Monitorização do bem estar animal no parque de leilões de portalegre

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Monitorização do Bem-Estar Animal no Parque de Leilões de Gado de Portalegre MANUAL DE BOAS PRÁTICAS

Rute Guedes dos Santos Mª da Graça Pacheco de Carvalho Luís Alcino da Conceição

1



Ficha Técnica TÍTULO

Monitorização do Bem-Estar Animal no Parque de Leilões de Portalegre

AUTORES

Rute Guedes dos Santos, Mª da Graça Pacheco de Carvalho, Luís Alcino da Conceição

FOTOGRAFIAS

Rute Guedes dos Santos

DESIGN E EDIÇÃO

Instituto Politécnico de Portalegre C3i – Coordenação Institucional para a Investigação e Inovação

ISBN

978-989-8806-04-8

DATA DE EDIÇÃO

2015

FINANCIAMENTO



Agradecimentos Os autores agradecem à ADER-AL pelo apoio concedido para realização deste trabalho e à Natur-Al-Carnes, pela colaboração prestada, reservando uma palavra especial de agradecimento ao Eng.º Pedro Espadinha, ao Prof. José Rato Nunes, à Eng.ª Maria Vacas de Carvalho e à Dra. Isabel Picão de Abreu. O nosso muito obrigado ao Dr. Rui Martelo e a todos os colaboradores do Parque de Leilões de Gado de Portalegre, pela disponibilidade e simpatia manifestadas.

I


II


Índice Agradecimentos ..................................................................................................................................... I Índice ........................................................................................................................................................... III Quadros..................................................................................................................................................... V Figuras ....................................................................................................................................................... VI Introdução................................................................................................................................................ 1 Enquadramento legal ....................................................................................................................... 4 Legislação Nacional ................................................................................................................... 4 Legislação Comunitária............................................................................................................ 6 Estratégia da União Europeia para a proteção e bem-estar dos animais de produção ................................................................................................................ 7 Indicadores de bem-estar de bovinos de carne ......................................................10 Alterações comportamentais: ............................................................................................11 Taxas de morbilidade: ............................................................................................................11 Taxas de mortalidade: ...........................................................................................................11 Alterações no peso e na condição corporal: ......................................................11 Eficiência reprodutiva: .............................................................................................................12 Estado geral e hábito externo: .......................................................................................12 Resposta às práticas de maneio: ..................................................................................12 Complicações consequentes a operações de rotina: ....................................12 Recomendações relativas ao bem-estar dos bovinos de carne ..................13 Biossegurança e saúde animal: ......................................................................................13 Ambiente: ..........................................................................................................................................13

III


Diretrizes adicionais para o alojamento de bovinos em recintos fechados .................................................................................................................................................20 Bem-estar animal e proteção dos bovinos em transporte rodoviário ....22 Formação dos recursos humanos .......................................................................................27 Bem-estar animal no Parque de Leilões de Gado de Portalegre ..............29 Caracterização do Parque de Leilões de Gado de Portalegre ..............29 A termografia na monitorização do bem-estar animal.................................31 Descrição da avaliação realizada mediante o uso de imagens termográficas .................................................................................................................................33 Resultados e Discussão ........................................................................................................36 Considerações Finais .....................................................................................................................43 Proposta de Check List para monitorização do bem-estar animal em parques de leilões de gado ....................................................................................................44 Hiperligações úteis ..........................................................................................................................56 Bibliografia .............................................................................................................................................58

IV


Quadros Quadro 1: Área livre disponível em função do peso vivo dos vitelos..... 5 Quadro 2. Dimensões referidas na Portaria nº 1005/92, de 23/10, aplicáveis a bovinos mantidos em recintos fechados .........................................20 Quadro 3. Espaços disponíveis no transporte rodoviário de bovinos. ...25 Quadro 4: Caracterização dos animais monitorizados .......................................34 Quadro 5. Valores médios de temperatura do ar, humidade relativa e ITH, globais e nos 3 momentos de colheita ..............................................................38 Quadro 6. Correlações de Pearson entre as variáveis ......................................39 Quadro 7. Resultados univariados do modelo linear aplicado (ANCOVA) .......................................................................................................................................................................41

V


Figuras Figura 1. Bovino durante o leilão no Parque de Leilões de Gado de Portalegre. ................................................................................................................................................ 3 Figura 2. Bovinos no PLGP observados por um funcionário. .........................27 Figura 3. Vista aérea do PLGP ..............................................................................................29 Figura 4. Imagem de infravermelhos exibindo os valores do ponto (carúncula lacrimal), da temperatura do ar e da humidade relativa ......35 Figura 5. Índices de segurança climática para bovinos, associados ao ITH (adaptado de Hahn et al., 2003). .............................................................................37 Figura 6. Temperatura Ocular dos animais amostrados (média, valor máximo e mínimo) nos 3 momentos analisados ....................................................40

VI


Introdução O presente documento traduz os resultados e recomendações destinadas à promoção do bem-estar dos bovinos no Parque de Leilões de Gado de Portalegre (PLGP), no seguimento dos serviços prestados pela equipa do Instituto Politécnico de Portalegre à ADEL-AL em 2014 e 2015. No âmbito desta prestação de serviços, definiram-se os seguintes objetivos: 

Realizar um levantamento das normativas nacionais e comunitárias

aplicáveis

a

esta

situação

específica,

facilitando assim a sua consulta e aplicação; 

Monitorizar o bem-estar animal dos bovinos no PLGP mediante utilização

uma em

técnica

não

invasiva

ambiente

e

não

passível

de

experimental

(concretamente, optou-se por testar a monitorização da temperatura ocular dos animais mediante análise de imagens termográficas de infravermelhos); 

Elaborar uma proposta de check-list passível de ser utilizada no PLGP e outras instalações com a mesma finalidade, de modo a permitir uma sistematização das condições e procedimentos promotores do bem-estar animal nestes recintos;

O bem-estar animal é um dos aspetos relacionados com a produção

animal

que

atualmente

é

alvo

de

interesse

e

preocupação nos diferentes níveis da fileira. Na União Europeia existe um conjunto de normas estabelecidas e que têm vindo a ser transpostas para a legislação nacional dos países membros.

1


Também a indústria alimentar tem manifestado um crescente interesse e envolvimento na garantia do bem-estar dos animais de produção, com o reconhecimento dos stakeholders da influência que o mesmo tem sobre a garantia da qualidade e da segurança dos alimentos, assim como sobre a perceção dos consumidores. Adicionalmente, o bem-estar animal inclui-se também no conjunto de aspetos que deverão ser assegurados numa ótica de responsabilidade social das empresas. Neste enquadramento, deverão existir controlos de pontos críticos para

o

bem-estar

dos

animais

ao

longo

da

cadeia

de

transformação e comercialização, e portanto, do produtor ao consumidor. Recentemente, a procura de novos mercados de exportação de animais

produzidos

em

Portugal

veio

também

reforçar

a

necessidade de estabelecimento e cumprimento de regras que promovam o bem-estar animal; a fileira tem hoje em dia de responder às exigências não só do mercado interno, como também do mercado externo, e os intervenientes que possam responder

adequadamente

aos

standards

mais

exigentes

obterão certamente vantagens competitivas. Ao longo do desenvolvimento deste trabalho, verificou-se que a informação disponível direcionada especificamente aos parques de leilões é escassa (praticamente inexistente), pelo que as entidades responsáveis pela gestão dos recintos se veem obrigadas

a

interpretar

as

disposições

legais

à

luz

das

situações particulares, e a fazer uso do seu bom senso na promoção

do

bem-estar

dos

2

animais

durante

a

sua


permanência nos parques de leilões (figura 1). Espera-se que o trabalho agora desenvolvido possa contribuir para uma maior sistematização das normas a cumprir e integração das mesmas nos procedimentos de rotina, fazendo do bem-estar animal uma

prioridade

assumida

e

proporcionando

garantias

interlocutores a montante e a jusante na fileira.

Figura 1. Bovino durante o leilão no Parque de Leilões de Gado de Portalegre.

