Revista de Seguros
I Nos dominies da critics I
"A instituigdo do seguro, diz eompetente jurisia, jido e originaria da cieiicia mdigena. Como tantas outras produgoes do e ngenho humano, importamo-la para o nosso cabedal. conservando-lhe a mesma estrutura intima."
Ciencia da previdencia e economta, . mirarAo o ape'jeigoamento da vida coletiva, pelo desenvolvimento do sentimento de conservagdo dos valores, o se guro comegou aqui com o comerclo internacional.
O primeiro jurista que se ocupou desse instituto foi Jose da Silva Lisbda. Principios par He ensinados em 1815 sdo ainda ignorados hoje por advogados pernosticos e juizes de }alsa ciencia.
Ndo se pode ouvir sem escandalo professores de direito afirmarem que o va lor da apolice e devido, independentemente da prova do prejuizo. Isso faz lemhrar o filoso/o chines que verificou em Franga que os prolessores ensinavam 0 que ndo sabiain.
Mai julgado pelos tribunais e pouno cQjnpreendido por govemos incapazes, o seguro ndo tern logrado as garantias juridicas existentes entre povos verdadeiramenie policiados.
A ignorancia da sua fungdo social e a improbidade nacional o transformam. muitas vezes, em especulagdo Incrativa.
A policia mal aparelhada para reprijnir 0 incendiarismo, em todas as cidades, deixa que se alastre essa Jorma de delinquencia. Quando consegue apurar a natttreza e a autoria do fogo, a justiga penal falta o sen dever. E' toda ternuras para esses criminosos.
femos a ilusdo de sertnos doilisados. contra isso brada a fraqueza do nosso sentimento juridico.
No f6ro civil, Themis e as vezes a "bda deusa" das orgias da frauds.
Quern comparar a maioria das decisoes da nossa justiga, em materia de se- ■ guros, com a jurisprudencia dos poros cultos e cpreciar a distancia que vai do rigdr dos tribunais alemdes, franceses, ingleses, e outros, d tolerancia brasileira, poderd indagar se a moral vive destcrrada dagui e se o direito — a ciencia do justo, ndo penetrou ainda no nosso coragdo.
Ndo e sem intimo pesar que confessamos a nossa m/criondade.
A justiga dos Estados muitas vezes se tern mostrado favoravel a segurados sem vergonha. Essa classificagdo e de Vivante.
A deste Distrito tern tambem, proferido decisoes monstruosas, mandando indenizar cousas ndo seguradas ou ndo atingidas pelo sinistro, dando ao segurado 0 valor dos salvados que com ele ficaram; aceitando, como prova, langamentos fraudulentos em livros comerdais ou ndo haseados em documentos autenticos, ordenando a restiiuigdo do premio ao mesmo tempo que a indenizagdo (/) e aie jd houve o fdto extraordinario de set condenada uma companhia alem do valor segurado.
Ha tres anos, confundiram co-seguro com seguros multiplos ou cumulativos.
No seguro 7nultiplo, que se dd quando existem varias apolices que ndo indico7?i 0 valor certo da mercadoria, cada seguradora paga ate o maxima de sua apolice.
No co-seguro, que se verifica quando wais de uma companhia acelta a risco de "tanto" sabre um valor certo, cada seguradora paga no propbrgdo do valor ent&o existente, no local do sinistro.
JORNAL DO COMMERCIO COMEJITAIUO Dlretor: ABILIO DE CARVALHO Diretor-gerente: CANDIDO DE OLIVEIRA Sccretariu: J, V. BORBA Rio de Jaueiro — Brasil ESXATISTICA ASSINATURAS Brasll 25$000 Exterior 30$000 Venda avulsa 1 3$000 Tel. 4-2955 IIs'FORMACAO ANNO XIV #- DCZEMBKO DR 1933 NUM. 130
Boda^ao: Av. RIO BRANCO, in-3.».s. 30i Edilicio do
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiktiiiiiiiiiiiriiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiTiiiciitH 11111111111117
Preconceitos sent fundamento, nascidos do desconhecimento do assunto e da malevolencia habitual dos homens, parecem inspirar essas decisoes, que n&o honram absolutamente os sens autores.
Um juiz inteligente e cheio de bondade natural, supondo realizar um ideal juridico, tern favorecido muitas fraudes, arguietadas contra o seguro.
Se ele conhecesse a verdade, sentiria remorsos.
Aqueles que tudo julgam d ligeira supoem que a apoUce de seguro seja um titulo de nobreza e probidade, emquanto 05 companhias procuram por todos os meios fugir aos seus compromissos.
Acreditam que a industria seja um manancial de proventos faceis, sem ver que um grande numero de empresas mal equilibram os seus balangos.
Nao percebem que se as indenizagoes ndo fossem pagas, os seguros ndo se desenvolveriam; ndo sabem que a proporgdo das perdas e aqui muito maior do que nos paises de mais moralidade e justiga.
Atd as clausulas dos instrumentos desses contrdtos — copiadas das de igual natureza dos paises mestres e reproduzindo muitas vezes disposigoes de leis, sdo consideradas como algapoes para os inocentes sinistrados.
A agravagdo do risco, que altera profundamente as condigoes da apolice, jd foi submetida d condigdo de ter o segurado agido com md I
Por essa teoria, o segurador podia ser responsavel pelo risco que ndo cobriu ou 0 premio deixaria de corresponder ao risco coberto. O erro, motivo de anulagdo de todos os contrdtos, e, segundo Massilon, o desvio da razdo, da verdade, da justiga.
Os juizes faceis em dar aos incendiarios 0 beneficio do crime sdo mal julgados at6 mesmo pelos que sdo favorecidos pelas suas decisdes. Liquidados os casos, pagas as indenizagoes, advogados e segurados, por vaidade, narram o que fizeram para iludir a justiga, pondo em confronto a sua habilidade com a simpteza dos julgadores.
Outros narram os meios de que se serviram para escapar ao processo crimi nal e OS empenhos postos junto dqueles que intervieram nas suas causas.
Os "juizes" stmplorios se tornam conhecidos e sdo proeurados por esses especuladores.
Os Sts. Albuquerque & Cavenaghi, agentes em SEo Faulo da Companhla Allan^a da Baia, tlveram a gentileza de nos comunicar a mudanga do seu escrltorio para a Fra^a da S6, n. S, 1° andar, onde se encontram instalados
DB SEGUKOS
Ha sete anos, numa agdo em que a defesa alegava agravagdo de rtscd,' baseada em confissdo da parte e em exame pericial, o advogado dos autores foi surpreendido por uma senienga favoravel e ate hoje narra o seu espanto.
0 incendiarismo i aqui a forma "honesta" de se exercer o furto.
Ndo se diga que os juizes ndo podem decidir sem prova evidente do fdto doloso; no crime sim, mas no civel o dolo € a fraude se provam ate por indioios e conjeturas.
Perda total e auarla grossa de cais a cais 1^
J0CEL7N PEIXOTO. (Especial para a "BEVISTA DE SEGUROS") (Continuagdo)
0 comercio na sua ansia de expansdo,' foi 0 maior fator da civilizagdo. O desejo do lucro levou os homens a paragens desconhecidas; chegando, poderiam eles dizer como Virgilio: "Cessaram os perigos do mar, mas quantos perigos sobre a terra!".
Ainda hoje, na Asia, na Africa, na Oceania e na America, os comercianies expdem a grandes riscos a sua fazenda € vida. E' esse sentimento de temeridade que faz com que companhias .de seguros estrangeiras e outras atividades, procurem o Brasil, onde sabem ndo encontrar uma boa organizagao da jus tiga.
_ I Ela ndo 4 o paladio dos importantes interesses que aqui se localizam e das avultadas e multiplas relagoes juridicas, que tim concorrido para o adiantamento da Nagdo.
O direito das companhias de seguros 4 uma especie de gatinha de mouro no quintal de cristdo. Ha sempre uma empdfia para prejudicd-las; pretextos fraudulentos para furtd-las.
Tudo em n6s 4 revolta contra esse espirito de chicana, prevalecendo sobre o sentimento do direito.
Aguardem outros que a luta processual e 0 desenvolvimento moral dos brasileiros imponham regras juridicas que protejam os negocios de seguros, quer pela prepare de boas leis, quer pela interpretagdo prudente das que jd existem,. A justiga deve honestamente aplicdlos, na sua letra e no seu espirito, assim como as condigoes em que as partes avengaram-se, as quais valem como preceitos de lei.
provisoriamente ate que seja termtnada a construigao do "Edifido Alianga da BaJa", & Praga Joao Pessoa n. 3 (antigo Largo do Palaelo na capital paullsta.
