O Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro (e seus efeitos no desenvolvimento)

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O Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro (e seus efeitos no Desenvolvimento). Versรฃo digital

Claudio Henrique de Castro

Prefรกcio do Prof. Dr. Luiz Alberto Blanchet 2


Ficha catalográfica elaborada por Maury Antonio Cequinel Junior Bibliotecário CRB9ª/896

C355

Castro, Claudio Henrique de O jeitinho no direito administrativo brasileiro e seus efeitos no desenvolvimento. / Claudio Henrique de Castro. Curitiba : Ed. Scherer, 2011. 169 p. 1. Direito Administrativo 2.Jeito no Direito 3. Cordialidade – Direito 4.Desvio de Conduta I.Título

CDU 342

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Folha de rosto

Estampa de Pero Vaz de Caminha

(...)Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por me fazer singular mercê, mande vir da ilha de São Tomé a Jorge de Osório, meu genro — o que d'Ela receberei em muita mercê. Beijo as mãos de Vossa Alteza. Deste Porto Seguro, da Vossa Ilha de Vera Cruz, hoje, sexta-feira, primeiro dia de Maio de 1500.1

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PORTUGAL. Carta Pero Vaz de Caminha a El Rei D. Manuel (ortografia atualizada), in fine, no site: http://pt.wikisource.org/wiki/Carta_de_Pero_Vaz_de_Caminha_-_ortografia_atualizada, acesso em 22/07/11 (Grifamos).

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Agradecimentos, Aos Professores Aloísio Surgik e Gilda Maria Bergamini Muniz pelas inesquecíveis aulas de Direito Romano na UFPR, em nome dos quais agradeço a todos os meus Professores. 6


Dedicatória, Ao ilustre Prof. Dr. Blanchet pelo estímulo, apoio e sabedoria, sem os quais esta obra não seria possível.

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Prefácio A reação normal do ser humano diante de um problema deveria ser sempre a busca da solução mais adequada. A cada dia, porém, torna-se mais freqüente o mecanismo de racionalização pelo qual, em lugar de solucionar a falha, a pessoa recorre a expressões e frases de mero efeito que, utilizadas como simples rótulos, são “coladas” sobre os problemas, congelando-os para eventual – e muito improvável – solução futura. Assim, a todo momento somos surpreendidos por alguém tentando justificar suas nada defensáveis condutas com frases como “sempre foi feito assim e nunca gerou problema”, “ninguém é perfeito”, “todos fazem assim”, ou ainda, “se eu não fizer, outros fazem”. Alguns entendem tratar-se de simples e inofensivo traço cultural, outros, todavia, evitam esse “rótulo” e o reconhecem como um desvio comportamental, um “jeitinho”. Por suas indesejáveis e funestas conseqüências, o jeitinho precisa ser estudado em bases críticas para que se torne mais facilmente perceptível por aqueles a quem interessaria que o agente público perseguisse os fins apontados pela vontade lógico-normativa, impessoal, do Estado e não pela vontade psicológica, individual, orientada por suas preferências e antipatias pessoais. A análise crítica desses desvios, enquanto feita em termos mais genéricos, não incomoda ninguém. Quando, porém, o estudo é mais criterioso e detalhado, pode causar desconforto àqueles que costumam fazer do jeitinho o seu método favorito de atuação. A esse ponto, o estudo exige coragem e determinação. Cláudio Henrique de Castro, com a habilidade e a determinação que lhe são peculiares, aborda um tema tão desprezado no mundo acadêmico e de tão fundamental relevância no dia a dia. Sua obra reúne as qualidades formais básicas de trabalhos de sucesso: precisão, clareza e concisão. Precisão dos termos e expressões utilizados e clareza da linguagem, sem, contudo, qualquer desdém à concisão tão imprescindível em dias atuais onde raros dispõem de tempo para se dedicar à leitura de longos textos pois informações são diponibilizadas em grande quantidade e rapidez pelas inovações tecnológicas. A riqueza informativa dos anexos e das ilustrativas passagens imprimem outra qualidade ao trabalho: fácil leitura e imediato entendimento por todos e não apenas pelos iniciados no estudo do Direito e da Administração Pública. Cláudio Henrique de Castro não limita seu estudo apenas ao jeitinho de aparência dissimulada e conteúdo ilícito - modalidade mais conhecida -. Ao contrário, discerne-a da forma lícita O primeiro, ilícito, prejudica o desenvolvimento da pessoa e da sociedade; o segundo, lícito, promove e potencializa o desenvolvimento. Somente o segundo, pois, implementa as condições imprescindíveis para a sustentabilidade. A obra 8


tem grande utilidade ao alertar para a existência da modalidade ilícita do jeitinho, tornando mais facilmente identificável e visível a sua ilicitude e o eventual esforço para suavizar ou disfarçar a aparência do ato. Sem dúvida, o livro vem contribuir para a imediata identificação e repressão das práticas ilícitas e da corrupção na conduta daqueles a quem compete legal ou constitucionalmente dar vida, dinamicidade e eficiência ao Estado, que, acima de tudo, é um instrumento do povo para alcançar os fins de interesse público explícita ou implicitamente definidos pela Constituição. Prof. Dr. Luiz Alberto Blanchet. (Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1997/1991). Professor do Programa de Pós-gradução da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR), Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Medalha do Mérito Profissional em Consultoria Juridica - no Grau de Comendador, Academia Brasileira de Arte Cultura e História, Láurea e Medalha D. Pedro I - grau cavalheiresco de Comendador, Soberana Ordem Dom Pedro I - Cidade do Porto - Portugal. Livros publicados: Roteiro Prático das Licitações - atualizada com as inovações da LC 123/06 ( Microempresa e empresa de pequeno porte). 7. ed. Curitiba: Juruá, 2009. Com BACELLAR FILHO, Romeu Felipe . Serviços Públicos. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. Juruá, 2006. Roteiro Pratico das Licitações. 6. ed. Juruá, 2006. Parcerias Público-Privadas. Curitiba: Editora Juruá, 2005. Curso de Direito Administrativo. 4. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2005. Concessão de Serviços Públicos. 2ª. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2000. Licitação. 2ª. ed. , 1994.)

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Resumo

A presente obra trata da análise do jeitinho no vernáculo da língua portuguesa, na história brasileira, na antropologia, examinando suas causas prováveis e efeitos. O enfoque é dado no sentido do jeitinho como quase-costume, o jeitinho como princípio e se analisam empiricamente as pistas do jeitinho no Direito Administrativo. Também se investiga o jeitinho como fonte e seus efeitos no desenvolvimento brasileiro. Foram pesquisadas músicas brasileiras e suas inter-relações com o conceito de jeitinho e no que isto se conecta com jeitinho no Direito Administrativo.

Palavras chaves: Jeitinho, Direito Administrativo e Desenvolvimento.

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Abstract

This book deals with the analysis of the “jeitinho” (the Brazilian knack of getting around things) in the Portuguese Brazilian language vernacular, in the Brazilian history and anthropology, studying its presumable causes and effects. The focus is given towards the jeitinho as something almost-usual, the jeitinho as a principle and the tracks of the jeitinho are empirically analyzed in the Administrative Law. It was also investigated the jeitinho as a source and its effects in the Brazilian development. A search was made in the Brazilian music and its interrelationships with the jeitinho concept and how this is connected with jeitinho to the Administrative Law. Key words: Jeitinho, Administrative Law and Development.

(Tradução elaborada pela Professora Luisa Maura Chiposche, Tradutora Técnica-Intérprete de Letras pela Faculdade Ibero Americana, SP.)

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Sumário Resumo.................................................................................. Abstract.................................................................................. Prefácio.................................................................................................. Introdução.............................................................................................. 1. Onde tudo começou 1.1. Buscas sobre a origem da palavra Jeito.............................. 1.2. A Lex Rhodia de Jactu........................................................... 1.3. O Jeitinho do Imperador Romano Tito descrito pelo poeta Marcial....................................................................... 2. O Jeitinho no Brasil 2.1. O Jeitinho na sociedade brasileira e o Patrimonialismo....... 2.2. Episódios esparsos do jeitinho na Política brasileira............ 2.3. O Jeitinho na Antropologia brasileira...................................... 3. O Jeitinho no Direito Administrativo 3.1. O Jeitinho como quase-costume.............................................. 3.2. O Jeitinho na Administração Pública Brasileira.................... 3.3. O Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro................... 4. O Jeitinho, o Direito Administrativo e o Desenvolvimento 4.1. Pistas e indícios do Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro.................................................................................... 4.2. O Desenvolvimento como fonte do Jeitinho............................. 4.3. Os Efeitos do Jeitinho no Direito Administrativo em face do Desenvolvimento..................................................... Conclusões...................................................................................................

Anexos................................................................................................ 12


Gráficos Limitação de operação no Aeroporto de Congonhas/SP.... Saturação do Aeroporto de Guarulhos/SP......................... Fotografias.................................................................................. Músicas ..................................................................................... Abrigo de Vagabundos .................................................... A Cara do Brasil .............................................................. Aquarela do Brasil........................................................... Asa Branca....................................................................... A Taça do Mundo é Nossa............................................... Como É Grande e Bonita a Natureza............................... Cumpadre João................................................................. Eu Te Amo Meu Brasil..................................................... Fio Maravilha................................................................... Jeitinho Brasileiro............................................................. Homenagem ao Malandro ............................................... Malandro .......................................................................... País Tropical.................................................................... Pequeno Perfil de um Cidadão Comum............................ Pelo Telefone....................................................................... Pra frente Brasil (Copa de 70).......................................... Samba contra a Burocracia............................................. Propaganda dos Cigarros Vila Rica.......................................... Casos......................................................................................... Anos 70............................................................................ Anos 80............................................................................ Anos 90............................................................................ Anos 2000........................................................................ Anos 2010....................................................................... Índice de Expressões e ditados populares.................................. Referências bibliográficas................................................................... Referências da Internet........................................................................ Referências de letras de músicas........................................................ Introdução 13


O jeitinho de ser do brasileiro é algo extraordinário. Da gloriosa participação dos brasileiros na 2ª Guerra Mundial, na Itália, dos soldados que com criatividade forraram suas botas com jornal e não padeceram de gangrena do frio nos pés2 ou que partilhavam comedidamente de bebida alcoólica a noite, para se aquecerem.3 Até ao Brasil Colônia que os brancos condenados ao Pelourinho pagavam aos negros para expiarem suas penas ou na flor do Lácio onde o Direito Romano inventou as ficções jurídicas. Da mágica do futebol que fez com que o brasileiro voltasse a sorrir. Como podia o brasileiro sorrir sem o Mané Garrincha? Pois éramos 80 milhões de órfãos de seu futebol elástico, acrobático, dionisíaco.4 Nossa história é repleta de graça, beleza e poesia, mas nem por isto menos rude e inóspita que a história do homem na terra e dos povos latino-americanos. Buscamos os antecedentes históricos do Jeitinho no Império Romano, no Direito Romano, na História de Portugal, no Período Colonial, Imperial e Republicano do Brasil e o localizamos no Direito Administrativo e no Desenvolvimento do Brasil. O jeitinho nos qualifica para dançarmos o nosso Carnaval, o maior espetáculo da Terra, nos dá jogo de cintura e gingado. Nossa musicalidade também expressa nosso ethos. Atire a primeira pedra quem nunca usou do jeitinho. Com efeito, o Brasil é o país do futuro,5 - ouvimos esta frase desde tenra idade. Mas afinal, o que impossibilita ao Brasil de deslanchar no cenário internacional e se afirmar como Estado e nação próspera e pujante? O Rio Amazonas, com sete mil quilômetros de percurso, com 200 mil metros cúbicos de água, deixa doce a água do mar da costa até 150 quilômetros mar adentro, representa a enormidade de um quinto da água do planeta, mas possui apenas 57,6% da população local com acesso à água potável e poucos 5,6% é atendida com a coleta de esgoto.6 O que explica isto? 2

BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 22 apud TORRES, João Camilo de Oliveira. Interpretação da realidade brasileira, 1973. 3 Nota do autor: relatos pessoais de pracinhas ao autor. 4 RODRIGUES, Nelson. Os guizos radiantes de Garrincha, p. 96-97 In A pátria em chuteiras: novas crônicas de futebol. Seleção e notas: Ruy Castro. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, p. 96. 5 Nota do autor: no Anexo desta obra vide o índice de expressões e ditados populares, p. XXX. 6 BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Valor Especial. Caminhos da Amazônia. Julho/2011. A Logística do Desenvolvimento: maior competitividade sem agredir o meio ambiente. MACIEL, Luiz. Fartura hídrica contrasta com escassez de água potável: nem mesmo as cidades pequenas próximas ao maior rio do mundo têm a garantia do abastecimento tratado, p. 126127.

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Quem sabe a resposta esteja no Direito Administrativo brasileiro e o jeitinho que ele carrega dentro de suas entranhas, pouco falante, silencioso, mas profundamente atuante.

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1. Onde tudo começou “Pra gostar bom é o jeitinho brasileiro.”7

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BRASIL. Música. Jeitinho Brasileiro. João Bosco, composição de João Bosco e Aldir Blanc. Vide o Anexo desta obra, p.XX .

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1.1. Buscas sobre a origem da palavra Jeito A palavra vem do latim jactus, us onde uma das acepções é arranjo, conveniência.8 Cremos que a acepção mais adequada aos presentes estudos é a de dar um jeito (de/para), contornar uma dificuldade, ou solucionar um problema, seja por meios usuais ou alternativos e tomando as providências necessárias.9 Outro significado interessante é a registrada no sentido de “ser de jeito” ser possível, dar certo10, noutra também: não ver jeito: não ter saída, não ter possibilidade11, há registro de no século XIV da grafia jeyto e em 1572, geito12. Temos também as expressões fazer o jeito, fazer a vontade; prestar o auxílio que se pediu13 e ter jeito.14 O diminutivo sintético: jeitinho indica a diminuição de tamanho ou intensidade, envolvimento afetivo ou intenção depreciativa,15 nos dois o jeitinho está associado aos laços afetivos, hierárquicos e no tom depreciativo. Na cultura popular brasileira o jeitinho pode servir para arrumar uma mamata, rendimentos abundantes sem trabalho, função vantajosa sem esforço, fortuna tranquila, mamavero, marmionda, melgueira.16 O jeitinho se identifica com a malandragem, esperteza,17 o jeito dos malandros sinônimo de malandéu, boa vida, ladrão, maloqueiro, marreteiro, vigarista, ladrão, camafonte, moleque travesso.18 O que nos remete novamente ao genial Nelson Rodrigues que falando de Garrincha disse que o brasileiro é uma nova experiência 8

FIGUEIREDO, Cândido de. Dicionário da Língua Portuguesa. 11ª ed. Vol. II. Livraria Bertrand Lisboa e W. M. Jacson, Inc. RJ. Brasil. s/d, p. 168. 9 AULETE, Caldas. iDicionário Aulete. Verbete jeito. Dicionário online português em http://aulete.uol.com.br, acesso em 27/07/11. 10 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2ª Ed. 41ª reimpressão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 986. 11 MICHAELIS: Moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 1998, p. 1200. 12 HOUAISS: da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva. 1ª ed., 2001, p. 1679. 13 HOUAISS, idem, p. 1679. 14 FERNANDES, Francisco. Dicionário de Regimes de Substantivos e Adjetivos. 3ª Ed. Rio de Janeiro, Porto Alegre, São Paulo: Editora Globo, 1953, p. 227: “Achou o caminho por aí o deputado e, insinuante, teve jeito... para incensar a vaidade natural” (Afrânio Peixoto, A Esfinge, 116). 15 AULETE, Caldas. iDicionário Aulete. Verbete diminutivo. Dicionário online português em http://aulete.uol.com.br. 16 CASCUDO, Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1954, p. 57. 17 Nota do autor: “O Brasil é uma nação de espertos que, reunidos, formam uma multidão de idiotas”(Gilberto Dimenstein). 18 NAVARRO, Fred. Assim falava Lampião: 2500 palavras e expressões nordestinas. São Paulo: Estação Liberdade, 1998, p. 60, p. 155 e p.162.

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humana, que o homem do Brasil entra na história com um elemento inédito, revolucionário e criador: a molecagem.19 Também, o modo de ser do cafajeste20 que não tem nada a ver com grosso, mal-educado, pois é um estado de espírito, o cara que dá a volta por cima, leva tudo numa boa, que é capaz de tirar de letra qualquer problema e vai em frente.21 A Roma Antiga conheceu o ditado popular: Ele é de todas as horas, que se referia à adaptabilidade necessária aos homens no enfrentamento de situações inusitadas,22 em resumo, nosso jeitinho latino de ser. Na questão cultural, do nosso ethos, o jeitinho se faz na expressão dos dilemas da cultura brasileira e dos padrões de comportamento: pela ausência de demarcação entre o público e o privado; o fetichismo do oficial e do patrimonial; a dificuldade de criar coesão duradoura e a frouxidão das instituições; a dissociação entre a vida social e a política, e ainda, a ambivalência da nossa cordialidade.23 Dos mais excluídos aos mais abastados, das famílias de classe média, alimentadas e educadas – todos compartilham do mesmo ideal: o de se dar bem, tirar vantagem, pseudo-valores que perpassam as classes e os mais diferentes grupos da sociedade.24 Na ausência de parâmetros éticos, a esperteza é de fato o valor que orienta as ações, sempre que está em jogo a lida com a coisa pública,25 e, em consequência, entendemos, no Direito Administrativo, do mais baixo ao mais alto escalão, numa variação sutil do malandro cordial, a cordialidade e o banditismo convivem como duas faces de Janus.26 BUARQUE cita no clássico Raízes do Brasil27 a obra O soldado prático de 1612, um diálogo entre três personagens: um soldado 19

RODRIGUES, Nelson. O escrete de loucos, p. 79-82 In A pátria em chuteiras: novas crônicas de futebol. Seleção e notas: Ruy Castro. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, p. 81. 20 CONY, Carlos Heitor. A Ave-Maria de Schubert, p. 29-66 In BLANC, Aldir et alii Meu Querido Canalha. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004, p. 65. “Esperei pouco pelo elevador, que veio estranhamente vazio. Tive tempo e vontade de me olhar no espelho que ocupava uma das suas paredes. Lá estava eu, de cara amarrada, um galinha fatigado, mas nem por isso um cafajeste. Consolo besta, que nem chegava a ser consolo: preferia ser um cafajeste bemsucedido a um galinha fracassado.” 21 VALADÃO, Jece. Memórias de um cafajeste: entrevista e redação Maria Teresa Artacho Eça. São Paulo: Geração Editorial, 1996, p. 7. 22 TOSI, Renzo. Dicionário de Sentenças Latinas e Gregas: mais de 10.000 citações da Antiguidade ao Renascimento no original e traduzidas com comentário histórico. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 270. Esse eum omnium horaru. (Quintiliano 6, 3, 110); Cuiusvis temporis hominem esse. (Cícero, De Oratore, 2, 67, 271). 23 VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Leituras brasileiras: itinerários no pensamento social e na literatura. 2ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000, p. 165. 24 VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Idem, p.169. 25 Idem, ibidem. 26 Idem, ibidem. 27 BUARQUE, Sérgio. Raízes do Brasil. Primeira edição em 1936.

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velho, recém-retornado da Índia; um fidalgo e um funcionário despachador da Casa da Índia, o autor, Diogo Couto, critica o inchaço da burocracia, os privilégios dos nobres e a falta de escrúpulos para lidar com as coisas públicas.28 Neste sentido, nossa ideologia do homem cordial, oculta até certo ponto a violência contida nos processos colonizadores dos espanhóis e portugueses, por meio das diferenças: semeador-aventureiro, inimigo dos vínculos formais e ambíguos diante das hierarquias, o colono luso; e o ladrilhador-trabalhador, o impositivo e autoritário espanhol, o personalismo lhe são um traço comum. Ambos almejam o êxito pessoal, a fortuna rápida e o enobrecimento, de preferência sem muito trabalho.29 O folclore da Península ibérica conta com uma figura tradicional, Pedro Malasartes,30 (Malas-Artes),31 como exemplo de burlão invencível, astucioso, cínico, inesgotável de expedientes e de enganos, sem escrúpulos e sem remorsos, o herói sem caráter, sua mais antiga citação, em Portugal é do ano de 1132 do Cancioneiro da Vaticana.32 O Brasil tem a figura do malandro como o herói da marginalidade, seria ele a encarnação do jeitinho. Algumas referências literárias marcantes: Memórias de um sargento de milícias, de Manuel Antônio de Almeida; Macunaíma, de Mário de Andrade; a Chanchada da década de 1950; o filme Vai trabalhar, vagabundo, de Hugo Carvana de 1973; a Pornochanchada num contexto de transgressão, na década de 1970; Ópera do Malandro, de Ruy Guerra, 1985, baseado na música de Chico Buarque; Cuba possui figura similar ao malandro brasileiro na obra Cecília Valdés, de Cirilo Villaverde;33 na filmografia do México, Cantinflas de Mário Moreno.34 Algumas expressões que traduzem a realidade do jeito: Tem jeito ou não tem?; Dar um jeito; O jeito é...; É o jeito; Ao jeito de; Daquele jeito; De qualquer jeito; De jeito nenhum.35 Alguns sinônimos do jeitinho, como corrupção: por debaixo dos panos; por panos quentes; contornar a situação; molhar a mão; amaciar; compreender a situação; azeitar; quebrar um galho; dar um ajuste; dar um empurrão; aliviar; segurar as pontas; por na geladeira; por 28

VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Idem, p.169. VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Idem, p.170. 30 DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p. 273 e ss. 31 ROMERO, Sílvio. Contos populares do Brasil. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007, p. 35-36, (V. Uma das de Pedro Malas-Artes – Sergipe). 32 CASCUDO, Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1954, p. 536. 33 DENNISON, Stephanie and SHAW, Lisa. Popular Cinema in Brazil, 1930-2001. USA: Manchester Univesity Press, Manchester and New York, 2004, p. 21 e ss. 34 MERREL, Floyd. Complementing Latin American Borders. USA: Purdue University Press West Lafayette, Indiana, 2004, p. 72 e ss. 35 MERREL, Floyd. Idem, p. 68 e ss. 29

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na gaveta; fazer vista grossa; quebrar essa; uma alternativa; uma saída melhor; fazer um acerto por fora; pagar uma cervejinha;36 o dinheiro para o leitinho das crianças; uma gorjetinha; um capilé; um jabaculê; um dindim; um presentinho; um rachide, um faz-me rir; quem quer rir, tem que fazer rir37 – todos espelham o jeitinho como a solução voltada à corrupção. O jeitinho não é exclusividade dos brasileiros, para os alemães o trinkgeld, para os italianos a bustarela, para os mexicanos a mordida; para os americanos o pay-off; para os russos o vzyatha.38 Dessas significações iniciais, somadas a coletânea de músicas brasileiras, ditados populares e as pesquisas bibliográficas, fazemos a partida para no decorrer da presente obra investigarmos as diversas nuances e colorações do jeitinho nos cenários do Direito Administrativo e no Desenvolvimento do Brasil.

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REGA, Lourenço Stelio. Dando um jeito no jeitinho: como ser ético sem deixar de ser brasileiro.São Paulo: Mundo Cristão, 2000, p. 48-49. 37 BRASIL. Filme. Tropa de Elite. Direção José Padilha, 2008 (Diálogo). 38 REGA, Lourenço Stelio. Idem, p. 49, apud CAVALCANTI, Pedro. A Corrupção no Brasil. São Paulo: Siciliano, 1991.

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A Roma Antiga conheceu o ditado popular: Ele é de todas as horas, que se referia à adaptabilidade necessária aos homens no enfrentamento de situações inusitadas.39

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TOSI, Renzo. Dicionário de Sentenças Latinas e Gregas: mais de 10.000 citações da Antiguidade ao Renascimento no original e traduzidas com comentário histórico. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 270: “Esse eum omnium horaru. (Quintiliano 6, 3, 110); Cuiusvis temporis hominem esse. (Cícero, De Oratore, 2, 67, 271)”.

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1.2. A Lex Rhodia de Jactu Em verdade a origem do latim, jactus, us que significa lançamento, arremesso, tiro, jato,40daí também termos a idéia de jeito como arte, destreza, habilidade nos remete a jacto, jato, que nos parece ter origem, no plano histórico jurídico, na Lex Rhodia de Jactu41 que compõem as chamadas leis de Rodes, que significavam a máxima autoridade no Mediterrâneo.42 Surgiu por volta do ano 480 a.C. com o objetivo de tutelar os direitos dos armadores contra os perigos do mar,43 em especial à avaria grossa. Tais normas foram absorvidas pelo sistema Romano e mais tarde serviu de inspiração à elaboração do Digesto de Justiniano, onde consta um capítulo com mais de cem fragmentos. Não foram poucos os costumes da Ilha de Rodes, notável centro comercial da época, que foram adotados em Roma e instituídos por sua rival, Cartago.44 Sua importância chegou até nossos dias, especialmente na regulação da avaria grossa prevista no art. 764, II, do Código Comercial e no Digesto, 14, 2, De lege Rhodia de jactu: “1 - Paulus libro II, Sentetiarum - Lhege Rodhia cavetur, ut, si leviandae navis gratia iactus mercium factus est, omnium contributione sarciatur, quod pro omnibus est”. Dispõe-se na Lei Rhodia que se para aliviar um navio se fazia o alijamento de mercadorias, que era ressarcido pela contribuição de todos o dano que em benefício de todos se causou. Assim, somente num golpe de mar (jactu) ou naufrágio do navio haveria a exclusão da responsabilidade de caráter absoluto, por força maior, diferente da regra da custódia que impunha a responsabilização (D. 4, 9, 3, 1), este entendimento, no mundo romano, foi do jurisconsulto Labeão.45 Esta era uma exceção à responsabilidade absoluta dos contratos de hospedagem em navios, estalagens e pousadas. O Direito Romano Honorário estabeleceu uma responsabilidade especial na qual a 40

HOUAISS, idem, p. 1679. SPANOGHE, Emmanuel. De Lege Rhodia de Jactu. Gandavi: M.A. Mauene, Librarium et Typographum, 1830 (“Fingatur navis, variis onusta mercibus diversorum dominorum, in altum navigare: exoritur subito tempestas horrida, quae Jam in eo est ut navem submergat, nisi quae pondere levetur; abjiciunt ergo dimidiam oneris partem, que jactu levius navigium periculum evadit. Hic invocanda venit Lex Rhodia de jactu.”). 42 VIANNA, Regina Cecere. O Direito do Mar na Idade Média. BIBLOS: Rio Grande, 21: 239250, 2007, p. 244 43 VIOTTO, Ricardo. A origem do conhecimento de embarque no setor marítimo. PENSAR: Fortaleza, v. 14, n. 2, p. 402-421, jul./dez. 2009, p. 404. 44 GARCIA, Ayrton Sanches. Noções históricas de Direito Comercial. In BuscaLegis.ccj.ufsc.br, p. 01-48, http://professores.faccat.br/maria/Nocoes_Historicas_e_Dto_Comercial.doc 45 JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Derecho Romano Privado. Trad. L. Prieto Castro. Barcelona – Madrid – Buenos Aires - Rio de Janeiro: Editorial Labor S.A., 1937, p. 343. 41

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simples entrega da coisa pelo hóspede era causa suficiente para a responsabilidade e não necessitava de uma declaração expressa do navegador, estalajadeiro assumindo a responsabilidade da guarda das coisas entregues, isto é a responsabilidade de custódia (Ulp. D. 4, 9, 1, 1; eod., 6 e 8), a responsabilidade de tais pessoas era absoluta, isto é, não pressupunha culpa.46 Há uma discussão quanto a necessidade de uma declaração especial de garantia conforme o teor do Edito (salvum fore recipere) que se observavam nos convênios de transporte de cereais nas águas do rio Nilo, contudo não se pode afirmar que tais cláusulas de garantia tiveram efetividade nos casos de força maior (jactu).47 Havia muita desconfiança quanto inspiravam àquela classe de gente (hoc genus hominum, D. 4, 9, 1, e 3 e 1), isto é, quanto aos navegadores e estalajadeiros, ao que se supõe pela cobrança excessiva das despesas de hospedagens.48 A responsabilização dos navegadores, estalajadeiros e pousadeiros estabeleceu-se pelas denominadas obrigações de quase-delitos (obligationes quase ex delicto) que integravam o rol das actiones in factum, por subtrações ou danos causados por seus subordinados às coisas carregadas ou aos hóspedes.49 Por conseguinte, a exceção do advento jactu nas embarcações, neste contexto histórico, teria vinculação com pessoas, ao que parecem, de duvidosa conduta, mas excepcionadas pelo acontecimento de força maior. Em síntese, o dano (avaria) proveniente do jato do mar seria repartido por todos, proporcionalmente, pois no caso de ter que se aliviar o peso do navio, eram atiradas ao mar as mercadorias, não todas, e em decorrência disto advinha dano que todos tiveram e que era dividido. Há, com efeito, um contexto de saída, de solução, do jeitinho para uma questão a princípio insolúvel pela responsabilidade integral do navegador, para uma partilha proporcional das perdas havidas, pois jogar parte da carga ao mar asseguraria a sobrevivência da tripulação, do restante do carregamento e o término do transporte. Em poucas palavras, a solução para um problema advindo do mar (jactu) deu-se o jeito.

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JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Idem, p. 343. (Daí resultou a formulação da responsabilidade pela denominada culpa in eligendo – nota 4, cf. Labeão-Ulpiano, D. 19, 2,13, 1). 47 JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Idem, p. 342, nota 2 apud MITTEIS, P. MEYER, Jur. Pap., número 43, introdução; Z. vlg. Rechtswiss, 40, 201; Z.S. St., 50, 529; 52, 389; e 54, 364 e RABEL, Grundzuge d. Rom. Privatri. 480, nota 7; Meyer, P.M., Jur. Pap., num 43, intro.; Arangio-Ruiz, Linementi, 78; Dernburg, II, parágrafo 39, nota 3; Lenel, Z.S. St., 13, 403, nota 1. 48 JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Idem, p. 343, nota 4. 49 JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Idem, p. 276.

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Em poucas palavras, a solução para um problema advindo do mar (jactu) deu-se o jeito.

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1. 3. O Jeito do Imperador Romano Tito descrito pelo poeta Marcial A obra de estréia do poeta romano Marcial, foi o Epigrammaton Liber (O Livro dos Epigramas), conhecida como Liber de Spectaculis ou Liber Spectaculorum, em 80 d.C., por ocasião dos jogos promovidos pelo Imperador Tito para comemorar a inauguração do Anfiteatro Flávio ou Coliseu nessa coletânea de 33 poemas, o epigramatista louva a empresa dos Flávios, descrevendo e comentando os números e espetáculos apresentados durante os cem dias de jogos, aos quais ele próprio, provavelmente, esteve presente.50 Tito, filho de Vespasiano, havia tido um honroso passado militar, no seu curto governo, de 79 até 81 d.C., fora marcado justamente pela morte prematura do princeps, e caracterizado por uma série de desgraças: a erupção do Vesúvio e a destruição de Pompéia; a ocorrência de um incêndio que durou três dias e assolou o Campo de Marte e o Capitólio; e também por uma forte epidemia que afligiu a cidade de Roma.51 O Coliseu ou Anfiteatro Flávio, pode ser considerado a obra mais representativa do Império Romano, pela monumentalidade jamais vista até então, salvo as Pirâmides do Egito. Iniciado o empreendimento da construção em 75 d.C. teve seu término em 80 d.C.52 Para se ter idéia da construção, de cinquenta metros de altura e cento e oitenta e oito de diâmetro, estima-se que foram utilizados cem mil metros cúbicos de travertino, seis mil toneladas de cimento e trezentos de ferro para as pinças que unem os blocos. Sua capacidade era em torno de cinquenta a setenta mil espectadores.53 Os recursos, inclusive escravos, para a construção foram obtidos com as guerras da Judéia, conforme evidência no Arco de Tito, localizado em Roma.54 50

CESILA, Robson Tadeu. Metapoesia nos epigramas de Marcial: tradução e análise. Dissertação de Mestrado. Unicamp: Programa de Pós-Graduação em Linguística. Instituto de Estudos da Linguagem, 2004. No site: http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=vtls000317258&fd=y. 51 LEME, André Luiz. A estratégia política no Principado Romano do século II d.C: a comparação entre Alexandre, o Grande, e Adriano segundo a anábase de Arriano de Nicomédia. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Paraná. Setor de PósGraduação de História, 2011, p. 48. 52 GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. O Coliseu Romano: o contexto de sua construção, p. 1-11, In I Encontro Nacional de Estudos sobre o Mediterrâneo Antigo e VIII Jornada de História Antiga, 2009 da Universidade do estado do Rio de Janeiro, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Departamento de História e Núcleo de Estudos da Antiguidade, ISSN: 1984:3615 no site: http://www.nea.uerj.br/publica/ebooks/mediterraneo1/DOC/Leandro%20Gaviao.pdf, acesso em 21/007/11. 53 GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem, apud LIBERATI, Bourbon, 2005, p. 7273. 54 GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem. (Para se ter uma idéia da conquista, na República, Pompeu se orgulhava de ter passado 480 milhões de sestércios e aumentado a arrecadação de tributos em 340 milhões sestércios, após a conquista da Judéia).