3

aos


Enquadramento legal Legislação Nacional Decreto-Lei nº 64/2000, de 22 de abril. Estabelece as normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias. Este diploma define que o proprietário ou detentor dos animais deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar o bem-estar dos animais ao seu cuidado, e para garantir que não

lhes

sejam

causadas

dores,

lesões

ou

sofrimentos

desnecessários. Aplicam-se as disposições previstas no Anexo A,

relativamente

à

capacitação

dos

recursos

humanos,

obrigatoriedade e condições de inspeção e isolamento dos animais, quando necessário, manutenção de registos, respeito pela liberdade de movimentos dos animais, características das instalações e dos alojamentos, proteção contra as intempéries, predadores e riscos sanitários, características dos equipamentos automáticos

ou

mecânicos,

disponibilidade

de

alimentação

(quando aplicável), água e outras substâncias, mutilações e processos de reprodução (quando aplicáveis). Decreto-Lei nº 48/2001, de 10 de fevereiro. Estabelece as normas

mínimas

de

proteção

dos

vitelos

nos

locais

de

exploração, particularmente no que se refere às condições de alojamento. De acordo com o nº 4 do Anexo II a este diploma, o espaço livre individual disponível para vitelos agrupados deve respeitar as dimensões descritas no quadro 1:

4


Quadro 1: Área livre disponível em função do peso vivo dos vitelos Peso vivo/vitelo (kg)

Área mínima disponível (m2)

Até 149

1,5

De 150 a 219

1,7

A partir de 200

1,8

Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho. Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito

pelas

higiossanitária

normas dos

de

efetivos,

bem a

-estar

animal,

salvaguarda

a

da

defesa

saúde,

a

segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários. De acordo com a alínea h) do artigo 2º do mesmo Decreto-Lei considera-se «Centro de agrupamento» o local ou locais tais como

centros

de

recolha,

feiras

e

mercados,

exposições,

concursos pecuários, onde são agrupados animais provenientes de diferentes explorações com vista ao comércio, exposição ou outras atividades não produtivas”, podendo um Parque de Leilões ser enquadrado nesta designação. Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro. Estabelece as normas regulamentares aplicáveis às atividades pecuárias com animais das espécies bovina, ovina e caprina nas explorações, bem como

nos

autorizados

entrepostos

e

para

espécies

estas

nos

centros animais.

de

agrupamento

Nesta

portaria

estabelecem-se as condições de implantação, das instalações e equipamentos e de funcionamento dos núcleos de produção,

5


entrepostos e centros de agrupamento de acordo com a sua classificação. De acordo com o n.º 7 do artigo 3º deste diploma, “Classificação da atividade pecuária”, a classificação do centro de agrupamento pecuário enquadra-se sempre na Classe 2.

Legislação Comunitária Diretiva 98/58/CE do Conselho de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias Assenta

nas

Europeia

regras

para

a

acordadas

Proteção

dos

no

âmbito

Animais

da nas

Convenção Explorações

Pecuárias, e nas chamadas “cinco liberdades” adotadas pelo Farm Animal Welfare Council, que determinam que os animais devem ser livres: 

Da fome e sede: os animais deverão dispor de água potável e de uma dieta que mantenha o estado de saúde e o vigor;

De desconforto: os animais deverão dispor de um ambiente

apropriado,

com

zonas

de

abrigo

e

de

repouso confortáveis; 

De

dor,

lesão

ou

doença:

deverá

promover-se

a

prevenção ou o rápido tratamento destas afeções; 

De expressar o seu comportamento normal: os animais deverão dispor de espaço e instalações adequadas e da companhia de outros animais da mesma espécie;

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Da sensação de medo e angústia: deverão promover-se condições

de

tratamento

que

evitem

o

sofrimento

mental; Diretiva 2008/119/EC do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa à proteção dos vitelos nas explorações pecuárias. Esta diretiva estabelece condições adicionais à manutenção dos vitelos nas explorações pecuárias.

Estratégia da União Europeia para a proteção e bem-estar dos animais de produção A

comunicação

da

Comissão

ao

Parlamento

Europeu,

ao

Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-20151 baseia-se na experiência adquirida com o plano de ação de 2006–2010, e propõe linhas de ação para a UE durante os próximos quatro anos, tirando partido dos avanços científicos e tecnológicos, a fim de conciliar o bemestar dos animais com as realidades económicas na aplicação das

disposições

jurídicas

em

vigor.

Esta

estratégia

continuidade ao plano de ação, tal como recomendado pela maioria das partes interessadas consultadas e pelo Parlamento Europeu. Apresentam-se em seguida os aspetos identificados como os principais fatores comuns que afetam o bem-estar dos animais na União Europeia:

1

Ver: http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/actionplan/docs/aw_strategy_19012012_en.pdf

7


1.

Ausência

de

aplicação

da

legislação

da

UE

pelos

Estados-Membros, ainda frequente num certo número de domínios. 2.

Falta de informação adequada dos consumidores sobre as questões de bem-estar dos animais.

3.

Falta de conhecimentos suficientes de muitas partes interessadas sobre o bem-estar dos animais.

4.

Necessidade de simplificar e clarificar os princípios em matéria de bem-estar dos animais.

Constata-se que não existe na EU legislação específica para algumas espécies de animais de criação (tais como vacas leiteiras, bovinos de carne ou coelhos), apesar dos vários problemas

assinalados

por

cientistas

e

pela

Autoridade

Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA). Face a estas constatações,

a

estratégia

apresentada

assenta

em

duas

abordagens complementares: Em primeiro lugar, a Comissão examinará a necessidade de um quadro legislativo da UE revisto, baseado numa abordagem holística. Em especial, a Comissão irá ponderar a viabilidade e a pertinência da introdução de indicadores de base científica assentes nos resultados em termos de bem-estar animal, em oposição aos indicadores até agora utilizados baseados nos fatores que afetam o bem-estar animal; a Comissão avaliará se esta

nova

abordagem

é

suscetível

de

conduzir

a

uma

simplificação do quadro jurídico e de contribuir para melhorar a competitividade da agricultura da UE. Na perspetiva da evolução futura, será importante ter em conta a experiência

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adquirida nos domínios em que já estão previstos indicadores (frangos de carne e abate). Em segundo lugar, certas ações, já levadas a cabo pela Comissão, devem ser reforçadas ou mais bem utilizadas. É por esta razão que, para além do quadro legislativo simplificado previsto, a Comissão propõe: 

O desenvolvimento de instrumentos, incluindo, se for caso disso, planos de execução, a fim de reforçar a conformidade por parte dos Estados-Membros;

O apoio à cooperação internacional;

O

fornecimento

de

informações

adequadas

aos

consumidores e ao público; 

A otimização dos efeitos sinérgicos da Política Agrícola Comum em vigor;

A realização de estudos sobre o bem-estar dos peixes de viveiro.

O impacto das ações realizadas no contexto da presente estratégia no que respeita aos direitos fundamentais será cuidadosamente avaliado, conforme adequado, em especial no que diz respeito à liberdade de religião. Neste contexto, a Comissão analisará igualmente a questão da rotulagem, tal como

previsto

no

acordo

alcançado

sobre

a

proposta

legislativa relativa à informação sobre os géneros alimentícios.

9


Indicadores de bem-estar de bovinos de carne O bem-estar animal é cada vez mais uma área chave na produção pecuária, em particular na produção de bovinos. Pese embora os regimes do tipo extensivo e semiextensivo sejam, por natureza, mais aproximados daquilo que são as condições propícias à

manutenção e

promoção

dos comportamentos

naturais na espécie bovina, e, por esse motivo, tradicionalmente considerados favoráveis ao bem-estar animal, atualmente os produtores estão sobre escrutínio sistemático da sociedade no que respeita às condições de produção, dado a temática do bem-estar animal ser cada vez mais um tópico socialmente sensível. Paralelamente,

são

documentados

os

comprometem

o

produtivo,

conhecidos efeitos

nefastos

bem-estar

comprometendo

e

dos assim

estão das

más

animais a

cientificamente práticas

sobre

o

rentabilidade

que

aspeto e

a

sustentabilidade das explorações pecuárias. O

Office

Internationale

des

Epizooties

(OIE),

organismo

internacional que chama a si a responsabilidade de promover a saúde animal, publicou em 2014 2 um conjunto de variáveis (indicadores) observáveis relacionadas com o bem-estar animal em bovinos de carne, que se descrevem seguidamente.

2

Ver: http://www.oie.int/index.php?id=169&L=0&htmfile=chapitre_aw_beef_catthe.htm

10


Alterações comportamentais: 

Diminuição da ingestão;

Aumento

da

frequência

respiratória

e

respiração

ofegante; 

Exibição de comportamentos estereotipados, agressivos ou depressivos.

Taxas de morbilidade: 

Aumento das taxas de incidência de doença, coxeira, complicações pós-intervenção (ex. descorna, vacinação, etc…) e traumatismos.

Taxas de mortalidade: 

Aumento das taxas de mortalidade, à semelhança das taxas de morbilidade, pode ser um indicador direto ou indireto de más condições de bem-estar animal. As taxas de mortalidade poderão avaliar-se de acordo com as causas de morte e o padrão espácio-temporal de mortalidade.

Alterações no peso e na condição corporal: 

Diminuição nos Ganhos Médios Diários dos animais em crescimento;

Diminuição do peso vivo e perda de condição corporal nos animais em geral.