AVARIA GROSSA — tambem chamada ojjoria comum e que, acertadamente, deveria chamar-se avaria em contribuigdo, — sao todas as dspesas extraordlnarias feitas voluntarla e dellberadamente e todos os danos praticados tambem voluntaria e dellberadamente pelo capitao na carga ou no navio, com o fim de em ocasiao de perigo iminente e Irresistivei de perda total, salvar o navio conjuntamente com a carga DESDE o seu embarque e partida ATE' a sua volta ou retorno e deserabarque, precedendo dellberagao motivada e alcangando o fim almejado.
sao AVARIA GROSSA;
• a) __ tudo que se dE ao iiiimigo, corsarlo ou pirata por composlgao ou a titulo de resgate do navio 6 fa^endas, conjunta ou separadamente; ,
to) _ as cousas alijadas para salvagao co-
^^7'- 03 cabos, mastros, velas e outros
.uaisauer aparelhos dellberadamente cortados ou partldos por forga de vela para salvacao do navio 4 carga;
HI — as ancoras. amarras e qualsquer ou tras cousas abandonadas para salvamento ou haneficio comum; ,
e) - OS danos causados pelo alijamento as fazendas restantes a bordo;
f) OS danos feitos deliberadamente ao nanara facilltar a evacugao da agua, e os Hanos acontecidos por essa ocasiao a carga;
1 __ 0 tratamento, curativo, sustento e inHPnizacdes da gente da tripulagao ferida. ou Ltilada. defendendo 0 navio:
hs _ a indenizagao ou resgate da gente da i ulacao mandada ao mar ou a terra em rvlco do navio e da carga e nessa ocasiao anrislonada ou retida;
IV __ as soldadas e sustento da tripulagao
Hiirante arrlbada lorgada;
^ OS direltos de pilotagem e outras de entrat^^ e saidas em um porto de arribada
fazendas que nao puderem continuar a bordo durante o concerto do navio;
1) — as despesas de reclamagao do navio € carga feitas conjuntamente pelo capitao em uma so instancia e o sustento e soldada da gente da tripulagao durante a mesma recla magao, uma vez que o navio e a carga sejam relaxados e restituidos;
m) — OS gastos, descargas e salaries para aliviar o navio e entrar em uma obra ou por to. quando o navio e obrigado a faze-lo por borrasca ou persegulgao do inimigo, e os da nos acontecidos as fazendas pela descarga ou recatga, ao navio em perigo;
n) — OS danos acontecidos ao corpo e qulIha do navio que premeditadamente se faz varar para prevenir perda total ou presa do inimigo;
o) — as despesas feitas para por a nado. o navio encalhado e toda recompensa por servigos extraordinarios feitos para prevenir a sua perda total ou presa;
p) as perdas ou danos sobrevindos Es fa zendas carregadas em barcas ou lancbas em consequencia de perigo;
q) — as soldadas e sustento da tripulagao, se o navio. depois da viagem comegada d obri gado a suspende-la por ordem de potencia estrangelra ou por supervenlencla de guerra; isto 6, por todo o tempo que o navio e a car ga forem impedidos;
j) _ 0 premio do emprestirao a, risco, to rnado para fazer face as despesas que devam entrar na regra de avaria grossa;
s) — 0 premio de seguro das avarlas grosss e as perdas sofridas na venda da parte da carga no porto de arribada forgada para fa zer face as mesmas despesas;
t) — as custas judlclals para regular as avarias e fazer a repartlgao das avarlas grossas;
u) — as despesas de uma quarentena extraordlnaria; etc.
^ OS aluguels de armazens em que se ^gpggltem, em porto de arribada forgada, as
Ai temos vinte e uma causas de AVARIA GROSSA, sem que, em nenhuma delas se encontre um caso quallficavel em acidente de CAIS A CAIS.
As letras a, b, c, d, e, h, i, 1, k, ni, n,
134 REVISTA
i ! rtj
Cartorios de registros maritimos %
o> P. 3. r, s, t, pela sua clareza, dispensam qualquer apreelagao, pois, ew todas elas esta clarissimo que nw se podem verificar de CAIS A CAIS, netn mesmo excepcionalmente; sao, portanto, eventualidades que so se podem constatar de PORTO A PORTO.
- Restam-nos as letras f, g, 1. que, por fdrmas de interpretagao erroneas, poderiam pennltlr soflsma quanto a podeFem acontecer de Cals a Cdls, todavia, passamos a demonstrar qua sSo m§ramente casos de PORTO A PORTO, como OS demals:
f) — OS danos feitos deliberadamente ao navlo para lacilitar a evavuagao da agua, e 05 danos acontecidos, por essa otsasiao, a carga.
Nao pode uma embarcagao receber carga nem inlclar vlagem nao estando em condigoes de navegabllidade, consequentemente a embarcagao que, ao cdis, sofre danos feitos deliberadamente para facJUtar a evacuagao da agua, ou jd estava abrindo agua quando aportou e neste caso ia trazia as avarlas que, forgosamente e pela mesma razao, foram sofridas durante A VIAGEM, depois de deixar o porto anterior da sua derrota, ou o acidente sofrido no cdis em que foram deUberadamente feitos OS danos nao p6de ser considerado AVARIA GROSSA.
De uma ou de outra fdrma, 6 risco de POR TO A PORTO e que de forma alguma pdde ser considerado de cAls a cAis.
, g) — 0 tratamento, curatlvo, sustento e Indenlzagao da gente da trlpulagao ferlda, ou mutiiada. defendendo o navlo.
. Estando a embarcagao no cAls, cAis A, co mo Ji vlmos em nosso artlgo publlcado nesta Revlsta no numero de Outubro, a parte construida e, abrigada de um porto e que oferece a necessaria seguranga As embarcagoes, con sequentemente, ou OS curatlvos, o tratamento e 0 sustento da gente da trlpulagao ferlda, ou mutiiada, defendendo o navlo resultaram de um acidente durante a navegagao, sendo neste caso rlsco de PORTO A PORTO ou quan do acontecidoa no cAls, dimanaram de Imperlcla, Imprudencla e negllgencla do capttSo e nSo podem ser considerados AVARIA GROeSA.
1) — as despesas de reclamagao do navio e carga feltas conjuntamente pelo capitao em uma fld instancla e o sustento e soldada da gente da trlpulagao duraAe a mesma recla
magao, uma vez que o navio e a 'carga sejam relaxados e restituldos.
Este caso daria comentarlos mals extensos do que o^que temos escrito em todo este ar tlgo, razao porque, sendo outro o nosso escopo, nos Ilmitaremos somente a dizer que resultam aquelas despesas de questoes de ordem Jurldica comisletamente alheias a riscos sofrldos durante a vlagem ou no cAis,.o que pensamos bastante para convencer que nao A um rlsco de CAls a CAls.
Do que vlmos de dizer, atendendo ao nosso flm, estamos certos de que nao pode haver duvida de que o rlsco de AVARIA GROSSA nSo pdde ser considerado um rlsco de CAIS A CAIS.
Temos, portanto, nesta terceira parte do estudo a que nos propuzemos, o ultimo elemento qua nos carecia para compreendermos que a expressao: PERDa TOTAL E AVARIA GROSSA DE CAIS A CAIS e uma expressao errada.
Dando por findo aquele estudo. agradecemos aos leitores estudlosos a honrosa atengao que nos dlspensaram agraciando com a sua oplnlao desvanecedora o nosso humilde trabalho.
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1933.
Anuario de Seguros Brevemente
Cada exemplar lo$ooo
REDIDOS A
Os oficiais desses cartorios. para defesa dos seus Interesses, que nao sao contrarlos aos dos produtores e comerciantes, alegam que o reglstro das apollces de seguros maritimos servlra para fins estatlstlcos.
O argumento A de uma Infantllldade absoluta.
E' precise explicar que a estatlstlca do comerclo marlUmo s6 se pdde fazer pelas notas de embarques e pauta das alfandegas e nunca pelas apolices de seguros maritimos, por que nem todas as mercadorias conduzidas por agua sao seguradas.
Multas vezes, os comerciantes que aqui e em outras capitals fazem os seus sortimentos, conduzem eles proprlos parte das suas compras, sem garanli-las pelo seguro.
Quanto As mercadorias Importadas ou exportadas para o exterior, deve-se notar que frequentemente os seguros sao feitos nos portds de embarque e de destine, de forma a escaparem A estatistica que se flzer baseada nas apolices marltimas.
A ESTATISTICA COMERCIAL A uma repartlgao do Governo creada para os fins que Ihe sao proprlos,
Os oficiais do registro pretendem, portan to, a incapacidade desse servlgo e se propoem a'substitul-Io, 0 que nao poderiam jAmais conseguir, em vista dos motivos acima.indlcados.
Os regulamentos de seguros tern imposto a Inspetorla de Seguros a obrigagao de organtzar anualmente a estatistica dos seguros contratados no pals.
De Janeiro a Novembro deste ano, a Comnanhia Alianga da Bala pagou aqui, de ris cos terrestres. 1.318:074$000.
Ha tres anos, nAo tem no f6ro comum uma so agao de seguro inlclada. Ha olto ou malsanos. nenhuma agao de seguro marltlmo nas varas federals. Sendo a malor seradora raarltlma do Brasll (um tergo, no Lmputo geral) s6 tem no Supremo Tribunal Federal duas antlgas agOes de seguro maritlmo numa das quais a declsao de primelra instancla Ihe fol favoravel.
Os oficiais do registro proclamam, nos desconcertos da sua ambigao, a falencia dessa repartigao.
Querem substituir pelos proprlos os seus da dos estatlstlcos.
Eles sabem, entretanto. que os seus argumentos nao tem siquer uns longes de verdade.
0 interesse Ihes tira o discernimento. No caso so existe um surto de desmedida ambi gao, embora sacriflcando os interesses economicos da sua patria.
