Cartilha Manual do Conselheiro - CBH Rio das Velhas - Novembro 2020

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Dentre outras funções, compete às Câmaras Técnicas especializadas: Elaborar e encaminhar ao plenário, por intermédio do secretário do Comitê, propostas de normas para recursos hídricos, observadas a legislação pertinente; Manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada; Relatar e submeter à aprovação do plenário matérias de sua competência; Solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, através do secretário do Comitê, manifestação sobre assunto de sua competência;

Assessorando o Comitê (Câmaras Técnicas)

Convidar especialistas para assessorar em assuntos de sua competência;

Para o exercício pleno das funções de assessoramento técnico, os membros indicados para as Câmaras Técnicas devem ser devidamente capacitados, além de contarem com o apoio permanente da Agência Peixe Vivo.

Criar grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos; Propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas Especializadas.

O término do mandato dos membros das Câmaras Técnicas coincide com o término do mandato do Comitê. 38


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