Violência de Gênero: Você sabe o que é? A quem recorre?

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

Reitora

Nadir do Nascimento Nogueira

Vice-Reitor

Edmilson Miranda de Moura

CENTRO DE EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA

Diretora

Lívia Fernanda Nery da Silva

Vice-Diretor

Ildemir Ferreira dos Santos

Coordenadora do Setor de Produção do Material Didático

Maria do Socorro de Andrade Oliveira

Supervisora do Setor de Produção do Material Didático

Rannyelle Andrade da Silva

Análise Pedagógica

Maria Elenice Pereira da Silva

Revisão

Elizabeth Gonçalves Lima Rocha

Capa, Projeto Gráfico e Diagramação

Ione Gonçalves dos Santos

Ilustrações internas: Freepik

ELABORAÇÃO

Organização

Profa. Dra. Lívia Fernanda Nery da Silva

Profa. Dra. Marta Maria Azevedo Queiroz

Coordenação Adjunta

Profa. Dra. Marta Maria Azevedo Queiroz

Extensionistas

Dara Dalila Ferreira Neto

Glauciane Fernandes Alves da Cunha

Rayssa Maria de Abreu Santos

Vitória Emanuelly de Oliveira Silva

Karen Vitória Sampaio Silva

APRESENTAÇÃO

Apresentamos esta cartilha com o objetivo de compartilhar conhecimentos sobre as violências de gênero. As violências contra mulheres (cisgênero, travestis e transexuais), tanto no espaço doméstico quanto no espaço público, são manifestações claras das violências de gênero.

Esta cartilha faz parte do projeto de extensão Violência de Gênero: Conhecer para Combater nos Polos da UFPI - Trocas de Saberes, Vivências e Experiências. O projeto, em parceria com a comunidade externa, representada pelo Movimento de Mulheres Olga Benário, busca promover um processo educativo de formação, conscientização e transformação da sociedade, com foco nas violências de gênero, especialmente aquelas que são cotidianamente impostas e vivenciadas pelas mulheres.

Boa leitura!

VOCÊ SABE O QUE É VIOLÊNCIA DE GÊNERO?

As violências de gênero manifestam-se por meio de agressões físicas, psicológicas, sexuais, simbólicas e patrimoniais, direcionadas a uma pessoa em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual.

Historicamente, devido às relações desiguais de poder, as mulheres (o gênero feminino) são as mais afetadas por essas violências. Trata-se de um problema grave que continua a tirar vidas de mulheres no Brasil e no mundo.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a mulher, explicita que as violências contra as mulheres é:

“Toda conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, que aconteça no ambiente doméstico ou em locais públicos”. (Belém-PA, 1994)

“Artigo 1: Constitui violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, incluídas as ameaças, a coerção, ou privação arbitrária da liberdade, tanto no âmbito público como no privado”. (Belém-PA, 19941)

É importante ressaltar que o conceito de violência de gênero é mais amplo que violência contra a mulher (Saffioti & Almeida,19952), pois abrange não apenas mulheres, mas também crianças e adolescentes.

1 Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

2 Saffioti, H.I.B. e Almeida, S.S.(1995) Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro: Revinter.

O QUE É GÊNERO?

São construções sociais que estabelecem um conjunto de normas e comportamentos esperados, caracterizando homens e mulheres com base no sexo e no gênero atribuídos desde o nascimento “[...] uma categoria social imposta sobre um corpo sexuado” (Scott, 1995, p. 75).

PRECONCEITO DE GÊNERO?

São atitudes que limitam a autonomia das pessoas, afetando, em geral, as mulheres — especialmente mulheres negras e trans.

O relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, 2020)3, divulgado no “Índice de Normas Sociais de Gênero”, revela que 90% das pessoas entrevistadas possuem algum tipo de preconceito contra as mulheres. O documento também aponta que 25% acreditam que é “justificável um homem agredir sua companheira” e 50% preferem homens em posições de liderança na política. Essas atitudes se manifestam de diversas maneiras, seja por meio de ideias e palavras, seja através de ações.

No Brasil, as mulheres são agredidas diariamente. Dados do Monitor da Violência e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostram que, em 2022, ocorreram 1,4 mil feminicídios, um aumento de 5% em comparação a 2021. Esse é o maior número registrado desde a entrada em vigor da Lei do Feminicídio em 2015.

