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Posse X Porte

Saiba a diferença entre porte e posse de armas e como sacá-los

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(Por Manuela Barros - Jornalista Revista Assesp)

Existem duas maneiras de se conseguir o porte legal para armas autorizadas pelo Governo, que são os calibres 22, 32, 38, 380 para os cidadãos civis. As polícias podem usar ainda o 35 e o 9mm.

Existe o porte de arma que é feito na Polícia Federal. Podem sacar esse porte de arma as pessoas que têm bons antecedentes, que exercem atividades perigosas tais como viajante, motorista de caminhão, advogados, donos de empresa que mexem com muito dinheiro, entre outros. Essas pessoas podem se dirigir até a Polícia Federal para requerer a licença para o porte. Lá devem prestar teste psicológico, teste de tiro, exame de prestabilidade (de que têm capacidade técnica para lidar com arma de fogo, sabem cuidar, manusear, etc.), e devem provar a efetiva necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física. É imprescindível que o indivíduo já possua uma arma devidamente registrada em seu nome.

Mas existe uma grande diNo porte de armas você pode portar e transportar a arma, ou seja, você tem autorização para circular com ela. “Tem que ter muito cuidado, você não pode sair por aí ameaçando as pessoas. Por isso tem essas exigências de exames psicológicos, psicotécnico, etc., para você manusear e se conter psicologicamente quando for provocado, como no trânsito por exemplo. Não pode sair por aí dando tiro em todo mundo. A arma é para você se defender, defender sua família, uma terceira pessoa, ou seu patrimônio. Fora isso, não é necessário andar armado”, conscientiza Bradock, delegado da Polícia Civil, em entrevista para a Revista Assesp.

Na posse você tem o registro da arma e autorização de posse, para tê-la dentro de casa ou no seu local de trabalho. Se precisar transportá-la de um lugar para outro é necessário ter uma guia tirada junto à Polícia Federal.

Existe também o CR (Certificado de Registro), que pode ser tirado no Exército. Este é pessoas que fazem parte de clubes de tiro, ou seja, tiro esportivo, para o exercício de atividades de caça ou para colecionadores; não é para defesa pessoal. Nesta modalidade você não tem o porte de arma, você pode apenas transportar a arma da sua casa até o clube de tiro, por exemplo, para fins de treinamento, e do clube para a sua casa. Não pode transitar armado em trajetos diferentes dos definidos. O cidadão que for flagrado descumprindo as orientações pode sofrer penalidades previstas e está sujeito a perder o porte e todas as armas registradas em seu nome. Finalizando a entrevista à Revista Assesp, Bradock diz que, na sua opinião, a posse e o porte de armas deveriam ser concedidos com mais facilidade, sem tanta burocracia e sem que fosse um porte velado (arma oculta). O delegado acredita que haveria mais respeito entre as pessoas por meio do porte aberto (exposição ostensiva), a exemplo de lugares como o Texas, o Arizona, e o Alasca.

“Não pode sair por aí dando tiro em todo mundo. A arma é para você se defender.” (Delegado Bradock)

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