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Dicas & Fatos
Minha Pátria é Minha Língua Mário de Sá-Carneiro
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Nasceu em Lisboa, Portugal, no dia 19 de maio de 1890. Aos dois anos de idade, perdeu a mãe, e a dor da ausência materna acompanhouo ao longo de sua breve vida. Após a morte da esposa, o pai de Mário, um militar da alta burguesia, entregou o filho aos cuidados dos avós e seguiu para uma vida de viagens, sempre custeando os estudos daquele que viria a ser uma das maiores vozes poéticas de Portugal. Aos vinte e um anos, Mário transferiu-se para Coimbra, onde ingressou na tradicional Faculdade de Direito, não tendo completado sequer o primeiro ano da graduação. Foi nessa época, o ano era 1912, que conheceu aquele que seria seu melhor amigo e confidente, Fernando Pessoa. Em 1915, ao lado de Fernando Pessoa, Raul Leal, Luís de Montalvor, Almada Negreiros e o brasileiro Ronald de Carvalho, ajudou a fundar a revista Orpheu, primeira publicação a divulgar os ideais modernistas e as tendências culturais que circulavam na Europa no início do século XX. A revista não passou do segundo número, mas cumpriu o intuito de escandalizar a burguesia acostumada ao cânone literário vigente até os primeiros anos do século XX. Mário, por influência de Pessoa, aderiu a correntes de vanguarda, como o interseccionismo e o futurismo, exprimindo em sua poesia toda a sua dificuldade em assumir-se como adulto e de transpor as barreiras entre a realidade e a idealidade. Em seus poemas transbordam a melancolia, o narcisismo, a frustração e o sentimento de abandono, esse último relacionado à morte prematura da mãe, fato que o marcou profundamente. Em Paris, onde iniciara os estudos na Universidade de Sorbonne, sua vida ganhou contornos dramáticos, tendo entregado-se a uma vida desregrada, fato que agravou sua já frágil saúde emocional. Abandonou os estudos e nesse período intensificou o contato com Fernando Pessoa, sempre relatando ao amigo o desejo de suicídio em cartas permeadas por uma linguagem irônica e autossarcástica, nas quais é possível observar uma intensa oscilação de humor do poeta de personalidade sensível e egoica. No dia 26 de abril de 1926, hospedado em um hotel na cidade francesa de Nice, Mário de Sá-Carneiro cumpriu seu intento, dando cabo de uma existência marcada pelo sofrimento e pela angústia ao consumir vários frascos de estricnina. Dias antes, já atormentado pela ideia suicida, escreveu aquela que foi a sua última carta para Fernando Pessoa.
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África, dicas e fatos
MANUELA MARGARIDO (1925-2007)
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Maria Manuela Conceição Carvalho Margarido (roça Olímpia, Ilha do Príncipe, 1925 - Lisboa, 10 de Março de 2007) foi uma poetisa são-tomense. Manuela Margarido cedo abraçou a causa do combate anti-colonialista, que a partir da década de 1950 se afirmou em África, e da independência do arquipélago. Em 1953, levanta a voz contra o massacre de Batepá, perpetrado pela repressão colonial portuguesa. Denunciou com a sua poesia a repressão colonialista e a miséria em que viviam os são-tomenses nas roças do café e do cacau. Estudou ciências religiosas, sociologia, etnologia e cinema na Sorbonne de Paris, onde esteve exilada. Foi embaixadora do seu país em Bruxelas e junto de várias organizações internacionais. Em Lisboa, onde viveu, Manuela Margarido empenhou-se na divulgação da cultura do seu país, sendo considerada, a par de Alda Espírito Santo, Caetano da Costa Alegre e Francisco José Tenreiro, um dos principais nomes da poesia de São Tomé e Príncipe.
VÓS QUE OCUPAIS A NOSSA TERRA E preciso não perder de vista as crianças que brincam: a cobra preta passeia fardada à porta das nossas casas. Derrubam as árvores fruta-pão para que passemos fome e vigiam as estradas receando a fuga do cacau. A tragédia já a conhecemos: a cubata incendiada, o telhado de andala flamejando e o cheiro do fumo misturando-se ao cheiro do andu e ao cheiro da morte. Nos nós conhecemos e sabemos, tomamos chá do gabão, arrancamos a casca do cajueiro. E vós, apenas desbotadas máscaras do homem, apenas esvaziados fantasmas do homem? Vós que ocupais a nossa terra?
