DIREITO IMOBILIÁRIO
Por Mariana Freire
Mariana Freire é advogada, especialista em direito do estado, especialista em direito imobiliário, sócia-fundadora da Freire e Queiroz Advocacia e Consultoria, com atuação na área de direito imobiliário e consultora do programa Cadê o Síndico no Rádio da rádio Metrópole FM.
contato@freireequeiroz.com.br , 71 3355-0864.
Despesas de condomínio Qual o dever da construtora em pagar as despesas de condomínio das unidades ainda não vendidas ou cuja posse não entregou
N
a implantação do condomínio, o síndico
30
responsável pela despesa sem que tenha tomado posse.
depara-se com o conflito entre adqui-
Contudo, se a posse do imóvel já foi transferida, em
rentes de unidades, incorporadora e o
face da despesa condominial ser relacionada à coisa,
condomínio sobre de quem é o dever de
despesa denominada propter rem, atribui-se ao adquirente
pagar as cotas condominiais quando as chaves do imóvel
a responsabilidade pelo pagamento das quotas condomi
ainda não foram entregues.
niais atreladas àquela unidade mesmo que anteriores à sua
Para a solução da questão deve-se observar que o
posse, tendo este o direito de requerer da construtora que
dever de pagar a taxa condominial é do condômino, ou
o reembolse pela dívida do imóvel anterior à data do rece-
seja, do proprietário da unidade. Nesta senda, o direito
bimento das chaves. O adquirente deve solicitar a carta de
brasileiro estabelece que a propriedade imobiliária, só
quitação do condomínio no ato da compra do imóvel.
se transfere mediante escritura pública registrada no
Outra conduta comum é a construtora fazer constar
Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, enquanto as
na convenção do condomínio, percentuais reduzidos
unidades autônomas não são vendidas, a construtora
atribuídos às taxas condominiais das unidades, ainda
detém a qualidade de proprietária-condômina, sendo esse
não vendidas e de propriedade da construtora ou, até
fato suficiente para afirmar que é a construtora quem deve
mesmo, isenções de pagamento. Disposições na conven-
arcar com o pagamento de todas as despesas condomi
ção nesse sentido são nulas, vez que afronta o disposto
niais, ordinárias ou extraordinárias, da unidade vaga.
de forma cogente do art. 1.336, I, do Código Civil,
Igualmente a construtora ou incorporadora devem
segundo o qual é dever do condomínio contribuir para
arcar com as despesas condominiais das unidades prometi-
as despesas do condomínio na proporção das suas fra-
das a venda se ainda não entregaram a posse do imóvel,
ções ideal, bem como uma flagrante afronta ao princípio
tendo em vista que apenas a titularidade de compromisso
constitucional da igualdade, afinal a construtora é pro-
de compra e venda não torna o promitente comprador
prietária como os demais.
Revista Cadê o Síndico • nov/dez 2014 | jan/fev 2015
CS
www.cadeosindico.com.br