Os pretendentes a essas rendas calculam obter uns quarenta contos; outros se contentam com dez contos.
E' a escravizagao do cometcio.
Os clamores da oplnlao publica ja tem chegado As altas autorldades.
O comArcio A hoje uma das atividades mals perseguidas no Brasil. Ser comerciante A ver se num clpoal de lels, rondado pelas multas.
Os Impostos sao tao variados que entontecem.
Nao bastando a avalanche dos tributes que anualmente recaem sobre a atividade bra^-' leira, val se criar para ela uma nova taxagao sob a forma de custas para o registro de contratos de direito mrltimo, vlsando especialmente as operagoes de seguros.
O seguro, porAm, nao suportarA esse onus, que serA descarregado sobre os segurados, que por sua vez o langarao sobre os consumidoces.
("Gazeta do Rio", 10-12-1933).
INSPETORIA DE SEGUROS
O mlnlstro do Trabalho suspondeu por 60 dias 0 Inspetor de Seguros Dr. Joaqulm.de Almeida Lisboa, que dels dias depois fol exonerado.
o Dr. Bdmundo Perry voltou novamente A Inspetorla de Seguros, sendo muito comprlmentado pela sua" investldura.
O seguro brasllelro espera encontrar no novo Chefe as garantlas necessarias para bem do seu desenvolvimento.
136 REVISTA DB SECUROS
"Revista de Seguros"
J:,
y Homenagem dos seguradores uacionais e estraugeiros ao Sr. Joao Augasto Aires, ✓ futtdador e presideute do "Sindieato dos Seeuradores do Ttio tU .TnoPi-m" Seguradores do Rio de Janeiro"
Teve logar no dia 28 do corrente o banquete oferecido pelos seguradores do Brasil ao Sr. Joao Augusto Alves, diretor das companhias Lloyd Atlantlco e Indemnisadora, por motive de sua elei^ao ao alto cargo de presidente do "Sindieato dos Seguradores do Rio de Ja neiro".
A's 12 horas, preeisamente. comegou o banquete. A' mesa, que foi presidida pelo Dr, Edmundo Perry, dignissimo Inspetor de Seguros, tomaram logar para mais de 50 representantes de seguradoras nacionais e estrangeiras, no mais belo gesto de aproximagao fraternal ao fortalecimento desse ramo de atividade e para melhorar as condl?6es do nosso seguro. Ao champagne falou o Sr. Arlindo Barroso, diretor da Companhia de Seguros Guanabara, oferecendo, em brilhantes palavras, a festa ao homenageado, de quern, pelo passado de trabalho pelo engrandecimento do seguro, muito fara no posto destacado em que se encontra agora.
. Palou, em seguida, o Sr. A. Rebucci, que, em nome das seguradoras de Sao Paulo, veiu associar-se a festa. Depois, levantou-se o Sr. Joao Augusto Alves, proferlndo o discurso que damos em seguida e que foi multo aplaudldo:
"Exmo. Sr. Inspetor de Seguros. Meus senhores, meus colegas, meus amigos. — Depois d^ palavras eloquentes que acabam de me ser dirigidas pelo orador da vossa escolha, eu poderla limitar-me a dizer: Muito obrigado, etemamente obrigado !
Nao basta por^m. Ingressando no meio segurador carioca, nunca poderla imaginar que um fellz destine me fizesse alvo de uma ma nifestacao desta ordem; que a generosldade de alguns companheiros tivesse essa iniclatlva; que os seguradores me cercassem com a sua estlma e o seu apoio.
Esta homenagem eu consldero como prestada a todos os meus companheiros de diretorla.
Meus amigos.
Be algum servigo, porventura, prestei & nossa industria, promovendo a fundagao do "Sin dieato dos Seguradores do Rio de Janeiro'^ paga jd me tinha sido concedida, com a honra da escolha do meu nome para a sua presldencia.
Quiz, entretanto, a vossa nobreza, ir aldm: Dar-me uma prova publica da vossa consideragao.
Ei-la, ai, chela de sinceridade e de fraternidade.
O seguro, meus senhores, 6 uma das forgas economicas do mundo modemo. No dla em que nos compenetrarmos do que valemos e nos unlrmos de verdade para dar ao seguro no Brasil o prestigio que ele merece, nesse dla a nossa industria tera triunfado dos tropegos postos no seu caminho e dos preconceitos que se alimentam na ignorancia e se voltam contra ela.
Sejamos, pois, um por todo e todos por um. A veiha experiencia humana ja ensinou que a uniao faz a forga.
Dentro desse sensato axloma- nao devemos ter a preocupagao de lutas e competigoes den tro do Institute, mas sim a de alargar o nos so campo de agao, levando os beneficios da previdencla a todos os lares, como pr^gadores dessa energia nova, que representa o seguro em todos os seus aspectos.
Pela divisao dos riscos, os seguros darao para todos e os seus resultado demontrarao o vigor da economia geral.
Convivendo conosco, os seguradores estrangeiros tern dado provas de corregao admiravel, tem compartllhado das nossas necessldades e ajudado a nossa defesa contra atos e yexagoes injustas.
Os seguradores nacionais vao seguindo a pratica da sua arte e dilatando a sua ativida de, como 0 provam a existencia de fortes e prosperas companhias, a importancia dos seus negoclos e as Indenlzagoes pagas anualmente. A todos, meus amigos, eu saudo, neste alvorecer de um Novo Ano.
Digo-lhes, porem, que uma ds condigoes do nosso prestigio estard na exata observancia das leis e dos acordos celebrados.
O cumprimento honesto da Tarifa tirard o seguro das dificuldades que o assoberbam.
E' preciso que nos lembremos que somos do alto comerclo e nao regatoes.
Obedecer a lei 6 um dever sagrado de to dos nds.
Pela minha parte, procurarel cumpri-la e como presidente do Sindieato de Seguradores
■ ^ ** f
Uma
I
manifestacao justa I
REVISTA DE SEGUROS 139 J..
Dl TRIESTE E VENEZIA
COMPANH14 ITALIANA DE SEGUROS, FUNDADA EM I83l'/ • - uiu XOill dlrectas, alem^de nia£^e°M ® agendas
™ SiSSoSSSSS.™
i™ls?aT^nV^ pSoSlSe Sfnci°^df^ de sua proprledade. maiores garantlas e em grande parte em bejis de ralz
SEGUROS DE VIDA
Em todos OS pianos mais modernos e com as taxas mals modicas.
SEGUBOS DE ACIDENTES PESSOAIS
UQDIDASOES EAPIDAS - TAXAS MODICAS OONDICOES LIBEEAIS
Seguros de Fogo-Transpories Maritlmose Ferrovlarlos
Responsabllidade Civil e Roubo
epresentagSo Geral para o Brasil
EPA DO OETIDOE, 158 — 2." e 3." andar. — Tels. 2-5190 — 2-5199 ^
AGENCUS EM TODOS OS ESTADOS
Registro de apolices
O seguro nao tern tranquilidade nesta Republica. Nao ha ano em que nao tenha um sobressalto, quer em materia de impostos, quer em exlgencias absurdas.
Os homens que dirigem esta terra nao compreendem os fins socials e economicos do se guro e por isso o comparam ao jogo e aos viclos, que a Sociedade transformou em fonte de lucres e manancial de impostos.
A bandalhelra do registro dos seguros nauticos voltou a dlscussao, no Ministerio do Trabalho.
Os interesses do ventre de alguns descolocados procuram demover o governo dos sens honestos propositos de revogar, pela segunda vez. essa Inominavel cavaqao.
O Syndicate dos Seguradores apresentou a respeito uma expostgao ao minlstro, a quem se tem dirigido as Associagoes Comerciais dos Estados.
Alguns jomals desta capital estamparam nas suas colunas alguns artigos contra essa
ASSUEANCE COMPANY LTD.
Fundada em 1864
Companhia Ingleza de Seguros
Capital € Beseryas £ 73.000.000
SEGUROS CONTRA FOGO JJ
SEGUROS DE AUTOMOVEIS
Agentes geraea no Brasil:
FEISBEE & FBEIEE LDA.
84, Bna Tedfllo Otoni, 34
Telefone 3-2513 — Tel.; "PearleoV.
RIO DE JANEIRO
niai;;
INTEGRIDADE
Companhia dc Seguros AlariUmos e Terrestrcs
Pundada em 1872
Sede — Rua do Rosario n. 100 sob.
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES:
Dlrectoria: 3-3814 EM.edlei.te! 3-3613
Capital Integrailsado e reserApollces, ImmoTeis "®'onttos
valores de sna proprledade . 1.667-488SOOn
Deposlto no Thesouro ....
Sinictrno name ilHI:OOOfOOO sinisiros pagos 8.445:6213440
directores: Cesar Burlamaqnl e Raul Costa.
comichosa pretensao dos fameiicos registradores de apolices.
Foi decidido pela justiga fluminense que a companhia que oferece qualquer liquidagao amigavel ao segurado, nao pdde, na agao ju dicial, alegar a propositalidade do sinistro.
Ignoram esses juizes que, conforme declara Silva Costa, no Direifo Comercial Maritivio, as companhias, apezar de nao serem responsavels, pot certas indenizagoes, quer em face da apolice quer das regras do direito supletdvo, muitas vezes pagam, mirando a manutengao do seu credito e o desenvolvimento da sua clientela.