A Rede de Observatórios da Segurança (2022 e 2023)4 registrou um aumento de 80% nas violências de gênero, com 38,12% de eventos violentos ocorrendo em Teresina e 15% dos feminicídios sendo cometidos com arma branca.

3 https://brasil.un.org/pt-br/85222-relat%C3%B3rio-mostra-que-90-das-pessoast%C3%AAm-alguma-forma-de-preconceito-contra-mulheres

4 https://observatorioseguranca.com.br/

VIOLÊNCIAS,

AGRESSÕES,

FEMINICÍDIOS NO PIAUÍ

De acordo com o Laboratório “Elas Vivas”5, em 2023, houve um aumento de 17,84% nos casos de violência, totalizando 11.836 denúncias registradas pelas delegacias especializadas (DEAMs):

TERESINA lidera os registros nas delegacias não especializadas, totalizando 3.635 casos (37%) de janeiro a setembro de 2023.

PARNAÍBA segue com 554 registros (4%), contabilizando somente em julho 85 casos.

PICOS E CAMPO MAIOR possuem, ambos 3%, dos registros, com média de 34 e 33 casos por mês, respectivamente.

Outros municípios como Floriano, Altos, José de Freitas, Oeiras e Piripiri respondem por 2% dos casos, com quantidades variadas de registros, destacando-se as máximas mensais e médias em cada localidade. União, Uruçuí, Barras, Jacobina e Luís Correia apresentam 1% dos índices, com variação nos números de registros ao longo dos meses.

5 https://observatorioseguranca.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/03/ EMBARGO-ATE-5AM-1003_REDE-DE-OBS-elas-vivem_-2.pdf

AS DIFERENTES FORMAS DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

CONHECER PARA COMBATER!

Em 2023, uma mulher foi vítima de violência a cada 72 horas. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, apenas nos primeiros meses de 2023, os casos de feminicídio aumentaram 44% no Piauí.

Isso revela a contradição do paradigma da garantia da segurança das mulheres em nosso estado. Vale lembrar que, em 2023, a Lei Maria da Penha completou 17 anos em vigor, e o país registrou um aumento em todos os tipos de violência contra as mulheres, incluindo a violência psicológica, moral, ameaças, perseguições, estupro, violência doméstica/de gênero e feminicídio. Esses números representam as vidas de mulheres que foram vítimas de um sistema que não se importa com a vida das mulheres, especialmente das mais pobres, trabalhadoras e negras.

O enfrentamento à violência contra a mulher também passa pela identificação de cada uma de suas formas. Nesse sentido, segue abaixo exemplificado as diferentes formas de violências de gênero segundo o “Guia rápido para profissionais e lideranças sociais” elaborado pela Universidade Federal da UFABC.

VIOLÊNCIA FÍSICA: Qualquer conduta que coloque em risco ou cause dano à integridade física de mulheres, crianças e adolescentes: bater, apertar o braço, empurrões, jogar objetos, puxar os cabelos, chutar, tapas, socos, espancar, enforcar, cortar, queimar, usar arma branca (ex. facas, canivetes), usar arma de fogo etc. Em caso de morte por agressões motivadas pelo simples fato de ‘ser mulher’, utiliza-se o termo FEMINICÍDIO.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Qualquer comportamento que prejudique o emocional, humilhe, diminua a autoestima ou tente controlar e proibir a mulher de tomar decisões sobre sua vida é considerada violência. Embora essa violência possa ser mais sutil, e por isso, mais difícil de detectar, ela pode ser tão danosa quanto a violência física. Exemplos incluem críticas constantes, proibição de estudar e trabalhar, restrição de saídas de casa, obrigar o afastamento de amigos e parentes, causar confusão, ameaçar, gritar, xingar.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Qualquer conduta que destrua os objetos das mulheres, seus documentos pessoais e mantenha o controle de seus recursos econômicos: quebrar objetos da casa, controlar/ esconder o dinheiro, usar o nome das mulheres para fazer compras sem autorização, danificar/esconder/ queimar seus documentos.

