Boletim BMJ | Ano 3, nº 7 - Junho 2018

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BOLETIM

BMJ

Política, Negócios e Comércio Internacional

SETOR ELÉTRICO EM PERSPECTIVA NO CONGRESSO NACIONAL Cláusula da Nação Mais Favorecida Entenda o escopo e a aplicação desse princípio básico da OMC

O desarmamento na Câmara dos Deputados Uma análise da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Substituição tributária do ICMS Entenda a relação entre esse mecanismo e a guerra fiscal oculta

Ano 3 | no 7


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SOBRE ESTA EDIÇÃO editorial Prezados leitores, O Boletim BMJ desse mês conta com reflexões dos mais variados temas, com relevância tanto no âmbito nacional quanto internacional. Em “Setor Elétrico em perspectiva no Congresso Nacional”, matéria de capa dessa edição, o consultor em Relações Governamentais da BMJ, Victor Brandão, analisa a medida provisória e os projetos de lei em tramitação no Congresso que abordam temas de energia. Na sequência, Alexandre Andrade, consultor em Assistência Tributária da BMJ, analisa o regime de substituição tributária no ICMS, seus tipos e sua incidência. A assistente em Comércio Internacional da BMJ, Júlia Marssola, apresenta uma análise sobre o princípio da Nação Mais Favorecida e discorre sobre seu escopo e aplicação. Na seção “País em Foco”, divulgamos os principais dados comerciais, políticos e sociais da Nigéria, uma das maiores economias do continente africano. Na seção de Relações Governamentais, Carlos Muller, assistente em Relações Governamentais da BMJ, traça um perfil da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e analisa temas de desarmamento na Câmara dos Deputados. Por fim, apresentamos também os destaques da OMC no mês de maio.

Com o intuito de aprimorar nosso material, queremos ouvir a sua opinião. Por isso, preparamos uma pesquisa de satisfação que se encontra neste link. Ceda-nos cinco minutos de seu tempo e nos ajude a criar uma revista ainda melhor para você.

Boa leitura! MARIANALYRIO Consultora em Comunicação Estratégica boletimbmj@barralmjorge.com.br

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ÍNDICE Ano 3 | no 7

CONHEÇA OS AUTORES DESTA EDIÇÃO:

Alexandre Andrade

Júlia Marssola

Carlos Muller

Mônica Rodriguez

Junho de 2018

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comércio internacional

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setorial / energia

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assessoria tributária

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relações governamentais

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MFN treatment overview: scope, application and assessment

Setor Elétrico em perspectiva no Congresso Nacional

Farinha pouca, meu pirão primeiro! Substituição tributária do ICMS: a guerra fiscal oculta

O desarmamento na Câmara dos Deputados: um perfil da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para descomplicar

Drawback: regime aduaneiro país em foco

Nigéria: dados comerciais, políticos e sociais destaque OMC

Os principais acontecimentos de maio

Victor Brandão

EQUIPE EDITORIAL: Mariana Lyrio, Editora-Chefe Andrezza Fontoura Bruna Ribeiro Gabriela Rosa Lucas Fernandes

PRODUZIDO POR:

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MFN TREATMENT OVERVIEW

SCOPE, APPLICATION AND ASSESSMENT

JÚLIAMARSSOLA International Trade Assistant julia.marssola@barralmjorge.com.br

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DEFINITION AND PURPOSE

HISTORICAL BACKGROUND

Fighting discrimination in trade contracts and agreements is one of the pillars of free trade and free competition. Not only is it one of the founding principles of the World Trade Organization (WTO), the most important institution for the establishment and maintenance of a fair multilateral trading system, non-discrimination is also what drives competition authorities worldwide.

MFN treatment has been a central pillar of trade policy for centuries. However, most-favored nation status did not always refer to equal treatment. Originally, they were related to bilateral agreements among the most-favored trading partners, that greatly contributed to trade liberalization. While MFN clauses can be traced back to the twelfth century, they became common during the eighteen and nineteenth centuries. These early clauses were quite broad, applying to a range of rights, privileges, immunities and exceptions in trade, commerce or navigation, and had a conditional aspect that the granting State should be given the same concession by the beneficiary State. Examples of this first moment of MFN in history were Treaty of Amity and Commerce between the United States and France (1778), and Amity, Navigation and Commerce Treaty (the Jay’s Treaty) between the United States and Great Britain (1794).

Further developing their content in multiple provisions spread among several treaties, nondiscrimination was addressed by two principles in the WTO: the most-favored nation (MFN) treatment obligation and the national treatment obligation. The first one prohibits discrimination between countries, whereas the latter prohibits discrimination against other countries. Even though they both apply to trade in goods and services, the MFN has grown to be particularly important not only within the WTO but also for competition and investments, for instance. Therefore, our focus here will be to understand the scope, applications, and effects of this fundamental principle. Appearing in treaties and contracts as a mostfavored nation clause, the essence of MFN is nondiscriminatory treatment by providing the same conditions given to one country to other countries. This means, for example, that if country A agrees in negotiations with country B to reduce a tariff on product X to 10 percent, the same tariff rate should be applied to all countries. In this sense, even if its name may recall special treatment, the MFN rule ensures quite the opposite: the “special treatment” – benefits once accorded to one trading partner - shall be extended to everyone, so that every potential trading partner gets the “best” conditions available.