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Eficiência reprodutiva: 

Aumento da duração do anestro pós-parto;

Aumento do Intervalo Entre Partos;

Baixas taxas de fertilidade;

Aumento das taxas de abortos;

Aumento das taxas de distócia;

Estado geral e hábito externo: 

Presença de ectoparasitas;

Coloração

ou

textura

anormal

da

pelagem;

conspurcação do hábito externo com lama, fezes, etc. 

Desidratação;

Emaciação;

Resposta às práticas de maneio: 

Aumento

da

vocalizações,

percentagem embates

de

com

escorregões, portões

ou

quedas, cercas,

traumatismos (quebra de cornos, fraturas e lacerações);

Complicações consequentes a operações de rotina: São indicadores de más práticas de maneio nos procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos de rotina: 

Aumento dos edemas e infeções pós-procedimento;

Aumento da incidência de míases;

Aumento da mortalidade pós-procedimento;

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Recomendações relativas ao bem-estar dos bovinos de carne O

OIE

publicou

também

um

conjunto

de

recomendações

relativas ao bem-estar animal em bovinos de carne, que se descrevem seguidamente:

Biossegurança e saúde animal: Biossegurança e prevenção de doenças. Estabelecimento de planos de biossegurança relativos ao controlo das maiores fontes e vias de crescimento de patogénicos em bovinos, pessoas, equipamento, veículos, ar, água e alimentos com base nos seguintes dados mensuráveis de: taxa de morbilidade, taxa de mortalidade, eficiência reprodutiva, alterações do peso e da condição corporal. Gestão da saúde animal. Desenhar um sistema de otimização da saúde física, comportamental e do bem-estar do efetivo bovino. Bovinos em risco de contrair doenças ou sofrimento devem ser frequentemente inspecionados por pessoal treinado.

Ambiente: Ambiente térmico Apesar

da

adaptação

natural

dos

bovinos

a

alterações

térmicas, as flutuações bruscas de temperatura (calor ou frio) são causadoras de stress:

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Stress pelo calor: influenciado pelo ambiente incluindo a temperatura do ar, a humidade relativa e a velocidade do ar e os fatores animais incluindo raça, condição corporal, taxa metabólica, cor da pelagem e densidade. INDICADORES: COMPORTAMENTO, INCLUINDO RESPIRAÇÃO OFEGANTE E FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA ELEVADA; A TAXA DE MORBILIDADE E A TAXA DE MORTALIDADE.

Stress pelo frio: é necessária a existência de proteções contra as condições climáticas extremas quando a sua ausência é suscetível de constituir um risco grave para o bem-estar dos animais, especialmente recém-nascidos, bovinos jovens e outros em condições fisiologicamente comprometidas.

Estas

proteções

podem

ser

abrigos

naturais ou construídas pelo homem. Os tratadores devem

garantir

que

os

animais

têm

acesso

a

alimentação e água adequadas durante o período de frio. Em situações de condições extremas de frio deve haver um plano de emergência de forma a proporcionar abrigo, alimentação e água aos animais. INDICADORES:

TAXA

DE

MORTALIDADE,

APARÊNCIA

FÍSICA,

COMPORTAMENTO INCLUINDO POSTURAS ANORMAIS, TREMORES E AGLOMERAÇÃO.

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Iluminação Animais confinados que não têm acesso a luz natural, deve providenciar-se

a

existência

de

luz

artificial

com

uma

periodicidade suficiente e natural de forma a manter a sua saúde e bem-estar e que possam demonstrar os seus padrões naturais de comportamento e permitir a inspeção dos animais. INDICADORES: COMPORTAMENTO, MORBIDEZ, APARÊNCIA FÍSICA. Qualidade do ar Uma boa qualidade do ar é um importante fator para a saúde e bem-estar dos bovinos. A composição do ar pode ser afetada pela densidade de animais, o tamanho dos animais, o piso, a cama, a gestão de resíduos, o design e construção do sistema de ventilação. Importante para a dissipação do calor e prevenção da acumulação de NH3 (amoníaco) e gases efluentes na unidade de confinamento. Má qualidade do ar e ventilação são fatores de risco para o desconforto respiratório e doenças. O

nível

de amoníaco

em instalações fechadas não deve

exceder 25 ppm. INDICADORES:

TAXA

DE

MORBILIDADE,

COMPORTAMENTO,

TAXA

DE

MORTALIDADE, MUDANÇAS NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL.

Ruído Os bovinos adaptam-se a diferentes níveis e tipos de ruído. No entanto, a exposição a ruídos repentinos ou altos deve ser

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minimizado sempre que possível para evitar o stress as e reações de medo (por exemplo debandada). Os ventiladores, que alimentam máquinas ou outros equipamentos no interior ou exterior devem ser construídos, instalados, operados e mantidos de forma a causar o mínimo possível de ruído. INDICADORES: COMPORTAMENTO. Alimentação Os animais devem ter acesso a uma quantidade e qualidade de alimentação apropriada e equilibrada que atenda às suas necessidades fisiológicas. Nos sistemas extensivos, a exposição a curto prazo a condições climáticas extremas podem impedir o acesso à alimentação que atenda às suas necessidades fisiológicas

diárias.

Em

tais

circunstâncias,

o

tratador

de

animais deve assegurar que o período de menor nutrição não é

prolongado

e

que

se

o

implementadas

as

estratégias

bem-estar

está

de

mitigação

são

em

risco

ser

de

comprometido. A condição corporal deve ser adequada e não deve estar fora de uma faixa aceitável. Se a alimentação complementar não está disponível, devem ser tomadas medidas para evitar a fome, incluindo o abate, venda ou transferência do gado, ou o sacrifício. A matéria-prima e outros ingredientes para alimentação animal devem

ser

de

qualidade

satisfatória

para

atender

às

necessidades nutricionais. Se for necessário deve ser testada a

16


presença

de

substâncias

nos

ingredientes

de

rações

e

alimentos para animais que poderão ter impacto negativo sobre a

saúde

animal.

Todos

os

animais

precisam

de

um

fornecimento adequado e acesso à água potável que atenda às suas necessidades fisiológicas e livre de contaminantes perigosos para a sua saúde. INDICADORES: AS TAXAS DE MORTALIDADE, MORBILIDADE, COMPORTAMENTO, MUDANÇAS NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL, EFICIÊNCIA REPRODUTIVA.

Pisos, camas, superfícies para descanso e áreas ao ar livre Todos os sistemas de produção de bovinos devem provir lugares

bem

drenados

e

confortáveis

para

descanso

dos

animais. Todo o grupo deve ter espaço suficiente para se deitar e descansar ao mesmo tempo. Em sistemas intensivos de produção a gestão do espaço disponível pode ter um impacto significativo no bem-estar do gado.

Onde

áreas

que

não

são

adequadas

para

o

descanso, tais como com água em excesso e acúmulo fecal, essas áreas não devem ser de uma profundidade que possa comprometer o bem-estar e não deve incluir toda a área útil disponível para os animais. INDICADORES: AS TAXAS DE MORBILIDADE (POR EXEMPLO, CLAUDICAÇÃO, ÚLCERAS DE PRESSÃO), DE COMPORTAMENTO, ALTERAÇÕES NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL E APARÊNCIA FÍSICA.

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Ambiente social A gestão dos animais em todos os sistemas de produção deve ter em conta as interações sociais dos animais dentro dos grupos. O tratador de animais deve compreender as hierarquias de dominação que se desenvolvem dentro de diferentes grupos e se concentrar em animais de alto risco, em fatores tais como o tamanho do animal, ser muito jovem, ser muito velho, pequeno ou grande para o grupo, para a evidência de assédio e comportamentos de fixação excessiva. O tratador de animais deve

compreender

os

riscos

do

aumento

das

interações

agonísticas entre os animais, em especial após a mistura grupos. Animais que sofrem de excesso de atividades agonistas ou comportamentos de montagem devem ser removidos do grupo. Bovinos com e sem cornos não devem ser misturados por causa do risco de lesões. INDICADORES: COMPORTAMENTO, APARÊNCIA FÍSICA, ALTERAÇÕES NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL, A MORBILIDADE E MORTALIDADE.

Densidade animal A elevada densidade animal pode aumentar a ocorrência de lesões e têm um efeito adverso sobre a taxa de crescimento, a eficiência de alimentação e as manifestações comportamentais, tais como a locomoção, o repouso, a capacidade de se alimentar e de beber. Deve ser gerida de modo a que não afete negativamente o comportamento normal dos animais. Isso inclui

a

capacidade

destes

se

deitarem

e

movimentarem

livremente, sem o risco de contrair lesões, e o fácil acesso à

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alimentação e à água. O ganho de peso e a duração do tempo despendido deitado não deve afetado negativamente pela aglomeração. Observando-se alterações do comportamento normal, deve reduzir-se a densidade. INDICADORES:

O

COMPORTAMENTO,

AS

TAXAS

DE

MORBILIDADE

E

MORTALIDADE, ALTERAÇÕES NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL, APARÊNCIA FÍSICA.

