dois primeiros anos de

existencia oficial, a partir de 1969 foi possivel ao FINEX, contando com recursos do Banco Central do Brasil, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, da Caixa Economica Federal, do Ministerio da Fazenda e do Banco do Brasil, repassar a Cace.x recursos neces saries para efeluar financiamentos da ordem de CrS 37.109 milhoes que iriam crescendo ate alcangar, em 31 de outubro de 1978, a cifra de CrS 18.272.149 milhoes.

Ainda em 1969, o Decreto-Lei 826 determinava que a obrigatoriedade da contratagao de seguro de Credito a Exportagao em Riscos Comerciais e Polfticos seria decidi da pelo Conselho Nacional de Se guros Privados.

Com o inicio dos anos 70 e o crescimento cada vez mais acelerado das exportagoes brasileiras, a estrutura dos seguros de Credito a Exportagao herdada da decada an terior comegou a sofrer os primei ros reparos em fungao de seu desempenho. Assim e que, apos prolongados estudos, chegou-se a ideia da criagao de uma seguradora especifica que, fortalecendo a oferta, e obtendo substanciai massa de premios, pudesse melhor e mais rapidamente atender aos interesses da cobertura, na solugao de problemas operacionais, principalmente no que concerne a ressarcimentos.

Outra utilidade de uma companhia de seguro de Credito seria. de acordo com a situagao da epoca, prover o mercado de elementos capacitados tecnicamente para operar esta modaiidade, na epoca de implantagao relativamente recente, no Pais, assim como incre mentar o interesse de maior numero de exportadores em conlratarem esse seguro.

Efeitos da economia

Em fungao de uma exportagao cada vez maior, o ramo apresentava entao bons resultados, encontrando-se em fase de expansao, esperando-se maior evolugao com a criagao da seguradora linica. O resseguro de Riscos Comerciais acusava, em 1979 um montante de premios no valor de CrS 209 971 52 contra CrS 1.112.604,00 em 1973 enquanto os sinistros evoluiam de CrS 154.930,50 em 1971(em I%9 e 70 foram nulos) para CrS

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REVISTA DO IRB, Rio de Janeiro, 4$ (239) Jan/Abr. 19®®
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1.611.952,66 em 1973, sempre em valores crescentes.

Por outro lado os seguros de Riscos Polfticos e Extraordinarios e Comerciais complementares iam de uma relagao de Premios de Cr$

181.961,34 em 1969 a Cr$

2.377.819,41 em 1973. Os sinistros, por sua vez, evoiui'am de CrS

10.097,82 em 71 (69 e 70 nulos) pa ra CtS 864.993,15 em 1973.

A partir da segunda metade da decada de 70, os efeitos da crise economica mundial comegaram a se fazer sentir mais fortemente no Brasil. Houve reflexes na balanga comercial e, em apenas um ano, elevaram-se em 100% os valores das importances brasileiras. De 1974 a 1977, o Govemo se empenhou bastante em buscar o reequilibrio da balanna comercial por meio da contennao provisoria da importanao e esfornando-se para ampliar as exportanoes.

Essas diretrizes traduziram-se em um conjunto de normas e disposigoes tra^adas, na epoca, pelo CNSP, tendo como executora imediata a CACEX. Criou-se polftica de incentives de ordem fiscal e crediti'cia para permitir ao exportador projetar suas alividades produtivas em escalas compativeis com a demanda intema a extema.

Paralelamente a medidas fiscais que privilegiavam o exportador, o Governo manteve um ampio esquema de financiamento que compreendia desde a produnao ate a comercializanao e promonao de produtos brasileiros nos mercados estrangeiros, inclusive afetos a area do credito, tais como remessa de amostras, garantia de execunao de contrato de exportagao de agropecuarios e o seguro de Credito a Exportanao.

Os reflexes da crise economica mundial sobre as exportanoes bra sileiras traduziram-se no acumulo de imperfeinoes detectadas no setor tanto para exportadores quanto para o proprio IRB, Para os printeiros, colocava-se a questao da exigencia de execuyao do devedor no exterior para ter direilo a indenizagao, a da burocratizagao excessiva na concessao da eobertura, assim como na regu[a?ao e tiquidagao de sinistros, a concentragao de decisoes no IRB e a ausencia de maiores informagoes do ex terior.

Ja para o IRB, esta situagao se refletia na carencia de informagoes cadastrais, na resistencia dos ex portadores em aderirem ao sistema na inadequagao de estrutura organizacional e funcionai para adotar as fungoes reais que a doutrina e a tecnica impunham.

^ Se nos primeiros anos de existencia, o seguro de Credito a Exportagao havia suscitado questoes quanto a ineficacia de sua estrutu ra inicial, agora tratava-se de procurar resolve-las a curto e nao mais a medio prazo, em vista do aspecto premente que o problema assumiu. Sua estrutura revelava-se defasada, com um crescimento do mercado que nao havia sido acompanhada pelo sistema. Acrescia ainda o fato de que no imcio dos anos 80 revelou-se uma situagao de grande inadimplemento, nao so local mas em termos mundiais. Foram poucos os seguradores no mercado internacional, como a Herrnes alema, que apresenlaram resultados operacionais favoraveis.^ Isto tambem ocorreria em fui^ao do fato de que, no Credito a hxportagao. os indices de nsco sao altos, com diversos fatores aleatorios ligados a situagoes conjunturais, intervindo de maneira muitas vezes imprevista no decorrer dos acontecimentos.

Como resultado da constatagao destas realidades, e objetivando apoiar efetivamente a exportagao quando da realizagao de vendas a prazo no exterior constituiu-se, ia np final dos anos 70, uma comissao de estudos visando aprimorar a legislagao secuntaria, com a par-

FENASPr'' rENASEG. A necessidade da cria-

gao de uma seguradora tinica que operasse com os seguros de credi to a exportagao vinha novamente a tona, desta vez com maior premencia, em fungao das mudangas ocorridas no quadro economico ger^passando-se entao ao piano de discussao dos niveis de participaf^o estatal e da iniciativa privada mesmo. Neste sentido, o entao Presidente do IRB, Ernesto Albrecht. declarava em 1979 que a nova empresa deveria erigir-se em entidade privada com uma participagao mu'to pequena "o IRB. Albrecht baseou sua opiniao no fato de que a® seguradoras teriam condigoes pa|^ assumir a responsabilidade p^m seguro das exportagoes em toda as suas fases.

Um possivel sinistro pudesse causar prejuizos incalculaveis as segu radoras. No caso dos Riscos Politicos ou Extraordinarios, de diflcil ou impossivel mensuragao e avaliagao, o Govemo tomava a si a res ponsabilidade dos mesmos, pois, se assim nao o fizesse, o segurador ficaria inibidc e muito cauteloso com relagao a grande incognita do risco, o que traria diminuigao na captagao de divisas pelo comercio exterior.

trabalho com o objetivo de examinar e propor medidas necessarias para impiantagao de um sistema operacional CACEX/IRB com vis tas a automaticidade de cobertura do seguro de Credito a Exportagao.

Nao havendo consenso quanto as medidas a serem tomadas, o grupo de trabalho se dissolveu em Janei ro de 1985.