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Vespasiano, proveniente da ordem militar sem vínculo de sangue com a dinastia Julio-Claudia, sobrepujou Vitélio (69. d.C.) e sagrou-se princeps de Roma. Muito cedo procurou associar seus filhos ao poder o que resultou na co-regência iniciada em 70 d.C., quando Tito, após ser aclamado Imperator por suas tropas ao fim da conquista de Jerusalém, teve o título confirmado pelo Senado.55 Havia a necessidade de Tito legitimar-se frente a plebe e assim o Coliseu estaria entre uma das principais medidas para angariar popularidade, em cima do terreno da Domus Aurea, a casa dourada, luxuosa e extravagante do impopular Nero, daí a inteligência de Vespasiano em transformar o patrimonium em um local público.56 No grandioso dia da inauguração, houve diversos espetáculos mas o principal estava por vir, a luta entre Verus e Priscus, os maiores, mais famosos e invencíveis gladiadores da época, um deles sucumbiria à morte.57 Chega o grande momento, aparecem os gladiadores Verus e Priscus, e o para deleite dos espectadores, inicia-se o combate, a regra é a de que um deles será o grande vitorioso e outro merecerá a morte. Num combate de final incerto, extenuados, numa surpreendente decisão, contra as regras estabelecidas, de se ter um único vencedor no embate, o Imperador Tito, declara os dois vitoriosos e lhes concede a liberdade,58 para estupefação e delírio dos espectadores.59 O prêmio inusitado concedido pelo Imperador foi contrário a regra básica da luta entre os gladiadores, da qual eles combatiam até a morte. Não importa, a decisão obteve amplo apoio popular, em síntese, a aplicação da norma foi afastada e os dois melhores e mais famosos gladiadores da época foram declarados vitoriosos e obtiveram a liberdade. Neste episódio, surge o jeito que se legitima com o apoio popular, daí resultam soluções políticas e arranjos institucionais dos mais inusitados. Decorre neste sentido, o nascedouro das razões de Estado, pela sabedoria dos senhores do Estado e dos seus servidores. As regras são suprimidas, temporária ou definitivamente e cedem ao jeitinho de Estado. 55

GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem. GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem, Apud PIGANIOL, 1961, p. 269. 57 GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem, Apud SUETÔNIO, A vida dos Doze Césares, 2002, p. 488: (Durante a inauguração, num único dia apareceram cinco mil feras de todas as espécies). 58 MARTIAL. LIBER DE SPECTACULIS, XXIX. Cum traheret Priscus, traheret certamina Verus, esset et aequalis Mars utriusque diu, missio saepe uiris magno clamore petita est; sed Caesar legi paruit ipse suae; - lex erat, ad digitum posita concurrere parma: quod licuit, lances donaque saepe dedit. Inuentus tamen est finis discriminis aequi: pugnauere pares, subcubuere pares. Misit utrique rudes et palmas Caesar utrique: hoc pretium uirtus ingeniosa tulit. Contigit hoc nullo nisi te sub principe, Caesar: cum duo pugnarent, uictor uterque fuit. In http://www.thelatinlibrary.com/martial/mart.spec.shtml, acesso em 11/07/11. 59 BARBAUDA. M. Verus, gladiateur invincible, idole dês Romains. No site: http://www.clgdoisneau-gonesse.ac-versailles.fr/spip.php?article66. Acesso em 11/07/11. 56

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Num combate de final incerto, extenuados, numa surpreendente decisão, contra as regras estabelecidas, de se ter um único vencedor no embate, o Imperador Tito, declara os dois vitoriosos e lhes concede a liberdade,60 para estupefação e delírio dos espectadores.61

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MARTIAL. LIBER DE SPECTACULIS, XXIX. Cum traheret Priscus, traheret certamina Verus, esset et aequalis Mars utriusque diu, missio saepe uiris magno clamore petita est; sed Caesar legi paruit ipse suae; - lex erat, ad digitum posita concurrere parma: quod licuit, lances donaque saepe dedit. Inuentus tamen est finis discriminis aequi: pugnauere pares, subcubuere pares. Misit utrique rudes et palmas Caesar utrique: hoc pretium uirtus ingeniosa tulit. Contigit hoc nullo nisi te sub principe, Caesar: cum duo pugnarent, uictor uterque fuit. In http://www.thelatinlibrary.com/martial/mart.spec.shtml, acesso em 11/07/11. 61 BARBAUDA. M. Verus, gladiateur invincible, idole dês Romains. No site: http://www.clgdoisneau-gonesse.ac-versailles.fr/spip.php?article66. Acesso em 11/07/11.

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2. O Jeitinho no Brasil “me bateu a pergunta, meio à esmo: na verdade, o Brasil o que será?”62

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BRASIL. Música. A Cara do Brasil. Interpretação Ney Matogrosso, composição Celso Viáfora e Vicente Barreto, Vide o Anexo desta obra, p XX .

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2.1. O Jeitinho na sociedade brasileira e o Patrimonialismo No início da colonização a atividade mercantil de Portugal desvinculada da agricultura e da indústria não permitiu a acumulação de capitais, a prata e o ouro fugiam para as manufaturas das cidades européias, em louca disparada, aí surge a especulação – a mola por alguns séculos, da riqueza, fruto do golpe audaz, do expediente astuto, da aventura temerária, e não do trabalho continuado, do cálculo e da poupança, isto repercute no atraso científico, no enrijecimento do direito, e nos serviços, conforme leciona FAORO.63 No sistema educacional a escola produzirá os funcionários, letrados, militares e navegadores que ocupam o lugar da velha nobreza, contraindo sua ética e seu estilo de vida, o luxo, o gosto suntuário, a casa ostentatória são necessários à aristocracia. Tudo é tarefa do governo, tutelando os indivíduos eternamente menores, assim o Estado se confunde com o empresário que especula e que manobra os cordéis do crédito64 (Séc. XV e XVI). Nos séculos seguintes, XVI e XVII, pela estrutura de poder “o Estado, imposto à colônia, antes que ela tivesse povo, permanece íntegro, reforçado pela espada ultramarina, quando a sociedade americana ousa romper a casca do ovo que a aprisiona. A colônia preparou uma pesada herança, que as leis, os decretos e os alvarás não lograrão dissolver.65” No século XVIII, os próprios cargos públicos no Brasil, reservados a premiar serviços e colocar a nobreza ociosa, passaram a ser vendidos. Burguesia e funcionários, afastados pelas atividades e preconceitos, se aglutinam numa mesma concepção de Estado: a exploração da economia em proveito da minoria que orienta, dirige, controla, manda e explora.66 A vida privada no período colonial é repleta de jeitinhos, vejamos, que a libertinagem dos padres era frequentemente atribuída à falta de uma ação enérgica por parte dos bispos, que raramente se deslocavam em visitas pastorais, preferindo mandar em seu lugar visitadores aos pontos mais longuínquos das demasiado extensas dioceses; e também ao fato de ser comum a vacância dos bispados por longo período de tempo. Da Devassa nas freguesias da comarca sul da Baía em 1813, conta-se do vigário que além de ele próprio concubinário, não se mostrava rigoroso acerca dos concubinatos dos seus amigos, admitindo as amásias destes aos sacramentos em vez de proibi-las.67 63

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Vol. 1. 11ª Ed. São Paulo: Globo, 1997, p. 63. 64 FAORO, idem, p. 85. 65 FAORO, idem, p. 165. 66 FAORO, idem, p. 233 e 234. 67 SILVA, Maria Beatriz Nizza. Vida Privada e quotidiano no Brasil na época de D. Maria I e D. João VI. Portugal: Estampa, 1ª Ed., 1993, p. 162 e 163.

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Nos séculos XVIII e XIX, entre as crises institucionais de D. João VI e a assunção de D. Pedro I, o jeitinho tem sua expressão culminante no denominado Poder Moderador que calcado sobre a tradição portuguesa assume caráter próximo à oligarquia que o imperador preside, a Constituição de 1824 converte cidadãos em senhores da soberania.68 Desde a amálgama luso-brasileira surgiu nosso patronato que não é, na realidade, a aristocracia, o estamento superior,69mas o aparelhamento, o instrumento em que aquela se expande e se sustenta.70 A monarquia entra em crise. Deodoro pensa acolitar o imperador, doente e senil, vítima das camarilhas, substituindo uma camada incapaz de governar dentro da lei.71 Por que seria sediciosa a intervenção dentro do trono? Porque, consumada ela conservaria a canalhocracia72 jurista e convidaria a sucessão de golpes, sem resolver o problema fundamental, provocado pelo alijamento do Exército dos conselhos imperiais. O vazio imperial deixa o lugar para a República, eventualmente desagregadora, somente compatível com a tradição centralizadora se tutelada pelo Exército73(Séc. XVIII a XIX). No Coronelismo, temos o patrimonialismo pulverizado, num localismo isolado, que o retraimento do estamento secular acentua, de modo a converter o agente público num cliente, dentro de uma extensa rede clientelista.74 À medida que o estamento se desautocratiza e se burocratiza, apura-se o sistema monocrático, com o retraimento dos colégios do poder, assim o chefe provê, tutela os interesses particulares, concede benefícios e incentivos, distribui mercês e cargos, dele se espera que faça justiça sem atenção às normas objetivas e impessoais.75

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FAORO, idem, p. 291. Ver também: DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 139: “o “medalhão” é um malandro pomposo e oficial, aceito pela nossa hipocrisia hierárquica, ao passo que o “otário”, o “bandido” e os “renunciantes do mundo” (gente como Antonio Conselheiro e Jânio Quadros) são – em escalas diversas – seus opostos.” 70 FAORO, idem, p. 390. 71 Ver também: DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 168: “Proclamamos a República numa sociedade não republicana; do mesmo modo que libertamos os escravos sem prepara a sociedade para transformar os ex-libertos em cidadãos livres.” 72 Ver também: DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 138: “Os transformadores acusam o sistema sem piedade, mas com malícia; já os canalhas são os que jamais obedecem às leis, mostrando que, quando se “chega lá”, o céu, e não a cadeia, é o limite.” 73 FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Vol. 2. 11ª Ed. São Paulo: Globo, 1997, p. 486. 74 FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Vol. 1. 11ª Ed. São Paulo: Globo, 1997, p. 390. 75 FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Vol. 2. 11ª Ed. São Paulo: Globo, 1997, p. 740 e 741. 69

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O costume se identifica com o patrimonialismo, cuja legitimidade assenta no tradicionalismo – assim é porque sempre foi.76 Assim, constata-se que no Brasil, o Estado sempre teve uma dinâmica própria, antecipando-se a qualquer pressão ou demanda e desde logo moldando os canais de descompressão do sistema, controlada pelos donos do poder, a máquina burocrática, de conteúdo ainda significativamente patrimonialista, desenvolveu-se sob a égide do formalismo.77 Mesmo na democracia representativa a elite-a-prazo é fortemente impregnada de fatores oligárquicos-elitistas,78 quiçá no Brasil com nossa coloração histórica. Na linha da República experimentamos todas as receitas, engolimos as mais amargas mezinhas: dos oito anos da ditadura civil do Estado Novo de Getúlio aos vinte e um anos da ditadura militar, do rodízio de cinco generais-presidentes e das duas purgas paisanas, a de 1945 ao golpe de 1964 e de 1985 até a atualidade.79 A crise do regime é ética, o Congresso Nacional desmoralizado, não tem autoridade para propor a prometida reforma política, e o governo patina nas escorregadias poças palacianas e ministeriais, de duvidoso piso moral. A acerba conclusão é que sempre tem jeito, o jeitinho não resolve, tapeia, o que não há é quem dê jeito.80 Este breve histórico patrimonialista demonstra a matriz do jeitinho no Estado brasileiro.81

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FAORO, idem, p. 733. VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. O “jeitinho” brasileiro como um recurso de poder. p. 1-20, no site: www.aectea.org/fabio/jeitinho.pdf., p. 19. 78 ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. Trad. Karin Praefke-Aires Coutinho. Coord. J.J. Gomes Canotilho. Fundação Calouste Gulbenkian: Lisboa, 1997, p. 239. 79 CORRÊA, Villas-Bôas. Jeitos e Jeitinhos. p.179-201, p. 201 In O Brasil tem jeito? Educação, Saúde, Justiça e Segurança. Organizado por ITUASSU, Arthur e ALMEIDA, Rodrigo de. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007. 80 CORRÊA, Villas-Bôas. Idem, p. 201. 81 DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 94: ressaltando o patrimonialismo pelas suas palavras: “Se a marca do Estado é a apropriação da renda dos que produzem para o enriquecimento dos que estão no poder e suas adjacências, como comprovam os sucessivos escândalos políticos nacionais, como cobrar e exigir a honestidade do cidadão comum?” 77

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O costume se identifica com o patrimonialismo, cuja legitimidade assenta no tradicionalismo – assim Ê porque sempre foi.82

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FAORO, idem, p. 733.

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2.2. Episódios esparsos do jeitinho na política brasileira No Brasil, a coroação de D. Pedro II, em 1840, aos 14(catorze) anos que jurou cumprir a Constituição quando deveria possuir naquela ocasião 18 anos, descumprindo-a expressamente.83 No Conselho de Estado no Brasil Império (1842 a 1889), instituído pela Lei nº 234 de novembro de 1841, com posições moderadas e ambíguas84 próprias do jeitinho. Sobram episódios grandiloquentes do jeitinho no Brasil, sejam na esfera local, regional, federal e na América Latina. O jeitinho na história republicana brasileira na construção do mito de Tiradentes, de um Cristo cívico dum país altamente católico, do herói republicano, que até hoje não se sabe nada a respeito da sua personalidade, suas convicções, aparência física, se líder ou seguidor, se revolucionário ou falastrão.85 À política brasileira, o personagem novelístico que melhor encarna a figura do jeitinho é Odorico Paraguassú, interpretado pelo inesquecível Paulo Gracindo, da genial criação de Dias Gomes.86 Os mais recentes episódios: a posse do vice-presidente José Sarney, com a morte, mas sem ter assumido o Presidente Tancredo Neves, eleito pelo Colégio Eleitoral, numa coincidência em que o vice, líder da ARENA, posteriormente PDS, PFL e atualmente DEM, partido que se criou pela representação dos interesses dos militares, sucedeu-se na Presidência, após o Regime Autoritário. Os Planos Econômicos sempre foram um jeitinho de fundo eleitoreiro, na Nova República, os Planos Cruzado, Bresser e Verão e os 83

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 49. 84 LOPES, José Reinaldo de Lima. O Oráculo de Delfos: o Conselho de Estado no Brasil oitocentista. São Paulo: Saraiva, 2010, p.185-186. 85 CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, p. 57 e ss. 86 BRASIL. O Bem Amado (1973). Novela. Autor: Dias Gomes. Supervisão: Daniel Filho. Direção: Régis Cardoso. Período de exibição: 22/01/1973 – 05/10/1973. Horário: 22h. Número de capítulos: 178. O “bem-amado” em questão é Odorico Paraguaçu (Paulo Gracindo), dono de uma fazenda produtora de azeite de dendê e candidato a prefeito da cidade de Sucupira. Homem de posses, mas sem cultura, Odorico é corrupto, mau-caráter e demagogo. Apesar de tudo, é adorado pelos eleitores e exerce fascínio sobre as mulheres, especialmente as malamadas. Graças à interpretação antológica de Paulo Gracindo, Odorico Paraguaçu conquistou o público. O personagem usava e abusava de uma retórica vazia, repleta de palavras pomposas e neologismos malucos. O próprio ator inventou várias das expressões sem pé nem cabeça que o personagem proferia sempre em tom de discurso. O jeito como Odorico abreviava conversas e raciocínios – “Botando de lado os entretantos e partindo pros finalmentes” –, os eufemismos que usava – “os cachacistas juramentados”, “a imprensa escrita, falada e televisada”, “as donzelas praticantes” –, e os peculiares advérbios que despejava em cada frase – “Deverasmente”, “Pra frentemente!”, “Pra trasmente!” – caíram no gosto popular e entraram para o folclore nacional. No site: http://mais.uol.com.br/view/9idx6wdlv9qi/obemamado-novela-04029A3072CCB15327?types=A&, acesso em 16/07/11;

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dois Planos Collor, cumpriram este papel. Posteriormente, o Plano Real sustentou oito anos de FHC e o término de alta popularidade do Presidente Itamar. Os Planos se sucederam antes das eleições para confirmar o fim da inflação e com isto, o aval eleitoral para o grupo então no poder, se depois das eleições, como promessa de campanha, depois do desgaste natural dos Planos pré-eleitorais. E posteriormente, o assistencialismo dos programas sociais, necessário, é verdade, mas como proteção alimentar dos menos favorecidos, no viés populo-lulista. No jeitinho para a manipulação da imprensa, a exemplo do governo Collor, que antes mesmo de assumir a pasta ministerial, a futura ministra Zélia, apresentou-se abatida para dizer que não assumiria, pois vazaram informações a respeito do novo plano econômico – tudo balela, ela assumiu. Despistaram-se os rumores de confisco nas cadernetas de poupança, saldos em conta-corrente, as aplicações no overnight, a Ministra Zélia Cardoso de Mello, dias antes do plano foi perguntada, numa coletiva de imprensa, sobre onde deixava suas aplicações, resposta: - no over; outra esparrela, pois houve o confisco e o congelamento dos ativos. Fofocas de bastidores diziam que um seleto grupo de amigos de Collor sabia da essência do Plano e salvou suas economias, retirando-as das aplicações, dois anos mais tarde isto ficou comprovado.87 O Impeachment do Presidente Collor de Mello, com a aplicação da Lei nº 1079/50 que incluiria o crime de responsabilidade, de natureza constitucional, no seu art. 4º, inciso VII, extrapolando a competência do art. 85 da Constituição Federal. Outro ainda foi o jeitinho de se admitir a vigência da lei pela questão da revogação tácita pela Emenda Constitucional nº 4 de 1961 que instituiu o Parlamentarismo no Brasil e o entendimento que houve a repristinação expressa de todo o sistema Presidencialista88 pela Emenda Constitucional nº 6/63.89 87

DIMENSTEIN, Gilberto. As armadilhas do poder: bastidores da imprensa. São Paulo: Summus Editorial Ltda., 1990, p. 92-95. 88 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 21564/DF. Relator Min. OCTAVIO GALLOTTI Relator(a) p/ Acórdão: Min. Carlos Velloso, 23/09/1992, Tribunal Pleno. Ementa: Constitucional. "Impeachment". Processo e julgamento: Senado Federal. Acusação: Admissibilidade: Câmara dos Deputados. Defesa. Provas: instância onde devem ser requeridas. voto secreto e voto em aberto. Recepção pela CF/88 da norma inscrita no art. 23 da Lei 1079/50. Revogação de crimes de responsabilidade pela EC 4/61. Repristinação expressa pela EC n. 6/63. c.f., art. 5., lV; art. 51, I; art. 52, I; art. 86, "caput", par. 1., II, par. 2.; Emenda Constitucional n. 4, de 1961; (...), No site: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=impeachment+Collor&bas e=baseAcordaos, acesso em 21/07/11. 89 BRASIL. Legislação. Emenda Constitucional nº 6/63: “Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61. Art. 2º O § 1º do art. 79 da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto: “Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal”. Brasília, em 23 de janeiro de 1963.

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Acontece que a repristinação somente pode ser expressa pelo art. 2º, § 3º do Decreto-Lei nº 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)90 e a Emenda Constitucional que restabeleceu o Presidencialismo não foi expressa, mas tácita quanto a legislação infraconstitucional, justamente a lei do Impedimento que estaria revogada. Tanto que o parágrafo único do art. 85 da Constituição Federal prevê serão definidos em lei.91 Se esta tese legal, prevalecesse, haveria uma lacuna constitucional que poderia inviabilizar o impedimento do primeiro Presidente, depois da Ditadura Militar que não poderia ser deposto por um golpe de Estado, dado o momento histórico. Mas para se acomodar aquela situação de crise institucional entendeu-se que a lei estava vigendo, o jeitinho deu vida a uma lei morta. Da Resolução nº 42/98 de 21/05/98 do Contran que disciplinava a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros92 que perdurou até a revogação do art. 112 do Código Brasileiro de Trânsito pela Lei nº 9.792 de 14/04/99, que gerou fortunas e perplexidades pelo Brasil afora. O jeitinho na transição, lenta e gradual, entre o período do Regime Militar e o advento do período democrático quanto às punições e arquivos de eventos que foram parar debaixo do tapete histórico.93 90

BRASIL. Legislação. “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...) § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” 91 BRASIL. Legislação. Constituição Federal. “Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.” 92 BRASIL. Legislação. “Art. 1º Os materiais e equipamentos de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos são os seguintes: I - dois rolos de ataduras de crepe; II - um rolo pequeno de esparadrapo; III - dois pacotes de gase; IV - uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular; V - dois pares de luvas de procedimento; VI - uma tesoura de ponta romba. Parágrafo único. Os materiais e equipamentos constantes deste artigo deverão ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. Art. 2º Os materiais e equipamentos poderão ser adquiridos em qualquer estabelecimento comercial, sem padronização de marcas ou modelos. Parágrafo único. Nenhum produto perecível ou com prazo de validade deverá fazer parte deste quite materiais. Art. 3º As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1.999 serão obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, os materiais e equipamentos a que se refere o art. 1º. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.999.” 93 BRASIL Notícias. Lula Promete Rever Plano de Direitos Humanos Após Rebelião de Comandantes Militares. Nelson Jobim e os três comandantes militares entregaram uma carta de demissão ao Presidente Lula após a assinatura de decreto criando o Programa Nacional de Direitos Humanos. "Os militares ficaram irritados com o trecho do programa que prevê a investigação dos atos cometidos por agentes do Estado durante a ditadura e abre espaço para revisão da Lei de Anistia, que pode levar à condenação de oficiais daquela época. Lula não aceitou o pedido de demissão, argumentou que não tinha conhecimento do completo teor do

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Ou em episódios das anistias anunciadas pelo Presidente Lula aos Controladores de Vôo amotinados em 2007 e desta feita não efetivadas94 pela proibição constitucional. Em 2010, após passeatas, greve, fechamento de quartel, barricadas e sublevação dos bombeiros amotinados no estado do Rio de Janeiro foi votada a Anistia em lei estadual pela Assembléia Legislativa do Estado95 e a primeira proposta pelo Senado da República que se estendeu, pelo jeitinho aos profissionais da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal e Alagoas que se envolveram em movimentos reivindicatórios desde 1997,96 destarte pelo espírito de conciliação que também advém do jeitinho. programa e prometeu rever a parte do decreto que gerou o descontentamento. Lula ainda prometeu adiar o envio ao Congresso do projeto que cria a comissão encarregada de fazer as investigações sobre abusos durante a ditadura." Fonte: Política Externa Brasileira Política Externa Brasileira, Defesa, Desenvolvimento Nacional, Concurso do IRBr para Diplomata (CACD), Psicologia e Filosofia. No site: http://www.politicaexterna.com/7802/lula-promete-reverplano-de-direitos-humanos-aps-rebelio-de-comandantes-militares, acesso em 16/07/11. 94 BRASIL. Notícias. Em 02/04/2007, Controladores pedem a Lula anistia para grevistas. O porta-voz da Associação Brasileira de Controladores de Vôo, José Ulisses Fontenele, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa enviar um projeto de lei ao Congresso propondo anistia aos controladores que fizeram greve na sexta-feira passada. A greve interrompeu pousos e decolagens em todos os aeroportos do País. Fontenele lembrou que Lula se comprometeu a não punir nenhum dos grevistas. Além disso, o presidente impediu que se cumprisse ordem do comando da Aeronáutica para que grevistas fossem presos por transgressão ao Regimento Disciplinar, mas o Ministério Público Militar decidiu abrir processos disciplinares contra eles. "O governo tem que propor um projeto de anistia para os controladores. O presidente Lula deu sua palavra de que ninguém seria punido", declarou Fontenele, em entrevista. Site: http://www.reporternews.com.br/noticia/180694/Controladorespedem-a-Lula-anistia-para-grevistas, acesso em 16/07/11. E ainda: BRASIL. Notícias. 8/4/2007 Constituição impede Lula de dar anistia. Ao assegurar que não puniria os controladores aéreos amotinados, na sexta-feira passada, o governo federal não apenas foi conivente com uma violação à norma constitucional que veta o direito a greve de militares, como infringiu ele próprio um artigo da Constituição que atribui apenas ao Congresso o poder de anistia. No site: http://www.newslog.com.br/site/default.asp?TroncoID=907492&SecaoID=508074&SubsecaoID =526093&Template=../artigosnoticias/user_exibir.asp&ID=944535&Titulo=Constitui%E7%E3o% 20impede%20Lula%20de%20dar%20anistia, acesso em 16/07/11. 95 BRASIL. Notícias. Em 28/06/11, G1, Alerj aprova anistia administrativa a bombeiros: Cabral prometeu sancionar o projeto, segundo o presidente da casa. Foram aprovados ainda reajuste e mudança de uso de Funesbom. Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovaram, na noite desta terça-feira (28), o projeto de lei 644/2011, que concede anistia administrativa aos mais de 400 bombeiros e a dois PMs presos após a invasão ao quartel central da Corpo de Bombeiros, no último dia 3. Isso significa que eles não poderão ser punidos pela corporação. No site: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/06/alerjaprova-anistia-administrativa-bombeiros.html, acesso em 21/07/11. 96 BRASIL. Notícias. Portal de Notícias do Senado Federal. Senado aprova anistia a bombeiros e policiais militares do Rio de Janeiro e outros estados. O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei do Senado (PLS 325/11) que concede anistia aos bombeiros e policiais militares do Rio de Janeiro que fizeram greve e manifestações em junho. Como previam emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o benefício foi estendido a outros estados. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. A proposta, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), tinha caráter terminativo na CCJ, porém recebeu recurso para análise em Plenário, onde também recebeu emendas. De acordo com

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A grande expressão do jeitinho brasileiro é a impunidade das elites, sejam nos delitos de trânsito, na sua maioria, culposos, seja nos escândalos políticos rotineiros pela distância entre o ato administrativo praticado e o liame até o gestor público, que normalmente alega desconhecimento dos fatos. No Supremo Tribunal Federal (STF) na recente Guerra Fiscal dos Estados com leis tributárias inconstitucionais, na política de favores fiscais, nas quais as Adins - Ações Diretas de Inconstitucionalidade, suscitadas pelos Estados concorrentes, quando incluídas na pauta do STF, eram revogadas pelos Estados autores das leis, fazendo-as perder o objeto, mas com efeitos exauridos nos benefícios fiscais. E o STF dando um jeito no jeitinho reviu a jurisprudência e começou a entender tal procedimento como fraude à jurisdição, julgando as leis revogadas e suas posteriores com o mesmo conteúdo.97 E voltando aos escândalos,98 alguns ainda sub judice e sem decisão final pelos tribunais superiores: caso Zélia acima referido que implicou no vazamento de informações no mercado do café que teria permitido especulações lucrativas; caso da LBA implicando a primeira dama do país em compras de cestas superfaturadas e sem licitação no valor de 159 milhões de cruzeiros; caso Alceni que revelou compra de bicicletas, mochilas, guarda-chuvas e filtros para combate à cólera no valor de um bilhão de cruzeiros; caso Magri, que confessou a propina de trinta mil dólares para liberação de verbas e proteção de grupos no Ministério da Ação Social; caso Fiúza que confessou ter recebido cem mil dólares da Febraban para a campanha eleitoral e um Jet-ski da OAS; caso PP, de elas, a anistia foi estendida aos profissionais da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal e Alagoas que se envolveram em movimentos reivindicatórios desde 1997. No site: http://www.senado.gov.br/noticias/senado-aprova-anistia-a-bombeiros-e-policiais-militaresdo-rio-de-janeiro-e-outros-estados.aspx, acesso em 12/08/11. Ver a primeira anistia anunciada em: BRASIL. Notícias. Em 22/06/11, Veja, Senado aprova anistia aos bombeiros do Rio. No site: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/senado-aprova-anistia-aos-bombeiros-do-rio, acesso em 21/07/11. 97 BRASIL. Notícias. Valor. Constitucional: Entendimento do Supremo pode ser aplicado em guerra fiscal. STF aplica nova tese e julga leis já revogadas. Laura Ignacio. São Paulo. 08/08/2011. O advogado Guilherme Cezaroti: fraude pode ser declarada nos casos de benefício fiscal sem autorização do Confaz. Um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo. No site: http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/468237/stf-aplica-novatese-e-julga-leis-ja-revogadas, acesso em 09/08/11. 98 BRASIL. Escândalos. Wikipedia, no site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_esc%C3%A2ndalos_de_corrup%C3%A7%C3%A3o_no_Br asil e no site: http://www.institutobrasilverdade.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2066&It emid=0 , acesso em 26/07/11, vide o Anexo desta obra, mais a atualização do autor, p. XXX.

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Pedro Paulo Leoni Ramos, que se denunciava o controle de operações de compra e venda internacional de petróleo e fundos de pensão estatais, cujo valor poderia ter chegado em seis bilhões de dólares por ano; caso Paulo César Farias que movimentava cerca de um bilhão de dólares;99 caso da Emenda da Reeleição em FHC, de um partido que possui bases teóricas e defensor do Parlamentarismo; caso das Privatizações financiadas pelos BNDES no governo FHC e da privatização da Telebrás; caso do Mensalão no governo Lula; e os mais recentes: caso Receita Federal; caso Palocci, caso Erenice Guerra; caso Dnit, caso Ministério dos Transportes; caso Ministério da Agricultura, caso Conab e caso Ministério do Turismo, Ibrasi (Operação Voucher) no governo da Presidenta Dilma, acusada pela base de partidos aliados de ser rigorosa em alguns momentos por exonerar os suspeitos de desvios milionários em licitações e superfaturamentos.100 Registre-se o trabalho da Polícia Federal brasileira, na quebra do paradigma histórico de subserviência ao Poder Executivo, laborando intensamente pela revelação de situações do denominado white-collarcrime101 dos poderosos, outrora intocáveis na República brasileira, não obstante a engenharia processual penal que redunda muitas vezes em impunidade. Na ciranda dos investimentos, recentemente, foram lesados milhares de brasileiros, sem a responsabilização objetiva dos órgãos reguladores do mercado, nem muito menos a condenação dos responsáveis dos Fundos de Investimentos: Dinero Consultoria que arrecadou 23 milhões e fechou em outubro de 2010; Boi Gordo (R$2,5 bilhões); Gallus (R$200 milhões); Avestruz Master (R$1 bilhão); Agente BR e Firv; que somados provocaram o prejuízo de R$4 bilhões.102 Neste ambiente ocorre a banalização da lei que advém do fato de que todos aceitam que o descumprimento da lei na pequena corrupção, no pequeno deslize, no pecadilho, na transgressão diminuta,103 e faz com que a sociedade esteja disposta a tolerar a grande corrupção,104 repita-se a 99

DAMATTA, Roberto. Em torno da matriz cultural da inflação: notas sobre inflação, sociedade e cidadania, p. 151-174 In Conta de Mentiroso: sete ensaios de antropologia brasileira. Rio de Janeiro: Rocco, 1993, p. 154 e 155. 100 Nota do autor: as citações de nomes, pessoas, empresas e órgãos públicos nesta obra não inferem a culpabilidade dos citados, muitos dos quais se encontram sub judice e ainda pendentes de julgamento definitivo. As referências são dos principais jornais da época dos fatos, vide no Anexo desta obra a relação aproximada de Casos e Escândalos marcantes das décadas de 70, 80, 90, 2000 e 2010, p. XX-XX. 101 Nota do Autor: na Criminologia os chamados crimes do colarinho branco foram definidos por Edwin Sutherland, nos crimes cometidos por pessoas respeitáveis de alto padrão social (1937). 102 BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Da novela à vida real. Com história de falso fundo de investimento, “Insensato Coração” traz à tona casos de golpes financeiras que prejudicaram milhares de pessoas e que ficaram sem solução. Por Luciana Monteiro de São Paulo. 1/08/11, D1. 103 Vide o Anexo desta obra, em Fotografias, p. XXX. 104 BRASIL. Notícia. Espaço Vital. Corrupção no Brasil é protegida por falta de leis (09.08.11) A corrupção seria um pouco menor, no Brasil, se houvesse uma lei para punir o enriquecimento

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partir de pequenos comportamentos, hábitos adquiridos e permitidos, no clientelismo e na troca de favores.105 Na esfera do Direito Administrativo são os chamados fenômenos da micro-corrupção político-administrativa das relações entre servidores e cidadãos.106 Evidentemente que o jeitinho está inserido nestes escândalos, mas certamente ocorreram e ocorrem desvios e falcatruas que não apareceram e não são denunciados pela habilidade e arquitetura legalinstitucional. Talvez a história nunca saberá e, neste sentido cabe o ditado espanhol: “Yo no creo en las brujas; pero que las hay, las hay.”

ilícito. Ajudaria também se fosse aprovada uma outra para responsabilizar as empresas - e não só as pessoas físicas -, por tais irregularidades. E a caça aos abusos seria mais eficaz se fosse garantida também a proteção de quem denuncia irregularidades. Esses três "pontos negros" da guerra aos corruptos, no País, foram lembrados na última quinta-feira (4), em Brasília, no encontro da Convenção de Combate à Corrupção das Nações Unidas (Uncac) com o governo e a sociedade civil. Pelo governo, a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da República (CGU), Vania Vieira, lembrou que as duas primeiras idéias - criminalizar o enriquecimento ilícito e responsabilizar as empresas - estão em projetos do Executivo que já tramitam, ou deviam estar tramitando, no Congresso. Pela sociedade civil, a professora Rita de Cássia Biason, cientista política da Unesp e ligada à Transparência Internacional, criticou a falta de proteção de denunciantes da corrupção e, na ponta do processo, destacou a falta de punição. Mas foi além. "Temos uma ampla estrutura de fiscalização, mas um Código Penal ineficiente, uma estrutura jurídica descentralizada e 5.545 municípios com autonomia administrativa e financeira", diz ela. "Fica difícil investigar." Enquanto o governo cuidava de sua faxina ministerial, a CGU divulgou um recorde de demissões de servidores federais por abusos e irregularidades. Foram 98 no mês de julho; 328 neste ano; e 3.297 desde janeiro de 2003. Dá quase um caso por dia, sinal de que os escândalos ministeriais são apenas a ponta do iceberg de uma doença nacional. Na pesquisa que preparou para o encontro, a cientista Rita de Cássia constatou um abismo entre os tribunais dos Estados. Um dos dados que ela apresentou é uma lista de punidos por improbidade nos TJs. O de São Paulo puniu 1.499, Rio e Bahia puniram seis, o RS quatro; Alagoas não puniu nenhum.No site: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24841, Acesso em 09/08/11. 105 CACIAGLI, Mario. Clientelismo, corrupción y criminalidad organizada: evidencias empíricas y propuestas teóricas a partir de los casos italianos. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1996, p. 89. 106 CACIAGLI, Mario. Idem. p. 88.

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Mas para se acomodar aquela situação de crise institucional entendeu-se que a lei estava vigendo, o jeitinho deu vida a uma lei morta.

