Edital Licitação 037/2013 - Projeto Cisternas

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Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia Praça Sá Barreto, 420, Bairro Cruzeiro, CEP: 45040-060 Vitória da Conquista BA Fone: (77) 3421-2732 – email: cedasb@gmail.com

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE – SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO COTAÇÃO N° 037/2013 A Comissão Permanente de Licitação do Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB, instituída pela resolução nº. 002/2013 de 18 de Setembro de 2013 pelo Presidente da Instituição convida cotação de preço para fornecimento Placas para Cisternas de Placa de 16M³ conforme anexos, visando atender às demandas ocasionadas por andamento de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia. O certame será realizado na data de 04 de Outubro de 2013 às 10h00min no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA , licitação modalidade Solicitação de Cotação, cujo processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pela Lei 8.66/93 e pela Portaria Interministerial 507/2011. Os recursos para os serviços do objeto deste Edital estão consignados no orçamento, na rubrica Construção de cisternas para consumo humano - 16m³ item – Placa identificadora: Elemento de despesa n. 4.4.90.51, no convênio 225/2012, que são oriundos da fonte orçamento 2010 – Convênio 010/2010 - MDS/SEDES e Orçamento de 2012 SEDES. Compreendem este Edital as seguintes partes: Instruções às Proponentes; Anexo. 1. O licitante deverá enviar proposta de preço para o seguinte serviço: 1.1 - OBJETO O objeto desta Solicitação é a cotação de preço para fornecimento de Placas Identificadoras para Cisternas de Placa de 16M³ para atendimento às demandas ocasionadas por Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas:

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captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia. 2. Documentação: 2.1. Enviar proposta de preço do serviço licitado e documentos de habilitação em dois envelopes separados e lacrados. 2.2 Os envelopes, deverão ser entregues no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, ao presidente da Comissão de Licitação até as 10h00min. do dia 04/10/2013 quando os envelopes serão abertos. 2.3 - Os envelopes serão endereçados ao CEDASB aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e deverão ser identificados como segue: Envelope I SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do INSS, Prova de Regularidade relativa ao FGTS, Prova de Regularidade (CND) com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e Cartão de CNPJ (para posterior Consulta na Classificação Nacional de Atividade Econômica para exercício da atividade – CNAE). PROPONENTE:____________ Envelope II SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: PROPOSTA (01 via) PROPONENTE:____________ 2.4. Será admitida documentação remetida por via postal, porém a entidade não se responsabilizará por eventuais atrasos na entrega por parte dos Correios. 2


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3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 3.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida nos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO, ou os pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser formulados e dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES no seguinte endereço: Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA, até 02(dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega dos envelopes dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 3.2 - Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas PROPONENTES serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitações, diretamente à empresa que realizou o questionamento, 4. ADITAMENTOS AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO 4.1 – O Centro de Convivência e desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia reserva-se o direito de emitir Aditamentos aos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO para rever, emendar, modificar ou corrigir qualquer de suas partes, podendo, neste caso, se julgar necessário, prorrogar a data prevista para entrega das propostas nos termos do Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93. 4.2 - Os aditamentos serão divulgados da mesma forma em que se deu a presente Solicitação de Cotação reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 O recebimento da PROPOSTA não implica a obrigatoriedade de sua aceitação pelo Centro de Convivência Agroecológico do Sudoeste da Bahia; 5.2 O CEDASB poderá desclassificar toda e qualquer PROPOSTA que não atender às condições estabelecidas neste Edital, não cabendo às PROPONENTES qualquer direito de exigir justificativas, reclamar ou reivindicar indenizações decorrentes da decisão tomada, exceto nos termos e limites do art. 109 da lei 8.666/93. 6. ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes, em interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, proceder-se-á imediata abertura das propostas.

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7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 Em consonância com o Art. 48, Incisos I e II da Lei 8.666/93, o julgamento e a classificação das propostas serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações. 7.2 Nos termos do art. 48, incisos I e II, e § 1º; da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas todas as propostas que não atendam as exigências deste Edital ou que indiquem valor unitário e/ou total superior ao preço de mercado. 7.3 Atendidas pelas empresas licitantes às exigências estabelecidas no Edital, a Comissão Permanente de Licitações passará ao julgamento, levando em conta, no interesse da Administração, o critério de menor valor global. 8. HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 8.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA tenha sido vencedora, será convocada, para comparecer ao CEDASB para assinatura do termo de Contrato. 8.2 Após a convocação, não havendo o comparecimento da PROPONENTE vencedora, no prazo assinado, o CEDASB poderá convidar sucessivamente as PROPONENTES que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à PROPONENTE faltosa, conforme artigo 64 parágrafo 2º da Lei 8.666/93. 9. PERIODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS 9.1. A contratação da empresa vencedora será efetuado no prazo de até 30 dias após a homologação do licitante vencedor. 9.2. A empresa contratada entregará o objeto licitado no endereço fornecido pelo CEDASB. 10. FORMAS DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento. Vitória da Conquista, 30 de Setembro de 2013 ____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Vitória da Conquista - BA, 30 de Setembro de 2013 À EMPRESA: _____________________________________________________________ ENDEREÇO:____________________________ CEP:_____________________________ CIDADE:__________________________________ UF: ___________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 037/2013 - SOLITAÇÃO DE COTAÇÃO - CONVÊNIO 225/2012 Ref: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO DE PLACAS PARA CISTERNAS DE PLACAS DE 16M³. Prezado/a (s) Senhor/a (es/as), Vimos por meio desta, convidá-los a participar da cotação de preço de Placas para cisternas de placas de 16 m³, que serão construídas no município de Vitória da Conquista, pelo CEDASB em parceria com a SEDES através do convênio 225/2012 publicado no diário oficial do Estado no dia 10/08/2012. O (s) vencedor (es) será o licitante que apresentar menor preço global por lote, conforme produtos discriminados abaixo: REFERÊNCIA: 345 PLACAS ITE M

