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Três Centavos) para atender despesas da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, do Fundo Municipal de Saúde - FMS e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, de acordo com as dotações orçamentárias relacionadas no quadro a seguir:

EXTRATO TRIMESTRAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022, DO PROCESSO 2178/2022

PP Nº 045/2022

Publicada no Jornal, A Tribuna, Edição 35.735, na data de 10/08/2022, página 09, mantém-se os preços registrados, de acordo com o praticado no mercado.

DECRETO Nº. 280/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA: Art. 1º. Ficam estabelecidas, com fundamento na Lei Orçamentária nº. 2.518, de 17 de janeiro de 2023 e de acordo com o art. 8º da Lei Complementar 101/2000, a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso, referentes ao exercício financeiro de 2023, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Ficam estabelecidos com fundamento na referida lei orçamentária e no art. 13 da Lei Complementar 101/2000, as Metas Bimestrais de Arrecadação referentes ao exercício financeiro de 2023, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º Ficam estabelecidas com fundamento na referida lei orçamentária e no art. 47 da Lei 4.320/64, as Cotas Trimestrais de Despesa referentes ao exercício financeiro de 2023, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto nº 280/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação em átrio público, surtindo seus efeitos legais a partir de 06 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio Bonito, 06 de Fevereiro de 2022.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 304/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o Art. 8ºinciso III da Lei Municipal nº 2.518 de 17 de janeiro de 2023 e ainda de acordo com a medida cautelar deferida no processo judicial Nº: 009937855.2022.8.19.0000

DECRETA:Art. 1º - Fica aberto pelo Poder Executivo, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 130.560,00 (Cento e Trinta Mil, Quinhentos e Sessenta Reais) para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde - FMS, de acordo com a dotação orçamentária relacionada no quadro a seguir:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização são provenientes das anulações de saldos orçamentários conforme autoriza o artigo 43 parágrafo 1º - inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 das dotações orçamentárias relacionadas a seguir: de 11 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 11 de Maio de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº. 312/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o Art. 8ºinciso III da Lei Municipal nº 2.518 de 17 de janeiro de 2023 e ainda de acordo com a medida cautelar deferida no processo judicial Nº: 009937855.2022.8.19.0000

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto pelo Poder Executivo, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 691.278,00 (Seiscentos e Noventa e Um Mil, Duzentos e Setenta e Oito Reais) para atender despesas do Fundo Municipal de SaúdeFMS, de acordo com a dotação orçamentária relacionada no quadro a seguir:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 2º - O recurso para atender a presente autorização é proveniente da anulação parcial de saldo orçamentário conforme autoriza o artigo 43 parágrafo 1º - inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 da dotação orçamentária relacionada a seguir:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 2º - O recurso para atender a presente autorização é proveniente da anulação parcial de saldo orçamentário conforme autoriza o artigo 43 parágrafo 1º - inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 da dotação orçamentária relacionada a seguir:

Art. 3º Em decorrência deste Decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas da referida Unidade Orçamentária.

Art. 4º O presente Decreto nº 304/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação em átrio público, surtindo seus efeitos legais a partir de 27 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 27 de Abril de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 305/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o Art. 8ºinciso I da Lei Municipal nº 2.518 de 17 de janeiro de 2023 e ainda de acordo com a medida cautelar deferida no processo judicial Nº: 009937855.2022.8.19.0000

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos pelo Poder Executivo, os Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 912.186,13 (Novecentos e Doze Mil, Cento e Oitenta e Seis Reais e Treze Centavos), para atender despesas da Secretaria Municipal de Educação, através das dotações orçamentárias relacionadas a seguir:

Art. 3º Em decorrência deste Decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas das referidas Unidades Orçamentárias.

Art. 4º O presente Decreto nº 307/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação em átrio público, surtindo seus efeitos legais a partir de 08 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 08 de Maio de 2023. LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 310/2023

Art. 3º Em decorrência deste Decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas da referida Unidade Orçamentária.

Art. 4º O presente Decreto nº 312/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação em átrio público, surtindo seus efeitos legais a partir de 19 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 19 de Maio de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO MUNICIPAL

Extrato Trimestral da Ata de Registro de Preços Nº 17/2022

Processo: 1471/2022 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Pregão Presencial Nº 046/2022

Objeto: Registro de preços para aquisição de plantas ornamentais, por um período de 12(doze) meses

Data de Assinatura: 13/09/2022

Mantem-se os mesmos preços registrados, de acordo com o praticado no mercado.