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2.3. O Jeitinho na Antropologia brasileira O antropólogo brasileiro DAMATTA afirma que a navegação social no Brasil dá-se pelo jeitinho,107 pela malandragem,108 de uma sociedade convencida de que pode resolver seus dilemas por meio de desonestas firulas legais e duvidosos pareceres jurídicos, a malandragem é uma postura constitutiva de um estilo de vida109 da linha intermediária.110 No Brasil as algemas ficam fora de cena, principalmente para os que o povo ignaro chama de corruptos, os que cometem crimes contra o erário e a Administração Pública, porque o delinquente é tranquilo, um negador profissional, um gentleman, um scholar, bom pai de família ou intelectual – que tem vida pacata – uma existência tranquila de rico, entre viagens de recreio em helicópteros para resorts e modestas casas de praia e de campo, onde degusta vinhos e come com parcimônia, fica com as mãos livres de algemas, segundo o Supremo Tribunal Federal111 esta disciplina deu-se pela Súmula Vinculante nº 11.112 Por isto que gostamos do Futebol, a impunidade é exceção, o formal não se confunde com o legal, o erro e a surpresa são a norma, a sorte existe, e o azar também, ao contrário do mundo social onde vivemos, os faltosos recebem cartões vermelhos e são expulsos de campo.113 A repercussão do jeitinho no trânsito pertine à imensa dificuldade de obedecer às leis, de seguir as normas mais banais e comezinhas destinadas ao gerenciamento do movimento de veículos e indivíduos nas vias públicas.114 O chamado será que dá, ou seja, será que o motorista pode enfiar meu carro naqueles espaços intermediários que foram 107

DAMATTA, Roberto. O que é o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2004, p. 48. Vide as músicas no Anexo desta obra: Malandro (Elza Soares - Composição: Jorge Aragão) (“Você tá sabendo que Zeca morreu, Por causa de brigas que teve com a lei”), p. XX e: Homenagem ao Malandro, de Chico Buarque, em 1977-1978, para a peça Ópera do malandro, de Chico Buarque, p. XXX . 109 DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 81-82. 110 DAMATTA, Roberto. Idem, p. 134: do poeta inglês Robert Browning: “O ladrão honesto, o homicida compassivo, o ateu supersticioso, a mulher de reputação duvidosa. Nós ficamos observando enquanto eles se mantêm em equilíbrio, seguindo a vertiginosa linha intermediária.” 111 DAMATTA, Roberto. Idem, p. 211. 112 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/08/2008. 113 DAMATTA, Roberto. Idem, p. 196 e na p. 203: “o jogo de futebol, embora seja um brinquedo, tem um hóspede não convidado de primeiríssima classe: um conjunto de normas que todos conhecem.” 114 DAMATTA, Roberto. VASCONCELLOS, João Gualberto. PANDOLFI, Ricardo. Fé em Deus e pé na tábua ou, Como e por que o trânsito enlouquece no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2010, p. 33. 108

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esquecidos pelos outros e, com isso, obter algum progresso, ultrapassando alguém e mostrando a imaginação e malandragem em competir.115 O porre antes da direção jamais ocorre com os nossos, conhecidos, amigos ou familiares, que sabem beber e bebem bem, com compostura, mas sempre com os outros, de tal sorte que a quantidade de bebida ingerida segue a lógica da relação pessoal: os desconhecidos bebem sempre muito mais que os conhecidos.116 Outra expressão corriqueira é: fé em Deus e pé na tábua, pois a pessoa pode enfiar o pé na tábua que Deus a protegerá, em síntese, poderá descumprir a regra de trânsito.117 Assim se comprova a mentalidade aristocrática embutida na vida social brasileira, os motoristas de carros de passeio têm consciência de que os outros condutores infringem as regras: são descuidados e maleducados, dirigem com o braço na janela do veículo, fumam ou falam ao telefone celular; consomem bebida alcoólica e adoram se exibir no volante, não aceitando jamais serem passados para trás. Daí a grande dificuldade de aceitar as regras igualitárias do trânsito e a certeza de escapar das punições por meio de recursos financeiros, de uma boa conversa ou do seu capital pessoal: contatos com autoridades, parentes ou amigos influentes ou padrinhos.118 O jeitinho tem expressão também na questão do preconceito racial no Brasil cujo ponto chave é a admissão de gradações e nuanças, a “raça” ou cor da pele, o tipo de cabelos, de lábios, do próprio corpo como um todo etc., não é o elemento exclusivo na classificação social da pessoa, segundo DAMATTA existem outros critérios que podem nuançar e modificar essa classificação pelas características físicas, que são definidas culturalmente, assim, por exemplo, o dinheiro ou o poder político permite classificar um preto como mulato ou até mesmo como branco.119 Outrossim, o jeitinho permite operar um sistema legal descolado da realidade social, quando não orientado pela submissão dos subalternos, neste cenário, é fundamental um elo comum: amizade, amigo comum, regionalidade, religião e outros fatores pessoais capazes de criar igualdade e empatia.120 Muitas frases e ditados populares traduzem o jeitinho: Mais vale jeito que força, Sem jeito mandou lembranças121, mas a que melhor

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DAMATTA, Roberto.et alii, idem, p. 62 e 63. Ver também p. 191: “O brasileiro sempre infringe alguma regra, é dele, é de sua natureza.“ (motorista cotidiano). 116 DAMATTA, Roberto et alii, idem, p. 13 e 14. 117 DAMATTA, Roberto et alii, idem, p. 57. 118 DAMATTA, Roberto et alii, idem p. 114. 119 DAMATTA, Roberto. Relativizando: uma introdução à Antropologia Social. Rio de Janeiro: Rocco, 2010, p. 90. 120 DAMATTA, Roberto. O que é o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2004, p. 49, 50. 121 PINTO, Ciça Alves. Livro dos provérbios, ditados, ditos populares e anexins. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2000, p 96.

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espelha a necessidade de conhecimento pessoal é o dito: quem tem padrinho, não morre pagão.122 O nivelamento entre jeitinho e corrupção depende do grau financeiro, enquanto as coisas ficam no nível da cerveja, do cafezinho e da gorjeta em níveis mais altos estaria a corrupção, segundo BARBOSA123. Há referências aos princípios ético-morais: não nego nada a ninguém, ajudo a quem posso, todos devemos nos ajudar mutuamente, uma mão lava a outra.124 Nos domínios do jeito há a negativa ao caráter biológico, difícil de contemporizar: na vida só não há jeito para a morte, só não há remédio para a morte. A técnica do jeito trabalha com as relações pessoais, ora com bom papo, seja simpático ou charmoso, realçando as características de igualdade entre os sujeitos, ora realçando as diferenças, por meio do denominado carteiraço: você sabe com quem está falando?125, a primeira modalidade usada pelo joão-ninguém a segunda pela autoridade.126 A história do padrinho no Brasil vem do começo do século XVI, em que Portugal estava na transição da idade média para a era moderna, o Estado reconhecia e acatava as leis da Igreja que dominava soberana pelo batismo, tão necessário à vida civil como à salvação da alma.127 Daí resulta a necessidade de se ter padrinho para se garantir a autoridade e o favor, esta instituição advém da necessidade de se ter um batismo e não ficar pagão e reza o folclore brasileiro que o pagão, sem batismo, quando morre não pode ir para o céu, porque não é cristão, nem para o inferno, porque não pecou, o pagão vagará pelo Limbo e reaparecerá sempre nas encruzilhadas, esquinas de cemitério, pátios de fazenda, estradas solitárias, choramingando pelo batismo.128 Por sua vez, se o viajante, batiza o pagão, proferindo as palavras: Eu te batizo em nome do Padre, do Filho e do Espírito Santo! Ouvirá risos e os pagãos, tornados anjos de Deus, serão protetores do padrinho.129 122

PINTO, idem, p.124. BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 44 e ss. 124 BARBOSA, idem, p. 45. 125 DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 51, referindo-se às culturas igualitárias e desenvolvidas: “Credos mínimos estruturas essas culturas. Por exemplo: o “First come, first serve” (quem primeiro chega, primeiro é atendido) é um dos princípios fundamentais do igualitarismo moderno que ainda não precisou de “regulamentação” por nenhum jurista de fala enrolada e de linguagem criptográfica, com o fito de limitá-lo às elites.” 126 BARBOSA, idem, p. 52 e 53. 127 ABREU, Capistrano de. Capítulos da História Colonial do Brasil. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Departamento Nacional do Livro, s/d., p. 8, no site: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn000062.pdf, acesso em 01/08/2011. 128 CASCUDO, Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1954, p. 659. 129 CASCUDO, Câmara. Idem, p. 659. 123

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Daí a obrigação da retribuição e submissão perpétua ao padrinho, pela lealdade, nas nomeações de cargos e postos chaves no Estado brasileiro, o afilhado fica ligado e grato até a morte do padrinho. Correlatas a expressão de autoridade130temos: conhecer a força do pastel de nata que significa reconhecer e respeitar o poderio ou prestígio de alguém (Recife, início do século XIX), para o caipira paulista significando castigo, sofrer lição pesada, diz: conhecer o rigor da mandaçaia, uma abelha produzindo mel delicioso e de ferrão doloroso131. Nestes dois quadrantes o jeitinho se estabelece: pelo aspecto aglutinador e de igualdade: meu irmão, meu amigo, companheiro, gente boa, minha tia; ou pela direção oposta, pela autoridade e subalternidade da sociedade brasileira pelo: sabe com quem está falando? que no Brasil o Who do you think you are? tem o equivalente linguístico social ao: quem você pensa que é, hein?132 Na síntese genial de Jacson do Pandeiro: Vocês sabem quem sou eu?(Meu Cumpadre João).133

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Nota do Autor: expressões correlatas: mexer os pauzinhos; a necessidade de se ter QI (quem indica); um QG (quem garante); um pistolão, de uma peixada, de ser um peixe e conseguir o favor, ou ao contrário: Aí tem chuncho. 131 CASCUDO, Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1954, p. 59. 132 BARBOSA, idem, p. 95. 133 BRASIL. Música. Cumpadre João, Interpretação Jackson do Pandeiro, composição de Jackson do Pandeiro e Rosil Cavalcanti, vide o Anexo desta obra, p XX .

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A história do padrinho no Brasil vem do começo do século XVI, em que Portugal estava na transição da idade média para a era moderna, o Estado reconhecia e acatava as leis da Igreja que dominava soberana pelo batismo, tão necessário à vida civil como à salvação da alma.134

134

ABREU, Capistrano de. Capítulos da História Colonial do Brasil. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Departamento Nacional do Livro, s/d., p. 8, no site: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn000062.pdf, acesso em 01/08/2011.

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3. O Jeitinho no Direito Administrativo

João Saracura que é fiscal da Prefeitura Foi um grande amigo, arranjou tudo pra mim.135 O chefe da polícia pelo telefone mandou me avisar, Que na Carioca tem uma roleta para se jogar.136

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BRASIL. Música. Abrigo de Vagabundos, de Adoniran Barbosa, vide o Anexo desta obra, p XXX. 136 BRASIL. Músicas. Pelo Telefone, primeiro Samba gravado no Brasil de 1917, Letra de Mauro de Almeida e Donga, interpretação de Bahiano, Almirante ou Martinho da Vila, vide o Anexo desta obra, p. XXX.

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3.1. O Jeitinho como quase-costume O costume pode ser entendido como: maneira, jeito, modo, habitude, prática, praxe, procedimento137 e o jeito como sinonímia de costume, propensão, remédio138. O costume jurídico possui como elementos constitutivos: o uso e a convicção de obrigatoriedade. O uso é simplesmente uma prática social reiterada, de aceitação geral e a convicção de obrigatoriedade incorpora o sentido de dever ser interior e coletivo.139 Na verdade cremos que do costume individual dos colonizadores portugueses que se forjou no modus operandi da colonização brasileira aventureira, da fortuna fácil, formou-se o costume coletivo do jeitinho, mas sem evidentemente a aceitação geral, por que afinal nem todos podem explorar todos.140 A burocracia é uma das mães do jeitinho que se vale das incoerências legais com a realidade da vida e do convívio social, sempre há uma brecha para que uma proibição possa ser permissiva, basta dar um jeito.141 Tecnicamente, não podemos qualificar o jeito como sinônimo de costume, mas cremos que lhe é fronteiriço: modo de ser e fazer determinadas coisas em benefício de, e não necessariamente atuando conforme o Direito e as instituições, mas também em determinadas ocasiões, sob o manto da legalidade. Por conseguinte, o jeitinho está localizado num quadrante em que as normas formais não imperam e, discreta ou acintosamente são burladas, não possuem eficácia, por meio do uso de subterfúgios à submissão legal. Neste viés, se determinadas normas são cumpridas é porque foram justamente postas para acomodar uma determinada situação que se incorporou a elas, assim, a prática provém do jeitinho e se acomoda no ordenamento jurídico. Quando o jeitinho se ajusta às normas podem ocorrer diversas situações, tais como: a ineficácia permitida, na prática sem sanções; a 137

HOUAISS, idem, p. 854. HOUAISS, idem, p. 1679 (in fine). 139 ASCENSÃO, José de Oliveira. O Direito: introdução e teoria geral, uma perspectiva lusobrasileira. 7ª ed. Revista. Coimbra: Livraria Almedina, 1993, p. 242. 140 CUPIS, Adriano de. Costume e Diritto. Padova: Cedam, 1994, (Costume individuale e diritto), p. 97. 141 BRASIL. Música. Jeitinho Brasileiro, interpretação João Bosco, composição de João Bosco e Aldir Blanc. “O meu irmão noivou da Iaiá, feliz. Mas viu na morena calor de pão, sumo de limão, frescor de buritis e água de riacho rente aos pés, um zonzo de zumbido das abelhas, mel dos méis... Se Iaiá saía, Ioiô vizinha se despia, a flor do quintal! Meu irmão pensava mas cantarolava pra manter sua moral: lourinha, lourinha, dos olhos claros de cristal, quanto tempo, ao invés da moreninha, será a rainha do meu carnaval. Lourinha, Morena, rainhas do meu carnaval, qualquer dia, Iaiá e Ioiô vizinhas vão reinar juntinhas lá no meu quintal.” Vide o Anexo desta obra, p. XX. 138

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brandura e singeleza das consequências pelo descumprimento, a denominada sanção esquálida; a ineficácia pela ausência de fiscalização ou presença do Estado e o cumprimento da norma que viabilizará o jeito oficialmente, sem, contudo, explicitar-lhe claramente o fim ou desiderato pretendido. Não se trata da denominada fuga do Direito Administrativo para o Direito Privado, ou do surgimento do Direito Privado Administrativo, pois a Administração jamais se liberta das suas vinculações jurídico-públicas, ao atuar pelo Direito Privado,142 mas de se admitir a existência dos interesses privados no âmbito do Direito Administrativo sobre, pelo manto, em razão e pela existência dos interesses públicos. Analisemos as situações citadas: a) a ineficácia permitida, na prática sem sanções, é quando o Estado finge que fiscaliza e os particulares fingem que são punidos, por exemplo, em casos de multas astronômicas dos Procon’s que são destituídos pela justiça comum143 e em muitas punições de Agências Reguladoras que viabilizam os aumentos abusivos de tarifas cobradas pelas concessionárias de serviços públicos;144 b) a brandura e singeleza das consequências pelo descumprimento, a denominada sanção esquálida; o exemplo do jogo do bicho145 que é socialmente permitido, mas juridicamente proibido, vejam que inclusive os resultados são feitos em determinadas lotéricas, anunciados por programas de rádio ao vivo,146 as sanções de códigos municipais de posturas e urbanismo que proíbem construções, mas se deparam com comunidades carentes e implantam saneamento, redes de água, elétrica e o IPTU;147 c) a ineficácia pela 142

ESTORNINHO, Maria João. A fuga para o Direito Privado: contributo para o estudo da actividade de direito privado da Administração Pública. Coleção teses. Almedina: Coimbra, 1999, p. 127 a 129. 143 BRASIL, Tribunal de Justiça de Goiás. Apelação Cível. Ação Anulatória de multa imposta pelo Procon. Cobrança de tarifa em liquidação antecipada de contrato de financiamento bancário. Princípio da informação inobservado. Interpretação de cláusula contratual. Tarefa reservada ao Poder Judiciário. Mesmo possuindo o Procon atribuição para aplicar penalidades administrativas (art. 18 do Decreto 2.181/97 c/c arts. 57, 105 e 106, Incisos VIII e IX do CDC) na hipótese de desrespeito às normas protetivas ao consumidor, expondo-o a situações de vulnerabilidade, a ele não se confere o poder de interpretar e/ou revisar cláusula do contrato e, a partir de tal interpretação, impor sanção, pois tal tarefa está reservada ao Poder Judiciário. Apelação conhecida e provida. (TJ/GO - Apelação Cível nº 131683-5/188 (200803671002), Rel. Des. Leobino Valente Chaves). 144 BRASIL. Notícias. CLARK, Giovani. Os aumentos abusivos das tarifas dos serviços públicos, 2003, no site: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4310/os-aumentos-abusivos-dastarifas-dos-servicos-publicos-privatizados em 07/07/2011. 145 BRASIL. Músicas. Pelo Telefone, primeiro Samba gravado no Brasil de 1917, Letra de Mauro de Almeida e Donga, interpretação de Bahiano, Almirante ou Martinho da Vila: “O chefe da polícia pelo telefone mandou me avisar, Que na Carioca tem uma roleta para se jogar”. Vide o Anexo desta obra, p. XXX. 146 BRASIL. Notícias. No site: http://www.estilohype.net/2008/04/resultado-jogo-do-bicho.html, em 13/04/08. 147 BRASIL. Notícias. IPTU: aumento de 300% atinge favela do Vidigal, ver o site: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI2245974-EI306,00IPTU+aumento+de+atinge+favela+do+Vidigal.html, em 18/01/2008.

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ausência de fiscalização, nas aprovações das contas do Poder Executivo pelos Tribunais de Contas e Casas legislativas, com ressalvas, sem, contudo constarem sanções;148 d) o cumprimento da norma que viabilizará o jeito oficialmente, sem, no entanto, explicitar-lhe claramente o fim ou fito pretendido, é o caso da legislação eleitoral que viabiliza as negociatas préeleitorais e os arranjos de infidelidade partidária segundo as acomodações regionais e locais.149 Evidentemente, os exemplos não se esgotam, pois o jeitinho possui penetrações e facetas em todos os ramos do Direito brasileiro, como reflexo direto da sociedade seja no Direito Tributário, com os mais diversos e propícios benefícios fiscais150e isenções,151 a flexibilização do princípio da anterioridade;152 no Direito Civil, com a progressão e o jeitinho dos 148

BRASIL. Notícias. Revista Exame: TCU aprova, com ressalvas, contas do governo Lula em 2010: Relatório considera que governo inflou os dados sobre investimentos do PAC e considera que prazo das obras da Copa de 2014 preocupa. Ver o site: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/tcu-aprova-com-ressalvas-contas-do-governo-lulaem-2010, acesso em 01/06/2011. Ver também: GORDILLO, Agustin. La administración paralela: el parasistema jurídico-administrativo. Madrid: Editorial Civitas, S.A., 1ª edición, 1982, 3ª reimpresión, 2001, p. 117: “Los controles formalistas de legalidad, por ejemplo de Contralorías y Tribunales de Cuentas, y los procedimientos de licitación pública en los cuales se enfatiza la forma más que el contenido, porque así viene legislado o reglamentado el mecanismo y así además se escoge interpretarlo, no son sino una muestra más de disfuncionalidad.” 149 LAMY, Marcelo. Reflexões sobre a Fidelidade Partidária, no site: www.esdc.com.br (Escola Superior de Direito Constitucional ESDEC), s./d., acesso em 07/07/11, afirma: “No Brasil, a institucionalização partidária é muito débil, é fraca a vinculação ideológica ou programática entre os eleitores e os Partidos, bem como entre os candidatos e os Partidos.” 150 BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Edição de 8,9 e 19/07/11. E2. Benefícios fiscais inconstitucionais. “É claro, portanto, que não é porque nossa Corte suprema considerou inconstitucionais leis estaduais concessoras de benefícios fiscais, que irá permitir que os Estados oprimam seus próprios contribuintes com limitações inconstitucionais aos créditos do ICMS, como dito no passado, não se combate a ocorrência de uma inconstitucionalidade com o cometimento de outra inconstitucionalidade.” 151 BRASIL. Notícias. Site Bate Pronto, o blog de esporte do Estadão: Como votaram os vereadores sobre a isenção fiscal ao Corinthians pelo estádio em Itaquera. Site: http://blogs.estadao.com.br/bate-pronto/como-votaram-os-vereadores-sobre-a-isencao-fiscalao-corinthians-pelo-estadio-em-itaquera/, acesso em 01/07/2011. 152 BRASIL. Notícias. IURCONVITE, Adriano dos Santos, O princípio da anterioridade tributária como norma de direito fundamental No site: www.ambitojuridico.com.br, acesso em 07/07/11: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2400. Leciona:“Emenda Constitucional 42/2003, que vedou a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da lei que os instituiu ou aumentou, prescreve o rol de exceções no mesmo parágrafo 1º do artigo 150 da Lei Maior, repetindo as exceções relativas à anterioridade comum, prevista no artigo 153, III, b, ressalvado quanto ao IPI, e acrescenta as exceções referentes ao Imposto sobre a Renda (IR), à fixação das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), artigos 153, inciso IV, 155, III e 156, I, respectivamente. Ou seja, além de introduzir e disciplinar o princípio da anterioridade tributária nonagesimal, a emenda constitucional 42/2003 estatuiu exceções à regra contida na alínea c do inciso III do artigo 150, abrangendo os Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto de Renda, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), o Imposto Extraordinário de guerra e a fixação das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e do Imposto Predial e Territorial Urbano.”

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segmentos conservadores em manter os dogmas católicos na legislação do divórcio;153 no Direito Previdenciário, com o denominado casamento previdenciário, das pessoas senis contraindo núpcias com jovens para prolongar o recebimento das pensões;154 no Direito de Trânsito, com a indústria das multas dos radares e suas soluções de quebrar multas;155 no Direito Processual Civil, com a gradativa incorporação de práticas na legislação em matéria de liminares; no Direito Constitucional, com o avanço das competências do Supremo Tribunal Federal e a intrusão em matérias eminentemente legislativas; no Direito Penal e Processual Penal, com a impunidade legal das elites programada pelo rito processual, pela prescrição punitiva e pelo alargamento da doutrina das nulidades.156 Na interpretação ou hermenêutica jurídica também há a expressão do jeitinho conforme a música que deva ser executada157 isto é, a interpretação conforme o método, o intérprete e o contexto que se encontra o texto normativo, para se ajeitar determinadas situações. É evidente que todo aquele que, como participante dum sistema jurídico, seja advogado perante um tribunal, seja cidadão em uma discussão pública, apresenta argumentos favoráveis ou contrárias a um determinado conteúdo do sistema jurídico, manifesta a pretensão consistente na afirmação da 153

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 22: “O resultado da mistura do direito com a religião tem sido, geralmente, desrespeito à lei. O catolicismo, com seus rígidos dogmas, intolerância moral, formalismo e lerdeza para qualquer mudança, tem estimulado consideravelmente a atividade do jeito.” 154 BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Acórdão nº 70026541664, Seção Cível, Apelação Cível, Sétima Câmara Cível, Relator: Vasco Della Giustina, Ementa: Apelação cível. Família. Anulação de casamento. Matrimônio que se realizou com fins exclusivamente previdenciários. simulação. Desarmonia entre a vontade formal, que leva à realização do ato jurídico, e a vontade subjacente, visando apenas a proporcionar pensão previdenciária para a esposa. Vício embutido na vontade dos contraentes, com simulação da vontade de constituição de vida em comum, quando o casamento apenas serviu como meio de conferir à nubente a qualidade de dependente, com posterior pensão previdenciária. (...), Acesso no site: http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=casamento+com+fins+previdenci%E1rios&tb=jurisnova&pesq=e mentario&partialfields=%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecis ao%3Amonocr%25C3%25A1tica%29&requiredfields=&as_q=, em 07/07/11. Data de Julgamento: 03/12/2008. 155 BRASIL. Notícias. Reportagem. Programa Fantástico. Máfia das multas e lombadas eletrônicas fatura R$ 2 bi por ano. O repórter Giovani Grizotti mostra o retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil. (...) “A equipe de reportagem segue para São Paulo, outro mercado explorado pela indústria da multa. São Paulo é o estado brasileiro com o maior número de radares: 4 mil, quase 11 milhões de multas em 2010, uma a cada três segundos. Um representante de outro fabricante de radares, a Consladel, confirma a fraude que permite tirar multas antes que elas sejam enviadas ao Detran.” Site: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1653283-15605,00.html, acesso em 07/07/11. 156 BRASIL. Semana Acadêmica na Universidade Tuiuti do Paraná. CASTRO, C.H. Palestra: O jeitinho na cultura jurídica brasileira, 2005. 157 GRAU, Eros Grau. Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 5ª Ed. Malheiros: São Paulo, 2009, p. 40: “Não há uma única interpretação correta (exata) da Sexta sinfonia de Beethoven: a Pastoral regida por Toscanini, com a Sinfônica de Milão, é diferente da Pastoral regida por Karajan, com a Filarmônica de Berlin. Não obstante uma seja mais romântica, mais derramada, a outra longilínea, as duas são autênticas – e corretas. (...) inexistindo, portanto, uma interpretação objetivamente verdadeira (Zabrebelsky)”.

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correção, na garantia da fundamentalidade e na expectativa da aceitação destes.158 A criação de um consensus das elites ou das partes envolvidas em torno do jeitinho constrói o quase-costume, sem o elemento aceitação geral, pois os eventuais prejudicados não consentiriam às determinadas vantagens obtidas pelos atores do jeitinho.

158

ALEXY, Robert. Principais elementos de uma teoria da dupla natureza do direito. p. 9-30, In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, Livraria J. Carneiro Felipe. Volume 253. Jan./abr., 2010.

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Na interpretação ou hermenêutica jurídica também há a expressão do jeitinho conforme a música que deva ser executada159 isto é, a interpretação conforme o método, o intérprete e o contexto que se encontra o texto normativo, para se ajeitar determinadas situações.

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GRAU, Eros Grau. Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 5ª Ed. Malheiros: São Paulo, 2009, p. 40: “Não há uma única interpretação correta (exata) da Sexta sinfonia de Beethoven: a Pastoral regida por Toscanini, com a Sinfônica de Milão, é diferente da Pastoral regida por Karajan, com a Filarmônica de Berlin. Não obstante uma seja mais romântica, mais derramada, a outra longilínea, as duas são autênticas – e corretas. (...) inexistindo, portanto, uma interpretação objetivamente verdadeira (Zabrebelsky)”.

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3.2. O Jeitinho na Administração Pública Brasileira A conceituação do jeitinho é fluídica e normalmente associa-se às práticas condenáveis junto e na Administração Pública Brasileira. Algumas citações da jurisprudência do Tribunal de Contas da União confirmam esta assertiva, ora definindo o jeitinho como: prática condenável,160 solução para resolver todos os problemas,161 malícia,162 maquiagem à legalidade163 e facilidades intoleráveis164 que aproxima o jeitinho de sinônimo de corrupção. Nossa conceituação não se limita a denominar o jeitinho como prática meramente ilegal e condenável, mercê de entendê-lo historicamente sempre presente na Administração Pública e no Direito Administrativo, 160

“A quantidade e a gravidade das irregularidades e falhas encontradas pela equipe de auditoria só não são mais assombrosas porque já estamos habituados - nem por isso menos indignados - com sua nefasta recorrência. Embora não se tenham constatado danos ao erário, até porque o objetivo da auditoria não era verificar a regularidade da aplicação dos recursos repassados aos estados, isso não diminui a seriedade dos fatos verificados. O descontrole administrativo, a falta de planejamento, de fiscalização, de rigor técnico, de observância à legislação, o famigerado “jeitinho” são práticas que estão na origem da má utilização dos nossos parcos recursos públicos, pois são a porta de entrada de superfaturamentos, desvios, qualidade insatisfatória das obras, baixa efetividade dos investimentos realizados, obras inacabadas, etc.” BRASIL. Tribunal de Contas da União, Acórdão n٥ 496/2004, Segunda Câmara. 161 “Neste momento, parece que o DNIT só vislumbra a possibilidade de execução da integralidade das obras pelo próprio Consórcio ARG/Sanches Tripoloni, circunstância afastada, formalmente, pelo próprio DNIT. Neste ponto, ante a surpresa com o posicionamento do DNIT, registro o seguinte trecho do Relatório que antecedeu o Acórdão nº 1738/2006 TCU Plenário: "Não se pode aceitar a perpetuação de práticas desse tipo no país, do tipo "existem leis que não pegam", "há normas que não precisam ser seguidas", "irregularidades não levam à punições", "existe o jeitinho brasileiro para se resolver as questões" etc." BRASIL. Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 926/2009 – Plenário. Ver também o Acórdão nº 1738/2006 – Plenário. 162 “Até que ponto essa conduta pode ser caracterizada como malícia ou como um crime? Esse limite não é dado pela Lei 8.666/93, a qual dispõe em seu art. 96, inciso V, que tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta do contrato em licitação instaurada é caracterizado como fraude à licitação. Ante as evidências presentes nos autos, o fato em comento não pode ser caracterizado como "jeitinho", malícia ou descuido da empresa Grenit, mas infração a dispositivo legal, tendo como sujeito passivo a Fundação Nacional de Saúde Funasa.” BRASIL. Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1280/2008 - Plenário. 163 “E para isso, numa tentativa de maquiar de legalidade a ação superior, mesmo que irregular, resolvem aceitar proposta de conciliar duas atividades a serem exercidas por uma única pessoa e, diga-se de passagem, em municípios distintos e uma delas a serem realizada aos sábados e feriados, ou seja, fora do horário de expediente funcional da instituição de ensino. Não resta dúvida de que ficou configurado o famoso jeitinho, sem citar a permissão em assinar folha de frequência como se o trabalho tivesse sido realizado em horário normal para evitar a caracterização de hora extra.” BRASIL. Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1355/2009 Plenário. Ver também o Acórdão nº 7669/2010 – Primeira Câmara. 164 “Mais que isso é pleitear artifício, facilidades intoleráveis, "jeitinhos" incompatíveis com a boa gestão administrativa.” BRASIL. Tribunal de Contas da União, Decisão nº 455/1993 Plenário. Ver também: “(...) coibir cada vez mais o jeitinho de se obter para trabalhar nas Universidades, sem concurso público, mão de obra qualificada, barata e descartável, verificando ainda se estão sendo cumpridas as exigências contidas na Lei 8.958/94, principalmente nos seus arts. 1º e 4º, § 3º.”BRASIL. Tribunal de Contas da União, Decisão nº 597/1996 – Plenário.

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seja quando advém e é utilizado pelos órgãos e agentes e servidores públicos ou pela sociedade, por meio das relações pessoais e privadas com os poderes de Estado. No Brasil, os elementos utilizados para a construção de identidades ancoram, sobretudo, em outros grupos sociais, como a família, os amigos, a rede de relações pessoais, são eles que definem e posicionam o indivíduo na estrutura social e as organizações são sempre um segundo marcador social.165 Com efeito, a idéia de impessoalidade supõe uma distinção entre aquilo que é público e aquilo que é privado, no sentido do interesse pessoal, que gera, portanto o grande conflito entre os interesses privados acima dos interesses públicos.166 O ditado popular que diz que todos são iguais perante a lei, mas a lei não é igual diante de todos, traduz a pessoalidade estrutural na sociedade, na Administração Pública167 e na vida política brasileira.168 Outrossim, o jeitinho está impregnado na burocracia brasileira, não no sentido weberiano (meritocrática e universalista),169 e pode ser entendido também pela maneira que se podem resolver dificuldades, sem contrariar as normas.170 Na tensão entre a hegemonia do jeitinho e a burocracia, a Administração desenvolve as possibilidades de: dar e negar, vetar ou consentir, deferir ou indeferir, ser ágil ou procrastinar, entre o sim e não, há de se encontrar uma saída, uma solução, um jeito, onde as regras não são 165

BARBOSA, Lívia. Igualdade e meritocracia: a ética do desempenho nas sociedades modernas. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003, p. 151 e 152. 166 PEREIRA, Odair S. A negatividade fenomenológica do “jeitinho brasileiro” contida no ser corrupto dentro da Administração Pública. No site http://www.artigonal.com/administracao-artigos/a-negatividade-fenomenologica-do-jeitinhobrasileiro-contida-no-ser-corrupto-dentro-da-administracao-publica-2584086.html, acesso em 12/07/11. 167 VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. O “jeitinho” brasileiro como um recurso de poder. p. 1-20, no site: www.aectea.org/fabio/jeitinho.pdf., p. 19. 168 BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Edição de 06/07/11. D5. Grupo contrata lobista para ganhar influência. (A notícia confirma a necessidade de contas com lobistas, ex-ministros e outsiders do governo brasileiro para fortalecer seus interesses privados na esfera pública): ”A companhia contratou há cerca de 20 dias a empresa Flecha de Lima relações Institucionais, de Luiz Antonio Flecha de Lima, filho do ex-embaixador Paulo tarso Flecha de Lima. (...) Na avaliação de fontes próximas ao Casino, iniciativas em torno de um melhor trânsito na cena política brasileira acabaram ficando em segundo plano nas estratégias de rede no país nos últimos anos.(...)A Flecha de Lima tem mantido contato frequente com o comando do Casino, que já contratou José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça (...) Já Abílio Diniz contratou Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça do governo Lula, para a disputa arbitral.” 169 JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 7ª Ed. Revista e atualizada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 69, conforme o ilustre autor a legitimação do poder do tipo racional, segundo Max Weber, se funda na existência de leis impessoais e de um aparato administrativo burocrático, no qual as decisões refletem em teoria, as determinações normativas e a vontade subjetiva dos indivíduos que ocupam o poder. 170 VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. Idem, p. 12.

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favoráveis, em síntese, onde o formalismo indefere o jeitinho defere, de forma socialmente desenvolvida e construída.171 O jeitinho também concede a possibilidade real de legitimar a desigualdade social na medida em que possibilita e fornece à burocracia, através do formalismo, a justificativa legal para negar a prestação dos serviços ao despossuído de bens materiais e de relações sociais que influenciem o processo administrativo, quase sempre transferindo para o indivíduo a responsabilidade pelo não-atendimento.172 Assim o binômio formalismo-jeitinho diferencia o indivíduo173 pessoa e estabelece uma especial curvatura legal para denegar, atrasar o procedimento ou diferir aos indivíduos, cidadãos e facilitar, conceder e agilizar à pessoa, parente, amigo, amigo do amigo, conhecido, apadrinhado, em síntese: Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei. A cultura administrativa é definida como o conjunto de lógicas e valores contextualizados de forma recorrente na maneira de administrar de diferentes sociedades174 e nesta toada não podemos nos deslocar do jeitinho na Administração Pública brasileira. Nos bastidores do poder, os que mais sabem sobre o jeitinho são os modestos servidores do poder, motoristas de veículos oficiais, caseiros, porteiros, jardineiros, empregados domésticos, ascensoristas, copeiros e as senhoras do cafezinho, que escutam mais do que devem e conhecem melhor a vida política e institucional do que qualquer doutor em Ciência Política, e que por vezes viram Senadores da República, pela suplência.175 Da figura do padrinho surgem figuras mais interessantes e complexas na Administração Pública: o puxa-saco; o orelha seca; o abana; o bate caspa, que normalmente sem competência funcional específica, transformam-se em Assessor para Assuntos Diversos,176 cuja função alia o 171

BISPO, Fabiana Carvalho da Silva. SILVA JÚNIOR, Ailton Bispo dos. MOURA, Leandro Souza. O uso do jeitinho brasileiro como um recurso de poder nas organizações do país. p. 1-11, p. 10 In www.aedb.br/seget/artigos07/1075_O_Uso_do.pdf, acesso em 11/07/11. 172 VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. O “jeitinho” brasileiro como um recurso de poder. p. 1-20, no site: www.aectea.org/fabio/jeitinho.pdf., p. 18, acesso em 11/07/11. 173 VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. Idem, p. 19 e 20. 174 BARBOSA, Lívia. Igualdade e meritocracia: a ética do desempenho nas sociedades modernas. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003, p. 160. 175 BRASIL. Notícias. Como virar senador no Brasil. Léa Campos. Em 17/02/10. Para ser suplente de senador não precisa muita coisa, basta ser amigo do senador ou trabalhar com ele e ser de sua confiança. Hélio Costa por exemplo, eleito senador por Minas Gerais, ao ser nomeado para o Ministério das Comunicações passou a senatoria para seu amigo, que nem mineiro é e sim carioca,Welington Salgado de Oliveira. Cada Senador é eleito com dois suplentes que podem ser: um parente de qualquer grau, um amigo, o motorista, o jardineiro, a faxineira, a secretária e até o office-boy do senador eleito. Qualquer pessoa que priva da amizade e do convívio do senador pode ser colocado como suplente. No site: http://www.brazilianpress.com/20100217/colunas/leacampos.htm, acesso em 08/08/11. 176 Nota do Autor: na expressão popular e chula: o aspone, assessor de porra nenhuma.