COMÉRCIO INTERNACIONAL

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After World War I and during the 1929 economic depression, protectionist approach prevailed, dividing global economy into trade blocs with restrictive measures that ultimately led to World War II. Nonetheless, new efforts of multilateralism prompted afterwards, when the unconditional approach to MFN clause was conceived, being later reproduced in the GATT 1948 (MFN obligation shall be accorded “immediately and unconditionally”) and thus becoming a pillar of the multilateral trading system.

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DIFFERENT APPLICATIONS OF MFN

At the WTO 1. GATT

Most-favored nation treatment became one of the WTO’s core principles after its inclusion in the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) since its first edition in 1947. This agreement remained provisional and evolved until 1994, when in Marrakesh the GATT adopted its current version. MFN appears in numerous articles of several agreements within the WTO rules. Under GATT, it can be found in Articles I:1, III:2 and III:4, which try (a) to ensure equality of opportunity to import from or to export to, (b) to avoid protectionism in the application of internal tax and regulatory measures and (c) to guarantee equality of competitive conditions for imported products in relation to domestic ones. Equality of opportunity shall be granted for services as well since the MFN obligation is also under Article II:1 of the General Agreement on Trade in Services (GATS).

these indicators pointed out by the Panel, less apparent discrimination may also occur, which is commonly referred to as de facto discrimination. Other articles of the GATT establish further non-discriminatory obligations under the MFN treatment, such as Article III:7 (Nondiscriminatory Administration of Quantitative Regulation Relating to the Mixture, Processing or Use of Products), Article V (NonDiscriminatory Administration of Freedom of Transit) and Article XIII (Non-Discriminatory Administration of Quantitative Restrictions). But even further, MFN obligations are spread among several other provisions within the WTO legal framework, such as the Technical Barriers to Trade Agreement (TBT), the Sanitary and Phytosanitary Measures Agreement (SPS), the Agreement on Government Procurement (GPA), the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property (TRIPS), the Anti-Dumping Agreement (AD), the Agreement on Subsidies and Countervailing Measures (ASCM), etc.

2. Exceptions Hence, the GATT and GATS require that like products from all WTO Members must be accorded the same treatment as the most advantageous treatment accorded with respect to tariffs, regulations on exports and imports, internal taxes and changes on imported products, and internal regulations. The unclear meaning of “like products” raises debates. The Panel in Spain – Tariff Treatment of Unroasted Coffee (L/5135) sets forth three factors to determine like products: (a) physical characteristics; (b) end-users; and (c) tariff regimes of other Members. Despite

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Despite permeating a variety of WTO agreements, the MFN obligation accepts some exceptions, indicated in the GATT. Regional trade agreements for customs union and free-trade areas are exempt from MFN treatment obligation under certain conditions, such as that tariffs and other barriers to trade are eliminated between the agreeing parties and are not higher or more restrictive to outside countries than they were before the regional integration. Moreover, certain products originating from developing countries receive preferential tariff treatment


as a special measure of the Generalized System of Preferences (GSP) to help these countries increase their exports and boost innovation and development, known as an enabling cause. Finally, Members may be granted a temporary waiver upon some conditions and exceptional circumstances as long as they obtain the agreement of other Members .

Investment Agreements MFN treatment is also used in investment agreements to ensure an equality of competitive conditions between foreign investors from different countries, in order to prevent competition between investors from being distorted by discrimination. When applied to investments, the scope of the MFN standard is much broader considering the regulatory nature of barriers. In practice, the MFN impact on investment agreements is to ensure equal conditions for entry and establishment of foreign investors, including the pre-establishment phase and the operation with the host State’s laws and regulations .

Competition law MFN provisions are also particularly important in competition law, being used in a variety of contractual arrangements. Although frequently featuring in supply agreements for intermediate goods, MFN clauses have been used more frequently in platform and agency agreements. In a supply agreement for intermediate goods, the beneficiary of the MFN clause and the buyer of the goods are the same. In a platform agreement, the MFN rights are granted to the platform providers whereas the products concerned are purchased by the customers of