Providencias recentes

Dentre os obstaculos existenies a uma melhor operacionalidap® dos seguros de Credito levantadas pela comissao e pelo proprio me'"' cado a partir de entao poderiam ser mencionadas:

a) diflculdade de um bom cadastramento de clientes;

b) desconhecimento do procedimento legal dos paises importadores, no que diz respeito a cobranga e execugao, que levava a existencia de estrutura muito diS' pendiosa de suporte, tanto no Bra sil quanto no exterior, para supr"" de informagoes cadastrais os clieU' tes e bancos avalistas, alem de conhecimento sobre a legislagao prO' cessual e provimento de meios r®' pidos para solugao de litfgios;

c)constantes mudangas nas pm'' •ticas de exportagao e importaga'^ dos diversos paises, com o cons^qiiente surgimento de barreiras pagamento e a transferencia "9 moedas. A infraestrutura acima c'' tada tambem deveria suprir de an^' lises atualizadas da conjuntura P^' litica e economica dos paises iu^' portadores, assim como de info'"' magoes referentes a legislagao caf' bial e de comercio exterior deste® mesmos paises;

d) fenomeno da natureza (cats' clismos em geral);

A esses problemas acrescentavS' se o fato de que, nos ramos com®'^' dais, nos seguros de grande vult^' 0 Govemo era obrigado a assutn''^ responsabilidades acima de detet' minado valor, a flm de evitar

Essas circunstancias, ligadas ao risco, levariam a um desinteresse por parte da iniciativa privada indicando a necessidade do seguro de Credito a Exportagao ser estatizado. O resultado dos estudos efeluados pela comissao levaram a conclusao da necessidade premen te da criagao de uma companhia que operasse monopolisticamente, centralizadora, redesenhando-se o "modusoperandi". Como resullado, o Governo decretou, a 26 de outubro, de 1979, a Lei n? 6704, sancionada pela Presidencia da Republica.

De acordo com os termos entao ai expressos, so poderia operar Com 0 seguro de Credito a Expor tagao empresa especializada, que estaria impedida de operar em ouiras areas de seguro. A Lei tam bem rezava que a cobertura dos nscos de natureza comercial tambem Poderia ser garantida pelo IRB. O Tesouro Nacional, atraves do IRB, poderia conceder garantia para Ris cos PoHticos e Extraordinarios, alem dos de natureza comercial.

Alem disso, a Lei determinaya tambem que entidades de administragao indireta da Uniao podenam dentro do limite de ate 49% do to tal de seu capital social, subscreVer agoes da empresa que com este flm viessem a se formar.

Dos 49% de capital com partici pagao do Govemo, 24,5% ceriam ao Banco do Brasil e 24.5% ao IRB e 0 setor privado participaria com 51%. Indo no entanto sua fegulamentagao ao Ministro da raZenda, houve criticas no sentido de se considerar excessiva a parti cipagao do setor publico na entidade. chegando-se adecisaoda necessidade de um novo exame do ttssunto.

Mais adiante. a Portaria Intemiinisterial 90/84 criou outro gnipo ae

formado por signatarios do Proto colo, bem como pelo Ministerio do Exterior, Vice-presidencia de Operagdes Intemacionais do Banco do Brasil e Diretoria da Area Extema do Banco Central, com o objetivo de estabelecer limites globais de credito para paises importadores;

Mais uni passo para se chegar a bom entendimento quanto as medi das a serem tomadas foi dada com a assinatura. em agosto de 1985. de Protocolo de Intengao entre o IRB e a CACEX.a FENASEG e a Associagao de Exportadores Br^ileiros(AEB), ocasiao em que se firmou 0 mutuo compromisso de constituigao do Consorcio de Se guro de Credito a Exportagao formado pelas seguradoras e pelo IRB. Basicamente. o Protocolo previa que OS Riscos Comerciais senam segurados pelo Consorcio, ressegurados pelo IRB. e, por intermedio deste. garantidos subsidiariamente pelo Tesouro Nacional. Os Riscos Pollticos e Extraordmanos seriam garantidos pelo Tesouro Na cional atraves do IRB.

Ainda de acordo com o Proto colo entao assinado, o Consorcio nassaria a atuar como unica entida de especializada nos seguros de Credito a Exportagao, sendo-lhe vedado o exercicio de qualquer outra atividade. Todas as operagoes de exportagao a credito seriam compulsoriamente oferecidas ao se guro. Outras medidas ali acertadas

de Comite de Analise ao Credito Exterior - COMACE -

— estabelecimento de convenio do Consorcio com a CACEX e com 0 IRB para impiantagao de ssrvigo de cadastramento ao ex portador e de analise economicofinanceira e comercial de suas atividades de maneira a estar apto para aceitar ou recusar garantia da operagao de credito oferecida ao seguro;

— analise permanente por parte do consorcio da aluagao dos expor tadores nacionais, para estabeleci mento de restrigoes a aceitagao do seguro sempre que a atividade do exportador indicar indice ponderaveis de sinistralidade nas operagoes seguradas, com significativos prejuizos na conta de exportagao do Pais;

— possibilidade de filiagao do Consorcio a organismos intema cionais:

— subordinagao das operagoes de Credito a Exportagao as nor mas e instmgoes que vierem a ser baixadas pelo Conselho Monetario Nacional.

O protocolo apresentava um lado pratico. na medida em que reconhecia a inviabilidade e as dificuldades poHticas e admlnistrativas. procurando dar seguimento as disposigoes da Lei 6704/79 que ja havia proposto sotugoes ao tentar criar uma empresa seguradora. No entanto ainda falta o retoque final: a regulamentagao da Lei n9... 6704/79 aguardada pelo mercado. e que devera dar nova estmtura aos seguros de Credito a Exportagao e organizar suas operagoes e solucionar suas questoes basicas no que djz respeito tanto aos aspectos Juridicos quanto tecnicos^

ABSTRACT

Exporting Credit

The subject shows the trajectory of Exporting Credit insurance, analysing its performance and evolution.

Estatal on nao
^°!l"^criagao
38 REVISTA DO IRB. Rio de Janeiro. 46 (239) Jan/Abr. 19®® REVISTA DO IRB, Rio de Janeiro, 46 (239) Jan(Abr. 1986 39

Ramo Credito a Exporta^ao Distribui^ao dos Premies, Sinistros e Sinistro/Premio pelas Diferentes Faixas do Negocio de Seguro no Brasil

Numero de

Credito a Exporta^ao

Sociedades

Operando e Seguros Efetuados 1975/1984

Ramo Credito a Exportagao

Premios de Seguros Diretos per Unidade da Federagao 1984

Ramo Credito a Exportacao Despesas Operacionals 1984

TtTULOS DA DESPESA.

PRCMIOS de RESSEGUROS CEDIDOS A Congeneres no

C«<9des

Suctirsais no Exlcrlot

C0NTRIBUIC6ES A CONSORCIOS

COMISS6ES

Seguros e Cossegurw

Reswguros Acelios — Congeneres PaiS

Relrocessdes do IRB

Openi^oes c/Extefiof — Aceiu?6es

Sucursais no Exienor

INDENIZACOES DES. SEGUROS — RENDAS VENCTOAS

Seguros e Cosseguros

Ressegupos Acellos — Congenerts Pais

Relrocessoes do fRB

Opefa?«s c/Exierior • Acelia^oes

Sucur&ais no Exterior

RESGATES

Seguros e Cosseguros

Resseguros Aceiios — Congencrts Pals

Relrocessoes do IRR

Operacocs c/Exlerior — Aceitajoes

Sucursais no Exterior

LUCROS ATRIBUtDOS

Segurvs c Cossegupos

Resseguros Aceiios — Coagenercs Pals

Retrocessoes do IRB

Opera^ixs c/E*terior— A€Cita?o«s

Sucorsais no Hxierior

PARTICIPAgCES 6M LUCROS

DESPESAS OPERACIONAB DIVERSAS

PROVISOES TtCNlCAS

RISCOS NAO EXPIRADOS E/OU MATBMATICA

Seguros c Cosseguros

Resseguros Aceiios — Congincres Pals

Rctroccssoes do IRB

Operasoes c/Exterior— Accitafoes

Sucursais no Exterior

PROVISdES TtCNlCAS

SINISTROS A L1QUIDAR E'OU SEGUROS VENCTOOS

Seguros e Cosseguros

Resseguros Aceiios — Coftgeneres Pals

Relrocessoes do IRB

Opcraqoes c/Exienor — Aceliaco^s

Sucursais no Exterior

FUNDO DF. CARANTIA RETROCESSOES

FUNDOS ESPEaAIS NO IRB SALDO posmvo

PERCENIUAL

c/Exierior — Gessoes

RECUPERACOES de RESCA-PES Resseguros Cedidos — Congeneros Pals Resseguros Cedidos ao IRD

