EDITAL DE LICITAÇÃO- 007/2014 - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO - PROJETO CISTERNAS

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Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia Praça Sá Barreto, 420, Bairro Cruzeiro, CEP: 45040-060 Vitória da Conquista BA Fone: (77) 3421-2732 – email: cedasb@gmail.com

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE – SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO COTAÇÃO N° 007/2014 A Comissão Permanente de Licitação do Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB, instituída pela resolução nº. 002/2013 de 18 de Setembro de 2013 pelo Presidente da Instituição convida cotação de preço para fornecimento de Combustível (gasolina comum) conforme anexo, visando atender às demandas por ocasião de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia. O certame será realizado em 28 de Março de 2014 com abertura dos envelopes às 10h00min no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista CEP 45026-435 Vitória da Conquista BA, licitação modalidade Solicitação de Cotação, cujo processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pela Lei 8.666/93 e pela Portaria Interministerial 507/2011. Os recursos para os serviços do objeto deste Edital estão consignados no orçamento, nas rubricas de Cadastro Famílias Beneficiárias para cisternas de consumo humano Deslocamento: Elemento de despesa n. 3.3.50.30 no convênio 225/2012, que são oriundos da fonte orçamento 2010 – Convênio 010/2010 - MDS/SEDES e Orçamento de 2012 SEDES. Compreendem este Edital as seguintes partes: Instruções às Proponentes; Anexo. 1. O licitante deverá enviar proposta de preço para o seguinte serviço: 1.1 - OBJETO O objeto desta Solicitação é a cotação de preço para fornecimento dos serviços de Combustível (gasolina comum) para atendimento às demandas ocasionadas por ocasião

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de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia. 2. Documentação: 2.1. Enviar proposta de preço do serviço licitado e documentos de habilitação em dois envelopes separados e lacrados. 2.2 Os envelopes, deverão ser entregues no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua G, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista CEP 45026-435 Vitória da Conquista - BA, ao presidente da Comissão de Licitação até as 10h00min. do dia 28/03/2014 quando os envelopes serão abertos. 2.3 - Os envelopes serão endereçados ao CEDASB aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e deverão ser identificados como segue: Envelope I SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do INSS, Prova de Regularidade relativa ao FGTS, Prova de Regularidade (CND) com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e Cartão de CNPJ (para posterior Consulta na Classificação Nacional de Atividade Econômica para exercício da atividade – CNAE). PROPONENTE:____________ Envelope II SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: PROPOSTA (01 via) 2


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PROPONENTE:____________ 2.4. Será admitida documentação remetida por via postal, porém a entidade não se responsabilizará por eventuais atrasos na entrega por parte dos Correios. 3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 3.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida nos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO, ou os pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser formulados e dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES no seguinte endereço: Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista CEP 45026-435 Vitória da Conquista - BA, até 02(dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega dos envelopes dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 3.2 - Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas PROPONENTES serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitações, diretamente à empresa que realizou o questionamento, 4. ADITAMENTOS AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO 4.1 – O Centro de Convivência e desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia reserva-se o direito de emitir Aditamentos aos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO para rever, emendar, modificar ou corrigir qualquer de suas partes podendo, neste caso, se julgar necessário, prorrogar a data prevista para entrega das propostas nos termos do Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93. 4.2 - Os aditamentos serão divulgados da mesma forma em que se deu a presente Solicitação de Cotação reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 O recebimento da PROPOSTA não implica a obrigatoriedade de sua aceitação pelo Centro de Convivência Agroecológico do Sudoeste da Bahia; 5.2 O CEDASB poderá desclassificar toda e qualquer PROPOSTA que não atender às condições estabelecidas neste Edital, não cabendo às PROPONENTES qualquer direito de exigir justificativas, reclamar ou reivindicar indenizações decorrentes da decisão tomada, exceto nos termos e limites do art. 109 da lei 8.666/93.

