Brasil de Fato PR - Edição 209

Page 3

Brasil de Fato PR

Brasil de Fato PR

Paraná, 29 de abril a 5 de maio de 2021

Geral

QUE DIREITO

FRASE DA SEMANA

Pesquisa mostra apoio à “manutenção da ordem” entre classes abastadas Pesquisa idealizada por pesquisadores da World Values Survey Association e aplicada no Brasil em meio à pandemia de Covid-19 pelo Instituto Sivis, em parceria com o Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (USP), mostrou que 40,8% dos brasileiros disseram preferir a “manutenção da ordem” no país em relação à garantia da liberdade de expressão, apontada como prioritária somente por 17,9% dos respondentes. Foram obtidas respostas de 1.929 indivíduos na Onda 2 da pesquisa Valores em Crise aplicada em janeiro e fevereiro de 2021, os quais também responderam à Onda 1 da pesquisa em maio e junho de 2020. Os indivíduos que permaneceram no painel na Onda 2 são desproporcionalmente mais velhos, mais escolarizados e de classes sociais mais altas em comparação com o agregado dos indivíduos da Onda 1 e a população brasileira como um todo. Isso revela que o perfil dessas pessoas foram eleitores de Bolsonaro e tem ido às ruas defender intervenção militar e perda de direitos políticos. Na primeira fase da pesquisa, os índices foram de 47,1% e 18,9%, respectivamente, o que sinaliza uma aceitação da população quanto à possibilidade de o governo passar por cima das leis, do congresso e das instituições.

É ESSE?

“É uma liminar cloroquina. Tratamento precoce sem eficácia comprovada e com efeitos colaterais gravíssimos”

Guilherme Uchimura

Contraí Covid-19 no trabalho, quais meus direitos?

Disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), proponente da CPI da Pandemia, da liminar concedida na segunda-feira, 26, para impedir o senador Renan Calheiros de ser o relator da comissão. A decisão, tomada numa ação proposta pela bancada bolsonarista, foi cassada no dia seguinte por tribunais superiores. Lula Marques

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL A Cooperativa de Comercialização de Produtos da Reforma Agrária do Contestado – COOPERCONTESTADO, vem através de seu/sua Diretor/a Presidente/a Bronilde Rauvendal Vergopolan, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social desta entidade e as leis vigentes, CONVOCAR os/as seus/ suas cooperados/as, para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL na modalidade online, para os cooperados que tiverem condições de acesso à internet plataforma zoom https://us02web.zoom. us/j/81987229752?pwd=WDg1WVplK0xEVnkyYkpZaHNRbkVjQT09 ID da reunião: 819 8722 9752 Senha de acesso: 123456 e participarem, e também através de boletim de voto disponibiliza-

3

dos aos cooperados até 7 dias antes da realização da assembleia, a ser realizada no dia 10 de Maio de 2021, na sede do Sindicato dos Trabalhadores/ as na Agricultura Familiar de Bituruna, localizado na Av. Itália, 79 – Centro, Bituruna-PR, com a primeira convocação às 07:00 horas com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Cooperados, em segunda convocação às 08:00 horas com a presença mínima de metade mais 01 dos cooperados, e se necessário a terceira convocação às 09:00 horas, com a presença de no mínimo 10 (dez) Cooperados, aptos a voto presentes respectivamente, tanto de maneira online através do link da plataforma Google Meet, disponibilizado em até 2 dias antecedentes à assembleia, e através do boletim de voto, disponibilizado em

até 7 dias anterior à realização da mesma. Para deliberarem da seguinte ordem do dia: 1- Prestação de Contas do ano de 2020; 2- Cumprimento do Plano gestor de 2019 e 2020; 3- Plano Gestor para o ano de 2021; 4- Eleições e posse de Nova Direção para o período de 2021 a 2024; 5Composição do Conselho Fiscal para o Ano de 2021 a 2022; 6- Apreciação de Novos Cooperados; 7- Alteração e consolidação Estatutária. Todos os cooperados devem estar, obrigatoriamente, utilizando máscara facial. Sócios para fins de quórum 204. Bituruna-PR, 27 de abril de 2021. Bronilde Rauvendal Vergopolan Coordenadora Geral Presidenta da COOPERCONTESTADO

Contrair Covid-19, em decorrência do exercício da função profissional, é um tipo de acidente de trabalho. Para exemplificar, um dos casos recentemente decididos pela Justiça do Trabalho foi de um motorista de caminhão que veio a óbito em decorrência da doença. Reconhecendo que a infecção ocorreu no ambiente de trabalho, a sentença condenou a empresa transportadora ao pagamento de indenização por danos morais à família da vítima. A mesma lógica se aplica a qualquer trabalho que envolva exposição ao vírus. Identificar a Covid-19 como acidente de trabalho vale também para a garantia de direitos em caso de necessidade de afastamento para tratamento. Nesses casos, é responsabilidade da empresa empregadora emitir Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT. Em caso de necessidade de afastamento temporário por mais de 15 dias, a trabalhadora ou o trabalhador deve receber o auxílio-doença acidentário do INSS, tendo direito à estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho. É responsabilidade da empresa, ainda, pagar indenização em caso de existência de sequelas pela doença. Guilherme Uchimura Advogado e membro da Rede de Advogadas e Advogados Populares


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.