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privado ao público, no mister de massagistas do ego dos poderosos, desde a preparação de almoços e jantares especiais, o convite para apadrinhar o batismo dos filhos, até a mais comezinha gentileza na esfera privada do chefe. Com isto há uma sensível perda do senso crítico dos Administradores Públicos, em todos os poderes da República. Noutra situação, quando há uma verdadeira troca de favores sexuais em se tratando do sexo oposto,177 sempre as custas do erário com nomeação de cargos, licitações, liberação de verbas, convênios etc., nesta disputa, nem o puxa saco a (o) ganha, pela superioridade da relação íntima entabulada com o poder pelas mãos de Afrodite.178 Noutro sentido, saindo da linha tênue dos favores diante da pessoalidade, tem-se a corrupção que está no quadrante máximo do jeitinho e assim, fazemos menção à tipologia básica dos crimes de corrupção na Administração Pública brasileira que se encontra na Corrupção Passiva (art. 317 do Código Penal) e na Corrupção Ativa (art. 333 do Código Penal), nestes dois tipos há elevada margem de liberdade conferida ao julgador pela indeterminação do quantum da pena de corrupção, isto causa significativa insegurança jurídica e a tendência no abrandamento da pena ao particular que adota práticas corruptas (corrupção ativa),179 contudo fica evidente que o Direito Penal não resolverá o grave problema da corrupção, mas uma política voltada para a Educação, Prevenção e Controle, pois a sanção penal é o remédio amargo e a ultima ratio mais imperfeita às elites, que redunda mor das vezes em impunidade pela prescrição penal, diante de recursos e habilidades processuais e pela lentidão do Poder Judiciário. Também merece nota a ausência de previsão de Corrupção Privada no Brasil, ao contrário da tendência européia e internacional, mas tão somente em delitos ligados à propriedade industrial e a concorrência desleal, conforme disciplina do art. 195 da Lei nº 9279/96.180 Esta lacunosa ausência de previsão nos delitos de corrupção privada somada a configuração dos tipos de corrupção ativa e passiva no Brasil conferem baixa eficácia às sanções penais e a quase certeza da impunidade no uso do jeitinho no seu grau máximo no seio da Administração Pública Brasileira.

177

DIMENSTEIN, Gilberto. As armadilhas do poder: bastidores da imprensa. São Paulo: Summus Editorial Ltda., 1990, p. 109-114 (Forças Ocultas). 178 Nota do Autor: Afrodite deusa da mitologia grega da beleza, do amor e da procriação. 179 BIDINO, Claudio e MELO, Thaís de. A corrupção de agentes públicos no Brasil: reflexões a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência, p. 153-202, p. 201-202 In SANTOS, Claudia Cruz et alii. A Corrupção: reflexões (a partir da lei, doutrina e da jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 180 BIDINO, Claudio. O problema específico da corrupção no setor privado (no Brasil e em Portugal), 203-256, p. 239 e ss.In SANTOS, Claudia Cruz et alii. A Corrupção: reflexões (a partir da lei, doutrina e da jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

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Em síntese, o jeitinho é uma característica cultural complexa181 e suas marcas podem estar presentes nas feições pessoais dos indivíduos componentes e afetos com a Administração Pública e, cuja razoável certeza de impunidade ocasiona muitos desdobramentos no Direito Administrativo brasileiro.

181

PEDROSO, José Pedro Penteado. MASSUKADO-NAKATANI, Márcia Shizue. MUSSI, Fabrício Baron. A relação entre o jeitinho brasileiro e o perfil empreendedor: possíveis interfaces no contexto da atividade empreendedora no Brasil. In RAM. Revista de Administração Mackenzie (Online), ISSN 1678-6971. SIELO. Vol. 10. nº 4. São Paulo: Julho, Agosto, 2009. In http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S167869712009000400006&script=sci_arttext. Acesso em 11/07/11.

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Assim o binômio formalismo-jeitinho diferencia o indivíduo-pessoa182 e estabelece uma especial curvatura legal para denegar, atrasar o procedimento ou diferir aos indivíduos, cidadãos e facilitar, conceder e agilizar à pessoa, parente, amigo, amigo do amigo, conhecido, apadrinhado, em síntese: Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei.

182

VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. O “jeitinho” brasileiro como um recurso de poder. p. 1-20, no site: www.aectea.org/fabio/jeitinho.pdf., p. 19 e 20, acesso em 11/07/11.

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3.3 O Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro GORDILLO na obra clássica A Administração Paralela afirma que há normas legais que se cumprem e, há normas reais que não estão na lei. 183 Essas normas reais fazem parte do conjunto de procedimentos subterrâneos e velados que encontram sua significação no Direito Administrativo brasileiro no jeitinho. Com efeito, o interessado deve encontrar as mãos que movimentam a máquina administrativa, pois há sempre uma profunda diferença entre a organização formal e informal da administração184 entre os canais formais e informais de tramitação processual administrativa185 e da moral paralela, uma experiência de duplo padrão moral.186 O sistema paralelo de regras nasce pela insatisfação em relação às regras estabelecidas187 no Brasil e assim como, nos países de colonização espanhola da América latina, pelo formalismo ou legalismo, proveniente dos lusitanos e hispânicos.188 O período de espera para que os papéis consigam chegar lá em cima, é um grande incentivo ao jeito.189 Há, com efeito, uma negação do sistema legal, pois existe a lei escrita, oficial, formal e complexa e todos sabem que nem tudo é verdade190 neste sentido cria-se um para-sistema jurídico191 e aí reside o jeitinho. Neste sistema há sanções paralelas e oficiais.192 Este parasistema não é explícito nos sistemas legais, mas não lhe falta a expressão na realidade e validade.193 Muitas vezes o jeitinho é explícito, quando provém do órgão público, vejamos parecer de MEIRELLES194 no qual podemos nos inspirar no adágio popular Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei e neste caso, com muito efeito, além dos rigores da lei: “O poder administrativo concedido à autoridade pública tem limites certos e forma legal de utilização. Não é carta branca para arbítrios, caprichos, perseguições, 183

GORDILLO, Agustin. La administración paralela: el parasistema jurídico-administrativo. Madrid: Editorial Civitas, S.A., 1ª edición, 1982, 3ª reimpresión, 2001, p. 51. No site: http://www.gordillo.com/AdmPar.htm, acesso em 12/07/11. 184 GORDILLO, idem, p. 53. 185 GORDILLO, idem, p. 57. 186 GORDILLO, idem, p. 75. 187 GORDILLO, idem, p. 79. 188 ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 54: “O Brasil tem continuado a tradição colonial de Portugal e da Espanha de promulgar leis sem grandes considerações a respeito da sua exequibilidade ou eficácia.” 189 ROSSENN, idem, p. 73. 190 GORDILLO, idem, p. 88. 191 GORDILLO, idem, p. 99. 192 GORDILLO, idem, p. 96. 193 GORDILLO, idem, p. 120. 194 MEIRELLES, Hely Lopes. Estudos e Pareceres de. Volume 11. Contrato Administrativo – Rescisão Ilegal. p. 167-179. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 169.

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improbidade ou favoritismo governamental.” Neste parecer ficou explícita a ilegalidade na rescisão contratual operada pela Administração Pública. Noutro parecer da lavra de PONTES DE MIRANDA,195 na mesma toada, no qual extinto o cargo, ficaria o servidor em disponibilidade remunerada, até o seu obrigatório aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis com o que ocupava, afirmou: “As nulidades dos atos do Ministério do Trabalho são pleno iure e apontáveis em simples perguntas sobre questão jurídica. As alegações em contrário às nulidades não envolvem, sequer, questão de fato, que pudesse servir de argumento contra a certeza e liquidez.” Nesta seara, frise-se: Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei que traduz a existência do jeitinho no plano da legalidade,196 ou sua variante: Aos inimigos os rigores da lei, aos amigos a jurisprudência, cabível por meio da interpretação da norma à efetiva realização do desiderato pretendido. Assim pela hierarquia brasileira ser fundada na intimidade social, da empregada doméstica que é considerada da família, a sequência de importância é: primeiro do círculo familiar, dos amigos, dos amigos da família, dos amigos dos amigos, dos pobres ou coitados que provocam misericórdia ou comiseração, dos desconhecidos, dos cidadãos comuns e por último, no fim da fila, os inimigos,197 e em outra variante: Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, e para os inimigos a lei.198 CAVALCANTI199 adverte que a ação do Estado muitas vezes se apresenta sob formas larvadas, de supervisão dos interesses coletivos, de influência quase insensível sobre a generalidade dos cidadãos. Essas formas escapam, de modo geral, à teoria dos atos administrativos, mas se podem encontrar vestígios de sua ação em todos os setores da atividade do Estado. A vontade do Estado manifesta-se por meio de atos administrativos. Ora, o controle dos atos do povo é retirado de suas mãos pelos órgãos de representação, daí a queixa do povo de que sua voz foi retirada depois da votação, se esgotou200 e com isso, a vontade incolor dos detentores do poder, ganha cores e sentidos próprios. 195

PONTES DE MIRANDA. Questões Forenses (Direito constitucional, administrativo, penal, processual e privado), Tomo I (Pareceres n. 1 a 55). Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1957, Parecer n. 34 (p. 302-306). 196 DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 120, referindo-se ao cumprimento da lei: “o brasileiro, que, diante de qualquer lei geral, para, escuta e depois verifica se vai aderir.” 197 BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 152 e ss. 198 ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 43. 199 CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Tratado de Direito Administrativo. Vol. II. Teoria geral do Direito Administrativo – Direito Financeiro – Atos e Contratos. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1948, p. 222 e ss. 200 ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. Trad. Karin Praefke-Aires Coutinho. Coord.

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O fundamento disto caracteriza-se na representação democrática,201 pois com as Revoluções Burguesas as vontades pessoais, da Igreja e da aristocracia foram suplantadas pela vontade da Burguesia que plasmou no Constitucionalismo Moderno o Princípio da Legalidade.202 Assim o que afastaria a vontade pessoal nas relações do Estado e a sociedade, grosso modo, seria o princípio da Legalidade, que conforme nos ensina TÁCITO203 a noção de legalidade pressupõe a harmonia perfeita entre os meios e os fins, a comunhão entre o objeto e o resultado do ato jurídico. Tudo isto no sistema legal e não no sistema do jeitinho, no sistema real, no para-sistema com contornos e nuances peculiares, com maneiras de agir e fazer, das formas criativas e veladas para a satisfação dos propósitos supra legais.204 Em tese, a Administração Pública, obrigada por lei a executar as opções políticas tomadas pelo Governo, é colocada perante o dilema de ter de cumprir as orientações políticas das forças partidárias democraticamente eleitas, respeitando, assim, o princípio democrático, e de ter, ao mesmo tempo, a obrigação e o dever funcional de ser imparcial na prossecução do interesse público.205 Contudo, sempre há uma fila enorme de interesses a se atender, verbi gratia, dos apoiadores e financiadores das campanhas eleitorais e a acomodação das pessoas, em chefias e nos cargos em comissão, de livre nomeação e naquelas nomeações políticas nas entranhas decisórias da Administração Pública. Sabe-se que a classe dominante brasileira tem uma forte base familiar, uma unidade nacional que se identifica com as mesmas características étnicas, sociais, econômicas, culturais e com os mesmos sobrenomes do norte ao sul da imensa colônia portuguesa na América, seriam duzentos e cinquenta grupos familiares no período colonial e duzentos e cinquenta grupos entre o século XVI e XVIII, daí quinhentos grupos familiares formariam a rocha viva da nacionalidade da formação brasileira. Essas famílias possuem uma lógica de reprodução para vencer e J.J. Gomes Canotilho. Fundação Calouste Gulbenkian: Lisboa, 1997, p. 239. 201 ZIPPELIUS, idem, p. 238. 202 AUER, Andreas. O princípio da legalidade como norma, como ficção e como ideologia, p. 119- 138 In HESPANHA, Antonio. Justiça e litigiosidade: história e prospectiva. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993. 203 TÁCITO, Caio. Temas de Direito Público (Estudos e Pareceres). 1º Vol. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 495. 204 SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. No site: http://www.editoraforum.com.br/sist/conteudo/lista_conteudo.asp?FIDT_CONTEUDO=56993, acesso em 12/07/2011, Assevera: “E há na sociedade brasileira traços que tornam ainda mais perigosa esta tendência à frouxidão e emotividade na metodologia jurídica. Nossa cultura caracteriza-se muito mais pelo "jeitinho" e pelo patrimonialismo do que pela valorização do cumprimento impessoal de regras.” 205 RIBEIRO, Maria Teresa de Melo. O princípio da imparcialidade da Administração Pública. Coimbra: Almedina, 1996, p. 181.

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derrotar a sempre presente classe subalterna e ao mesmo tempo organizar o progresso da sociedade e da economia.206 Neste quadrante oligárquico-familiar residem as provas substanciais das relações entre o Estado e a classe dominante, no conjunto de titulares dos interesses dominantes na ocupação e gestão dos cargos públicos estratégicos. 207 A melhor forma de conhecer as práticas políticas da classe dominante é quando os grupos entram em conflito: Brigam os compadres, e as comadres descobrem as verdades.208 A estratégia fundamental é o silêncio, para ocultar a continuidade.209 Na reflexão do jeitinho entendemos que o mesmo silêncio dos 210 vencedores se faz presente, está associado e é inerente ao jeitinho no Direito Administrativo brasileiro. O silêncio do jeitinho é sempre presente, para não despertar a turba ignara: os cidadãos, os súditos, a plebe rude e sebosa ou simplesmente daqueles que não conhecem ninguém, que não tem padrinhos, que não possuem laços de amizade, que não são credores dos favores ou das simpatias do poder. Há o silêncio também das massas, pois nossa nobreza sempre foi uma casta de senhores rurais truculentos211 e a par disto o crescimento populacional, sem a devida instrução educacional fez com que a denominada violência pública da pressão popular se esvaziasse pelas colagens e slogans oficiais recobertas pela desinformação e repressão ideológica substituída pelo conceito de ocupação de espaços.212 Ocorre que o Direito Administrativo fundamentalmente possui princípios explícitos e implícitos, componentes do regime jurídico administrativo213 que dentre eles, brilha o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Interessa ao Direito Administrativo a atuação voltada para o atendimento concreto do interesse público, conforme leciona BLANCHET.214

206

OLIVEIRA, Ricardo Costa de. O silêncio dos vencedores: genealogia, classe dominante e estado no Paraná. Curitiba: Moinho do Verbo, 2001, p. 349 e 350. 207 OLIVEIRA, idem, p.350. 208 OLIVEIRA, idem, p.350. 209 OLIVEIRA, idem, p.355. 210 OLIVEIRA, idem, p.355. 211 SALDANHA, Nelson. O jardim e a praça. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Atlântica Editora, 2005, p. 135 (o adjetivo é de Sílvio Romero). 212 SALDANHA, Nelson, idem, p. 137. 213 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 95. 214 BLANCHET, Luiz Alberto. Curso de Direito Administrativo. 3ª Ed. Revista e atualizada. Curitiba: Juruá Editora, 2004, p. 23.

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Outrossim, o exercício da função pública não poderia ser afetado pelos interesses privados e egoísticos do agente público, conforme reza a doutrina brasileira.215 Como então compatibilizar a realidade histórica apresentada nesta obra com o choque entre a configuração jurídica e a fugidia realidade do jeitinho. Nossa abordagem, neste ponto teórico, passa a admitir a existência supra-legal e supra-doutrinária do princípio do jeitinho no direito administrativo, princípio este implícito não anunciado, diametralmente contrário à doutrina pátria e a jurisprudência, mas flagrantemente real, histórico, visceral, válido, vigente e oposto aos princípios jurídicos constitucionais existentes. Mas, da melhor forma possível, o principio do jeitinho está convenientemente oculto nas entranhas do Direito Administrativo, carente de explicitação, para justamente descobri-lo e colocá-lo na análise de ponderação dos princípios e de interesses públicos no contraponto aos interesses privados envolvidos, na sua esmagadora maioria dos casos, que no Brasil, sempre estão e estiveram acima dos interesses públicos. A descoberta do princípio do jeitinho pode ser realizada na seguinte direção: em que medida e aos quais interesses esta interpretação, lei ou ato administrativo, aparentemente ou não, estão em desconformidade com o conjunto dos princípios do Direito Administrativo, em outras palavras, no que o ato administrativo, a sua interpretação e a lei podem estar concordes ou não com a massa ideológica, do gigantesco projeto político,216 que oculta os inconfessáveis interesses eminentemente privados, em detrimento dos interesses públicos? O modus operandi se faz pela inversão discursiva de sentido, confessadamente os interesses são públicos, inconfessa e verdadeiramente os desideratos são os interesses privados. Não que os interesses privados não existam em qualquer atividade humana, e negá-lo afirmando que somente há interesse público seria uma aporia, contudo a indagação deve pautar-se na crítica dos objetivos dos desideratos públicos, que episodicamente ou rotineiramente se configura apenas formalmente. Por conseguinte, de forma muito simples, para descobrirmos o princípio do jeitinho temos que contemplar o ato administrativo, interpretação ou lei e indagarmos quais interesses e seus personagens camuflam-se no discurso e no contexto. 215

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 7ª Ed. Revista e atualizada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 122 e ss. 216 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 49 (na expressão do autor que o Estado de Direito é um gigantesco projeto político, juridicizado, de contenção do Poder e de proclamação da igualdade de todos os homens).

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Para tanto vamos buscar alguns indĂ­cios e pistas do jeitinho no Direito Administrativo brasileiro.

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(...) o principio do jeitinho está convenientemente oculto nas entranhas do Direito Administrativo, carente de explicitação (...)

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4. O Jeitinho, o Direito Administrativo e o Desenvolvimento - Gosto de levar vantagem em tudo, - Certo ?217

217

BRASIL. Propaganda. Comercial de televisĂŁo do Cigarro Vila Rica, em 1976, com o jogador GĂŠrson. Vide o Anexo desta obra o texto completo, p. XX.

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4.1. Pistas e indícios do Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro Quanto à validade do ato administrativo emanado do Estado, MELLO leciona que cumpre que exista uma congruência, uma compatibilidade lógica, uma relação de pertinência, entre o elemento empírico, objetivo, que serviu de suporte para a prática do ato e seu conteúdo. Contudo, a partir do momento que admitimos, cientificamente, a presença do jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro podemos descobrir por hipóteses, a que fins aquele ato e vontade se destinaram e as razões de existência. Com efeito, a orientação no Direito Italiano e a tendência na jurisprudência é no sentido da impugnabilidade de atos infraprocedimentais, daí a superação da visão ato-procedimento admitindo-se a composição de interesses públicos e privados, posto que nos seus diversos estágios podem ser lesivos e tuteláveis.219 Contudo, não cogitamos das razões explícitas e aparentes, mas daquelas pré-constitutivas do ato administrativo e que surgem muitas vezes durante o desenrolar dos atos ou até posteriormente, após o seu exaurimento, na sorrelfa. Algumas situações são corriqueiras na praxe administrativa e podem conter o jeitinho sem qualquer anormalidade, nas desigualdades situacionais, nas quais o indivíduo não é tomado como cidadão, mas por um sistema moral, na humanidade que encarna o espírito conciliador, cordial, alegre, simpático, caloroso, de um país tropical, bonito, sensual, jovem e cheio de possibilidades, afirmando nosso eterno casamento com uma visão de mundo relacional.220 Assim se estabelece uma linha divisória bastante tênue entre a corrupção, o ilícito, a improbidade e o jeitinho e relações de amizade, parentesco, relações hierárquicas de exercício de poder. A difícil ou impossível apreensão do jeitinho pelas categorias do Direito Administrativo ainda caminha timidamente no cenário da doutrina e da jurisprudência. Com efeito, o Poder cria o Direito, e não há Direito dissociado do ato de sua criação, por mais que nos repugne este casamento, infelizmente é o único que se revela possível para a condição humana, todo discurso que tente escamoteá-lo apenas objetiva ocultar as relações de 218

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MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Pareceres de Direito Administrativo. (Controle Judicial dos limites da discricionariedade administrativa – exame dos motivos ou pressupostos do ato – a noção de causa como requisito de legalidade, p. 55-85) São Paulo: Malheiros, 2011, p. 61. 219 SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira. Em busca do Acto Administrativo Perdido. Coimbra: Almedina. Coleção teses, 1998, p. 693 e 649 (apud Anna Maria Corso. Impugnabilità di A.I. Del P. e T.A. d´I, p. 317). 220 BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p.170 a 175.

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poder que estão na matriz de toda e qualquer regulação social.221 A igualdade prevista nas normas, no mundo real, numa sociedade hierarquizada como a do Brasil, ocorre apenas no momento do Carnaval, num momento mágico, fugaz e passageiro, num rito de inversão, no qual há um Carnaval igualitário numa sociedade autoritária.222 Numa análise empírica num método dialético-crítico podemos apontar algumas pistas do jeitinho no Direito Administrativo brasileiro. As situações descritas foram buscadas na recente realidade do Direito Administrativo Brasileiro, sem, no entanto, fazermos referência a nomes, datas ou situações específicas. Indícios em processos administrativos: agilidade não usual do procedimento; carimbo de urgente ou urgentíssimo; mudança de trâmite para determinado setor dirigente; parecer emitido pelo gestor da unidade ou departamento quando normalmente são os subalternos que os instruem; distribuições específicas para órgãos instrutores ou relator específico; votação em período de férias; esquecimento de envio de cópias de voto para os relatores do processo; pedidos reiterados de adiamento; avocação de procedimento sem justificativas ou com razões meramente formais; justificativa de mudança de jurisprudência administrativa; sobrestamento até a saída de determinada composição de quórum; mudança de normas administrativas no intervalo de julgamentos. Ou ao contrário, excesso de rigor ao cumprimento dos prazos, agilidade no procedimento, oitiva de testemunhas e informantes subalternos ou que percebem determinadas gratificações e cargos de chefia, designação posterior de comissões processantes, comissões ad hoc. E o jeitinho do nepotismo cruzado que se distancia em centenas de quilômetros entre um cargo e outro, dos casamentos que não se concretizam oficialmente para não se perderem pensões. Na criação de dependentes para o prosseguimento do recebimento de pensões dentro do grupo familiar, de sobrinhos, filhos de irmãos e assim por diante, ou de casamentos no leito de morte. Em cenários que se buscam comprovações diversas, incêndios misteriosos, cuja causa pode ser uma pane elétrica ou um inocente palito de fósforos, do extravio de autos, dos arquivamentos por anos, até décadas, de processos administrativos que deferem ou indeferem direitos, mas não chegam a ser julgados e possuem efeitos jurídicos concretos. 221

PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set.,2009, p. 212, ver ainda: “Daí sustentar, com tranquilidade, que toda tentativa de apontar um fundamento para o Direito dissociado do poder político anda mais é que inaceitável manipulação ideológica perversa, ou um equívoco epistemológico, ambos pretendendo, em verdade, colocar no lobo uma pele de cordeiro.” 222 DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p. 169 e 170.

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No Direito do Trânsito, Direito Administrativo por excelência, em vias internas de órgãos públicos, nas situações em que é proibido estacionar, trafegar na contra mão da via, estacionar em cima da calçada, a determinação do uso de crachás, transpor catracas por passagens especiais, proibido fumar ou o dever de praticar determinada conduta formal e prosaica, cede às autoridades e ao jeitinho.223 No estacionamento proibido, em cima das calçadas e lugares proibidos, nas imediações de teatros, dos estádios de futebol pela ausência de infra-estrutura224, e depois da comemoração com buzinaços e efusivos, permitidos e tolerados pela corporação de trânsito, frente a vitória de determinado time de futebol. Em licitações: nos aditivos contratuais225 recorrentes,226 projetos específicos, alterados227 e direcionados; na coincidência de vencedores e perdedores; nos fracionamentos para fuga das modalidades legais das licitações; na alternância de grupos econômicos percentualmente contratados; na repetição de procedimentos e mesmos participantes; cláusulas muito específicas; no direcionamento de produtos e serviços; na troca de integrantes da comissão de licitações por pessoas mais maleáveis. Nas reeleições sucessivas dos ocupantes do poder Legislativo, em que a desigualdade de condições materiais pelas estruturas de gabinete e dos pleiteantes ficam evidentes. Das reeleições dos ocupantes do poder Executivo, onde se configura o estranho caso do Dr. Jeckyll e Mister Hyde,228 da dupla persona do governante-candidato que faz intenso uso das estruturas administrativas e dos cargos em comissão, nas inaugurações das mais variadas e o que posterga as obras para o último ano do mandato, pois o eleitor médio não possui a memória esportiva dos torcedores de time de futebol. Na construção institucional do terceiro setor da idéia 223

BRASIL. Notícias. PETRY, André. O cigarro do ministro: Fica-se com a impressão de que Ciro Gomes está desabituado do convívio social. Estaciona o carro onde não pode, fuma onde é proibido. Ao ser advertido, xinga o fiscal. Em 02/06/04. Veja on-line. Site: http://veja.abril.com.br/020604/andre_petry.html, acesso em 13/07/11. 224 Vide o Anexo Fotografias, p. XXX 225 Brasil. Notícias. Jornal Valor. Edição de 6/07/11, A7. Aditivos viram regra em obras federais: levantamento mostra que em 250 grandes obras há aumento de pelo menos 45% no preço original. 226 NÓBREGA, Marcos. Riscos em projetos de infraestrutura: incompletude contratual; concessões de serviço público e PPPs. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP, Belo Horizonte, ano 8, n. 28, p. 69-92, jan./mar. 2010, p. 77: “Entender a incidência dos riscos em várias fases do projeto é condição essencial para entender e operar a adequada alocação de riscos.” 227 SUNDFELD, Carlos Ari. CAMPOS, Rodrigo Pinto de. Contratos administrativos de obras e o problema de sua alteração. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP, Belo Horizonte, ano 8, n. 28, p. 129/141, jan./mar. 2010, p. 135: “Se a apropriação de vantagens é apenas daquele com quem a Administração celebrou o vínculo, sua aplicação deve ser de pronto descartada, sob pena de afronta ao Direito.” 228 Nota do autor: expressão da novela de Robert Louis Stevenson sob o título The Strange Case of Dr Jekyll and Mr Hyde, no Reino Unido em 1886.

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neoliberal do estado gerencial que não depende necessariamente do setor privado, mas sobrevive de verbas públicas, com regime especial de gastos e à burla aos princípios de Direito Público, pelas mãos de ONGs, OSCIPs e assemelhadas e seus envolvimentos com os tentáculos do poder. Em concursos: provas orais e editais complexos, no caso de instituições de ensino superior, a necessidade de indicação de orientador, nas pós-graduações, ausência de provas objetivas; de notas ausentes ou de ponderações inexplicáveis, o compadrio e a camarilha na formação das bancas, na redação dos editais e na eleição de dirigentes. Na distribuição das permissões de lotéricas e a maioria sem licitação para os detentores de cargos políticos e depois a renovação por meio de medidas legais duvidosas. Nas filas de precatórios que vez por outra a senha para passar a frente custa uma porcentagem dos recebíveis, cujos cálculos muitas vezes e inexplicavelmente se multiplicam como o milagre católico dos pães. Do deságio ou desconto sem o recebimento direto serve para pagar dívidas de impostos e outros. O jeitinho contra o jeitinho do governo de não pagar suas dívidas frente às decisões judiciais, sempre longevas e intermináveis, pelos prazos em dobro, quádruplos e miríades de recursos e decisões carentes de definição. Na norma administrativa que dá vantagem aos idosos em instituições financeiras e que algumas empresas criaram a figura do office old229 para efetuar pagamentos de forma mais ágil em substituição ao office boy, numa inversão a regra de igualdade de inclusão afirmativa. Nas filas preferenciais, vagas privativas, entradas ou saídas especiais, em razão do cargo ou função, em órgãos públicos ou instituições privadas, em suma, o jeitinho em razão de privilégios, de fundo hierárquico, institucional e/ou pessoal.230 229

BRASIL. Notícias. Diário de São Paulo, BASÍLIA, Patrícia. Novo expediente, 24/07/2010 21h46, Sonho da casa própria faz aposentado virar "office-old", Estéfano Ningrona volta para a área na qual começou ainda aos 17 anos. Empresas de São Paulo contratam profissionais da terceira idade para atuar como "office-boys". Além de economizar com transporte e ganhar tempo em filas, elas também oferecem a aposentados a oportunidade de complementar sua renda. No site: http://www.diariosp.com.br/_conteudo/2010/07/2719sonho+da+casa+pr+oacute+pria+faz+aposentado+virar+quot+office+old+quot.html, acesso em 02/08/11. 230 CÍCERO. Da República (51 a.C.). Ridendo Castigat Mores. Livro Primeiro. I. XXXII. “Quando, numa cidade, dizem alguns filósofos, um ou muitos ambiciosos podem elevar-se, mediante a riqueza ou o poderio, nascem os privilégios de seu orgulho despótico, e seu jugo arrogante se impõe à multidão covarde e débil. Mas, quando o povo sabe, ao contrário, manter suas prerrogativas, não é possível encontrar mais glória, prosperidade e liberdade, porque então permanece árbitro das leis, dos juízos, da paz, da guerra, dos tratados, da vida e da fortuna de todos e de cada um; então, ou só então, é a coisa pública coisa do povo. Dizem, também, que com frequência se viu suceder à monarquia, à aristocracia, o governo popular, ao passo que nunca uma nação livre pediu reis nem patronatos de aristocratas. E negam verdadeiramente que convenha repudiar totalmente a liberdade do povo ante o espetáculo daqueles mesmos que levam ao excesso sua indisciplina. Quando reina a concórdia, nada existe mais forte, nada mais duradouro do que o regime democrático, em que cada um se

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E também na distinção de filas em atendimentos hospitalares de acordo com a categoria do paciente: pertencente ao sistema único de saúde, particulares, seguro saúde ou convênios, daí a expressão do carteiraço social. Ou aquela velha expressão: quarto ou enfermaria, que com convênios dispara uma séria de custos extras pelo simples fato da hospedagem hospitalar se fazer em quartos ou acomodações diferenciadas. Em colegiados, colocação em pauta quando das férias por substitutos; tratamento diferenciado com processos iguais alegando diferenças fundamentais inexistentes, narrativas do relatório incongruentes com a aplicação do direito e as conclusões nos dispositivos. Na ausência de regulação de setores como estacionamentos nas grandes cidades, da especulação no setor imobiliário e naqueles setores que não obstante tenham formalmente regulações, ficam carentes de pessoal e estrutura, não por acaso. O jeitinho aliado ao poder econômico dos oligopólios da telefonia fixa e móvel, das redes de televisão a cabo e muitos outros serviços que para cancelar uma simples assinatura ou solicitar um serviço banal os consumidores passam horas ao telefone ou em lojas virtuais sem que as agências reguladoras (modelo importado) nacionais coíbam suficientemente estes abusos, de toda sorte. Em matéria de Direito Administrativo Diplomático: a emissão de passaportes especiais, a distribuição de títulos honoríficos e Cônsules honorários, a expedição de facilidades alfandegárias e de desembaraço aduaneiro, filas especiais em aeroportos, facilidades no embarque e desembarque de autoridades, férias e descansos às custas de verbas públicas. No que pertine aos Direitos dos servidores públicos, a improvável e difícil possibilidade de demissão, pela grande possibilidade de nulidade e ausência de comprovação da falta, apesar dos mecanismos legais, o jeitinho como expressão do corporativismo. Ou nas denominadas corregedorias e ouvidorias de poder, como expressão do Esprit de corps, em síntese, o espírito de unidade e fidelidade interna à corporação da qual o indivíduo pertence. O jeitinho no trato das concessões das estações de rádios e canais de televisão, no que permite aos oligopólios que dominam e são sacrifica pelo bem geral e pela liberdade comum. Pois bem: a concórdia é fácil e possível quando todos os cidadãos colimam um fim único; as dissensões nascem da diferença e da rivalidade de interesses; assim, o governo aristocrático nunca terá nada estável, e menos ainda a monarquia, que fez Ênio dizer: “Não há sociedade nem fé para o reinado. Sendo a lei o laço de toda sociedade civil, e proclamando seu princípio a comum igualdade, sobre que base assenta uma associação de cidadãos cujos direitos não são os mesmos para todos? Se não se admite a igualdade da fortuna; se a igualdade da inteligência é um mito, a igualdade dos direitos parece ao menos obrigatória entre os membros de uma mesma república. Que é, pois, o Estado, senão uma sociedade para o direito?.”(Grifamos), No site: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/darepublica.html, em 03/08/11

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proprietários da denominada opinião pública brasileira.231 A moderação, ocultação ou comedimento duma visão pseudocrítica das notícias eventualmente desabonadoras de personagens do poder, por exemplo, de eventuais desvios ou corrupção ou outros assuntos tendo em vista a celebração de contratos de publicidade com órgãos de governo e interesses na propaganda oficial, pois tais reportagens podem reduzir ou suprimir os contratos e distribuição de verbas públicas da publicidade estatal. Assim se constrói o jeitinho de silenciar e atenuar os efeitos da imprensa marronzista.232 E ainda, nas verbas para a publicidade institucional, muitas vezes, um desaguadouro das receitas para campanhas eleitorais e para outros fins de enriquecimento, pela improvável avaliação técnica e econômica da criatividade, esse item imponderável e sem valor definido. No que atine as remunerações e proventos: a aceitação de situações limite ou exceções com o pagamento de gratificações e verbas de toda sorte; licenças especiais, a ausência de controle de benefícios gerais, diárias, horas extras, padrões remuneratórios e designação de chefias de segundo e terceiro escalão cruzadas, entre órgãos ou entes da federação, ou ainda, na iniciativa privada com vistas a algum benefício governamental futuro ou como recompensa de benesses recebidas. Na acumulação de funções e cargos, conselhos de empresas públicas das mais variadas e o percebimento de jetons dos mais diversos. Até ao tempo que era possível contar tempo fictício, antes da proibição do §10 do art. 40 da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98233 certos servidores públicos averbavam as mais variadas espécies de tempos provenientes de benefícios e havia casos de pessoas com mais tempo de serviço que a própria idade. Na publicação de duas ou mais edições de jornais oficiais, na distinção entre publicação e circulação do diário oficial, na ausência de registros de quando circulou e com circulações diferenciadas dependendo da cidade, no atraso da publicação para não se ferir o princípio da 231

COMPARATO, Fábio Konder. Para que o povo enfim a palavra! Instituto de Direito Administrativo de Goiás. No site: http://www.idag.com.br/idag/artigos.php?id=65, acesso em 14/07/11. 232 BRASIL. O Bem Amado (1973). Novela. Autor: Dias Gomes. Supervisão: Daniel Filho. Direção: Régis Cardoso. Período de exibição: 22/01/1973 – 05/10/1973. Horário: 22h. Número de capítulos: 178. Expressão sempre utilizada pelo personagem Odorico Paraguassú sobre as maracutaias descobertas pelos vereadores de oposição à respeito de sua administração: “Isto deve ser obra da esquerda comunista, marronzista e badernenta.” 233 BRASIL. Legislação, Constituição da República. “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).”