Extrato Trimestral da Ata de Registro de Preços Nº 18/2022

Processo: 1471/2022 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Pregão Presencial Nº 046/2022

Objeto: Registro de preços para aquisição de plantas ornamentais, por um período de 12(doze) meses

Data de Assinatura: 13/09/2022

Mantem-se os mesmos preços registrados, de acordo com o praticado no mercado.

PORTARIA SECAD N.º 036/2023

O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 3648 de 22/05/2023 RESOLVE, averbar ao tempo de serviço da Servidora Municipal LÍDIA VANUSA ZARONI , Matrícula nº. 1695, no cargo de PROFESSOR II, 2640 (dois mil seiscentos e quarenta) dias, o equivalente à 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte cinco) dias constante na Certidão de Tempo de Contribuição do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social Protocolo 17022020.1.00087/23-3, com fulcro no Art. 76, Inc. IV da Lei 1822/2013 combinado com a Art. 201, § 9º da Constituição Federal. Registre-se e Publique-se, Prefeitura Municipal de Rio Bonito, em 25 de Maio de 2023. Antônio Bruno B. Nascimento Matr:3456

PORTARIA SECAD N.º 037/2023

O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 3484 de 16/05/2023, RESOLVE, averbar ao tempo de serviço do Servidor Municipal MARINEL FERREIRA DUARTE, Matrícula nº. 2607, no cargo de ZELADOR, 4316 (quatro mil trezentos e dezesseis) dias, o equivalente à 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia, constante na Certidão de Tempo de Contribuição do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social Protocolo 17024040.1.00186/23-8, com fulcro no Art. 76, Inc. IV da Lei 1822/2013 combinado com a Art. 201, § 9º da Constituição Federal. Registre-se e Publique-se, Prefeitura Municipal de Rio Bonito, em 25 de Maio de 2023. Antônio Bruno B. Nascimento Secretário Municipal de Administração

Matr:3456

Parágrafo Único. A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 2º Os recursos para atender a presente abertura de créditos, são provenientes de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, oriundos do Ministério da Educação – MEC por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme detalhamento do programa a seguir:

Art. 3º Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas da referida Unidade Orçamentária.

Art. 4º Ficam criadas as fontes de recursos de códigos 2.540.0002 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências – Superávit e 2.542.0304 - Complementação União FUNDEB - VAAT - 30% - Superávit, de acordo com a Portaria do Ministério da Economia Nº 710 de 25 de fevereiro de 2021, como fontes de recursos específicas na programação orçamentária do Município.

Art. 5º O presente Decreto nº 305/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação em átrio público, surtindo seus efeitos legais a partir de 28 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 28 de Abril de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 307/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o Art. 8ºinciso III da Lei Municipal nº 2.518 de 17 de janeiro de 2023 e ainda de acordo com a medida cautelar deferida no processo judicial Nº: 009937855.2022.8.19.0000

DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos pelo Poder Executivo, os Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 2.482.663,63 (Dois Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reis e Sessenta e

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o Art. 8ºinciso I da Lei Municipal nº 2.518 de 17 de janeiro de 2023 e ainda de acordo com a medida cautelar deferida no processo judicial Nº: 009937855.2022.8.19.0000

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelo Poder Executivo, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 214.414,14 (Duzentos e Quatorze Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Quatorze Centavos), para atender despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, através da dotação orçamentária relacionada a seguir:

RATIFICO

RATIFICO de acordo com a justificativa apresentada, Processo nº 3094/2023,

Objeto: Empenho, a favor de PROFISSIONAIS S/A – CURADORIA DE PALESTRAS LTDA, referente à contratação de profissional para ministrar palestra, conforme informações às fls. nº 02/59 do presente processo.

Partes: P. M. R. B. e PROFISSIONAIS S/A – CURADORIA DE PALESTRAS LTDA, fundamento Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, razão dispensa de licitação.

Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Em, 25/05/2023.

