Boletim BMJ | Ano 3, nº 5 - Abril 2018

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BOLETIM

BMJ

Política, Negócios e Comércio Internacional

A INTERAÇÃO COM O GOVERNO É UMA VIA DE MÃO DUPLA Entrevista com Herlon Brandão Entenda como as empresas brasileiras podem ampliar sua base de exportação

Legalização dos jogos no Brasil Como o Poder Executivo pode incentivar uma discussão mais pragmática sobre a Legalização de Jogos?

Preço de Transferência e a acessão à OCDE

Foto: Gonzalo Viramonte

Entenda o debate e a possibilidade de reduzir o “custo Brasil” para as multinacionais que atuam no Brasil

Novo Código Florestal

Ano 3 | no 5

As implicações práticas e jurídicas do julgamento do STF que declarou a constitucionalidade desta lei.


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SOBRE ESTA EDIÇÃO editorial Prezados leitores, Nos anos recentes a democracia brasileira se consolidou enquanto observamos (mesmo que a duras penas) o amadurecimento de nossas instituições, fator determinante para nos posicionar estrategicamente frente as principais potenciais mundiais. A edição do Boletim BMJ deste mês dialoga com esse momento pelo qual passa o Brasil, no qual avançamos rumo à regulamentação das atividades de relações institucionais e governamentais. O ponto de interseção entre os artigos e entrevista apresentados pelos nossos colaboradores é a necessidade de contribuir e participar ativamente das atividades do governo. É justamente nisso que acreditamos, relações éticas e transparentes que se traduzam em soluções competitivas e sustentáveis para todos. O consultor em Relações Governamentais Fábio Lobato abre a edição com o artigo “A interação com o governo é uma via de mão dupla”. O texto aponta a necessidade de desmistificar a interlocução entre empresas e governo e alerta para os riscos de estar alheio a estas decisões. Em seguida, o diretor em Relações Governamentais Juliano Griebeler faz um balanço sobre “As idas e vindas da legalização dos jogos no Brasil”. Na sua avaliação, é necessário que o Poder Executivo se posicione a fim de promover uma discussão mais pragmática sobre o assunto. Neste mês estreamos a seção “Para descomplicar” explicando tudo sobre a Janela Partidária, que se encerrou no início do mês e promoveu um verdadeiro rebalanceamento de poder na Câmara dos Deputados.

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Em entrevista concedida à consultora em Comércio Exterior Monica Rodriguez, o diretor de Estatística e Apoio à Exportação do MDIC, Herlon Brandão, destaca a volta do crescimento do comércio exterior e avalia como as empresas brasileiras podem ampliar sua base de exportação. As implicações práticas e jurídicas do novo Código Florestal são discorridas pelo analista em Relações Governamentais Victor Semple. Em sua opinião, este marco representa um alinhamento histórico entre o desenvolvimento econômico e sustentável. A edição também conta com a participação da diretora em Assessoria Tributária Ana Masuko, que analisa os preços de transferência e a acessão do Brasil à OCDE. Na sua análise, esse processo inaugura um importante debate que se prestará a reduzir o “custo Brasil” para as multinacionais que atuam por aqui. Finalizamos a edição com uma viagem até a longínqua Rússia, país que reconduziu Vladimir Putin pela quarta vez à Presidência, e com os principais acontecimentos de março no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

Boa leitura! LUCASFERNANDES Consultor em Relações Governamentais boletimbmj@barralmjorge.com.br


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CONHEÇA OS AUTORES DESTA EDIÇÃO:

Ana Masuko

Juliano Griebeler

Fábio Lobato

Monica Rodriguez

Victor Semple

ÍNDICE Ano 3 | no 5

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Abril de 2018

comunicação estratégica

A interação com o governo é uma via de mão dupla relações governamentais

As idas e vindas da legalização dos jogos no Brasil Para descomplicar Janela partidária entrevista BMJ

com Herlon Brandão setorial - sustentabilidade

As implicações práticas e jurídicas do “novo”código florestal assessoria tributária

Os Preços de Transferência e a Acessão do Brasil à OCDE país em foco

Rússia: dados comerciais agenda OMC

Os principais acontecimentos de março

EQUIPE EDITORIAL: Mariana Lyrio, Editora-Chefe Andrezza Fontoura Bruna Ribeiro Gabriela Rosa Lucas Fernandes

PRODUZIDO POR:

MARÇO ABRIL 2018

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A INTERAÇÃO COM O GOVERNO É UMA VIA DE MÃO DUPLA PARA TOMAR UMA DECISÃO É NECESSÁRIO INFORMAÇÃO. NO PODER EXECUTIVO FEDERAL, NÃO É DIFERENTE FÁBIOLOBATO Consultor em Relações Governamentais fabio.lobato@barralmjorge.com.br

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Foto: Gonzalo Viramonte

COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA

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Não é de uma hora para outra, sem motivos ou provocações, que políticas públicas são formuladas. Da mesma forma, negociações comerciais com outros países levam em consideração informações que refletem as necessidades e as fragilidades do setor privado local. Para tudo isso, o governo precisa se comunicar com as empresas e, muitas vezes, essa comunicação é mais informal do que se imagina. Os ministérios possuem inúmeros meios de acompanhar e avaliar o desempenho do setor privado: atividade industrial, balança comercial, criação de postos de trabalho, inflação, vendas por setor, etc. Naturalmente, cada pasta dá maior enfoque aos temas de sua alçada. Porém, dados gerais apenas pintam uma figura genérica, sem realçar detalhes que podem ser atacados por iniciativas públicas específicas. Em alguns casos, técnicos do governo até conseguem se debruçar sobre um aspecto

singular, analisando mais a fundo a situação. A partir daí, tendo por base os estudos gerados, são sugeridas ações que podem ser tomadas pelo próprio órgão, levadas ao debate em um colegiado interministerial ou discutidas diretamente com a Presidência da República. Em uma situação ideal, a frequência dos estudos elaborados seria alta, o número de políticas públicas ou meras ações singulares implementadas também seria elevado e o acompanhamento das ações seria perene. Porém, sabe-se que o governo está distante desse modelo. Escassez de recursos (humanos e financeiros), de tempo e de engajamento político em determinados órgãos são algumas das razões que geram tal cenário. A partir daí, vem a pergunta: o que o setor privado, grande interessado em ações governamentais de incentivo ao setor produtivo, pode fazer para mudar essa

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realidade? Receio que apenas criticar, mesmo que com razão, não seja a opção mais efetiva. A resposta, então, seria: estar próximo aos tomadores de decisão, acompanhar, influenciar, levar proposições, entregar estudos, gerar debates e cobrar posições. Em uma única palavra: lobby. Se o governo não tem fôlego e musculatura para elaborar uma estratégia, proponha uma.