Campinarte
FATOS SÃO FATOS
Todo Dia é dia de Índio
CARTEIRADA DO BEM: APLICATIVO AJUDA CIDADÃOS A COBRAR SEUS DIREITOS
Índios poderão ter direito a nome de sua etnia em documentos
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Você sabia que existe uma lei, válida em todo o Estado do Rio, que estabelece multa de até R$ 2 mil para restaurantes que se recusarem a fornecer gratuitamente água filtrada aos clientes? E que aquele couvert deixado displicentemente pelo garçom na mesa não pode ser cobrado caso ele não tenha sido pedido? Tem também a lei do cheque caução: no Rio, hospitais particulares são proibidos de exigir garantia de pagamento na hora da internação. E mais: trabalhadoras do setor público e privado têm direito a um dia de folga remunerado no ano para fazer exames preventivos. Motéis são obrigados a fornecer preservativos. E nas entregas de produtos e serviços, o consumidor pode escolher o turno para que isso seja feito: em caso de falha na primeira tentativa, a pessoa tem o direito de determinar dia e horário para que isso ocorra. Outra lei importante é a que destina vagões de trens e metrô exclusivos para mulheres nos horários de pico - e que pode ser atualizada em breve, prevendo multas para as concessionárias que descumprirem a norma. O projeto de lei 796/15, que está na pauta da Alerj desta terça-feira (06/10), prevê multa de até 10 mil UFIRs-RJ às concessionárias que não cumprirem a norma. Já o homem que estiver no vagão exclusivo e se recusar a sair poderá receber multa de 57 a 361 UFIR-RJ. A proposta é do deputado Jorge Picciani (PMDB), presidente da Alerj e autor da lei original, e da deputada Martha Rocha (PSD). Se você não sabia de nada disso; ou sabia, mas não tinha como provar, a partir de agora, já tem. Com o aplicativo “Carteirada do Bem”, que a Assembleia Legislativa do Rio acaba de disponibilizar para os sistemas IOS e Android, basta ter um smartphone na mão para o cidadão cobrar os seus direitos. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado via Google Play e Apple Store ou pelo site www.carteiradadobem.com.br. Para o seu lançamento, a Subdiretoria de Comunicação Social da Alerj selecionou, com a ajuda da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Alerj e da comissão do Cumpra-se, 61 leis estaduais. Elas foram divididas em cinco categorias: lazer, compras, serviços, transportes e saúde. Intuitivo, o aplicativo traz um resumo da lei, seu texto na íntegra, as penalidades previstas e ainda oferece a possibilidade de compartilhar a experiência nas redes sociais e denunciar o descumprimento da lei ao Procon e ao Alô Alerj - ouvidoria da Assembleia que agora conta também com whattsap (21-988904742). A ideia, explica Jorge Picciani (PMDB), é aproximar a Alerj do cidadão e ajudar no cumprimento das leis. “Tem muita lei que não é cumprida porque as pessoas nem sabem que ela existe. Essa iniciativa, pioneira no âmbito dos Legislativos, está conectada aos novos tempos, e convida as pessoas a tomarem posse da sua cidadania cobrando seus direitos”, explica Picciani. Ele acredita que a iniciativa vai ajudar também a aproximar o Legislativo da sociedade. “As pessoas vão entender que a gente vota aqui leis que mexem, para o bem, com o dia a dia do cidadão”.
Outras leis interessantes que talvez você não conheça Estabelecimentos que aceitam vale-refeição não podem restringir sua aceitação a dia ou horário. Lei 6876/2014. - Mulheres têm direito a um dia de de folga uma vez por ano, para realizar exame preventivo de câncer de mama e colo do útero. Lei 5245/2008; - Cinemas, teatros e casas de show devem reservar assento vizinho para acompanhante de pessoa com deficiência. Lei 6775/2014; - Vendas com cartão de crédito ou débito devem ter o mesmo valor cobrado para pagamento em dinheiro. Lei 6501/2013; - Peso máximo das mochilas não pode ultrapassar 5% do peso de estudantes da pré-escola e 10% do peso de aluno do 1º grau. Lei 2772/1997; - Pessoas com deficiência visual podem entrar em qualquer meio de transporte ou estabelecimento público ou privado com cão guia. Lei 3295/1999; - Hotéis e motéis devem disponibilizar preservativos. Lei 1867/ 1991; - Atendimento em bancos não pode demorar mais de 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em vésperas de feriados. Lei 4223/ 2003; - Escolas e faculdades não podem cobrar por provas de segunda chamada ou finais. Lei 4675/2005; - Proibida a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.
(Agência Senado)
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A população indígena do Brasil poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus documentos de identidade. Projeto nesse sentido consta da pauta da reunião que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará nesta quarta-feira (14), após audiência pública sobre crianças desaparecidas. De autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), o PLS 161/2015 altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e a Lei 7.116/1983 para assegurar a qualquer indígena o direito a ter tal condição — assim como a indicação da sua etnia — expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica. Na justificação do projeto, Telmário afirma que o “reconhecimento e o prestígio aos costumes e as tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais”. Ele acrescenta que a aprovação da proposta vai corrigir “um grande aborrecimento cotidiano infligido aos indígenas”. Atualmente, segundo o senador, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai. “Com efeito, inexiste lei federal que homenageie a concentração de informações, autorizando a inserção da etnia do indígena nos registros públicos (assentos de nascimento, casamento e óbito) e na carteira de identidade. Isso representa muito mais do que um transtorno burocrático aos indígenas, que necessitarão guardar e obter um documento específico para prova de sua condição. É, na verdade, um grave desrespeito às tradições e aos costumes dos indígenas, que sobrevalorizam a identificação com base na etnia. É necessário remover essa barreira burocrática de agressão aos direitos da personalidade dos indígenas, autorizando que a identidade indígena seja transposta para os registros públicos e para a carteira de identidade”, argumenta Telmário. A proposta já recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Ângela Portela (PT-RR). Caso seja aprovado, será votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). “Na vida cotidiana e, flagrantemente, para exercer direitos relativos à condição de indígena, realmente pode haver transtorno em obrigar o interessado a carregar consigo um documento específico, distinto dos documentos de identidade e registros que a maioria das pessoas leva consigo. É um ônus sutil que se impõe aos índios, desnecessariamente, pois bastaria inserir as informações sobre origem e etnia em seus documentos”, afirma Ângela Portela em seu relatório.