Regulamento Interno: Bibliotecas Escolares

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Bibliotecas Escolares Regulamento

CAPÍTULO I

Artigo1º Definição

1. A Biblioteca Escolar é o centro dos estabelecimentos de ensino, o local de aprendizagem dos métodos de investigação e de trabalho individual e de grupo. As quatro BE do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, são constituídas por um conjunto de recursos humanos, materiais e documentais diretamente ligados às atividades curriculares, extracurriculares e à ocupação educativa dos tempos livres. Servem toda a população escolar do Agrupamento.

Artigo 2º Objetivos

1. As BE são núcleos da organização pedagógica da escola, tendo em vista atingir, entre outros, os seguintes objetivos:

a) Envolver na promoção da leitura todos os elementos da comunidade educativa: educadores, professores, funcionários, pais…;

b) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos em diferentes suportes;

c) Promover o acesso e utilização correta das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação;

d) Apoiar os professores na planificação das suas atividades de ensino;

e) Organizar atividades que contribuam para a formação integral de todos os elementos da comunidade educativa;

f) Dotar o Agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas curriculares e projetos de trabalho;

g) Favorecer a constituição de conjuntos documentais (impressos, audiovisuais e informáticos), organizados em função de diferentes temas;

h) Disponibilizar os seus serviços a todos os membros da comunidade independentemente da idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua e estatuto profissional ou social.

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO

Artigo 3º

Espaço físico

1. O espaço nuclear das BE organiza-se em diferentes áreas que se inter-relacionam:

• Atendimento/Acolhimento;

• Leitura informal;

• Consulta de material impresso;

• Consulta e produção audiovisual (equipamento disperso na BE, integrado com o impresso);

• Consulta e produção multimédia (equipamento disperso na BE, integrado com o impresso);

• Trabalho de grupo e jogos;

• Makerspaces (na BE da Escola Básica e Secundária de Arrifana e na BE da Escola Básica de Milheirós de Poiares).

2. As funções inerentes às diferentes áreas são:

2.1 Atendimento – local onde estão centralizadas as atividades de apoio aos utilizadores que serão prestadas por assistentes operacionais e/ou professores da equipa das Bibliotecas Escolares;

2.2 Leitura Informal – local para leitura informal de revistas, jornais e álbuns num ambiente descontraído funcionando como um convite à utilização da Biblioteca;

2.3 Consulta e Produção Multimédia – destinada a consulta e produção de trabalhos em suporte eletrónico, pela utilização de computadores, acesso à Internet e consulta de documentação em suportes digitais multimédia;

2.4 Consulta de Material Impresso e Audiovisual (e respetiva produção) – destinada a consulta integrada da documentação nos diferentes suportes (material impresso –consulta de documentos escritos; material audiovisual – destinada a consulta de documentos áudio e vídeo) e a produção audiovisual. Esta área tem espaços diferenciados para trabalho individual e de grupo;

2.5 Trabalho de Grupo e Jogos – destinada a produção de trabalhos em grupo e a jogos didáticos

2.6 Makerspaces – destinada à produção de diferentes trabalhos, com recurso à plotter de corte e à impressora 3D, à elaboração de diferentes construções (Lego, Kn’ex…) e à concretização de workshops (Skills for Life).

Artigo 4º

1. O horário de funcionamento das BE é definido no início de cada ano letivo, pela Direção do Agrupamento, e é afixado em local visível.

CAPÍTULO III – GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

Artigo 5º

Equipa educativa

1. As BE devem ser geridas pelo professor bibliotecário, designado de acordo com a legislação em vigor. Este deve ser apoiado por docentes com perfil funcional que se aproxime das competências definidas no Regulamente Interno do Agrupamento e por assistente(s) operacional(ais), preferencialmente a tempo inteiro, em cada BE, nomeado(s) pela Direção do Agrupamento.

2. Os elementos da equipa devem ser selecionados, preferencialmente, entre os que tenham formação no âmbito das ciências documentais, animação pedagógica e gestão da informação.

3. Ao professor bibliotecário são atribuídas as seguintes funções:

a) promover a integração das bibliotecas no Agrupamento (Projeto Educativo, RI, PAA);

b) Assegurar a gestão das bibliotecas e dos recursos humanos e materiais a ela afetos;

c) Definir e operacionalizar as estratégias e atividades de política documental do Agrupamento;

d) Favorecer o desenvolvimento das literacias e apoiar o desenvolvimento curricular;

e) Difundir a informação;

f) Incrementar a constante atualização das Bibliotecas e uma utilização plena dos seus recursos documentais, por parte de alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres;

g) Articular a sua atividade com os órgãos de gestão do Agrupamento para viabilizar as funções das BE e para assegurar a ligação com o exterior;

h) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia e ajustados às necessidades dos utilizadores;

i) Cooperar com outras bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal;

j) Coordenar as atividades do âmbito do PNL, do projeto ALer+ 2027 e dos diferentes projetos aprovados e apoiados pela RBE (candidaturas);

k) Proceder à avaliação das atividades desenvolvidas;

l) Elaborar o relatório anual do trabalho desenvolvido e o relatório da autoavaliação das BE;

Horário

m) Atualizar, anualmente, a Base de Dados da RBE.

