LOGÍSTICA
TODA A CADEIA
INTEGRADA Anvisa publica resolução que deverá reger o estabelecimento de um sistema unificado de rastreabilidade
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pós mais de um ano de discussões e ajustes na proposta, o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNMC) foi definitivamente sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2016, por meio da lei nº 13410/16. E, em meados de maio último, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 157/2017, que dispõe sobre a implantação do sistema e os mecanismos e procedimentos para o rastreio de medicamentos. De acordo com a RDC, as empresas do ramo farmacêutico terão até cinco anos para se adaptar às mudanças propostas, que terão de seguir um cronograma cujas especificações serão apresentadas nos próximos meses. De acordo com a resolução, cada empresa e elo envolvido na cadeia farmacêutica deve enviar informações sobre a movimentação de todo medicamento para uma base de dados centralizada, por meio do código de barras bidimensional Datamatrix. A RDC aponta ainda que o detentor do registro do medicamento é o responsável pela gestão de todos os dados que compõem o Identificador Único de Medicamentos (IUM),
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ABRADILAN EM REVISTA | EDIÇÃO 36
A IMPLANTAÇÃO DA RDC Nº 157/2017
A Resolução se ampara na Lei nº 11.903, de 14 de Janeiro de 2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. A Anvisa instituiu grupos de trabalho que deverão normatizar a implementação do SNMC, que ainda terá suas instruções normativas publicadas. Junto a isso, também será apresentada a lista de medicamentos e membros da cadeia de movimentação que farão parte da fase experimental. Segundo a lei que rege a implantação do sistema, o período de testes deverá durar cinco anos.