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anterioridade em matéria tributária, para não se perder prazos legais ou se demonstrar publicidade, na prática inexistente. Nas mudanças de processos administrativos em face de alterações tecnológicas que alteram a documentação existente e podem fazer sumir dados, por exemplo, na passagem para microfilmagens, em digitalizações ou readequações de sistemas de arquivos de informações, e suprimir processos com razões de deferimentos ou indeferimento de direitos em dados momentos da vida funcional de servidores e do órgão. Na formulação de leis, atos normativos, resolução e decretos cuja relevância é no período de feriados prolongados, períodos que antecedem o período natalício e até o final do Carnaval. Atos com características gerais, mas que na realidade atendem pouquíssimas situações. Relatoria com determinadas pessoas que têm os projetos prontos e muito bem acabados, ou então a produção de um projeto fraco que será suplantado por outro previamente elaborado, discussões acaloradas para se demonstrar debate, mas que na realidade foram previamente ajustadas; segmentação setorial específica tendo em vista interesses de financiadores de campanha e a influência de lobistas dos mais diversos; nomeações em Conselhos Administrativos em Companhias vinculadas ao Governo. O jeitinho nas placas dos veículos oficiais de cor branca e os outros veículos de cor amarela até 1990, em que todos são da cor cinza claro, quase branca, daí a antiga expressão para designar personagem do governo este é chapa branca. Tal mudança deu-se porque muitas pessoas se utilização dos veículos oficias para fins particulares, e isso continua ocorrendo, com singela e imperceptível diferença da identificação da União, Estados e Municípios acima dos números identificadores,234 que no 234

BRASIL. Legislação. Resolução 231 de 15/03/07 do Contran que prevê: “Art.1° Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrante do mesmo, contendo 7 (sete) caracteres alfanuméricos individualizados sendo o primeiro grupo composto por 3 (três), resultante do arranjo, com repetição de 26 (vinte e seis) letras, tomadas três a três, e o segundo grupo composto por 4 (quatro), resultante do arranjo, com repetição, de 10 (dez) algarismos, tomados quatro a quatro. § 1° Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais, de representação, aos pertencentes a missões diplomáticas, às repartições consulares, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional. § 2° As placas excepcionalizadas no § anterior, deverão conter, gravados nas tarjetas ou, em espaço correspondente, na própria placa, os seguintes caracteres: I - veículos oficiais da União: B R A S I L; II - veículos oficiais das Unidades da Federação: nome da Unidade da Federação; III - veículos oficiais dos Municípios: sigla da Unidade da Federação e nome do Município. IV - As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município: a) CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática; b) CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático; c) CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular; d) OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais; e) ADM, para os

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Brasil obrigou todas as placas que foram alteradas para a cor branca (cinza branca), e mesmo com esta medida, os veículos permanecem sem identificação ostensiva e em muitos casos com emplacamento normal ou a chamada placa fria, para não identificar o uso privado do bem público. Em concursos públicos a divulgação da remuneração básica mínima e de pouquíssimas vagas para afugentar os concorrentes e, posteriormente chamar muitas mais vagas e com a remuneração real com acréscimos dos mais variados. Na entrada da pílula do dia seguinte no Brasil que dribla a proibição do aborto, numa situação em que o zigoto, isto é o embrião, possivelmente é descartado, ocultando uma realidade em que os que podem têm acesso ao aborto e os pobres ficam marginalizados em clínicas clandestinas e a tratamentos precários de toda sorte. Nas denominadas áreas públicas de uso restrito, onde pretensamente são todos beneficiários, mas na realidade apenas alguns poucos; nas construções em áreas de preservação, licenciadas pelo poder público. Nos chamados grampos e escutas telefônicas para se descobrirem infidelidades, como espionagem industrial ou alianças políticas não reveladas se utilizando dos poderes de polícia do Estado, e ainda, na liberação e quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, obviamente, sem autorização judicial para fazê-lo. O jeitinho na venda de listas com nomes, endereços e correios eletrônicos para o comércio de mala direta e eletrônico, ou de ativos judiciais negociados por integrantes de bancos estatais, órgãos previdenciários, Detran’s e outros para grandes escritórios de Advocacia para ajuizamento de ações de massas, como a do empréstimo compulsório de combustíveis, diferenças em vencimentos, proventos ou tarifas cobradas ilegalmente pelo Estado. Na liberação de documentos, certidões, empréstimos, subvenções, anistias, isenções e renúncias fiscais235 das mais variadas o veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais; f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional. § 3° A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral. § 4° Os caracteres das placas de identificação serão gravados em alto relevo.(...)” 235 BRASIL. Notícias. Governo anuncia renúncia fiscal de R$24 bi para ajudar indústria. Daniel Rittner, Fernando Exman e Ribamar Oliveira de Brasília. Com renúncia fiscal estimada em R$24,5 bilhões até o fiam de 2012, o governo lançou ontem 35 medidas para estimular investimentos e diminuir efeitos negativos do real valorizado sobre a indústria. A medida mais elogiada pelos empresários só foi sacramentada no fim de semana: a restituição em espécie, aos produtores de bens manufaturados, do equivalente a 3% de suas exportações como forma de compensar o pagamento de tributos ao longo da cadeia. Em 03/08/11. Ano 12, nº 2812, Capa.

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procedimento da agilidade pode se dar por pessoas que ocupam cargos temporariamente, em substituição ao interessado no ato, em período de férias. Transferência de servidores recalcitrantes ou legalistas para setores de baixa decisão e instrução processual. Na indústria dos leilões judiciais as informações privilegiadas de imóveis a preço subestimado, pelas avaliações, arrematações com valores pífios e de vendas formidáveis. No vazamento seletivo de informações quanto a trajetos de estradas e obras que irão desapropriar terrenos, muito vezes despidos de valor imobiliário que são arrematados antes da informação das obras e desapropriação e depois a alteração no zoneamento, gerando uma tripla valorização em decorrência das obras, da desapropriação e da valorização imobiliária. Na pavimentação de certas ruas, na construção de canalizações, nas ruas particulares e sem saída, na proibição de liberação de alvarás para comércio em bairros ou zonas urbanas em que habitem pessoas política e economicamente influentes, ou ao revês para a liberação de estabelecimentos de lenocínio, em bairros eminentemente residenciais. Nas campanhas de vacinas com certos medicamentos de determinadas empresas. Na não proibição de propagandas de bebidas alcoólicas pelo montante de impostos que é arrecadado e pelos favores institucionais e eleitorais em jogo. Vejamos também a situação de assessorias de imprensa do poder que para queimar politicamente Ministros, Secretários de Estado ou Municipais, quando o erro é do Dirigente máximo, soltam a informação in off de que quem deu a sugestão da medida, foram os subordinados, mas que tudo após ficará acertado, sem macular a figura do poderoso de plantão, com a revogação do Ato normativo ou do ato Administrativo.236 Nas afetações por tombamentos, em que os proprietários em menos de um dia, quando suspeitam da possibilidade, na calada da noite, mandam guindastes destruir e por abaixo a obra para evitar o processo legal do tombamento, assim o jeitinho faz do tombamento legal, um tombamento real, arrasador do interesse público. No tráfego de influências nas Casas Legislativas e no Poder Executivo as votações de projetos de lei e decretos em troca de envio de recursos para determinadas pastas ministeriais de aliados ou para estados e municípios da base eleitoral; na nomeação de afiliados em determinados cargos. O jeitinho que passa pelo boato, pela intriga e por informações privilegiadas, saber que o governo fará uma desvalorização cambial, saber 236

DIMENSTEIN, Gilberto. As armadilhas do poder: bastidores da imprensa. São Paulo: Summus Editorial Ltda., 1990, p. 69-71 (Deslizes).

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da descoberta de poços de petróleo nas ações da Petrobrás, saber sobre a privatização de algum segmento novo, informação é moeda de troca, na qual o sigilo é a alma do negócio.237 O jeitinho criado pelo costume do presentinho238 que se faz não somente com vinhos ou champanhes nas festas de aniversário ou ao final de ano para os chefes, mas com estadas em Congressos, viagens internacionais, com pagamentos dos personagens e suas famílias em Resorts, pelo interesses de grandes escritórios de Advocacia,239 grandes corporações ou grupos econômicos financeiros interessados nas decisões dos Tribunais Superiores, nas políticas estruturais de governo e no Direito projetado. Sobre a superfície legal, tudo perfeito, nas profundezas dos motivos reais, de difícil descoberta e explicitação, o jeitinho. Eis algumas poucas pistas do jeitinho, numa curvatura especial 240 da lei e dos princípios, especialmente, no âmbito do Direito Administrativo que evidenciam a tensão entre o ser e o dever-ser, entre a realidade e o jeitinho do dispositivo normativo; entre o ser e o vai-ser, entre 237

DIMENSTEIN, Gilberto. As armadilhas do poder: bastidores da imprensa. São Paulo: Summus Editorial Ltda., 1990, p. 123. O ministro Mario Henrique Simonsen, em tom de ironia, propôs a criação de um Fundo Nacional de Corrupção, quando o servidor propusesse uma obra pública o Fundo lhe perguntaria quanto seria a comissão na obra, então lhe pagaria e o país ficaria livre da obra desnecessária. 238 ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 27 e 28: “Em um despacho de 14 de fevereiro de 1738, de Lisboa, Lord Tyrawly, emissário especial do governo britânico à Portugal: O português mais do que qualquer outro povo, adere àquela regra da Escritura, no sentido de que um presente cria espaço para um homem e é incrível como um presente suaviza as dificuldades de uma solicitação. Daí, eles até esperam isso e embora os presentes necessários não sejam consideráveis, vez que algumas garrafas de vinho estrangeiro ou alguns metros de tecido fino serão suficientes, com tanta repetição representa muito dinheiro. (apud ALDEN. Dauril. Royal Government in Colonial Brazil, (Berkeley: University of California Press, 1968), p. 209.” 239 BRASIL. Notícias. Espaço Vital. Escritórios de Advocacia e empresas patrocinam golfe de juízes. A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) promoverá um torneio fechado de golfe, reunindo advogados, desembargadores e juízes, com recursos levantados em empresas privadas e escritórios de Advocacia. O "Torneio de Golfe Apamagis" acontecerá no sábado, no Guarujá, em parceria com o Guarujá Golf Clube e a OAB-SP. Cotas de patrocínio entre R$ 5.000 e R$ 25 mil foram oferecidas como "investimento" a escritórios de Advocacia e empresas, em proposta da qual constam logotipos da Apamagis e do clube. Correspondência da Swot Mercado Ltda., que captou os recursos, prometia "uma ação sob medida" para estreitar o relacionamento com os juízes. "Agimos rigorosamente com a anuência da Apamagis e do Tribunal de Ética da OAB", diz Camila Santos, diretora da Swot. As informações são da Folha de S. Paulo, hoje (10), em matéria assinada pelos jornalistas Frederico Vasconcelos e Aguirre Talento. O valor do patrocínio define o número de jogadores inscritos e o tipo de promoção durante o evento. Por exemplo, a CNC Solutions, que fornece sistemas de digitalização de processos a tribunais, poderá indicar até seis advogados para jogar golfe, além de expor a sua marca em placas e banners. Outros detalhes: a Menendez Amerino oferecerá charutos para degustação; a Vodka Grey Goose promoverá degustação de bebidas; a concessionária BMW Agulhas Negras disponibilizará veículos para testes; e o Hotel Sofitel Jequitimar sorteará uma hospedagem de fim de semana em apartamento duplo. No site: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24849, acesso em 10/08/11. 240 DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p. 177.

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o Direito vigente e o Direito projetado ou prometido, das possíveis e anunciadas Reformas que acontecem de forma gradual e sempre lenta do: deixa tudo como está para ver como é que fica, para o Brasil, um país, sempre, do futuro,241 incerto, que o jeitinho busca resolver. 242 Nesta sociedade revestida pelo conformismo de um sistema que fez da incoerência entre o pensamento e a ação uma de suas marcas registradas,243 do Direito Administrativo que enfim, precisa reconhecer, criticamente, a realidade do jeitinho. A interpretação se aplica não somente a textos e tradição oral, mas a tudo que nos é transmitido pela história,244 daí a necessidade de se descobrir e interpretar o jeitinho. A “academia” e os “juristas” brasileiros tem que se aperceber que não estão a caminhar no frescor do Rio Reno, na Via Del Corso ou na Champ Élysées, mas nas ruas movimentadas ruas de Copacabana, nas ruelas do Pelourinho, na Paulista, no Plano Piloto de Brasília e na avenida Brasil em Manaus, com efeito, o Brasil se apresenta como o mais novo centro do mundo, pelas riquezas que o planeta precisará para a vida nos próximos séculos, assim a subserviência honorífica, a genuflexão teórica e a contemplação ao velho mundo há de se reverter, em algum momento, para a brasilisfera e para a latinosfera. Afinal, a Ciência Jurídica é, em definitivo, uma ciência 245 histórica que não prescinde do seu tempo e nem da análise da funcionalidade teórica e prática em seu território e no seu locus institucional. 241

TOLEDO, Roberto Pompeu de. O ABC da viabilidade, p. 203-222, p. 207, In O Brasil tem jeito? Educação, Saúde, Justiça e Segurança. Organizado por ITUASSU, Arthur e ALMEIDA, Rodrigo de. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007, p. 207: “A rigor, a série já começa na Carta de Pero Vaz de Caminha (1500), do holandês N.R. de Leuw (Brasil, um país do futuro, de 1909), do alemão Heirinch Schuler (Brasil, um país do futuro, de 1912), do italiano Francesco Bianco (O país do futuro, de 1922), do austríaco Stefan Zweig, (O momento supremo e o Brasil, país do futuro, de 1941) entre outros.” 242 BORGES, Fernanda Carlos. A filosofia do jeito. Correio Caros Amigos. Informativo nº 286, 20/04/07, p. 1-2. “O jeitinho, antes de ser um reflexo do nosso atraso, revela uma alternativa ao modo de vida do indivíduo, que está sempre comprometido antes de tudo com o seu sucesso pessoal. Pode ser entendido como uma resistência apoiada num filosofar que acontece na rua e não nos gabinetes dos eruditos. O jeitinho pode ser visto como uma resistência ao modelo coercitivo, competitivo, exclusivo e imparcial do capitalismo. Resiste no fundamento deste sistema: na concepção do ethos humano. Este ethos é continuamente bombardeado pela grande mídia, quando tudo que não presa é associado ao “jeitinho brasileiro”, fazendo-nos acreditar que o homem que somos é incapaz de gerenciar nossos recursos e nosso destino.” No site: http://www.differance.com.br/midias/clipp_correio_jeito.pdf, acesso em 25/0/711. 243 DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p. 178. 244 GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. Org. Pierre Fruchon. Trad. Paulo César Duque Estrada. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998, p. 19. 245 BRETONE, Mário. Diritto e tempo nella tradizione europea. Roma-Bari: GLF Editori Laterza. 3ª Edizione, 1998, p. 67.

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Sobre a superfície legal, tudo perfeito, nas profundezas dos motivos reais, de difícil descoberta e explicitação, o jeitinho.

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4.2. O Desenvolvimento como fonte do jeitinho A estrutura técnico-econômica a que se submetem os cidadãos, em dada ordem capitalista, exige uma previsibilidade de consequências e de uma calculabilidade de probabilidades que só o Direito formalizado e uma atividade estatal a cargo de uma perfeita máquina burocrática podem fornecer.246 Esta estrutura e a máquina burocrática brasileira e o Desenvolvimento estão em gestação desde o (des)cobrimento, conforme assinalou nosso primeiro cronista, Pero Vaz de Caminha.247 Em tempos de Globalização concentrou-se enorme força em poderosos grupos econômicos,248 que não possuem lealdade ou responsabilidade para com nenhum país, região ou localidade do sistema mundial, mas somente com os seus acionistas, dentro de determinados limites. Por sua vez, o Estado que deveria garantir a proteção dos cidadãos está cada vez mais dominado por lógicas, cálculos e compromissos de curto prazo,249 pois o mundo muda rapidamente e, justamente, tem que acolher e atender aos interesses desses grupos sem pátria ou bandeira. Em tese, o Estado deve obediência à Constituição (Todos são iguais perante a lei),250 deve cuidado, atendimento e preservação aos interesses Constitucionais, que representam a vontade popular, esta é uma ficção, um dever-ser objetivo e coletivamente representado na Carta Política os interesses coletivos, daí Direito Público, de todos. Esta submissão se faz por outra ficção, a da pessoa jurídica que oculta o lado escuro da lua e que coloca um manto sobre os reais responsáveis pelas políticas públicas, pelos atos de Estado, pelas ações governamentais, pelos atos de poder, pelas nomeações, pela movimentação da máquina estatal: as verdadeiras elites que se nos apresentam mais 246

MOREIRA, Vital. A ordem jurídica do capitalismo. Lisboa: Editorial Caminho S.A., 1987, p.80. 247 Nota do autor: vide a folha de rosto desta obra a citação selecionada da Carta de Pero Vaz de Caminha. 248 SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. (Direito e Ciências Afins. Vol. 6. Coordenação Alice Bianchini, Luiz Flávio Gomes, William Terra de Oliveira)Trad. Luiz Otávio de Oliveira Rocha. 2ª Ed. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2011, p. 104: “Do ponto de vista material, a criminalidade da globalização é criminalidade de sujeitos poderoso, caracterizada pela magnitude de seus efeitos, normalmente econômicos, mas também políticos e sociais. Sua capacidade de desestabilização geral dos mercados, assim como de corrupção de funcionários e governantes, são traços da mesma forma notáveis.”(Apud Hess, KritJ 1998, p. 153). 249 SURGIK. Aloísio. A questão da responsabilidade civil do Estado perante o Direito Romano, p. 99-128, p. 125 In SURGIK, Aloísio. Viajando pela História: do Direito Romano ao Direito Contemporâneo. Curitiba: Livro é Cultura, 2010. 250 BRASIL. Legislação. Constituição. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...).”

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variados momentos históricos, mas principalmente, quando do financiamento das campanhas eleitorais. Tudo em nome da legalidade da Constituição e da legitimidade dos investidos pela representação popular. Não nos esqueçamos que as formas de governo são modos de se expressar a relação entre a autoridade e a obediência: manda quem pode e obedece quem tem juízo. A organização do mandar, com seu aparato funcional e normativo envolve a expectativa da obediência e também da desobediência,251 que o jeitinho fará acontecer da forma e na medida de preservar a ideologia da Democracia e das instituições no Brasil que funcionaram e funcionam de acordo com os interesses do nosso patronato. A ficção jurídica (fictio iure) nasceu no Direito Romano e foi um procedimento técnico pelo qual o Pretor ou o Legislador mandavam o juiz ter como existente, ou inexistente, um fato ou requisito que realmente não existia ou que existia.252 Contudo, a fictio iure específica da pessoa jurídica de Direito Público e Privado nasceu nas personae fictae, de origem no Direito Canônico e nas entidades religiosas do Baixo Império Romano.253 Esta ficção originária do Direito Canônico é um instrumento de técnica legislativa pelo qual se equipara formalmente numa norma os pressupostos de fato que na realidade são diferentes, na qual se consegue uma equivalência em seu tratamento jurídico,254 assim, muitos são os representados e poucos são os que mandam e exercem o poder, em nome das massas. Em outras palavras, dá-se a ficção da representação popular pela Constituição e pelas leis, isto é, em nome do Estado agem os donos do poder ou verdadeiros interessados e com a ficção do conceito de povo, que de um lado legitima o poder e de outro, a grande maioria, não recebe do Estado os seus direitos.255 Ocorre que a pessoa jurídica de Direito Público, despersonalizada pela ficção, pode se transformar em instrumento de fraude,256 aos valores Constitucionais, aos Princípios do Direito Administrativo e à Legalidade em razão e por meio do jeitinho. 251

SALDANHA, Nelson. Secularização e Democracia: sobre a relação entre formas de governos e contextos culturais.rio de Janeiro, São Paulo: Renovar, 2003, p. 175. 252 CIFUENTES, Rafael Llano. Idem, p. 67. 253 SURGIK. Aloísio. A questão da responsabilidade civil do Estado perante o Direito Romano, p. 99-128, p. 127 In SURGIK, Aloísio. Viajando pela História: do Direito Romano ao Direito Contemporâneo. Curitiba: Livro é Cultura, 2010. 254 CIFUENTES, Rafael Llano. Naturaleza jurídica de la Ficto Iuris. Madrid: Ediciones Rialp S.A.1963, p. 196.(Nota do autor: o latim correto é Ficto iure, conforme o Prof. Dr. Aloísio Surgik). 255 MULLER, Friedrich. Quem é o povo: a questão fundamental da democracia. Trad. Peter Naumann, Revisão Paulo Bonavides. São Paulo: Max Limonad, 1998, p. 95. 256 SURGIK. Aloísio. A questão da responsabilidade civil do Estado perante o Direito Romano, p. 99-128, p. 127 In SURGIK, Aloísio. Viajando pela História: do Direito Romano ao Direito

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A definição dos reais donos do poder, não é uma busca de fácil solução. Com efeito, a busca fundamental pelos autores e atores do jeitinho está numa fons (fonte), onde o brotar de interesses, não se situa necessariamente nos botões de comando dos Atos Administrativos, nas mãos dos gestores, do primeiro, segundo ou terceiro escalões da máquina administrativa. Pelas pistas do jeitinho podemos ter algumas certezas, o que lhe alimenta são os interesses privados, particulares e específicos de grupos. Estes desideratos, porém, constroem-se e se emaranham por mecanismos pouquíssimos estudados pela doutrina do Direito Administrativo. Para a descoberta desta fonte, onde se situa o pote de ouro no fim do arco-íris, teremos que investigar não as fontes tradicionais do Direito Administrativo, mas as razões econômicas que movimentam a máquina burocrática brasileira, posto que o código jurídico subordina-se ao código político257 e o Estado que funda tudo isto se subordina à atividade econômica que movimenta o próprio Estado e a sociedade. A sociedade por sua vez está num consumismo desenfreado pela Globalização, na cultura do consumo de uma sociedade de mercado esquecendo-se que a civilização vem antes do consumo.258 Esse acesso das pessoas as mercadorias (produtos e serviços) é consequência da distribuição de recursos materiais (dinheiro) e culturais (gostos, estilos de vida...), que dizem respeito às relações de mercado, salário, recursos e essencialmente, classe social; essa cultura capitalista é incompatível estruturalmente com uma economia planejada e com leis suntuárias.259 Na globalização não há uma religião cívica: o patriotismo,260 mas o individualismo e o consumismo exacerbados. Neste quadrante, o Desenvolvimento está intrinsecamente ligado com o jeitinho, na que ficou popularmente conhecida como Lei de Gérson: Gosto de levar vantagem em tudo, certo?261 Expressão proveniente Contemporâneo. Curitiba: Livro é Cultura, 2010. Ver também: BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Infraestrutura. Só Light assume problemas em sua rede no Rio. Explosão de bueiros causa jogo de empurra. Por Claudia Schuffner e Rafael Rosas. Décadas de baixo investimento, falta de regulação e gerenciamento levaram ao caos o sistema de galerias subterrâneas do Rio de Janeiro. 01/08/11. A14 257 MULLER, Friedrich. Quem é o povo: a questão fundamental da democracia. Trad. Peter Naumann, Revisão Paulo Bonavides. São Paulo: Max Limonad, 1998, p. 96. 258 ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. A dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. P.15-24, p. 21 In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV Editora Direito Rio. Set./Dez. 2009. 259 BARBOSA, Lívia. Sociedade de Consumo. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2010, p. 33. 260 CHAUI, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001, p. 18 (referindo a Hobsbawm sobre o nacionalismo Europeu a partir de 1880). 261 BRASIL. Propaganda. Comercial de televisão do Cigarro Vila Rica, em 1976, com o jogador Gérson. Vide o Anexo desta obra o texto completo, p. XX.

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da propaganda dos cigarros Vila Rica, em 1976, com o craque da Copa de 1970, que nunca imaginou a consagração da expressão no gosto popular. Entrementes, não há ética no capitalismo, nem muito menos na Globalização que se nos apresenta no contexto latino-americano, duma sociedade contemporânea, que é marcadamente pecuniária e materialista, na qual o valor social das pessoas é aferido pelo que elas têm e não pelo que elas são,262 nem muito menos pelos valores morais e culturais. Com efeito, jamais se viu na história humana poder político ser viável sem que se case ao poder econômico, foi assim na Antiguidade oriental e clássica, na Idade Média, na Idade Moderna e é assim na PósModernidade.263 Na globalização o Direito se deixa arcar ao político e ao econômico, de caráter internacional, transnacional. Quanto as economias latino-americanas e brasileira, teríamos que nos debruçar sobre miríades de variantes, contudo, sabe-se que além das assimetrias tecnologias existentes entre o Brasil e o resto do mundo e os países do Mercosul, mormente em relação aos Estados Unidos da América, cabe anotar dois fatores importantes. O primeiro que a inserção dos países sul-americanos na divisão internacional do trabalho baseia-se na exportação de commodities (tradicionais e manufaturas), isto reforça a tendência de deterioração frente a diversidade comercial dos EUA. E em segundo lugar, o número de empresas americanas com investimentos diretos fortalece os fluxos de investimentos nas suas sedes e nas filias latino-americanas, essa assimetria desigual confere uma força muito maior aos atores exportadores americanos e no poder de influência nas políticas domésticas.264 Esta associação do jeitinho com o capitalismo à brasileira nos é demonstrada no famoso Milagre Econômico (1968-1973), campeão de acidentes de trabalho, mortalidade infantil (180 mortos a cada mil nascidos no Nordeste), devastação transamazônica265 que teve índices de crescimento jamais vistos no Brasil. No Milagre Econômico a estratégia de desenvolvimento ignorou ou deu baixíssima importância à Educação, numa total ausência de foco nos pobres, o alto crescimento não chegou à população brasileira, em 1970, 33% dos adultos não sabiam ler (54% no Nordeste), a escolaridade

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BARBOSA, Lívia. Sociedade de Consumo. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2010, p. 32. PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set.,2009. 264 ARROYO, Mónica. Fluidez e porosidade do território brasileiro no contexto da integração mundial, p. 209-242. In SILVEIRA, María Laura org. Continente em chamas: globalização e território na América Latina. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 237. 265 VEIGA, José Eli da. A emergência socioambiental. 2ª Ed. Revista. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2007, p. 32. 263

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média dos adultos era de 2,4 anos de estudo, o percentual de pobres era de 67%, dois em cada três brasileiros.266 Na verdade, esta estratégia e a imposição e apoio aos golpes militares que se sucederam e se alastraram em toda a América Latina foi orquestrada e apoiada pelos países altamente industrializados e dominantes economicamente, justamente para deixar o continente latino-americano em eterno subdesenvolvimento frente ao cenário internacional. Neste período a música Eu te amo meu Brasil era entoada pela juventude despolitizada267 crentes no pleno sucesso do país. Esta balada confirma o mito dos fundadores da nação brasileira: Deus e Natureza, os criadores da terra e do povo brasileiro268 que no viés de Deus269 origina diversas expressões como: Se eu não pagar, Deus lhe paga; Deus te abençoe; Vá com Deus. Neste mito criador e divinal, o governante e o Estado estão fora da sociedade,270 o que também gera uma irresponsabilidade institucional bastante conveniente: Ele foi inocentado pela Justiça dos homens, mas responderá na justiça de Deus! E que nos demonstra a matriz religiosa católico-flexível,271 amena aos pecados e aos pecadores, tolerante e elástica com as punições. Outrossim, isto repercute no conformismo quanto a ausência das políticas públicas, de Educação, Saúde e Saneamento, alçando-se ao divino a responsabilidade pelas catástrofes, enchentes e secas causadas, no entender das classes mais simples, pela inevitabilidade da vontade divina.272 Pelo viés do mito fundador da Natureza, a idéia da inesgotabilidade dos recursos e a consequente irresponsabilidade quanto aos recursos naturais, na frágil legislação ambiental brasileira e suas anistias de desmatamentos, que pelo último projeto de Código Ambiental,

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BRASIL. Notícias. Jornal Valor. FERREIRA, Pedro e FRAGELLI, Renato. Opinião. Crescimento com ou sem exclusão. Em 22, 23 e 24 de julho de 2011, A13. 267 BRASIL. Música. Eu te amo meu Brasil. Os incríveis, composição Dom, vide o Anexo desta obra, p XX . 268 CHAUI, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001, p.44. 269 BRASIL. Música. Aquarela do Brasil. Gal Costa, composição: Ary Barroso: “O Brasil, do meu amor, Terra de Nosso Senhor”. Vide o Anexo desta obra, p. XXX. 270 CHAUI, Marilena. Idem, p. 44 e ss. 271 BRASIL. Música. Pequeno perfil de um cidadão comum. Interpretação de Belchior, composição Belchior e Toquinho: “Acreditava em Deus e em outras coisas invisíveis, Dizia sempre sim aos seus senhores infalíveis, Pois é; tendo dinheiro não há coisas impossíveis.”Vide o Anexo desta obra, p XXX. 272 BRASIL. Música. Asa Branca. Luíz Gonzaga, composição: Luiz Gonzaga / Humberto Teixeira: “Quando "oiei" a terra ardendo, Qual a fogueira de São João, Eu perguntei a Deus do céu, ai, Por que tamanha judiação, Eu perguntei a Deus do céu, ai, Por que tamanha judiação, Que braseiro, que fornaia, Nem um pé de "prantação", Por farta d'água perdi meu gado, Morreu de sede meu alazão, Por farta d'água perdi meu gado, Morreu de sede meu alazão.” Vide o Anexo desta obra, p XXX.

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segundo estudos do Ipea, serão anistiados cerca de 29 milhões de hectares de vegetação nativa.273 Outro aspecto importante no Desenvolvimento é o de considerar a alta taxa de juros praticada no Brasil que diz respeito essencialmente ao poder que as instituições financeiras exercem sobre a população, com as bênçãos do governo, do legislativo e dos tribunais. Com efeito, a qualidade da legislação e a proteção que ela confere a devedores e credores são importantes para determinar a taxa de juros e o tamanho e composição do mercado de crédito274 e comparando o índice de proteção legal aos devedores e credores a percepção que o índice 2 para o Brasil em contrapartida ao índice 7 de países industrializados e o tempo de cobrança em dias 566 para o Brasil e 165 para os países industrializados e finalmente o tempo de 8 anos em média para uma falência no Brasil e 2 anos para os países industrializados,275 compreendemos o jeitinho dos interesses do excesso das burocracias legal-processuais que retardam e atrasam as demandas falimentares no Brasil. O atraso no julgamento dos processos judiciais no Brasil, a partir da entrada das classes C e D no aparelho judiciário, pouco ágil, gerou a difundida prática da conciliação276 que tem origem no Direito Canônico e cujos argumentos principais são: a demora oficializada da máquina burocrática judiciária, o risco de perder a causa e as despesas processuais,277 muitas vezes sem nem mesmo examinar o processo, isso placidamente, dito para as partes. Resultado o jeitinho de julgar o Direito na sociedade brasileira criou a chamada indústria da conciliação ou do acordo, (que se traduz pelo ditado Mais vale um péssimo acordo que uma boa demanda), em todos os ramos, mas principalmente nos Direitos dos 273

BRASIL. Notícias. Correio de Notícias. Ano XI, n. 4225. Novo Código Florestal anistia 29 milhões de hectares, diz Ipea 8/6/2011 12:51, Por Congresso em Foco Renata Camargo. Em meio ao polêmico debate do novo Código Florestal no Congresso, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nesta quarta-feira (7) um estudo técnico que aponta que o país poderá anistiar uma área de 29 milhões de hectares de vegetação nativa, se o Legislativo aprovar o projeto de lei do novo código, de autoria deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A proposta, que está em discussão no Senado, anistia multas por desmatamento ilegal e dispensa proprietários de terra de reflorestar áreas degradadas. No site: http://correiodobrasil.com.br/novo-codigo-florestal-anistia-29-milhoes-de-hectares-dizipea/251775/, acesso em 27/07/11. 274 PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, 4ª reimpressão, p. 201 (Capítulo 5. A Nova Lei Falimentar). 275 PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Idem, p. 203 (tabela 5.1.: Custos do processo falimentar e proteção legal (2004). 276 SURGIK, Aloísio. A origem da conciliação. São Paulo. Universidade de São Paulo: Setor de Ciências Jurídicas. Faculdade de Direito da USP. Curso de Pós Graduação em Direito. Tese de Doutorado, 1984, p. 285-330. 277 TUCCI, José Rogério Cruz e AZEVEDO, Luiz Carlos. Lições de História do Processo Civil Lusitano. São Paulo: co-edição Coimbra Editora e Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 75, afirmam que a conciliação recebeu influência direta das fontes canônicas e nas Ordenações Afonsinas em 30.20.5 consta que a conciliação é “para evitar omezios e despesas”.