c/Ealerior- Cessoes

RECUPERAfOES DE LUCROS AnUBUtDOS Resscguros Cedidos — Congeneros Pais Resseguros Cedidos ao IRB O^nigoes e/Exierior — Cessoes

no Exienor

RFCUPERACOES DH CONSrtRCIOS

RECUPERACOES FVNDOS E.SPECIAIS NO IRB

PARTiaPACOES FJd LUCROS AUFERIDOS

RECEJTAS OPERAHONAIS DlVFJISAS

PROVTSdES TECNICAS

RISCOS NAO EXPIRADOS E/OU MATEMATOA Ser^f"^ « CossegurosRfssegufos Aeeitos — Congencits Pius Relrocessoes do IRB

c/Exterior • Aceiiatjoes

SINISTROS A LIQITDAR E/OU SEGUROS VCNCIDOS Seguros e Cosseguros R«&scgtiros Aceitos — Congenerts Pah

do IRB

n-NDO GARANTU RETROCESSOES

T
Registros dos ultimos 10 anos
1975 A 1984 A PRECO constant^ PftEMlO Cr$ 1.000 (1) SrNISTROS CrS 1.000 (2) SINISTRO/PREMIO % ANOS 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 SEGUROS 1.094.164 1.986.268 2.490.987 3.012.587 6.021.020 8.980.064 9.464.040 8.322.756 4.112.433 2.292.188 RESSEGUROS 988.491 1.681.153 2.457.618 2.603.973 4.956.848 7.947.880 9.349.264 8.097.194 3.497.259 2.361.891 retrocessOes Pals 988.491 1.681.153 2.457.618 2.603.973 4.956.848 7.947.880 9.349.264 8.097.194 3.497.259 2.361.89V Ext. SEGUROS RESSEGUROS 584.226 303.301 1.145.178 473.172 218.079 1.056.884 1.169,172 7.757.282 13.539.166 12.072.033 396.778 215.434 1.155.553 383.194 1.336.013 953.666 1.098.203 4.188.825 2.644.184 1.137.234 re-trocessOes retrocessOES EX'SEGUROS RESSEGUROS 396.778 215.434 1.155.553 383.194 1.336.013 953.666 1.098.203 4.188.825 2.644.184 1.137.234 1975 100 90 1978 100 85 1977 too 99 1978 too 86 1979 100 82 I9S0 lOO 89 1931 100 99 1982 100 97 1983 100 85 1984 100 103 90 85 99 86 82 89 99 97 85 103'SOBRE ACEITAGAO DIRETA Liquidos de Cancelamemos e Resliiui^oes I ■ Mais Despesas. menos Salvados e Ressarcimentos 100 100 100 100 100 lOO 100 100 100 100 68 71 101 81 613 90 94 54 20 9 68 100 75 75 71 100 87 87 101 100 102 102 81 100 94 94 613 100 675 675 90 100 100 too 94 100 100 100 54 100 56 56 20 100 23 23 9 100 9 9 FONTE:
Seguros: Questionarios de Balan?os das Seguradoras. Resscguros e Relrocessoes - Balansos do IRB.
N° DE see. OPERANDO N9 DE afOlices ANOS 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 19S4 26 28 29 42 43 40 46 48 66 59 975 1.270 1.328 2.164 6.108 7.450 6.976 5.658 25.449 - 38.855 importAncia SEGURADA 1.134.346 2.316.303 9.709,531 31.609.449 116.604.881 142.882.839 88.368.346 132.208.439 660.375.564 1.166.356.181 IMPORTANCIA SEGURADA m£DIA 1.163 1.824 7.311 14.607 19.091 19.179 12.667 23.367 25.949 30.018 40
UNIDADE DA FEDERACAO Norfe Rondoma Acre Amazonas Roraima Para Amapa TOTAL Nordeste Fernando de Noronha Maranhao Piaul Ceara Rio Grande do Norte Paralba Pemambuco Alagoas Sergipe Bahia TOTAL PREMIOS (1) 14 14 62 6.463 317 6.842 0.000 0,000 0.002 0.281 0.013 0.2%
Ao IBB Opera^oes c/Exterior~
TOTAL Ci5 2.253^ 10.842 2.457 12.072.033 ^ 72.712 5^66 0.025 0J37 0,006 M.216 0.170
ARREDONDAMENTO
TOTAL 36.M8.DM (IS.657) (35) 1.2211.155 113) (>,658 63.3W 10,033) O.OOO 2,853 42.784.568 D.OOO 10.001) 100,000 REVISTA DO IRB, Rio de Janeiro. 46 (239) Jan/At"'' ^lEViSTA DO IRB, Rio de Janeiro. 46 (239) Jan/Abr, 1986 4
DA FEDERACAO Sudeste Minas Gerais Espin'to Santo Rio de Janeiro Sao Paulo TOTAL Sul Parana Santa Caiarina Rio Grande do Sul Centro Oeste Mato Grosso Goias Distrito Federal Mate Grosso do Siii TOTAL PRfiMIOS (1) 15.268 14.926 605.883 1.383.016 2.019.093 18.269 43.077 204.520 265.866 0.666 0,651 26,432 60.336 83.085 TOTAL Diferenija de Arredondamento BRASIL 230 133 363 2.292.1'ra 0.797 1.879 8.922 11.598 ' 1 0.010 0.005 0.015 0.006 100.000 1 - Liquidos de Canceiamenios c Rcsiiiiii?6cs. Ramo Credito a Exporta?ao Receitas Operacionals 1984 Tfn Ti rse rsa rECETTA TOTAL Ct» % PRfMIOS AUfTRIOOS Seguros e Cosseguros Resseguros Accitos - Congeneros raw Retracessdesdo IRB Operasoes e/E«lenor- Acciiagdes Suoufsais no Exlenor 2.392.188 157.486 5J5B comissOes Resscguros CeaiiJos — Congeneros Puls Resseguros Cedidos ao IRfl Operaooes c/Eeici^r — Gessoes Sucursxis no Exterior 512.324 1.197 RECUPERACOFS de INMNIZACOES E DESPESAS Resseguros Cedidos — Congencres Pais Resseguros Cedidos ao IRB Resseguros
Suoursais
10.790,870 25.221
UNIDADE
no Exienor
Sucursais
i i 1
Operatoes
no Exterior
1 i 1 Mi
Sucursais
Sucursais
6S7.60S 35.680 1.537 0.083
Operacdes
no Exterior
Relrocessoes
SueuTMis
Exterior 12.260 0.029
Operatoes c/Exl«rior - Acelia^ocs
no
FUNDOS
SALDO NEGA-nVO ARREDONDAMEWTO PKRCE-NTUAL 28.326.152 66.206 D.OOl TOTAL 42.T94.SM 100.000 41 s
FSPECIAIS NO IRB

