EDITAL DE LICITAÇÃO- 003/2014 - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO - PROJETO CISTERNAS

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Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia Praça Sá Barreto, 420, Bairro Cruzeiro, CEP: 45040-060 Vitória da Conquista BA Fone: (77) 3421-2732 – email: cedasb@gmail.com

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE – SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO

COTAÇÃO N° 003/2014

A Comissão Permanente de Licitação do Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB, instituída pela resolução nº. 002/2013 de 18 de Setembro de 2013 pelo Presidente da Instituição convida cotação de preço para fornecimento de Material Didático a serem utilizados durante a realização do Encontro Microrregional conforme anexo, visando atender às demandas ocasionadas por andamento de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia. O CEDASB fará realizar na data de 31 de Janeiro de 2014 às 15h00min no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista CEP 45026-435 Vitória da Conquista - BA, licitação modalidade Solicitação de Cotação, cujo processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pela Portaria Interministerial 507/2011. Os recursos para os serviços do objeto deste Edital estão consignados no orçamento, na rubrica Encontro Microrregional – Material Didático: Elemento de despesa n. 3.3.50.30, no convênio 225/2012, cujos recursos são oriundos da fonte orçamento 2010 – Convênio 010/2010 - MDS/SEDES e Orçamento de 2012 SEDES.

Compreendem este Edital as seguintes partes: Instruções às Proponentes; Anexo.

1. O licitante deverá enviar proposta de preço para o seguinte serviço: 1.1 - OBJETO O objeto desta Solicitação de Cotação é a cotação de preço para fornecimento de material didático para atendimento às demandas ocasionadas por ocasião de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo 1


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humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia.

2. Documentação: 2.1. Enviar proposta de preço do serviço licitado e documentos de habilitação em dois envelopes separados e lacrados. 2.2 Os envelopes, deverão ser entregues no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, ao presidente da Comissão de Licitação até as 15h00min. do dia 31/01/2014 quando os envelopes serão abertos. 2.3 - Os envelopes serão endereçados ao CEDASB aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e deverão ser identificados como segue:

Envelope I SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do INSS, Prova de Regularidade relativa ao FGTS, Prova de Regularidade (CND) com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e Cartão de CNPJ (para posterior Consulta na Classificação Nacional de Atividade Econômica para exercício da atividade – CNAE). PROPONENTE:____________

Envelope II SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: PROPOSTA (01 via) PROPONENTE:____________

2.4. Será admitida documentação remetida por via postal, porém a entidade não se responsabilizará por eventuais atrasos na entrega por parte dos Correios.

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3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 3.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida nos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO, ou os pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser formulados e dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES no seguinte endereço: Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista CEP 45026-435 Vitória da Conquista - BA, até 02(dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega dos envelopes dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 3.2 - Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas PROPONENTES serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitações, diretamente à empresa que realizou o questionamento,

4. ADITAMENTOS AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO 4.1 – O Centro de Convivência e desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia reserva-se o direito de emitir Aditamentos aos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO para rever, emendar, modificar ou corrigir qualquer de suas partes, podendo, neste caso, se julgar necessário, prorrogar a data prevista para entrega das propostas nos termos do Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93. 4.2 - Os aditamentos serão divulgados da mesma forma em que se deu a presente Solicitação de Cotação reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 O recebimento da PROPOSTA não implica a obrigatoriedade de sua aceitação pelo Centro de Convivência Agroecológico do Sudoeste da Bahia; 5.2 O CEDASB poderá desclassificar toda e qualquer PROPOSTA que não atender às condições estabelecidas neste Edital, não cabendo às PROPONENTES qualquer direito de exigir justificativas, reclamar ou reivindicar indenizações decorrentes da decisão tomada, exceto nos termos e limites do art. 109 da lei 8.666/93.

6. ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes, em interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, proceder-se-á imediata abertura das propostas. 3


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7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 Em consonância com o Art. 48, Incisos I e II da Lei 8.666/93, o julgamento e a classificação das propostas serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações. 7.2 Nos termos do art. 48, incisos I e II, e § 1º; da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas todas as propostas que não atendam as exigências deste Edital ou que indiquem valor unitário e/ou total superior ao preço de mercado. 7.3 Atendidas pelas empresas licitantes às exigências estabelecidas no Edital, a Comissão Permanente de Licitações passará ao julgamento, levando em conta, no interesse da Administração, o critério de menor valor global.

8. HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 8.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA tenha sido vencedora, será convocada, para comparecer ao CEDASB para assinatura do termo de Contrato. 8.2 Após a convocação, não havendo o comparecimento da PROPONENTE vencedora, no prazo assinado, o CEDASB poderá convidar sucessivamente as PROPONENTES que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à PROPONENTE faltosa, conforme artigo 64 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.

9. PERIODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS 9.1. A empresa contratada entregará o objeto licitado no endereço fornecido pelo CEDASB.

10. FORMAS DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento.

Vitória da Conquista, 27 de Janeiro de 2014.

____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Vitória da Conquista - BA, 27 de Janeiro de 2014.

PROCESSO 003/2014 - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO – CONVÊNIO 225/2012

À EMPRESA:_____________________________________________________ ENDEREÇO:____________________________________CEP:_____________ CIDADE:________________________________________UF_______________

Ref: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO DE MATERIAL DIDÁTICO A SEREM UTILIZADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DO ENCONTRO DE PLANEJAMENTO,

MONITORAMENTO

E

AVALIAÇÃO

-

ENCONTRO

MICRORREGIONAL. O CEDASB - Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia, aqui representado pela Presidente da Comissão de Licitação instituída pela Resolução 002/2013 em 18/09/2013, por ocasião dos Eventos Integrantes do Convênio 225/2012, “Projeto de Construção de Cisternas de Placas para captação de água para consumo humano no Semiárido” celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia, vem através desta, solicitar deste estabelecimento comercial, preço de material didático a ser utilizado durante a realização do Encontro de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - Encontro Microrregional de acordo com as especificações abaixo. A cotação será do tipo menor preço global, isto é, será considerado vencedor da cotação o fornecedor/empresa que apresentar o menor preço global do item cotado.

ITEM 01 02 03 04 05 06 07

ESPECIFICAÇÕES Pasta com elástico fina (plástico transparente) Caneta esferográfica Caderno pequeno em espiral (48 folhas) Papel Ofício A4 75g/M² 210 mm X 297 mm Tinta Guache (colorida) Pincel marcador permanente Fita adesivaPVC 45x50

QUANT.

UNIDADE

Uni. Uni. Uni. Pct. com 500 flh. Potes de 250ml Uni. Uni.

50 50 50 01 03 01 01 5


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08 09 10 11 12 13 14 15 16

Fita crepe 25x50 Midia de CD gravável virgem Midia de DVD gravável virgem Tesouras médias de ponta arredondada Almofadas para carimbo Papel madeira- rolo de 1,20 m. Cola Branca 500 GR. Cartucho Colorido HP Deskjet 3050 Cartucho Preto HP Deskjet 3050

Uni. Uni. Uni. Uni. Uni. Uni. Uni. Uni. Uni.

01 05 04 01 01 01 01 01 01

Demais Condições Comerciais:

1. A resposta a essa cotação deverá atender fielmente aos preços, especificações e demais condições constantes neste documento e deverá ser devolvida com identificação da empresa mediante papel timbrado e/ou com carimbo de CNPJ e assinatura do responsável da mesma; 2. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até dois dias úteis, após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento; 3. Validade da proposta: A validade da proposta não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias. 4. As propostas deverão ser entregues no dia 31 de Janeiro de 2014 até as 15 horas no escritório do CEDASB, situado na Rua Veríssimo Ferraz de Melo, n0 308, Bairro Jardim Guanabara – Vitória da Conquista/BA.