Quem vive no meio segurador. sabe que frequentemente elas tem certeza da criminalidade do incendio, mas preferem uma composigao nao muito pesada, a correrem os riscos e OS onus de uma demanda. Nao Ihes agrada ter muitas questoes. So nao transigem quando esta e por demais calva ou a infragao do contrato.e de tal fdrma, que ate os cegos sao capazes de ver.
Pagar um sinistro culposo evidentemente, nao significa admitir a sua casualidade.
Companhia Adriatica de Seguros
pearl
REVISTA DE SEGUROS 141
183g _ TRIESTE Capital declarado lit. 100.000.000 Capital realisado Lit. 40:000.000 SEGUROS VIDA — ACOIDENTES PESSOAES — RESPONSABILIDADE CIVIL MARITIMOS — FERROVIARIOS FOGO I Fundos de garantia, in:Us de Rs. 750.000:0005000 Seguros de Vlda em vigor, mals de Rs. 3.000.000:000$000 REPRESENTACAO GERAL PARA O BRASIL — RIO DE JANEIRO A.venicla Rio Braiico, 27 Telephone 3-1670 Calxa Postal, 2.994 J
Mercadorias naufragadas
For objetos salvos em exploracao de navios ha muitos anos sosscbrados, nao pode a Uniao cobrar impostos de importa?ao. por isso que eases efeitos, pelo abandono dos seus proprietarios, j aeram do domimo pnvado da mesma Uniao, ex-vi do artJffo 618 do Codigo Civil, artigo 359 do Keg. das Capitanias dos Portos e decreto n. 17.096, de 1925.
Vistos, relatados e diseutidos estes autos cie agravo.de instrumento entre partes, agravanAntonio Antunes de Alencar e sua muIher. e agravada a Fazenda Nacional; Acordam os Ministros do Supremo Tribunai Federal, pelas razoes e fundamento constantes das notas taquigraficas que precedem, rejeitada a preliminar de ser anulado o processo, em dar em parte provimento ao agravo ^ra condenar o reo somente ao pagamento da quota de 25 sobre o valor dos salvados, excluidos OS Impostos de importasao exigidos pela Alfandega.
Custas em proporqao.
Distrito Federal, 13 de setembro de 1933 (Dato do julgamento).- e. Lins, Presidente. — Octavio Kelly. — Relator. vencido na pre liminar.
iRELATORIOl
O Sr. Juiz Federal Dr. Octavio Kelly: -
O procurador da Republiea na secqao da Baia por parte da Fazenda Nacional , Iniclou perante o respective juizo federal, urn executive fiscal contra Antonio Antimes de Alencar para a cobranga de l:-547$e38, que o reo era devedor por direitos e percentagens de me tals retirados do fundo do mar, por efeito da exploraqao dos cascos de dois navios, sossobrados ha longos anos no lugar Banco da Pa nels. Felta a penhora na caugao de 5;000§ prestada para garantla da execucao do contrato em vlrtude do qual o r^o fazla essa explora?ao, veiu o mesmo com embargos, como com outros ainda veiu apds a segunda penho ra feita num seringal do Acre, alegando con tra a 1':
a) que as mercadorias mesmo estranjeiras retlradas dos navios haufragados ha tanto tempo nao estavam sujeitas a Impostos-
b) que, tornando-se taes embarcaqoas com a sua carga res nullius pelo abandono em que flcaiam e havendo a Fazenda.adquirido o dommio sobre elas, nao poderla mais cobrar tri butes sobre esses bens;
e, contra a 2';
a) que a repeti?ao da penhora era ato moportuno par asubstituir os bens alcanca-
b) _que a apreensao era nula por falta de citacao de sua mulher.
^ a sentenga transcrita a p. 21v. 23v., rejeitando os embargos, para a I penhora e julgar subsistente a 2*.
Para assim decidir, disse o prolator:
_a) que o^reo nao tinha mais direlto a caueao, por nao ter page a quota ajustada e a que se obrigara; b) que esse mesmo direlto perimira por delongas verificadas -na execugao do contrato; c) que a arguida nulidade da 2- penhora desaparecera com a intimagao feita d mulher do r6o.
Houve agravo dessa declsao, com funda mento no artigo 3° do dec. n. 5.449 de 1928 e 90, P. V. do dec. n. 3.084 de 1898. O juiz manteve a decisao e o Sr. Ministro Procurador Geral da Republiea emitlu o parecer de fis. 43:
"I — A nulidade por,falta de Intlmacao da mulher do executado, por haver uma das penhoras recaido em Imovel do casal, nao e mais de apreclar. veriflcada como foi a sua citagao (fls. 23),
Nem OS agravantes insistem nessa preUmlnar dos embargos.
II — Nao ha como contestar que pelo con trato de fls. 9 — Antonio Antunes de Alencar - ficou obrigado nao somente a pagar a quantia correspondente a 25 -|° sobre o valor do material retlrado dos referldos navios como tambem os respectlvos direitos aduaneiros (fls. 9 verso).
Entretanto, o mesmo nao realizou qualquet de tals pagamentos. apesar de haver retlrado 0 materi_al, conforme ele proprio comunlcou & 22 de agosto de Infringlndo assim tal contrato, nao s6 perdeu a caugao de 5:000$, estipulada para fieJ observancia das suas clausulas, como flcou ainda sujeito as trlbutagoes devldas pelos od-
jetos que retirou e de cujo producto se aproveltou.
Assim sendo. e evidente o direlto da Fazen da Nacional cobrando o que Ihe e devldo. Opino, pois, pelo n&o provimento do recurso."
Esta feito o relatorlo
Pelo contrato celebrado entre a Fazenda Nacional e o t6o, a 31 de julho de 1929, ficou este obrigado: a) a explorar os cascos ou destro5o.s de dois navios sossobrados; b) a miciar OS trabalhos a 1 de agosto; c) a recolher a caugao de 5:000$; d) a comunlcar a Alfan dega OS objetos retirados do fundo do mar; e) a recolher 25 °!'' sobre o seu valor, deduzldas as despesas; f) a concluir o servigo em 2 anos.
A exploragao desse ajuste apenas permltiu que 0 concessionarlo retlrasse 699 kilos de estanho em barras e 29 ks. de cobre em cavllhas e 21 ks. em bronze, nao Ihe tendo sido possivel pagar os 25 '1°. por se recusar b Alfandega a receber essa porcentagem sem ser acompanhada do montante dos Impostos de importagao.
Certo, rege o caso o artigo 363 do decreto n. 17.086 de 1925, que nao exlme os salvado,<5 dos impostos do Imnortagao, mas tal texto deve ser logicamente entendldo. Se direlto.^ nao ha a cobrar pelo fato de, dado o de6ur.5o do tempo, tais efeitos moveis ]a haverem sldo incorporados ao patrimonio nacional pelo usocapiao, € obvlo que na especie em aprego a exigencia fora descabida. Nao se contesta que 0 contrato fala em'direitos aduaneiros a que pudessem estar sujeltos,. mas tal expre,ssao vale naturalmente como fdrmula que nao fol retiflcada no caso de se tratar de uma ex ploragao de navios ha muitos anos sossobra dos, como na especie se trata. Esses efeitos, pelo abandono dos seus proprietarios, ja erain
da Uniao e esta nao poderla em caso algum cobrar impostos de importagao por coisas que ja eram do seu dominio'privado. E, na hipotese, esse dominio resulta do disposto no ar tigo 618 do Codigo Civil, artigo 359 do Reg. das Capitanias de Portos e do citado decreto numero 17.096 de 1925.
O r6o estava apenas obrigado a pagar os 25 "1° do valor dos objetos salvos e essa quota ele quiz em tempo solver, abrindo mao mesmo da parte de despesas que poderla deduzir. A Uniao nao concordou em recebe-la, porque tambem querla os impostos, e dahi o executive intentado.
Deu provimento ao agravo, para julgar nulo 0 executlvo, por nao ser liquids e certa a soma que com direlto poderla cobrar a agra vada, apenas credora por esse tltulo da quota a que alude o contrato e cujo pagamento reclama.
Se nao prevalecer a nulidade do feito, c meu voto para que se d§ provimento ao agra vo para o fim de .se julgar em parte improcedente a agao e se fixar a condenagao do rdo ao pagamento tao somente da quota de 25 a que estava obrigado pelo valoi dos mate rials que salvou.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
O Sr. Ministro Costa Manso — Parece-me que 0 Sr. Relator disse que o agravo e do instrumento, e, nesse caso, penso ser isso ir regular, porque das sentengas proferldas nos executlvos cabe agravo de petigao.
O Sr. Juiz Federal Dr. Octavio Kelly — Em Inumeros casos semelhantes. o Tribunal tem tornado conhecimento desses agravos de in strumento, motlvo por que nao levantei a pre liminar.
O Sr. Ministro Costa Manso — Trata-se de recurso que substltuiu a apelagao, que devol ve ao Tribunal o conhecimento pleno da can-
The Home InsurancE Company, New Vorb
Agentes sao encontsados nas principals pragas do Brasil
AGENCIA GERAL PARA O BRASIL
Avenida Rio Branco IH — 1° andar, Sala 105 — Rio de Janeiro
Telephones 4-1701 e 1702
REVISTA DE SEGUROS 143
VOTO
sa; deveria subir nos proprios aulxis e a lei manda que suba em agravo de petlqao.
