Governança corporativa
Produção responsável e sustentável
Gestão da biodiversidade
Mitigação das mudanças climáticas
Índice de Conteúdo GRI
Projeto Star
Gestão de fornecedores GRI 102-9, 103-204, 103-206, 103-308, 103|407, 103|408, 103|409, 103-414, 204-1, 308-1, 407-1, 408-1, 409-1, 412-1, 412-3, 414-1, 414-2
PROPORÇÃO DE GASTOS COM FORNECEDORES LOCAIS Bracell São Paulo
Bracell Bahia
Orçamento para fornecedores
R$ 496.169.215,17
R$1.100.000.000,00
Estimativa de valor gasto com fornecedores locais
R$ 469.320.862,53
R$825.000.000,00
94,6%
75%
Percentual do orçamento gasto com fornecedores locais
No ano, a Bracell adquiriu R$ 1.596.169.215,17 em produtos e serviços. Desse total, a Bahia responde pelo montante de R$ 1.100.000.000,00, e São Paulo por R$ 496.169.215,17. Um dos focos da organização no relacionamento com fornecedores é o de fomentar produtos e serviços ofertados nos estados onde ela mantém as suas unidades, para contribuir com o desenvolvimento local. Nesse sentido, em média, 85% dos contratos firmados pela empresa foram com parceiros locais, sendo 75% na Bahia e 94,6% em SP – avanço de cerca de 9% em relação ao ano anterior.
A Bracell zela por manter uma cadeia de fornecedores alinhada com seus princípios e comprometida com a sustentabilidade. Por isso, exige o cumprimento de 100% das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de saúde e segurança ocupacional, entre outras, na etapa de seleção de seus parceiros e/ou no decorrer dos contratos, mantendo procedimentos formais para verificar o respeito às boas práticas. O departamento de Suprimentos é auditado conforme agenda determinada pela alta direção, e todas asrequisições de compras no SAP são aprovadas também pela área de Controladoria. O Código de Conduta da empresa contém um capítulo dedicado às relações comerciais e aborda as diretrizes referentes a conflito de interesses, aceitação de presentes, entretenimento e hospitalidade, relacionamento com parceiros de negócio, concorrência, ética em compras, sanções comerciais, informações privilegiadas, e viagens de negócios. Além do Código de Conduta, há o Código de Ética de Compras, documento que deve ser assinado pelos parceiros para efetivação do cadastro junto à empresa (GRI 205-2).
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