Sollicitare n.º 11

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ENTREVISTA COM JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES

envia a impugnação para o Juiz e a divergência seria sanada judicialmente. Porque, às vezes, são coisas de “lana-caprina”: uma fatura que ficou esquecida não é um assunto que tenha a dignidade suficiente para ser resolvido por um juiz. Isto nem significa mais trabalho para o AJ, na medida em que se torna mais prático fazer as coisas desta forma. É claro que, se se discutirem questões de direito, se as pessoas não conseguirem conciliar a sua opinião, tem que haver uma decisão judicial sobre isso. Agora, o que eu digo, com base na experiência que temos, é que o AJ conseguiria resolver mais de 90% dos casos. Poupava-se assim trabalho ao juiz e à própria secretaria. Apesar do crescente número de insolvências e da diminuição de Administradores Judiciais no ativo, ainda há AJ que se queixam de falta de trabalho. Como é que isso se justifica? O CIRE estabelece o princípio da aleatoriedade como princípio geral da nomeação de AJ’s. Mas o mesmo também diz que o juiz pode atender à indicação que é dada pelo requerente da insolvência. Esse é quadro legal que temos e que se mantém com a revisão. O estatuto do AJ, que está em vigor, diz expressamente que existiria um sistema informático que garantiria a aleatoriedade das nomeações. Esse sistema será sempre da responsabilidade direta ou indireta do Ministério da Justiça (MJ). Não existe Câmara, nem Ordem, portanto só pode ser do MJ. A verdade é que esse sistema nunca existiu. Por outro lado, o facto de o juiz poder nomear o AJ que é indicado no requerimento torna-se mais prático para o Juiz. Isto é polémico entre os AJ. Há AJ que entendem que o sistema deveria ser única e exclusivamente aleatório e há os que entendem que, tratando-se de uma profissão liberal, tal não deve acontecer. Além disso, há dimensões muito diferentes entre AJ: há alguns que têm muitos colaboradores e temos outros AJ que nem o são a tempo inteiro. Portanto, estamos a falar de realidades completamente distintas e de capacidades de resposta também elas distintas. Eu tenho defendido que, se caíssemos num sistema de absoluta aleatoriedade, isso criava uma igualdade artificial e, provavelmente, até significaria um retrocesso relativamente ao estádio de organização a que as coisas chegaram. É lógico que os cerca de 250 AJ estão em situações diferentes de organização, como é normal numa profissão liberal. Agora, com a revisão do estatuto, o que é polémico é saber se vai haver um sistema de aleatoriedade ou não. Portanto, de facto, a atual distribuição é pouco uniforme. E isso porque o juiz pode aceitar a indicação que é dada e a verdade é que são mais vezes indicados AJ que têm maior capacidade de resposta, é normal.

Sempre defendemos que a expressão correta para designar o profissional deveria ser Administrador Judicial e não Administrador da Insolvência, precisamente pela carga negativa que a palavra “insolvência” tem. O AJ tem um estatuto que é, do ponto de vista ético, muito exigente e nós defendemos que esses aspetos éticos têm que estar na primeira linha das nossas preocupações, eu diria até antes das competências. Se não houver ética, a própria competência fica condicionada.

Quais são as responsabilidades que a APAJ assume perante os profissionais e também para com a sociedade? A APAJ não é uma associação de inscrição obrigatória. A APAJ existe quase desde o início do CEPEREF e tem um número significativo de AJ, é de resto a única associação de AJ em Portugal. Tem cerca de 180 membros, ou seja, mais de metade

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