O Direito do Consumidor Europeu

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O Direito do Consumidor Europeu Claudio Henrique de Castro Na União Europeia há direitos semelhantes ao direito do consumidor no Brasil, contudo, muito mais amplos e avançados. A União Europeia (UE) garante um tratamento justo aos consumidores, no direito do consumidor europeu está presente o conceito de justiça, diferente do Brasil que se entende que o conceito de justiça é de impossível formulação. Se um produto comprado na UE, numa loja tradicional ou através da Internet, for diferente daquilo que foi anunciado ou não funcionar corretamente o consumidor tem direito, à sua reparação gratuita, substituição, redução do preço ou ao reembolso do que tiver pago, em alguns países poderá não ter o direito de escolha entre estas diferentes opções. O consumidor pode exercer esse direito durante 2 (dois) anos a contar da data da compra na loja ou da data em que o produto lhe tiver sido entregue. No Brasil são apenas 90 (noventa) dias para esta garantia, salvo o vício oculto no produto que pode ser alegado a qualquer tempo. Compras pela internet o consumidor europeu tem 14 (quatorze) dias para se arrepender, no Brasil este prazo é de apenas 7 (sete) dias. Na UE as condições contratuais aplicadas pelo comerciante devem ser justas e redigidas numa linguagem simples e clara. Qualquer ambiguidade deve ser interpretada a seu favor e as cláusulas abusivas não são juridicamente vinculativas. Em até dois mil euros, o que dá uns 9 mil reais, caso não seja resolvido pelo comerciante o problema, o consumidor pode preencher um simples formulário para ações de pequeno porte, com exceção apenas da Dinamarca. O mito de que o direito do consumidor brasileiro é o mais avançado do mundo é repetido por manuais que não conhecem suficientemente o direito do consumidor nos países civilizados. Muito embora existam mazelas no mundo todo, o tratamento dos consumidores em países desenvolvidos é muito superior e mais justo que no Brasil, onde milhões de consumidores são diariamente lesados e poucos buscam por seus direitos (Fonte: cec.consumidor.pt).


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