Proteção contra predadores Os animais devem ser protegidos, tanto quanto possível dos predadores. INDICADORES: TAXA DE MORTALIDADE, MORBILIDADE (TAXA DE LESÕES), DE COMPORTAMENTO, APARÊNCIA FÍSICA.

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Diretrizes adicionais para o alojamento de bovinos em recintos fechados A Portaria n.º 1005/92, de 23 de outubro, aprova as normas técnicas

de

proteção

dos

animais

utilizados

para

fins

experimentais e outros fins científicos, pelo que não se aplica aos animais nos parques de leilões. Ainda assim, e a título indicativo, transcrevem-se no quadro 2 as dimensões previstas neste diploma para a manutenção de bovinos em recintos fechados. Estas indicações não se sobrepõem, no entanto, às previstas no Decreto-lei nº 48/2001, de 10 de fevereiro, e anteriormente referidas.

100 – 150

150 – 200

200 – 400

> 400

Superfície mínima do chão do recinto (m2) Comprimento mínimo do recinto (m) Altura mínima da separação entre recintos (m) Superfície mínima do chão para grupos (m2/animal) Altura mínima da manjedoura (m)

60 – 100

Peso (kg)

< 60

Quadro 2. Dimensões referidas na Portaria nº 1005/92, de 23/10, aplicáveis a bovinos mantidos em recintos fechados

2

2,2

2,4

2,5

2,6

2,8

1,1

1,8

1,8

2

2,2

2,2

1

1

1

1,2

1,4

1,4

0,8

1

1,2

1,4

1,6

1,8

0,3

0,3

0,35

0,4

0,55

0,65

20


O mesmo diploma refere que o intervalo de temperaturas a que devem ser mantidos os bovinos se situa entre os 10º e os 24ºC. Relativamente,

aos

pisos,

o

solo

não

deverá

ser

demasiadamente inclinado (no máximo, 10%), uma vez que inclinações elevadas poderão causar problemas nas pernas, escorregamentos e quedas. Todos os recintos e passagens deverão manter-se em boas condições de manutenção. Os solos não deverão ser demasiado ásperos, uma vez que tal poderá causar abrasões ou cortes nas patas dos animais. Por outro

lado,

os

recintos

e

passagens

não

deverão

ser

demasiado lisos, uma vez que os animais poderão escorregar e sofrer vários danos (CAP, 2009).

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Bem-estar animal e proteção dos bovinos em transporte rodoviário O

transporte

rodoviário

é

um

fator

que

influencia

significativamente o bem-estar dos animais. Não obstante o transporte dos animais para e a partir do parque de leilões seja da responsabilidade dos detentores, considera-se uma boa prática a existência de documentação de fácil acesso e a monitorização do cumprimento das normas vigentes por parte dos responsáveis dos parques de leilões, de forma a garantir que

os

animais

condições. aspetos

Por

mais

rodoviário

dos

dão este

entrada motivo,

importantes bovinos,

nos

recintos

referem-se

relacionados

sem

prejuízo

nas

melhores

seguidamente com

da

o

os

transporte

necessidade

de

consulta e/ou elaboração de documentação técnica adicional. O cumprimento legal de bem-estar animal no transporte tem como legislação aplicável:

O

Regulamento (CE) nº1/2005 de 22 de Dezembro;

Regulamento (CE) nº 1255/97 de 25 de Junho;

Diretiva 2004/68/CE de 26 de Abril;

Decreto-Lei nº73/2006 de 24 de Março.

Decreto-lei

nº265/2007

de

24

de

julho

estabelece

disposições especificas para o transporte rodoviário de animais com fins comerciais, nomeadamente os transportes realizados pelos agricultores dos seus próprios animais e nos seus próprio meios de transporte até 50 km de distância e para os

22


transportes inferiores a 65 km. No caso de transportes até 50 km

de

distância,

de

acordo

com

o

DL

265/2007

e

o

Regulamento 1/2005, os transportadores têm de possuir uma autorização como transportadores de animais em trajetos de curta duração, obtida mediante o registo do transportador na página da DGAV e garantindo que todos os veículos possuem os requisitos técnicos previstos na lei. No caso de transporte de bovinos, os condutores e tratadores têm de possuir, desde 5 de janeiro de 2008, um certificado de aptidão profissional, obtido mediante a realização de um curso de transporte de animais de curta duração. Os animais a transportar devem estar aptos para a viagem; os meios de transporte devem ser concebidos e mantidos em condições de não causar lesões e sofrimento aos animais; devem ser proporcionadas áreas adequadas à idade e peso dos animais; a carga e descarga devem ser realizadas com equipamentos adequados para o efeito e, acima de tudo, deve garantir-se que a viagem decorra no mais curto espaço de tempo possível para o local de destino nas devidas condições de segurança, bem como salvaguardar a disponibilidade de água, alimento e repouso em intervalos adequados. Não devem ser considerados aptos os animais que não têm capacidade para se deslocar pelos seus próprios meios por se encontrarem feridos, bem como fêmeas gestantes com pelo menos 90% do tempo de gestação decorrido ou recém-nascidos cujo umbigo não tenha cicatrizado completamente. Excecionalmente, e sob parecer

veterinário

alguns

dos

casos

citados

podem

ser

considerados aptos para o transporte. No caso de existirem

23


ferimentos, os animais devem ser separados e socorridos (CAP, 2008). Relativamente

aos

meios

de

transporte,

estes

devem

ser

construídos de modo a garantir um bom acondicionamento térmico e ambiental aos animais em transporte, serem limpos e desinfetados,

permitirem

com

facilidade

a

inspeção

dos

animais, apresentarem chão antiderrapante, impedirem derrames de urina e fezes, salvaguardarem condições de iluminação tanto aos animais como ao tratador no caso de ser necessário efetuar alguma intervenção e apresentarem de forma clara placa identificativa de transporte de animais vivos. As rampas para carga e descarga devem apresentar inclinação inferior a 20º ou 36,4% relativamente à horizontal para vitelos e inferior a 26º ou 50% da horizontal no caso de animais adultos, sendo que sempre que apresentem inclinação superior a 10º ou 17,6%, o seu piso deve ser constituído por travessas, de modo a assegurar a normal subida e descida dos animais (CAP, 2008). Durante

todos

os

atos

de

movimentação

dos

animais,

nomeadamente nos momentos de carga e descarga, é proibido bater nos animais, suspender os animais ou infligir qualquer tipo de técnica que lhes possa causar dor ou sofrimento. O usos de bastões elétricos deve ser evitado, ainda que em bovinos possa ser permitido desde que o animal se recuse a avançar tendo espaço para o fazer. As descargas devem ter a duração máxima de um segundo, aplicadas de forma espaçada e apenas nos músculos dos membros posteriores. Os animais

24


não devem ser contidos pelos cornos, pelas argolas nasais nem

pelas

patas

amarradas

juntas,

nem

os

vitelos

amordaçados. Sempre que se justifique os animais devem ser separados para transporte, nomeadamente salvaguardando-se grupos de animais da mesma espécie, tamanhos e idades, evitar juntar animais reprodutores machos adultos, animais hostis entre si, animais com cornos e descornados e animais amarrados com outros desamarrados. No caso do transporte rodoviário, os espaços disponíveis devem respeitar os valores apresentados no quadro 3.

Quadro 3. Espaços disponíveis no transporte rodoviário de bovinos. Categoria

Peso aprox. (kg)

Área/animal (m2)

Vitelos de criação

50

0,30-0,40

Vitelos médios

110

0,40-0,70

Vitelos pesados

200

0,70-0,95

Bovinos médios

325

0,95-1,30

Bovinos adultos

550

1,30-1,60

Grandes bovinos

>700

>1,60

No caso de transportes de longa duração, acima de 65 km, os transportadores têm de possuir uma licença como Autorização como transportadores de animais de longa duração – tipo 2, sendo

que

alem

do

registo

na

pagina

da

DGV

devem

apresentar certificado de aprovação dos meios de transporte, certificado

de

aptidão

profissional

tratadores e plano de emergência.

25

dos

condutores

e

ou


Os períodos de viagem dos animais não devem exceder as 8 horas, a menos que os veículos transportadores cumpram as disposições adicionais previstas para viagens de longo curso. Se

assim

for,

e

no

caso

de

vitelos

e

novilhos

não

desmamados, após 9 horas de viagem deve prever-se um período de repouso de pelo menos 1 hora para abeberamento e, se necessário, alimentação; o mesmo deve prever-se para animais adultos ao fim de 14 horas de viagem. Em qualquer das

situações,

no

final

da

viagem

os

animais

devem

permanecer em repouso pelo menos 24 horas. Os meios de

transporte devem apresentar devem possuir

dispositivos de fornecimento de agua com capacidade total igual a pelo menos 1.5% da sua carga útil máxima, os sistemas de ventilação devem ser capazes de manter uma temperatura de 5 a 30º dentro do habitáculo com uma tolerância de +/- 5º consoante a temperatura exterior e um fluxo de ar de 60m3/h/kN de carga útil devendo poder funcionar de forma independente do veiculo durante pelo menos 4 horas. Os veículos devem estar equipados com sistemas de registo que possam ser facultados às autoridades sempre que solicitado e a partir de 1 de janeiro de 2007 relativamente a veículos que iniciem a atividade ou 1 de janeiro de 2009 para todos os veículos, devem estar equipados com sistemas de navegação adequados que permitam o registo e fornecimento de informação equivalente a constante do diário de viagem.