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frágeis economicamente premidos pelo poder econômico: no foro Trabalhista, do Consumidor, Cível e no processo penal com a transação do delito por cestas básicas ou prestações sociais alternativas, um alívio para a classe média se manter distante dos encarcerados das classes C e D. Esse jeitinho de fazer o Direito destrói a integralidade do Direito das partes menos favorecidas que contam com a fome na fila de espera da decisão definitiva e irrecorrível do processo e os advogados que não podem esperar honorários tardios, daí resulta o acordo percentual sobre o total da demanda: 20%, 30% ou quem sabe 50%, quase sempre, parcelados. A conciliação, pelo jeitinho, transforma-se num big business. Para os grandes grupos econômicos, tem-se a arbitragem, que raramente navega nas bizantinas vias do Poder Judiciário e numa pequena parte, quando tem que adentrar neste Poder é apenas nos casos de Execução do laudo arbitral ou em grande volume nas ações de massas, de fundo consumerista, aproveitando-se da lentidão processual em desfavor dos fragilizados economicamente, dos que não podem esperar. A ideologia da conciliação não prescinde da negativa de se cumprir a tarefa fundamental no Estado brasileiro de dar uma Justiça ágil e segura. E o jeitinho dos processos digitais em face da banalização processual pelo argumento do grande volume de demandas, em assinar mais processos do que os juízes podem ler, com a não assumida terceirização da judicatura por estagiários e assessores, que fazem a triagem das causas em blocos, em recente entrevista o Presidente do Superior Tribunal de Justiça278 na qual admite a prática inevitável de se assinarem mais processos que se lêem.279 Outra questão não enfrentada é o tabu da corrupção no Poder Judiciário. Com efeito, a continuidade institucional do Conselho Nacional de Justiça está diretamente ligada a sua atuação, quando mais atua mais é

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PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set.,2009. “A sobrecarga do STJ é outro problema insolúvel. (...) Enquanto países de menor população os tribunais que exercem a mesma função do nosso STJ tem mais de cem integrantes, o nosso permanece com seus trinta e poucos, porque aumentar o número deles significaria para os Ministros perda de prestígio.” 279 BRASIL. Notícias. 27 de Junho de 2011. Presidente do STJ considera a PEC dos Recursos positiva, mas radical - Valor — Advogados reclamam dos julgamentos em bloco, que são uma prática comum no STJ. Pargendler — Sou um ardoroso opositor da terceirização judicial. O erro não está no julgamento em bloco. Está em quem examinou o processo para colocar num bloco. Se eu olho todos os processos e digo "esses são iguais", ninguém vai se queixar. Agora, se eu colocar um que não é igual, o erro não é do julgamento em bloco. O erro é de quem colocou ele naquele bloco. Valor — Quem coloca? Pargendler — O que se diz, e pode-se imaginar isso em qualquer lugar, é que os juízes assinam mais decisões do que eles realmente podem ler. No site: http://www.portaldoholanda.com/noticia/45692-presidente-do-stjconsidera-a-pec-dos-recursos-positiva-mas-radical, acesso em 26/07/11.

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desafiado pelos tribunais estaduais, onde se concentram as oligarquias regionais da toga.280 Porque afinal esta hipertrofia do Poder Judiciário tem sido aceita pelos setores hegemônicos da sociedade?281 No que isto interessa ao Desenvolvimento do Brasil? Isto deriva do fato de que existe um interesse muito grande em dissociar o Direito do Político e do Econômico, ocultando a servidão do Direito a esses senhores sombrios282 E não há, com efeito, um projeto de Desenvolvimento para o Poder Judiciário, nem muito menos para o Estado ou para a população brasileira. O emaranhado burocrático português nos fez herdeiros de uma cultura altamente legalista, detalhista, numerosa, confusa e particularista 283 daí a necessidade de burocratizar284 o Direito, a máquina Administrativa de governo e o Direito Administrativo, criando-se dificuldades para vender facilidades.285 Por sua vez, no cipoal legislativo há uma claríssima estratégia para evitar as mudanças sociais286 e assim moldar o desenvolvimento por meio do jeitinho, ocasionando, por óbvio, o enriquecimento pessoal, comercial e industrial de poucos e não da população brasileira de forma

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BRASIL. Notícias. Jornal Valor. CNJ traça mapa da corrupção na Justiça. Juliano Basile e Maíra Magro. 08/08/11. BRASÍLIA - O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Esse retrato de um Poder que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros. "Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros", afirmou ao Valor a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves. Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles, venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país. 281 PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set.,2009. “O Judiciário benevolente e protetor e seu apêndice, o Ministério Público, vigilante incansável dos interesses acompanhados de todos os qualificativos imagináveis, associados à mídia e garantidos por um Estado acentuadamente criminalizante e policialesco, são os guardiães do Estado de Mal Estar Social que é filho gerado pelos acontecimentos que escapam a cada dia e em termos crescentes tanto da nossa previsão quanto de nosso controle.” 282 PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Idem. 283 ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 53: 284 BRASIL. Música. Samba Contra a Burocracia, composição Originais do Samba: “Num ninho de burocratas, Milhões de burocratinhos há, Quem os desburocratizar, Um desburocratizador será”, vide o Anexo desta obra, p. XX . 285 ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 74 (O onipresente despachante, que amacia o amarrado processo administrativo do Brasil, se tornou um próspero profissional especializado, com seu próprio sindicato e seus concursos, para a entrada na profissão.). 286 ROSSENN, Keith S. Idem, p. 64, apud GERREIRO RAMOS, Alberto. Administração e contexto brasileiro. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2ª Ed., 1983, p. 271.

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relativamente distributiva. Originando, no seio popular a expressão: quem trabalha não tem tempo de ganhar dinheiro. Outro exemplo deste encobrimento no plano das instituições financeiras é que a sustentabilidade virou moda, uma panacéia, todos se declaram sustentáveis. Os bancos, no Brasil, competem publicamente para mostrar quem é mais sustentável do que o outro, com a taxa de juros nas alturas, assim a sustentabilidade virou estratégia de marketing, de retórica, de cortejo da opinião pública, uma verdadeira manipulação da imaginação, nas pessoas de menor nível educacional.287 A educação essa prima pobre e famélica,288 no Brasil cuja reforma promovida nos anos FHC transformou o ensino superior privado num business cujos proprietários são empresários, duma crescente internacionalização dos grupos econômicos, sempre preocupados com os lucros. Das regras de regulação que sempre tem um jeitinho, cujas políticas de investimentos são ditadas pelo mercado e cujos professores são mais uma pequena engrenagem no outro jeitinho no ensino: os professores fingem que ensinam e os alunos fingem que aprendem,289 pois a ausência de pesquisas e investimentos de excelência nos cursos superiores privados inviabiliza o lucro e a permanência e a saída dos milhares de alunos que se submetem a qualificação, sem se cogitar do ensino à distância, à distância do ensino, mas próximas dos lucros fáceis. Quanto as pesquisas científicas, um mero imbróglio para transformar o terceiro grau em cursos eminentemente técnicos, duma dependência tecnológica e científica que é cada vez maior frente às instituições de ensino do mundo altamente industrializado que possuem políticas muito consistentes para a formação 287

GIANNETTI, Eduardo. Estamos presos a uma corrida armamentista de consumo, p. 65-86, In ARNT. Ricardo et alii . O que os economistas pensam sobre sustentabilidade. São Paulo: Ed. 34, 2010. 288 BRASIL. Notícia. Gazeta do Povo. Paola Carriel. 11/08/11. Brasil não melhora alfabetização: País evoluiu pouco no combate ao analfabetismo nos últimos oito anos. Em 2001, 26% da população era alfabetizada, índice que subiu para 27% em 2009 Apesar da melhora de indicadores educacionais brasileiros na última década, o índice de analfabetismo funcional se manteve praticamente estável. Em 2001, apenas 26% da população era considerada plenamente alfabetizada e em 2009 o porcentual ficou em 27%. Os dados mostram que a universalização do ensino básico conseguiu reduzir o índice de analfabetismo – ainda que em um ritmo lento –, mas não evitou que uma parcela de 70% da população apresentasse dificuldade para ler. No site: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1156693&tit=Brasilnao-melhora-alfabetizacao, acesso em 11/08/11. 289 BRASIL. Notícias. Idem. O problema do analfabetismo funcional começa na falta de qualidade da educação básica. Entre os analfabetos funcionais há aqueles que nunca foram à escola, mas há também os que já frequentaram a sala de aula e não tiveram aprendizado adequado. Entre quem concluiu o ensino fundamental, apenas 16% podem ser considerados plenamente alfabetizados. Para quem frequentou somente até a 4% série, o valor fica em 6%. A baixa qualidade da educação brasileira pode ser comprovada quando se analisa o desempenho dos estudantes. Dados do Ministério da Educação (MEC) mostram que entre os alunos da 4.ª série somente 34% têm o aprendizado adequado em Português. No ensino médio o valor fica em 29%. Em países desenvolvidos, o porcentual dos estudantes que têm um aprendizado adequado na língua natal chega perto de 70%.

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educacional das elites intelectuais daqueles Estados. Quanto as universidades públicas, tem-se a expressão ensino público pago pela clientela abastada que o frequenta e se vale dos recursos da sociedade para manter seus privilégios, docentes e discentes.290 O que pensar na atualidade de uma educação privatizada,291 em que o efeito de escala leva a uma utilização melhor tanto das infraestruturas educacionais como da mão-de-obra-docente.292 Daí o nascedouro do problema, que nos trouxe a ausência no Brasil do sentido de res publica que pode ser atribuída entre nós à tardança escandalosa da imprensa e das universidades, que na América Latina surgiram bastante cedo.293 Em 1808 chegava a Corte Portuguesa fugida de Napoleão, e muitos anos após foram criadas as primeiras Faculdades de Direito, em Olinda e São Paulo, mas sem a preocupação da criação do ensino fundamental para resolver os problemas da maior parte da população.294 Em síntese: o Desenvolvimento sem educação, não tem jeito.

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SILVA, Alberto Carvalho da. Alguns problemas do nosso ensino superior. SIELO. Estudos Avançados 15 (42), 2011, p. 269-293, p. 286, In http://www.scielo.br/pdf/ea/v15n42/v15n42a14.pdf, acesso em 29/07/11. 291 BRASIL. Notícias. Rebeldia, agora mais perto de nós. 08/08/11. Por Maurício Ayer. Em um painel publicitário do metrô de Santiago, Chile, os lindos olhos de uma mãe querem expressar toda a preocupação revelada pelo texto logo abaixo: “EU MORRO se meus filhos não puderem continuar estudando”. Em seguida, sugere-se ao cidadão que contrate um seguro: “O negócio mais importante de sua vida”. Por fora dos tubos que percorrem as entranhas da cidade, milhares de estudantes e professores saíram às ruas para defender uma outra proposta para garantir a educação dos jovens chilenos. E foram recebidos com bombas de gás lacrimogêneo e jatos d’água. Os conflitos nas ruas em torno da reforma da Educação no Chile já duram meses e tiveram um primeiro ápice no final de junho, quando as passeatas reuniram mais de 400 mil pessoas, o que resultou na queda do então ministro da Educação, Joaquín Lavín, dias depois. Com uma nova proposta em que cede em vários pontos ao movimento estudantil, o governo declarou que “o tempo das marchas se acabou”, mas estudantes e professores discordam e marcaram duas grandes passeatas “não autorizadas” para a quinta-feira, 4 de agosto, uma de secundaristas outra de universitários. Ao final do dia havia 874 manifestantes presos e cerca de 30 feridos. Pelo que afirma o movimento estudantil, o governo do presidente Sebastian Piñera está mais alinhado com a mamãe preocupada da publicidade. As diversas propostas do então ministro Lavín, que é um grande empresário da área de educação, mais reforçavam que reformavam o perverso sistema educacional chileno. Com leis escritas num gabinete de Pinochet e impostas no início dos anos 80, o sistema não apenas tornou pagas (e caras) as universidades públicas como criou uma série de repasses estatais ao sistema privado. Mesmo sendo o lucro ilegal para as instituições privadas, mecanismos simples permitem aos proprietários lucrar e muito. Para citar um exemplo recorrente, o reitor muitas vezes é também dono do prédio onde está a faculdade e o aluga à instituição. No site: http://www.outraspalavras.net/2011/08/08/rebeldia-agora-mais-perto-de-nos/, acesso em 08/08/11 292 SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro, São Paulo: Editora Record, 2001, p. 302. 293 SALDANHA, Nelson. O jardim e a praça. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Atlântica Editora, 2005, p. 135. 294 ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. A dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. p.15-24, p. 21 In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV Editora Direito Rio. Set./Dez. 2009.

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Na vida econômica, a análise dos principais ciclos econômicos da História do Brasil desde a exploração do pau-brasil, a cana-de-açúcar, a mineração, o café, o algodão, a borracha e a indústria, se é que temos suficiência e competitividade industrial, vista com nossos regimes políticoconstitucionais, grosso modo, se traduz no seguinte: de 1500 a 1824 (324 anos de Exploração Portuguesa); de 1824 a 1891 e de 1891 a 1934 (110 anos de latifúndios oligárquicos); de 1934 a 1937 (3 anos de conquistas sociais); de 1937 a 1946 (9 anos de Ditadura Civil); de 1946 a 1967 (18 anos de conquistas democráticas, com vicissitudes, excluindo-se a partir de 1964); de 1967 a 1988 (21 anos de Ditadura Militar, mais 3 anos a partir da convocação da Constituinte 1985 até a promulgação da Constituição de 1988); de 1988 a 2011(23 anos de Abertura Democrática). Há de se ressaltar a Ditadura Militar de 1964 a 1985, na qual os militares se valeram do jeitinho com maestria, fizeram e desfizeram, coisas ridículas, no sentido de manipular regras eleitorais, numa engenharia eleitoral com legendas, sublegendas, voto distrital, biônicos, cassação e chapa única, promulgados como Decretos e Pacotes.295 Resultado: 467 anos de Regimes Autoritários, de Privilégios e Exclusões Sociais e seus respectivos ciclos econômicos e 44 anos de (re) conquistas democráticas, até 2011 anos depois do Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo (Anno Domini Nostri Iesu Christi). Pelas contas, 92% da vida histórica institucional brasileira estiveram sob o pálio de regimes e ciclos econômicos vassalos e excludentes e apenas 8% sob os auspícios de regimes ditos democráticos, com a intenção de modificar o status quo do apartheid social brasileiro, e neste último, se considerarmos a plena adesão às políticas neoliberais da globalização, o percentual ficaria em 7% ou 6%. As paisagens e contrastes urbanos são uma consequência disto, além é claro dos reflexos na violência e insegurança, as maiores preocupações que os cidadãos enfrentam nas cidades e no campo. A evolução do Estado brasileiro não resultou de programa coerentemente pré-elaborado e retamente posto em prática, a racionalidade de conjuntura pragmática, eminentemente política, antes que o corolário de ajustadas hipóteses econômicas e precisas interferências de políticas públicas.296 Em conclusão, a aventura colonial portuguesa projeta-se historicamente, nas elites descomprometidas com um projeto de nação,

295

CONIFF, Michael L. A elite nacional. p. 99-121.(The national elite. Coniff e McCann, 1991) In Por outra história das elites. HEINZ, Flávio M. Org. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p. 115. 296 SANTOS, Wanderley Guilherme dos. O ex-Leviatã brasileiro: do voto disperso ao clientelismo concentrado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006, p. 37.

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com efeito, não houve programa e nem visão de desenvolvimento econômico.297 O viés é privado, isolado do todo, essencialmente individual e não coletivo, assim o desenvolvimento é fonte do jeitinho e, por conseguinte, não há, de fato, qualquer programa político-partidário consistente para a Democracia e seu respectivo cenário prospectivo para nosso Desenvolvimento Econômico.298 Em poucas palavras, o Desenvolvimento passou a ser fonte do jeitinho.

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LANDES, David S. Riqueza e a pobreza das nações: por que algumas são tão ricas e outras são tão pobres. 12ª Ed.Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Elsevier, Campus. 1998, p. 353 (Capítulo 20. O Modo Sul-Americano). 298 BRASIL. Notícias. Gazeta do Povo. A ciranda da corrupção: escândalos que atingem o governo federal paralisam discussões sobre desenvolvimento e outros temas relevantes para médio e longo prazos. Rosana Félix. Em 08/08/2011.

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O emaranhado burocrático português nos fez herdeiros de uma cultura altamente legalista, detalhista, numerosa, confusa e particularista 299 daí a necessidade de burocratizar300 o Direito, a máquina Administrativa de governo e o Direito Administrativo, criando-se dificuldades para vender facilidades.301

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ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 53: 300 BRASIL. Música. Samba Contra a Burocracia, Interpretação e composição dos Originais do Samba: ”Num ninho de burocratas, Milhões de burocratinhos há, Quem os desburocratizar, Um desburocratizador será”, vide o Anexo desta obra, p. XX. 301 ROSSENN, Keith S. Idem, p. 74: “O onipresente despachante, que amacia o amarrado processo administrativo do Brasil, se tornou um próspero profissional especializado, com seu próprio sindicato e seus concursos, para a entrada na profissão.”

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4.3. Os Efeitos do Jeitinho no Direito Administrativo em face do Desenvolvimento É sabido que entre duas interpretações comportáveis por uma norma jurídica jamais se pode adotar aquela que implica atribuir-lhe sentido em virtude do qual se veria maculada pela inconstitucionalidade, desta lição vejam-se as palavras de 1897, do Chief Justice Henry Campbell Black, da Suprema Corte dos Estados Unidos, que formulou o cânone exegético: Unconstitutionality will be avoided, if possible, by putting such a construction on the statute as will make it conform to the Constitution (A inconstitucionalidades será evitada, se possível, colocando tal construção sobre o estatuto como irá torná-lo em conformidade com a Constituição).302 Com efeito, o sistema é o limite do normativismo das regras e há determinados comandos que não podem ser estatuídos sequer por lei, muito menos por ato administrativo infra-legal, pois não possuem o poder de inovar na ordem jurídica.303 Entrementes, o Ato Administrativo deve concordância com as leis e princípios de Direito existentes e entende-se que é, sobretudo, a concretização do Direito. Na sua essência a Ato Administrativo deve estar de acordo com todas as prescrições jurídicas e princípios de direito correspondentes, inclusive aqueles da Constituição (princípio da primazia da lei).304 A Carta Magna no inciso II do art. 3º determina que se constitui objetivo fundamental da República garantir o desenvolvimento nacional, nesta regra se contempla o princípio do desenvolvimento.305 Este princípio combina-se com o princípio da dignidade da pessoa humana, inscrito II do art. 1º da Constituição Federal.306 Para entendermos a expressão desses dois conceitos no ordenamento jurídico nacional temos que entender que continuamos num país em que nenhum homem é repúblico, pois o desdém do brasileiro 302

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Pareceres de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 313 apud BLACK, Henry Campbell. Handbook on the Construction and Interpretation of Laws, St. Paul, Minn, West Publishing Co., 1896, p. 93. 303 FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 73-74. 304 MAURER, Hartmut. Direito Administrativo Geral. Trad. Luís Afonso Heck. 14ª Ed.2006, p. 275. 305 BRASIL. Legislação. Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” (grifamos) 306 BRASIL. Legislação. Constituição Federal. “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.” (grifamos)

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colonial pelos espaços públicos deve-se a origem, enquanto hábito e fenômeno de psicologia social, nas condições em que ocorreram as primeiras formas de fixação do colonizador no solo e também a convivência com os outros colonizadores: nativos e escravos. Naquelas circunstâncias formaram-se precariamente as primeiras experiências brasileiras de estratificação social, de ocupação, de solidariedade, de linguagem, enfatizando-se as vivências privadas.307 Assim o problema do privatismo brasileiro que se conecta com o personalismo, deverá ser contextualizado no continente latino americano: latifúndios, famílias dinásticas, caudilhismo político, partidos formados por coalizões pessoais, escassa e descontínua presença do povo e do sentido da coisa pública.308 Vejamos que pela concentração acelerada da propriedade fundiária na região Centro-Sul, consequência da expansão econômica cafeeira, houve um deslocamento das famílias proprietárias de terras para as cidades e os laços sociais entre estas camadas despossuídas e a classe dominante agrária, e sua participação comum num mundo de valores aristocráticos e pré-industriais, incitaram as oligarquias a prática do apadrinhamento retribuído e pago com lealdade. Essas camadas médias ocuparam os melhores cargos da burocracia do estado, e abriram espaço para que viessem a ser advogados, médicos, gerentes de bancos etc. vinculados idealmente à oligarquia. Desta forma as melhores posições sempre estavam cobertas por relações de lealdade.309 Daí a dificuldade de assumir uma posição que nos tirasse da imensa exclusão social das massas e uma política verdadeiramente voltada ao bem estar social de todos. A explicação é que o jeitinho se relaciona com as dificuldades de assumir posição numa atitude dissolvente que sempre acompanha o modo de manter o pé atrás, que nos afasta de assumir posições, que nos impede a formação de atitudes radicais que de fato façam a diferença, impede novas atitudes e com elas novas posições e a transformação da sociedade.310 Voltando aos princípios do desenvolvimento, da dignidade da pessoa humana e seu decorrente do mínimo existencial. A Constituição garante o mínimo necessário (material, psicológico e social) para que cidadão tenha condições de sobrevivência, e por isso o Estado deve garantir

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SALDANHA, Nelson. O jardim e a praça. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Atlântica Editora, 2005, p. 137. 308 SALDANHA, Nelson. Idem, p. 133. 309 BORGES, Fernanda Carlos. A filosofia do jeito: um modo brasileiro de pensar com o corpo. São Paulo: Summus, 2006, p. 62-63, apud SAES, Décio. Classe média e sistema político no Brasil. São Paulo: T.A. Queiroz, 1984, p. 45. 310 BORGES, Fernanda Carlos. Idem, p. 62-63, apud GOMES, Roberto. A crítica da razão tupiniquim. Curitiba: Criar, 2001, 74-75.

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o direito à liberdade, à igualdade, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à educação, à previdência, ao amparo, à assistência aos necessitados.311 O princípio da dignidade da pessoa humana passa por vicissitudes, pelas dificuldades materiais e sócio-culturais para torná-lo efetivo.312 Neste sentido temos um muro translúcido que a doutrina e as decisões dos tribunais superiores se valem: o princípio da reserva do possível que condiciona a atuação do Estado aos recursos públicos disponíveis ou a reserva do financeiramente possível, de origem na doutrina alemã (Vorbehalt dês finanziell Möglichen).313 Acontece que a intrincada rede de previsões orçamentárias exige a inclusão dos programas sociais e de desenvolvimento no orçamento e a Constituição veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I), a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários (art. 167, II), bem como a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (art. 167, VI).314 A questão básica é da orientação e direção dos recursos públicos, para o cumprimento do princípio do desenvolvimento, pois nos setores estratégicos de interesses dos grupos de pressão e das elites políticas sobram recursos, vejamos, por exemplo, os altíssimos custos do patriciado do Congresso Nacional brasileiro se comparados com onze países desenvolvidos e em desenvolvimento.315 311

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. A dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. p.15-24, p. 21 In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV Editora Direito Rio. Set./Dez. 2009. 312 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 155. 313 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública sobre a Saúde, SILVA, Leny Pereira da. Direito à saúde e o princípio da reserva do possível. Monografia, IDP. Brasília, s/d, p. 27, In http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/DIREITO_A_SAUDE_ por_Leny.pdf, acesso em 29/07/11. 314 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Idem, p. 27-28 315 BRASIL. Transparência Brasil. Congresso brasileiro é o que mais pesa no bolso da população na comparação com os Parlamentos de onze países. A Transparência Brasil comparou o orçamento do Congresso Nacional brasileiro com os da Alemanha, Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Itália, México e Portugal. Com um orçamento de R$ 6.068.072.181,00 para 2007, o Congresso brasileiro (compreendendo Câmara dos Deputados e Senado Federal) gasta R$ 11.545,04 por minuto. Só é superado pelo dos Estados Unidos, sendo quase o triplo do orçamento da Assembléia Nacional francesa. O mandato de cada um dos 513 deputados federais custa R$ 6,6 milhões por ano. No Senado, o mandato de cada um de seus 81 integrantes custa quase cinco vezes mais, R$ 33,1 milhões por ano. Da comparação entre os países resulta que, levando-se em conta os seus diferentes níveis de riqueza, tanto em termos da renda per capita quanto do nível do salário mínimo o Brasil é, entre os estudados, aquele em que o Congresso mais onera o cidadão. De modo a avaliar como o Brasil se situaria na comparação com outros países caso a representação parlamentar fosse unicameral, os cálculos deste estudo incluíram a hipótese de o Senado não existir. Ainda assim, o custo da Câmara ainda pesa mais sobre o cidadão do que os Parlamentos de outros países. A média do custo por parlamentar dos Legislativos europeus

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E ainda, para compararmos o parlamento na Finlândia, líder mundial de desenvolvimento humano, que possui duzentos integrantes, com metade mulheres, em que todos trabalham de segunda a sexta-feira, com folga apenas aos sábados e domingos.316 Verdadeiramente, o a garantia do desenvolvimento social (art. 3º, II da Constituição Federal) é um sonho inatingível para milhões de brasileiro, na Sociologia e na Economia, desenvolvimento significa a passagem de uma sociedade agrária para a sociedade industrial, com aumento do PIB per capita,317 contudo, o cálculo do PIB que inclui muita coisa, não leva em conta a depreciação de ativos, particularmente a degradação dos ecossistemas, por isso o PIB per capita pode crescer e a riqueza per capita pode diminuir318 e perguntamos a quais personagens do cenário internacional industrializado esta metodologia de cálculo interessa, evidente, aos países altamente industrializados que nos satelizam econômica e culturalmente. Normalmente o Desenvolvimento319 é medido pelo índice de mortalidade infantil, atendimento hospitalar, sanitarização pública, índices de empregabilidade, grau de alfabetização, consumo de energia elétrica etc.320 A inclusão da Alimentação como Direito Social, pela Emenda Constitucional nº 64 de 04/02/2010 foi um significativo avanço no princípio do desenvolvimento e na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana321 bem como, as políticas de garantia alimentar implementadas pelo Governo do Presidente Lula, tirando da miséria cerca de 39,5 milhões de pessoas.322 mais o Canadá é de cerca de R$ 2,4 milhões por ano. No Brasil, são R$ 10 milhões. No site: http://www.transparencia.org.br/docs/parlamentos.pdf, acesso em 29/07/11. 316 BRASIL. Espaço Vital. Comparações. No site: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24643, acesso em 29/07/11. 317 BULOS, Uadi Lammêgo.Curso de Direito Constitucional. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 506. 318 VEIGA, José Eli da. Idem, p. 83. 319 GOMES, Luiz Flávio e MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de San José da Costa Rica. 3ª Ed. Coleção Ciências Criminais V.4. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p.195-196, ver o Art. 26 (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto ao dever de Desenvolvimento progressivo e o Protocolo de San Salvador, no seu art. 21, promulgado pelo Decreto nº 3321 de 30/12/99. 320 BULOS, Uadi Lammêgo. Idem, p. 506. 321 BRASIL. Legislação. Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 322 BRASIL. Notícias. Correio Braziliense. Brasília, sexta-feira, 29 de Julho de 2011. Foco no combate à pobreza extrema. Luiz Carlos Azedo e Tiago Pariz.

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Esta política social lulista confundiu-se com o messianismo ou salvacionismo brasileiro que foi herdado do ventre do Sebastianismo e do messianismo português, que por sua vez adveio do messianismo judaico.323 Enquanto isto, no mesmo período, a economia rentista e financista do Brasil fez com que os lucros dos bancos fossem astronômicos,324 - o preço da fatura da estabilidade foi cobrado pelo patronato banqueiro. Os efeitos do jeitinho no Direito Administrativo em face do Desenvolvimento dizem respeito aos seus vetores fundamentais,325 a razão de ser, da essência vetorial do Direito Administrativo que deve se pautar, nos valores inscritos no art. 3º da Constituição Federal, quais sejam, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Essas tarefas para a doutrina tradicional do direito, normalmente são tratadas como de caráter utópico, como ótimos aconselhamentos, como objetivos inatingíveis, para um futuro distante, 323

ROSÁRIO, Ubiratan. Cultura brasileira: estudos e roteiros de aula. Belém: Gráfica e Editora Universitária, UFPA, 1989, p.89. 324 BRASIL. Notícias. Época Notícias. Os dez maiores lucros da história dos bancos brasileiros. Lucro apresentado hoje pelo Itaú Unibanco, de R$ 13,3 bilhões, é o primeiro no ranking da Economatica. Silvia Balieiro. O Itaú Unibanco anunciou nesta terça-feira (22/02) um lucro líquido de R$ 13,3 bilhões em 2010, o que indica uma alta de 32,3% na comparação com o ano anterior. Segundo levantamento da Economatica, o lucro é o maior já registrado por uma instituição brasileira e supera o lucro do Banco do Brasil, que foi de R$ 11,7 bilhões em 2010. Dos 10 maiores lucros já registrados por bancos brasileiros, três foram registrados pelo Banco do Brasil, três pelo Bradesco, dois pelo Itaú Unibanco, dois pelo Itaú (ante da fusão com o Unibanco). Veja abaixo a tabela dos dez maiores lucros anuais da história dos bancos de capital aberto do Brasil. Os dez maiores lucros dos bancos brasileiros Posição. Banco Lucro líquido (em R$ milhões) Ano 1 Itaú Unibanco 13.323 2010 2 Banco do Brasil 11.703 2010 3 Banco do Brasil 10.148 2009 4 Itaú Unibanco 10.067 2009 5 Bradesco 10.022 2010 6 Banco do Brasil 8.803 2008 7 Itaú 8.474 2007 8 Bradesco 8.012 2009 9 Bradesco 8.010 2007 10 Itaú 7.803 2008 Fonte: Economatica. No acesso: http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI213049-16355,00OS+DEZ+MAIORES+LUCROS+DA+HISTORIA+DOS+BANCOS+BRASILEIROS.html, acesso no dia 29/07/11. 325 BRASIL. XI Congresso de Direito de Estado. Salvador, Bahia, de 18 a 21/05/11. Palestra do dia 18/05, Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, título “Vetores para o Desenvolvimento do Direito Administrativo no Brasil.”

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novamente na ideologia do Brasil, um país do futuro. Mas em verdade formam os pilares fundamentais do Direito Administrativo, e neste compasso, dizem respeito, essencialmente, com a construção de uma sociedade justa, sem a prevalência do princípio do jeitinho. Na garantia do desenvolvimento nacional, com a prosperidade geral planejada por meio de políticas públicas, não de uma sociedade cujo desenvolvimento é fonte do jeitinho. Na erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, justamente o que a histórica política brasileira não o fez, e nem fez força para fazê-lo e em muitos sentidos não está fazendo, ao contrário, garantindo o processo da globalização excludente, sem que nos apercebamos disto. Na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação não de uma sociedade que se cerca em condomínios fechados, em praças cercadas e padece da shoppincenterização de mundo, dos índices de violências cada vez mais aterradores. Diante dos vazios de consumo que se formam pela tendência à concentração da atividade em mãos de um número reduzido de empresas, capazes de assim impor preços altos e qualidade menor, além de um acesso mais difícil, essas consequências neoliberais produzem vazios de consumo e estes tendem a ser mais numerosos e vastos quanto mais sensíveis são os produtos e serviços. Essa dinâmica do território pode conduzir à ampliação do êxodo rural e do êxodo urbano e a mais concentração nas grandes cidades, ainda que certa redistribuição do fato metropolitano, tais reflexões nos fazem indagar de qual o novo conteúdo explosivo do território no Brasil.326 O fato é que a população brasileira em 2039 terá 219 milhões de habitantes, atingirá o crescimento zero e entrará em decréscimo. Num país rico de terra agriculturável, água e florestas, a preocupação relevante é a qualidade do investimento e a proporção do investimento na formação e na capacitação da nossa população, que é baixíssimo, pois um país que triplica a população em 45 anos, de 50 para 150 milhões e que não faz este esforço adequado de transferência de recursos para formar capital humano coloca-se numa encrenca de grandes proporções quanto ao seu Desenvolvimento.327 Neste sentido, temos que considerar que o Desenvolvimento diz respeito ao princípio da boa administração que é parte do núcleo do art. 3º da Constituição Federal, pois o Estado-Administração tem o dever à boa 326

SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro, São Paulo: Editora Record, 2001, p. 302-303. 327 GIANNETTI, Eduardo. Estamos presos a uma corrida armamentista de consumo, p. 65-86, p. 80 In ARNT. Ricardo et alii . O que os economistas pensam sobre sustentabilidade. São Paulo: Ed. 34, 2010.

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administração pública, na medida em que é promotor do bem de todos.328 E nas suas tarefas redutoras das assimetrias não pode o Estado dar primazia à ganância especulativa dos atores econômicos,329 como está sucedendo a quase cinco séculos no Brasil. E a idéia de que o subdesenvolvimento não é uma etapa histórica do processo de formação das economias capitalistas modernas, é, em si, um processo particular, resultante da penetração de empresas capitalistas modernas em estruturas arcaicas.330 Em recente artigo331 sobre o futuro do crescimento econômico RODRIK afirma que a grande questão para a economia mundial é se os países avançados atolados em dificuldades econômicas serão capazes de abrir espaço para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento cujo desempenho dependerá em larga medida da incursão em setores que tradicionalmente os países ricos são dominantes, uma reversão da sorte dos países ricos e dos países pobres não parece econômica nem politicamente viável. Doutra sorte, o establishment internacional da política de desenvolvimento e os países atualmente desenvolvidos que a controlam não recomendam as políticas implementadas há séculos pelos países bemsucedidos porque procuram impor aos atuais países em desenvolvimento certas instituições que dizem da melhor prática que não foram aplicadas pelos países atualmente desenvolvidos quando se encontravam em estágios comparáveis de desenvolvimento. Em suma, estão chutando a escada da superação do subdesenvolvimento332 por meio das decantadas políticas do Consenso de Washington e as mais diversas diretivas de protecionismo comercial e industrial na importação e exportação de produtos. Nesta globalização a divisão do trabalho também pode ser vista como um processo pelo qual os recursos disponíveis se distribuem juntos, numa totalidade e recursos são coisas, naturais ou artificiais, relações compulsórias ou espontâneas, idéias, sentimentos, valores.333 Cada atividade é uma manifestação do fenômeno social total e o espaço como um todo reúne todas essas formas locais de funcionalização 328

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 144. 329 FREITAS, Juarez. Idem, p. 145 apud Richard Thaler e Cass Sunstein, Nudge, e Anthony Quinton in “Karl Popper, política sem essência”, Filosofia Política Contemporânea, p. 195. 330 FURTADO, Celso. Elementos de uma teoria do subdesenvolvimento. Capítulo IV, p. 241262, p. 261. Texto de 1971 In BIELSCHOWSKY, Ricardo org. Cinquenta anos de pensamento na CEPAL. Vol. 1. Cepal. Cofecon. Rio de Janeiro, São Paulo: Editora Record, 2000. 331 BRASIL. Notícias. Jornal Valor. RODRIK, Dani. Serão os países emergentes realmente capazes de puxar a economia mundial? O futuro do crescimento econômico. 26/07/11, A11. 332 HA-JOON, Chang. Chutando a escada: a estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica. Trad. Luiz Antonio Oliveira de Araujo. São Paulo: Editora Unesp, 2004, p. 229. 333 SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, 3ª Ed. São Paulo: Hucitec, 1999, p. 106.