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the platform, who are the indirect beneficiaries of the MFN clause. The clause guarantees that the provider can offer the lowest prices for the seller’s product or service. In competition, however, MFN clauses often raise debates on whether they have more positive or negative impact. Whatever the ultimate assessment, like almost all vertical restraints, by limiting opportunities for price discrimination, which depending on the circumstances may be pro-competitive, MFN clauses can bring negative effects. From the positive standpoint, one could mention the reduction for transaction costs, since the price is already established, preservation of longlasting relationship with suppliers, adding security to the contractual terms and a certainty of eventual profits. On the other hand, MFN clauses may give rise to anticompetitive effects, such as entry barriers, incentives to collusion and coordination among players, etc. Further on the negative side, the obligation of most-favored nation treatment may discourage sellers to lower prices to prospective buyers, once they know they will have to offer the same low prices for all potential buyers. This could lead to higher prices and, in addition, block downstream entry, discouraging innovative products and business models. With regards to limiting price discrimination, although this aims to ensure equal competitive conditions, it is generally accepted that price discrimination may increase output and therefore enhance efficiency. From this perspective, MFN clauses are quite ambiguous. Concerning the argument that MFN clauses facilitate devices, there are claims that they could encourage anticompetitive.

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SETOR ELÉTR PERSPECT CONGRESSO NAC VICTORHUGOBRANDÃO Consultor em Relações Governamentais victor.brandao@barralmjorge.com.br

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RICO EM TIVA NO CIONAL

SETORIAL / ENERGIA

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Em 2017, o consumo de energia elétrica no Brasil foi de cerca de 550 terawatts-hora, registrando um crescimento de quase 4% ao ano na última década. A se confirmar um novo período de crescimento econômico, o setor elétrico tem que estar pronto para atender a eventual crescente demanda. Para isso, é vital que reformas em alguns dispositivos ocorram, de tal modo que o complexo tecido produtivo desse setor deslanche e possa receber os maciços investimentos que necessita. Nessa perspectiva, no momento em que os modelos regulatório e comercial do setor elétrico no Brasil dão sinais de esgotamento, o Congresso Nacional tem uma agenda iminente e altamente densa, que reúne 3 proposições que, somadas, poderão tonificar o setor. A saber: • Medida Provisória (MP) 814/2017; • Projeto de Lei (PL) 9463/2018; e • Projeto de Lei (PL) 1917/2015.

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MP 814/2017 Inicialmente, a MP tinha uma missão crucial, que era a de resolver a questão do Risco Hidrológico, que tem gerado uma batalha judicial bilionária entre governo e empresas. Para endereçar essa questão, o texto substitutivo aprovado pela Comissão Mista no dia 9 de abril desse ano, propõe compensações para as empresas que desistirem das ações na Justiça. O texto prevê a extensão, por sete anos, das outorgas de usinas que decidirem aderir ao acordo. A compensação, retroativa, será por medidas adotadas pelo governo que não estavam relacionadas à seca, como as limitações de transmissão de energia por atrasos em obras e subsídios dados a outras usinas. A MP também excluiu da lei que trata da comercialização de energia elétrica o artigo que retirava a Eletrobras e suas controladas do Programa Nacional de Desestatização (PND), abrindo caminho, desta forma, para que a estatal seja privatizada.

PL 9463/2018 Essa proposição trata exclusivamente da capitalização da Eletrobras e não pode se confundir com a desestatização das 6 distribuidoras de energia que serão leiloadas – muito embora o sucesso de uma medida está relacionado ao êxito da outra. O leilão da Amazonas Distribuidora de Energia (AM), Boa Vista Energia (RR), Centrais Elétricas de Rondônia (RO), Companhia de Eletricidade do Acre (AC), Companhia Energética de Alagoas (AL) e a Companhia de Energia do Piauí (PI) vai ocorrer para evitar que elas se liquidem, uma vez que já não possuem contrato de concessão.

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Em outra frente está a capitalização da Eletrobras, em um movimento que nenhuma ação da União será vendida – haverá sim a emissão de novas ações da holding, de modo a diluir a participação da União. O relatório apresentado na Comissão Especial que analisa a proposição apontou a perda de relevância que a Eletrobras tem sofrido. De 2011 a 2016, a participação da Eletrobras no setor de geração reduziu de 36% para 31%. Redução similar é observada no setor de transmissão, em que a empresa detinha uma participação de 58% em 2012 e hoje detém menos de 50%. Desta feita, capitalizar a empresa é um imperativo, para que ela volte a ter protagonismo no mercado.

PL 1917/2015 A pauta menos prioritária do tripé do setor elétrico é a proposição que trata da portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica. Todavia, esse projeto ganhou mais relevância graças ao acordo para abrigar os fundamentos estabelecidos na Consulta Pública (CP) 33. Esta CP ganhou relativo destaque ao encaminhar questões como o ajuste legal na autoprodução, a redução dos limites para acesso ao Mercado Livre, os ajustes na formação de preço e novas diretrizes para fixação de tarifas. Altamente regulado, o setor depende vigorosamente de medidas ditadas pelo setor público, quer seja no âmbito do Poder Executivo, quer seja no Legislativo. E, neste primeiro semestre de 2018, cabe aos parlamentares responderem essas perguntas.