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6. ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes, em interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, proceder-se-á imediata abertura das propostas. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 Em consonância com o Art. 48, Incisos I e II da Lei 8.666/93, o julgamento e a classificação das propostas serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações. 7.2 Nos termos do art. 48, incisos I e II, e § 1º; da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas todas as propostas que não atendam as exigências deste Edital ou que indiquem valor unitário e/ou total superior ao preço de mercado. 7.3 Atendidas pelas empresas licitantes às exigências estabelecidas no Edital, a Comissão Permanente de Licitações passará ao julgamento, levando em conta, no interesse da Administração, o critério de menor valor global. 8. HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 8.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA tenha sido vencedora, será convocada, para comparecer ao CEDASB para assinatura do termo de Contrato. 8.2 Após a convocação, não havendo o comparecimento da PROPONENTE vencedora, no prazo assinado, o CEDASB poderá convidar sucessivamente as PROPONENTES que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à PROPONENTE faltosa, conforme artigo 64 parágrafo 2º da Lei 8.666/93. 9. PERIODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS 9.1. A empresa contratada entregará o objeto licitado no endereço fornecido pelo CEDASB. 10. FORMAS DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento. Vitória da Conquista, 24 de Março de 2014 Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão de Licitação

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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Vitória da Conquista, _____/____ /2014 PROCESSO 007/2014 - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO – CONVÊNIO 225/2012 À EMPRESA:_____________________________________________________ ENDEREÇO:____________________________________CEP:_____________ CIDADE:________________________________________UF_______________ Ref: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) A SEREM UTILIZADOS PARA VISITAS DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRUÇÃO DE CISTERNAS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 225/2012. Prezados/as Senhores/as, Vimos por meio desta, convidá-los a participar da cotação de preço de combustível (gasolina comum) para os veículos automotores utilizados pelo CEDASB, no acompanhamento das atividades do CONVÊNIO 225/2012, firmado entre a SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza e o CEDASB. O combustível que estamos solicitando a cotação de preço está listado na folha anexa, parte integrante desta carta. O fornecimento do mesmo deverá atender aos critérios expostos em anexo. O pagamento será efetuado a cada quinze dias, de acordo com a quantidade do produto fornecido, isto é, X litros de combustível-gasolina, a serem fornecidos periodicamente, aos veículos informados e autorizados previamente pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento. Deverão constar na proposta de preço: a) Data de validade da proposta b) Carimbo e assinatura da empresa c) Endereço de funcionamento da Contratada (local onde o combustível será fornecido). d) Data da cotação O envelope deverá ser entregue, lacrado, no escritório do CEDASB, situado na Rua Veríssimo Ferraz de Melo, nº 308, Jardim Guanabara, Vitória da Conquista - BA, (próximo ao Hospital de Base), até as 10h00 horas do dia 28/03/2014, quando o envelope será aberto. COTAÇÃO DE PREÇO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILIZADOS PELO CEDASB nas atividades do CONVÊNIO 225/2012, firmado entre a SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza e o CEDASB.

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DESCRIÇÃO Gasolina automotiva comum de acordo com a legislação vigente da ANP

UNIDADE

QUANTIDADE

LITRO

2.000 (Dois mil)

PREÇO UNIT. R$

PREÇO TOTAL R$

a) a Empresa fornecerá ao CEDASB nos termos exigidos no procedimento de cotação de preços, para abastecimento dos veículos, uma média de 2.000 (Dois mil) litros de gasolina automotiva no período de aproximadamente 40 (quarenta) dias, seguindo clausula contratual, podendo ser aditado o prazo de acordo interesse das partes; b) a quantidade referida na alínea anterior possibilitará a uma variação de até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, conforme solicitação da equipe técnica do projeto. c) os combustíveis a serem fornecidos deverão atender aos padrões de qualidade e especificações constantes das normas legais em vigor, conforme exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e especificações técnicas e padrões de qualidade constantes do Regulamento Técnico da ANP. d) manter posto de gasolina na cidade/região de ÁREA DE ATUAÇÃO DO CEDASB, devendo comprovar o endereço das instalações no ato da entrega da cotação de preços e da assinatura do contrato. e) Havendo empate entre dois ou mais fornecedores com menor valor por lote, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio aleatório com os nomes destes, para declarar o vencedor. OBS: A Gasolina deve ser de 1ª qualidade. A cotação dos fornecedores onde os preços forem melhores,

porém, se a gasolina não for de boa qualidade, será desconsiderado o processo de cotação, vencendo assim, o fornecedor com melhor preço na gasolina de 1.ª qualidade. O fornecimento deve ser efetuado a partir da solicitação do combustível pela CONTRATANTE, ficando a empresa CONTRATADA sujeita a multa e reparos nos danos causados pelo não fornecimento quando não justificado.