Movimento consolidado das Sfedades seguradoras 1975 a1984

^\. , <''^; rv>v8„ ''' •. • • > '' J' .'! ' 'i'"''. -'. Estatistica • ■ • •- .;• f.... , V. " - 'i « ;.t) ,
A PRECO Cimilantt DUpoiu'vel Caixa Bancos L^ras do lesouro ApUcKoas Depdsito bancanos a pra20 De^iros conU aumento de capital Tltuloi da divlda pdblica Ttlulos mobilianos Provisoes p/desvaloriza^ao de Triufos mobitiarios CrMJto operadanab IRB Seguradoras Outras Contas a rtcd>er Fafuras e c/mensais a receber Tiiulos e crcdiios a receber Provjsao p/devedores dwldpsos Despestfs aoiec'padas 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 5.843.411 166.128.351 56.991.544 10.871.876 190.162.193 163.415.122 12.014.135 201.215.700 126 498.297 11.997.981 137.239.115 201.502.822 7.J78.S12 149.878.239 91.898.323 6.989.134 117.837.894 56.064.467 6.162.350 151.613.091 48.986.036 21.243.003 132.999.687 70.477.760 4.421.228 185.000.457 98.248.084 5,830 52 75.213'^ 175,100.581 266.812.679 314.994.641 424.366.217 607.743.439 536.418.371 472.062.602 520.570.028 656.533.135 759.380."' 329.995.813 590.515.960 385.797.717 765.777.699 394.382.767 929.547.292 487.157.132 1-723.581.158 78.008 635.288.319 505.760.119 7.039.532 603.012.904 470.111.084 292.895 599.169.030 476.631188, 41.894 624.303.405 574.073.804 26.125.346 747.819.937 598.446.545 "(8.377.817) (9.468.026) (12.317.815) (37.957.090) (8.166.759) (18.064.806) (4.441.196) (8.304.805) (5.436.455) (27.023'''^' 264.822.226 71.521.466 75.324.482 200.221.367 101.317.005 74.423.3^7 156.067.250 122.625.329 77,334.011 158.126.108 176.246.558 88.396.314 131.045.794 239.702.065 125.605.614 131.882.352 175.172.543 177.838.015 93.101.646 210.231.011 140.721.432 111.298.338 119.482.610 89.973.449 121.070.801 94.454.661 95.500.912 8.232.144 500.646.804 (405,704) 24.029.856 10.244.919 575.556.252 (480,0421 39.709.240 8.447.792 665.303.333 (720.363) 99.304.243 4.171.217 698.844.649 (756.324) U8.72l.643 172.114.797 121,920.542 (4.156.874) 16.439.329 171.387.295 99.230.259 (3.886.840) 13.821.001 157.670.506 147.319.916 (3.135.401) 12.113.674 172.265.990 136.653.023 (3.052.829) 741,324 163.685.903 158.860.543 (4.374.192) 11.719.365 165.2««? 'SS% (3.780'' PASSIVO PiuiLifaa Ttaiictt Provisdes de riwos nao expirados Provhrao mcuemiiica Provisio de sinlstros a liquldar Outr&s provisoes ticnicas Clrcolaole Dibltos operaciooals Instiiuio de ResMguroa do Brasll Seguradoras Outras Coolas i pagar Ddbitos t conias a pagar Provisao p/itnpos(o de reoda Ouiras Cart. Pfaftos de Pre v. priv. c/mov. £iJgivcl a hMgo praao Emprdsdmos garanddos outroi 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 473.381.39t 64.623.050 264.261.035 22.178.991 556.275.586 58.414.138 284.596.389 27.512,111 643.686.835 51.053.848 2W.878.094 30.323.348 SH).476.302 46.733.961 358.405.230 25.425.646 979.447.221 39.468.594 346.984.504 24.377.138 893.775.267 64.530.298 305.706.317 24.905.139 787.748.550 53.811.995 283.805.369 79.449.977 826.760.512 49.203.377 301.402.801 65.140.699 764.196.108 27.377.605 3O0.373.628 75.127.615 'SSS" 177.570.426 49.362.343 86.659.224 228.855.531 77.729.064 71.893.192 211.150,625 72.498.971 88.326.909 225,179.430 137.322,961 73.872.278 296.463.592 189.359.371 86.792.046 339.298.431 166.543.966 84.103.308 318.800.304 208.958.879 76.990.825 286.212.895 195.975.536 78.957.935 322.947.959 182.288.222 94.249.832 297.3'?-6l» 126.^'' 43.776.060 64.993.050 484.791.505 48.388.280 106.742.967 518.871.634 61.586.691 112.810.558 579,458.438 166.094.498 86.701.271 626.321.470 220.075.621 166.433.743 65.943.835 151.520.732 107.224.353 80.711.577 235.851.994 52.745.014 80.025.012 222.946.547 122.699.319 U0.53S.056 264.696.437 254.433.932 85.914.818 76.609.616 29.849.368 72.960.892 41.852.902 62.616.482 38.237.284 64.655.544 110.610.813 48.178.837 18.330.488 39.270.950 15.074.794 35.362.651 6.482.984 20.820.087 4.284.563 38.343.892 7.400.719 s# 42 REVISTA DO IflS, Rio de Janeiro, 4e (239) Jan/Abr, 190® A PREQO CONSTAhTTE .-^v»l a longo praio CTrestimos saranlidos ?®''eis sob promessa de vendo ^IXKilos especiais do IRB 'Ancas do eaercMo fatoro ^nnaneote In. ^"■esiimenios ^nicipaqoes acion. permancmed 0,■ultas iC i^visoes p/desvaloriza^ao de Ih-""esiimenlos L'^fivcis '05 movcls '^^tros '^^precla^es_ J^?oes do IRB ^jferido ^las lie compcnsa^o TOTAL 1975 20.526.228 8.025.405 89-045.365 10.770.316 20-170.0*8 546.346.577 93.481-048 69,428.157 (47.466.5591 1976 15.689.221 12.095.156 90.826.019 9.963.182 1977 13.808.313 7,063-988 95.550.027 9.735.416 28.389.366 564.772.243 93.378-583 82.510.738 (50.578.697) 933.207 2.329.804.718 5.401.473.607 1.412.314 4.111.687.650 7.674.507.108 39.125.750 623.014.463 105.561.362 156.073.559 (56.932.232) 1978 33.366.077 45.337.217 124.503.822 7.437.063 1979 55.608.333 8.072.346 41.019.194 145.875.885 97.708.513 135.207.609 1980 15.469.839 70.477.455 112.238.992 in.753.7l0 6.380.083 1.092.866.111 47.119.474 13.345.700) 1.587.519 3.050.756.993 7.140.041.770 830.579.551 200.645.540 39.009.172 (135.885.581) 1.751.877 5.504.356.563 10.898.347.134 899.423.987 202.338.361 62.835.717 (148.830.8871 140.775,210 S.461.394 7.540.680.458 1.051.979.708 44.243.957 (9.930.144) 1981 9.620.745 37.880.256 112.876.289 118-901.904 1982 7.858.500 34.425.688 90.439.068 141.685.644 6.118.029 1.301.496.712 38.953.206 (3.815.7D8) 13.059.737.359 792.420.185 173.680.010 62.642.056 (128.655-625) 1I2.5S7.325 10.400.719 8.533.711.201 13.505.252.676 6.124.641 1983 1984 6.694.954 39.569.765 90.816.709 I71.964.35S 2.910.831 1.736.659.667 72.764.307 (3.773-662) 884.533.006 159.445.083 98.131.842 (121.887.390) lOS.28«.55n 8.330.761 7.062.054.938 12.329.431.273 ).082.716.783 186.707.849 75.870.419 (151.173.554) 119.884.MO 11.972.769 5.052.282.677 1.997.008.148 87.871.550 11.438.591 30.159.320 89.831.758 187.371.417 3.635.042 (3.038.7841 1.038.212.117 1.372.838.371 204.634.224 68.429.544 (175.297.055) 128.080.700 10.4.50.660 4.505.337.852 2.445.251.445 56 533-366 (13.872.895) 1.460.348.101 1.576.619.694 22ai58.402 107,8:0.452 (217.427.231) )28.116.82l I6..596.M)8 4,829.052.271 2.530.252.709 A PRECO CONSTANTE (^Udaa de ^eiclo futuroa yperacional ^irimonfal ^rlmmislrativo 'IHmoiiio liquldo A ^opilal social "oienlo de capiial em aprovasao Acionistas subscrl^ao A^oes em lesouraria Oeservas de capital ^8io a ^servasintcgralizar de reavalla^ao l^sei^as de lucro Lucros ou prejuizos acumuiados ll'asa malriz pSauliado de periodo "otas d« compenaatao TOTAL 1975 37.247.356 545.124.588 56.171.785 (10.912.846) 59.136.394 134.889.970 110.653.951 68.578.453 232.723.199 2.329.804.718 1976 75.039.057 601.354.562 40.925.265 (9.041.994) 104,094.677 118.560.618 123.142.577 56.019.976 356.632.034 4,111.687.650 1977 129.010.735 699.732.563 149.236.279 (16.455.766) 122.057.507 134.437.432 168.093.392 64.147.079 387.390.563 3.050.756.993 1978 147.219.149 887.190.554 83.196.501 (15.218.888) 429.072.828 75.286.266 663.143.618 129.511276 1979 173.413.586 20.848.542 30.966 1980 48.615.980 16.581.835 22.144 202.789.863 504.356.563 10.898 347.134 7.140.041.770 7.674.507.108 5,401.473.60/ 1.025.358.828 34.838.535 (17.536.1141 ((4.875) 693.782.489 (2.398.209) 20.726.655 888.719.409 66.328.669 6.472.925 126.620 505 7.540.680.458 859.692.161 58.971.978 (23.311.944) 1981 50.214.762 9.516.836 24.978 793.042255 13.418.474 (7.276.317) 1982 58.941.716 7,264.257 3.272 578.655.463 (568.382) 16.498.005 680 272 293 20.308.486 1.617.431 441.520.893 8.533.711.201 i3.059.737.359 13.505.252.676 824.236.453 (75.319) 37.829.736 788.665.408 74,007.519 1.812.859 462.925.039 7.(162.054.936 12.329 431.273 872.527.890 40.086.619 (3.436.1221 1.009.342.224 1983 67.542.179 25.359.743 257 1984 31.369.291 18.8(;2.99l 0 836.381.280 21.408.601 119,165.430) 1.446.823.862 38.479.789 900.964.131 60,922 567 1.148.162 714,745.554 5.052,282.657 111.899.993 1.242.746.674 131.272.755 2.007 865 671.382.002 4.505.337 881 809.127.881 32.373.9H (22.623.937 1.816.400.021 11.038.212.116 11.460.348.101 143.715.20 1.284.995.99 61.350.91 55.921 835.049.58' 4.829.052.27 12.530.252.73/ REVISTA DO IRB. RIo de Janeiro. 46 (239) Jan/Abr, 1986 43
ATIVO

