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Agentes sao encontsados nas principals pragas do Brasil
AGENCIA GERAL PARA O BRASIL
Avenida Rio Branco IH — 1° andar, Sala 105 — Rio de Janeiro
Telephones 4-1701 e 1702 sa; deveria subir nos proprios aulxis e a lei manda que suba em agravo de petlqao.
Eu proporia, asslm, a preliminar, de nao se tomar conhecimento do agravo. Se a jurlsprudencla e em sentido contrario, a ela me submeterel.
■ O Sr. Misistro Ai'thur Ribeiro — A opiniao que V. Ex. acaba de expender, fol sustentada reiteradaments pelo Sr. Ministro Pires e Al buquerque, o qual lOi sempre vencido.
O Sr. Ministro Costa Manso — Em todo o caso, proponho a preliminar, afim de auscultar 0 Tribunal.
O Sr. Ministro Costa Manso — Vencido na preliminar, divirjo das conclusoes a que chegou 0 Sr. Relator, Nao duvldo que o caso seja de cobranqa do imposto de importa§ao, de direitps alfandegarios, por isso que se trata de cousas que •ja se encontravam no tarritorio nacional e, como diz S. Ex., ate incorporada ao patrimonio da.Fazenda Federal. Mas, por isso mesmo
'REGISTRO MARITIMO"
Ao Sr. Ministro do Trabalho, a Associapao Comercial de Sao Paulo expediu o seguinte telegrama:
"Sua Excelencia Senhor Doutor Joaquim Pedro Salgado Filho — Ministro do Trabalho, Rio. — Informada dentro breve sera submetido Vossa Excelencia parecer comissac designada para estudar reclamagoes suscitadas pelo decreto 22.8^6, de 14 de Junho do corrente ano, que restabelece obrigatoriedade registro contratos seguros maritimos, Associaeao Comercial Sao Paulo tem honra vir transmitir Vossa Excelencia apelo comercio Estado no sentido ser definitivamente abolida medlda tao inutll e inconveniente e cuja execugao Governo, com inulto acerto e gerais aplausos, tem adiado. Esta corporapao se permite renovar ponderapoes constantes da representapao enviada Vossa Excelencia em 24 de Julho ultimo, na qual expoe minuciosamente razoes determinam atitude de protesto do comercio contra obrigatoriedade registro seguros maritimos e, ao mesmo tempo, acentiia surpresa e apreensoes classes interessadas, que supunham afastado perlgo dessa extravagante formalidade, cuja adogao, em 1928, provocou justificado clamor todo pais, dando logar notavel parecer da coinissao de Justlpa do Senado Federal que mostrou ser a medida inexequlvel, ilegal, inconveniente e que se tratava de cousas pertencentes a Fazenda Federal, ela podia, para permitir a explora?ao, exigir uma retribuigao que correspondesse aos 25 "j" taxados no contrato c mais a importancia correspondente aos direitos de Importaeao. As partes, quando flzeram 0 contrato, estavam convencidas, tanto que consignaram e.5sa clausula no contrato, de que OS direitos alfandegarios eram devido.s. Verificado que nao o eram, a importancia correspondente deve ser acrescentada aos 25 "1°. para que a retribuigao seja a estipulada. O titulo em que se funda a Uniao para intentar a presente agao nao e a lei que obriga a parte a pagar direitos alfandegarios: 6 uma clausula de contrato com ela flrmada pelo concesslonarlo. Este se sujeitou a isso; deve pagar o que contava pagar e a Uniao esperava receber. inutll. Por-suas associagoes mais representativas e autorizadas, o comercio ja fez sentir, mais uma vez, durante este ano, seu protesto contra o restabelecimento de tal exigencia que Ihe acarretara dlficuldades e onus pesadissimos, equivalentes a um decimo por cen to da exportagao segurada do Brasil e al6m do mais vira prejudicar as companhias nacionais de seguros e a propria Fazenda Nacio nal, uma vez que mercadorias passarao aer seguradas nos portos do embarque e desembarque do exterior. Tornando efetiva a suspensao do decreto 22.826 por taiitas e tao relevantes razoes de interesse publico, Gover no atendera solicitagoes classes interessadas pais na condenagao, que repetldamente t§m exprimldo, contra o restabelecimento do re gistro que somente beneficiara os serventuarlos encarregados de processa-lo. — Antecipadamente agradeclda atengao Vossa Exce lencia dispensar assunto Associagao Comer cial Sao Paulo tem honra apresentar Vossa Excelencia protestos sua alta conslderagao.
A clausula nao e imoral, nao e llielta, portanto, deve ser respeitada. Confirmo a sentenga.
— (a.) Antonio Cintra Gordinho, presidente."
