EDITAL DE LICITAÇÃO- 047/2013 - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO - PROJETO CISTERNAS

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Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia Praça Sá Barreto, 420, Bairro Cruzeiro, CEP: 45040-060 Vitória da Conquista BA Fone: (77) 3421-2732 – email: cedasb@gmail.com

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE – SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO

COTAÇÃO N° 047/2013

A Comissão Permanente de Licitação do Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB, instituída pela resolução nº. 002/2013 de 18 de Setembro de 2013 pelo Presidente da Instituição convida cotação de preço para fornecimento de Material para confecção de Bomba Hidráulica Manual conforme anexo, visando atender às demandas ocasionadas por andamento de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia. O certame será realizado na data de 07 de Janeiro de 2014 às 14h00min no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, licitação modalidade Solicitação de Cotação, cujo processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pela Lei 8.666/93 e pela Portaria Interministerial 507/2011. Os recursos para os serviços do objeto deste Edital estão consignados no orçamento, na rubrica Material para Confecção de bomba manual: Elemento de despesa n. 4.4.90.51, no convênio 225/2012, que são oriundos da fonte orçamento 2010 – Convênio 010/2010 MDS/SEDES e Orçamento de 2012 SEDES.

Compreendem este Edital as seguintes partes: Instruções às Proponentes; Anexo.

1. O licitante deverá enviar proposta de preço para o seguinte serviço: 1.1 - OBJETO O objeto desta Solicitação de Cotação é a cotação de preço para Material para Confecção de bomba manual para atendimento às demandas ocasionadas por eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo 1


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humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia.

2. Documentação: 2.1. Enviar proposta de preço do serviço licitado e documentos de habilitação em dois envelopes separados e lacrados. 2.2 Os envelopes, deverão ser entregues no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, ao presidente da Comissão de Licitação até as 14h00min. do dia 07/01/2014 quando os envelopes serão abertos. 2.3 - Os envelopes serão endereçados ao CEDASB aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e deverão ser identificados como segue: Envelope I SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do INSS, Prova de Regularidade relativa ao FGTS, Prova de Regularidade (CND) com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e Cartão de CNPJ (para posterior Consulta na Classificação Nacional de Atividade Econômica para exercício da atividade – CNAE). PROPONENTE:____________

Envelope II SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: PROPOSTA (01 via) PROPONENTE:____________

2.4. Será admitida documentação remetida por via postal, porém a entidade não se responsabilizará por eventuais atrasos na entrega por parte dos Correios.

3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 2


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3.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida nos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO, ou os pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser formulados e dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES no seguinte endereço: Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, ao presidente da Comissão de Licitação até 02(dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega dos envelopes dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 3.2 - Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas PROPONENTES serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitações, diretamente à empresa que realizou o questionamento,

4. ADITAMENTOS AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO 4.1 – O Centro de Convivência e desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia reserva-se o direito de emitir Aditamentos aos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO para rever, emendar, modificar ou corrigir qualquer de suas partes, podendo, neste caso, se julgar necessário, prorrogar a data prevista para entrega das propostas nos termos do Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93. 4.2 - Os aditamentos serão divulgados da mesma forma em que se deu a presente Solicitação de Cotação reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 O recebimento da PROPOSTA não implica a obrigatoriedade de sua aceitação pelo Centro de Convivência Agroecológico do Sudoeste da Bahia; 5.2 O CEDASB poderá desclassificar toda e qualquer PROPOSTA que não atender às condições estabelecidas neste Edital, não cabendo às PROPONENTES qualquer direito de exigir justificativas, reclamar ou reivindicar indenizações decorrentes da decisão tomada, exceto nos termos e limites do art. 109 da lei 8.666/93.

6. ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes, em interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, proceder-se-á imediata abertura das propostas.

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3


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7.1 Em consonância com o Art. 48, Incisos I e II da Lei 8.666/93, o julgamento e a classificação das propostas serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações. 7.2 Nos termos do art. 48, incisos I e II, e § 1º; da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas todas as propostas que não atendam as exigências deste Edital ou que indiquem valor unitário e/ou total superior ao preço de mercado. 7.3 Atendidas pelas empresas licitantes às exigências estabelecidas no Edital, a Comissão Permanente de Licitações passará ao julgamento, levando em conta, no interesse da Administração, o critério de menor valor global.

8. HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 8.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA tenha sido vencedora, será convocada, para comparecer ao CEDASB para assinatura do termo de Contrato. 8.2 Após a convocação, não havendo o comparecimento da PROPONENTE vencedora, no prazo assinado, o CEDASB poderá convidar sucessivamente as PROPONENTES que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à PROPONENTE faltosa, conforme artigo 64 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.

9. PERIODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS 9.1. A contratação da empresa vencedora será efetuado no prazo de até 30 dias após a homologação do licitante vencedor. 9.2. A empresa contratada entregará o objeto licitado no endereço fornecido pelo CEDASB.

10. FORMAS DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento.

Vitória da Conquista, 27 de Dezembro de 2013. ____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Vitória da Conquista - BA, 27 de Dezembro de 2013.

À EMPRESA: _____________________________________________________________ ENDEREÇO:____________________________ CEP:_____________________________ CIDADE:__________________________________ UF: ___________________________

PROCESSO LICITATÓRIO 047/2013 - SOLITAÇÃO DE COTAÇÃO - CONVÊNIO 225/2012 Ref: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO DE MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE BOMBAS MANUAIS PARA CISTERNAS DE PLACAS DE 16M³. Prezado/a (s) Senhor/a (es/as), Vimos por meio desta, convidá-los a participar da cotação de preço de Material para confecção de bombas hidráulicas manuais para cisternas de placas de 16 m³, que serão construídas no município de Vitória da Conquista, pelo CEDASB em parceria com a SEDES através do convênio 225/2012 publicado no diário oficial do Estado no dia 10/08/2012. O (s) vencedor (es) será o licitante que apresentar menor preço global por lote, conforme produtos discriminados abaixo:

REFERÊNCIA: Material para confecção de 345 Bombas Hidráulicas Manuais

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTDE QTDE DE QTDE R$ R$ POR BOMBAS TOTAL UNITÁRIO TOTAL BOMBA

Tubo de PVC rígido soldável de 50mm na cor marrom Unidade TE 50x32mm na cor marrom Unidade

1 1

3

Adaptador curto de 32mm na cor marrom Unidade

3

4

Tubo de 32mm soldável na cor marrom Unidade Joelho 32mm marrom Unidade

1 3

6

Adaptador curto de 50mm na cor marrom Unidade

1

7

Adaptador soldável autoajuste com flange de 50mm marrom Unidade Bucha de Redução 50/40 na cor marron Unidade Cap 32mm marron Unidade

1 2

5

8 9

345

345

345

345

345

1035

345

345

345

1035

345

345

345

345

345

345

345

690

1 1 2

5


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10

Te 32mm marron

Bucha de redução 50/25 mm na cor marron Luva de LR soldável de 32mm 12 na cor marron 13 cola de pvc 75g 14 lixa para madeira n5 15 lixa para ferro 80 16 Bola de Gude VALOR TOTAL DA PROPOSTA 11

Unidade

1

Unidade

1

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

2 1 1 1 2

345

345

345

345

345

690

345 345 345 345

345 345 345 690

R$ NÚMERO R$ POR EXTENSO CONDIÇÕES:

1. Os materiais para confecção de Bombas deverão ser entregues no escritório do CEDASB situado na Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA. 2. Vencerá o LOTE, o fornecedor que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL sendo, portanto, necessário cotar todos os itens constante do mesmo; 3. O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica no escritório do CEDASB, preenchida corretamente, sem rasuras e dentro do prazo de validade; 4. A entrega dos produtos deverá ser concluída no prazo de 20 (20) dias, a partir da data do contrato firmado entre o CEDASB e o fornecedor vencedor, ficando a Empresa/Fornecedor sujeita à multa e reparos por eventuais danos causados pelo atraso na entrega dos produtos quando não justificado, no município de Vitória da Conquista. 5. Não serão aceitos produtos fora da especificação ou em desacordo com a cotação; Aguardamos sua resposta até o dia 07 de Janeiro de 2014, às 14h, em reunião, no escritório do CEDASB, situado Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, onde serão apresentadas as cotações pelos fornecedores participantes do processo. Sem mais, findamos agradecidos, ____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação 6