máticoede RetençõesInternas.Riode Janeiro,1982.5p.

tico eRetençõesInternas.RiodeJaneiro,1985.1p.

Veja,elllpaz,tudosobreaviolência

Apropriação indébita, extorsão,furto, seqüestro, roubo, greve, motim, tumulto, comoção civil e até mesmo gue"a são riscos que podem ser cobertos por uma apólice. Normas e instruções da legislação e artigos sobre as várias modalidades de seguro ligadas aos mais diferentes níveis de violência são o conteúdo da Bibliografia aqui apresentada, elaborada pelo Núcleo de Documentação do IRB.

1.ATOSNORMATIVOS

1.I.CIRCULARESPRESI

lNSTITUTODE RESSEGUROSDOBRA­

SIL-Circular PRESI 036n4.RJS. DI004/74.CondiçõesEspeciaisparaSegurosdeValoresTransportadosemcarros-FortesobG�ardadeTransportado­ res.RiodeJ<111e1ro,1974.If.Incluianexo,5p.

---CircularPRESI•047/74.ROUBO

•005/74.InstruçõesdeSinistros-Roubo. RiodeJaneiro.1974. l r. Inclui9anexos.

--- CircularPRESI-007/75.RISDI 004/75.ROUBO·002/75.BANCO001/ 75.SegurançaBancária-Segurosde Valores(riscosdiversos,rouboeglobal debancos)RiodeJaneiro 1975.tf. Revoga as Circulares PRESI- 083/73: ffi3(73:042/74.

---CircularPRESI-41/75.TRANS• 0J5n5.TabeladeTaxasMínima-; paraos SegurosdeViagenslntemaclonals. Rio deJaneiro.1975.2f.Incluianexo,p. 5-103. RevogaaCircularPRESI.008/ 73eapublicaçãon'?84doIRB-dis­ tribuídapelaCircular PRESI 055/74.

---CircularPRESI·074(7S.TUMUL

•006/75.InstruçõesparaCessõesTu• multos.RiodeJaneiro.1975. 1f Inclui 8anexos,23p.

---CircularPRESI-054(76.ROUBO• 003/76.Roubo.Atualizaçãodoslimites constnntesdas "NormasEspecíficas" (NER)para o período 01.07.76/77.Rio deJaneiro,1976. 1f.

---CircularPRESl•053/76.TRANS

•014/76.RamoTransportes-Tahclas deTaxasMínimasparaosSegurosde CahotagemcomGarantia"TodososRis,. cos".RiodeJaneiro. 1976.1f. 1nclui anexo,p.3-39.

--- CircularPRESI·0'1'1/77.RISDI-

O13/77.RiscosDiversos"CondiçõesEs­ peciais"e"DisposiçõesTarifárias'para Se2urosdeValoresRiodeJaneiro.1m 2r.Incluianexo, p.5-45. Revogaa� CircularesSUSEP•39n5,63n5;87/7S: fflJ/75:41/76:73/76:33m.

--- Circular PRESI•014/77.RISDI002/77.Riscosdiversos.SegurosdeValoresTransportado�emCarrosFortes sobGuardade PortaÕOTI!l,Alteraçõesde DisposiçõesTarifariasEspetiai�Riode Janeiro.1977.2f. -

---CircularPRESI-0'J4n7.RISDI• 005/77.Riscosdiversos;CoberturaCon• traRoubo ouFurto Qualificado nosSegurosde:ValoresTransportadosemCarrosForte sobGuardadePortadores,Va­ loresemTrânsito no InteriordeEstabe• lecimento,Va.loresemCofres.RiodeJa. neiro."1977.1f.

--- CircularPRESI

•040/77.RISDI 00<,/77.ROUBO - 002/77.BANCOS• 001/77.VIDROS-002/77.NonnasEs­ pecíficasdeResseguroedeRetrocessão. LimitesOperacionais.RiodeJaneiro. 1977.3p.

INSTITUTODERESSEGUROSDOBRA­ SIL-CircularPRESI•044/77. IN­ CEN ·008/77.LUCES•003/77.TU­ MUL•001/77.RJSEN·001/77.RURAL ·003/77.ANlMS•003/77.NormasEs­ �cíficasdeR�eguroseRetrocessão Li­ mitesOperacionais. Rio deJaneiro. 1977.8p.RevogadaempartepelaCir­ cularPRESI•004/79,somentenoque tangeaoramoRISEN. Revogadaem partepelaCircularPRESI-35/79. so­ mentenoquetangeaosramosRURAL eANIMAIS.

---Circula.rPRESI·105(78.TUMUL •002(7�. RamoTumultos-Proposta Cond1çoesGeraisdaAi>ôliceeTarifad� Tu�ultos.RiodeJaneiro,1978. t f.In­ cluianexo,p.3-{í3. RevogaasCircula­ mPRESJ·048/76:058m:138m.