VIOLÊNCIA MORAL: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

• Calúnia: acusar injustamente as mulheres de cometer um crime como roubo, furto.

• Difamação: divulgar fotos íntimas das mulheres, acusar de traição, espalhar que não tem competência para o trabalho, humilhar em público ou na frente da família, filhos e amigos.

• Injúria: Ferir a dignidade das mulheres com xingamentos como "burra”, “inútil”, “porca”, “idiota”.

VIOLÊNCIA SEXUAL: Qualquer conduta que obrigue as mulheres a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual contra sua vontade é considerada violência. Isso pode acontecer em relações íntimas, como em casamentos e namoros, e inclui ações como beijo forçado, relação sexual forçada e não consentida, toque nas partes íntimas sem consentimento, e impedir a mulher de - prevenir gravidez, usar métodos de proteção contra doenças sexualmente transmissíveis, ou forçá-la a engravidar ou a fazer aborto. O estupro também se enquadra nessa definição.

Assédio Sexual: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria: assobiar ou gritar na rua para chamar a atenção das mulheres, fazer comentários ofensivos, ficar encarando ou olhar fixamente, ‘piscar’ ou fazer gestos obscenos.

VIOLÊNCIA VIRTUAL: Qualquer conduta no ambiente da internet, redes sociais digitais que envolva importunação, intimidação, perseguição, ofensas ou chantagens às mulheres é considerada violência. Isso inclui pornografia de vingança (vídeos ou fotos íntimas, nudez etc.) e a perseguição on-line (stalking).

VIOLÊNCIA SIMBÓLICA: Qualquer forma de violência ‘invisível’, manifesta em comportamentos, pensamentos e modelos estruturalmente disseminados por meios das instituições sociais. Expressões como: “as mulheres dirigem mal”, “ela foi estuprada porque estava com roupa curta”, “vai ficar pra titia”, entre outras, exemplificam essa violência.

VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL: Esse tipo de violência ocorre quando o agente público submete uma vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a "procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações que causam mais sofrimento à vítima ou testemunha.

6 https://www.ufabc.edu.br/images/guias/cartilha_violencia_contra_as_mulheres_ conhecer_para_combater_ufabc_e_casa_helenira_preta.pdf

POR QUE PODE SER DIFÍCIL PARA MUITAS

MULHERES SAIR DE UM CICLO DE VIOLÊNCIA?

Além da dificuldade de se enxergar dentro de uma situação de violência, a mulher muitas vezes acaba envolvida num ciclo de violência que a confunde e dificulta sua saída dessa situação. O ciclo de violência possui 3 (três) fases que se repetem e podem combinar diferentes formas de violência:

O MOMENTO DE ACUMULAÇÃO DE TENSÃO

FASE 01. O MOMENTO DE ACUMULAÇÃO DE TENSÃO

O ciclo inicia com uma situação de tensão. O agressor fica irritado, quebra objetos, humilha a vítima e faz ameaças. Muitas vezes, por medo, a mulher tenta acalmar a situação para que essa tensão não evolua para agressões mais graves. Na maioria das vezes, essa situação evolui para a fase seguinte.

O MOMENTO DE ACUMULAÇÃO DE TENSÃO

A tensão evolui para a agressão. A mulher pode sofrer várias violências, não só físicas, mas também psicológicas, morais e patrimoniais ou a combinação de mais de uma delas. Muitas vezes alvo de xingamentos, empurrões, chutes, gritos e atitudes violentas, a mulher sente vergonha e solidão e a necessidade de esconder ou negar.

O MOMENTO DE ACUMULAÇÃO DE TENSÃO

Após a explosão, é comum que se siga a fase conhecida como “lua de mel”. Nessa fase, há uma mudança de comportamento do agressor: ele se mostra arrependido e mais amável, buscando conseguir a reconciliação. Tal comportamento pode levar a mulher a reatar com o agressor, na expectativa de que as coisas possam melhorar. Em muitos casos, essa situação contribui para aumentar a dependência emocional que ela tem do agressor.

FASE 02. O MOMENTO DA EXPLOSÃO
FASE 03. O MOMENTO DA FASE “LUA DE MEL”

A recorrência do padrão de comportamentos agressivos, a esperança de que o outro possa melhorar e a situação da relação possa se modificar, ou que as agressões cessem, tornam a decisão de encerrar o relacionamento ainda mais desafiadora.