FICAR ALHEIO ÀS DECISÕES, POR ACHAR QUE NADA DE CONCRETO OCORRERÁ, PODE SER PERIGOSO. Em outras palavras, como já diria Peter Drucker: “A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo”. Por razões óbvias, alguns órgãos do governo acabam tendo maior interação com o setor privado. Um bom exemplo é o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que lida com o setor produtivo em seu dia a dia. Isso é natural. Assim, a receptividade ao setor privado, seus anseios e suas ideias, é elevada e faz parte do cotidiano. Não há a necessidade de demasiada burocracia para efetivar o contato. Outros órgãos também se enquadram nesse perfil e não é difícil identificá-los. Não é necessário ser um dos 102 membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o famoso “Conselhão”, para fazer recomendações ao Presidente da República e debater políticas públicas com Ministros. Participar como um dos seletos 20 membros

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do Conselho Consultivo do Setor Privado, o Conex (criado no âmbito da Camex), também não é o único meio para se debater políticas de comércio exterior com MDIC ou Itamaraty. Tais fóruns de discussão realizam reuniões esporádicas e o governo tem a percepção da dinâmica dos negócios e da urgência de determinadas ações. Também vale lembrar que não são em todos os casos que uma consulta pública será realizada ou um grupo técnico será criado. Por vezes, não há tempo hábil para isso ou a própria sensibilidade do assunto não permite tais ações. Em situações como essa, a opinião do setor privado será ouvida por outros canais e é aí que uma empresa ou associação engajada terá seu diferencial. O importante a saber é: para estar em contato com o governo, é necessário propor e, continuamente, cultivar essa interação. Seja solicitando audiências ou reuniões, fazendo ligações ou enviando e-mails, o governo terá sempre sua missão de prestar contas ao proponente. Saber conduzir e valorizar este contato será a tarefa principal do profissional de relações institucionais e governamentais (RIG).

Em 19 de fevereiro, o Ministério do Trabalho publicou nova versão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), reconhecendo o profissional de Relações Institucionais e Governamentais. A CBO é uma classificação numerativa e descritiva das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Os efeitos da CBO são distintos da regulamentação de profissão – que deve ser realizada via Projeto de Lei e apreciada pelo Congresso Nacional.


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Para se ter uma ideia, é comum ocorrer o fluxo contrário, ou seja, o governo procurar empresas relevantes ou associações representativas do setor produtivo para saber a opinião dos privados sobre algum tema em destaque. O governo precisa desses inputs o tempo todo para direcionar suas ações. E se o ente privado não possuir este contato ou não se mostrar um ator disponível no processo, o diálogo fica comprometido. Consequentemente, iniciativas públicas não alcançarão os níveis esperados de eficiência. Este ano de eleições, inclusive, abre uma janela de oportunidades. O profissional de RIG trabalha antecipando cenários prováveis e o contato rotineiro com o governo é um excelente termômetro para evitar surpresas. Da mesma forma, os próprios candidatos buscam o diálogo com atores relevantes do setor privado a procura de pautas importantes para se posicionar, indicando, novamente, o fluxo

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DESMISTIFICAR A DIFICULDADE EM LIDAR COM O GOVERNO É FUNDAMENTAL PARA AS EMPRESAS.

de informações nos dois sentidos. O início de governo é sempre uma boa oportunidade para se discutir novas ações e colocar em pauta debates importantes. Aliás, é comum perceber a carência do governo em obter feedbacks do setor privado em determinadas pautas. Inclusive em pautas extremamente relevantes. É compreensível que, em muitos casos, as empresas estejam completamente envolvidas em demandas internas cruciais e não consigam dedicar um setor da empresa ou um único funcionário para gerir esse contato. Porém, em ocasiões como essas, são típicos o surgimento de oportunidades de novos negócios e investimentos, possibilidades de redução de custos (tributários, logísticos e operacionais) ou a própria antecipação de cenários, o que justificaria, com sobras, tal alocação de recursos na empresa. Haverá casos em que o governo apenas solicitará informações, sem que isso proporcione alguma oportunidade para a organização. E isso poderá repetir-se várias vezes, demandando um valioso tempo da empresa. Nesse momento, será importante ter em mente: a interação com o governo é uma longa via de mão dupla. Mantendo-se a via bem pavimentada, o relacionamento tornase mais fluido, transparente e benéfico para todos os lados, incluindo a sociedade.

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AS IDAS E VINDAS DA LEGALIZAÇÃO DOS JOGOS NO BRASIL JULIANOGRIEBELER Diretor em Relações Governamentais juliano.griebeler@barralmjorge.com.br

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RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

Na iminência de ser aprovada desde 2015, a legalização de bingos, casinos e jogos online polariza o debate político e é alvo de polêmica. Seus defensores afirmam que a mudança na legislação aumentaria a arrecadação do governo e traria maior segurança para os milhares de brasileiros que apostam atualmente na ilegalidade, em jogos tais como o jogo do bicho e apostas esportivas. Do outro lado, as possíveis consequências negativas da legalização, como estímulo ao jogo compulsivo e o risco de lavagem de dinheiro, são apontadas como motivos para manter as apostas proíbidas. Muito tem se discutido a respeito da possibilidade de legalizar os jogos de aposta. Diversos eventos internacionais foram realizados e empresas estrangeiras que operam em diversas jurisdições manifestaram interesse no país em função do seu tamanho, mercado consumidor e possibilidade ímpar de crescimento. As constantes idas e vindas da legalização têm frustrado as expectativas do mercado global de jogos, mas o debate merece ser discutido em profundidade dentro de todas as nuances requeridas. Apesar de incerteza a respeito da legalização dos jogos, um passo importante será dado pelo governo brasileiro referente a apostas: a concessão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). A Lotex foi criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, em seu artigo 28, e será a primeira loteria instantânea a ser concedida a um parceiro privado no país. Até o momento, a Caixa Econômica Federal (CEF) detém o monopólio sobre as loterias federais no país. O Banco possui 9 produtos lotéricos (Mega-Sena, Lotofácil,

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Lotomania, Dupla-Sena, Timemania, Quina, Loteria Federal, Loteca e Lotogol). Alguns poucos estados, que já operavam loterias até a edição do Decreto-Lei nº 204/1967, são autorizados a continuar a operar este produto. Os recursos arrecadados com loteria têm como objetivo fomentar programas sociais, sendo atualmente destinados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, aos Comitês Olímpico e Paralímpico do Brasil, ao Fundo Nacional da Cultura, ao Fundo Penitenciário Nacional e ao Fundo Nacional de Saúde. Embora tenha sofrido uma queda na arrecadação de 2015 para 2016, R$ 14,9 bilhões e R$ 12,8 bilhões, respectivamente, apenas em 2016 foram destinados R$ 6,1 bilhões aos programas acima mencionados. Os resultados obtidos pela CEF fazem com que a possibilidade de legalização de outras modalidades seja bastante atrativa financeiramente, principalmente por possuir potencial arrecadatório superior ao das loterias. Caso o leilão da Lotex tenha um bom desempenho, é muito provável que o governo opte por adotar um modelo semelhante para a legalização de outros jogos. Para tal, a regulamentação precisa seguir as melhores práticas globais para evitar erros que já foram superados em outras jurisdições e fazer com que a legislação brasileira possibilite a melhor performance possível deste setor. Cada modalidade, vale lembrar, tem suas peculiaridades e a lógica aplicada à Lotex não necessariamente terá o mesmo efeito ao se discutir outros tipos de jogos.