SETORIAL / ENERGIA

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FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO! SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS, A GUERRA FISCAL OCULTA ALEXANDREANDRADE Consultor em Assessoria Tributária alexandre.andrade@barralmjorge.com.br

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ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

Por isso, há dois tipos de substituição: a substituição nas operações internas (dentro de uma mesma unidade da federação) e a substituição tributária interestadual. Para ajustar a base de cálculo com as margens de lucro, supostamente praticadas nas operações subsequentes, os estados definem Margens de Valor Agregado (MVA) para cada produto nas operações internas e nas operações interestaduais. Os artigos 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, criaram o regime de substituição tributária no marco legal vigente. A aplicação do regime era justificada pela dificuldade de fiscalizar e cobrar o imposto na circulação de mercadorias interestaduais, cujo mercado comercial fosse muito pulverizado. Bebidas, combustíveis, cosméticos e cigarros são exemplos deste tipo de mercadoria.

Não há dúvida de que boa parte da complexidade da legislação tributária brasileira está nas normas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). A substituição tributária, que é um desses complicadores, é a possibilidade de atribuir a um dos sujeitos passivos do imposto a obrigação de recolher o imposto devido por outros intervenientes da mesma cadeia de circulação da mercadoria. Via de regra, são substitutos o industrial ou o importador, que correspondem ao primeiro elo da cadeia. Eles devem recolher o ICMS devido nas suas operações próprias e o ICMS devido nas operações subsequentes.

Hoje, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e da emissão eletrônica de documentos fiscais, este controle pode ser exercido sem a necessidade de atribuir a um substituto a obrigação de recolher o ICMS na origem das operações. Os estados podem utilizar estas ferramentas digitais para cobrar e fiscalizar porque as operações são plenamente rastreáveis. Incoerentemente, estes novos instrumentos são utilizados pelos estados apenas para definição das MVA. Então, o que mantém a existência do regime de substituição tributária é a vontade de arrecadar de maneira fácil e a preguiça de fiscalizar.

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O recolhimento do ICMS em regime de substituição pelos industriais e importadores é um componente importante do que chamamos de “Custo Brasil”. O substituto tributário sofre intenso desgaste de seu capital de giro porque paga o imposto como substituto antes de receber o valor da venda; às vezes, a diferença entre os prazos de pagamento e recebimento

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chega a 78 (setenta e oito) dias. E isto aumenta o preço das mercadorias na origem. Quando falamos de guerra fiscal, temos em mente apenas aquela que foi praticada com a criação de incentivos/benefícios fiscais sem prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), mas esquecemos que esta guerra é


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Ao realizar a política da “farinha pouca, meu pirão primeiro”, os estados estão permitindo em seus regulamentos do ICMS que as operações interestaduais - realizadas com alguns produtos e mercadorias específicos, cuja operação tenha origem em seus territórios - não sejam submetidas ao regime de substituição. Mas não o fazem quando a operação, com os mesmos produtos, se inicia em outros estados e lhe são destinadas. É uma forma de guerra, em que os estados denunciam silenciosamente convênios e protocolos, favorecendo indústrias e importadores neles localizados, tornando aquela unidade da federação mais atrativa para novos investimentos.

Desde o final do ano passado, o Convênio ICMS nº 52, de 2017, que dispõe sobre o regime interestadual de substituição tributária, está com sua aplicação parcialmente suspensa em virtude de uma medida liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Supremo Tribunal Federal. As cláusulas suspensas, em tese, inviabilizam a operação do regime.

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muito mais ampla. A substituição tributária é uma face nefasta desta guerra.

Os estados se calam a respeito, fazem vista grossa, e continuam aplicando as normas com base no Convênio ICMS nº 81, de 1993, que foi revogado expressamente pelo Convênio ICMS nº 52, de 2017. Mas, a verdade é que a cláusula revogatória (Cláusula Trigésima Quinta) não teve seus efeitos suspensos pela medida liminar. Portanto, hoje não há na legislação vigente um convênio que estabeleça as normas aplicáveis ao caso. Há duas vítimas desta guerra: o contribuinte e o País que, apesar de observarem progresso dos instrumentos de controle tributário, continuam submetidos às regras anacrônicas de gestão tributária e à ganância dos entes tributantes. Observamos que, apesar de toda esta facilidade para arrecadar um tributo voraz como o ICMS, a maioria dos estados não tem competência para gestão fiscal e estão falidos. A substituição tributária é um destes marcos de uma gestão tributária incompetente, ineficaz e preguiçosa e que não enxerga um palmo adiante do nariz.

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O DESAR NA CÂ DE UM CO S

COMBATE OR CARLOSMULLER Assistente em Relações Governamentais carlos.muller@barralmjorge.com.br

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Uma entre as 25 comissões permanentes da Câmara, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) foi criada em 2002, após recomendação da extinta CPI do narcotráfico, e buscou se transformar em um espaço público permanente composto por parlamentares especialistas na área de segurança. O surgimento da CSPCCO se deu em consonância com o contexto que permeava principalmente as duas décadas anteriores: o aumento das taxas de criminalidade em todo o país, extrapolando as preocupações estaduais e tornando-se uma das principais problemáticas nacionais de políticas públicas.

RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

RMAMENTO ÂMARA DOS EPUTADOS: M PERFIL DA OMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E E AO CRIME RGANIZADO

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Nesse sentido, observando o contexto aduzido, começaram a surgir asserções sobre o problema da circulação de armas de fogo no Brasil e debates sobre o desarmamento – essa conjuntura culminou, em 2003, na Lei 10.826, o Estatuto do Desarmamento, projeto iniciado no Senado Federal pelo peemedebista Gerson Camata que chegou à Câmara em 2003 e foi relatado na CSPCCO pela deputada Laura Carneiro. Com as mudanças, a matéria retornou ao Senado, sendo sancionada em novembro daquele ano pelo então presidente Lula. É interessante ressaltar, entretanto, que a luta pela elaboração do Estatuto se estendeu por aproximadamente uma década, com várias campanhas, de diversos grupos, em prol dessa causa sendo organizadas, especialmente entre os anos de 1993 e 1999 – coletas de assinaturas e projetos de lei sem sucesso também eram meios de almejar a proibição da venda de armas. Esses grupos começaram a ganhar força com o governo recém-eleito, quando representantes políticos e lideranças de ONGs passaram a organizar uma intensa mobilização social. Ademais, pesquisas

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de opinião diversas indicavam, nessa época, que mais de 80% da população apoiava o desarmamento. Durante todo o período de debate desse tema, enxerga-se por muitos que o lobby da indústria armamentista teve um papel decisivo para desacelerar o andamento de projetos que regulamentavam o setor, mas a “pressão das ruas” buscou reverter esse quadro e dar celeridade a tramitação das matérias. A proibição da venda de armas apresentouse como uma questão controversa, apesar do contexto da violência crescente. Nesse sentido, a própria Lei 10.826, em seu artigo 35, estabeleceu que a proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional entraria em vigor mediante aprovação de referendo popular. Dois anos após a entrada em vigor do Estatuto, o referendo rejeitou, em 2005, com voto de quase 2/3 dos eleitores, a proibição desse comércio no Brasil. Apesar disso, a regulamentação do setor se manteve rígida. Sem embargo, apesar de 2003 ter registrado uma taxa de assassinatos com arma de fogo de 20,3 por 100 mil habitantes e 2004, de 19, permanecendo abaixo dos 20 até 2011, esse número voltou a se estagnar acima dos 20

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após o referido ano. Em números absolutos, o total de homicídios por armas de fogo no país, que vinha subindo de modo alarmante desde os anos 90, foi de 36 mil em 2003 a um mínimo de 33 mil em 2005. De 2006 a 2011, a taxa oscilou entre 34 mil e 37 mil, superando, em 2012, os 40 mil pela primeira vez. Ilustrando de outra forma, sete em cada dez homicídios no Brasil em 2015 foram cometidos com armas de fogo. Não se pode deixar de considerar, entretanto, que nos sete anos anteriores à lei, o número de homicídios desse tipo teve uma alta de 56%, e, entre 2003 e 2015 – período de 12 anos –, a alta foi de apenas 16%. Dessarte, a discussão sobre armas de fogo, sempre relevante na maioria dos países do mundo, no caso do Brasil, parece ter se ampliado após a instituição do Desarmamento – por um lado, há quem argumente que o Estatuto salvou mais de 160 mil vidas; por outro, há quem o veja como um caminho para a escalada do crime. Nesse contexto, com as mudanças na sociedade e no Congresso, a discussão sobre o Desarmamento voltou a ganhar força e, com isso, a CSPCCO volta para os holofotes, uma vez que projetos desse teor são a ela despachados.


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Desde o início da Comissão, em 2002, até o final de 2017, 336 parlamentares passaram pelo órgão. Esmerilhando, 32% de todas as vagas foram preenchidos por apenas 29 nomes, enquanto aos outros 307 restaram 68%. Da mesma forma, os 63 deputados que mais tempo ficaram na comissão ocuparam o mesmo número de vagas que os demais 273, mostrando o baixo índice de renovação da CSPCCO. Constata-se ainda que, desses 29 “principais” nomes, 23 possuem, até o presente, mandato de deputado – 21 deles, em exercício; 16, ainda membros da Comissão. Note: certos deputados chegaram a ocupar 15 vagas no órgão ao longo dos anos. Os 16 referidos membros, que ainda hoje exercem titularidade ou suplência na CSPCCO, estiveram lá presentes por, no mínimo, sete vezes. Entre os outros 40 membros atuais, 32 sentaram naquelas cadeiras entre uma e seis vezes. Assim, dos 56 parlamentares da Comissão, apenas oito são nomes inéditos. É interessante ressaltar, inclusive, que daqueles 29 deputados, 18 atualmente estão filiados a partidos que, ideologicamente, se encontram entre o centro e a direita. Dos 48 atuais membros que estão ocupando pelo menos a sua segunda vaga, 34 se encontram relacionados a essa característica.