FIQUE ATENTA!

GERALMENTE, COM O PASSAR DO TEMPO, OS PERÍODOS

ENTRE OS EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA TENDEM A FICAR MAIS

CURTOS, TORNANDO-SE CADA VEZ MAIS FREQUENTES. ISSO

EXPÕE A MULHER A UM RISCO AINDA MAIOR DE SOFRER

VIOLÊNCIA. A REDUÇÃO DOS INTERVALOS PODE AUMENTAR

A VULNERABILIDADE DA MULHER, TORNANDO MAIS DIFÍCIL ENCONTRAR UMA SAÍDA SEGURA DESSAS SITUAÇÕES.

OUTROS FATORES QUE DIFICULTAM A SAÍDA DE UMA RELAÇÃO VIOLENTA:

a) Fatores Econômicos: dependência financeira (ou seja, a mulher não consegue se sustentar nem aos seus filhos).

b) Dependência Emocional: na maioria dos casos, o agressor é um membro da família e possui um vínculo sentimental, isto é pai, irmão, pai de seus filhos ou companheiro.

c) Falta de Informação e Suporte Institucional: o tabu, a vergonha e a falta de informações sobre o assunto configuram uma forma de violência contra a mulher, uma vez que ninguém fala sobre isso. Além disso, a ausência de recursos e apoio adequados por parte de instituições governamentais ou organizações da sociedade civil pode dificultar o acesso das vítimas a serviços de proteção e suporte.

d) Manipulação Psicológica: mina a autoestima da vítima e a sua autoconfiança, fazendo com que ela duvide de sua capacidade de sair da relação e de solicitar apoio.

ESCLARECENDO MENTIRAS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER!

1. A violência contra a mulher só acontece em relacionamentos íntimos.

MENTIRA. Pode ocorrer em qualquer contexto, não apenas em relacionamentos íntimos. Por exemplo: ambiente de trabalho, escolar ou universitário.

2. Mulheres provocam a violência por comportamento inadequado.

MENTIRA. A verdade é que nenhuma mulher merece ou provoca violência, independentemente de seu comportamento.

3. Violência doméstica é apenas física.

MENTIRA. A violência doméstica pode manifestar-se de diversas formas: física, emocional, sexual ou financeira.

4. Mulheres que permanecem em relacionamentos violentos são masoquistas.

MENTIRA. Na verdade, as vítimas podem permanecer na relação devido ao medo, ao isolamento, à manipulação emocional, ao ciclo de violência e à falta de recursos.

5. A violência é um problema privado e individual e não deve ser denunciada.

MENTIRA. Ao contrário da ideia de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” a ideia de que a violência doméstica é um problema privado que não deve ser denunciado é falsa e extremamente prejudicial. É essencial reconhecer a violência como um problema social e tomar medidas para proteger as vítimas, responsabilizar os agressores e prevenir futuros casos de abuso.

6. Mulheres que denunciam violência estão apenas buscando vingança contra o parceiro.

MENTIRA. A ideia de que mulheres que denunciam violência estão buscando vingança contra o parceiro é falsa e estigmatizante. Denunciar violência é um ato corajoso de buscar segurança, justiça e apoio, e não deve ser desacreditado ou minimizado.

7. A violência contra a mulher é menos grave se não deixar marcas físicas visíveis.

MENTIRA. A violência emocional e psicológica é tão prejudicial quanto a violência física, deixando cicatrizes invisíveis e impedindo a vítima de buscar ajuda, ao atacar sua autoestima e autoconfiança.

8. As mulheres exageram ou inventam relatos de violência para obter vantagens.

MENTIRA. É importante levar os relatos de violência contra a mulher com a seriedade necessária que estes casos requerem, oferecendo apoio e recursos adequados, independentemente de quaisquer dúvidas iniciais.

9. A alienação parental não é uma forma de violência contra a mulher.

MENTIRA. É uma forma de violência contra a mulher, especialmente quando é usada como uma tática para manipular e controlar a mãe, muitas vezes negando-lhe acesso aos filhos ou a saída de um relacionamento tóxico.

