EDITAL DE LICITAÇÃO- 050/2013 - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO - PROJETO CISTERNAS

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Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia Praça Sá Barreto, 420, Bairro Cruzeiro, CEP: 45040-060 Vitória da Conquista BA Fone: (77) 3421-2732 – email: cedasb@gmail.com

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE – SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO

COTAÇÃO N° 050/2013

A Comissão Permanente de Licitação do Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB, instituída pela resolução nº. 002/2013 de 18 de Setembro de 2013 pelo Presidente da Instituição convida cotação de preço para fornecimento dos serviços de gravação de informativos de áudio conforme anexo, visando atender às demandas ocasionadas por andamento de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia. O certame será realizado na data de 07 de Janeiro de 2014 às 14h00min

no escritório do

CEDASB (Centro de Convivência e

Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, licitação modalidade Solicitação de Cotação, cujo processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pela Lei 8.666/93 e pela Portaria Interministerial 507/2011. Os recursos para os serviços do objeto deste Edital estão consignados no orçamento, na rubrica Custeio Fixo/Comunicação – Elaboração e produção de informativos de áudio: Elemento de despesa n. 3.3.50.39, no convênio 225/2012, que são oriundos da fonte orçamento 2010 – Convênio 010/2010 - MDS/SEDES e Orçamento de 2012 SEDES.

Compreendem este Edital as seguintes partes: Instruções às Proponentes; Anexo.

1. O licitante deverá enviar proposta de preço para o seguinte serviço: 1.1 - OBJETO O objeto desta Solicitação é a cotação de preço para fornecimento dos serviços de gravação de informativos de áudio para atendimento às demandas ocasionadas por ocasião de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, 1


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celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia.

2. Documentação: 2.1. Enviar proposta de preço do serviço licitado e documentos de habilitação em dois envelopes separados e lacrados. 2.2 Os envelopes, deverão ser entregues no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, ao presidente da Comissão de Licitação até as 14h00min. do dia 07/01/2014 quando os envelopes serão abertos. 2.3 - Os envelopes serão endereçados ao CEDASB aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e deverão ser identificados como segue:

Envelope I SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do INSS, Prova de Regularidade relativa ao FGTS, Prova de Regularidade (CND) com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e Cartão de CNPJ (para posterior Consulta na Classificação Nacional de Atividade Econômica para exercício da atividade – CNAE). PROPONENTE:____________

Envelope II SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___. DATA: ________ HORA: _________ CONTEÚDO: PROPOSTA (01 via) PROPONENTE:____________

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2.4. Será admitida documentação remetida por via postal, porém a entidade não se responsabilizará por eventuais atrasos na entrega por parte dos Correios.

3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 3.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida nos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO, ou os pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser formulados e dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES no seguinte endereço: Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA, até 02(dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega dos envelopes dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 3.2 - Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas PROPONENTES serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitações, diretamente à empresa que realizou o questionamento,

4. ADITAMENTOS AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO 4.1 – O Centro de Convivência e desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia reserva-se o direito de emitir Aditamentos aos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO para rever, emendar, modificar ou corrigir qualquer de suas partes, podendo, neste caso, se julgar necessário, prorrogar a data prevista para entrega das propostas nos termos do Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93. 4.2 - Os aditamentos serão divulgados da mesma forma em que se deu a presente Solicitação de Cotação reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 O recebimento da PROPOSTA não implica a obrigatoriedade de sua aceitação pelo Centro de Convivência Agroecológico do Sudoeste da Bahia; 5.2 O CEDASB poderá desclassificar toda e qualquer PROPOSTA que não atender às condições estabelecidas neste Edital, não cabendo às PROPONENTES qualquer direito de exigir justificativas, reclamar ou reivindicar indenizações decorrentes da decisão tomada, exceto nos termos e limites do art. 109 da lei 8.666/93.

6. ABERTURA DOS ENVELOPES

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6.1 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes, em interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, proceder-se-á imediata abertura das propostas.