4. Os professores que integram a equipa responsável pelas Bibliotecas Escolares asseguram:

a) O apoio aos utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes;

b) A colaboração na concretização das atividades constantes no Plano Anual de Atividades das BE;

c) O bom funcionamento das BE e a preservação do seu património.

5. Aos assistentes operacionais compete:

a) Garantir o normal funcionamento das Bibliotecas Escolares durante o período de atividade da Escola;

b) Apoiar alunos e professores na utilização correta dos recursos disponíveis;

c) Assegurar a requisição domiciliária e a requisição para a sala de aula;

d) Apoiar o Professor Bibliotecário no tratamento técnico do fundo documental (carimbagem/registo);

e) Colaborar na concretização das atividades previstas no Plano Anual de Atividades das BE.

Artigo 6º

Professores e alunos colaboradores

1. No desenvolvimento das suas funções, a equipa das Bibliotecas Escolares poderá ser apoiada por docentes e alunos que demonstrem interesse e disponibilidade para colaborarem na efetiva integração das Bibliotecas no Agrupamento.

2. Os professores e alunos colaboradores têm como principal função apoiar a equipa educativa na concretização das diferentes atividades da BE.

CAPÍTULO IV - Organização e gestão documental

Artigo 7º

Rede de Bibliotecas Escolares do concelho

1. Constituída uma Rede de Bibliotecas Escolares no concelho de Santa Maria da Feira, com ligação à Biblioteca Municipal, o tratamento documental dos materiais livro e não-livro é feito mediante procedimentos comuns. Para a gestão de todos os recursos de informação das BE e para a pesquisa dos utilizadores, o softwareinformático usado, em formato Unimarc, é o Nyron.

Artigo 8º

Procedimentos técnico-documentais

1. Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada).

2. Relativamente à indexação, utiliza-se a “Lista de Cabeçalhos de Assunto para Bibliotecas”, na adaptação portuguesa da obra de Martine Blanc-Montmayeur e F. Danset, da Editora Caminho.

Artigo 9º Manual de procedimentos

1. A equipa das BE é responsável pela elaboração e constante atualização de um Manual de Procedimentos, no qual são referidas as opções das BE relativamente ao tratamento técnico do fundo documental, gestão de coleção, difusão da informação e outros elementos considerados pertinentes.

Artigo 10º Política documental

1. A política documental é definida pela equipa das BE, em articulação com a Direção e ouvida toda a comunidade educativa. Esta política resulta da avaliação do perfil e da dimensão da comunidade de utilizadores, após análise das respetivas necessidades de informação/formação visando a coerência da coleção; estabelece orientações, determina critérios/prioridades para apoio da constituição/desenvolvimento da coleção, tendo em conta o equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no Agrupamento, as áreas do saber, o número de alunos e a dotação orçamental atribuída, e formaliza os instrumentos para a avaliação de resultados. Favorece ainda a cooperação entre as estruturas pedagógicas e conduz à uniformização e consenso na escolha dos recursos documentais.

Artigo 11º Difusão da informação

1. O blogue das BE, o facebook do agrupamento, os locais de exposição, o envio regular de emailse a imprensa local são os veículos preferenciais para divulgação da informação relativa às atividades dinamizadas e aos recursos existentes.

Artigo 12º

Acesso

1. Todos os elementos da comunidade educativa do Agrupamento (alunos, professores, funcionários administrativos, assistentes operacionais, pais/encarregados de educação) têm acesso às BE e aos seus serviços.

2. Podem ainda ser admitidos à frequência das BE outros elementos devidamente autorizados pela Direção, com conhecimento do professor bibliotecário.

3. No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço das BE, as condições e acesso são as definidas na planificação da atividade, tendo em vista o público-alvo.

Artigo 13º

Direitos dos utilizadores

1. Os utilizadores têm direito a:

a) Usufruir de todos os recursos e serviços prestados;

b) Consultar todos os documentos disponíveis na BE;

c) Requisitar para leitura domiciliária o material autorizado pelo regulamento das BE;

d) Serem orientados no acesso à informação, nas pesquisas e na realização de trabalhos;

e) Participar no blogue das BE com comentários, sugestões e opiniões de leitura;

f) Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas;

g) Utilizar o espaço das bibliotecas para atividades culturais e pedagógicas.