10. A violência contra a mulher é causada pelo abuso do consumo de álcool ou drogas.

MENTIRA. A violência é causada por atitudes e comportamentos abusivos do agressor.

DICAS PARA AMIGOS E FAMILIARES

APOIAR MULHERES

EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

A. OUVIR COM EMPATIA E SEM JULGAMENTO: É extremamente indispensável garantir um espaço seguro e acolhedor para que a mulher possa compartilhar suas experiências, além de validar seus sentimentos e demonstrar compreensão, reforçando que ela não está sozinha e que poderá contar com uma rede de apoio durante este processo.

B. OFERECER SUPORTE EMOCIONAL E PRÁTICO: É importante estar disponível para oferecer apoio emocional sempre que necessário, oferecendo ajuda prática, como fornecer abrigo temporário, assistência financeira ou acompanhamento para buscar seus direitos.

C. ENCORAJAR O CONTATO COM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: Incentive-a a entrar em contato com serviços de apoio, como casas-abrigo e centros de assistência jurídica e psicológica. É importante oferecer-se para acompanhá-la em suas visitas a esses serviços, caso ela deseje apoio adicional.

D. AUXILIAR NA BUSCA POR SOCIAL ASSISTÊNCIA E LEGAL: Fornecer informações sobre os direitos e opções legais disponíveis para mulheres em situação de violência. Isso inclui auxiliar na obtenção de uma ordem de restrição, se necessário, e procurar aconselhamento jurídico para garantir sua segurança e proteção. Essas medidas legais podem ser fundamentais para ajudar a mulher a se proteger do agressor e buscar justiça.

E. REFORÇAR QUE A VIOLÊNCIA NÃO É CULPA DELA: É fundamental lembrar constantemente à mulher em situação de violência de que a culpa não é dela e que ela merece viver livre de medo e abuso. Mostrar-se solidário e disponível para apoiá-la em sua jornada rumo à segurança e recuperação é essencial.

CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Quando recorrer a esses serviços? Nas cidades onde não existam centros de referência para mulheres, a melhor opção para o primeiro atendimento são os serviços de assistência social. Esses serviços também oferecem informações sobre benefícios e programas sociais.

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

Oferece proteção social básica, acolhida e prevenção. Viabiliza o acesso à renda (Bolsa Família, BPC/LOAS, auxílio emergencial). Oferece benefícios e auxílios eventuais (passagens de realocação, cesta básica). Orienta e encaminha para os demais serviços. OBS: para o atendimento procure o CRAS do seu bairro.

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL (CREAS)

Oferece proteção social em casos de violência e violação de direitos, atendendo casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Também atende mulheres que sofrem violências e pode solicitar vaga em abrigo sigiloso, quando necessário. Além disso, orienta sobre violências cometidas contra crianças e adolescentes.

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (DDM OU DEAM)

As delegacias são unidades de polícia; portanto busque esse serviço quando desejar registrar uma denúncia policial formal contra o agressor.

Se possível, sempre dê preferência ao atendimento nas delegacias da mulher.

As delegacias devem:

Æ Registrar ocorrências;

Æ Realizar investigação e apuração dos casos de violência contra as mulheres;

Æ Solicitar a realização do exame de corpo de delito*;

Æ Registrar o pedido de medida protetiva;

Æ Reunir as provas do ocorrido para encaminhar o inquérito ao Ministério Público, responsável por dar início ao processo criminal.

EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUE É?

É UM EXAME REALIZADO POR UM MÉDICO PERITO

A PEDIDO DA DELEGADA OU DO DELEGADO DE POLÍCIA PARA VERIFICAR LESÕES E VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIAS NO CORPO DA VÍTIMA. O INSTITUTO

MÉDICO LEGAL (IML) É O PRINCIPAL LOCAL ONDE

É REALIZADO ESSE TIPO DE EXAME.

DELEGACIA DE “PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER - DEAM” (CENTRO)

ENDEREÇO: Rua 24 de Janeiro, 500, Centro-Norte, Teresina-PI.