____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Contrato de aquisição de Material Didático para o Encontro Microrregional, que entre si celebram O Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia e ______________________ (Contratada), na forma abaixo. CONTRATANTE: CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA - CEDASB, sociedade civil de fins não lucrativos, com sede na Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, na Praça Sá Barreto, Nº 420 - Cruzeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.992.812/0001-00, aqui representada pelo seu Presidente, EVERALDO ROCHA MENDONÇA, portador da Carteira de Identidade nº 09.776.973-80 SSP/BA, CPF nº 001.487.495-42, residente e domiciliado no Povoado Pedra Branca, Nº 200, Zona Rural – CEP: 45.263-000 - Bom Jesus da Serra – BA. Contratada: _____________________________________, CNPJ: _______________, situada à _____________________________, nº ______, no Bairro ___________, CEP ____________, ________________ BA. Representada neste ato pelo Sr. ______________, brasileiro, ______________ (estado civil), inscrito no CPF sob o nº __________, portador da cédula de identidade nº ____________, residente e domiciliado na cidade de ________________ BA. As partes acima qualificadas firmam o presente contrato do fornecimento de Material Didático a serem utilizados durante a realização encontro Microrregional. Cláusula 1ª. Este contrato é decorrente do processo licitatório de _____________ (data), via Cotação de Preço - Processo 003/2014 tendo em vista o fornecimento de Material Didático a ser utilizado durante a realização do encontro Microrregional, no município de Vitória da Conquista – BA. Cláusula 2ª. Constitui-se objeto deste contrato para o fornecimento de Material Didático a ser utilizado durante a realização encontro Microrregional, no âmbito do Convênio N° 225/2012 firmado entre a SEDES e o CEDASB. Cláusula 3a. O valor desta contratação corresponde ao valor total de R$ __________ (valor por extenso) correspondente aos produtos entregues pela contratada conforme proposta apresentada. PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão conforme ajustado no contrato, ressalvando apenas em caso de redução do preço dos materiais. Cláusula 4a. O pagamento pelo fornecimento de Material Didático a ser utilizado durante a realização do encontro Microrregional, será efetuado com entrada mais um prazo de 30 (trinta) dias úteis após a conclusão da entrega das referidas impressões, devidamente atestados pelo contratante, dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica, contendo o atesto do recebimento. Cláusula 5a. O contratante compromete-se a:  Efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 4ª;  Receber os produtos contratados e fazer a conferência de imediato;  Fornecimento de Material Didático a ser utilizado durante a realização do encontro Microrregional.  Prestar esclarecimentos quando necessário.

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Cláusula 6a. O prazo de execução deste contrato deverá ser concluído no prazo de imediato, a partir da data do contrato de prestação de serviço firmado entre o CEDASB e o fornecedor vencedor, ficando a Empresa/ Fornecedor sujeito a multa e reparos nos danos causados pelo atraso na entrega do serviço quando não justificado. Cláusula 7ª. A contratada compromete-se a:  Manter qualidade adequada do serviço prestado;  Pontualidade na entrega, conforme indicado pelo contratante;  Avisar previamente, com antecedência mínima de 15 dias, eventuais impossibilidades de atender as solicitações;  Fornecimento de Material Didático a ser utilizado durante a realização do encontro Microrregional;  Prestar esclarecimentos sobre os fornecimentos realizados em nome da contratante;  Apresentar Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos;  Arcar com todas as despesas de transporte. Cláusula 8ª. A referida aquisição de material didático deverá ser concluída conforme Cláusula 6ª que trata do prazo de execução do contrato. Caso haja necessidade de ampliar o prazo por motivo de força maior pela Instituição, os fornecedores serão previamente avisados. Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 15 dias. Cláusula 10ª. Por considerarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da cidade de Vitória da Conquista - BA para dirimir eventuais dúvidas, sede da Instituição contratante.

Vitória da Conquista - BA, __________________.

___________________________________________ Everaldo Rocha Mendonça Presidente do CEDASB CPF: 001.487.495-42

___________________________________________________________________ (Contratada) CNPJ: _____________________.

Testemunhas:

_____________________________

__________________________________

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