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O estigma existente contra este tema tem afetado o andamento das discussões. Para se superar essas divergências, é preciso um amplo e transparente debate a respeito de quais as melhores propostas e como se combater os efeitos colaterais da legalização, debate este que precisa ser embasado em estudos e contar com a participação do governo e da sociedade. Se a legalização dos jogos não fizer parte de uma política de Estado bem estruturada as chances da legislação não atingir os resultados esperados são grandes. Vale ressaltar que, apesar do governo possuir especialistas no assunto em seu quadro, optou por não entrar no debate que ocorre no Congresso Nacional em torno do Projeto de Lei (PL) 442/1999 e do Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2014, ambos visando uma legalização ampla de apostas no Brasil. É compreensível que o governo tenha que determinar quais são suas prioridades para poder dar conta da agenda política e econômica. Entretanto, a não manifestação sobre as proposições em discussão no legislativo têm dificultado o avanço do tema de forma concreta. Há mais de um ano o PL 442/1999 aguarda sua deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Além da disputa entre parlamentares contra e a favor da legalização, existe também a disputa entre os que defendem a regulamentação a respeito de quais modalidade devem ser legalizadas e como. A recente derrota do PLS 186/2014 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 13 votos contrários e 2 a favor mostra que ainda é preciso avançar com


as discussões sobre o tema. Um dos motivos apontados como desfavoráveis à legalização trata da não criação de uma agência regulatória – ato de exclusiva competência do Poder Executivo – e de passarmos de uma situação onde as apostas são bastante reduzidas para um cenário de completa legalização. Dificilmente um governo em final de mandato arcará com os custos políticos de aprovar tal medida de forma ampla. Da mesma forma, com exceção dos parlamentares favoráveis

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à legalização, os demais estão em busca da reeleição e devem deixar o tema para a próxima legislatura. Entretanto, o debate deve continuar para que se chegue a um texto que seja aplicável e eficiente. Mais importante será a posição do Poder Executivo, para que seja feita uma discussão pragmática sobre o assunto e possa se dar uma solução aos jogos que operam na ilegalidade sem trazer arrecadação para o governo e benefícios para a sociedade.

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o que é? Janela partidária é o prazo de 30 dias para que deputados federais e estaduais troquem de partido sem perder o mandato. A janela é uma forma encontrada pelos deputados para driblar as limitações da legislação brasileira. Políticos que ocupam cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e o Presidente da República – podem trocar de partido livremente.

Fora da janela, os políticos eleitos para cargos proporcionais podem mudar de partido em apenas 4 casos:

Criação de novo partido;

Incorporação ou fusão de partido;

Desvio no programa partidário; ou

Grave discriminação pessoal.

exceções 12

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PARA DESCOMPLICAR

JANELA PARTIDÁRIA desdobramentos • As mudanças irão influenciar a composição dos órgãos colegiados da Câmara e do Congresso – comissões permanentes, temporárias e mistas, CPIs e grupos de trabalho – já que a distribuição de vagas atende ao princípio da proporcionalidade partidária. • As mudanças não afetam a distribuição dos recursos do fundo partidário nem o tempo de propaganda no rádio e na TV – exceto se o partido tiver sido criado depois das eleições de 2014.

O que leva os deputados a trocarem de siglas? • Poder decisório nos diretórios estaduais, regionais ou até nacional; • Mais recursos do fundo partidário para a campanha (podendo até atingir o teto de recursos – que será de R$ 2,5 milhões para deputados federais); • Apoio de políticos influentes na região durante a campanha; • Filiação a partidos que terão mais tempo de rádio e TV e maiores chances de atingir a cláusula de desempenho.

A Reforma Política de 2017 abrirá uma nova brecha a partir de 2019: os deputados filiados a partidos que não obtiverem o desempenho necessário para ter acesso ao fundo eleitoral poderão se filiar a outras agremiações sem prejuízo do mandato.

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HERLON BRANDÃO

SOBRE O ENTREVISTADO Mestre em Economia pela Universidade de Brasília, Herlon Brandão ingressou, por concurso público, na carreira de Analista de Comércio Exterior em 2003. Nesses 15 anos de vida pública, ocupou os cargos de assessor na Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e Coordenador-Geral de Estatística na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Atualmente, é Diretor de Estatística e Apoio à Exportação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

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Por

MONICARODRIGUEZ

Consultora em Comércio Internacional monica.rodriguez@barralmjorge.com.br

Herlon Brandão O recorde do saldo comercial de US$ 67 bilhões em 2017 foi importante por mitigar o déficit estrutural da conta de serviços e rendas do saldo de transações correntes. Assim, o resultado da balança comercial proporcionou o menor déficit em transações correntes desde 2007, ao apresentar o valor negativo de US$ 9,8 bilhões no ano, equivalente a 0,48% do PIB. Esse baixo déficit em transações correntes significa que o Brasil necessita de menos recursos externos para financiar sua economia. Entretanto, o que mais se destacou em 2017 foi a volta do crescimento do comércio exterior. Ao se expandir em 18,5%, a exportação apresentou o primeiro aumento após cinco anos em queda. Quanto às importações, o crescimento de 10,5% foi o primeiro após três anos de redução. Para 2018, a expectativa é de continuidade no crescimento do comércio exterior brasileiro e da manutenção de um superávit elevado. Pelo lado da exportação, a demanda internacional deverá permanecer aquecida. A expectativa do FMI é de que o PIB mundial cresça 3,9%, após aumento de 3,7% em 2017. A produção de commodities minerais continuará a se expandir e a safra brasileira de grãos permanecerá em um nível elevado. Por outro lado, a maior atividade econômica interna proporcionará aumento da demanda por bens importados.