TELEFONE: (86) 3222-2323 | CIRCUNSCRIÇÃO: Abrange a zona centro de Teresina-PI

DELEGACIA DE “PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER” - DEAM (SUDESTE)

ENDEREÇO: Conj. Dirceu Arcoverde (por trás 8°- DP), Teresina-PI. TELEFONE: (86) 3216-1572 | CIRCUNSCRIÇÃO: Abrange a zona sudeste de Teresina-PI

DELEGACIA DE “PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER” - DEAM (NORTE)

ENDEREÇO: Rua Bom Jesus, s/n, bairro Buenos Aires, Teresina-PI.

TELEFONE: (86) 3225-4597 | CIRCUNSCRIÇÃO: Abrange a zona norte de Teresina-PI

DELEGACIA DE “PROTEÇÃO DOS DIREITOS

DA MULHER” - DEAM (SUL)

ENDEREÇO: Rua Mal. Hermes da Fonseca, s/n, Praça da Integração, Conjunto Parque Piauí, Teresina-PI. TELEFONE: (86) 3220-3858 | CIRCUNSCRIÇÃO: Abrange a zona sul de Teresina-PI.

CENTRO DE REFERÊNCIA “FRANCISCA TRINDADE”

Realiza orientação psicológica, social e jurídica a mulheres vítimas de violência. Contato para denúncias ou solicitação de serviços: (86) 99433-0809 ou ouvidoria.mulher@cepm.pi.gov.br

CASA ABRIGO “MULHER VIVA”

Acolhe mulheres vítimas de violência e as/os filhas/os que se encontram ameaçadas/os, oferecendo atendimento integral ao tempo que encaminha a órgãos especializados na defesa dos direitos da mulher.

PATRULHA “MARIA DA PENHA”

Oferece serviços com o objetivo de acompanhamento preventivo periódico e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuem medidas protetivas de urgência vigentes, baseadas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). As mulheres podem solicitar a presença dos policiais pelo 190 ou ligar no número 86 9 9414 8857.

APLICATIVO “SALVE MARIA”

É um aplicativo grátis que visa combater a violência contra a mulher. A vítima ou qualquer pessoa pode acionar a Polícia Militar apertando a opção “Botão do Pânico” ou “Botão de Denúncias” para relatar os episódios de agressão (física, verbal, psicológica), com a possibilidade de incluir fotos e vídeos e dar detalhes sobre o caso. A plataforma foi desenvolvida pelo Governo do Estado do Piaui.

LIGUE 180⁷1

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – é um serviço de ligação gratuita e confidencial, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.

SERVIÇOS DE SAÚDE

A violência gera sequelas físicas e/ou mentais na saúde das mulheres, desenvolvendo doenças como depressão e ansiedade. A área da saúde é um dos principais meios de entrada para os demais serviços da rede pública, tendo um papel importante para o reconhecimento da situação de violência.

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS)

Quando procurar esses serviços: 1) em caso de ferimentos leves e 2) em casos de saúde mental (como ansiedade e depressão).

HOSPITAIS

Buscar imediatamente um hospital se estiver ferida. Pedir para o médico incluir na sua ficha que sofreu agressão doméstica. Em caso de violência sexual e estupro, a vítima tem direito a atendimento prioritário.

VIOLÊNCIA SEXUAL E ATENDIMENTO NA SAÚDE

A área da saúde é a principal área de atendimento para os casos de violência sexual contra as mulheres, pois envolve questões específicas, como: prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, uso de contraceptivos de emergência e todos os protocolos de atendimento de vítimas de estupro e tentativa de estupro.

7 É oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para o enfrentamento à violência contra a mulher, em âmbito nacional e internacional. Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.

SERVIÇOS DE ABORTAMENTO LEGAL

No Brasil é direito realizar abortamento em 3 casos:

Æ Gravidez decorrente de estupro;

Æ Má formação fetal;

Æ Quando gravidez representa risco à vida da gestante;

Nos casos de gravidez decorrentes de estupro ou de outras formas de violência sexual NÃO é obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência. A palavra da vítima deve ser sempre respeitada, incluindo casos em que a vítima é menor de 18 anos.

OBS: Não são todos os hospitais que realizam esse procedimento. Procure na sua cidade se existe um hospital especializado ou vá ao mais próximo de sua região*.

DENÚNCIA E INFORMAÇÃO

WhatsApp “Ei Mermã, Não Se Cale!” - 0800 000 1673 (Governo do Piauí)

Ligue 180 para denunciar casos de violência contra a mulher.