ADALMIR CARDOSO RIBEIRO FILHO

RATIFICO

RATIFICO de acordo com a justificativa apresentada, Processo nº 3389/2023, Objeto: Empenho, a favor de AP8L TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LTDA , referente à contratação de profissional para ministrar palestra, conforme informações às fls. nº 02/32 do presente processo.

Parágrafo Único. A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 2º O recurso para atender a presente abertura de crédito, é proveniente de saldo financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/ 64, oriundo do Ministério da Cidadania por meio do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme detalhamento do programa a seguir:

Art. 3º Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas da referida Unidade Orçamentária.

Art. 4º Fica criada a fonte de recurso de código 2.669.0086 - Emenda Parlamentar - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Superávit, de acordo com a Portaria do Ministério da Economia Nº 710 de 25 de fevereiro de 2021, como fonte de recurso específica na programação orçamentária do Município.

Art. 5º O presente Decreto nº 310/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação em átrio público, surtindo seus efeitos legais a partir

Partes: P. M. R. B. e AP8L TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LTDA, fundamento Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, razão dispensa de licitação.

Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Em, 25/05/23.

ADALMIR CARDOSO RIBEIRO FILHO

PORTARIA/SECSA Nº 016/2023

Concede Revalidação de Licença de Funcionamento de Estabelecimento que menciona

A Vigilância Sanitária do Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução SES nº 1058, de 07 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento ao estabelecimento abaixo:

Empresa: FARMÁCIA DOIS IRMÃOS LTDA-ME.

Endereço: Rua Getúlio Vargas,n° 130, loja 01-Centro- Rio Bonito - RJ

CNPJ: 31.518.772/0001-43

Processo: 2506/2023

Atividades: Dispensação de medicamentos não sujeitos a controle especial; dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;dispensação de antimicrobianos ;comércio de cosméticos ,perfumes ,produtos de higiene ,correlatados ,plantas medicinais e alimentos permitidos em legislação vigente.

Art. 2º - Registre-se e Publique-se.

Rio Bonito, 25 de maio de 2023. Rodrigo Abreu de Souza Salazar. Secretária Municipal de Saúde Matrícula 8959306

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO BONITO - RJ

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO BONITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei 574 de 04 de janeiro de 1996 e alterada pela Lei 607 de 25 de junho de 1996; CONSIDERANDO as decisões da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária no dia 25 de maio de 2023:

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Processo 3717/2023 que instaura o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reser- va para atender aos programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social para manter a execução dos Serviços de Proteção Básica.

Art. 2º - Esta Resolução não isenta o Município da necessidade de instauração de concurso público para provimento dos cargos e funções necessários ao funcionamento da municipalidade.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Rio Bonito, 25 de maio de 2023. Fábio Fernando de Azevedo Pereira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Bonito - CMAS

Edital De Convoca O Assembleia Geral Extraordin Ria

O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE CULTURA FÍSICA, ESPORTES TERRESTRES, AQUÁTICOS E AÉREOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –SECFETAARJ, representante dos Estabelecimentos de Cultura Física e Esportes Terrestres, Aquáticos, Aéreos (Academias, Associações, Clubes, Grêmios, Federações e Confederações Esportivas) no Estado do Rio de Janeiro e outras compreendidas no 3º Grupo do plano CNEC, previsto no art. 577 da CLT, por seu presidente, convoca, nos termos estatuários, toda a Categoria para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 13 de junho de 2023, ás 14:00 horas, em 1ª convocação, e as 14:30 horas, em 2ª e última convocação, de forma presencial, em sua sede administrativa/jurídica, situada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 36 – Sala 1020 – Centro – Niterói/RJ, e on-line através do aplicativo zoom meeting, cujo link deverá ser solicitado pelo e-mail secfetaarj@gmail.com, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuiçóes devidas e previstas nas Convenções Coletivas, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Análise e discussão das pautas reivindicatórias salariais apresentadas pelos Sindicatos Laborais; 2) Delegação de Poderes para negociar e firmar Convenções, Acordos e Dissídios Coletivos do Trabalho; 3)Discussão e aprovação das Contribuições a serem cobradas pelo SECFETAARJ para os anos de trabalho 2023/2024 - ARE 1.018.459/STF; 4)Outros assuntos de interesse da categoria. Tel: (21) 2524-0479. Rio de janeiro, 25 de maio de 2023 Ricardo Moreira – Presidente