“O QUE MAIS SE DESTACOU EM 2017 FOI A VOLTA DO CRESCIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR. AO SE EXPANDIR EM 18,5%, A EXPORTAÇÃO APRESENTOU O PRIMEIRO AUMENTO APÓS CINCO ANOS EM QUEDA. QUANTO ÀS IMPORTAÇÕES, O CRESCIMENTO DE 10,5% FOI O PRIMEIRO APÓS TRÊS ANOS DE REDUÇÃO.”

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ENTREVISTA BMJ

Boletim BMJ O Brasil vem apresentando recordes de superávit na balança comercial, inclusive com recorde histórico em 2017. A expectativa para 2018 é repetir o recorde obtido no ano passado?

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Destaco que o aumento da importação de bens de capital, que começou em agosto de 2017 e continua até o último mês de fevereiro, é um indicador de melhoria do investimento e da atividade econômica no país. Com isso, a importação deverá apresentar uma expansão superior ao crescimento da exportação, o que fará com que o saldo comercial se reduza este ano. Essa tendência já pode ser verificada no resultado da balança comercial dos primeiros meses do ano e esperamos que o saldo comercial encerre 2018 com um valor em torno de US$ 50 bilhões.

Boletim BMJ A pauta exportadora brasileira está menos “industrializada” e voltada para a produção de commodities. Mas para o Brasil ser mais competitivo em mercados internacionais não deveria ter uma pauta mais diversificada? Como as empresas brasileiras podem ampliar sua base exportadora? Herlon Brandão O que se verifica no comércio internacional é uma certa uniformidade e estabilidade do perfil da pauta exportadora de cada país. Para o Brasil, a dotação de recursos e as competências específicas na exploração desses recursos proporcionam ao país grande relevância no comércio mundial de bens agrícolas e minerais. No entanto, a maior parte do comércio internacional é composta por bens industrializados, e o aumento da participação do país nesta categoria de produtos requer que aumentemos nossa exportação desses bens.

estratégia de inserção internacional, gestão de procedimentos, seleção e gestão cuidadosa de mercados e operacionalização. O processo também requer pessoas dedicadas e com conhecimentos específicos para que se possa cumpri-lo sem sobressaltos e a empresa tenha uma entrada sustentável no comércio exterior. O empresário não está sozinho nesse caminho. Existe uma série de programas e serviços de diversas entidades públicas e privadas que podem auxiliá-lo nesse processo. Para coordenar essas instituições e organizar seus serviços, existe o Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE).

Boletim BMJ Sobre o Plano Nacional de Cultura Exportadora, poderia falar um pouquinho sobre o que é, como está organizada a estrutura dos apoiadores estaduais? Qual seria o papel dos comitês regionais?

Herlon Brandão O Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE) integra a Política de Comércio Exterior do Governo Federal, a qual visa ampliar e diversificar as exportações brasileiras. O PNCE busca difundir a cultura exportadora e contribuir para ampliar o número de exportadores brasileiros, por meio de uma rede de apoio às empresas formada por diversas instituições – públicas e privadas – que atuam no fomento às exportações brasileiras. O principal papel do PNCE é organizar as ações desenvolvidas por essas instituições de modo que sejam executadas de forma harmônica e encadeadas, evitando Para isso, a inserção das empresas no duplicidades e sombreamentos, minimizando comércio internacional deve ser planejada lacunas e, desta forma, otimizando os esforços. e executada com afinco. Além de ter um produto com potencial de aceitação em O Plano conta com a participação de entidades mercados estrangeiros, esse processo deve nacionais, todos os governos estaduais possuir quatro dimensões: definição da e distrital, além de diversas instituições

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Em cada uma das etapas, as entidades parceiras oferecem um conjunto de ações, as quais são planejadas, monitoradas e avaliadas pelos Comitês Estaduais. Para apoiar a condução do Plano, foi desenvolvido um sistema, acessado por todos os parceiros, que serve de ferramenta para o planejamento das ações que serão realizadas no ano e para o monitoramento de sua execução e resultados.

Boletim BMJ Sobre o Plano Nacional de Cultura Exportadora, poderia falar um pouquinho sobre o que é, como está organizada a estrutura dos apoiadores estaduais? Qual seria o papel dos comitês regionais?

ENTREVISTA BMJ

regionais. A coordenação nacional do PNCE é feita pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e, nas unidades da Federação, por Comitês Estaduais compostos pelos principais intervenientes no comércio exterior regional. O PNCE é desenvolvido em cinco etapas: sensibilização, inteligência comercial, adequação de produtos e processos, promoção comercial e comercialização – que constituem a Trilha de Internacionalização, ou seja, o caminho para uma empresa exportar. Ao serem cadastradas no Plano, as empresas são alocadas na Trilha de Internacionalização de acordo com seu grau de maturidade exportadora. À medida que avançam na Trilha, são enquadradas nas etapas seguintes.

Herlon Brandão Essa sobretaxa, de 25% para aço e 10% para alumínio, poderá causar grave prejuízo à exportação brasileira, com significativo impacto negativo nos fluxos bilaterais de comércio, amplamente favoráveis aos Estados Unidos nos últimos 10 anos. O rol de produtos contemplados na medida somou US$ 2,7 bilhões em exportação brasileira aos Estados Unidos em 2017. Com isso, o governo brasileiro tomou conhecimento com grande preocupação da decisão do governo dos Estados Unidos de aplicar a medida. Cerca de 80% das exportações brasileiras de aço são de produtos semiacabados, utilizados como insumo pela indústria siderúrgica norteamericana. O Brasil é o maior importador de carvão siderúrgico dos Estados Unidos, cerca de US$ 1 bilhão em 2017, principalmente destinado à produção brasileira de aço exportado ao país. Essa complementariedade mostra que o comércio bilateral é salutar para as economias e que todos perdem com a imposição de barreiras ao comércio.

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AS IMPLICAÇÕES PRÁTICAS E JURÍDICAS DO “NOVO” CÓDIGO FLORESTAL VICTORSEMPLE Assistente em Relações Governamentais victor.semple@barralmjorge.com.br

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O Código Florestal Brasileiro prevê, em lei, a preservação da vegetação nativa. O texto foi aprovado em 2012 pelo Congresso Nacional, depois de anos de debates que envolveram toda a sociedade e revogou sua antiga versão, vigente desde 1965. Entre suas disposições, o diploma florestal define um critério objetivo para as Áreas de Preservação Permanente, impedindo interpretações que geravam arbitrariedades da fiscalização ambiental. As APPs são um exemplo para o mundo, assim como as Reservas Legais, que só existem no Brasil. Aqui, pelo novo Código Florestal, o produtor da Amazônia Legal deve preservar 80% de sua propriedade, 35% na região do Cerrado, e 20% nas demais regiões do País. Além disso, a lei garantiu segurança jurídica e o controle efetivo da terra, possibilitando uma gestão territorial eficaz e eficiente com a criação do Cadastro Ambiental Rural, obrigatório a todo produtor, que deve registrar todas as informações ambientais de sua propriedade. Apesar de todas as regras que limitam a produção no Brasil, a reação não demorou. O Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e a Procuradoria Geral da República (PGR) contestaram a lei junto ao Supremo Tribunal Federal com quatro Ações Direitas de

Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, o Partido Progressista (PP) ajuizou, então, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) da lei. Assim, a discussão passa do plano fático e atinge a abstração do Controle Concentrado de Constitucionalidade e coube aos ministros desta corte decidirem sobre o futuro do desenvolvimento sustentável para o país.