Artigo 14º

Deveres dos utilizadores

1. Os utilizadores das BE devem:

a) Conhecer e respeitar o seu Regulamento;

b) Permanecer em silêncio, em boa ordem e respeito pelos outros;

c) Cumprir as ordens dos professores e/ou assistentes operacionais;

d) Zelar pelo bom estado dos documentos requisitados (serão responsabilizados por eventuais estragos e perdas);

e) Chamar a atenção dos responsáveis das BE no caso de encontrarem os documentos danificados;

f) Suportar as despesas de eventuais perdas e/ou danos provocados no material disponível;

CAPÍTULO V - utilização

g) Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados.

2. Os utilizadores não devem:

2.1 Comer, beber, utilizar objetos não adequados ou perturbadores;

2.2 Alterar o posicionamento dos móveis ou dos documentos;

2.3 Entrar com mochilas, sacos e guarda-chuvas.

Artigo 15º

Leitura presencial

1. É permitida a leitura/consulta em presença de todo o material livro e não-livro, em livre acesso, organizado pela Classificação Decimal Universal (CDU).

2. Para ler/consultar um documento, os utentes das Bibliotecas devem escolher o documento e retirá-lo cuidadosamente da estante. Terminada a leitura/consulta, devem colocá-lo no carro de transporte ou entregá-lo ao elemento da equipa da BE presente, que se encarregará de o recolocar no devido lugar.

3. Qualquer professor pode usar o espaço das Bibliotecas para pesquisa e consulta orientada em grupo ou outra atividade, dentro do horário do seu funcionamento. Para o efeito, deverá marcar previamente essa atividade com um período mínimo de 48 horas de antecedência, junto do professor bibliotecário ou, na sua ausência, junto de um dos elementos da equipa responsável.

3.1 O respetivo professor tem de se responsabilizar por qualquer dano material ou extravio de documentos e não pode aceitar, nesse período de aula, requisições de material para o exterior, visto essa função ser apenas da competência da equipa das BE.

Artigo 16º

Leitura na sala de aula

1. O professor pode requisitar todo o tipo de material (livro e não livro) para a sala de aula, mas tem de o entregar no final da aula.

2. No caso de as Bibliotecas se encontrarem encerradas, no momento da entrega do material, deve o professor entregá-lo ao assistente operacional que se encontra no piso de aulas ou no PBX.

3. Em caso de necessidade de um número elevado de materiais para a mesma aula, a requisição deve ser feita com antecedência para estarem disponíveis atempadamente. Da mesma forma, conjuntos de obras a serem trabalhadas em sala de aula devem ser reservados com antecedência para estarem disponíveis na data pretendida.

4. Os livros para leitura orientada no 1.º ciclo (obras literárias constantes nas Metas Curriculares) circulam pelas escolas do Agrupamento e devem regressar às BE logo que já não sejam necessários.

Artigo 17º

Leitura Domiciliária

1. Nas BE da Escola Básica e Secundária de Arrifana e da Escola Básica de Milheirós de Poiares, os documentos estão assinalados com pequenas etiquetas de três cores diferentes que significam:

VERDE O documento pode ser requisitado por qualquer utente da Biblioteca.

AMARELO O documento só pode ser requisitado por professores, funcionários administrativos e assistentes operacionais.

VERMELHO O documento não pode ser requisitado (não pode sair da Escola).

2. O empréstimo domiciliário, efetuado informaticamente (Nyron), é autorizado por um período máximo de 10 dias, para material livro, e de 3 dias, para material não livro, no caso das BE do 2.º, 3.º ciclo e secundário. Nas BE do 1.º ciclo, o empréstimo domiciliário é autorizado por um período máximo de 8 dias.

3. Cada utilizador só pode requisitar até 2 documentos em simultâneo.

4. O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas duas vezes e se o utilizador ainda não estiver penalizado por atraso na devolução.

5. Aos utentes que não cumprirem os prazos estabelecidos, será aplicada a seguinte coima: 5.1 pagamento de 0,10 € por cada dia de atraso na entrega do documento requisitado.

6. O dinheiro resultante da coima referida será utilizado na aquisição de fundo documental ou de equipamentos para as Bibliotecas.

7. Aos utilizadores que não tenham cumprido o prazo de entrega do material requisitado, não será permitida qualquer requisição para leitura domiciliária enquanto não for regularizada a respetiva situação.

8. Os documentos requisitados para os períodos mais prolongados de interrupção letiva devem ser entregues no primeiro dia de aulas após o período de interrupção.

9. Nas duas últimas semanas de aulas do ano letivo, não serão permitidas requisições para leitura domiciliária.

10. Durante o período de férias de verão, não é permitida a requisição domiciliária.

11. O extravio de um documento ou a sua danificação grave implica a sua substituição ou o pagamento do seu preço de venda ao público pelo requerente.