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 Em consonância com o Art. 48, Incisos I e II da Lei 8.666/93, o julgamento e a classificação das propostas serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações. 7.2 Nos termos do art. 48, incisos I e II, e § 1º; da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas todas as propostas que não atendam as exigências deste Edital ou que indiquem valor unitário e/ou total superior ao preço de mercado. 7.3 Atendidas pelas empresas licitantes às exigências estabelecidas no Edital, a Comissão Permanente de Licitações passará ao julgamento, levando em conta, no interesse da Administração, o critério de menor valor global.

8. HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 8.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA tenha sido vencedora, será convocada, para comparecer ao CEDASB para assinatura do termo de Contrato. 8.2 Após a convocação, não havendo o comparecimento da PROPONENTE vencedora, no prazo assinado, o CEDASB poderá convidar sucessivamente as PROPONENTES que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à PROPONENTE faltosa, conforme artigo 64 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.

9. PERIODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS 9.1. A contratação da empresa vencedora será efetuado no prazo de até 30 dias após a homologação do licitante vencedor. 9.2. A empresa contratada entregará o objeto licitado no endereço fornecido pelo CEDASB.

10. FORMAS DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento. Vitória da Conquista, 27 de Dezembro de 2013

____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação 4


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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Vitória da Conquista, 27 de Dezembro de 2013.

PROCESSO 050/ 2013 - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO – CONVÊNIO 225/2012

À EMPRESA:_________________________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________ CEP:_____________ CIDADE:_________________________________________UF:________________________

Ref.: Solicitação de Cotação de Preço de Gravação de Informativos de Áudio

Prezado/a Senhor/ (ES /AS), Vimos por meio desta, convidá-los a participar da cotação de preço de gravação de informativos de áudio utilizados pelo CEDASB como material previsto na comunicação durante a execução do projeto em parceria com a SEDES através do convênio 225/2012 publicado no diário oficial do Estado no dia 10/08/2012. O vencedor será o solicitante que apresentar menor preço global, conforme serviços discriminados abaixo. REFERÊNCIA: Gravação de Informativos de Áudio DESCRIÇÃO Gravação de Informativos de Áudio com duração de 30’ (trinta segundos)

UNIDADE

QUANTIDADE

Unidade

48

PREÇO UNIT. R$

PREÇO TOTAL R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ NÚMERO R$ POR EXTENSO

A cotação deverá ser enviada ao escritório do CEDASB, Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA,

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em folha de papel ofício com timbre da Empresa e/ou carimbo de CNPJ da mesma, assinatura do seu representante legal, contendo: - A data de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 dias; - Data da proposta; - Prazo de entrega dos serviços. Obs.: A cotação deverá ser entregue dentro de envelope lacrado; caso contrário, o processo será desconsiderado. Havendo empate entre dois ou mais fornecedores com menor Valor Total, a Comissão de Compras realizará sorteios aleatórios com os nomes destes para declarar o vencedor.

CONDIÇÕES:

1. O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica no escritório do CEDASB, preenchida corretamente, sem rasuras e dentro do prazo de validade; 2. A entrega dos serviços s será ser de acordo com a solicitação do CEDASB por meio da Coordenação do projeto, a partir da data do contrato firmado com o fornecedor vencedor, ficando a Empresa/Fornecedor sujeita à multa e reparos por eventuais danos causados pelo atraso na entrega dos serviços quando não justificado, no município de Vitória da Conquista. 3. Não serão aceitos serviços fora da especificação ou em desacordo com a cotação; 4. Vencerá a cotação, o fornecedor que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.

Aguardamos sua resposta até o dia 07 de Janeiro de 2014 às 14h00min, no escritório do CEDASB, situado à Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA. Sem mais, findamos agradecidos

____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Contrato de prestação dos serviços de gravação de Informativos de áudio que entre si celebram O Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia e ____________________ (CONTRATADA) na forma abaixo.

