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as propostas está a inclusão de gratificação por produção dos servidores

Os vereadores de Niterói aprovaram, em primeira discussão, na sessão plenária de quarta-feira (24), a Mensagem Executiva que altera a Lei Municipal 2.281/2005, para instituir a Gratificação de Produtividade para os servidores públicos ocupantes do cargo de Agente Fazendário da Prefeitura de Niterói. A medida estabelece que, a partir de 1º de março de 2023, os Agentes Fazendários são incluídos no Grupo Fisco, fazendo jus à gratificação de produtividade, com limite de 600 pontos, à razão de R$ 2,90 por ponto, desde que estejam em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Fazenda, nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas na Administração Direta do Poder Executivo Municipal. A matéria recebeu 15 votos favoráveis. Também foi aprovado em primeira discussão a Mensagem Executiva que altera a Lei 3.305/2017, que dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município e do Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental (QPGG), sem aumento de despesas.

O QPGG será estruturado a partir da criação das carreiras de Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI) e de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), de provimento efetivo, bem como a instituição do respectivo regime remuneratório das carreiras. A matéria também estabelece que ao servidor em efetivo exercício integrante do QPGG é assegurada a Gratificação de Desempenho (GD). Em seguida, foi aprovado em primeira discussão a Mensagem Executiva que dispõe sobre a criação de cargos de Contador, de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda, bem como estabelece critérios de remuneração, progressão e promoção funcionais. Ficam criados 13 cargos de Contador na referida secretaria, sujeitos à jornada de 40 horas de trabalho semanais, com vencimentos entre R$ 5.500 e 10.000. O ingresso será realizado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

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AS MENSAGENS ainda precisam ser aprovadas em segunda discussão no plenário

Ministros Do Stf Votar O Para Definir Pena De Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (25), que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31).

Na sessão de ontem, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acu- sações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.

Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2. O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena.

"Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais", afirmou.

Toffoli também falou em "corrigir injustiças" que foram feitas pelo STF.

"Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado", completou.

Além do relator, também votaram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

Condena O

No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor. Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.