ESPECIFICAÇÃO

Placa de Identificação em Cerâmica Branca, 40x30, Logomarcas e 01 texto em Serigrafia, queimada a 700 graus, conforme modelo abaixo VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ NÚMERO

QTDE DE QTDE CISTERN UNIDAD POR QTDE AS E CISTER TOTAL COTADA NA S

Kg

18,00

345

R$ UNITÁRI R$ TOTAL O

6.210

R$ POR EXTENSO

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MODELO DA PLACA IDENTIFICADORA

CONDIÇÕES: 1. As Placas deverão ser entregues no escritório do CEDASB situado na Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA. 2. Vencerá o LOTE, o fornecedor que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL sendo, portanto, necessário cotar todos os itens constante do mesmo; 3. O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica no escritório do CEDASB, preenchida corretamente, sem rasuras e dentro do prazo de validade; 4. A entrega dos produtos deverá ser concluída no prazo de 20 (20) dias, a partir da data do contrato firmado entre o CEDASB e o fornecedor vencedor, ficando a Empresa/Fornecedor sujeita à multa e reparos por eventuais danos causados pelo

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atraso na entrega dos produtos quando não justificado, no município de Vitória da Conquista. 5. Não serão aceitos produtos fora da especificação ou em desacordo com a cotação; Aguardamos sua resposta até o dia 04 de Outubro de 2013, às 10h, em reunião, no escritório do CEDASB, situado Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA onde serão apresentadas as cotações pelos fornecedores participantes do processo. Sem mais, findamos agradecidos,

____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Contrato de aquisição de Placas para Cisternas de Consumo de 16m³ que entre si celebram o Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia e __________________________________ (Contratada) na forma abaixo. CONTRATANTE: CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA - CEDASB, sociedade civil de fins não lucrativos, com sede na Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, na Praça Sá Barreto, Nº 420 - Cruzeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.992.812/0001-00, aqui representada pelo seu Presidente, EVERALDO ROCHA MENDONÇA, portador da Carteira de Identidade nº 09.776.973-80 SSP/BA, CPF nº 001.487.495-42, residente e domiciliado no Povoado Pedra Branca, Nº 200, Zona Rural – CEP: 45.263-000 - Bom Jesus da Serra – BA. Contratada: _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, com sede na Rua __________________________ – ___________, representada neste ato pela seu Proprietário Sr. (a). _______________________________, brasileiro

(a),

casado

(a),

CPF/MF

________________,

residente

à

__________________________, Bairro __________________, ___________. As partes acima qualificadas firmam o presente contrato de aquisição de 345 (trezentos e quarenta e cinco) Placas. Cláusula 1ª. Este contrato é decorrente do processo licitatório de ______________ (data), via Solicitação de Cotação de Preço - Processo 037/2013 tendo em vista aquisição de Placas para Cisternas de consumo de 16m³ a serem implementadas no município de Vitória da Conquista – BA. Cláusula 2ª. Constitui-se objeto deste contrato a aquisição de Placasas para Cisternas de consumo de 16m³, conforme propõe o convênio de N° 225/2012 firmado entre a SEDES e o CEDASB.

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Cláusula 3a. O valor desta contratação corresponde ao valor total de R$ _________ (valor por extenso) correspondente aos produtos entregues pela contratada conforme proposta apresentada. PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão conforme ajustado no contrato, ressalvando apenas em caso de redução do preço dos materiais. Cláusula 4a. O pagamento pela aquisição de Placas para Cisternas de consumo de 16m³ será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão da entrega dos produtos, devidamente atestados pelo contratante, mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica, contendo o atesto do recebimento. Cláusula 5a. O contratante compromete-se a: •

Efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 4ª;

Receber os produtos contratados e fazer a conferência de imediato;

Fornecer as autorizações para a aquisição de Placas para Cisternas de consumo de 16m³;

Prestar esclarecimentos quando necessário.

Cláusula 6a. O prazo de execução deste contrato deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do contrato de prestação de serviço firmado entre o CEDASB e o fornecedor vencedor, ficando a Empresa/ Fornecedor sujeito a multa e reparos nos danos causados pelo atraso na entrega do serviço quando não justificado, em cada uma das famílias do município de Vitória da Conquista BA. Cláusula 7ª. A contratada compromete-se a: •

Manter qualidade adequada do serviço prestado;

Pontualidade na entrega, conforme indicado pelo contratante;

Avisar previamente, com antecedência mínima de 15 dias, eventuais impossibilidades de atender as solicitações;

A efetuar a venda de 345 Placas para Cisternas de consumo de 16m³.

Prestar esclarecimentos sobre os fornecimentos realizados em nome da contratante;

Apresentar Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos;

Arcar com todas as despesas de transporte. 9


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Cláusula 8ª. A referida aquisição de Placas para Cisternas de consumo de 16m³, deverá ser concluída conforme Cláusula 6ª que trata do prazo de execução do contrato. Caso haja necessidade de ampliar o prazo por motivo de força maior pela Instituição, os fornecedores serão previamente avisados. Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 15 dias. Cláusula 10ª. Por considerarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da cidade de Vitória da Conquista - BA para dirimir eventuais dúvidas, sede da Instituição contratante. Vitória da Conquista - BA, ______________________. ___________________________________________ Everaldo Rocha Mendonça Presidente do CEDASB CPF: 001.487.495-42 ___________________________________________________________________ (Contratada) CNPJ/MF n° _________________. Testemunhas: 1. _________________________________________ CPF: ______________________________________ 2. _________________________________________ CPF: ______________________________________

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