SETORIAL / SUSTENTABILIDADE

No Brasil, é sempre complicado definir os rumos da jurisprudência, da interpretação judicial e da eficácia das leis. Com a Lei 12.651 de 2012, chamada de ‘Novo’ Código Florestal, não é diferente. Neste artigo, faz-se uma análise dos efeitos práticos e jurídicos desta norma imunizada’, isto é, da Lei declarada em sua maioria constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, estudam-se os caminhos de um desenvolvimento rural sustentável com base na nova Legislação.

O que suscitou a chamada ‘questão constitucional’ para contestar esta lei foi o artigo 225 da Constituição da República: ‘’Art. 225. Todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’’. Embora a efetividade deste direito coletivo constitucional dependa de edição de lei pelo Congresso Nacional esta foi justamente a justificativa utilizada para questionar a Lei 12.651/2012. Cabe aqui uma rápida passagem sobre a leitura que o Supremo Tribunal tem feito do direito coletivo ao meio ambiente. Em primeiro lugar, é necessário entender que, segundo a leitura do STF, o direito ao meio ambiente é autônomo, ou seja, não depende de qualquer outra norma para sua efetivação. Em concordância com o anseio pelo desenvolvimento sustentável determinado pela Constituição de 1988, na verdade é a ordem econômica que se submete à defesa do meio ambiente: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

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(...). VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;”

sustentável foram alinhadas com a necessidade de continuidade das atividades econômicas, principalmente aquelas estratégicas, como a produção de energia e o apoio aos pequenos produtores.

Em segundo lugar, o entendimento do STF sobre o tema é o de priorizar o bem coletivo em ocasiões de conflito com interesses individuais – o que, na prática, implica dizer que o direito ao meio ambiente está insubordinado ao direito de propriedade, ou qualquer outro direito de ordem econômica.

Os pontos mais polêmicos da lei eram os Arts. 59 e 60. O primeiro criou o Programa de Regularização Ambiental (PRA), para determinar que o desmatamento ilegal realizado até 2008 seja compensado pelo produtor, dentro de sua propriedade – ou em outra posse dentro do mesmo bioma.

A discussão constitucional sobre o Código Florestal implicou em grande insegurança para o produtor rural, uma vez que este já vinha se adaptando às novas regras desde 2012, entretanto, agora teria que aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário para compreender as válidas disposições da lei. A situação é agravada pois a interpretação que o Supremo Tribunal Federal fez da lei, alterou substancialmente seu conteúdo, e o que vale não é o texto, mas a interpretação dele.

O PRA é baseado em quatro eixos: o cadastro ambiental rural (4,5 milhões de pequenos produtores já tinham cadastro até janeiro de 2018); o termo de compromisso; o Projeto de Recomposição de áreas Degradadas e Alteradas; e as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). A crítica realizada ao artigo é que a Regularização recai sobre o produtor. Ocorre que o desmatamento ilegal requer a compensação por seu responsável, a ausência da regularização ambiental gera perdas aos biomas, ao produtor (que seria totalmente responsabilizado pelo desmatamento), ao desenvolvimento sustentável e em última análise, ao meio ambiente.

No entanto, não foi descuidado, muito menos apressado o processo de julgamento. O julgamento conjunto das quatro ADI’s e da ADC foi o mais importante em matéria ambiental já decidido pelo STF. Sem dúvida, o tema foi tratado com a seriedade que merece, pela realização de diversas audiências públicas, com a participação de técnicos ambientais e judiciários, antes das sessões de julgamento. Destaca-se então que a discussão não foi ampla somente no STF mas também no Congresso Nacional, onde houve o comparecimento de especialistas, de movimentos sociais e do setor econômico para debater e levar em conta a realidade de cada um dos alcançados pela lei para editá-la. O tom do julgamento exibiu a tecnicidade e a complexidade da questão. As bases constitucionais para o desenvolvimento 20

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O segundo, o art. 60 do Código Florestal, extinguia a punição dos proprietários que suprimiram vegetação nativa e que tinham cometido essa infração até 22 de julho de 2008. Este artigo provocou reações radicais tanto pelos ambientalistas, que o interpretaram como uma anistia, alegando que o perdão pelos crimes comprometeria a tutela constitucional sobre o meio ambiente, geraria insegurança jurídica e feriria de morte o direito coletivo ao meio ambiente equilibrado e sustentável. Por outro lado, os produtores rurais, representados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pesquisadores da Embrapa, alertaram para o risco de voltar a estaca zero, se os dois artigos referidos fossem declarados


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SETORIAL / SUSTENTABILIDADE

inconstitucionais, a deixar a produção brasileira Não se pode falar em vencedor, uma vez que numa tremenda insegurança jurídica. prevaleceu o equilíbrio e a temperança para julgar uma lei extremamente relevante.. Tão Nota-se que os dois artigos mais polêmicos importante que foi a Lei mais discutida desde do Código são complementares. É de imaginar a Assembleia Constituinte. A voz de todos os que apenas um desses artigos fosse declarado atingidos, direta e indiretamente pelo Novo inconstitucional, esvaziando não só seu sentido, Código Florestal foi ouvida: ninguém ficou de mas também o do outro. Isto se deve ao fato de fora. que o Art. 60 condiciona a extinção do crime à adequação da conservação ambiental via Para o futuro, a fiscalização é fundamental, PRA, estabelecido pelo Art. 59. Ambos foram para o presente, está garantida a segurança declarados constitucionais. para quem coloca o Brasil entre os maiores produtores do mundo e com mais de 61% do O argumento de anistia cai por terra pela seu território preservado com vegetação nativa. simples leitura do artigo 60 – apesar da É bom que se destaque aqui dado comprovado extinção da punição no caput, os parágrafos até pela NASA. O marco significa o alinhamento que seguem definem uma série de critérios para histórico entre desenvolvimento econômico e que o produtor não tome multas caríssimas, sustentabilidade, não somente ambiental, mas o que consiste não em um perdão, mas em jurídica, constitucional, alimentar e, em última um acordo. Ora, para ser anistia seus efeitos análise, da própria Humanidade. deveriam ser irrestritos, se é irrestrito não há critério. Foi o que entendeu a maioria do STF. Nas palavras do Ministro Dias Toffoli, “os danos ambientais causados antes da fixação da data serão recompostos e aqueles causados depois do marco temporal, em afronta à lei, serão punidos.” O ministro decano também entendeu que o Programa de Regularização Ambiental não é arbitrário, tampouco compromete a proteção constitucional ao meio ambiente. A constitucionalidade da maioria da lei garante segurança jurídica ao único afetado diretamente por ela: o produtor rural. Os danos ambientais causados serão reparados, inclusive pelos grandes produtores, que terão que reflorestar dentro de suas próprias terras, ou pelo menos dentro do mesmo bioma – ao invés de utilizarem práticas ilusórias de recuperação da vegetação nativa, como a compra de hectares a milhares de quilômetros, inclusive em outros biomas, para compensar desmatamentos em suas propriedades. Por fim, viabilizou a continuidade das atividades de mais de 5 milhões de produtores rurais.