---Circular PRESI•124/78.TRANS -026/78.RamoTransortes.Instruções sobreOperaçõesdeSeguroo.Tp.) Rio deJaneiro.I��- l.f.Inclui60anexos. p. 3-310.Ed1çaoatualizadaem1980 RevogaasCircularesPRESI 036/72: som; 004/73�051/73;055/73:015173;

CircularPRESI•133/78.RJSDI• 1 O11/78.RiscosDiversos-SegurosdeVa· toresTransportadosemCarros Fortes• RiodeJaneiro.1978.1f. Revogadaem partepelaCircularPRESI•17/85

- CircularPRESI•001/79.INCEN /79 • 02/79.LUCES.01/79.TUMUL·OI · DiversosRamos-NonnasEspccífiCSS deResseguro e-Retrocessão • Limites

Operacionais.RiodeJaneiro.I[7�2P·

Circular PRESI.036/79.RJSDl-:007/?9.ROUBO -003/79.BANCOS• 003/79. VIDROS.002/79.Normas Es· pecíficasdeResseguro e Retrocessã�LimitesOperacionais.RiodeJane1r 1 °· 1979 3 p. Revogaa Circular PRES 004/79. RevogadaempartepelaCircu· larPRESI-024/80,somentenoquetan· geaoRamoVidroeàCláusula301.

CircularPR.ESI-020/80-JNCEN . - 007/80.LUCES-002/80.TUMUL 002/80.DiversosRamos.NormasEsPI; cíficasdeResseguroeRetrocessiio• L•· mitesOperacionais. RiodeJane1r0• 1980. 7f. Revogaa CircularPRESI• 042/79. RevogadaempartepelaCircu· larPRESI-027/81.somentenoquetan geaosubítem2.3daCláusula201

- CircularPRESI•026/81.CASCOS - 003/81.Ramo Cascos MarítimosNormasEspecíficasdeResseguro e�etrocessão-Alterações.RiodeJaneiro1981. 4 f. RevogaemparteaCircular PRESJ-026/79.somentenoquetange àCláusula301.

---CircularPRESI•032/81.RJSDI• 001/81. ROUBO•001/81. BANC�..j 001/81.VIDROS-001/81.RISEN•uu81.ANIMS•001/81.RURAL•()()2/8I• NormasEspecíficasde Resseguro� RJ; trocessão.LimitesOperacionais.Rio Janeiro. 1981.5p.

INSTITUTODERESSEGUROSDOeRA· SIL-CircularPRESI•016/82.JN VCEN - 001/82.LUCES -001/82.T MUL•001/82.NormasEspecíficascfe ResseguroeRetrocessão.Limitesde�eSseguroAutomático. Rio deJaneiro, 1982.3p.

---Circular PRESI-017/82.RJSJ)I. 001/82.ROUBO.001/82.BANCOS11 001/82.VIDROS- 001/82.RISEN•00 2 82.ANIMS•001/82.RURAL• 001/8 NormasEspecíficasdeResseguro eRetrocessão.LimitesdeResseguroAuto·

--- Circular PR.ESI•039/82.GERAL •005/82.Comissão deCorretagemde ·SegurosVultosos•Alterações. Riode Janeiro,1982.1f.Inclui3anexos.RevogaaCircularPRESI·rJ98m.

---CircularPRESI•IG/83.INCEN· 001/83.LUCES-001/83.TUMUL•001/ 83. NormasEspecíficasdeResseguro _e Retrocessão -RetençõesIntemaseLt• mitesdeResseguroAutomático.Riode Janeiro.1983. 2p.

--- CircularPRESI• 01/83. RISDJ• 002/83.ROUBO·002/83.Ramo Riscos DiversoseRoubo-Fb:açãodeTaxase CondiçõespelasdelegaciasRegionaisdo IRB.Riode Janeiro,1983.1f.Revoga asCircularesPRESI-118/78;33/79.

--- CircularPRESI•017/83.RJSDI 003/83.ROUBO-003/83.BANCOS• 001/83.VIDROS-002/83.RISEN·002/ 83.RURAL-001/83.ANlMS•OOt/83· NormasEspecíficasde Ress��oeRetrocessão-Resseguro Autom�hcoeRetençõesIntemas.RiodeJaneiro 1983. 6 p. RevogadaempartepelaCircular PRESI·40/83.

---CircularPRESI•0'34/83.TRA�SI

VN.007/83.RamoTransport_esNacionais•InstruçõessobreOpe�c;oesdeSeguro•(!.Tp.N)RiodeJaneiro.1983.1 f.Inclui27anexos.RevogaasCircularesPRESI 77/77:40/81.Revogadae� partepelasCircularesPRESI·9/84:25, 84:37/84.

---Circular PRESI·0006/84.AERON .001/84.Ramo Aeromiuticos:�ondi� deSeguro eDisposiçõesTarifarias. R_10 deJaneiro,1984. 101p. RevogaasCir· cularesPRESI•112/74: 120/74:9{75; 8/76;10/77:92/78;131/78;56n9.

--- Circular PRESI•06/85.TRANS· VN•002/85.NormasEspecíficasdeRes• seguro eRetrocessãodo Ramo Tran�portesNacionais•NETR�NS/VNRio deJaneiro.1985.lf.Incluianexo.8P: RevogaasCircularesPRESI·13181• 34/82; 21/83; 14/84;32/84. Revogada empartepelaCircularPRESI·38185·

---CircularPRESI•017/85.RfSDI 0S/85.RiscosDiversos-ValoresTrans· portadosemCarros-FortessobGu�r�a dePortadores-Condições�spe�•01s• DisposiçõesTarifáriaseCtassificaçoo de Veículos.RiodeJaneiro,1985.1 P /73 Re: vogaemparteaCircularPRESI•59 133/78.

INSTITUTODERESSEGUROS00BRA· SIL-CircularPRESI·002185·contra· • d ó · sdo Poder taçaodeSeguros e r�ao deJa· Público Federal-SorteJO. Rio neiro. 1985. 2f.Inclui3anexos. Revo· gaaCircularPRESI•42/84.

---Circular PRESI·019/85·RISDI• 007/85.NormasEspecíficasde R�sse�roeRetrocessão.Limites0perac1onaIS, RiodeJaneiro, 1985.1 P·

CircularPRESI-023/85·ROL'80

00-2/85.BANCOS·004185·VIDROS 001/85.Norm3.:5E.5peeíficasde:=r roeRetrocessao-Resseguro

--- Circular PRESI•024/85.RJSDI· 009/85.NormasEspecíficas�eR�roeRetrocessão doRamoRiscosDiversos• NERD. RiodeJaneiro,1?35, 1f. Incluianexo,5p.RevogaasCirculares PRESI 77/75:24/80:30/84.

--- CircularPRESI•28/85.ROUBO• 003/85.NormasEspecíficasdeRessegu• roeRetrocessãodoRamoRoub�·NER. RiodeJaneiro.1985. 1f.Incluianexo, 4p.RevogaasCircularesPRESI•78/ 75:24/80:30/84.

--- CircularPRESI 033/85.TUMUL . 001/85.NormasEpecíficasdeResseguroeRet�odo Ramo Tumultos. RiodeJaneiro,1985.1f.

1.2.CIRCULARESSUSEP

BRASIL.SuperintendênciadeSegurosPrivados Circular SUSEP•�9175.Aprova CondiçõesEspeciaiseTanfaparn os�C'rosdeValors emTrânsito em�aos tPortador-RisCOSDiversos.�10de Janeiro,1975.17p.RevogaaCircular SUSEP·59/68.

---CircularSUSEP.2/76.Alteradis"ti osdasNonnasdeSegurosAero­ ��ti;os.RiodeJaneiro,1976.9p. Re· vogaemparteaCircularSUSEP.7/75.

___Circular SUSEP·43/76·Apr?va Apólice,Proposta,CondiçõesGera�.e T ·r nraOSeguro de Tumultos. io d:r;;�ro. l976.1p.Incluianexo,28 p RevogaasCircularesSUSEP-1��• 38/68.44/68.wm.50f74,54f!5. RevogadaempartepelasCirculares SUSEP·9/78. 46/78.