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e objetivação da totalidade.334 Neste diapasão da globalização excludente, o conhecimento significa desenvolvimento,335 a sua precariedade e falta significa a submissão aos países altamente desenvolvidos. O discurso do qual os pobres são culpados pela própria pobreza desconsidera o direito e a função transformadora da educação336 no país, pois sem conhecimento não há possibilidade de liberdade.337 Em outras palavras, o fator desenvolvimento neste século é o conhecimento338 e neste assunto, os países em desenvolvimento, mormente o Brasil, não estão sintonizados com a profunda necessidade de fortalecer o conhecimento das atuais e futuras gerações.339 334

SANTOS, Milton, Idem, p. 107. NUNES, Rodrigo. O maiô de Dona Marisa, ou: quem são os verdadeiros jecas do Brasil? Política, em 25/10/10. Carta Maior. “A falta de uma instituição como a BBC (ou boas escolas públicas) tem tudo a ver com essa maneira de desejar o desenvolvimento apenas o suficiente para manter as bases dos privilégios existentes. É a mesma dinâmica que vê crescerem, paralelamente, o crime organizado e a indústria dos condomínios fechados e da segurança privada: as camadas superiores da sociedade brasileira trocam direitos – inclusive o direito de desfrutar da cidade e de seus bens sem medo – por consumo. Da porta para dentro, luxo; da porta para fora, faroeste. Cada vez que um debate sobre democratização ou fiscalização da mídia é silenciado por acusações de autoritarismo, o que temos é a jagunçada defendendo os latifúndios comunicativos que algumas poucas famílias grilaram há um bom tempo. É de fazer rir a fingida consternação de alguns grupos e interesses com os riscos que hoje sofreriam as “instituições republicanas”, quando a história das instituições brasileiras no geral demonstra que elas sempre interessaram tão-somente na medida em que permitiam liberdade de ação para uns e limites para outros. Aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei. A fragilidade institucional sempre foi não apenas instrumento de reprodução da desigualdade, como ainda é o que permite a manifestação explícita do preconceito. Modernidade à Daslu: o luxo “de primeiro mundo” sustentado pela sonegação de impostos; a finesse que se assenta na barbárie de um estado de natureza.” No site: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=17123, acesso no dia 05/08/11. 336 NUNES, Rodrigo. Idem. “O crescimento econômico experimentado nos últimos anos foi a perfeita demonstração da falácia que culpava os pobres por sua própria pobreza, e a do país: ele não teria sido possível se a pobreza não tivesse caído 43% (20 milhões de pessoas), se 31,9 milhões (mais de meia França) não tivessem ascendido às classes ABC, ativando um mercado interno potentíssimo que permaneceria em potencial enquanto essas pessoas estivessem excluídas do consumo mais básico. Graças ao ciclo virtuoso que se formou foi possível, por exemplo, aumentar o orçamento da educação em 125%, expandir 42 universidades federais, criar 15 novas, construir mais escolas técnicas (240) que em todo o século anterior (140).” 337 SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doniselli Mandes. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 23. “A privação de liberdade econômica pode gerar a privação da liberdade social, assim como a privação de liberdade social ou política pode, da mesma forma, gerar a privação de liberdade econômica.” 338 PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set., 2009, p. 208. 339 CEPAL/UNESCO. Educação e conhecimento: eixo da transformação produtiva com equidade. Coord. Fernando Fajnzylber, p. 17-22, Santiago do Chile, 1992, p. 911-919, p. 919 In BIELSCHOWSKY, Ricardo org. Cinquenta anos de pensamento na CEPAL. Vol. 2. Cepal. Cofecon. Rio de Janeiro, São Paulo: Editora Record, 2000: “ A estratégia proposta coloca a educação e o conhecimento no eixo da transformação produtiva com equidade, como campos necessários para impulsionar o desenvolvimento da região e como objetivos atingíveis mediante a aplicação de um conjunto coerente de políticas. (...) Trata-se de uma tarefa de grande envergadura, complexa, inevitável e já em andamento; seus resultados condicionarão tanto a evolução econômica e social interna quanto o peso dos países da região latino335

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Mas porque o Brasil precisaria de políticas de desenvolvimento, afinal somos o país do futebol? Somos a pátria em calções e chuteiras, a dar rútilas botinadas, em todas as direções, pois nosso escrete representa os nossos defeitos e as nossas virtudes e quando chuta por 190 milhões de brasileiros e que cada gol marcado é feito por todos nós.340 A pátria de chuteiras não precisa de Desenvolvimento, mas apenas de alimento e gols.341 Neste sentido, a última e profunda escolha política de Desenvolvimento para o Brasil foi a Copa do Mundo harmonizando o jeitinho do futebol com o desenvolvimento como jeitinho. Tanto que o seu antecedente, irmão mais velho, o PAC1 (2007-2010 – R$619 bilhões) e mais novo PAC2 (R$955 bilhões, 2011 – 2014) - Programa de Aceleração de Desenvolvimento342 e derivativos, elaborados pelas projeções catastróficas da ausência de infra-estrutura no Brasil, (combinado com a continuidade do Lulismo), ofuscou-se frente à irmã do meio, a Copa do Mundo de 2014, a grande prioridade nacional. A Copa do Mundo vai resolver todos os problemas, expiar todos os pecados, lavar a alma do povo brasileiro. Vejamos os problemas que serão resolvidos na infra-estrutura aeroportuária, o grande exemplo de jeitinho: o Aeroporto de Congonhas,343 no qual foram identificados tecnicamente 109 obstáculos, dos quais 54 são edifícios, segundo o Relatório da CPI do Apagão Aéreo do Senado Federal que incluiu o problema dos obstáculos irregulares como amplamente disseminado no país pois em enquete realizada pelo programa Fantástico junto a 20 pilotos das grandes empresas aéreas brasileiras, os aeroportos mais perigosos seriam Congonhas (SP), Ilhéus (BA) e Vitória (ES),344 sem nos esquecermos da saturação do aeroporto de Guarulhos (SP).345

americana no contexto mundial.” 340 RODRIGUES, Nelson. A pátria em chuteiras, p. 179-180 In A pátria em chuteiras: novas crônicas de futebol. Seleção e notas: Ruy Castro. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, p. 179 (100 milhões no original, O Globo, 02/06/76). 341 Nota do Autor: da expressão clássica do poeta romano Juvenal (nascido entre 55 a 60 d.C) da qual o povo se satisfaz com pão e circo - panem et circenses (Juvenal, Satire 10.77-81), isto é, comida e diversão, reforçando a idéia de despolitização das massas romanas. 342 BRASIL. Notícias. Valor. PAC2 confirma o ritmo lento dos investimentos. Opinião. 02/08/11, A10. 343 BRASIL. Notícias. VEX Consultoria – Gestão Empresarial & Marketing e Internacional. A limitação de operação no Aeroporto de Congonhas (SP) (2003-2009). Vide no Anexo desta obra, p. XXX. 344 BRASIL. Senado Federal. Relatório final da CPI do o Apagão Aéreo (criado por meio do requerimento nº 401/2007 SF. Presidente em Exercício: Senador Renato Casagrande, Relator do Vencido: Senador João Pedro, Brasília, outubro/2007. 2156p, p 107 no site: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=56362&tp=1, acesso em 04/08/11. 345 BRASIL. Notícias. VEX Consultoria – Gestão Empresarial & Marketing e Internacional. A saturação do Aeroporto de Guarulhos (SP) (2003-2009). Vide no Anexo desta obra, p. XXX.

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Outros segmentos igualmente padecem de reformas e novas reestruturações, a malha viária está saturada e anda os passos lentos para atender a atual demanda, é o jeitinho no desenvolvimento, da chamada meia-sola, da casca de ovo das recapagens, do fabuloso pedágio que encarece a produção. São os denominados Apagões: aéreo, portuário, elétrico, telefônico, de energia, administrativo, no Poder Judiciário, da capacidade hoteleira, de mão-de-obra, da Construção Civil, nas Forças Armadas com equipamentos e pessoal,346 nas Polícias Estaduais Militares e Civis, no INPE347 etc.

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BRASIL. Notícias. Folha de São Paulo. Metade dos armamentos do país está indisponível Estudo do Ministério da Defesa revela fragilidade das Forças Armadas Blindados, navios e caças sem condições de combate e concentração de tropas no Sudeste expõem deficiência Fernando Rodrigues de Brasília e Igor Gielow Secretário de Redação da Sucursal de Brasília. São Paulo. 13/03/11. (...)“Deficiência Crônica. O Exército contribui para que o resultado geral de disponibilidade de meios atinja ilusórios 68% - isso porque a Defesa coloca na conta as "viaturas sobre rodas", que basicamente são quaisquer veículos. Dessas, 5.318 das 6.982 estão funcionando. Dos 1.953 blindados do Exército, só metade está à disposição. Metade dos helicópteros está no chão, isso sem contar a deficiência crônica de defesa aérea, maior fragilidade militar do país. Por fim, a Força Aérea tem indisponíveis 357 dos seus 789 meios, que incluem 48 lançadores portáteis de mísseis, todos funcionando. O governo avalia ter 85 dos seus 208 caças disponíveis, o que parece algo otimista. Seja como for, a renovação da frota de combate, unificada em um modelo, está postergada novamente por causa de cortes orçamentários. Fica também explícito um problema que a Estratégia Nacional de Defesa editada em 2008 promete combater. Na Estratégia, a Amazônia aparece como prioridade do Exército. Só que a disposição das tropas ainda reflete a idéia de que o país um dia poderia entrar em guerra com sua antiga rival, a Argentina, hoje longe de representar uma ameaça militar. A região Sul concentra 25% das forças terrestres do Brasil, enquanto a área amazônica só tem 13% do efetivo. Outros 23% estão estacionados na área do Comando Militar do Leste, no Rio. A concentração no Rio também é perceptível no poderio aéreo. Nada menos que um terço do efetivo da FAB está por lá, enquanto a enorme região Norte não soma 15% com dois comandos aéreos separados. A Marinha também está baseada no Rio, de forma avassaladora: 71% do efetivo está lá. Há planos para criação de uma segunda esquadra no Nordeste e no Norte. Essa concentração no Rio é uma herança dos tempos em que a cidade centralizava o poder no país. Assimetria. A Estratégia critica essa assimetria na disposição geográfica das tropas, mas a mudança depende de vontade política e de recursos cuja justificativa sempre é difícil num país de tradição pacífica e cheio de problemas sociais. Por fim, o mapa lembra também detalhes do comprometimento financeiro. Em outubro de 2010, o governo gastou quase igualmente com pessoal ativo, aposentados e pensionistas, somando uma folha salarial de R$ 2,9 bilhões naquele mês. No Orçamento de 2011, antes do corte anunciado recentemente pelo governo, a despesa com pessoal representava 72% do gasto total. Ainda sobre pessoal, destaca-se a alta proporção de oficiais-generais. Há um deles para cada 971 homens. No mais poderoso exército do mundo, o americano, esse número salta para um para cada 1.400 soldados.” Ver ainda: BRASIL. Notícias. Carta Capital. Protagonista econômico e coadjuvante militar. Gabriel Bonis. 12 de julho de 2011. “Porém, segundo dois dos mais importantes especialistas militares brasileiros ouvidos por Carta Capital, o Brasil ainda precisa lidar com o sucateamento das Forças Armadas, incompatíveis com o papel do País no âmbito mundial, e uma segurança nacional precária.” No site: http://www.cartacapital.com.br/politica/protagonista-economico-e-coadjuvante-militar, Acesso em 10/08/11. 347 BRASIL. Notícias. Valor. Inpe (Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais), cobra contratação de funcionários para evitar crise na pesquisa espacial. Virgínia Silveira para o Valor, de São José dos Campos. 5,6 e 7/08/11, A2.

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Voltando à bandeira de desenvolvimento, a Copa de 2014, que revive a estratégia revive a Copa de 70348 e tantas ocasiões em que se misturaram o sentimento de nacionalidade, política, futebol e desenvolvimento como projeto nacional. No futebol da Seleção Brasileira não há classes sociais, na comemoração e na derrota, todos são torcedores iguais, desde os humildes catadores de rua que comemoram junto com os ambulantes, motoristas, transeuntes e o patronato, na festa desaparecem momentaneamente os limites muito bem definidos das classes sociais – num rito eminentemente aglutinador – somos finalmente uma nação e temos um sentido de existência. Ressalte-se que o futebol se aproxima do carnaval e neste sentido, com a crescente internacionalização e elitização do carnaval carioca se afastaram as classes populares do Sambódromo, pela venda das fantasias e lugares nas alas e nas arquibancadas, cujas agências de turismo vendem lugares para quem jamais sambou na vida, isso fez ressurgir em 2010 o Cordão Bola Preta, com mais de quinhentos mil aderentes349 e os blocos de rua. A elitização dos estádios de futebol que em 2005 pôs um fim na geral no Estádio do Maracanã, dos torcedores em pé, e fez o povão ficar em pé, em cima das cadeiras, pela proibição da FIFA. Some-se a isto a reconstrução do referido templo ao custo de 1 bilhão que reduzirá a capacidade de 200 para 76 mil torcedores,350 segundo exigência também da FIFA, esta Esfinge misteriosa que é a encarnação do jeitinho no plano internacional. No momento do gol, da vitoria da seleção brasileira desaparecem as diferenças de classes, brota e se sustenta a ideologia de que há enormes possibilidades de sempre na última hora se dar um jeito e vencer, no último minuto, a seleção adversária, de dar o mesmo jeito que jogadores de humilde situação social na infância deram e se transformaram em milionários pela habilidade no futebol, com seus gols e dribles encantadores.351 Do jeitinho esperto de entrar no estádio de futebol sem pagar a entrada, pela contagem sempre a menor do público pagante para o público total, este último que além de não pagar o ingresso, assiste confortavelmente à partida. 348

BRASIL. Música. Pra frente Brasil (Copa de 70): “Noventa milhões em ação, Pra frente Brasil, Do meu coração... Todos juntos vamos, Pra frente Brasil, Salve a Seleção!” Vide o Anexo desta obra, p. XXX. 349 BRASIL. Notícias. Valor. Elitização e qualidade de vida popular. Carlos Lessa. Em 10/08/11. 350 BRASIL. Notícias. Idem. 351 BRASIL. Música. Filho Maravilha, interpretação e composição de Jorge Ben Jor:“Sacudindo a torcida aos 33 minutos do segundo tempo, Depois de fazer uma jogada celestial em gol.” Vide o Anexo desta obra, p. XX.

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A Copa do Mundo como leitmotiv352 de desenvolvimento aliada a distribuição da bolsa-família se traduz num projeto implacável e de indiscutíveis dúvidas: o Direito Administrativo que se adapte a isto, lancem-se novos discursos, novas teorias, novas justificativas, novas leis ou Emendas Constitucionais, mas não podemos perder a Copa do Mundo, lixem-se nossos adversários. A utopia do futebol, da Seleção canarinho, da taça levantada pelo capitão do time353 tem a idéia de coletivismo, da grande legitimação popular-nacional. Não há, com efeito, contradição entre o ser da lei e o ser da utopia, tanto a utopia não quer leis, como a lei nega qualquer semelhança com a utopia.354 O juristas não fazem política própria, mas aplicam uma política estadual, unitária; obedecem aos políticos. É a vingança da técnica, a vingança da política sobre o Direito, assim os juristas se desresponsabilizam-se, despolitizam-se frente ao hiperpolitizado, enquanto produto e resultado da política.355 Assim, o projeto da Copa passa a ser o novo projeto de Desenvolvimento, uma (nova) utopia, colorida, verde-amarela, ufanista e transformadora cujo jeitinho fará acontecer, apesar dos prazos vencidos e vincendos, apesar da Lei de Licitações e suas modalidades, procedimentos e processos que possam gerar medidas judiciais, recursos administrativos e os rotineiros atrasos nas obras, apesar do regime jurídico do Direito Administrativo, apesar dos princípios constitucionais vigentes, em síntese: o jurídico cederá ao político, diante do jeitinho. O projeto da Copa está para a nação, assim como a modelagem jogador de futebol bem sucedido está para a juventude de todas as classes sociais, na alternativa do sucesso sem o implemento do estudo ou do trabalho propriamente ditos, mas no improviso da sorte. Vejamos alguns exemplos recentes: 1) Decreto nº 7.525 de 15 de julho de 2011356 com regime especial de tributação para a construção, ampliação, reforma e modernização dos estádios de Futebol da RECOPA, isto é recursos públicos para a construção de estádios privados; 2) o Tribunal de Contas da União admitiu recentemente que o prazo para a conclusão das obras é curto diante do volume e da quantidade de tarefas a 352

Nota do autor: Leitmotiv, do alemão, motivo condutor ou motivo de ligação. BRASIL. Música. A Taça do Mundo é Nossa, composição Maugeri, Muller, Sobrinho e Dagô. “A taça do mundo é nossa, Com brasileiro não há quem possa, Êh eta esquadrão de ouro, É bom no samba, é bom no couro.” Vide o Anexo desta obra p. XXX. 354 CUNHA, Paulo Ferreira da. Constituição, Direito e Utopia: do jurídico-constitucional nas utopias políticas. Coimbra: Coimbra Editora, Boletim da Faculdade de Direito Universidade de Coimbra, Stvdia Ivridica 20, 1996, p. 281. 355 CUNHA, Paulo Ferreira da. Idem, p. 321. 356 BRASIL. Legislação. Decreto nº 7525/2011, “Ementa: Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol – RECOPA, de que tratam os arts. 17 a 21 da Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010.” (NR) Art. 1o O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA será aplicado na forma deste Decreto.” 353

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serem desenvolvidas pelos órgãos executores357 e; 3) o Secretário-Geral da Federação Internacional de Futebol (Fifa), defender o uso do dinheiro público para a construção de estádios, sendo que para o economista chefe de um banco brasileiro a Copa do Mundo fará o PIB crescer em 1,5% com a criação de 250 mil empregos formais no país, com a estimativa de o crescimento de 3 a 6 bilhões, em gastos até 2014.358 Exemplos desta estratégia muito bem definida são os Decretos sem numeração: 1) de 26 de julho de 2011 que designa Edson Arantes do Nascimento como Embaixador Honorário do Brasil para a Copa do Mundo FIFA 2014, isto é, colocou o Rei Pelé no seu devido lugar,359 como autoridade máxima do Brasil, reina soberano,360 mas não governa; e 2) o Decreto de mesma data que alterou o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que instituiu o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Revista do Tribunal de Contas da União, ano 42, n. 119, set./dez. 2010, p. 76. 358 BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Fifa defende uso de dinheiro público em estádios, Edição de 29, 30 e 31/07/2011, A2. 359 BRASIL. Notícias. Estadão. Monarquia tropical. Lilia Moritz Schawarcz. O Estado de São Paulo, 01/005/11. No Brasil o imaginário que envolve a realeza está sempre presente, transfigurado por inúmeros soberanos e rainhas pretos e mulatos. “Por fim, no espaço das ruas da corte, Pedro II convivia com monarcas como o exótico rei Obá: um herói da Guerra do Paraguai que, na região que circundava o Paço conhecida como Pequena África, era cumprimentado com o respeito que a posição lhe facultava. Construiu-se, portanto, um universo híbrido em que várias monarquias eram coroadas. No "país das festas" o rei era personagem principal, mas ora brilhava por sua descendência Bourbon e Habsburgo, ora surgia incluído em outra cosmologia real, sem data ou dono. O fato é que a experiência monárquica deixou raízes tão reais como imaginárias. Sabe-se que uma das primeiras medidas da república foi abolir os títulos de nobreza, em meio a dois atos falhos. Floriano assinou a medida e a enviou ao ministro José Maria da Silva Paranhos. Entretanto, endereçou-a para o "Barão de Rio Branco", o qual, em moto continuo, confirmou: "Ciente, Barão de Rio Branco". Dizem que quem é rei não perde a realeza, e o mesmo vale para duques e barões. Não temos mais títulos, mas até hoje famílias conservam os nomes. Isso sem esquecer reis e princesas que desfilam no carnaval ou o fato de que no País todo aquele que se destaca vira rei. Roberto Carlos é o rei da voz; Pelé é o rei do futebol e na Bahia não é incomum, numa demonstração de carinho, alguém exclamar: "Ei, meu rei!" Esses são exemplos do brilho continuado da realeza, até mesmo quando traduzida em termos locais. Afinal, diferentes sociedades produzem e reproduzem o espaço do poder a partir de requintadas cosmologias. Se já em 1896 E. Durkheim, em Regras do Método Sociológico, destacou a importância dos "fundamentos sociais da vida simbólica", quem sabe, diante do barulho que a monarquia faz, possamos inverter a equação e pensar nos "fundamentos simbólicos da vida social". No carnaval, com a simpática figura do Rei Momo, nas congadas com o Rei Congo, nas cavalhadas com o Rei Arthur, na festa do Ticumbi com o Rei Bamba, nas festas do quilombo em Alagoas, em que os caboclos roubam a rainha dos pretos, ou no maracatu de Recife, quando a rainha mestiça desfila ao lado da dama do Paço e de d. Henrique, o imaginário que envolve a realeza está sempre presente, transfigurado por tantos soberanos e rainhas pretos e mulatos. Símbolos não são adereços. São poderosos produtores de concepções, valores e modelos. Nesse terreno reina soberana a realeza com sua ritualística reluzente. Como poetiza Fernando Pessoa: "O Atlântico continua no seu lugar simbólico. E há sempre Império desde que haja Imperador".” No site: http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,monarquiatropical,713252,0.htm, acesso em 11/08/11. 360 Nota do Autor: o imaginário monárquico no Brasil ressurge no carnaval com a figura do rei momo, onde o ritual de inversão se manifesta, o Rei não manda, apenas reina.

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previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014. E a mais polêmica, a Medida Provisória nº 527 de 18/03/11 cuja redação inicial361 dispunha sobre Aviação e Tráfego Aéreo e no Senado Federal surgiu como Regime Diferenciado Contratações de Públicas (RDC), aplicável exclusivamente para as obras referentes à realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016 e a aeroportos de capitais de Estados distantes até 350 km das sedes desses eventos362 e se materializou na Lei nº 12.462 de 05 de agosto de 2011. Ao fim, apesar das grandes assimetrias na Educação e na Saúde Públicas somos o país do futebol. Na sequência vem muito mais por aí, pois a Copa de 2014 no Brasil há de ter jeito. Relevante é que há dez anos, 25% da população do globo, os países industrializados consumiam 75% da energia utilizada no mundo, 79% dos carburantes comercializados, 85% da madeira abatida e 72% do aço produzido, calculava-se que com 5% por cento da população mundial os EUA contribuíam para 25% para o efeito estufa, este american way of life não é compatível com a vida no planeta.363 Este não é o Desenvolvimento que queremos!364 Nem a sociedade industrial que gerou um buraco na camada de ozônio da atmosfera do Planeta, nem muito menos o pós-industrial que exige altos investimentos em tecnologia, dos quais o Brasil está muito distante diante do quadro do ensino privatizado e movido pelos lucros de escala. Ocorre que verdadeiramente, a sociedade capitalista nos países subdesenvolvidos gerou um processo de democratização que não pode consumar-se, seu impulso de desenvolvimento está de acordo com as pulsões econômicas, por isto é epidérmico. As forças do processo de Globalização, o Estado, e as políticas dos países altamente desenvolvidos, 361

BRASIL. Legislação. Medida Provisória nº 527/11: “Altera a Lei no nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.” 362 BRASIL. Direito projetado. Senado. PLV – Projeto de lei de conversão (CN), nº 17 de 2011, In http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100923, acesso em 31/07/11. 363 OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do Direito. Lisboa: Instituto Piaget,1995, p 394 apud N Sadik, Préserver l’avenir, Nova Iorque, 1991, p. 46. 364 BRASIL. Notícias. Valor Setorial. Infraestrutura e Grandes Obras. Agosto, 2011. Horizonte Promissor. Aportes bilionários colocam o Brasil em novo patamar de desenvolvimento. Previsão de Recursos supera R$1 Trilhao. Investimentos previstos até 2016 beneficiam todos os setores da construção, de refinarias a aeroportos. Conjuntura. Por Marlene Jaggi. 10/08/11. Poucas vezes o horizonte pareceu tão promissor às empresas que compõem a cadeia produtiva da indústria da construção pesada do Brasil como atualmente. p. 10-21.

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realizam a função de conservação das estruturas de poder extra-político que impedem o Desenvolvimento das tendências emancipatórias, - assim, sempre estamos no discurso das possibilidades.365 Afinal, podemos decidir nosso destino e dar um jeito em tudo isto? Os efeitos do jeitinho no Direito Administrativo em face do Desenvolvimento podem significar uma instância libertadora, se conseguirmos alterar o vetor das forças que o comandam. Para tanto podemos primeiro tomar consciência da existência do jeitinho no Direito Administrativo e no Desenvolvimento. Devemos refletir sobre a necessária mudança do atual jeitinho, onde prevalecem os interesses privados em detrimento dos interesses públicos, para um jeitinho criativo, feliz, onde a aventura humana é essencialmente coletiva, solidária e ética.366 Este projeto se mostra o grande desafio da nação brasileira: transformarmos o jeitinho em inclusão social;367 em conhecimento de ponta; na Educação universal de altíssima qualidade; na superação das assimetrias sociais; nos dribles maravilhosos; na nossa musicalidade encantadora; no nosso samba,368 na nossa Aquarela do Brasil;369 na terra que Deus abençoou e é bonita por natureza370; no brasilian way of life pelo Desenvolvimento Sustentável,371 de uma nova Roma tardia e tropical,372 365

CAPELLA, Juan Ramón. Os cidadãos Servos. Trad. Lédio Rosa de Andrade e Têmis Correia Soares. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1998, p. 89. 366 Nota do autor: entendemos que esta ética há de ser laica. Em posicionamento por uma ética católica: REGA, Lourenço Stelio. Dando um jeito no jeitinho: como ser ético sem deixar de ser brasileiro.São Paulo: Mundo Cristão, 2000. 367 BRASIL. Filme. Encontro com Milton Santos ou o mundo global visto do lado de cá. Produção Ana Rosa Tendler. Direção Sílvio Tendler. Documentário, 2006. Tendo uma entrevista com o geógrafo Milton Santos como ponto de partida e referência, o documentário expõe um pensamento sobre a globalização, necessária e desejada. Discute as distorções impostas aos países pobres que pagam injustamente pelo crescimento da economia dos países ricos e as consequências provenientes dessa lógica do capital, que amplia as diferenças ao invés de redistribuir as riquezas. Por outro lado, tenta mostrar um novo mundo, também sinalizado pelo professor Milton Santos, onde a união entre as “novas técnicas” e “os de baixo” podem fazer um futuro mais distinto para a humanidade. Milton Santos é um intelectual que, por suas idéias e práticas, inspira o debate sobre a sociedade brasileira e a construção de um novo mundo. Seu pensamento é, sobretudo, uma aula de cidadania. (Documentário - 2006) 368 BRASIL. Música. Como é Grande e Bonita a Natureza, interpretação de Clara Nunes, composição de Sivuca-Glorinha Gadelha. 369 BRASIL. Música. Aquarela do Brasil, interpretação de Gal Costa, composição de Ary Barroso. 370 BRASIL. Música. País Tropical. Interpretação de Jorge Ben Jor, composição de Jorge Ben Jor e Wilson Simonal. 371 DIAS, Guilherme Vieira. TOSTES, José Glauco Ribeiro. Desenvolvimento sustentável: do ecodesenvolvimento ao capitalismo verde. “O conceito de desenvolvimento sustentável, ou simplesmente DS, apareceu pela primeira vez em 1986 durante a Conferência Mundial sobre a Conservação e o Desenvolvimento promovida pela IUCN, em Ottawa, Canadá. Praticamente utilizado como sinônimo de ecodesenvolvimento, o desenvolvimento sustentável e equitativo deveria ter por princípio integrar conservação da natureza e desenvolvimento, de modo a satisfazer as necessidades humanas fundamentais mantendo a integridade ecológica e respeitando a diversidade cultural e a autodeterminação social.” Apud MONTIBELLER FILHO,

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mais alegre e generosa, em síntese, para que possamos dar um jeito no jeitinho.

2004, pp. 49-50). In Revista da Sociedade Brasileira de Geografia, 1883. No site: http://www.socbrasileiradegeografia.com.br/revista_sbg/Artigos_arquivos/GUILHERME_artigo_ SBG.pdf, acesso em 10/08/11. 372 RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil, 4ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 448-449.

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Devemos refletir sobre a necessária mudança do atual jeitinho, onde prevalecem os interesses privados em detrimento dos interesses públicos, para um jeitinho criativo, feliz, onde a aventura humana é essencialmente coletiva, solidária e ética.373

373

Nota do autor: entendemos que esta ética há de ser laica. Em posicionamento por uma ética católica: REGA, Lourenço Stelio. Dando um jeito no jeitinho: como ser ético sem deixar de ser brasileiro.São Paulo: Mundo Cristão, 2000.

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Conclusões Em poucas palavras a guisa de concluir podemos afirmar que: 1. A significação de jeitinho é plural, contudo o contexto mais adequado do presente estudo de dar um jeito ou dar um jeitinho (de/para), se faz em contornar uma dificuldade, ou solucionar um problema, seja por meios usuais ou alternativos e tomando as providências necessárias, esta direção não conta necessariamente com valores éticos ou referências legais (1.1.); 2. A origem no plano jurídico de jeito, de jactus, surgiu pela Lex Rhodia de Jactu, por volta de 480 a.C. (1.2.); 3. Na inauguração do Coliseu pelo Imperador Tito, deu-se o que poderíamos denominar de jeitinho de Estado, no combate entre Verus e Priscus, no qual ambos foram declarados vitoriosos e obtiveram a liberdade (1.3.); 4. O jeitinho na história brasileira se faz pelo e com o denominado Patrimonialismo (2.1.); 5. A política brasileira possui episódios e arranjos institucionais muito característicos do jeitinho (2.2.); 6. O jeitinho nos estudos da Antropologia brasileira manifesta-se em razão da hierarquia social ou por relações de pessoalidade (2.3.); 7. Podemos denominar o jeitinho como quase-costume em razão das suas características, não se admitindo apenas o requisito da aceitação geral (3.1.); 8. O jeitinho está presente na Administração Pública brasileira (3.2.); 9. No Direito Administrativo há o princípio do jeitinho que deve ser explicitado, pois de caráter supra-legal e supra-doutrinário (3.3.); 10. Há pistas e indícios do jeitinho em diversas situações do Direito Administrativo brasileiro, cuja regra do silêncio se faz de fundamental importância nos meandros do Direito Administrativo, mas por vezes inserida explicitamente na regra administrativa ou na lei (4.1.); 11. O Desenvolvimento no Brasil é fonte do jeitinho (4.2.); 12. Os efeitos do jeitinho no Direito Administrativo em face do Desenvolvimento estão relacionados entre si e fazem com que as assimetrias do processo de Desenvolvimento se perpetuem no Brasil, mas este processo histórico é reversível por uma nova utopia libertadora e criativa (4.3.).

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Os efeitos do jeitinho no Direito Administrativo em face do Desenvolvimento estĂŁo relacionados entre si e fazem com que as assimetrias do processo de Desenvolvimento se perpetuem no Brasil, mas este processo histĂłrico ĂŠ reversĂ­vel por uma nova utopia libertadora e criativa.

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***

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ANEXOS

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GRÁFICOS

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Análise da Demanda

Limitação de Operação no Aeroporto de Congonhas Acidente da TAM Julho/07 inicia processo de redução do volume de vôos Resolução da ANAC de outubro/08 determina:

Movimentação de aeronaves limitada a 30 movimentos/hora, reduzindo sua capacidade de 13-­‐14Milhões de passageiros/ano Mov. Pass. Congonhas (CGH)

Em milhares de passageiros/ano

-­‐Limite do número de Mov./hora. -­‐249 slots disponíveis já distribuídos

CAGR* 15,2%a.a

18.459 17.148 15.265

13.611

13.672

13.695

12.070

14.000

13.000

-­‐Improvável alteração da capacidade das pistas no futuro -­‐ movimentação será estável entre 13-­‐14 milhões de passageiros/Ano.

* CAGR – taxa anual de crescimento

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

Fonte: XXXX “Qualquer incremento da demanda doméstica em SP a curto prazo se

realizará em Guarulhos e Campinas (ANAC Resolução #55 Out/08)”

Fonte: VEX Consultoria & Marketing Internacional. (SP)

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Saturação do Aeroporto de Guarulhos Limitação é superada com redução da qualidade da operação: -­‐ Ampliando o horário de pico; -­‐ Alterando o mix de aeronaves e taxa de ocupação dos vôos; -­‐ Maior uso do terminal doméstico (de melhor produtividade); -­‐ Utilizando posições remotas para embarque e desembarque (ônibus ao invés de fingers);

* CAGR – taxa anual de crescimento

Guarulhos opera desde 2007 acima de sua capacidade nominal de operação (17.5 milhões / passageiros / ano) Mov. Pass. Guarulhos (GRU)

Em milhares de passageiros/ano

CAGR* 10,8% a.a. 18.796 15.835

20.400

21.475

15.759

17.500 Cap. Nom. Max.

12.940 11.581

Capacidade. Nominal 17.500 2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

Fonte: XXXX

Fonte: Análise VEX sobre dados de movimento dos Aeroportos (Infraero), e Relatório Infraero Set/2009.

Fonte: VEX Consultoria & Marketing Internacional. (SP)

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FOTOGRAFIAS

(Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97; condutas previstas no art. 181, IV, IX, XVIII; art. 206, I e no art. 246; CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.)