Eu proporia, asslm, a preliminar, de nao se tomar conhecimento do agravo. Se a jurlsprudencla e em sentido contrario, a ela me submeterel.
■ O Sr. Misistro Ai'thur Ribeiro — A opiniao que V. Ex. acaba de expender, fol sustentada reiteradaments pelo Sr. Ministro Pires e Al buquerque, o qual lOi sempre vencido.
O Sr. Ministro Costa Manso — Em todo o caso, proponho a preliminar, afim de auscultar 0 Tribunal.
O Sr. Ministro Costa Manso — Vencido na preliminar, divirjo das conclusoes a que chegou 0 Sr. Relator, Nao duvldo que o caso seja de cobranqa do imposto de importa§ao, de direitps alfandegarios, por isso que se trata de cousas que •ja se encontravam no tarritorio nacional e, como diz S. Ex., ate incorporada ao patrimonio da.Fazenda Federal. Mas, por isso mesmo
'REGISTRO MARITIMO"
Ao Sr. Ministro do Trabalho, a Associapao Comercial de Sao Paulo expediu o seguinte telegrama:
"Sua Excelencia Senhor Doutor Joaquim Pedro Salgado Filho — Ministro do Trabalho, Rio. — Informada dentro breve sera submetido Vossa Excelencia parecer comissac designada para estudar reclamagoes suscitadas pelo decreto 22.8^6, de 14 de Junho do corrente ano, que restabelece obrigatoriedade registro contratos seguros maritimos, Associaeao Comercial Sao Paulo tem honra vir transmitir Vossa Excelencia apelo comercio Estado no sentido ser definitivamente abolida medlda tao inutll e inconveniente e cuja execugao Governo, com inulto acerto e gerais aplausos, tem adiado. Esta corporapao se permite renovar ponderapoes constantes da representapao enviada Vossa Excelencia em 24 de Julho ultimo, na qual expoe minuciosamente razoes determinam atitude de protesto do comercio contra obrigatoriedade registro seguros maritimos e, ao mesmo tempo, acentiia surpresa e apreensoes classes interessadas, que supunham afastado perlgo dessa extravagante formalidade, cuja adogao, em 1928, provocou justificado clamor todo pais, dando logar notavel parecer da coinissao de Justlpa do Senado Federal que mostrou ser a medida inexequlvel, ilegal, inconveniente e
que se tratava de cousas pertencentes a Fazenda Federal, ela podia, para permitir a explora?ao, exigir uma retribuigao que correspondesse aos 25 "j" taxados no contrato c mais a importancia correspondente aos direitos de Importaeao. As partes, quando flzeram 0 contrato, estavam convencidas, tanto que consignaram e.5sa clausula no contrato, de que OS direitos alfandegarios eram devido.s. Verificado que nao o eram, a importancia correspondente deve ser acrescentada aos 25 "1°. para que a retribuigao seja a estipulada. O titulo em que se funda a Uniao para intentar a presente agao nao e a lei que obriga a parte a pagar direitos alfandegarios: 6 uma clausula de contrato com ela flrmada pelo concesslonarlo. Este se sujeitou a isso; deve pagar o que contava pagar e a Uniao esperava receber.
A clausula nao e imoral, nao e llielta, portanto, deve ser respeitada. Confirmo a sentenga.
inutll. Por-suas associagoes mais representativas e autorizadas, o comercio ja fez sentir, mais uma vez, durante este ano, seu protesto contra o restabelecimento de tal exigencia que Ihe acarretara dlficuldades e onus pesadissimos, equivalentes a um decimo por cen to da exportagao segurada do Brasil e al6m do mais vira prejudicar as companhias nacionais de seguros e a propria Fazenda Nacio nal, uma vez que mercadorias passarao aer seguradas nos portos do embarque e desembarque do exterior. Tornando efetiva a suspensao do decreto 22.826 por taiitas e tao relevantes razoes de interesse publico, Gover no atendera solicitagoes classes interessadas pais na condenagao, que repetldamente t§m exprimldo, contra o restabelecimento do re gistro que somente beneficiara os serventuarlos encarregados de processa-lo. — Antecipadamente agradeclda atengao Vossa Exce lencia dispensar assunto Associagao Comer cial Sao Paulo tem honra apresentar Vossa Excelencia protestos sua alta conslderagao.
— (a.) Antonio Cintra Gordinho, presidente."
A REVISTA DE SEGUROS recebeu comprimento pela entrada do uovo ano das Cias.: Alllanga da Bahia, agenda geral do Rio de Janeiro, Matos Areosa, de Manaus; Cia. de Seguros Guanabara, Comity Bahiano de Se guros, Cia. de Seguros Indenizadora.
Nao ha cartorios administrativos. Todos os oficios de registro e tabelionatos estao subae" gC ae contrato d= alreitos roantl- L! sulralnou-o a iuatiga tederal, maa nomenu o funcionario. Essa investidura fol, porem, ilegal, pois, em vista de um dispositivo constitucional, an SaU deveria caber ao juiz federal da 1.
^7eo aludido oficio de notas porado a justiga local, a nomeagao pelo go verno teria sldo feita regularmente,. A Constituigao havia dado ^
de um contrato da parte do Codigo Comercial nao_e causa, nao tem processo e julgamento, nao e mate- ^?nroceiual federal; logo, falta autondade ao governo central para nomear tabeliaes ou oficiais de reglstros para os Estados como tem
^^Sdo quanto se faz contra a lei, faz-se irn-
nem isto justificaria a creagao- desse onus sobre a atividade nacional e o enrlquecimento dos oficiais.
Quanto ao seguro, todas as vezes que as companhias se manifestam a respeito, tem lembrado ao governo que o selo coloca^ do nas "minutas", que ficam arquwad^ nos escritorios das companhias, encadernadas e sujeitas a fiscalizag&o permanente tes da inspetoria de Seguros, ou pago por verba, como ja e o imposto sobre os premlM, mediante gulas extraldas do registro geral de apolices ha inultos anos gulamento de seguros e conlendas pelos fls-
*^^50 receio de que o selo nao seja pago, exiglsse a creagao de um registro, que vina rSSL e encarecer o seguro. e. portanto, prejudicar o desenvolvimento do pa^, nao so mente OS seguros maritimos, mas todos os outros deveriam passar pela mesma formali- . dade.
"a e vonda, a hlpoteca do Imoyelo, 0 registro da propriedade, tudo isto e regu lado por lei federal, mas os atos competem a funcionarios nomeados pelos Bs tados e subordinados as justigas locais, 'Cerao aurglr nrals tarde toonto & legalidade das escrituras lavradas por ses funcionarios federals. OS oficiais do registro maritimo pretend.m fine a sua creagao teve em mira a fiscahzagao do selo argumento que atenta contra, a verdade Basta a leiFura dos pareceres dados pe- to ooLsoos dPs duao caoap do Congroaao, para convencer do contrario. Deputados e senadores 2.^oiavras do projeto estava apenas o aumen palavras no P j um para cada Estado. em
de tres para'o pais Intelro,. e a passagem ra eli do registro das contas de concerlol fornecimentos a navios e emprest.mo a So aos capitaes, os quais eram feitos nas capitania^ dos portos, dentrg de dez dias. nara valer como hipotecas nauticas. Nunca se cogitou de fiscallzagao de selo
O registro facultatlvo de f tos deveria passar a obrigatorlo; todos os re- clbos que se passassem deveriam ser rj^stra- dos para que ninguem escapasse ao selo. o' Leo Ltorpecerlo tuflo 0 ciearia para a nacao uma situagao de desespero. Essa balela de ser fraudado o selo ^as apo- licrnao resists a um pipavote da verdade. Fora'm busca-la num velho relatorlo do exinspetor Vergne de Abreu, que dizla ter cessado a pratica da selagem insufiaente. Depois disto, uma comissao 4e funcionarios do Tesouro, nomeada pelo .ministro Rlvadavia, para inspecionar os cartorios da justiga, nao oncontrou, nas agoes de seguros, nenhuma fipollce insuficientemente selada.
Dai pQV dlante, nenhum juiz mandou revaUdar selo de apolice de coLsas ajulzadas. Praxe e regra, 6 forma de proceder, e isto nao ha, pois, 0 s§lo e cotarado do segurado, que o encontra colado na apolice.
Esse registro e tao absurdo, representa um surto de ambigao tao grande. que creou em torno, um ambiente de antipatia e repulsa. Crear sinecura.^ sera utilidade alguma, so mente para beneficiar individuos, a custa da economia de todos. da previdencia e da celeridade dos negocios^ e atentar contra os principios da decencia admlnlstrativa. Dai, os es-
144 REVISTA DE
SEGUROS
■-.1. - ---0 escanilalo ilo
registro marltiino
REVISTA DB SEGUROS
forces que ha dez anos se fazem, neste sentldo, sem lograr exito, apezar dos empenhos com que se apadrinham os pretendentes.