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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Contrato de aquisição de materiais para confecção de bombas manuais que entre si celebram O Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia e ___________________________na forma abaixo. CONTRATANTE: CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA - CEDASB, sociedade civil de fins não lucrativos, com sede na Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, na Praça Sá Barreto, Nº 420 - Cruzeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.992.812/0001-00, aqui representada pelo seu Presidente, EVERALDO ROCHA MENDONÇA, portador da Carteira de Identidade nº 09.776.973-80 SSP/BA, CPF nº 001.487.495-42, residente e domiciliado no Povoado Pedra Branca, Nº 200, Zona Rural – CEP: 45.263-000 - Bom Jesus da Serra – BA. Contratada: _______________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° __________________________, com sede _________________________________, representada neste ato __________________________________, nacionalidade ____________________, estado civil _____________, CPF/MF n° ________________________, residente à ______________________________________________________________________. As partes acima qualificadas firmam o presente contrato de aquisição de materiais para confecção de 345 (trezentos e quarenta e cinco) bombas hidráulicas manuais. Cláusula 1ª. Este contrato é decorrente do processo licitatório de _______________________, via Solicitação de Cotação de Preço - Processo _____________ tendo em vista aquisição de materiais para confecção de 345 (trezentos e quarenta e cinco) bombas hidráulicas manuais para cisternas de placas no município de Vitória da Conquista/ BA. Cláusula 2ª. Constitui-se objeto deste contrato para aquisição de materiais para confecção de 345 (trezentos e quarenta e cinco) bombas hidráulicas manuais, no âmbito do Convênio 225/2012, firmado entre a SEDES e o CEDASB. Cláusula 3a. O valor desta contratação corresponde ao valor total de R$ ________________ (por extenso) correspondente aos produtos entregues pela contratada conforme proposta apresentada. PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão conforme ajustado no contrato, ressalvando apenas em caso de redução do preço dos materiais. Cláusula 4a. O pagamento pela aquisição de materiais para confecção de 345 (trezentos e quarenta e cinco) bombas hidráulicas manuais, será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão da entrega dos produtos, devidamente atestados pelo contratante, dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica, contendo o atesto do recebimento. Cláusula 5a. O contratante compromete-se a: • Efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 4ª; • Receber os produtos contratados e fazer a conferência de imediato; 7


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• Fornecer as autorizações para a aquisição de materiais para confecção de 345 (trezentos e quarenta e cinco) bombas hidráulicas manuais. Prestar esclarecimentos quando necessário.

Cláusula 6a. O prazo de execução deste contrato deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do contrato de prestação de serviço firmado entre o CEDASB e o fornecedor vencedor, ficando a Empresa/ Fornecedor sujeito a multa e reparos nos danos causados pelo atraso na entrega do serviço quando não justificado, em cada uma das famílias do município de Vitória da Conquista/BA. Cláusula 7ª. A contratada compromete-se a: • Manter qualidade adequada do serviço prestado; • Pontualidade na entrega, conforme indicado pelo contratante; • Avisar previamente, com antecedência mínima de 15 dias, eventuais impossibilidades de atender as solicitações; • Aquisição de materiais para confecção de 345 (trezentos e quarenta e cinco) bombas hidráulicas manuais. • Prestar esclarecimentos sobre os fornecimentos realizados em nome da contratante; • Apresentar Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos; • Arcar com todas as despesas de transporte. Cláusula 8ª. A referida aquisição de materiais de construção deverá ser concluída conforme Cláusula 6ª que trata do prazo de execução do contrato. Caso haja necessidade de ampliar o prazo por motivo de força maior pela Instituição, os fornecedores serão previamente avisados. Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 15 dias. Cláusula 10ª. Por considerarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da cidade de Vitória da Conquista - BA para dirimir eventuais dúvidas, sede da Instituição contratante. Vitória da Conquista - BA, ___________ de ____________ de 2014.

___________________________________________ Everaldo Rocha Mendonça Presidente do CEDASB CPF: 001.487.495-42 ___________________________________________________________________ CONTRATADA CNPJ/MF n° ____________________ Testemunhas: 1. _________________________________________ CPF: ______________________________________ 2. ________________________________________ CPF: ______________________________________ 8


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