26


Formação dos recursos humanos Os recursos humanos que são responsáveis por colaborar com o embarque e desembarque, condução e acomodação dos animais, e pela sua condução dentro do recinto do parque de leilões,

devem

ter

conhecimentos

técnicos

mínimos

que

garantam o eficaz desenrolar dos processos sem prejuízo do bem-estar dos animais. Desejavelmente terão tido acesso a formação

específica,

conjugada

com

os

conhecimentos

adquiridos pela experiência profissional (figura 2).

Figura 2. Bovinos no PLGP observados por um funcionário. É importante que os trabalhadores que lidam diretamente com os animais possuam conhecimentos sobre identificação e saúde

27


animal, designadamente, que saibam identificar os animais doentes ou feridos e reconhecer sinais de apatia, isolamento do grupo e outros comportamentos anómalos, espirros, diarreia, ausência

de

ruminação,

corrimento

nasal

e/ou

ocular,

produção de saliva em excesso, tosse persistente, respiração rápida e/ou irregular, articulações inchadas e presença de claudicações em geral (CAP, 2009). Deverão também ser sensibilizados para a necessidade de, na condução dos animais, respeitar o ritmo de andamento dos animais, sem incitamento excessivo ou utilização de meios abusivos (como aparelhos de descarga elétrica, entre outros). A condução

dos

animais

através

de

curvas

ou

passagens

apertadas ou sobre pisos escorregadios deverá revestir-se de particular cuidado. Deverão ainda evitar-se ruídos excessivos, agitação ou uso excessivo da força ou pressão sobre regiões corporais sensíveis, como a cabeça, o úbere ou os testículos, condenando-se, em qualquer circunstância, o uso de violência sobre os animais (CAP, 2009).

28


Bem-estar animal no Parque de Leilões de Gado de Portalegre Caracterização do Parque de Leilões de Gado de Portalegre Os leilões de gado tiveram o seu início em 1985 por iniciativa da

Associação

dos

Agricultores

do

Distrito

de

Portalegre.

Inicialmente contando com a parceria do IROMA, e atualmente em parceria com a Natur-Al-Carnes, estes leilões têm por objetivo a obtenção de melhores preços na venda de gado dos agricultores da região3.

Figura 3. Vista aérea do PLGP

3

Ver: http://aadportalegre.pt/apoio-a-comercializacao/parque-dos-leiloes/

29


O

PLGP

está

registado

como

Centro

de

Agrupamento

e

localiza-se junto à Estrada Nacional 246, em Portalegre (figura 3). No PLGP realizam-se leilões de animais da espécie bovina, com origem em explorações nacionais localizadas num raio inferior a 100 km. Habitualmente, realizam-se leilões duas vezes por mês. Os animais são admitidos no PLGP até às 15h00 da véspera de cada leilão. Para além do recinto onde decorre o leilão propriamente dito, o PLGP dispõe de: 

3 pavilhões que comportam um total de 108 parques para acomodação dos animais;

Cais de carga e descarga;

Manga de maneio pré-balança;

Balança de pesagem;

Manga de condução dos animais até aos respetivos parques;

O PLGP dispõe de um Regulamento Interno que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2009, e que prevê as obrigações dos Centros de Agrupamento, no que diz respeito ao cumprimento das regras em matéria de aptidão, manuseamento, carga e descarga

dos

animais,

de

acordo

com

o

Regulamento CE n.º 1/2005, de 22 de dezembro.

30

previsto

no


A termografia na monitorização do bem-estar animal Historicamente,

a

temperatura

corporal

tem

sido

sempre

considerada um bom indicador do estado de saúde. Desde 400 AC que a temperatura é utilizada para diagnóstico clínico. Os animais

homeotérmicos

temperatura

corporal

são

estável,

capazes e

de

diferente

manter da

uma

temperatura

ambiente envolvente (Lahiri et al, 2012). A termografia de infravermelhos é uma técnica de medição da temperatura superficial não invasiva e que dispensa o contacto físico direto, apresentando como vantagem o facto de não produzir

alterações

superficiais

da

temperatura

e

permitir

leituras em tempo real. Atualmente a utilização desta técnica generalizou-se,

com

diferentes

finalidades

nos

campos

da

medicina e da medicina veterinária. No campo da medicina humana, a sua aplicação diagnóstica e clínica abrange áreas tão distintas como o cancro mamário, a dor reumática, as patologias da glândula tiroide ou lesões oftalmológicas (JanHong Tan et al., 2009). No campo da medicina veterinária, a termografia é utilizada no diagnóstico de diferentes patologias inflamatórias

que

provocam

alteração

da

temperatura

superficial, na monitorização da gestação, etc. Reconhece-se

a

importância

dos

papéis

das

respostas

cognitivas e emocionais a situações de stress. A utilização de métodos não invasivos fiáveis, capazes de avaliar o amplo espetro das respostas ao stress, representa um incremento significativo na capacidade de monitorização do bem-estar animal (Stewart et al., 2007).

31


A termografia de infravermelhos é um instrumento fiável de medição e registo da temperatura e da sua variação na superfície ocular. Nos últimos anos, realizaram-se estudos que validam a utilização desta tecnologia na monitorização do bemestar animal em bovinos, mais concretamente na avaliação do stress provocado por práticas de maneio (Stewart, 2008) e na monitorização da dor em situações como a descorna (Stewart et al, 2008) e a castração (Stewart et al, 2010), assim como na deteção precoce da doença respiratória bovina em vitelos de carne (Schaefer et al, 2012). Aparentemente, em situações de medo ou dor aguda, os mecanismos de resposta (fight or flight) desencadeiam um envolvimento complexo do sistema nervoso autónomo e do eixo hipotálamo-hipofisário que, em conjunto com a associação cognitiva da situação em concreto, parecem provocar uma diminuição súbita da temperatura ocular no momento em que ocorre a situação aguda causadora de dor ou ansiedade (aparentemente

devida

à

vasoconstrição

provocada

pela

estimulação simpática), seguida de um aumento dessa mesma temperatura,

aparentemente

parassimpático

e

à

devido

ao

consequente

aumento

do

vasodilatação

tónus

periférica

(Stewart, 2008). Atualmente, os equipamentos de termografia de infravermelhos são

dotados

de

utilização

sistemática

controlo

de

vários

características em contexto processos,

32

que de

permitem

medição,

designadamente,

a

sua

análise a

e

sua


portabilidade,

funcionamento

intuitivo

e

possibilidade

de

estabelecimento de interfaces com distintos equipamentos. Existem já várias aplicações desenvolvidas para equipamentos de comunicações móveis que tendem a generalizar a aplicação da tecnologia, embora estas, à data, ainda não permitam a medição e registo dos parâmetros com a necessária fiabilidade. No entanto, o rápido avanço tecnológico que se tem vindo a verificar nesta área faz prever que, a breve trecho, este tipo de monitorização se possa realizar com recurso a um simples smartphone.

Descrição da avaliação realizada mediante o uso de imagens termográficas Nos dias 10 e 11 de março de 2015, recolheram-se dados relativos à temperatura ocular de 49 bovinos no Parque de Leilões de Gado de Portalegre. Os animais foram transportados até ao recinto no dia 10, tendo sido leiloados no dia 11. A colheita de dados decorreu em 3 momentos distintos: no dia 10 ao final da manhã, após o transporte e desembarque dos animais do recinto; no dia 11, sensivelmente no mesmo horário do dia anterior; correspondentes

e

no

dia

11,

(aproximadamente

após o leilão dos lotes entre

as

14h00

e

as

15h30). Os animais analisados constituíam 18 dos 108 lotes a leiloar nesta data, e caracterizavam-se de acordo com o quadro 4:

33


Quadro 4: Caracterização dos animais monitorizados Raça

Nº de animais

M

F

Peso vivo médio

Idade média

(kg)

(meses)

X Limousine

24

8

16

226,29±47,84

5,77±1,44

X Carne

13

7

6

226,10±18,82

5,74±1,84

X Frísio

9

6

3

323,33±44,45

6,33±0,48

X Charolês

3

0

3

210

4

Total

49

21

28

242,69±48,00

5,78±1,44

Utilizou-se uma câmara de termografia do modelo FLIR® E60bx para captação das imagens. Captaram-se imagens a uma distância de 0,90 a 1,10 m, focando na carúncula lacrimal dos animais. A emissividade foi parametrizada a 0,98. Durante a captação, os animais encontravam-se livremente nas boxes que acomodavam

os

respetivos

lotes,

sem

qualquer

meio

de

contenção adicional. A câmara de infravermelhos encontrava-se sincronizada com um termo-higrómetro do modelo FLIR® MR77, o que permitiu o registo dos dados relativos à temperatura do ar e à humidade relativa em tempo real (figura 4). Houve o cuidado de não obter imagens de animais que permaneciam sob exposição direta da luz solar, uma vez que, de acordo com Church et al. (2013), este fator influencia significativamente as leituras da temperatura ocular, pelo que interfere com o rigor das determinações.