Nenhuma lei deve ser estabeleclda contra 0 interesse publico.
leis so podem ser executadas, diz Bluntschili, quando a na^ao livremente consente, e essa nao tera execupao, porque atenta contra a consciencia de todos.
E' dever civico resistir ao erro e a InJustiga.
O honrado chefe do Estado nao quererd Ugar 0 seu nome a Isso, cuja responsabilidade repugnou aos dols ultimos presidentes da Republica!
("O Palz", 10-12-1933.) it seguro de fogo
ReIa?ao de pagamentos efetuados, por sinls-
K a novetn- bro de 1933, pelas Companhias abaixo mencionadas, no Distrito Federal Aachen & Munich 140:678$400
Argos Pluminense 353:165$355
Assicurazioni G. de Trieste
Registro Maritime
A perspectiva da obrigatoriedade do regis tro das apolices de seguros raarltlmos enche de inquletagao 0 comercio e as industrias.
Sabe-se bem como fol obtida a lei que transformou os cartorios de hipotecas maritimas em cartorios de registros de contratoi de direlto maritimo. A impressao do Congresso era ter aprovado apenas a transferencia das Capltanias dos Portos para os mesmos cartorios, dos documentos que asseguram cu dao hipoteca legal sobre navios. B'. pelo menos, 0 que se evidencia dos pareceres das respectivas comissoes.
Rejeitado o v6to oposto pelo presMente da Republica, com 0 fundamento de nao se tratar de direito novo, nem haver onus pat:-i quem quer que fosse, inclulram-se geitosamente no regulamento, expedido era 1928, as apolices de seguros maritimos.
Em face das reclamagoes da industria e do comercio de todo 0 pais, 0 governo nao deu execugao a esse regulamento e o Senado da Republica velha, reparando a sua anterior leviandade, aprovou, em duas discussoes, um projeto de lei interpretatlva.
Essa forma de cobranga foi sugerida a co•missao do regulamento do selo.
Ha interesse, sim, no registro das apolices por parte dos oflclais dos cartorios. Querera sstes usufruir os proventos volumosos de um service que os beneficla, sem se lembrarem. talvez, dos gravames impostos pela Uniao aos seguros sobre coisas, os quais ja so acham elevados a 15 "I" sobre 0 valor dos premios.
("Correio da Manha", 17-12-1933).
Yorkshire Insurance Co. Ltda.
Foi recentemente nomeado para 0 alto car go de sub-gerente da Yorkshire Ins. Co. Ltd., no Brasil, 0 Sr. Gerald Edmund Hartley, que ja vinhe dando a essa velha seguradora 0 melhor da sua atlvidade.
Pela sua capacidade e conhecimento do meio, 0 nomeado, que e bastante relacionado no Rio e em outras pragas do pais, certamente muito fara em prol do desenvoMmento da grande empresa de seguros britanica.
em 1836 COMPANHIA DE SEGUROS
UrVERPOOU
8e LONDON & GLOBE
Fundos Excedem de £ 25.000.000
Capital reallzado para o Brasil
Ks. 1.500:000$000
FOGO — MARITIMOS — AUTOMOVEIS
Matrlz para o Brasll
Rua Benedictines n. 17 — 3.. andar
RIO DE JANErao
Agendas em: BAHIA — CURITTBA — PERNATVIBTTPn
PORTO ALEGRE - SANTOS E S. MULO
Em 1932," mandou 0 Govemo Provisorio ex?cutar 0 regulamento em questao, Surglram novos protestos, novos damores, resolvendo, entao. 0 mesmo governo, depots da audiencia dos consultores juridicos e da Inspetoria de Seguros, tirar ao registro das apolices marltlmas a obrigatoriedade longamente cobigada pelos faeneficiarios de cartorios.
Exigido novamente 0 registro, em iunho do corrente ano, 0 Sr. Getulio Vargas resolveu sustar OS efeitos dessa providencla largamente desejada. aflm de proceder a novos e mats demorados estudos.
A Uniao nao tern interesse na instituigao desses registros, creados num regimen propicio as sinecuras, prolongado, alias, ate agora, por motives que nao se explicam.
A proprla fiscalizagao do selo nao & de molde a determinar um servigo onevoso de tal iiatureza, porquanto as companhias de segu ros insistem na admlssao ao pagamento do selo de verba, mediante guias. extraidas dos llvros oficials do Registro de Apolices, creado pelo regulamento do Seguro, conferidas e rubricadas pelos fiscais da repartlgao competente, conforme se faz com 0 imposto de renda sobre os premios.
SEGURANQA
Fundos lecumulsdos sicsden ds £4Z.OOO.OOO
ABSOLUXA j
Royal INSURANCE COMPANY
ToitI ds I sinistrospsgos | ticsdsni ds | £200.000.000 1
Estabeleclda no Brasil em 1864
I MATRIZ PARA 0 BRASIL
I IIUABENEDICTINOS, 17 —S^and.
■ I RIO DE JANEIRO
I Ag'ciiclas e Siiccursacs cm todas as | I paries do mundo i
1 AGENCIAS FARA O BRASIL g
I SAO PAULO 1
I RIO GRANDE BAHIA j
1 PERNAMBUCO |
I PARA' AMAZONAS j
I ' SANTOS I 5
146
357:513$065
; 72:6723553 Allanca da Baia 1.318:0743540
e Venezla 1.207:0113170 Comerciai Union.. 109:1733400 Companhla Seguros da Baia 38:7973800 Confian?a 351:7113500 Continental 85.198S300 Garantia 324:6693500 Great American 204:5393960 Guanabara 141:5903300 761:5023020 Indenizadora 21:0773400 Intemaclonal 252:0503931 Legal & General 32:941$I00 Liverpool & London Se Golbe 219:5833600 Lloyd Atlantico 72:9943600 Lloyd Sul Americano 5:9753000 126:2763150 London & Lancashire 110:3233050 LJUnlon 95:901$600 Mannheim 58:7883100 Mutuo CkDntra Pogo '•15:402$200 ■National 4i.i7ftIiRo Nifp-x, 41.3783160 ^ V 65:9503000 Novo Mundo 253:8463870 Paulista. 350:6043900 Penix Sul Americano 46:0725480 Phoenix Assurance 58:0463040 Royal Insurance S8:701$800 o 417:2403910 Sepranca Industrial 890:9103807 Sul America 403:3603465 22:6413000 Uniao dos Proprietaries.. .. 148:769$750 unlao Comerciai dos Vare554:9083200 9.791:6433067
da
figuram
companhias estrangeiras
nacionais das que operam nesta capital em se guros contra fogo. Estabeleclda
Nota
redagao - No quadro aclma nao
14
e 5
REVISTA DE SEGUROS 147
REVISTA DE SEGUROS
ATOXICI ABtIO
miiiiiinHN,,,,,,,, bbasil Rio de Janeiro
NA RUA VISCONDE DE ITAUNA
1? Bombeiros fol solldtado na terde conk de
fort? f era relativ'amente Mrte, nao logrou ter maiores proporgoes. consementos Penibeiros dominal-o em poucos moGitetaaTO^ attingida i de proprfedade de Anna
OUTRO PRINCIPIO DE DfCENDIG DOmNADO
horas, tambem do dia 1°, manl. festou-se urn prlncipio de S.ncendlo por excesso da ca,sa. n. 403, dfrua Sao Clemente, residencia da viuva Leal da Sllva
'=o™Pareceram os bombeiros da C sob 0 comando do tenente ° dominado
NA PIEDADE POI DESXRUIDO
PELO FOGG UM ARMAZEM DE SECOS E MOLHADGS
Pela madrugada de 4 de dezembro, verlfieouse um vjolento incendio que destrulu totalm-nte
PiedadT^^''"^ ® molhados, na estaqSo da compareceram ao local, bem como as autoridades policlaes.
le apurado all, o facto verlflcoit- se aa segulnte maneira: ?e duas horas da manha, passava pela rua Berqud. o fiscal da Guarda civil Pereira due partlam chamai do predio n. 102, onde estd Installado o armazeni de s6cos e molhados de Antonio Saul Roorenelt
lPie«iiatamente ,foi dado aviso aos bombei ros do Meyer, e d poUcia do 20° distrlto.
a Eoldados do fogo compareceram ao local <^6 combate ds chamas, conseguiram domliial-as.
p.rSS° a' irs
AlSa dfBair companhia Al-
■ NA RUA PHAROUX
f madrupda de 3 houve comeco de in cendio no predio da rua Pharoux n. 44 Poi o case da explosao de um motor do frJgorinco ner
£dda'' Pereira Cortez
^ policla do 5® dlatrlcto, reglstou a occorrencia. Os prejulzos foram insignificantes. que
FOGG NUM GNIBUS
S",r.u uma exploaao"e SSltol
on.>,s ss?w.\rra"w'aTsr"
°
0 f=?5 SsSV°aSS™ '
NA RUA RIACHUELO
I
adquirindo
um tltulo de economla saldado ou de pagamento mensal da
Sul flmerica Capilalisapao
terels as segulntes vantagens: Constltuifao de um capital para o futuro; Participaqao nos lucros da Companhia; . Sorteios de amortisagfio; Adeantamentos garantldos.
Pesam informacoes na Sede Social.