A indústria de armas Entre os 336 parlamentares que já ocuparam cadeiras na CSPCCO, 27 foram financiados pela indústria armamentista desde 2008, considerando as doações de quatro principais representantes do setor – Forjas Taurus, Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC),

Associação Nacional de Indústria de Armas e Munições (Aniam) e Amadeo Rossi. Desses parlamentares, 14 ainda possuem mandato e 12 estiveram na CSPCCO nos últimos 3 anos. Tendo em vista, mais uma vez, os 29 membros da Comissão que historicamente mais ocuparam cadeiras, averígua-se que oito deles foram financiados pela indústria de armas desde 2008. Em outra perspectiva, ao menos 20 estiveram em legendas cujos diretórios receberam fundos do setor. Entre esses partidos, sete renteiam a esquerda, enquanto treze, a direita.

COMÉRCIO GOVERNAMENTAIS RELAÇÕES INTERNACIONAL

A composição da CSPCCO

Vale salientar que há uma tendência de migração do engajamento das empresas para as associações – seja no setor alimentício, financeiro, de telecomunicações, de armamentos ou qualquer outro ramo industrial, empresas tendem a adotar programas rígidos de compliance e deixam de influenciar de forma explícita no processo decisório. A solução é se blindar por trás de associações, que passam a atuar nos Poderes em nome do setor como um todo. Em 2006, por exemplo, todos os 16 deputados federais financiados pelo setor armamentista haviam recebido recursos diretamente das empresas – majoritariamente Taurus e CBC. Entretanto, em 2010, a prestação de contas indica que apenas 25% dos 25 deputados federais financiados pela indústria de armas haviam recebido recursos de indústrias – em 75% dos casos, as doações provinham da Aniam. Além da proteção de seus associados, esse tipo de atuação tende a engendrar maior efeito prático – associações representam todo um segmento e não apenas uma empresa. A atuação não se resume a doações de campanha – operação in loco no Congresso Nacional também aduz esse cenário. Entre 2002 e 2017, ocorreram 239 reuniões

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destinadas à realização de seminários e audiências públicas. Dessas, 17 concerniram à regulamentação de armamentos. Ao todo, federações e entidades relacionadas ao tiro, indústria de armas e movimentos armamentistas estiveram presentes com 21 representantes, sendo a referida indústria representada, predominantemente, pela Aniam.

Proposições legislativas e a CSPCCO Desde a sua constituição, passaram pela Comissão 1686 proposições que podem gerar as espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição Federal. Entre esses projetos, 193 citam o Estatuto do Desarmamento e 86 deles ainda tramitam na Câmara. Dos 193, quase 50% são de apenas 23 deputados, enquanto outros 77 compartilham o resto das autorias. Entre os 86 que estão em tramitação, quase 35% são de apenas 7 deputados. Os outros 65%, de 57 parlamentares. Desses 7, todos são a favor, de alguma forma, da flexibilização do estatuto, sendo que 6 deles defendem a revogação da lei. Entre os 23 deputados que mais possuem autorias relativas a projetos sobre o Estatuto, 19 já propuseram projetos que o flexibilizam ou o revogam. Atualmente, 523 proposições em geral tramitam na comissão. Mais de 60 buscam regulamentar armas, e 33 se referem à Lei 10.826. Entre essas proposições, 30 são Projetos de Lei Ordinária. A grande maioria está apensada ao PL 3941/2004, que já passou por vários relatores e ainda se encontra pendente

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de parecer na Comissão. Entre os 30 projetos que ainda tramitam na CSPCCO, 15 flexibilizam o desarmamento, 12 tratam apenas do prazo de custodia após a apreensão de armas e/ou sua doação a órgãos de segurança pública ou das forças armadas, 2 dispõem sobre fogos de artifício e sinalizadores, e 1 enrijece o estatuto. É interessante ressaltar que pelo menos 21 dos 29 deputados que mais ocuparam cadeiras na Comissão são a favor de alguma forma de flexibilização ou revogação do Estatuto. Dos 16 que ainda são membros, 13 se mostram favoráveis à revogação, com a instituição do PL 3722/2012, que propõe uma nova regulamentação de armas de fogo e aguarda a deliberação do Plenário. Esse projeto, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça, que inicialmente tramitaria na CSPCCO, foi redespachado a uma Comissão Especial, onde foi aprovado. Outro fato interessante a se salientar é que, dos atuais 56 membros do órgão, 36 aprovam o PL 3722/2012.