34


Figura 4. Imagem de infravermelhos exibindo os valores do ponto (carúncula lacrimal), da temperatura do ar e da humidade relativa Posteriormente, os dados foram obtidos recorrendo ao software FLIR® Tools, que permite a geração de relatórios individuais com registo da temperatura superficial do ponto de interesse, assim como da temperatura do ar e da humidade relativa no instante da captação. Os dados recolhidos foram finalmente tratados recorrendo ao software Statistica v.12 (Statsoft®). Calculou-se o Índice de Temperatura e Humidade (ITH) recorrendo à fórmula descrita por Hahn et al. (2003):

35


, em que ITH é o Índice de Temperatura e Humidade, Temp. é a temperatura do ar e %HR é a humidade relativa expressa em percentagem.

Resultados e Discussão Hahn et al. (2003) identificaram os principais fatores ambientais com influência sobre os bovinos como sendo a temperatura do ar, a humidade relativa, o calor radiante, a precipitação, a pressão atmosférica, a radiação ultravioleta, o vento e as poeiras. Os dados recolhidos permitem, em primeiro lugar, apreciar dois destes fatores: a temperatura atmosférica e a humidade relativa do ar. O ITH é um índice que combina estes dois parâmetros, sendo que um ITH entre 70 e 74 é um indicador de existência de potencial stress térmico para os animais (LCI, 1970) (figura 5). Em particular, quando o ITH às 8h00 for superior a 70, recomenda-se que os detentores de bovinos confinados com elevadas cargas térmicas metabólicas (de que são exemplo os bovinos na fase de engorda) preparem estratégias de gestão preventivas do stress térmico (Mader et al., 2000). Os ITH superiores

a

84

podem

provocar

a

morte

dos

animais,

particularmente daqueles que se encontrem a consumir dietas de

elevado

nível

energético

acabamento) (Hahn et al., 2003).

36

(como

são

as

dietas

de


Figura 5. Índices de segurança climática para bovinos, associados ao ITH (adaptado de Hahn et al., 2003). No

quadro

5,

apresentam-se

os

valores

médios

para

a

temperatura do ar e a humidade relativa nos três momentos de colheita de dados. Verificamos que nos três momentos o ITH é superior a 70, pelo que existe potencialmente risco de stress térmico. Consultando as normais climatológicas 19812010 (disponibilizadas pelo Instituto Português do Ar e da Atmosfera),

verificamos

que

os

valores

de

temperatura

registados se aproximam dos valores máximos de temperatura máxima registadas naquele período para o mês de março.

37


Quadro 5. Valores médios de temperatura do ar, humidade relativa e ITH, globais e nos 3 momentos de colheita Temperatura do Ar

Humidade Relativa

(ºC)

(%)

25,57±0,27

48,53±0,66

72,27±0,40

Antes do leilão

23,83±1,57

48,74±1,46

70,04±1,90

Após o leilão

25,10±1,45

43,51±0,32

71,14±1,81

Global

24,83±1,44

46,92±2,60

71,15±1,78

Após o transporte

ITH

No quadro 6 expõem-se os coeficientes de correlação (r de Pearson) entre as diferentes variáveis em análise. Observam-se correlações estatisticamente significativas entre o peso vivo dos animais e a idade (o que é expectável) e a temperatura ocular. O ITH e a temperatura do ar manifestam uma correlação positiva de valor próximo de 1, o que revela a relação linear que se estabelece entre estes dois indicadores. Adicionalmente,

verifica-se

também

um

coeficiente

de

correlação significativo de valor negativo entre a temperatura do ar e a humidade relativa, o que significa que os momentos em que, neste ensaio, se verificaram temperaturas do ar mais elevadas corresponderam com os teores de humidade relativa mais baixos.

38


Finalmente,

observa-se

estatisticamente

um

significativo

coeficiente e

de

valor

de

correlação

positivo

entre

a

temperatura ocular e a humidade relativa.

Quadro 6. Correlações de Pearson entre as variáveis4 PV

PV

ID

TO

TA

HR

ITH

1,00

0,49

0,18

-0,02

0,07

-0,01

1,00

0,12

0,00

0,03

0,00

1,00

0,06

0,47

0,12

1,00

-0,29

0,99

1,00

-0,15

ID TO TA HR ITH

1,00

Classicamente

considera-se

que

a

temperatura

do

ar,

a

humidade relativa e a velocidade do vento influenciam a temperatura

ocular,

ao

interferirem

com

os

mecanismos

termodinâmicos. Ainda assim, o efeito da humidade relativa é considerado mínimo num espetro alargado de valores (Freeman & Fatt, 1973). Contudo, neste ensaio foi a humidade relativa (HR) (e não a temperatura do ar) que manifestou uma correlação significativa com

a

temperatura

ocular,

mas

este

facto

deveu-se

provavelmente a uma variação da HR mais apreciável nos momentos de colheita (particularmente, entre o período da manhã e o período da tarde do dia 11) do que a variação observada na temperatura do ar, proporcionalmente.

4

As variáveis assinaladas são: PV – peso vivo; ID – idade; TO – temperatura ocular; TA – temperatura do ar; HR – humidade relativa; ITH – índice de temperatura e humidade.

39


Na figura 6 apresentam-se os valores médios, máximos e mínimos das temperaturas oculares registadas nos 3 momentos de colheita. O tratamento estatístico dos dados mediante um modelo linear (quadro 7) revelou que o momento de colheita teve

um

efeito

verificando-se

significativo

que

as

três

sobre

os

médias

valores

são

observados,

significativamente

diferentes, de acordo com o teste de Tukey. Podemos verificar que a média mais elevada corresponde ao primeiro momento (após o transporte e descarga dos animais no PLGP). Média

Máximo

Mínimo

Após o leilão

Antes do leilão

Após o transporte

30

32

34

36

38

40

42

Temperatura Ocular (ºC)

Figura 6. Temperatura Ocular dos animais amostrados (média, valor máximo e mínimo) nos 3 momentos analisados

40


Quadro 7. Resultados univariados do modelo linear aplicado (ANCOVA) Soma de

Graus de

Quadrados

Quadrados

Liberdade

Médios

Intercept

14,71920

1

Cov_Peso (kg)

0,12066

1

Cov_Idade (meses)

0,00164

1

0,00164

0,00334

0,954018

Cov_Temp. Ar (ºC)

14,04474

1

14,04474

28,56715

0,000000

Cov_HR (%)

20,92251

1

20,92251

42,55659

0,000000

Cov_ITH

13,89852

1

13,89852

28,26973

0,000000

Fator_Raça

1,86085

3

0,62028

1,26166

0,290325

Fator_Momento

9,15810

2

4,57905

9,31383

0,000166

Raça*Momento

2,83308

6

0,47218

0,96042

0,454755

Erro

63,91315

130

0,49164

41

F

p

14,71920

29,93901

0,000000

0,12066

0,24542

0,621155


Observando o quadro 7, podemos verificar que o fator raça não influenciou significativamente a temperatura ocular dos animais, provavelmente

porque

na

sua grande

maioria se

tratavam de animais cruzados com o intuito de produção cárnica, pelo que não seria expectável que existisse uma diferença apreciável a este nível. Verifica-se também que as covariáveis temperatura do ar e humidade relativa, e a sua derivada (o ITH) influenciaram significativamente a temperatura ocular, enquanto as covariáveis peso e idade não manifestaram um efeito significativo sobre a mesma. Estes resultados parecem demonstrar que a temperatura ocular pode ser um meio válido para monitorização do bem-estar animal nos parques de leilões, desde que os equipamentos sejam devidamente calibrados e que sejam tidos em conta os fatores ambientais relevantes. Aparentemente, e de acordo com os resultados, foram o transporte e descarga dos animais que potenciaram

uma

elevação

maior

da

temperatura

ocular,

deduzindo-se, portanto, que tiveram uma maior influência sobre o bem-estar dos animais. A permanência no PLGP e o leilão em si não produziram um efeito tão assinalável sobre este parâmetro.