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OS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E A ACESSÃO DO BRASIL À OCDE ANAMASUKO Diretora em Assessoria Tributária ana.masuko@barralmjorge.com.br

Com o pedido de ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), surge a necessidade de se criar um ambiente de negócios profícuo para as relações comerciais entre os países, especialmente para a adaptação deles às cadeias globais de valor. Esse pressuposto está relacionado a uma infinidade de itens apontados como fundamentais para o estabelecimento da agenda da acessão, tais como implementação de mecanismos de facilitação ao comércio, atualização da legislação do comércio exterior de serviços e alterações relativas à proteção da propriedade intelectual e à legislação ambiental. A legislação tributária brasileira merece principal

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destaque nos questionamentos da OCDE, devendo ser considerado que já há aproximações nessa área, devido ao Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da organização internacional, que elenca ações voltadas ao combate aos planejamentos tributários e à erosão das bases tributárias mundiais. O Brasil, na condição de membro do G-20, participa das discussões e vem implementando medidas, como as de trocas de informações e transparência fiscal. A aceitação do ingresso na organização internacional, contudo, deve avançar para outras medidas de padronização da legislação tributária brasileira à internacional, atribuindose especial destaque às normas sobre preços de


transferência ou transfer pricing (TP).

que tributem mais favoravelmente a renda.

As normas referentes a TP disciplinam o controle de operações de venda ou transferência de bens, serviços ou propriedade intangível, entre empresas vinculadas ou relacionadas, localizadas em países distintos. A legislação sobre essa temática foca na tributação dos rendimentos globais de grupos econômicos, questão crucial para os fluxos de rendimentos em contextos de cadeias globais de valor. E visa também estabelecer parâmetros para que os valores praticados nas operações entre empresas vinculadas, mas localizadas em jurisdições fiscais distintas, sejam tributados da mesma maneira que as operações praticadas entre empresas independentes, em condições normais de mercado.

Portanto, de forma bastante simples,

Por essa razão, utiliza-se a expressão Arm´s Lenght Standard (ALS) ou “distância de um braço”. Esse conceito serve para designar o parâmetro de fixação de preços em transações de mercado ou entre empresas independentes, que deverá ser empregado pela fiscalização. A “distância de um braço” denota a distância que deverá haver entre empresas relacionadas para se determinar o preço a ser praticado em suas operações; ou seja, tal preço deverá ser o praticado em condições de mercado, em operações com empresas que não mantêm qualquer vínculo. Com essa metodologia, intenciona-se evitar que haja transferência de rendas, de forma indevida entre empresas relacionadas, coibindose a evasão e elisão fiscais. Assim, se em uma operação comercial entre matriz - no exterior - e filial, a primeira pratica preços artificiais, pela manipulação dos lucros, no advento do pagamento desses bens, possibilita-se a transferência de rendimentos para a matriz que não foram oferecidos à tributação no país da filial. Da mesma forma, pela manipulação de resultados de uma empresa, superfaturando ou subfaturando preços, o grupo econômico poderá alocar os seus rendimentos em jurisdições fiscais

ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

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AS NORMAS DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA VISAM TRAZER REGRAS QUE EQUALIZEM ESSES PREÇOS FORMADOS ARTIFICIALMENTE, PARA QUE ESSES VALORES POSSAM SOFRER TRIBUTAÇÃO. A Lei nº 9.430/1996 introduziu no direito brasileiro os métodos de TP e trouxe, na sua exposição de motivos, que “em conformidade com regras adotadas nos países integrantes da OCDE são propostas normas que possibilitam o controle dos denominados ‘Preços de Transferência’, de forma a evitar a prática lesiva aos interesses nacionais, de transferências de recursos para o Exterior, mediante manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços ou direitos, em operações com pessoas vinculadas, residentes ou domiciliadas no exterior”. Todavia, a legislação brasileira de TP, em sua essência, é bastante distinta do padrão OCDE. Isso porque estabelece métodos de controle com margens de lucros predeterminadas, elegendo as margens brutas de lucro que serão utilizadas no cálculo do preço parâmetro, bem como os pontos de referência a partir dos quais essas margens serão aplicadas, tanto para operações de importação quanto de exportação. Mesmo em métodos em que, em tese, há “comparabilidade”, como o de Preços Independentes Comparados (PCI) nas importações e o de Preço de Vendas nas Exportações (PVex), como a determinação do preço parâmetro, a partir do qual se aplicam os métodos, é bastante restrita pela legislação brasileira, a margem para subjetividades é bastante reduzida. Nas orientações da OCDE para preços de

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transferência o Arm´s Lenght Standard (ALS) deve ser alcançado por testes de comparabilidade para atingimento de intervalos de resultados, que levam em consideração os preços adotados pela própria empresa testada como ponto de referência. O ALS deve ser alcançando por meio de uma análise transacional, isto é, a partir de uma determinada transação ou transações relacionadas, levando em conta questões de similaridade, de dados do mercado em operações normais, a função de que a empresa exerce no grupo, além de características subjetivas da transação identificada. A questão das margens de lucro predeterminadas é, certamente, a mais combatida pelos países da OCDE, que afirmam que essa política obsta investimentos no país, ao criar lucros falsos, podendo aumentar o custo das empresas, além de que, sob o aspecto da harmonização tributária, as diferenças são sensíveis. Contudo, o fato é que para muitos grupos econômicos que atuam no Brasil, as margens predeterminadas de lucros não são totalmente negativas. Isso porque, pela legislação brasileira, há a possibilidade de eleição dos métodos de TP, ao contrário da legislação de valoração aduaneira, por exemplo, cuja aplicação dos métodos é sequencial. Portanto, se a aplicação de um método por uma empresa determina margens de lucros que lhe sejam convenientes, como, por exemplo, quando obteve resultados efetivos maiores, ela estará dentro da legalidade, estando protegida de autuações. Por essa razão, afirmase que a combinação de margens de lucros predeterminadas e escolha de métodos, da legislação brasileira, funciona como verdadeiro safe harbour ou porto seguro, que no direito tributário internacional, designa situações que são aceitas pela fiscalização, sem maiores questionamentos. As margens predeterminadas podem ser positivas para as empresas e para o fisco, que

