EDITAL DE LICITAÇÃO- 001/2014 - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO - PROJETO CISTERNAS

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Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia Praça Sá Barreto, 420, Bairro Cruzeiro, CEP: 45040-060 Vitória da Conquista BA Fone: (77) 3421-2732 – email: cedasb@gmail.com

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE – SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO

COTAÇÃO N° 001/2014

A Comissão Permanente de Licitação do Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB, instituída pela resolução nº. 002/2013 de 18 de Setembro de 2013 pelo Presidente da Instituição convida cotação de preço para prestação dos serviços de fornecimento de Alimentação a ser utilizada durante a realização do Encontro Microrregional conforme anexo, visando atender às demandas ocasionadas por andamento de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia. O CEDASB fará realizar na data de 31 de janeiro de 2014 às 15h00min no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, licitação modalidade Solicitação de Cotação, cujo processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pela Portaria Interministerial 507/2011. Os recursos para os serviços do objeto deste Edital estão consignados no orçamento, nas seguintes rubricas: Encontro de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - Encontro Microrregional - Alimentação Elemento de despesa n. 3.3.50.39, no convênio 225/2012 cujos recursos são oriundos da fonte orçamento 2010 – Convênio 010/2010 - MDS/SEDES e Orçamento de 2012 SEDES. Compreendem este Edital as seguintes partes: Instruções às Proponentes; Anexo.

1. O licitante deverá enviar proposta de preço para o seguinte serviço: 1.1 - OBJETO O objeto desta Solicitação de Cotação é a cotação de preço para prestação dos serviços de fornecimento de Alimentação para atendimento às demandas ocasionadas por ocasião de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação 1


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de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia.

2. Documentação: 2.1. Enviar proposta de preço do serviço licitado e documentos de habilitação em dois envelopes separados e lacrados. 2.2 Os envelopes, deverão ser entregues no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, ao presidente da Comissão de Licitação até as 15h00min. do dia 31/01/2014 quando os envelopes serão abertos. 2.3 - Os envelopes serão endereçados ao CEDASB aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e deverão ser identificados como segue:

Envelope I SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do INSS, Prova de Regularidade relativa ao FGTS, Prova de Regularidade (CND) com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e Cartão de CNPJ (para posterior Consulta na Classificação Nacional de Atividade Econômica para exercício da atividade – CNAE). PROPONENTE:____________

Envelope II SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: PROPOSTA (01 via) PROPONENTE:____________

2.4. Será admitida documentação remetida por via postal, porém a entidade não se responsabilizará por eventuais atrasos na entrega por parte dos Correios. 2


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3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 3.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida nos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO, ou os pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser formulados e dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES no seguinte endereço: Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, até 02(dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega dos envelopes dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 3.2 - Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas PROPONENTES serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitações, diretamente à empresa que realizou o questionamento.

4. ADITAMENTOS AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO 4.1 – O Centro de Convivência e desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia reserva-se o direito de emitir Aditamentos aos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO para rever, emendar, modificar ou corrigir qualquer de suas partes, podendo, neste caso, se julgar necessário, prorrogar a data prevista para entrega das propostas nos termos do Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93. 4.2 - Os aditamentos serão divulgados da mesma forma em que se deu a presente Solicitação de Cotação reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 O recebimento da PROPOSTA não implica a obrigatoriedade de sua aceitação pelo Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia; 5.2 O CEDASB poderá desclassificar toda e qualquer PROPOSTA que não atender às condições estabelecidas neste Edital, não cabendo às PROPONENTES qualquer direito de exigir justificativas, reclamar ou reivindicar indenizações decorrentes da decisão tomada, exceto nos termos e limites do art. 109 da lei 8.666/93.

6. ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes, em interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, proceder-se-á imediata abertura das propostas.

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7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 Em consonância com o Art. 48, Incisos I e II da Lei 8.666/93, o julgamento e a classificação das propostas serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações. 7.2 Nos termos do art. 48, incisos I e II, e § 1º; da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas todas as propostas que não atendam as exigências deste Edital ou que indiquem valor unitário e/ou total superior ao preço de mercado. 7.3 - Atendidas pelas empresas licitantes às exigências estabelecidas no Edital, a Comissão Permanente de Licitações passará ao julgamento, levando em conta, no interesse da Administração, o critério de menor valor global. 8. HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 8.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA tenha sido vencedora, será convocada, para comparecer ao CEDASB para assinatura do termo de Contrato. 8.2 - Após a convocação, não havendo o comparecimento da PROPONENTE vencedora, no prazo assinado, o CEDASB poderá convidar sucessivamente as PROPONENTES que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à PROPONENTE faltosa, conforme artigo 64 parágrafo 2º da Lei 8.666/93. 9. PERIODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS 9.1.

A empresa deverá entregar o objeto licitado no local da realização do evento no

endereço fornecido pelo CEDASB. 10. FORMAS DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento. Vitória da Conquista, 27 de Janeiro de 2014.

____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Vitória da Conquista - BA, 27 de Janeiro de 2014.

PROCESSO 001/ 2014 - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO – CONVÊNIO 225/2012 À EMPRESA:_________________________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________ CEP:_____________ CIDADE:_________________________________________UF:________________________ Ref.: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO DE REFEIÇÕES PARA

ENCONTRO DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ENCONTRO MICRORREGIONAL. O CEDASB - Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia, aqui representado pela Presidente da Comissão de Licitação instituída pela Resolução 002/2013 de 18 de Setembro de 2013, por ocasião dos Eventos Integrantes do Convênio 225/2012, “Projeto de Construção de Cisternas de Placas para captação de água para consumo humano no Semi-árido” celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia, vem através desta, solicitar deste estabelecimento comercial, preço de Refeições a serem utilizadas durante a realização do Encontro de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - Encontro Microrregional de acordo com as especificações abaixo. A cotação será do tipo menor preço global, isto é, será considerado vencedor da cotação o fornecedor/empresa que apresentar o menor preço global do item cotado. ITEM

01

02

ESPECIFICAÇÃO Fornecimento de café da manhã (pão, frutas, café, leite, sucos, cuscuz, ovos, biscoitos, bolos, entre outros) que deverá ser fornecido no Encontro Microrregional, a ser realizado nas em de Vitória da Conquista/BA. Fornecimento de almoço/jantar (feijão, arroz, macarrão, carnes bovina e galinha, saladas, verdura, sucos ou refrigerante, entre outros) que deverá ser fornecido no Encontro Microrregional a ser realizado em Vitória da Conquista/BA

UNIDADE

Unid.