42


Considerações Finais De acordo com os resultados da monitorização preliminar realizada, as condições e práticas de maneio no PLGP não parecem interferir de forma significativa com o bem-estar dos animais que aí permanecem. Contudo, dada a localização do PLGP e as condições atmosféricas que caracterizam a região, é de esperar que, sob condições de temperatura atmosférica mais elevada, os animais possam manifestar sinais de stress térmico

mais

agudizados,

pelo

que

serão

de

equacionar

medidas que possam minorar este efeito. O trabalho realizado também permitiu verificar que o transporte e a descarga dos animais é, aparentemente, o momento que desencadeia

uma

reação

de

stress

mais

apreciável,

não

obstante o cumprimento das imposições legais relativas a este aspeto.

O

PLGP

implementou

recentemente

normas

que

permitem tornar mais célere o procedimento de descarga e reduzir o tempo de permanência dos animais nos veículos de transporte à chegada, o que se afigura como positivo. Ainda assim, este aspeto deverá ser objeto de monitorização e avaliação regulares. Finalmente, recomenda-se que, no âmbito da política de defesa do bem-estar animal que o PLGP decida implementar, se inclua a divulgação, aconselhamento e exigência de cumprimento das normas

que

promovem

o

bem-estar

transporte por parte dos transportadores.

43

animal

durante

o


Proposta de Check List para monitorização do bem-estar animal em parques de leilões de gado Nº BE

BE 1 BE 1.1

Pontos de Controlo

Critérios de cumprimento

BEM-ESTAR DE BOVINOS EM PARQUES DE LEILÕES Os pontos de controlo aqui apresentados são baseados no Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho que aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, (…) e no Decreto-Lei nº 64/2000 de 22 de Abril que estabelece as normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias. Podem considerar-se Parques de Leilões como “Centro de Agrupamento” de acordo com a Alínea h) do artigo 2º do Dec. Lei nº81/2013 e da alínea v) do artigo 2º Portaria nº 42/2015 de 19 de fevereiro: «Centro de agrupamento» os locais tais como centros de recolha, feiras e mercados, exposições, concursos pecuários, onde são agrupados animais provenientes de diferentes explorações com vista ao comércio, exposição ou outras atividades não produtivas. Atividade pecuária de classe 2 Instalações e equipamentos Os materiais utilizados Os materiais utilizados na na construção dos construção de alojamentos e dos alojamentos, em especial equipamentos são de dos compartimentos e material adequado? equipamentos com que os animais possam estar em

44

Nível


BE 1.2

Não existem arestas ou saliências que ponham em perigo a integridade física dos animais?

BE 1.3

O equipamento automático existente é inspecionado periodicamente? Existem medidas alternativas de salvaguarda do bemestar dos animais quando exista uma anomalia que não é possível corrigir com celeridade?

BE 1.4

O equipamento elétrico cumpre as regras de segurança?

contacto, não devem causar danos e devem poder ser limpos e desinfetados a fundo. Os alojamentos e os dispositivos necessários para prender os animais devem ser construídos e mantidos de modo que não existam arestas nem saliências aceradas suscetíveis de provocar ferimentos aos animais. Todo o equipamento automático ou mecânico indispensável para a saúde e o bem-estar dos animais deve ser inspecionado, pelo menos, uma vez ao dia e quaisquer anomalias eventualmente detetadas devem ser imediatamente corrigidas ou, quando tal não for possível, devem ser tomadas medidas para salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais. Todo o equipamento elétrico principal deverá satisfazer as normas existentes, estar devidamente ligado à terra, protegido de roedores e de impossível acesso aos animais.

45


BE 1.5

BE 2 BE 2.1

BE 2.2

BE 2.3

BE 3. BE 3.1

Os cais de carga e descarga dos animais são os adequados?

Devem existir equipamentos e instalações adequadas para a carga e descarga dos animais dos meios de transporte; é particularmente importante que possua a inclinação adequada, disponha de um revestimento do piso anti deslizante e, caso necessário, de proteções laterais. Densidade/Encabeçamento Os animais alojados Providenciar uma área, o possuem espaço mais confortável possível, suficiente para de modo a que os manifestarem o seu animais possam deitar-se, comportamento durante o tempo que natural? desejarem e tenham (liberdade de espaço suficiente para se movimentos) levantarem, deitarem e rodarem sobre si mesmos. Os animais Os grupos de machos e permanecem separados fêmeas deverão manter-se por sexos? devidamente separados. O número de animais Devem ser respeitadas as por alojamento tem em áreas mínimas conta o peso vivo de recomendadas tendo em cada animal? conta o peso vivo dos animais. Ventilação e temperatura Os níveis de pó, Providenciar ventilação temperatura, humidade suficiente de acordo com relativa e concentração o tipo, tamanho e número de gás são mantidos de animais que neles

46


dentro de limites que não sejam prejudiciais aos animais?

BE 4. BE 4.1

BE 5. BE 5.1

BE 6. BE 6.1

serão alojados. Sempre que surja a necessidade de regular a temperatura interna, os tetos deverão ser isolados para reduzir o aquecimento solar ou providenciar o abaixamento da temperatura utilizando aspersores de água. Cobertura/ Ensombramento Existe sombra durante Deve existir sombra em a maior parte do todo o recinto do Parque, tempo de permanência em especial sobre os dos animais no alojamentos de forma a Parque? permitir que os animais não fiquem sujeitos à intempérie ou ao sol direto. Iluminação A iluminação existente Deve existir a todo o permite contemplar as momento iluminação necessidades artificial ou natural fisiológicas e adequada (fixa ou portátil) etológicas dos que contemple as animais? necessidades fisiológicas e etológicas dos animais e A iluminação existente permita a inspeção dos permite a realização animais em qualquer da inspeção dos altura. animais quando necessário? Pisos nos recintos e zonas de passagem Os materiais Os solos não deverão ser empregues nos pisos demasiado ásperos, uma

47


dos alojamentos são de material adequado?

BE 6.2

A inclinação dos pisos é suficiente para se efetuar a sua limpeza sem provocar quedas e/ou escorregamentos dos animais?

BE 6.3

Os recintos e zonas de passagem mantêmse em boas condições e permitem a passagem correta dos animais?

BE 6.4

As zonas de passagem/mangas de condução têm as dimensões corretas de forma a proteger os animais e os tratadores?

BE 6.5

O acesso ao recinto

vez que tal poderá causar abrasões ou cortes nas patas dos animais. Também não deverão acumular-se detritos no chão do alojamento, uma vez que isso tornará o solo escorregadio. O solo não deverá ser demasiadamente inclinado, no máximo de 10%, uma vez que inclinações elevadas poderão causar problemas nas pernas, escorregamentos e quedas. Todos os recintos e passagens deverão manter-se em boas condições de manutenção. Os recintos e passagens não deverão ser demasiado lisos, uma vez que os animais poderão escorregar e sofrer vários danos. As dimensões dos locais de passagem devem permitir a passagem dos animais de tal forma que não possam retroceder (virar-se) e ao mesmo tempo permitam a sua condução pelos tratadores. As áreas de entrada e

48


do leilão assim como o próprio recinto do leilão permitem o movimento correto dos animais?

BE 7. BE 7.1

Água Todos os animais têm acesso fácil à água?

BE 7.2

A água disponível é de qualidade e em quantidade?

BE 7.3

Os bebedouros estão colocados em locais que não permitem a conspurcação do alojamento?

BE 7.4

É assegurado o fornecimento de água permanente a todos os animais?

saída do recinto do leilão, onde os animais tenderão a confluir, assim como o próprio recinto do leilão deverão ser suficientemente largos e ter chão não escorregadio para que os animais se movam facilmente. Os animais devem ter acesso a uma quantidade de água suficiente e de qualidade adequada. Caso a água não seja da rede pública (potável) deve efetuar-se o seu controlo de forma a garantir a sua qualidade. Os bebedouros deverão ser desenhados e colocados para que: estejam protegidos dos dejetos; exista espaço suficiente e acesso fácil a todos os animais; não permitam a conspurcação e/ou humidificação do alojamento. Deverão manter-se os bebedouros limpos e fazer-lhes uma inspeção diária para verificar se não estão bloqueados ou danificados e se a água corre livremente. Deverão

49


existir fontes de água alternativas. O equipamento de fornecimento de água deve ser concebido, construído e colocado de modo a minimizar os riscos de contaminação dos alimentos e da água e os efeitos lesivos que podem resultar da luta entre os animais para acesso aos mesmos. BE 8. BE 8.1

Alimentação Os animais apenas têm acesso a dieta hídrica nas 24 horas que antecedem o leilão?

BE 9. BE 9.1

Limpeza e desinfeção Os alojamentos, zonas de passagem dos animais (mangas), recinto do leilão e restantes instalações do Parque são devidamente limpas e desinfetadas? As fezes, urina e água entornada são removidas sempre que necessário?