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poderá prever o que entrará nos cofres, ao passo que o contribuinte poderá pagar um imposto certo, sem passar por muitas fiscalizações. Por essa razão, os países da OCDE entendem que a liberdade na escolha dos métodos permitem a transferência de resultados para o exterior, que passam a funcionar como verdadeiro safe harbour para os contribuintes, deixando-se de cumprir o desígnio de afastar a elisão fiscal. Opera, da mesma forma, como safe harbour a exclusão do controle dos preços de transferência dos pagamentos a título de royalties, assistência técnica, científica, administrativa ou assemelhada, enquanto importâncias fixas ou variáveis pagas a título de remuneração prevista em contratos de licenciamento de direito de uso de bens intangíveis, contratos de assistência técnica ou de know-how. No Brasil, aplica-se o limite de dedutibilidade de 5% para royalties, disciplinada, basicamente, pela Lei nº 3.470/1958. O mecanismo de controle desses intangíveis na OCDE é extremamente complexo, pois o conceito de intangíveis é indeterminado, devendo ser delimitado pelo intérprete caso a caso, dando-se como exemplo contratos de compartilhamento de custos para o desenvolvimento de atividades de P&D. Não obstante, a alta lucratividade das propriedades econômicas dos intangíveis desencadeia agressiva competividade entre as administrações tributárias dos países, impõe que haja regras claras de ALS, para o reconhecimento e tratamento da propriedade econômica dos intangíveis. E permeando todas essas questões, há, sobretudo a questão da praticabilidade. Um sistema que leve em conta parâmetros individuais de um contribuinte não são exequíveis no Brasil, pois deveria ser acompanhado de estrutura


administrativa suficiente – uma fiscalização de preço de transferência de uma única empresa, tomando em conta parâmetros transacionais, poderia envolver um auditor fiscal exclusivamente dedicado, por mais de um exercício.

normas administrativas são extremamente onerosos aos contribuintes, pois criam uma série de óbices e uma quantidade de informações e documentos, que na prática, inviabilizam o seu êxito.

Apesar de todos os aspectos negativos, o método brasileiro tem como vantagem trazer mais conforto e segurança ao contribuinte, pelo maior grau de simplicidade e certeza na aplicação das regras.

A Receita Federal do Brasil anunciou que está avaliando alterações na legislação sobre TP, que leve em conta parâmetros de simplicidade e previsibilidade, concebida para não gerar dupla tributação ou a não-tributação. Por outro lado, foi anunciado também que a alteração para a atualização da legislação de royalties e TP para intangíveis está em estudo, considerando-se que em 1996, quando foi editada as atuais regras, as transações com mercadorias eram muito mais relevantes que as com intangíveis.

Sob o prisma de um contribuinte, deve ser ponderado que um tal sistema transacional com alta margem de subjetividade conferiria um poder amplo à fiscalização, que, invariavelmente, não é desejável. Em vista de todos esses pontos, entende-se que seria pouco provável a adoção integral do modelo OCDE à legislação de TP brasileira. Não obstante, isso não afasta a percepção de que é necessária a reforma da legislação brasileira para que haja maior aderência aos padrões da OCDE, e, por outro lado, considerando que sua base é de 1996 e a realidade social sofreu alterações que impactam profundamente o TP, como o advento da economia digital. Sob o primeiro aspecto, o ALS poderá ser melhor implementado com ajustes, com medidas tais como a implementação de procedimento para alteração dos percentuais de margens de lucros, quando houver comprovação pelo contribuinte, de margens de lucros diversas, com base em publicações, pesquisas ou relatórios. Assim, haveria atendimento, principalmente o atendimento a cadeias de produtos bastante peculiares, como a farmacêutica, que pode ter um ciclo de desenvolvimento de determinado produtos, de mais de 20 anos. Embora haja a previsão normativa, disciplinada hoje pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 222/2008, de um procedimento administrativo para esse fim, os requisitos estabelecidos nas

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Em síntese, uma convergência não é simples, por força do contexto estrutural do sistema tributário brasileiro, cujas idiossincrasias estão expostas em toda a sua crueza, nesse momento de discussões para a reforma tributária. Nunca é demais frisar, portanto, que, apesar da pressão política e da mídia para a acessão do Brasil na OCDE, o açodamento pode gerar efeitos adversos. O lado positivo é que essa possibilidade inaugura um importante debate que se prestará a reduzir o “custo Brasil” para as empresas multinacionais que aqui atuam. Devem ser priorizadas a aproximação tributária e equilíbrio, harmonização de legislações, que dificultam e geram insegurança a operações de grupos multinacionais, que devem operar com legislações de diversos países; deve haver o esforço para o diálogo entre administrações tributárias e empresas, imprescindível para aprimorar a questão das margens agregadas. O desafio brasileiro, mas também o de todas as economias do mundo, é adaptar a legislação a um ambiente de negócios mais complexo, de cadeias globais integradas, que dificultam ainda mais a fixação dos parâmetros de TP, mantendose o mais próximo possível do ALS. ABRIL 2018

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comércio em foco

RÚSSIA

Política Economia PIB (2016): US$ 1,28 trilhão PIB per capita (2016): US$ 8.748 PIB por setor: • Agricultura: 4,7% • Indústria: 32,4% • Serviços: 62,8% Taxa Média de Crescimento (2012-2016): 0,63% Projeção de Crescimento (2018): 11,6% (Fonte: FMI) Facilidade de fazer negócios – Ease of Doing Business Ranking: 35º colocado de 190 Inflação (2016): 7,0% Impostos (% do PIB): 9,1% Produtividade, PIB por hora trabalhada: US$ 24 (Fonte: OCDE)

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OUTUBRO ABRIL 20182018 FEVEREIRO 2018

Tipo de governo: República Semipresidencialista Federal Próximas eleições e duração dos mandatos: As eleições presidenciais ocorreram no dia 18 de março deste ano. Vladimir Putin foi reeleito presidente da Rússia e exercerá seu novo mandato até 2024. Atual presidente: Vladmir Putin Composição do congresso: A Assembleia Federal da Rússia é o mais alto órgão do legislativo russo. De tendência bicameral, a Assembleia é composta pelo Soviete da Federação, a câmara alta, e pela Duma, a câmara baixa. A Duma é composta por 6 partidos políticos: Rússia Unida (343), Partido Comunista (42), Liberal Democrata (39), Rússia Justa (23), Rodina (1), Plataforma Cívica (1) e Independente (1).