Rua Buenos Aires,37
esquina de Oultanda
EDIPICIO PROPRIO
•NA RUA URUGUAYANA-
Ocorreu prlnclplo de Incendio na casa "Secadas" d rua da Uruguayana. n. 25, .havenao sido fellzmente, dominado logo o fogo bombeiSTue aiudham
^^'°LlacTo"eKu-sl horas de 23 de dezembro.
ESTADOS
Estado do Rio
Na manha de 23 de dezembro, verlflcou-se incendio no armazem de sScm e molhai^s Sac Mleuel" locallzado & rua Sao Miguel n. "u mffip o de Sao Gon?alo, no Estado do Rio. d?Sriedade de Balbino Rodrigues. Em Doucos mementos, o predio ficou _ total- m?^e destruldo, visto que a localidade nao .em
"^""solicitados, OS bombeiros de Niterol acorreram ao local nada podendo fazer senao evitar qu? as chamas se propagassem aos predlos vi"predio 4 de proprledade de Joao Buriche e EC acha no seguro bem como o negocio.
EXTERIOR
Argentina
Vlolento incendio destrulu, em Santa Fe. um ripnosito de cereaes da flrma Dreyfuss, causando pr&K ava^dos em varlos mllhoes de pesos.
P Em La Plata se assignalou, tambem, um incendio de consequencias alnda mais graves. O fogo devorou all um deposlto de petroleo, sausando sete mortes e enormes danos matenaes.
Fronga
— UMA POGUEIRA NO GCEANO
De Saint-Rafael telegrafam a 11 de novem-
bro
'"O vapor sueco "Hunders" foi presa das chamas em ponto situado dez milhas ao sul das ilhas Porouerolles. O navlo fol Immedlatamente Boccorrldo por tres outros vapores. que Passaram a escoltd-lo, promptos para qualquer eventuali-
dade. Como o fogo se estendesse, o comandante do "Hunders" resolveu abandonar o navlo, cujos tiipulantes foram recolhidos por um dos outrcs vapores."
Finlandia
Pcrto de Marllnamw naufragou o veleli-o "Plus", que deu & costa e afundou em Kobbaklnnter. nas Uhas Aland, perecendo afogados 13 homeus da tripulasao.
Holanda
Em Amsterdam, a 23 de dezembro, um gran, de Incendio destrulu a estaqao central telephonica, interrompendo completamente todas as communica?oes inter-urbanas e internaclonaes, A policia tern motives para suspeitar que se trate de um acto crimlnoso. havendo sldo detldo um dos principuea empiregados da estagao.
Inglaterra
Wa madrugada de 9 de dezembro, tragico incendio Irrompeu e destruiu completamente a proprledade do milionarlo Mac Cormlck, causan do a morte do duque de La TremoiUe e do ca. pitao Rodney. Communlcaqoes de Londres afirmam, a 14 de dezembro, que um navio de 500 toneladas, com doze tripulantes a bordo. desapareceu, acossado por violenta tempestade, ao largo de Aldeburgh, no condado de Suffolk. Recela-se que 0 navlo tenha sossobrado com toda a trlpulagao.
Portugal
A 20 de dezembro manifestou-se um incendio na parte superior do predio em que reside o Sr. Caeiro da Mata. mlnistro dos Negocios EstranJeiros. Os bombeiros dominaram as chamas, mas nao conseguiram impedir que raorresse carbcnlzado Gaspar Dias, autos Involuntarlo do slnistro. Os prejulzos sac importantes.
Rumania
O incendio ocorrido no .Palaclo da Justiga, em Constantinopla (Stambul) causou prejulzos avnllados em 200 milhoes do libras turcas.
H Atos da Inspetoria de Seguros bl
OFPICIOS EXPEDID05- Dia 21 de novmbro de 1933 — Ao Sr. consultor da Fazenda Fublica do Tesouro Nacional; fon«
N. 121-T — Respondendo a consulta feito por oflcio n. 974, de 13 de s^embro d^te ano. relativ^ente 4 Companhia It41o BrasUelro d Seguros Gerals. „„
— Ao Sr. delegado de seguros na 3" oireunscrtgfto — Pemambuco: .
N. 206-D — Devolvendo o processo da Com panhia Amphitrite para cumprlmento oe aeapftcho,
— Ao Sr. delagado de seguros da 5* Cireungcricao — s. Paulo: , j_
Ns. 207-D, 208-D e 209-D — comunicando, respdctivamente, as nomeagoes dos Srs. Abreu
& Comp.. para agente em Curltlba e Antonio . Lobo & Comp.p sub-agente em Paranagu& no Es tado do Parana, da Companhia Alianga da Baia e Zerrener, Bulov Ss Comp. Ltd (em substituigao ao Sr. Oscar A. Llandi-, agentes em Sao Paulo da Sun Insurance Office Limited e devolvendo o processo da Companhia Paulista de Seguros para inscrigao — POrto Alegre;
— Ao Sr. delegado de seguros da 6® Olrcuncumprimento de despacho,
Ns. 210-D e 211-D — Comunicando, respectlvamente. as nomeagoes dos Srs. Ernesto Bulau agentes em Pbrto Alegre da Sun Insurance Offi ce Limited e Irmaos Trapaga Ferreira, agentes em Pelotas da P4arl e Asuranee Company Li mited.
Ill'<iiriiiiiiiriiiiiiiiiiriri
MiiinitiMiiiii
on com OS Inspectores e Agentes. 149
REVISTA DE SEGUROS
» Communicando a nomeagao dos j ^ Spares Comp., para agentK no Estaco do Para de The Home Insurance Com pany.
— Ao Sr. delegado de seguros da 3» Cricunscnjao — Pemambuco;
a — Comunicando a nomea^ao do Sr. NlcoJau da Costa (em substitulcao do Sr S Orverts) agente em Joao Pessoa, Estado da Paraiba do Norte da CXimpanhia Indenlzadora
^^^egado geral do Departamento Naclonal do Trabalho;
N. 214-D — Devolvendo o processo da Companhm Segmanca Industrial informada que os segmos de acldentes de trabalho nao estao subordlnados a fiscalisasao dSsta Inspectoria
Dm 27 — Ao Sr. delegado de Seguros da Primelra Circunscrgao — Belem:
-- Remetendo o processo da Com- ^l^'^Comercial do Pari, para cumprimento de
-■ Ao Sr. escriturario da Delegacia Fiscal de Belo Hor^onte, Sr. WeUington da Rocha Melo:
— Remetendo uma notificacao d Geraes sdbre a as- sembl4a realjsada em 9 de abril deste ano.
— Ao Sr. delegado de Seguros da Quinta Clrcunscnpao — Sao Paulo: wuuiw
""S' notificacao & Campanula Sao Paulo, sobre docuirfentos referectes ao exerclcio de 1933.
tisacaS Calxa de Amor-
2n-D — Autorisando a venda de 500 apo- UCM da Eqmtativa dos EE, UU. do BrasU para emprestimos a segurados.
Dla 30 — Ao Sr. Dr. Juiz da Seeunda Vnm Clvel do Distrlcto Federal: e>egunaa Vara ~7 Remetendo cppias de documentos to Equitativa d^ EE. UU. do Brasil, pertencen- tes ao arquivo desta repartigao
Circ;^,s«-lc£'"-- bS°
N. 248-D — Comunicando a nomeagao do Sr. Jose Aureho Gomes para agente em .vianau.s, Estapo do Amazonas, da Companhia Inderdzndora.
— Ao delegado de Seguro.s da 3' Circuriscrigao — Recife:
Ns. 249-D a 251-D — Communicando respectivamente, as nomeacoes do. Sr. Baltazar Moura para agente no Estado da Paraiba da Companhia Americana de Seguros; do Sr. Manuel Veras Lelte para agente em Mossord, Estado do Rio Grande do Norte da Companhia Indenizadora e do Sr. Alberto de Pinho Borges, agente nesse Estado da Companhia Lloyd Atlantico.
-7- Ao Sr. delegado de Seguros da 4® Oii-cunscripao — S. Salvador: N. 2';2p — Communicando a iiomeacao do Sr. ..xailcis Maia de Amorim para agente nesse Es tado da Ccmpanhla Prudencia-Capitaiwacao.