A REVISTA DE SEGUROS recebeu comprimento pela entrada do uovo ano das Cias.: Alllanga da Bahia, agenda geral do Rio de Janeiro, Matos Areosa, de Manaus; Cia. de Seguros Guanabara, Comity Bahiano de Se guros, Cia. de Seguros Indenizadora.
Nao ha cartorios administrativos. Todos os oficios de registro e tabelionatos estao subae" gC ae contrato d= alreitos roantl- L! sulralnou-o a iuatiga tederal, maa nomenu o funcionario. Essa investidura fol, porem, ilegal, pois, em vista de um dispositivo constitucional, an SaU deveria caber ao juiz federal da 1.
^7eo aludido oficio de notas porado a justiga local, a nomeagao pelo go verno teria sldo feita regularmente,. A Constituigao havia dado ^ de um contrato da parte do Codigo Comercial nao_e causa, nao tem processo e julgamento, nao e mate- ^?nroceiual federal; logo, falta autondade ao governo central para nomear tabeliaes ou oficiais de reglstros para os Estados como tem
^^Sdo quanto se faz contra a lei, faz-se irn- nem isto justificaria a creagao- desse onus sobre a atividade nacional e o enrlquecimento dos oficiais.
Quanto ao seguro, todas as vezes que as companhias se manifestam a respeito, tem lembrado ao governo que o selo coloca^ do nas "minutas", que ficam arquwad^ nos escritorios das companhias, encadernadas e sujeitas a fiscalizag&o permanente tes da inspetoria de Seguros, ou pago por verba, como ja e o imposto sobre os premlM, mediante gulas extraldas do registro geral de apolices ha inultos anos gulamento de seguros e conlendas pelos fls-
*^^50 receio de que o selo nao seja pago, exiglsse a creagao de um registro, que vina rSSL e encarecer o seguro. e. portanto, prejudicar o desenvolvimento do pa^, nao so mente OS seguros maritimos, mas todos os outros deveriam passar pela mesma formali- . dade.
"a e vonda, a hlpoteca do Imoyelo, 0 registro da propriedade, tudo isto e regu lado por lei federal, mas os atos competem a funcionarios nomeados pelos Bs tados e subordinados as justigas locais, 'Cerao aurglr nrals tarde toonto & legalidade das escrituras lavradas por ses funcionarios federals. OS oficiais do registro maritimo pretend.m fine a sua creagao teve em mira a fiscahzagao do selo argumento que atenta contra, a verdade Basta a leiFura dos pareceres dados pe- to ooLsoos dPs duao caoap do Congroaao, para convencer do contrario. Deputados e senadores 2.^oiavras do projeto estava apenas o aumen palavras no P j um para cada Estado. em de tres para'o pais Intelro,. e a passagem ra eli do registro das contas de concerlol fornecimentos a navios e emprest.mo a So aos capitaes, os quais eram feitos nas capitania^ dos portos, dentrg de dez dias. nara valer como hipotecas nauticas. Nunca se cogitou de fiscallzagao de selo
O registro facultatlvo de f tos deveria passar a obrigatorlo; todos os re- clbos que se passassem deveriam ser rj^stra- dos para que ninguem escapasse ao selo. o' Leo Ltorpecerlo tuflo 0 ciearia para a nacao uma situagao de desespero. Essa balela de ser fraudado o selo ^as apo- licrnao resists a um pipavote da verdade. Fora'm busca-la num velho relatorlo do exinspetor Vergne de Abreu, que dizla ter cessado a pratica da selagem insufiaente. Depois disto, uma comissao 4e funcionarios do Tesouro, nomeada pelo .ministro Rlvadavia, para inspecionar os cartorios da justiga, nao oncontrou, nas agoes de seguros, nenhuma fipollce insuficientemente selada.
Dai pQV dlante, nenhum juiz mandou revaUdar selo de apolice de coLsas ajulzadas. Praxe e regra, 6 forma de proceder, e isto nao ha, pois, 0 s§lo e cotarado do segurado, que o encontra colado na apolice.
Esse registro e tao absurdo, representa um surto de ambigao tao grande. que creou em torno, um ambiente de antipatia e repulsa. Crear sinecura.^ sera utilidade alguma, so mente para beneficiar individuos, a custa da economia de todos. da previdencia e da celeridade dos negocios^ e atentar contra os principios da decencia admlnlstrativa. Dai, os es-
Revista Db Seguros
forces que ha dez anos se fazem, neste sentldo, sem lograr exito, apezar dos empenhos com que se apadrinham os pretendentes.
Nenhuma lei deve ser estabeleclda contra 0 interesse publico.
leis so podem ser executadas, diz Bluntschili, quando a na^ao livremente consente, e essa nao tera execupao, porque atenta contra a consciencia de todos.
E' dever civico resistir ao erro e a InJustiga.
O honrado chefe do Estado nao quererd Ugar 0 seu nome a Isso, cuja responsabilidade repugnou aos dols ultimos presidentes da Republica!