QUANTIDADE

100

150 Unid.

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Demais Condições Comerciais:

1. A resposta a essa cotação deverá atender fielmente aos preços, especificações e demais condições constantes neste documento e deverá ser devolvida com identificação da empresa mediante papel timbrado e/ou com carimbo de CNPJ e assinatura do responsável da mesma; 2. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até dois dias úteis, após a realização do Encontro, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento; 3. Validade da proposta: A validade da proposta não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias. 4. As propostas deverão ser entregues no dia 31 de janeiro de 2014 até as 15 horas no escritório do CEDASB, situado na Rua Verissimo Ferraz de Melo, n0 308, Bairro Jardim Guanabara – Vitória da Conquista/BA. 5. Local de entrega: As refeições deverão ser entregue no local do Encontro de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - Encontro Microrregional;

Atenciosamente:

____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Contrato de Fornecimento de refeições para o Encontro Microrregional, que entre si celebram O Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia ____________________ (Contratada) na forma abaixo. CONTRATANTE: CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA - CEDASB, sociedade civil de fins não lucrativos, com sede na Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, na Praça Sá Barreto, Nº 420 - Cruzeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.992.812/0001-00, aqui representada pelo seu Presidente, EVERALDO ROCHA MENDONÇA, portador da Carteira de Identidade nº 09.776.973-80 SSP/BA, CPF nº 001.487.495-42, residente e domiciliado no Povoado Pedra Branca, Nº 200, Zona Rural – CEP: 45.263-000 - Bom Jesus da Serra – BA. Contratada: ______________________________________, CNPJ: ______________, situada à _________________, no Bairro ______________, CEP _______________, ______________________ BA. Representada neste ato pelo Sr. _________________, brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº _________________, portador da cédula de identidade nº _____________, residente e domiciliado nesta cidade de _________________________ BA. As partes acima qualificadas firmam o presente contrato do Fornecimento de refeições para o Encontro Microrregional de no município de Vitória da Conquista BA. Cláusula 1ª. Este contrato é decorrente do processo licitatório de ______________ (data), via Cotação de Preço - Processo 001/2014 tendo em vista o Fornecimento de refeições para o Encontro Microrregional e para a no município de Vitória da Conquista BA. Cláusula 2ª. Constitui-se objeto deste contrato para o Fornecimento de refeições para o Encontro Microrregional e para no município de Vitória da Conquista BA, no âmbito do Convênio N° 225/2012 firmado entre a SEDES e o CEDASB. Cláusula 3a. O valor desta contratação corresponde ao valor total de R$ __________ (valor por extenso) correspondente aos produtos entregues pela contratada conforme proposta apresentada. PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão conforme ajustado no contrato, ressalvando apenas em caso de redução do preço dos produtos. Cláusula 4a. O pagamento pelo Fornecimento de refeições para o Encontro Microrregional no município de Vitória da Conquista BA será efetuado de acordo a realização do evento, devidamente atestados pelo contratante, dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica, contendo o atesto do recebimento. Cláusula 5a. O contratante compromete-se a:  Efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 4ª;  Receber os produtos contratados e fazer a conferência de imediato;  Fornecimento de refeições para o Encontro Microrregional no município de Vitória da Conquista BA.  Prestar esclarecimentos quando necessário.

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Cláusula 6a. O prazo de execução deste contrato deverá ser concluído no prazo de imediato, a partir da data do contrato de prestação de serviço firmado entre o CEDASB e o fornecedor vencedor, ficando a Empresa/ Fornecedor sujeito a multa e reparos nos danos causados pelo atraso na entrega do serviço quando não justificado, em cada um dos participantes do encontro no município de Vitória da Conquista - BA. Cláusula 7ª. A contratada compromete-se a:  Manter qualidade adequada do serviço prestado;  Pontualidade na entrega, conforme indicado pelo contratante;  Avisar previamente, com antecedência mínima de 15 dias, eventuais impossibilidades de atender as solicitações;  Fornecimento de refeições para o Encontro Microrregional e para a no município de Vitória da Conquista BA;  Prestar esclarecimentos sobre os fornecimentos realizados em nome da contratante;  Apresentar Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos;  Arcar com todas as despesas de transporte. Cláusula 8ª. A referida aquisição de materiais de construção deverá ser concluída conforme Cláusula 6ª que trata do prazo de execução do contrato. Caso haja necessidade de ampliar o prazo por motivo de força maior pela Instituição, os fornecedores serão previamente avisados. Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 15 dias. Cláusula 10ª. Por considerarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da cidade de Vitória da Conquista - BA para dirimir eventuais dúvidas, sede da Instituição contratante. Vitória da Conquista - BA, ___________________. ___________________________________________ Everaldo Rocha Mendonça Presidente do CEDASB CPF: 001.487.495-42

___________________________________________________________________ (Contratada) CNPJ: ___________________.

Testemunhas: 1. _________________________________________ CPF: ______________________________________ 2. _________________________________________ CPF: ______________________________________

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