BE 9.2

Os animais só poderão ter acesso a alimento sólido até 24 horas antes do momento do leilão. Após este período, os animais apenas têm acesso a uma dieta hídrica. Os alojamentos devem ser limpos e desinfetados periodicamente, com desinfetantes autorizados, de forma a garantir o conforto, bem-estar e saúde dos animais aí instalados. Fezes, urina e água não ingerida ou entornada deverão ser removidos as vezes necessárias para minimizar o mau cheiro e

50


BE 9.3

São efetuadas pausas sanitárias?

BE 10. BE 10.1

Funcionários e utentes Os funcionários e os utentes do Parque de Leilões cumprem o Regulamento Interno do PL?

BE 10.2

Os funcionários utilizam vestuário e calçado apropriado?

BE 10.3

Os funcionários têm conhecimentos, treino e formação adequada?

evitar a atração de moscas ou roedores. Devem ser efetuadas as devidas pausas sanitárias entre duas remessas de animais (leilões) consecutivas, de forma a poder ser realizada a limpeza e desinfeção adequadas. do Parque de Leilões (PL) Deve existir um Regulamento Interno que rege todo o funcionamento do Parque de Leilões e que deve estar disponível quer para funcionários quer para os utentes do mesmo. Todos os funcionários devem possuir vestuário e calçado que lhes permita a realização de todas as operações em segurança e higiene. Animais confinados necessitam de cuidados e atenção constantes, de pessoal bem treinado. Os animais devem ser cuidados e tratados por pessoal que possua as capacidades, conhecimentos e competência profissional adequados.

51


BE 10.4

BE 10.5

BE 11. BE 11.1

BE 11.2

Existem funcionários em número suficiente que garanta o bom funcionamento do Parque em todos os momentos? Existem cursos ou outras formas de garantir a formação atualizada dos funcionários, com registo dessas atividades que incluam os elementos necessários?

Os animais devem ser cuidados e tratados por pessoal em número suficiente.

O pessoal deve frequentar com alguma periodicidade cursos de atualização de conhecimentos e/ou de nova legislação aplicável ao setor. As ações de formação devem ser registadas Os registos das atividades de formação devem incluir determinados elementos tais como: o (s) tema (s) tratado, o nome do formador, a data da formação, o nome dos participantes, etc. Segurança e situações de emergência Existem planos de Deverão existir planos de emergência? ação para lidar com emergências na exploração, como incêndios, inundações, ou interrupção do abastecimento de água. Está garantida a O detentor deverá formação do pessoal certificar-se de que todo para a atuação em o pessoal está situações de familiarizado com as emergência? ações de emergência necessárias.

52


BE 11.3

Existe um local específico para alojar animais que apresentam lesões ou comportamentos anormais?

BE 12. BE 12.1

Controlo veterinário Existe um médico veterinário responsável?

Deve existir um local para alojamento de animais que no decurso da sua permanência no PL possam ter sofrido lesões ou apresentem comportamentos não expectáveis. A existência de um médico veterinário em permanência na descarga dos animais e durante o período do leilão é conveniente. O médico veterinário responsável deverá estar sempre disponível caso seja necessária a sua presença em situações específicas.

53


O nível de cumprimento dos critérios estabelecidos para cada Ponto de Controlo pode ser medido através da atribuição de pontuação de 1 a 5: Pontos

Critérios estabelecidos por item

5

Cumpre 100%

4

Cumpre 75%

3

Cumpre 50%

2

Cumpre 25%

1

Não cumpre

Avaliação Final e Verificação de Medidas Corretivas Total de pontos 165 Entre 106 e 164,

Cumprimento dos critérios estabelecidos para cada Ponto de Controlo O PL cumpre totalmente O PL cumpre parcialmente os critérios de

cumprindo os

funcionamento; pode continuar a laborar desde

requisitos parciais

que implemente de imediato medidas corretivas

mínimos

de acordo com os critérios de cumprimento

Entre 106 e 164, não cumprindo os requisitos parciais mínimos

O PL não cumpre critérios considerados indispensáveis, pelo que deve interromper o funcionamento até implementar medidas corretivas

ou

de acordo com os critérios de cumprimento

<106

54


Requisitos parciais mínimos Item

Classificação

B.E. 1

Mínimo 15 pontos

B.E. 2

Mínimo 10 pontos

B.E. 3, B.E. 4 e B.E. 5

Mínimo 3 pontos

B.E. 6

Mínimo 15 pontos

B.E. 7

Mínimo 12 pontos

B.E. 8

Obrigatórios 5 pontos

B.E. 9

Mínimo 10 pontos

B.E. 10.1

Obrigatórios 5 pontos

B.E. 10 (total)

Mínimo 15 pontos

B.E. 11.1

Obrigatórios 5 pontos

B.E. 11 (total)

Mínimo 10 pontos

B.E. 12

Obrigatórios 5 pontos

55


Hiperligações úteis www.animalhandling.org

-

Animalhandling.org

é

um

portal

financiado pela indústria da carne dos Estados Unidos, que se manifesta comprometida em garantir as melhores práticas de maneio nas suas unidades, contribuindo para a ética das práticas adotadas, a sustentabilidade dos postos de trabalho e a superior qualidade dos produtos cárnicos. www.animalwelfareplatform.eu – Este portal surge no âmbito de um

projeto

trianual

(2008-2011)

financiado

pela

Comissão

Europeia ao abrigo do 7º Programa-Quadro para as Atividades de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Divulgação. Reúne distintos stakeholders da cadeia agroalimentar, incluindo produtores, retalhistas, indústria agroalimentar e organizações não-governamentais. ec.europa.eu/food/animal/welfare/index_en.htm – As atividades da

Comissão

Europeia

neste

domínio

partem

do

reconhecimento de que os animais são seres sencientes. O objetivo geral é garantir que os animais não são sujeitos a dor ou sofrimento evitáveis, e obriga os detentores de animais ao respeito pelos requisitos mínimos do bem-estar animal. www.oie.int – O portal do Office Internacionale des Epizooties divulga, entre muitos outros aspetos relacionados com a saúde animal, códigos e recomendações sobre o bem-estar animal adaptados às diferentes espécies.

56


www.welfarequalitynetwork.net

-

destina-se

de

ao

intercâmbio

A

Welfare

Quality

informação

Network

científica

e

a

atividades que contribuam para o aprofundamento dos sistemas de avaliação do bem-estar animal. www.cap.pt – A Confederação dos Agricultores de Portugal disponibiliza

na

sua

página

um

conjunto

alargado

de

informação técnica, de entre a qual se destacam os Manuais de Bem-Estar Animal nas Explorações, no Transporte e no Abate. www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV - O portal da Direção

Geral

de

informação

relativa

veiculando,

entre

Alimentação

e

Veterinária

à

e

proteção

produção

outros,

a

legislação

disponibiliza dos

nacional

animais, relevante,

códigos de boas práticas, formulários e impressos, etc. www.flir.eu – A página da empresa FLIR disponibiliza informação diversa sobre equipamentos de termografia e a sua utilização em diversas áreas (indústria, monitorização de sistemas e instalações elétricas, segurança, medicina, etc.).

57


Bibliografia CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal (2008). Manual – Bem-Estar

Animal

no

Transporte,

on-line,

disponível

em

http://www.cap.pt/informacao-tecnica/pecuaria/bem-estaranimal/transporte/224-manual-bem-estar-animal-no-transporte.html. Consulta em 15/04/2015. CAP

Confederação

Recomendações

de

dos

Agricultores

de

Bem-Estar

Animal,

on-line,

Portugal

(2009).

disponível

em

http://www.cap.pt/informacao-tecnica/pecuaria/bem-estaranimal/manual.html. Consulta em 15/04/2015. Church JS, Hegadoren PR, Paetkau MJ, Miller CC, Regev-Shoshani G, Schaefer

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http://mro.massey.ac.nz/bitstream/handle/10179/750/02whole.pdf?sequ ence=1, consulta em 29/05/2013. Stewart, M. Webster, J.R. Verkerk, G.A. Schaefer, A.L. Colyn, J.J. Stafford K.J. (2007). Non-invasive measurement of stress in dairy cows using infrared thermography. Physiology & Behavior, 92, (3), 520–525

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Stewart, M., Stafford K.J, Dowling, S.K., Schaefer, A.L., Webster, J.R. (2008). Eye temperature and heart rate variability of calves disbudded with or without local anaesthetic. Physiology & Behavior, 93, (4–5), 789–797 Stewart, M., Verkerk, G.A. Stafford K.J. Schaefer, A.L., Webster, J.R. (2010). Noninvasive assessment of autonomic activity for evaluation of pain in calves, using surgical castration as a model. Jornal of Dairy Science, 93 (8), 3602-3609.

60




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