COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA A cobrança pelo uso de recursos hídricos está prevista como instrumento econômico de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. O instrumento visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público que visa a incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água. São cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga, não recaindo cobrança sobre os usos considerados insignificantes. Sujeita-se também à cobrança pelo uso da água, segundo as peculiaridades de cada bacia hidrográfica, aquele que utilizar, consumir ou poluir recursos hídricos. A cobrança foi instituída na bacia hidrográfica no ano de 2010 por meio da Deliberação Normativa CBH Rio das Velhas 003/2009, que estabelece critérios e normas e define mecanismos básicos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, assim como a Deliberação CBH Rio das Velhas 003/2020, que aprova a atualização monetária dos Preços Públicos Unitários (PPU) praticados na metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.
Você sabe o que é a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e a sua importância? Ouça no podcast ‘Momento Rio das Velhas’! bit.ly/MomentoRiodasVelhas9
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