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1) A simetria do estacionar sobre a calçada demonstra a boa-fé dos condutores:

2) O estacionamento em cima da calçada deixa livre o espaço para os pedestres trafegarem:

3) A organização e a oficialidade são constatadas pelo o uso de cones sinalizadores:

Observação: As condutas são permitidas e toleradas pelo Poder Público em decorrência da ausência de infra-estrutura urbana. Jogo pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, imediações do Estádio da Arena da Baixada, em Curitiba, Estado do Paraná. Atlético Paranaense x Corínthians,(1x1), fotografias do intervalo do primeiro tempo, em 07/08/11. 117


MÚSICAS

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Música: Abrigo de Vagabundos (Adoniran Barbosa) Eu arranjei o meu dinheiro Trabalhando o ano inteiro Numa cerâmica Fabricando potes e lá no alto da Moóca Eu comprei um lindo lote dez de frente e dez de fundos Construí minha maloca Me disseram que sem planta Não se pode construir Mas quem trabalha tudo pode conseguir João Saracura que é fiscal da Prefeitura Foi um grande amigo, arranjou tudo pra mim Por onde andará Joca e Matogrosso Aqueles dois amigos Que não quis me acompanhar Andarão jogados na avenida São João Ou vendo o sol quadrado na detenção Minha maloca, a mais linda que eu já vi Hoje está legalizada ninguém pode demolir Minha maloca a mais deste mundo Ofereço aos vagabundos Que não têm onde dormir

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Música: A Cara do Brasil (Ney Matogrosso, composição: Celso Viáfora e Vicente Barreto) Eu estava esparramado na rede jeca urbanóide de papo pro ar me bateu a pergunta, meio à esmo: na verdade, o Brasil o que será? O Brasil é o homem que tem sede ou quem vive da seca do sertão? Ou será que o Brasil dos dois é o mesmo o que vai é o que vem na contra-mão? O Brasil é um caboclo sem dinheiro procurando o doutor nalgum lugar ou será o professor Darcy Ribeiro que fugiu do hospital pra se tratar A gente é torto igual Garrincha e Aleijadinho Ninguém precisa consertar Se não der certo a gente se virar sozinho decerto então nunca vai dar O Brasil é o que tem talher de prata ou aquele que só come com a mão? Ou será que o Brasil é o que não come o Brasil gordo na contradição? O Brasil que bate tambor de lata ou que bate carteira na estação? O Brasil é o lixo que consome ou tem nele o maná da criação? Brasil Mauro Silva, Dunga e Zinho que é o Brasil zero a zero e campeão ou o Brasil que parou pelo caminho: Zico, Sócrates, Júnior e Falcão A gente é torto igual Garrincha e Aleijadinho... O Brasil é uma foto do Betinho ou um vídeo da Favela Naval? São os Trens da Alegria de Brasília ou os trens de subúrbio da Central? Brasil-globo de Roberto Marinho? Brasil-bairro: Carlinhos-Candeal? Quem vê, do Vidigal, o mar e as ilhas ou quem das ilhas vê o Vidigal? O Brasil encharcado, palafita? Seco açude sangrado, chapadão? Ou será que é uma Avenida Paulista? Qual a cara da cara da nação? A gente é torto igual Garrincha e Aleijadinho 120


Música: Aquarela do Brasil (Gal Costa, composição: Ary Barroso) Brasil! Meu Brasil brasileiro Meu mulato inzoneiro Vou cantar-te nos meus versos O Brasil, samba que dá Bamboleio, que faz gingar O Brasil, do meu amor Terra de Nosso Senhor Brasil! Pra mim! Pra mim, pra mim Ah! abre a cortina do passado Tira a mãe preta do cerrado Bota o rei congo no congado Brasil! Pra mim! Deixa cantar de novo o trovador A merencória luz da lua Toda canção do meu amor Quero ver a sá dona caminhando Pelos salões arrastando O seu vestido rendado Brasil! Pra mim, pra mim, pra mim! Brasil! Terra boa e gostosa Da morena sestrosa De olhar indiscreto O Brasil, samba que dá bamboleio que faz gingar O Brasil, do meu amor Terra de Nosso Senhor Brasil! Pra mim, pra mim, pra mim Oh esse coqueiro que dá coco Onde eu amarro a minha rede Nas noites claras de luar Brasil! Pra mim

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Ah! ouve estas fontes murmurantes Aonde eu mato a minha sede E onde a lua vem brincar Ah! esse Brasil lindo e trigueiro É o meu Brasil brasileiro Terra de samba e pandeiro Brasil! Pra mim, pra mim! Brasil! Brasil! Pra mim, pra mim! Brasil!, Brasil!

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Música: Asa Branca (Luíz Gonzaga, composição: Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira) Quando "oiei" a terra ardendo Qual a fogueira de São João Eu perguntei a Deus do céu, ai Por que tamanha judiação Eu perguntei a Deus do céu, ai Por que tamanha judiação Que braseiro, que fornaia Nem um pé de "prantação" Por farta d'água perdi meu gado Morreu de sede meu alazão Por farta d'água perdi meu gado Morreu de sede meu alazão Inté mesmo a asa branca Bateu asas do sertão "Intonce" eu disse, adeus Rosinha Guarda contigo meu coração "Intonce" eu disse, adeus Rosinha Guarda contigo meu coração Hoje longe, muitas légua Numa triste solidão Espero a chuva cair de novo Pra mim vortar pro meu sertão Espero a chuva cair de novo Pra mim vortar pro meu sertão Quando o verde dos teus "óio" Se "espaiar" na prantação Eu te asseguro não chore não, viu Que eu vortarei, viu Meu coração Eu te asseguro não chore não, viu Que eu vortarei, viu Meu coração

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Música: A Taça do Mundo é Nossa (Composição: Maugeri, Müller, Sobrinho e Dagô) A taça do mundo é nossa Com brasileiro não há quem possa Êh eta esquadrão de ouro É bom no samba, é bom no couro A taça do mundo é nossa Com brasileiro não há quem possa Êh eta esquadrão de ouro É bom no samba, é bom no couro O brasileiro lá no estrangeiro Mostrou o futebol como é que é Ganhou a taça do mundo Sambando com a bola no pé Goool! A taça do mundo é nossa Com brasileiro não há quem possa Êh eta esquadrão de ouro É bom no samba, é bom no couro A taça do mundo é nossa Com brasileiro não há quem possa Êh eta esquadrão de ouro É bom no samba, é bom no couro O brasileiro lá no estrangeiro Mostrou o futebol como é que é Ganhou a taça do mundo Sambando com a bola no pé Goool!

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Música: Como É Grande e Bonita a Natureza (Clara Nunes, composição de Sivuca-Glorinha Gadelha) Andorinha é a presa do picanço Beija-flor todo dia a flor beija E a pequena floresta onde eu descanso É um mundo de fera e de presa Quero muito zelar pela pureza Pelo rei, pela fada, pelo santo Escondendo na mata o meu espanto Como é grande e bonita a natureza Oiê,oiê,como é grande e bonita a natureza Oiê,oiê,como é grande e bonita a natureza Eu me chamo João, Joana chama Pra mostrar verdes olhos, verde queixa Pra plantar minha crença galopando Quero sol, quero chuva que despeja Minha força taí nessa peleja No rastejo arrastado do meu chão Vou fazendo do mote o meu refrão Como é grande e bonita a natureza Oiê,oiê,...etc. O cometa que passa vai passando E a estrela do norte pestaneja Zelação pelo céu alumiando No clarão da manhã a noite fecha Minha sorte no meio dessa riqueza Meu desejo, meu sonho, meu sertão Meu inverno e a promessa de um verão Como é grande e bonita a natureza Oiê,Oiê,...etc. Eu sou feito da força do remanso A paulada no couro me desfecha No momento da fome eu me avanço Pra comer como tudo que me deixa A coragem embarcou nessa afoiteza Minha sede abre a boca num rasgão Que não sofra por mim, viu meu irmão Como é grande e bonita a natureza Oiê,oiê,...etc. 125


Música: Cumpadre João (Jackson do Pandeiro, composição de Jackson do Pandeiro e Rosil Cavalcanti) Vocês sabem quem sou eu? (Meu cumpadre João!) (2x) Lá na Paraíba briguei em Princesa Minha natureza não sofreu abalo Briguei em São Paulo na Revolução Ajudando os paulista quatrocentão Cheguei em Caxias nos dia de feira Me fiz na peixeira em home valentão Olha vocês sabem quem sou eu? (Meu cumpadre João!) (2x) No meu Pernambuco já fui num forró Fiz trança, dei nó, lá no Ribeirão De punhal na mão, lá em Limoeiro Botei cangaceiro pra baixo do chão No Rio eu já fui malandro em favela Mulata donzela me beija na mão Vocês sabem quem sou eu? (Meu Cumpadre João!) (2x) Eu já fui boiadeiro, depois motorista Correndo na pista era assombração Fui bom no balão, fui craque decente Meu tijolo quente queimou muita mão Granfino sarado, já fui em salão Já fui empregado e hoje sou patrão. Olha vocês sabem quem sou eu? (Meu cumpadre João!) (2x)

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Música: Eu Te Amo Meu Brasil (Os Incríveis, composição: Dom) Escola... Marche... As praias do brasil ensolaradas Lá lá lá lá... O chão onde país se elevou A mão de Deus abençoou Mulher que nasce aqui Tem muito mais amor O Céu do meu Brasil tem mais estrelas O sol do meu país, mais esplendor A mão de Deus abençoou Em terras brasileiras vou plantar amor Eu te amo, meu Brasil, eu te amo Meu coração é verde, amarelo, branco, azul-anil Eu te amo, meu Brasil, eu te amo Ninguém segura a juventude do Brasil As tardes do Brasil são mais douradas Mulatas brotam cheias de calor A mão de Deus abençoou Eu vou ficar aqui, porque existe amor No carnaval, os gringos querem vê-las Num colossal desfile multicor A mão de Deus abençoou Em terras brasileiras vou plantar amor Adoro meu Brasil de madrugada, lá, lá, lá, lá. Nas horas que eu estou com meu amor,lá,lá,lá,lá. A mão de Deus abençoou. A minha amada vai comigo aonde eu for. As noites do Brasil tem mais beleza, lá, lá, lá, lá. A hora chora de tristeza e dor, lá, lá, lá, lá. Porque a natureza sopra e ela vai-se embora enquanto eu planto amor. Eu te amo meu Brasil, eu te amo. Meu coração é verde, amarelo, branco, azul anil. Eu te amo meu Brasil, eu te amo.

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Música: Filho Maravilha (Jorge Ben Jor, composição de Jorge Ben Jor) E novamente ele chegou com inspiração Com muito amor, com emoção, com explosão em gol Sacudindo a torcida aos 33 minutos do segundo tempo Depois de fazer uma jogada celestial em gol Tabelou, driblou dois zagueiros Deu um toque driblou o goleiro Só não entrou com bola e tudo Porque teve humildade em gol Foi um gol de classe Onde ele mostrou sua malícia e sua raça Foi um gol de anjo, um verdadeiro gol de placa E a galera agradecida, se encantava Foi um gol de anjo, um verdadeiro gol de placa E a galera agradecida, assim cantava Filho maravilha nós gostamos de você Filho maravilha faz mais um pra gente vê

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Música: Jeitinho Brasileiro (João Bosco, composição de João Bosco e Aldir Blanc) Pra gostar bom é o jeitinho brasileiro assim entre o sofrido e o catimbeiro feito Ary numa aquarela - mentira há de ser sinceramente, topada também toca pra frente ¾ gostar, mas de qual delas? Viver com a pulga atrás da orelha - quanto mais coçar, sorrir. Sambar, ô, ô, ô, ô, com um prego no sapato pra peteca não cair. Viver; reviver. Ver na saudade uma vizinha ¾ Ioiô no quintal! ¾ folga pro meu lado, mas canto a marchinha de um antigo carnaval. Vizinhas, Ioiô morena, irmã da loura Iaiá... O meu irmão noivou da Iaiá, feliz. Mas viu na morena calor de pão, sumo de limão, frescor de buritis e água de riacho rente aos pés, um zonzo de zumbido das abelhas, mel dos méis... Se Iaiá saía, Ioiô vizinha se despia, a flor do quintal! Meu irmão pensava mas cantarolava pra manter sua moral: lourinha, lourinha, dos olhos claros de cristal, quanto tempo, ao invés da moreninha, será a rainha do meu carnaval. Lourinha, Morena, rainhas do meu carnaval, qualquer dia, Iaiá e Ioiô vizinhas vão reinar juntinhas lá no meu quintal. Braguinha, Braguinha, Braguinha, não me leve a mal Eu não esqueço a loura e a moreninha, Pago tua parte em Direito Autoral.

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Música: Homenagem ao Malandro (Chico Buarque/1977-1978 para a peça Ópera do Malandro, de Chico Buarque.) Eu fui fazer um samba em homenagem À nata da malandragem Que conheço de outros carnavais Eu fui à Lapa e perdi a viagem Que aquela tal malandragem Não existe mais Agora já não é normal O que dá de malandro regular, profissional Malandro com aparato de malandro oficial Malandro candidato a malandro federal Malandro com retrato na coluna social Malandro com contrato, com gravata e capital Que nunca se dá mal Mas o malandro pra valer - não espalha Aposentou a navalha Tem mulher e filho e tralha e tal Dizem as más línguas que ele até trabalha Mora lá longe e chacoalha Num trem da Central

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Música: Malandro (Elza Soares, composição de Jorge Aragão) Lá laiá laiá laiá laiá laiá laiá laiá (2x) Malandro Eu ando querendo falar com você Você tá sabendo que Zeca morreu Por causa de brigas que teve com a lei Malandro Eu sei que você nem se liga no fato De ser capoeira muleque mulato Perdido no mundo morrendo de amor ô ô Malandro Sou eu que te falo em nome daquela Que na passarela é porta-estandarte E lá na favela tem nome de flor Malandro Só peço favor que te tenhas cuidado As coisas não andam tão bem pro seu lado Assim você mata Rosinha de dor (repete introdução 1x)

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Música: País Tropical (Jorge Ben Jor, composição de Jorge Ben Jor e Wilson Simonal) Moro num país tropical, abençoado por Deus E bonito por natureza, mas que beleza Em fevereiro (em fevereiro) Tem carnaval (tem carnaval) Tenho um fusca e um violão Sou Flamengo Tenho uma nêga Chamada Tereza Sambaby Sambaby Sou um menino de mentalidade mediana Pois é, mas assim mesmo sou feliz da vida Pois eu não devo nada a ninguém Pois é, pois eu sou feliz Muito feliz comigo mesmo Moro num país tropical, abençoado por Deus E bonito por natureza, mas que beleza Em fevereiro (em fevereiro) Tem carnaval (tem carnaval) Tenho um fusca e um violão Sou Flamengo Tenho uma nêga Chamada Tereza Sambaby Sambaby Eu posso não ser um band leader Pois é, mas assim mesmo lá em casa Todos meus amigos, meus camaradinhas me respeitam Pois é, essa é a razão da simpatia Do poder, do algo mais e da alegria Sou Flamê Tê uma nê 132


Chamá Terê Sou Flamê Tê uma nê Chamá Terê Do meu Brasil Sou Flamengo E tenho uma nêga Chamada Tereza Sou Flamengo E tenho uma nêga Chamada Tereza

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Música: Pequeno Perfil de um Cidadão Comum (Belchior, composição de Belchior e Toquinho) Era um cidadão comum como esses que se vê na rua Falava de negócios, ria, via show de mulher nua Vivia o dia e não o sol, a noite e não a lua Acordava sempre cedo (era um passarinho urbano) Embarcava no metrô, o nosso metropolitano... Era um homem de bons modos: "Com licença; - Foi engano" Era feito aquela gente honesta, boa e comovida Que caminha para a morte pensando em vencer na vida Era feito aquela gente honesta, boa e comovida Que tem no fim da tarde a sensação Da missão cumprida Acreditava em Deus e em outras coisas invisíveis Dizia sempre sim aos seus senhores infalíveis Pois é; tendo dinheiro não há coisas impossíveis Mas o anjo do Senhor (de quem nos fala o Livro Santo) Desceu do céu pra uma cerveja, junto dele, no seu canto E a morte o carregou, feito um pacote, no seu manto Que a terra lhe seja leve

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Música: Pelo Telefone (Letra de Mauro de Almeida e Donga, de 1917, interpretação de Bahiano, Almirante ou Martinho da Vila). O chefe da polícia pelo telefone mandou me avisar Que na Carioca tem uma roleta para se jogar-----------------------O chefe da polícia pelo telefone mandou me avisar Que na Carioca tem uma roleta para se jogar Ai, ai, ai, Deixa as mágoas para trás ó rapaz Ai, ai, ai, Fica triste se é capaz, e verás. --------Tomara que tu apanhes Pra nunca mais fazer isso Tirar o amor dos outros E depois fazer feitiço. Ai, a rolinha / Sinhô, Sinhô Se embaraçou / Sinhô, Sinhô Caiu no laço / Sinhô, Sinhô Do nosso amor / Sinhô, Sinhô Porque esse samba, /Sinhô, Sinhô É de arrepiar, /Sinhô, Sinhô Põe a perna bamba / Sinhô, Sinhô Me faz gozar, / Sinhô, Sinhô O "Peru" me disse Se o "Morcego" visse Eu fazer tolice, Que eu então saísse Dessa esquisitice De disse que não disse. Ai, ai, ai, Deixa as mágoas para trás ó rapaz Ai, ai, ai, Fica triste se é capaz, e verás. Oueres ou não / Sinhô, Sinhô, Vir pro cordão / Sinhô, Sinhô Ser folião / Sinhô, Sinhô 135


De coração / Sinhô, Sinhô Porque este samba/ Sinhô, Sinhô É de arrepiar / Sinhô, Sinhô Põe a perna bamba / Sinhô, Sinhô Mas faz gozar / Sinhô, Sinhô

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Música: Pra Frente Brasil (Copa de 70) Noventa milhões em ação, Pra frente Brasil, Do meu coração... Todos juntos vamos, Pra frente Brasil, Salve a Seleção! De repente É aquela corrente pra frente, Parece que todo o Brasil deu a mão... Todos ligados na mesma emoção... Tudo é um só coração! Todos juntos vamos, Pra frente Brasil! Brasil ! Salve a Seleção!!!

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Música: Samba Contra a Burocracia (Originais do Samba) Num ninho de burocratas, Milhões de burocratinhos há, Quem os desburocratizar, Um desburocratizador será. Nós é, Nós é que somos os culpados, Ficamos burocratizados, Contra a vontade do Imperador, Pedro primeiro, Recebeu carta às margens do Ipiranga, Deu a bronca, De que o Brasil ia ficar de tanga, E ali mesmo sem carimbo e sem processo, O seu despacho verbal foi um sucesso, Descomplicou e resolveu bonito, E a independência do Brasil saiu no grito

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PROPAGANDA

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Diálogo da propaganda de comercial para a Televisão do Cigarro Vila Rica, em 1976 que originou a denominada Lei de Gérson: “Gérson, cérebro do time campeão do mundo de 70. Você que sempre fumou, por que Vila Rica? - É difícil dizer por se gosta de um bom cigarro, certo? - Eu gosto de Vila Rica porque ele é gostoso, suave e não irrita a garganta. Olha a cor desse fumo, o filtro longo suaviza mesmo. Porque pagar mais caro se o Vila me dá tudo aquilo de um bom cigarro? - Gosto de levar vantagem em tudo, certo? Leve vantagem você também, leve Vila Rica.”

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CASOS

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CASOS ANOS 70 1. Caso Wladimir Herzog (outubro de 1975); 2. Caso Lutfalla (1977); 3. Caso Atalla; 4. Caso Abdalla; 5. Cassações dos Parlamentares no Governo Geisel (1975-1977); 6. Caso Manuel Fiel Filho (Janeiro de 1976); 7. Primeiro Caso Econômico (Ministro Ângelo Calmon de Sá acusado de passar um gigantesco cheque sem fundos); 8. Lei Falcão (1976); 9. Pacote de Abril (1977); 10. Grandes Mordomias dos Ministros no Governo Geisel; 11. Caso Halles; 12. Caso BUC; 13. Caso Eletrobrás; 14. Caso Áurea; 15. Caso UEB/Rio-Sul; 16. Caso Lume; 17. Caso Ipiranga; 18. Caso Dow Química; 19. Caso Nigeriano; 20. Caso Tama; 21. Caso Cobec; 22. Caso Coscafé; 23. Caso Roberto Farina;

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CASOS ANOS 80 1. Caso Capemi; 2. Caso do Grupo Delfim; 3. Caso Baumgarten; 4. Escândalo da Mandioca (1979 e 1981); 5. Escândalo da Proconsult (1982); 6. Escândalo das Polonetas; 7. Escândalo do Instituto Nacional de Assistência Médica do INAMPS; 8. Caso Coroa-Brastel (1985); 9. Brasilinvest-Mario Garndero (1985); 10. Escândalo das Jóias; 11. Escândalo do Ministério das Comunicações; 12. CPI da Corrupção (1988); 13. Caso Chiarelli (Dossiê Chiarelli,1988); 14. Caso Vale; 15. Caso Ibrahim Abi-Ackel; 16. Escândalo da Administração de Orestes Quércia; 17. Escândalo do Contrabando das Pedras Preciosas; 18. Escândalo Rabo-de-Palha;

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CASOS ANOS 90 1. Escândalo do INSS (Escândalo da Previdência Social); 2. Escândalo do BCCI; 3. Escândalo da Ceme (Central de Medicamentos); 4. Escândalo da LBA; 5. Caso Jorgina de Freitas; 6. Esquema PP; 7. Esquema PC; 8. Escândalo da Eletronorte; 9. Escândalo do FGTS; 10 .Escândalo da Ação Social; 11. Escândalo do BC; 12. Escândalo da Merenda; 13. Escândalo das Estatais; 14. Escândalo das Comunicações; 15. Escândalo da Vasp; 16. Escândalo da Aeronáutica; 17. Escândalo do Fundo de Participação; 18. Escândalo do BB; 20. Caso Edmundo Pinto (1992); 21. Escândalo do DNOCS (Departamento Nacional de Obras contra a Seca ou Caso Inocêncio Oliveira); 22. Escândalo da IBF (Indústria Brasileira de Formulários); 23. Escândalo do INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Previdência Social); 24. Caso Nilo Coelho; 25. Caso Eliseu Resende; 26. Caso Queiroz Galvão (Pernambuco); 27. Escândalo da Telemig (Minas Gerais); 28. Jogo do Bicho (Caso Castor de Andrade no Rio de Janeiro); 29. Caso Ney Maranhão; 30. Escândalo do Paubrasil (Paubrasil Engenharia e Montagens); 31. Escândalo da Cruz Vermelha Brasileira; 32. Caso José Carlos da Rocha Lima; 33. Escândalo da Colac (Rio Grande do Sul); 34. Escândalo da Fundação Padre Francisco de Assis Castro Monteiro (Ibicuitinga, Ceará); 35. Escândalo da Administração de Antônio Carlos Magalhães (Bahia); 36. Escândalo da Administração de Jaime Campos (Mato Grosso); 37. Escândalo da Administração de Roberto Requião (Paraná); 144


38. Escândalo da Administração de Ottomar Pinto (em Roraima); 39. Escândalo da Sudene de Pernambuco; 40. Escândalo da Prefeitura de Natal (Rio Grande do Norte); 41. CPI do Detran (Santa Catarina); 42. Caso Restaurante Gulliver (tentativa do governador Ronaldo Cunha Lima matar o governador antecessor Tarcísio Burity, por causa das denúncias de Irregularidades na Sudene de Paraíba); 43. CPI do Pó (Paraíba); 44. Escândalo da Estacom (Tocantins); 45. Escândalo do Orçamento da União (Escândalo dos Anões do Orçamento ou CPI do Orçamento); 46. Compra e Venda dos Mandatos dos Deputados do PSD; 47. CPI da TV Jovem Pan (investigações sobre a compra da emissora que deve ao governo federal, também conhecido como Caso TV Jovem Pan); 48. Caso Rubens Ricupero (Escândalo das Parabólicas); 49. Escândalo do Banco Econômico (Segundo Caso Econômico); 50. Escândalo do Sivam (Primeira grave crise do governo FHC); 51. Escândalo da Pasta Rosa; 52. Escândalo da CONAN; 53. Escândalo dos Gafanhotos (Máfia dos Gafanhotos); 54. Escândalo da Administração de Paulo Maluf (Cidade de São Paulo); 55. Escândalo do BNDES (Verbas para socorrerem ex-estatais privatizadas); 56. Caso PC Farias; 57. Escândalo da Compra de Votos Para Emenda da Reeleição; 58. Escândalo da Previdência; 59. Escândalo da Administração do PT (primeira denúncia contra o Partido dos Trabalhadores desde a fundação em 1980, feito pelo militante do partido Paulo de Tarso Venceslau); 60. Escândalo dos Precatórios; 61. Escândalo do Banestado; 62. Escândalo da Encol; 63. Escândalo da Mesbla; 64. Escândalo do Banespa; 65. Escândalo dos Medicamentos (grande número de denúncias de remédios falsificados ou que não curaram pacientes); 66. Escândalo da Desvalorização do Real; 67. Escândalo dos Fiscais de São Paulo (Máfia dos Fiscais); 68. Escândalo da Mappin; 69. Escândalo do Banco Marka (Caso Salvatore Cacciola); 70. Dossiê Cayman (Escândalo do Dossiê Cayman ou Escândalo do Dossiê Caribe); 145


71. Escândalo dos Grampos Contra FHC e Aliados; 72. Escândalo do Judiciário (CPI do Judiciário); 73. Escândalo dos Bancos; 74.CPI do Narcotráfico; 75. CPI do Crime Organizado; 76. Escândalo da Banda Podre (Rio de Janeiro); 77. Quebra do Monopólio do Petróleo (criação da ANP); 78. Escândalo da Transbrasil; 79. Escândalo da Pane DDD do Sistema Telefônico Privatizado (Caladão); 80. Escândalo dos Desvios de Verbas do TRT-SP (Caso Nicolau dos Santos Neto, o Lalau); 81. Escândalo da Administração da Roseana Sarney (Maranhão, 19952002); 82. Corrupção na Prefeitura de São Paulo (Caso Celso Pitta, 1997-2000); 83. Escândalo da Sudam; 84. Escândalo da Sudene; 85. Escândalo do Banpará; 86. Escândalo da Administração de Mão Santa (Piauí, 1999-2001); 87. Acidentes Ambientais da Petrobrás; 88. Abuso de Medidas Provisórias (5.491); 89. Escândalo do Abafamento das CPIs no Governo do FHC; 90. Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo FHC; 91. CPI do Banestado; 92. Escândalo do Proer; 93. Caso Marka/FonteCindam; 94. Escândalo Ganhe Já; 95. Quebras do BANDERN e do BDRN (Quebras e má-gestão de bancos estatais do Rio Grande do Norte, 1991-1994);

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CASOS ANOS 2000 1. Caso Luís Estêvão; 2. Escândalo da Quebra do Sitio do Painel do Senado (envolvendo os presidentes do Senado, Antônio Carlos Magalhães e Jader Barbalho); 3. Caso Toquinho do PT; 4. Caso Celso Daniel; 5. Caso Lunus (Caso Roseana Sarney); 6. Operação Anaconda; 7. Caso José Eduardo Dutra; 8. Escândalo do Propinoduto; 9. Escândalo dos Bingos (Caso Waldomiro Diniz); 10. Caso Kroll; 11. Escândalo dos Correios (Caso Maurício Marinho); 12. Escândalo do IRB; 13. Escândalo do Mensalão; 14. Máfia do Lixo; 15. Escândalo do Brasil Telecom (Escândalo do Portugal Telecom); 16. Mensalão Mineiro; 17. Escândalo do Banco Santos; 18. Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados); 19. Escândalo dos Fundos de Pensão; 20. Escândalo do Mensalinho; 21. Caso Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo; 22. Escândalo das Cartilhas do PT; 23. Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados; 24. Escândalo das Sanguessugas (Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias); 25. Operação Confraria; 26. Operação Dominó; 27. Operação Saúva; 28. Mensalinho nas Prefeituras do Estado de São Paulo; 29. Escândalo do Dossiê; 30. Escândalo da Renascer em Cristo; 31. Operação Hurricane (Operação Furacão); 32. Operação Navalha; 33. Operação Xeque-Mate; 34. Operação Moeda Verde; 35. Caso Renan Calheiros ou Renangate; 36. Caso Joaquim Roriz (Operação Aquarela); 37. Escândalo do Corinthians (Caso MSI); 147


38. Caso de Fraudes em Exames da OAB; 39. Operação Águas Profundas (Caso Petrobras); 40. CPI da Pedofilia; 41. Escândalo dos cartões corporativos; 42. Caso Bancoop; 43. Esquema de desvio de verbas no BNDES; 44. Máfia das CNH's; 45. Caso Álvaro Lins, no Rio de Janeiro; 46. Operação Satiagraha (Caso Daniel Dantas); 47. Escândalo das Passagens Aéreas; 48. Escândalo dos Atos Secretos; 49. Escândalo do BNDES - Paulinho da Força Sindical; 50. Caso Gamecorp; 51. Escândalo da Venda da Brasil Telecom; 52. Escândalo dos Fundos de Pensão, Luiz Gushiken; 53. Escândalo da Petrobras – Refinarias; 54. Escândalo da Petrobras – ONGs; 55. Escândalo da Petrobras - patrocínio de festas juninas; 56. Escândalo do financiamento do MST; 57. Escândalo do INCRA; 58. Escândalo dos Gastos dos Jogos Panamericanos Rio; 59. Escândalo da falência da Varig; 60. Escândalo da Varilog; 61. Escândalo do Dossiê da Casa Civil; 62. Escândalo das obras do PAC; 63. Escândalo da expropriação de ativos da Petrobras na Bolívia; 64. Escândalo do Apagão Aéreo; 65. Escândalo das licitações da INFRAERO; 66. Escândalo dos Correios; 67. CPI das ONGs; 68. Operação Boi Barrica; 69. Caso Erenice Guerra;

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CASOS ANOS 2010 1. Governador do Rio de Janeiro dá dispensa remunerada aos servidores estaduais para protestar; 2. Senado autoriza parlamentares a utilizarem "passagens extras" em 2010 3. Tribunais Eleitorais não seguem a lei punindo os candidatos que já começaram a fazer campanha; 4. Deputado Ernandes Amorim (PTB-RO) pede que a Câmara compre um jatinho para deputados; 5. Gasto com publicidade de senadores cresce 52% em véspera de ano eleitoral; 6. Senadores ganham diárias para ficar em casa; 7. Deputados repassaram verbas públicas para empresas doadoras de campanha; 8. Senado gasta R$ 6,4 milhões com despesas médicas de ex-senadores; 9. Duas mil faltas a mais na Câmara em 2009; 10. Senado libera 274 funcionários de registrar presença; 11. Fraude desvia R$ 2 milhões na Câmara; 12. Deputado Waldemir Moka (PMDB-MS) pede voto com dinheiro público da Câmara; 13. Deputado Sandro Mabel (PR-GO) diz ter ajudado a pagar carro para acusado de praticar golpe da creche na Câmara; 14. Senado abona 8 de cada 10 faltas dos senadores; 15. Câmara paga R$ 390 mil em horas extras no recesso; 16. Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) contratou "fantasma" exonerada por Sarney; 17. Deputados eleitos presidentes de comissões são alvo no STF; 18. Agaciel Maia, pivô do escândalo dos atos secretos, não é demitido; 19. Caso Palocci; 20. Escândalo do DNIT; 21. Escândalo do Ministério da Agricultura; 22. Caso da Receita Federal; 23. Caso Conab; 24. Caso Ministério da Agricultura; 25. Operação Voucher (Ministério do Turismo); (Atualizado até 11/08/11).

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Observação: Muitos dos casos relacionados nesta obra encontram-se ainda sub judice e a citação de nomes de pessoas físicas; políticos; empresas ou instituições não significam e muito menos inferem a culpabilidade dos envolvidos, trata-se apenas de relacionar as notícias dos principais jornais do Brasil, nos referidos períodos históricos recentes, sem com isto afirmar o juízo de culpa ou imputação sobre a moral dos nomes citados.

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Ă?ndice de ExpressĂľes e ditados populares:

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A imprensa escrita, falada e televisada, A necessidade de se ter QI (quem indica), A necessidade de se ter um QG (quem garante), Aí tem chuncho, Aliviar, Amaciar, Ao jeito de, Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei, Aos inimigos os rigores da lei, aos amigos a jurisprudência, As donzelas praticantes, Assim é porque sempre foi, Azeitar, Botando de lado os entretantos e partindo pros finalmentes, Brigam os compadres, e as comadres descobrem as verdades, Bustarela, Compreender a situação, Conhecer a força do pastel de nata, Conhecer o rigor da mandaçaia, Contornar a situação, Criando-se dificuldades para vender facilidades, Daquele jeito, Dar um ajuste, Dar um empurrão, Dar um jeito, De jeito nenhum, De qualquer jeito, De ser um peixe, Deixa tudo como está para ver como é que fica, Deus te abençoe, Deverasmente, É o jeito, Ele é de todas as horas, Ele foi inocentado pela Justiça dos homens, mas responderá na justiça de Deus!, Este é chapa branca, Fazer acontecer, Fazer o jeito, Fazer um acerto por fora, Fazer vista grossa, Fé em Deus e pé na tábua, Gosto de levar vantagem em tudo, Certo?, Mais vale jeito que força, Mais vale um péssimo acordo que uma boa demanda, 152


Manda quem pode e obedece quem tem juízo, Mexer os pauzinhos, Molhar a mão, Mordida, Na vida só não há jeito para a morte, Não ver jeito, O Brasil é o país do futuro, O dinheiro para o leitinho das crianças, O jeito é..., O mundo muda rapidamente, Os cachacistas juramentados, Os professores fingem que ensinam e os alunos fingem que aprendem, Pagar uma cervejinha, Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, e para os inimigos a lei, Pay-off, Por debaixo dos panos, Por na gaveta, Por na geladeira, Por panos quentes, Pra frentemente, Pra trasmente, Quebrar essa, Quebrar um galho, Quem quer rir, tem que fazer rir Quem tem padrinho, não morre pagão, Quem trabalha não tem tempo de ganhar dinheiro, Quem você pensa que é, hein?, Sabem beber e bebem bem, Se eu não pagar, Deus lhe paga, Segurar as pontas, Sem jeito mandou lembranças, Será que dá?, Serem passados para trás, Só não há remédio para a morte, Tem jeito ou não tem?, Ter jeito, Todos são iguais perante a lei, mas a lei não é igual diante de todos, Trinkgeld, Um capilé, Um dindim, Um faz-me rir, Um jabaculê, Um pistolão, 153


Um presentinho, Um rachide, Uma alternativa, Uma gorjetinha, Uma peixada, Uma saída melhor, Vá com Deus, Você sabe com quem está falando?, Vzyatha, Who do you think you are?, Yo no creo en las brujas; pero que las hay, las hay,

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