Atenciosamente: _____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Contratante: CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA - CEDASB, sociedade civil de fins não lucrativos, com sede na Praça Sá Barreto, 420, Cruzeiro, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45040-060, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.992.812/0001-00, aqui representada pelo seu Diretor Geral EVERALDO ROCHA MENDONÇA, portador da Carteira de Identidade nº 09.776.973-80 SSP/BA, CPF nº 001.487.495-42, residente e domiciliado no Povoado Pedra Branca, Nº 200, Zona Rural – CEP: 45.263-000 - Bom Jesus da Serra/BA.

Contratada: _______________ (EMPRESA CONTRATADA), CNPJ_________, situado _______________ (ENDEREÇO), representada neste ato pelo Senhor _________________ (Representante Legal da empresa), portador do CPF ______________ e do RG _______________, SSP_________, Nacionalidade ___________,Estado civil_________ , residente (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL). As partes acima qualificadas firmam o presente contrato de fornecimento de gasolina comum a partir das seguintes cláusulas e condições: Cláusula 1ª. Este contrato é decorrente do processo licitatório Solicitação de Cotação, instalado pelo contratante conforme resolução 002/2013 de 18 DE Setembro de 2013, cujo vencedor declarado foi o contratado. Cláusula 2ª. Constitui-se objeto deste contrato o fornecimento de combustível, gasolina comum necessário à execução das atividades do projeto que tem por objeto - “Projeto de Construção de Cisternas de Placas para Captação de água para consumo humano no Semiárido”, no âmbito do convênio 225/2012 celebrado entre o Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em 10 de Agosto de 2012. Cláusula 3ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de _______ (0) por litro de gasolina comum, constante do Processo Licitatório N°_________ Solicitação de Cotação, aprovada pela comissão de compras da CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão conforme ajustado no contrato, ressalvando apenas em caso de redução ou aumento do preço do litro dos combustíveis de acordo com os percentuais repassados pela distribuidora de combustíveis responsável pela bandeira do posto ou pela Agência Nacional de Petróleo, poderão ser modificados com a comprovação escrita. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE e assim será elaborado um aditivo para se fazer as devidas alterações reduzindo o preço. Cláusula 4ª. A quantidade média por mês para o fornecimento de gasolina comum é de 1.050 litros de combustível (gasolina comum) por mês, podendo esta quantidade ser reduzida em média de 25% da quantidade cotada e, podendo também ultrapassar uma média de 25% conforme necessidade de consumo de acordo com a cláusula 3ª. O fornecimento de combustível será feito no domicílio de funcionamento da CONTRATADA mediante solicitação de abastecimento emitida pelo CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades no período de noventa dias (de____ de _________a ____ de _________ de_______).

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Cláusula 5ª. O pagamento pelo fornecimento de gasolina comum se dará mediante Nota Fiscal e comprovação do fornecimento devidamente atestado pelo contratante do referido fornecimento, conforme cláusula 3ª. O pagamento será efetuado a cada 30 (trinta dias) e no prazo máximo de até 10 dias úteis após a entrega da Nota Fiscal. Cláusula 6ª. A contratada compromete-se a: • Manter qualidade adequada do produto fornecido; • Pontualidade na entrega, conforme indicado pelo contratante; • Avisar previamente, com antecedência mínima de 15 dias, eventuais impossibilidades de atender as solicitações; • Fornecer combustível apenas para pessoas e veículos devidamente autorizadas pela contratante; • Prestar esclarecimentos sobre os fornecimentos realizados em nome da contratante; • Apresentar Nota Fiscal de fornecimento e a devida comprovação do mesmo com assinaturas das pessoas autorizadas a realizar o abastecimento. Cláusula 7ª. O contratante compromete-se a: • Efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 5ª.; • Fornecer as autorizações para o fornecimento do combustível. • Prestar esclarecimentos quando necessário. Cláusula 8ª O prazo de execução deste contrato é de ________ a ______. Cláusula 9ª O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 15 dias. Cláusula 10ª Qualquer divergência o Fórum eleito é o da Comarca de Vitória da Conquista, sede da Instituição contratante. Cláusula 11ª Por considerarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da cidade de Vitória da Conquista para dirimir eventuais dúvidas. Vitória da Conquista/BA, ____de ________________. __________________________________________ PRESIDENTE – CEDASB _____________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: 1. _________________________________________ CPF: ______________________________________ 2. _________________________________________ CPF: ______________________________________

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