A Comissão e o Desarmamento A CSPCCO se mostra, observando seu histórico, uma comissão conservadora, onde percebe-se pouca alteração de membros, ideologias e concepções sobre armas de fogo. Deputados com origem no militarismo ou que construíram suas carreiras na vida policial são parte considerável do órgão deliberativo, influenciado por perspectivas de ideologias tendentes à direita. Há quem argumente, sob perspectiva informacional, que essa disposição é gerada por ganhos de especialização, isto


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COMÉRCIO GOVERNAMENTAIS RELAÇÕES INTERNACIONAL

é, que a permanência em determinada comissão geraria deputados especializados, o que favoreceria a regra de seniority em detrimento do partidarismo. Entretanto, na CSPCCO grande parte de seus membros já chega com uma experiencia ou concepção sobre a área e os partidos ainda exercem deveras influência sobre os deputados e sobre os outputs da Comissão. Ademais, também é perceptível que a indústria de armas e movimentos armamentistas possuem poder de engajamento no órgão. Quanto ao Estatuto do Desarmamento em si, enxerga-se, na Comissão, observando autorias, relatorias, audiência públicas e financiamentos, quatro principais grupos de ideias: (1) a revogação da Lei 10.826, com a instituição de normas mais brandas para o registro, a posse e o porte de armas de fogo; (2) a manutenção do estatuto, da forma como está ou com pequenas alterações, mantendo sua rigidez regulamentar; (3) a flexibilização do Estatuto, onde é possível observar vários subgrupos – mudanças nas regras de aquisição e registro, concessão de porte a certas categorias, abrandamento de penalidades, redução de taxas, agilização dos processos e desburocratização, dentre outros; e o (4) enrijecimento das normas previstas pela Lei. Por fim, verifica-se que, dentro da Comissão, a grande maioria dos parlamentares é a favor da flexibilização ou revogação do estatuto. Mesmo que alguns não estejam aí incluídos, é deficitária produção legislativa de políticas públicas que visem conscientizar e educar a população quanto ao desarmamento. Em geral, a Comissão busca dificultar a aquisição de armas para “criminosos” e facilitá-las para a figura do “cidadão de bem”.

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O regime de drawback possibilita importações desoneradas de tributos vinculadas ao compromisso de exportação

A SECEX analisa e concede o Ato Concessório de drawback

A empresa solicita o drawback ao MDIC

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Em 2017, as exportações via drawback somaram US$ 50 bilhões. Isso corresponde a 23% do total exportado

A empresa pode adquirir insumos no mercado interno e externo


PARA DESCOMPLICAR

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DRAWBACK REGIME ADUANEIRO

A empresa industrializa o insumo e exporta o bem final

974 empresas brasileiras exportaram com drawback JUNHO 2018

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país em foco

NIGÉRIA

Política Economia (Fonte: Banco Mundial e FMI)

PIB (2016): US$ 404.652,72 milhões PIB per capita (2016): US$ 5.861,1 PIB por setor: • Agricultura: 21,2% • Indústria: 18,4% • Serviços: 60,4% Taxa Média de Crescimento (2012-2016): -1,474% Projeção de Crescimento (2018): 2,1% Facilidade de fazer negócios – Ease of Doing Business Ranking: 145º colocado de 190 Tempo gasto no pagamento de impostos – Ease of Doing Business Ranking: 130º colocado de 190 Inflação (2016): 15,7% Impostos (carga total sobre lucro): dado indisponível

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Tipo de governo: República Federativa Presidencialista Próximas eleições e duração dos mandatos: 16 de fevereiro de 2019. Presidente, senadores e deputados possuem mandato de 4 anos. Atual Chefe de Governo: Muhammadu Buhari Composição do congresso: Bicameral 109 assentos no Senado e 360 assentos na Câmara


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A Nigéria é uma das maiores economias da África Subsaariana e depende muito do petróleo como sua principal fonte de receitas. O crescimento econômico da Nigéria tem sido impulsionado pela diversificação econômica com o crescimento do setor agrícola, de telecomunicações e de serviços. No entanto, a recente diversificação econômica e o forte crescimento não se traduziram em um declínio significativo nos níveis de pobreza.

(Fonte: TradeMap)

Óleos de petróleo e outros minerais betuminosos, gás natural, hidrocarbonetos gasosos, grãos de cacau, naftalinas, gás propano liquefeito, ureia, granito, embarcações e gás butano liquefeito.

PRINCIPAIS PRODUTOS IMPORTADOS

PAÍS EM FOCO

SAIBA MAIS

PRINCIPAIS PRODUTOS EXPORTADOS

(Fonte: TradeMap)

Óleos de petróleo e outros minerais betuminosos, trigo, granito, açúcar mascavo, veículos, leite, herbicidas, tubulações, receptores de voz e chassis.