CircularSUSEP•49/76·Aprova

--�raçõesàTarifaMarítimadeCabota em(Portarian!1,de7.t.65,do exD�SPC).RiodeJaneiro1976.1f. ln· cluianexo,5 P·

BRASIL SuperintendênciadeSegurosPrivado�-CircularSUSEP.19m.Ali� TarifadeSeguro TumultosdoBrasil. �odeJaneiro. 1977. 1f.

C" larSUSEP•9(18.�teraCon---.-. g�aisdaApóliceeTanfapa1:3o d1çoes d Tumultos RiodeJaneiro, Seguro e • 4 R º"ªcm 1978 1f Incluianexo, P· ev.,, part�aCircularSUSEP 43/76

----Circular SUSEP•.23/7_8:Aprov.� . • Especial�eD1spos1çoesTari

OSeguro çomp�e.enslvo de ImóveisDiversosRe�1denc1a1s ouCo.. Ri'odeJaneiro,1978.1f. lnmerc1a1S, cluianexo.9 P

___CircularSUSEP• 43f7S.l�clui0 RamoTumultosnoíten14�aCircular SUSEPn!02{67 Riode_Jane1ro.1978.1 f. RevogaemparteaCircularSUSEP 2/67.

---Circular SUSEP.46{18.Altera_a

Trif: ara05SeguroSdeTumultos(CII' c:1a/lusEPn!43/76) RiodeJ�neiro, 1978 1f. RevogaemparteaCircular SUSEP·43/76

Circular SUSEP·63/78.Aprova Apólice,Proposta,CondiçõesGerais, CondiçõesEspeciaiseTarifaparaossegurosdo RamoRoubo.RiodeJaneiro. 1 1978.l f.Incluianexo,25p.Revogaas CircularesSUSEP-19/82:10[74:9/75. RevogadaempartepelasCirculares

SUSEP-74/80,17/82.24/82,31/83.

---Circular SUSEP·45/79.Alteraa TarifadeSegurosCllS(.�(CircularSU- \ SEPn!11,de1I.03.75)RiodeJaneiro. 1979.1f.Incluianexo,3p. Revogaem parteaCircularSUSEP·11[75. RevogadaempartepelaCircularSUSEP· 63/79.

CircularSUSEP·46/80.DispõesobreAutonomiaparaTaxaçãodeSeguros RiodeJaneiro.1980.3f.Revogadaem partepelasCircularesSUSEP·5/82:

73/80.

--- CircularSUSEP•54/80.Aprovaas CondiçõesEspeciaiseDisposiçõesTarifáriasaplicaveisno Segi.ir�deValores• 1 ramo Ri�cosDiversos. RiodeJaneiro, 1980. tf.Incluianexo,32f. Revogada cm parte pelas Circulares SUSEP· 6/81:3/82;15/82:16/84.

---CircularSUSEP·72/80.AlteradispositivonaTarifadeSeguroscontra QuebradeVidros(Circular SUSEP n!26/69)RiodeJaneiro.1980. 1f. RevogaemparteaCircularSUSEP· 26/69.

--- Circular SUSEP•74/80.Alteraa Cláusula5!dasCondiçõesEspeciaisD• CasasdeVeraneio -SeguroContra 1 Roubo-Circ.SUSEPn!63/78. Riode Janeiro.1980. 1f. Revogaempartea CircularSUSEP•63/78.

BRASIL.SuperintendênciadeSegurosPrivados-Circular SUSEP•6/81.RetificaaCircularSUSEPn!S4{80.Aprova Condições EspeciaiseDisposiçõesTarifáriasaplicáveisao Seguro deValores• ramoRiscosDiversos. RiodeJaneiro, 1981.1f.Incluianexo.RevogaemparteaCircularSUSEP•54/80.

----CircularSUSEP•9/81.Alteraa TarifaparaosSegurosde Transportes TerrestresdeMercadorias.Riode Ja. neiro,1981.l f. RevogaemparteaCircularSUSEP•20/68.

--- CircularSUSEP-10/81.Alteraa Circular n! 20, de 05.6.73- ramo Transportes.RiodeJaneiro.1981. l f. Incluianexo.RevogacmparteaCircularSUSEP·20/73.Revogadaemparte pelaCircular SUSEP-53/81.

---CircularSUSEP·27/81.Alterao art.10-Corretagem,daTarifadeSegurosCascos.RiodeJaneiro,1981.1f.

----CircularSUSEP-33/81.Aprova "InstruçõesparaPedidosdeTarifação Especial(IPTE)paraosSegurosdosRamosTransporteseRCTC-C. Riode Ja. neiro,1981. 1f.

--- CircularSUSEP•34/81.Alteraas DisposiçõesTarifárias aplicáveisaoSegurodeValores(CircularSUSEP n!S4/80)RiodeJaneiro,1981.1r.Re,ogaemparteaCircularSUSEP•54/80.

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---.-<;i�cuJarSUSEP-15/82. Altera as Dispos1çoesTarifáriasaplicáveisaoSerrodeValores.RiodeJaneiro,1982.1 RevogaemparteaCircularSUSEP54/80.

---CircularSUSEP-23/82.Aprovaa Tari�aMarítimadeCabotagem.Riod1' Janeiro, !982. I f.Incluianexo. 44 f. Revogadaem partepelaCircularSUSEP-43/82;42/83.

----CircularSUSEP-24/82. Alteraas �içõesTarifárias eCondiçõesEspecuusdeSegurodeRoubo.RiodeJaneiro.1982.1f.Incluianexo,5f.Revoga emparteaCircularSUSEP-63(78.

---.-CircularSUSEP-44/82. Alteraa C1rc�arSUSEPn?33/81.Aprova"lnstruçoesparaPedidosd.eTarifaçãoEspe­ cial"(IPTE)paraosSegurosdeRamos TransporteseRCTR-C-RiodeJaneiro,1982.l f. Incluianexo,7f.Revoga emparteaCircularSUSEP-33/81.

BRASIL.SuperintendênciadeSegurosPri­ vados-Çi�cularSUSEP•16/83.AlteraasCond1çesGerais,EspeciaiseTari­ fa-�moRiscosdeEngenharia.Rio deJaneiro, �983.150f.Revogadaem partepelaC1rcularSUSEP_43/83. ·

---�irc_ularSUSEP-4/84.Aprovaa Atual1zaçaodosLimitesdeImportância Segurada-SegurodeValoresTrans­ portados em Carros-Fortes sob a Guar­ dadePortadores.RiodeJaneiro.1984_ Incluianexo.RevogaaCircularSU­ SEP-14/82.

��cularSUSEP•14/84.Alteraas Cond1çoeseTaxasparaoSegurode Tran�p_or_tesAéreosdeMercadoriasno

Terr1to�10Nacional(CircSUSEP • 12/83)Riode_Janeiro,1984.1f.Revon� emparteaCircularSUSEP.12/83.g

--. CircularSUSEP_ 17/84. Altera3 Jar1fa(C�eSegurocontraQuebradeViras . 1rcularSUSEPn?26/69)Riode Janeiro,1984._1f.Incluianexo.Revoga em _Pª�..:CircularSUSEP.26/69.

l. 3.RESOLUÇÃOCNSP

BRAS_IL.ConselhoNacionaldeSeguros Pnvados. Resolução CNSP . 5/82. Revoga as Resoluções CNSP n?s. 8 e 9 de 24 de �osto de 1�2 que delegaram à FundaçJto Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) a execuçãodosencargos c:ome�dos00IRB...Brasília,1982.lf lnc!uianexo.RevogaemparteaReso: luçaoCNSP-4/n.