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SAIBA MAIS

PRINCIPAIS PRODUTOS EXPORTADOS (2016)

A Rússia é a 12ª maior economia do mundo. O país emergiu de uma década de turbulências econômicas e políticas pós-soviéticas para tentar se reafirmar como uma potência mundial. O atual presidente, Vladimir Putin, foi reeleito para um quarto mandato esse ano, com duração até 2024. O crescimento econômico do país permitiu que o presidente Putin aumentasse o controle estatal sobre as instituições políticas e a mídia.

(Fonte: TradeMap)

COMÉRCIO EM FOCO

Óleos brutos de petróleo, óleos refinados de petróleo, preparações de trigo, diamantes, ferro e aço, cátodos de cobre, gás natural, alumínio, ouro e cloreto de potássio.

PRINCIPAIS PRODUTOS IMPORTADOS (2016) (Fonte: TradeMap)

Medicamentos, celulares, aparelhos para liquefação do ar, automóveis, computadores, óxidos de alumínio, aparelhos de recepção, torneiras, carrocerias de automóveis e tratores.

PRINCIPAIS ACORDOS COMERCIAIS (Fonte: OMC) Acordos regionais que é signatário: 12 Acordos em negociação ou ainda sem vigência: 3 Principais acordos em vigor: União Econômica Eurasiática e Tratado de Livre Comércio da Comunidade dos Estados Independentes (CEI) Principais acordos em negociação ou ainda sem vigência: Rússia/ Bielorrússia/ Cazaquistão – EFTA

Comércio internacional BALANÇA COMERCIAL (2017) (Fonte: TradeMap)

Exportações: US$ 357,08 bilhões Importações: US$ 226,97 bilhões Saldo: US$ 130,11 bilhões Corrente: US$ 584,05 bilhões

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (Fonte: UNCTAD) Atração de IED: US$ 37, 668 bilhões Ranking de IED da UNCTAD: 12ª posição

Indicadores sociais

Posição no Global Democracy Ranking: 135º colocado de 167 (Fonte: The Economist Intelligence Unit) Corruption Perceptions Index: 130º colocado de 180, com uma pontuação de 29/100 (Fonte: Transparency International)

Posição no Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa: 148ª posição de 180 (Fonte: Repórteres sem Fronteiras) Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): 0.804, 48ª posição de 188 (Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento)

Elaborado pela Equipe da BMJ

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Agenda

OMC Acompanhe as atividades da Organização no mês de março:

DISPUTAS Os Estados Unidos solicitaram consultas com a Índia sobre supostos subsídios à exportação fornecidos pela Índia através de cinco programas (DS541). O pedido foi circulado no dia 19 de março e agora as Partes realizarão consultas por 60 dias para tentar resolver a disputa. Caso não se chegue a esse resultado, os Estados Unidos poderão solicitar a abertura de um painel. No dia 21 de março, um painel publicou o relatório de implementação da disputa em que a China questiona medidas compensatórias aplicadas pelos Estados Unidos a certos produtos originados do país asiático (DS437). O painel concluiu que os Estados Unidos agiram de maneira inconsistente com alguns artigos do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e recomendou que esse Membro faça com que suas medidas entrem em conformidade com tais dispositivos.

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O Órgão de Apelação circulou, no dia 22 de março, relatório sobre disputa comercial em que a União Europeia questionou medidas antidumping impostas pela Rússia a veículos originados da Alemanha e da Itália (DS479). Apesar de alterar certas conclusões do relatório do Painel, o Órgão de Apelação manteve o entendimento de que há medidas russas em desacordo com o Acordo sobre Medidas Antidumping e com o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio. Em um documento que circulou para os Membros da OMC no dia 26 de março, os Estados Unidos solicitaram consultas com a China para abordar medidas chinesas que alegadamente violam direitos de propriedade intelectual (DS542). A ação se soma ao anúncio da administração Trump de que os Estados Unidos irão sobretaxar importações originadas da China como forma de retaliação por ditas infrações à propriedade intelectual.


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apresentada pela a Confederação Nacional da Indústria do Brasil.

OUTROS O Chile notificou, no dia 8 de março, o Comitê de Salvaguardas da OMC sobre sua decisão de lançar uma investigação de salvaguardas sobre o leite em pó e o queijo Gouda. O país afirma que a indústria doméstica sofre sérios danos devido à queda acentuada dos preços de importação, o que causou um grande impacto no preço de venda nesse ramo da produção nacional. Ademais, o Chile enfatizou que o aumento drástico das importações nos últimos anos gerou perda de volume de vendas e participação de mercado para a produção doméstica. No dia 14 de março, a OMC e a Câmara de Comércio Internacional (ICC, em inglês) anunciaram a seleção de três propostas apresentadas no âmbito da iniciativa “Small Business Champions”, um projeto que busca ajudar e desenvolver micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no comércio internacional. Uma das propostas escolhidas foi

AGENDA OMC

Em reunião do Comitê sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) ocorrida entre os dias do 20 e 22 de março, os Membros seguiram com as discussões sobre a 8ª revisão trienal do Acordo TBT. Ademais, foram discutidas 56 Preocupações Comerciais Específicas, dentre as quais 6 novas sobre resíduos sólidos, cosméticos, óleo de palma, brinquedos, energia renovável e bebidas alcoolicas. Em reunião do Conselho sobre o Comércio de Bens, realizada no dia 23 de março, vários Membros da OMC expressaram preocupações com relação à determinação do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de sobretaxar as importações de aço e alumínio. A China, particularmente, afirmou que as medidas estão em desacordo com o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio e com o Acordo sobre Salvaguardas. Os Estados Unidos, por sua vez, mantiveram a justificativa das medidas com base na ameaça à segurança nacional. A OMC circulou no dia 26 de março uma nova versão do seu Índice Analítico (Analytical Index). O material reúne a interpretação e a aplicação dos acordos da OMC pelos órgãos que compõem a Organização. A principal novidade da nova versão é que o documento, que antes era uma publicação impressa, passa a estar disponível apenas eletronicamente, o que permitirá uma atualização constante do conteúdo. Também no dia 26 de março, a Costa Rica notificou o Comitê de Salvaguardas que país publicou no dia 19 de março uma resolução que anunciou a intenção de iniciar uma investigação de salvaguardas sobre as importações de barras de aço para o reforço de concreto. A investigação foi solicitada pela empresa Arcelor Mittal Costa Rica S.A. e começou oficialmente 10 dias após a publicação.

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