("O Palz", 10-12-1933.) it seguro de fogo
ReIa?ao de pagamentos efetuados, por sinls-
K a novetn- bro de 1933, pelas Companhias abaixo mencionadas, no Distrito Federal Aachen & Munich 140:678$400

Argos Pluminense 353:165$355
Assicurazioni G. de Trieste
Registro Maritime
A perspectiva da obrigatoriedade do regis tro das apolices de seguros raarltlmos enche de inquletagao 0 comercio e as industrias.
Sabe-se bem como fol obtida a lei que transformou os cartorios de hipotecas maritimas em cartorios de registros de contratoi de direlto maritimo. A impressao do Congresso era ter aprovado apenas a transferencia das Capltanias dos Portos para os mesmos cartorios, dos documentos que asseguram cu dao hipoteca legal sobre navios. B'. pelo menos, 0 que se evidencia dos pareceres das respectivas comissoes.
Rejeitado o v6to oposto pelo presMente da Republica, com 0 fundamento de nao se tratar de direito novo, nem haver onus pat:-i quem quer que fosse, inclulram-se geitosamente no regulamento, expedido era 1928, as apolices de seguros maritimos.
Em face das reclamagoes da industria e do comercio de todo 0 pais, 0 governo nao deu execugao a esse regulamento e o Senado da Republica velha, reparando a sua anterior leviandade, aprovou, em duas discussoes, um projeto de lei interpretatlva.
Essa forma de cobranga foi sugerida a co•missao do regulamento do selo.
Ha interesse, sim, no registro das apolices por parte dos oflclais dos cartorios. Querera sstes usufruir os proventos volumosos de um service que os beneficla, sem se lembrarem. talvez, dos gravames impostos pela Uniao aos seguros sobre coisas, os quais ja so acham elevados a 15 "I" sobre 0 valor dos premios.
("Correio da Manha", 17-12-1933).
Yorkshire Insurance Co. Ltda.
Foi recentemente nomeado para 0 alto car go de sub-gerente da Yorkshire Ins. Co. Ltd., no Brasil, 0 Sr. Gerald Edmund Hartley, que ja vinhe dando a essa velha seguradora 0 melhor da sua atlvidade.
Pela sua capacidade e conhecimento do meio, 0 nomeado, que e bastante relacionado no Rio e em outras pragas do pais, certamente muito fara em prol do desenvoMmento da grande empresa de seguros britanica.
em 1836 COMPANHIA DE SEGUROS
UrVERPOOU
8e LONDON & GLOBE
Fundos Excedem de £ 25.000.000
Capital reallzado para o Brasil
Ks. 1.500:000$000
FOGO — MARITIMOS — AUTOMOVEIS
Matrlz para o Brasll
Rua Benedictines n. 17 — 3.. andar
RIO DE JANErao
Agendas em: BAHIA — CURITTBA — PERNATVIBTTPn
PORTO ALEGRE - SANTOS E S. MULO
Em 1932," mandou 0 Govemo Provisorio ex?cutar 0 regulamento em questao, Surglram novos protestos, novos damores, resolvendo, entao. 0 mesmo governo, depots da audiencia dos consultores juridicos e da Inspetoria de Seguros, tirar ao registro das apolices marltlmas a obrigatoriedade longamente cobigada pelos faeneficiarios de cartorios.
Exigido novamente 0 registro, em iunho do corrente ano, 0 Sr. Getulio Vargas resolveu sustar OS efeitos dessa providencla largamente desejada. aflm de proceder a novos e mats demorados estudos.
A Uniao nao tern interesse na instituigao desses registros, creados num regimen propicio as sinecuras, prolongado, alias, ate agora, por motives que nao se explicam.
A proprla fiscalizagao do selo nao & de molde a determinar um servigo onevoso de tal iiatureza, porquanto as companhias de segu ros insistem na admlssao ao pagamento do selo de verba, mediante guias. extraidas dos llvros oficials do Registro de Apolices, creado pelo regulamento do Seguro, conferidas e rubricadas pelos fiscais da repartlgao competente, conforme se faz com 0 imposto de renda sobre os premios.
SEGURANQA
Fundos lecumulsdos sicsden ds £4Z.OOO.OOO
ABSOLUXA j
Royal INSURANCE COMPANY
ToitI ds I sinistrospsgos | ticsdsni ds | £200.000.000 1
Estabeleclda no Brasil em 1864
I MATRIZ PARA 0 BRASIL
I IIUABENEDICTINOS, 17 —S^and.
■ I RIO DE JANEIRO
I Ag'ciiclas e Siiccursacs cm todas as | I paries do mundo i
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I SAO PAULO 1
I RIO GRANDE BAHIA j
1 PERNAMBUCO |
I PARA' AMAZONAS j
I ' SANTOS I 5
REVISTA DE SEGUROS