2.PERIÓDICOS

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ALTERAÇÕEStarifárias:roubo. Brasil �ompanhi_:1 de Seguros Gerais; revista interna,SaoPaulo. 7 (72-3)abr./maio 1975.Nãopaginado.

ALTERAÇÕEStarifárias: tumultos.Brasil �ompanhil!_deSegurosGerais;revista mterna,SaoPaul"O, 7(80):jan./fev. 1976.Nãopaginado.

ALTERADAaTarifadeTranspo11esTerrestresdeMercadorias.BrasilCompanbi�deSegurosGerais;revistainterna, Sao Paulo, 12'(U5): 16 maio/J·un 1981. �

ALT�RADASasCondiçõesGeraiseaTa­ rifa para os Seguros deTransportes Terr�stresdeMercadorias.BrasilCompanhi�deSegurosGeraisrevistainter�t81�aoPaulo,12 (116): 20-1.jul./ago.

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Arligos assinados

Alfredo Tomckzack

Anselmo do O' de Almeida

All Risks nos Riscos de Engenharia

Cicely Rodrigues

lira M da Siiva

A informatica pede socorro ao seguro

Lucia De Biase Bidan

Ha desnacicnaliza?ao no 238/46

MfnodCarlos de Magalhaes, "Incendio: criterios de inspegao X sinisiralidade

Milton Ansberto SfeT.?.tor»os«.ro

Rodrigo de Andrade Medicis ^ffionalizagaodescguruse

bancos

Ruv Ouilherme Almeida Gouvea

Didalica - Cosseguro e ressCfiUrO

abstract

Bibliography

Legal norm-s and instiaictions and articles about several insurance branches connected with violence, are the content oi tne bibliography here presented.

2J7,J5

Didatica - Ensinar um pouco mais...

Cpverino Garcia Ramos iio/i-) Na eslatistica, a dinamizagao 238/32

Urbano de Albuquerque

Padicipa?ao do IRH no desenvolvimento do seguro no Brasil , Compuiando o future das

empresas

Assuntos diversos

Alerta esta sendo dado, Um Bom desempenho, 1984 Bibliografia — A fraude nao compensa Bibliografa — Para aprender a nao poluir Bibliografia — Previdencia privada: consultas que esclarecem

Cartas

Colaboracao para a Revista do IRB

Corretores debatem expansao do seguro no IV Congresso Nacional Estatistica — A concentrasao regional na produ^ao de seguros Estatistica — Balan?o consolidado das seguradoras em 31/12/84

Estatistica — Evotufao dos ramos (1979-1983)

Estatistica — Movimento consolidado das seguradoras Estatistica — Premios e sinistres. ramo a ramo, em 31/12/84

Engenhoso sistema de dicionarics, Um Emeniario — 1984 chega quase ao final Ementario — Um novo ano de ementas

FAAP tem sucesso e faz 5?

Curso de Gerencia de Riscos Ideias e vontades Indenizagao de agora em diante tem correcao

'
2. 2. INTERNACIONAIS
237/22 236/35 236/03 236/46 237/46 238/51 238/54 237/10 238/10 238/12 237/26 237/25 236/26 237/28 236/11 236/48 237/48 237/10 238/03 238/06 48 REVISTA 00 ina, Hio de Janeiro, 46 (239) Jan/Abr. 49

irdice — 0 que a Revista do IRB teve em 84

Informatica pede socorro ao ieguro, A Intemacional — Noticias de todo o mundo

Intemacional — Quem nao fuma paga menus

Jurisprudencia 236/32, 237/30 e Na estati'stica, a dinamizagao Negocios intemacionais; caminhos para o future Novo piano em questao, Um Novo presidente que chega, Um

Presidcnie do IRB valoriza aten9ao ao segurado

Produtividade foi tema principal da XX Hcmisferica

Roteiro para c]assifica5ao dc riscos

Seguradores criticam mudanga de criterios para aplicar reservas

Seguro e infla?ao

Shel responds cnsina principios basicus de seguran;a

SolU9ao em Nova lorque, Uma SUSRP altera fracionamento e cobranga

Tempo novo no seguro

Tudo e uma questao de previdencia

Viandante repassa suas andangas, Um

Solugao em Nova Torque, Uma

Socledades seguradoiw

Bradesco realiza seminario de resseguro no auditorio do do IRB

Flanga locati'cia ja opera em faixa limitada

SUSEP

SUSEP altera fracionamento e cobranga

RAMOS

Credito a Exportagao

CreditG a Exportagao flrma compromisso com protocolo de intengao

Credito Interne

Fianga Locaticia ja opera em faixa limitada

Mercado recebe bem esquema de seguros para consorcios

DPVAT

pPVAT, agora com maior indenizagao, e modelo no Chile

Habltaclonal

Crise habilacional afeta mutuario, sistema e seguro

Incendio

Clube de Engenharia e FENASEG unem-se para evitar incendios

Incendio: criterios de inspegao x siniscralidade

CNSP Nova Republica muda CT. CNSP e capital do IRB fenaseg

Clube de Engenharia e unem-se para evitar incendios

FUNENSEG

Escola de seguros mantem ativa programagao no Pat's

AOS 46 anos, IRB mantem vivo seu compromlsso IRB faz reuniao para renovar contratos exiemos de resseguros Negocios intemacionais; caminhos para o futuro '^«PUblica muda CT CNSP e capital do IRB Novo presidente que chega, Um Participagao do IRB no desenvolvimento do seguro no Brasil ® Rclatorio 1979/1984

Maritlmo

Inglaterra: Justfga nos mares

Responsabllidade Civil

Importancia de RC e discutida em encontro no Rio

Passageiro e carga tem cobertura RC em apolice unica

Riscos de Engenharia

All Risks nos Riscos de Engenharia

Riscos Diversos

Riscos Diversos: um trabalho sempre pioneiro

Roubo

Joalheria oferece seguro e consegue dinamizar vendas

•1 :iIW''- ' "'• IJ
60 % % 236/50 238/30 236/49 237/45 238/34 238/32 238/15 237/40 236/06 237/08 238/06 236/19 237/08 236/43 238/07 237/03 237/06 238/19
238/33
238/39
IRB
237/11 237/07 237/12 237/06 237/07 238/15 237/11 236/06 236/24 236/09
O fejiao do navio Beograd Vida e AP VG e AP fazem boa dupla para atacar 237/03 238/08 237/14 237/06 238/09 237/1'! 237/09 237/13 237/13 237/06 238/47 236/15 238/08 237/11 237/15 237/11 237/1'! 237/19 237/13 ' f Tudo oquee construido com trabalhoededlca^ao serasempre taoforte quanto for anossa vontade. 9 INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL REVISTA DO IRB. Rio de Janeiro,46(239) Jan/Abr, 1986
Transportes marttimos

0heroida nossa hisloria.

Tolaempresaquetern uma histoiia desucesso paraconta: nao pode deixardelembrarsens super-herois.

^

Porisso,parafalardos90anosdeconqmstasdaSul Amenca,e precisolembrai"o Coiietorde Seguros.

u ' • a j• trabalhoduroedadedicagaoconstantedessf neroi do dia-a-dia que aSul America montou uma estrutura nacionaleintemacional, na area de Seguius,que poucas empresas no Brasil tem.

Masnapeso paiu aSulAmericaque o Coixetorde Seguio e uma pessoaitaportante. Eletamloem e mu super-heioi para seus cuentes. E atmves de sua orientagao, assessoria e da enciencia de seussemgos c{ue railhai'es defamilias\ivem mais segur^etranqmlas.Etranquibdade naotem prego

Eorretorde Seguros.0heixri da nossae de muitas que ajnda vao sercontadas.

^
SUL AMERICA SEGUROS Vivalianqiiiio.A Nil America s(
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