Ns. 253-D e 254-D — Comunicando rcscectlv^ente, as nomeacoes dos Sis. Jos4 Tiburcio de 01iv$ira g Francisco Pcixoto Junior pant iigentss da Companhia Adrl4tica de Seguros, nesse Estado, e Dr. Ezio Moncassoli seu agente geral.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 6» Circunscncao — P6rto Alegre:
- N. 2M-D — Comunicando a nomcacao dos Srs. Curt Rheingantfi ce Carucclo para iigentes era Pelotas da Companhia Unlao Comercial dos VareglstasREQDERIMENTOS DESPACHADOS — Dia 9 de novembro de 1933:
.Associacao das companhlas~de Seguros (Proc, I4-A de 1933), parjindo taxa especial para 0 predio pi"'s'uvao n. 115, da Companhia United Shoe Machinery do Brasil. — Autorizo a colocacao do risco to taxas de 14 para 0 prSdlo e 3/8 para 0 conteudo. f ^
_A mesma (Proc. 86-A de 1933), pedindo excusao da Tarifa 0 seguro de bagagens. Indeferido.
para 0 risco de qua se quer cobrlr, autorizo a sua colocacao no_cstt^B^o.^ Nacional de Segur^
"Aulnca de Minas Gerais" (processo n. 185-A, de atS de tobllcidadc e arquivamento a 1^4 suSita em virtude da alteracao dos seus estatut^ e T SLwrf'pi^ftaVraiice Com pany,°LlmitedJprocesson t^Preve^Se'pwdu- aprovacao de seus estat ^ arquivamento a que St4°suSi?a emCtude de alteracSo e aprovacao dos seus est^ut^ Home Insurance Cornpany
Eia 18 1932) sobre refdrma de es- (processo n. irnoniKl — Provid&ncie a tautos "4^Sicac5o do decreto que apro-
tS'aSnTr^s^■Satl ser sorteado um
"'"Dia~27^-l^'Se L™<3on Assurance If"L; 933) — Apresentando modM^ qus p«tende ope- ^ fX Fifa?id^ apdllces de segues °°u4itas as modificacoes que
■"•"a?-28 - co»5«°wp tfllizacao (proc. 84-I-M3). pen blicac&o do Ketrdf
copias das resolucoes da diretoria em Londres sobre a cassacao das suas operagoes no Brasil. Satisfaca a companhia as exigfincias do parecer. do Sr. inspector: "O documento de fls. 3 e 4 do Exigeneias do parecer a que se refere o despacho processo nao se aeha com a sua legalizacao completa, pois a firma do consul geral do Brasil em Londres nao estd reconhecida pelo MinlstArio das Relacdes Exteriores, a traducSb de fls. 6 a 7 se encontra em uma so via, o que tambem acontece em relacao ao documento de fls. 3, portanto, primelramente deve ser completada a legalizacao do documento, j& exigida, ainda nao cumprldo, deve ser exigida c6pia do documento de fls. 3 que na sua primeira parte contem 0 reconheclmento da firma autenticadora ffo documento de fls. 4 e da traducao de fls. 6 a 7, formalidades essas essencials i promulgagSo do decreto de cassacao de autorlzagao e 4 publlcac4o do mesmo.
THE YORKSHIRE: wmum coMfyf iiiiifED.
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fundada em York, Inglatcrra em 1824
FOGO -■ MARITIMOS
TRANSPORTE - AUTOMOVEIS.
N. 223-D — Devolvendo o processo dn nom ormanas'dP^s^rt^d organizados lalf ^ circular n. 11, de noCirc7nsc1?cafpanSa to'feg^ °'J?Ba?a' " ^ cunscrifao®-^ComMi-?tai;
,„,,'^anspo-rtadora Limitada (Proc. 3-T, de 1933), pediudo taxa para 0 traplche a Avenlda Rodrlgues Alves n. 283. — Pbde ser Colorado o risco, para que posse gozar da concessao* prove 0 requerente a sua qualltode.
Dia 10 — Companhia Naclonal de ArmazSns Gerais (Proc 308-A de 1932), pedindo reducfio da ^a da Tarifa do seu traplche & praia de Sao Christovao n. 231. — Indeferido.
Sifai°a drieg"u°r'orG^'^ai/
to outSrdf^32^° «n'=errado em 31 Sr. director geral do Expedients do 4fiT T o e Comercio: f^n oo 7.,!";' ~ Oommunican'do que reme- ao Julzo da Segunda Vara Civel do Districto Federal &s cdplas de documentos pertencentes a Eqoltativa dos Estados' Unidos pia 8 de dezembro — Ao Sr. dlretor geral
5..' -Atlas e 'London Assurance".
II I Pj ®''- delegado do 20° Districto Po- llclal do Distrlcto Federal: cu
io .T Ilespondendo o officio 767, de ultimo, s6bre o seguro do predlo nuBotafogo na Piedade, seguro na Companhia Guanahara. scrlcTo -
AssociacSes das Conipanhias de Seguros (Proc. ^4-A de 1932), sbbre alteracSos nos II B e C da Tarifa Maritime (Condicoes Gerais) Inde ferido.
A_ mesma (Proc. 417-A de 1932), s6bre modi-
A mesma (Proc. 588.A de 1932), pedindo moma. para a clausula de aluguel Mini Castro Lopes Brandao & C)omD (Prnn 97 n Rio°to
tonViro^fpr^Je''
taxa especial para o edlficio & rua MSrink v^ea ns. 17-21 (Case Mayrink Veiga)
colocacao do risco & taxa de y 'uniiiriB predio e 3/8 para o conteiido desde nue ns?; d8 agravacfto do raesmo por q'ualouer fdma
Companhia Swith do Brasil s a (Prn^ 90s a de 1933), solieitando permlssao nnro So f' estrangeiro 0 seguro contra InfideiHarto ^ empregados, - Provado como eifs rente nao encontrou no mercado do plis cobSa"
Lobo rnrL'^V-HT33)%edindotaxa especial para r to lua^Arie'^ade 4 rua Baepeudl nu- 0 predio de do risco pela tS°5 p°' 'I*' »■" °
'n.. 2 d. d™p:br» do 1^=
CP. co-^nanv Limu"a -p'-- q^e- ani-ovngao do romnanhia usar dos
s".?;r.dr's ».p^""Xn 'o*LT.Sf%.p.c.™jj ss!
/r^'rnn 199 A.933) Sbbre documentos reieren irao 2° semestre de 1932. -"Atendendo a estatistica tem side elaborada sem a (j5o referida na informacao supra « Que 0 moi^ adotado pelo regulamento de seg^rcM vigent adotou tal discrlminac&o. de modo que a lalta dl.srr)mlnacao pouca Influ^ncia ter4 para os saaos pelo Sr, atudrio chefe, uma vez cue se veruica anenas em relacSo ao ultimo semestre do periodo aEtermr ao novo regulamento estabelecido pelo decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932. Companhia Lloyd Atlantico (processo T59-L-931). solieitando aprovacao da reforma aos aeus estatutos. — Prove a companhia que produ- OS fttos de publlcldade e arquivamento do decreto que approvou as alteragoas dos seus es-
8 — The World Auxiliary Insurance Cor poration Limited (proc. 3-W-933), — Remetendo
DIRECQAO PARA O BRASIL: RIO DE JANEIRO
Riia General Camara n. 66 — loja.
E. F. HAYWARD — Qerente.
SaO PAULO
Rua 15 de Novembro 19 — 2° andar. HOLLAND & CIA. — Agentes.
(Sub-Agente em Santos: S. A. Hansen Rua Cidade de Toledo n. 7)
Outras Agendas em PARA' — PERNAMBUCO — VICTOEIA CURITYBA — PORTO ALEGRE PELOTAS
THE HOME INSURANCE COMPANY
Tem 0 numero 23.330 0 decreto do Governo Provlsorio, datado de 8 de novembro de 1933, aprovando as alteragoes dos estatutos desta Companhia de Seguros com sede em Nova York, Estados Unldos, ficando destarte a The EToine Insurance Company, autorizada a operar em seguros maritlmos e terrestres no Brasil por decreto de 16 de dezembro de 1920, com aprovacao, outrossim, da redugao de seu capital social de 24 milhoes parn 12 mllhoea de delates.
150
t.^T(^omtoiof Trabalho, IndusSo„°p.„T...f'^,'SS,xT™r;»
- /
k 4 !
151
REVISTA DE SEGUROS
Capita! Subscripto:
Bs. 3.000;000$00(1 COM PANH/A
"OE SEGU^^^
Secriiros de Poffo-MariMmo-Porro-via. rio-Vidro-Automoveis-Accldente.s do "'''abalho P a-— Onfrnsil
End. tel.: Compinter S6de: Rio de Janeiro, Rua da Alfandega 48-5»
Revista de Seguros
REDAgAO E ADMINISTRAQAO:
Ay. Rio Braiico, 117-3.0, sala 305
Edificio do "Jornai do Commercio'
ASSINATURAS for ANO:
Brasil
Exterior 25$000 30$000
Venda avulsa — 3$000.
RIO DE JANEIRO BRASIL
Capital Reallsado: Rs. 1.200:0005000
iSesnfos Seraes s Capital reallsado Rs. 5.000:000s<)00 I Ij Sinistros pagos dcsde a funda^, etn 1921, ■
mais dc 30.000:0005000 B g SEGUROS: s
Fogo, Transportes (maritimos. ferroviarios I
e rodoviarl£5s), Vida, Accident® pessoaes, ■
doencas, responsabilidade civil, fidelldade. g g Agencias e filiaes em todo o Brasil. a g S6de, Sao Paulo: j Rua 15 do IVoTomliro, 24 ■ B Filial no Rio de Janeiro: Av. Rio Branco, 91, d." flndar Telephones; Snperinteudenda ^ J-5316 Expedjente
I End. Telegraphico: "Italbraseg".
H Caixa Postal n, 501
alliance assurance CO., LTD.
ESTABELECIDA em 1824
OPERA EM
iSegiiros de logo, Maritimos e Accideiites de Automoveis.
BESERVAS EXCRDEM £ 30.000.090
AGENTES GERAES;— WI LSON,SONS & CO., LTD
AVEPWDA RIO BRAXCO, 37
OAIXA POSTAL, JS1
TELEPHONE 4.7Z00
I I ■
1
■
s
g
lull