CONTRATANTE: CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA - CEDASB, sociedade civil de fins não lucrativos, com sede na Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, na Praça Sá Barreto, Nº 420 - Cruzeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.992.812/0001-00, aqui representada pelo seu Presidente, EVERALDO ROCHA MENDONÇA, portador da Carteira de Identidade nº 09.776.973-80 SSP/BA, CPF nº 001.487.495-42, residente e domiciliado no Povoado Pedra Branca, Nº 200, Zona Rural – CEP: 45.263-000 - Bom Jesus da Serra – BA. Contratada: __________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, com sede na _____________________, nº _______, Bairro: ______________, _____________________ – Bahia, representada neste ato pelo seu Proprietário Sr. ______________________, brasileiro, ________________________ (estado civil), CPF/MF n° ______________________, residente à Rua ___________________, nº ____, Bairro ___________, ________________, Bahia. As partes acima qualificadas firmam o presente contrato de prestação dos serviços de gravação de 48 (quarenta e oito) informativos de áudio. Cláusula 1ª. Este contrato é decorrente do processo licitatório de ____________ (data), via Cotação de Preço - Processo 050/2013 tendo em vista a gravação de 48 (quarenta e oito) informativos de áudio do Projeto cisternas no município de Vitória da Conquista – BA. Cláusula 2ª. Constitui-se objeto deste contrato a gravação de 48 (quarenta e oito) informativos de áudio informativos, conforme propõe o convênio de N° 225/2012 firmado entre as SEDES e o CEDASB. Cláusula 3a. O valor desta contratação corresponde ao valor total de R$ ___________ (Valor por extenso) correspondente aos serviços prestados pela contratada conforme proposta apresentada. PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão conforme ajustado no contrato, ressalvando apenas em caso de redução do preço dos serviços. Cláusula 4a. O pagamento pela gravação de 48 (quarenta e oito) informativos de áudio será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da nota fiscal dos serviços sendo que a Cláusula 5a. O contratante compromete-se a: • Efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 4ª; • Receber os serviços contratados e fazer a conferência de imediato; • Fornecer as autorizações para a gravação de 48 (quarenta e oito) informativos de áudio. 7


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Prestar esclarecimentos quando necessário.

Cláusula 6a. O prazo de execução deste contrato deverá ser concluído no prazo de até o término do referido convênio de acordo com a solicitação da contratante, a partir da data do contrato de prestação de serviço firmado entre o CEDASB e o fornecedor vencedor, ficando a Empresa/ Fornecedor sujeito a multa e reparos nos danos causados pelo atraso na entrega do serviço quando não justificado, em cada uma das famílias do município de Vitória da Conquista - BA. Cláusula 7ª. A contratada compromete-se a: • Manter qualidade adequada do serviço prestado; • Pontualidade na entrega, conforme indicado pelo contratante; • Avisar previamente, com antecedência mínima de 15 dias, eventuais impossibilidades de atender as solicitações; • Gravação de 48 (quarenta e oito) informativos de áudio. • Prestar esclarecimentos sobre os fornecimentos realizados em nome da contratante; • Apresentar Nota Fiscal Eletrônica de prestação de serviços; • Arcar com todas as despesas de transporte. Cláusula 8ª. A referida gravação de informativos de áudio deverá ser concluída conforme Cláusula 6ª que trata do prazo de execução do contrato. Caso haja necessidade de ampliar o prazo por motivo de força maior pela Instituição, os fornecedores serão previamente avisados. Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 15 dias. Cláusula 10ª. Por considerarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da cidade de Vitória da Conquista - BA para dirimir eventuais dúvidas, sede da Instituição contratante.

Vitória da Conquista - BA, _____________________. __________________________________________ Everaldo Rocha Mendonça Presidente do CEDASB CPF: 001.487.495-42 ___________________________________________________________________ (Contratada) CNPJ/MF n° _________________.

Testemunhas: 1. _________________________________________ CPF: ______________________________________ 2. _________________________________________ CPF: ______________________________________ 8


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