Ligue 181 Disque Denúncia.

Ligue 190 para acionar a Polícia Militar em casos emergenciais de violência contra a mulher.

APÓS A AGRESSÃO:

Æ Procure a Delegacia de Polícia ou Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima de sua residência;

Æ Registre boletim de ocorrência;

Æ Realize exame de corpo de delito;

Æ Solicite medidas protetivas de urgência;

Æ Informe que você deseja transformar a denúncia em um processo judicial;

Æ Busque apoio psicológico. Além de uma rede de apoio de confiança.

MÉTODOS DISTINTOS DE DENÚNCIA

SIGNAL FOR HELP: Significa “Preciso de ajuda, violência baseada em gênero”. Foi criado para a Canadian Women ‘s Foundation, uma ONG de proteção a mulheres sediada no Canadá, por uma agência de publicidade de Toronto. O gesto é feito em três etapas: a vítima levanta a mão com a palma voltada para fora, depois dobra o polegar e, por fim, fecha os outros dedos sobre ele, prendendo-o para se referir a “sentir-se preso ou confinado”. A palma da mão deve apontar para a pessoa a quem se pede ajuda.

CAMPANHA SINAL VERMELHO:

As vítimas de violência doméstica poderão ir a um dos estabelecimentos participantes e apresentar um “X” vermelho na mão, como sinal de que estão vivendo uma situação de vulnerabilidade. Os funcionários dos estabelecimentos voluntários serão orientados a acolher essas mulheres de forma sigilosa. A vítima deverá ser levada para um local seguro e discreto até que ela possa receber atendimento especializado.

Fonte da imagem: https://canadianwomen.org/signal-for-help-work/
Fonte da imagem: https://www.cnj.jus.br/ programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/ campanha-sinal-vermelho/

LEIS EM

VIGOR: INSTRUMENTOS DE DEFESA DA VIDA DAS MULHERES

LEI DO FEMINICÍDIO (Lei 13.104/15): reconhece o assassinato de mulheres em razão de sua condição de sexo feminino.

LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06): tornou mais rigorosa a punição para agressões realizadas contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (Lei 13.718/2018).

ASSÉDIO SEXUAL (Lei 10.224/2001). “Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. É uma das formas mais comuns de violência contra as mulheres nas Universidades. Quando um professor, por exemplo, usar da sua posição oferecendo nota ou vantagens acadêmicas em troca de favores sexuais não tenha dúvida: é assédio sexual!

Denuncie!

RACISMO (Lei 14.532/23): pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor ou idade.8 1

TRANSFOBIA: o Supremo Tribunal Federal (STF, 2019) enquadrou a homofobia e a transfobia como crime de racismo.

ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

SEXUAL (Lei 12.845/2013): assegura realização de exames clínicos, ginecológicos, físicos, anticoncepcionais de emergência e a profilaxia pós exposição (remédios que previnem doenças sexualmente transmissíveis) em hospitais e unidades de saúde.

ATENÇÃO!

O ESTUPRO TAMBÉM OCORRE ENTRE CASAIS, POIS A MULHER NÃO É OBRIGADA A TER UMA RELAÇÃO COM ALGUÉM PORQUE É SEU

PARCEIRO/NAMORADO/AMIGO.

8 https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/ edicao-semanal/lei-do-racismo

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973. htm. Acesso em: março de 2024.

BRASIL. Lei Nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm. Acesso em: março de 2024.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA-FBSP.

17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/ uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em: abril de 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. ONU. Relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-

PNUD. 2020. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/85222relat%C3%B3rio-mostra-que-90-das-pessoas-t%C3%AAm-algumaforma-de-preconceito-contra-mulheres. Acesso em: maio de 2024.

RAMOS [et al.]. Elas vivem: dados da violência contra a mulher. Rio de Janeiro: CESeC. 2022. [livro eletrônico]. ISBN: 978-85-5969013-2. Disponível em: https://observatorioseguranca.com.br/ wordpress/wp-content/uploads/2022/03/EMBARGO-ATE-5AM-1003_ REDE-DE-OBS-elas-vivem_-2.pdf. Acesso em: abril de 2024.

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