Artigo 18º

Equipamento audiovisual e informático – condições gerais

1. Estes equipamentos destinam-se prioritariamente à consulta e produção de documentos de caráter pedagógico e só poderão ser utilizados para fins recreativos, quando não estiverem a servir os objetivos primeiramente definidos.

2. No acesso aos equipamentos, têm prioridade:

2.1 Os professores que fizerem requisição, atempadamente, para fins pedagógicos e didáticos.

2.2 Os alunos que pretendem realizar trabalhos e/ou pesquisas relacionadas com as atividades curriculares.

3. O utente é responsável pelo equipamento durante a sua utilização e, em caso de danos causados no manuseamento do mesmo, estes serão por ele suportados.

4. Sempre que alguém, presente nas BE, presencie atitudes suscetíveis de danificar propositadamente os equipamentos, deverá impedir a pessoa em causa de os utilizar, dando de imediato conhecimento do sucedido ao professor bibliotecário/equipa da BE

5. Só serão permitidos dois utilizadores em simultâneo em cada televisor e em cada computador. Não é permitida a permanência de utilizadores em pé e em volta destes equipamentos. Salvaguardam-se as situações de trabalho de grupo.

6. Não é permitida a utilização deste tipo de equipamento nos intervalos, exceto se o utente já o estiver a utilizar.

7. Não são permitidos, em quaisquer circunstâncias, os seguintes atos:

7.1 Introduzir passwords;

7.2 Alterar a configuração dos computadores ou do softwareinstalado;

7.3 Instalar softwaresem autorização do responsável do setor.

8. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não recomendáveis num ambiente escolar (sites pornográficos, chats (IRC) e jogos). O não cumprimento desta regra implicará ordem de saída das Bibliotecas e comunicação ao respetivo diretor de turma.

9. Não é permitida a saída do equipamento tecnológico das BE para as salas de aula ou outros locais da escola, sem autorização prévia.

10. A utilização dos computadores portáteis pertencentes aos utilizadores segue a mesma regra de utilização do equipamento informático e audiovisual das BE.

Artigo 19º

Jogos didáticos

1. Os jogos didáticos pertencentes ao fundo documental das BE apenas podem ser usados na área estipulada para o efeito.

2. Se as Bibliotecas apresentarem, num determinado momento, sobrelotação, será dada prioridade aos utilizadores que aí se encontram em pesquisa bibliográfica, leitura, consulta em detrimento dos utilizadores que pretendem apenas ocupar os seus tempos livres com atividades lúdicas.

CAPÍTULO VI – ARTICULAÇÃO DA BE COM

AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES

Artigo 20º

Trabalho colaborativo

1. De forma a desempenhar de forma plena as suas funções, as Bibliotecas Escolares têm presença em Conselho Pedagógico através do seu professor bibliotecário, que deve participar na elaboração/revisão dos documentos estruturantes do Agrupamento.

2. Ao longo do ano letivo, o professor bibliotecário e a sua equipa promoverão encontros/reuniões com os departamentos curriculares/grupos disciplinares, com os diretores de turma e com os docentes responsáveis pelos diferentes projetos desenvolvidos no Agrupamento. Estes encontros terão em vista o apoio ao desenvolvimento curricular e às atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular.

CAPÍTULO VII - PARCERIAS

Artigo 21º

Parcerias

1. Além dos parceiros comuns às Bibliotecas do Agrupamento (RBE, Autarquias, Biblioteca Municipal/SABE, Centro de Formação), cada Biblioteca Escolar conta ainda com apoios específicos, nomeadamente Associações de Pais, Centros Sociais, Culturais e Desportivos.

CAPÍTULO VIII

Artigo 22º

Avaliação dos serviços

1. A BE desenvolve um processo de autoavaliação que pretende avaliar a sua qualidade e eficácia de forma a procurar uma melhoria contínua da mesma.

2. A avaliação apoia-se em evidências cuja leitura mostrará os aspetos positivos que deverão ser realçados ou aspetos menos positivos que poderão obrigar a repensar a forma de gestão. A recolha de dados é feita de forma sistemática, ao longo do ano letivo, através de estatísticas produzidas pelo sistema das BE, de registos de observação, de questionários, de entrevistas, entre outros.

3. A divulgação dos resultados obtidos é realizada através de um relatório final, apresentado em Conselho Pedagógico.

CAPÍTULO IX

Disposições finais

Artigo 23º

Regulamento das BE

1. O presente regulamento, ratificado pelo Diretor e revisto sempre que se justifique, deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, estando disponível para consulta em dossiê próprio.

2. O desrespeito pelas normas deste regulamento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno do Agrupamento, em especial a suspensão do direito de frequência das BE

3. Qualquer situação omissa neste regulamento será resolvida pelo professor bibliotecário e/ou pelo Diretor do Agrupamento.

Arrifana, 28 novembro de 2022

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