O "não me perturbe" do bancos

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O “não me perturbe” para os bancos por Claudio Henrique de Castro Desde o dia 2 de janeiro está valendo o “não me perturbe” ao consumidor que as instituições financeiras abusavam para oferecer crédito consignado. O sistema impede o assédio comercial das ofertas e é conseguido através do site “naomeperturbe.com.br”. Basta cadastrar os números de telefones fixos e móveis. Os usuários podem escolher se querem bloquear apenas instituições financeiras específicas ou todo o setor bancário e/ou de telecomunicações de uma só vez. O bloqueio vale por um ano (Conjur). Caso haja a infração por parte de algum correspondente de instituição financeira, os bancos serão obrigados a aplicar sanções, caso contrário, ficam sujeitos a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, segundo a Febraban. Este serviço deveria cobrir todo e qualquer telefonema, correspondência, insistência por e-mail ou eletrônica ou serviço de porta a porta de instituição comercial, financeira, religiosa, organizações não governamentais ou pessoa física. E por tempo indeterminado – e não apenas um ano. A teoria do desvio produtivo do consumidor pode ser aplicada, pois ele desperdiça seu lazer ou hora de trabalho para responder telefonemas durante o expediente comercial ou de descanso – e isso causa perda indevida de tempo. Neste caso, se o consumidor bloqueia a ligação, poderá pedir indenização por dano moral pela insistência que atropela a lei.


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