PRINCIPAIS ACORDOS COMERCIAIS (Fonte: OMC)

Comércio internacional BALANÇA COMERCIAL (2017) (Fonte: TradeMap)

Exportações: US$ 40,721 bilhões Importações: US$ 28,915 bilhões Saldo: US$ 11,806 bilhões Corrente: US$ 69,637 bilhões

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (Fonte: UNCTAD) Atração de IED: US$ 133, 700 bilhões Ranking de IED da UNCTAD: 3ª posição

Acordos regionais que é signatário: 2 Acordos em negociação ou ainda sem vigência: 1 Principais acordos em vigor: Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) Principais acordos em negociação ou ainda sem vigência: Acordo de Parceria Econômica entre a União Europeia (UE) e a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)

Indicadores sociais (Fonte: The Economist Intelligence Unit, Transparency International, Repórteres sem Fronteiras e PNUD)

Posição no Global Democracy Ranking: 109º colocado de 167 Corruption Perceptions Index: 148º colocado de 180, com uma pontuação de 41/100 Posição no Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa: 119ª posição de 180 Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): 0.527, 152ª posição de 188 Elaborado pela Equipe da BMJ

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Destaque

OMC O Sistema de Solução de Controvérsias (SSC) da OMC, que tomou a forma atual após a Rodada Uruguai, trouxe contribuições importantes para a estabilidade da economia global, tornando o sistema multilateral de comércio mais efetivo. O objetivo do Sistema é resolver disputas instauradas entre os Membros da Organização, que recorrem a ele quando acreditam que a política comercial adotada por algum Membro da OMC está em desacordo com as regras firmadas em seus acordos. A fim de não estimular litigiosidade excessiva, quando um Membro leva uma demanda ao sistema, inicia-se uma fase de consultas, período em que as partes podem acordar entre si a melhor solução. Se não puderem chegar a um acordo, um Painel é estabelecido para endereçar o litígio. Uma vez proferida sua decisão, qualquer uma das partes pode recorrer ao Órgão de Apelação (OAp), que dá a palavra final para a controvérsia. Desta forma, é cediço que se trata do principal órgão pertencente ao Sistema. A despeito de sua inquestionável importância, o OAp e, consequentemente, todo o Sistema de Solução de Controvérsias está ameaçado. O Órgão de Apelação é composto por sete membros com mandato de quatro anos, dos quais se escolhem três para analisar um caso individual. Os membros escolhidos só podem ser renomeados uma vez.

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Acontece que, desde agosto de 2017, os Estados Unidos (EUA), sob a agenda da administração Trump, têm bloqueado a nomeação de novos membros para o OAp, fragilizando um Sistema que já resolveu mais de 500 disputas e tem evitado guerras comerciais nos últimos 20 anos. Em verdade, os EUA nunca se sentiram confortáveis com um mecanismo de solução de controvérsias em que o país não tem poder de veto, ainda que seja ele o Membro que mais utiliza o Sistema, com maioria de êxito. Ainda assim, alegando que o tribunal é marcado por um ativismo judicial exacerbado que acaba gerando regras que extrapolam o escopo da OMC, a insatisfação dos americanos cresce à medida que têm sofrido derrotas sucessivas. Atualmente, o Órgão de Apelação funciona com apenas 4 membros, apenas um a mais do que o quórum necessário para tomada de decisões. Este contexto pode prejudicar severamente o funcionamento do SSC, atrasando o julgamento de disputas. Se os Estados Unidos mantiverem esta postura, o Sistema pode paralisar ao final de 2019, pois já não haverá o mínimo de três membros necessários para as decisões. Com um clima de tensão instaurada pela guerra comercial entre os EUA e a China, essa situação só intensifica o ambiente de incerteza que paira sobre a OMC.


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Disputas X RECLAMADO

Atualização: Solicitação de consultas em 14/05/2018 • United States – Safeguard Measure on Imports of Large Residential Washers (DS546) • United States – Safeguard Measure on Imports of Crystalline Silicon Photovoltaic Products (DS545)

X RECLAMANTE

RECLAMADO

Atualização: Relatório do Órgão de Apelação divulgado em 15/05/2018 • European Communities — Measures Affecting Trade in Large Civil Aircraft (DS316)

MAIO • A Turquia iniciou investigação de salvaguardas contra produtos de ferro e aço; • A OMC abriu inscrições para o Public Forum que ocorrerá entre 2 e 4 de outubro em Genebra; • Os Membros realizaram as primeiras reuniões sobre subsídios à pesca desde a Conferência Ministerial de Buenos Aires, visando retomar as discussões sobre o texto de um possível acordo; • A última versão do World Trade Outlook Indicator da OMC foi lançado e a expectativa é de que o comércio internacional continuará em expansão no próximo trimestre.

X RECLAMANTE

Radar

DESTAQUE OMC

RECLAMANTE

RECLAMADO

Atualização: Relatório do divulgado em 16/05/2018

Órgão

de Apelação

• European Union — Countervailing Measures on Certain Polyethylene Terephthalate from Pakistan (DS486)

Fique de olho

X RECLAMANTE

RECLAMADO

Atualização: Em consultas

11 – 12/06: Comitê sobre Agricultura 20 – 21/06: Comitê sobre Barreiras Técnicas ao Comércio

• United States – Certain Measures on Steel and Aluminum Products (DS547) JUNHO 2018

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