Manual de Licitações, Contratos e Convênios

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

BELÉM/PA - 2016

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ JUAREZ ANTÔNIO SIMÕES QUARESMA Reitor RUBENS CARDOSO DA SILVA Vice-Reitor GISELLE SARATY DE OLIVEIRA Procuradora-Chefe ANA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Pró-Reitora de Graduação HEBE MORGANNE CAMPOS RIBEIRO Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação MARIANE CORDEIRO ALVES FRANCO Pró-Reitora de Extensão CARLOS JOSÉ CAPELA BISPO Pró-Reitor de Gestão e Planejamento AURYCÉLIA SILVA DIAS Diretora de Planejamento Estratégico NEIVALDO FIALHO DO NASCIMENTO Diretor de Recursos Financeiros FRANCEMARY SARAIVA DOS SANTOS Diretora de Administração e Serviços FRANCINELY DO SOCORRO AUAD THIJM Diretora de Administração de Recursos Materiais ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR Coordenador do Núcleo de Controle Interno HELEÍZE ROBERTA OLIVEIRA SENA Assessora de Comunicação

ELABORAÇÃO/REVISÃO Aurycélia Silva Dias Antônio de Oliveira Junior Edilson Pereira de Oliveira Filho Elinne Salgado Ferreira Natália Alexandre dos Santos Silva REVISÃO ORTOGRAFICA Antônio Carlos Braga Silva Antônio de Oliveira Junior CAPA Luan Soares PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO Josenete Mendes COMISSÃO DE FLUXOS PROCESSUAIS Antônio de Oliveira Junior Aurycélia Silva Dias Giselle Saraty de Oliveira Francemary Saraiva dos Santos José Maria de Abreu Mattos Neto Maria Elizabete Moreira Barata Natália Alexandre dos Santos Silva


MISSテグ

Produzir, difundir conhecimentos e formar profissionais テゥticos, com responsabilidade social, para o desenvolvimento sustentテ。vel da Amazテエnia.


SUMÁRIO APRESENTAÇÃO..................................................................................................................................10 CAPÍTULO I - LICITAÇÃO 1 – Conceito ........................................................................................................................................................13 2 - Princípios da Licitação ...........................................................................................................................13 3 - Sujeitos Obrigados a Licitar .................................................................................................................15 4 – Objeto da Licitação .................................................................................................................................16 5 – Fases da Licitação ...................................................................................................................................17 6 – Finalidade da Licitação..........................................................................................................................18 CAPÍTULO II - MODALIDADES DE LICITAÇÃO 1 - CONCORRÊNCIA........................................................................................................................................23 1.1 - Conceito......................................................................................................................................................23 1.2 – Características.........................................................................................................................................23 2 - TOMADA DE PREÇOS.............................................................................................................................26 2.1 - Conceito.......................................................................................................................................................26 2.2 – Obrigatoriedade......................................................................................................................................26 3 - CONVITE.........................................................................................................................................................27 3.1 – Conceito.....................................................................................................................................................27 3.2 – Obrigatoriedade.....................................................................................................................................28 4 - PREGÃO..........................................................................................................................................................30 4.1 - Conceito......................................................................................................................................................30 4.2 - Classificação.............................................................................................................................................31 4.3 – Fases do Pregão ...................................................................................................................................32 5 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO................................................................................................36 6 - SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA............................................................................................41 CAPÍTULO III – DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO......................................................................................................................45 1.1. Hipóteses de Licitação Dispensável...............................................................................................45


1.1.1. Em Razão do Valor.................................................................................................................................46 1.1.2. Em Razão de Situações Excepcionais.........................................................................................48 1.1.3. Em Razão do Objeto..............................................................................................................................50 1.1.4. Em Razão da Pessoa............................................................................................................................51 2 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO......................................................................................................52 2.1. Conceito........................................................................................................................................................52 2.2. Hipóteses de Inexigibilidade...............................................................................................................52 Os Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação.........................................................56

CAPÍTULO IV - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1 - Conceito..........................................................................................................................................................59 2 - Objeto...............................................................................................................................................................60 3 - Partes...............................................................................................................................................................61 4 - Vigência ..........................................................................................................................................................63 5 - Garantia ..........................................................................................................................................................66 6 – Forma..............................................................................................................................................................67 7 - Formalização................................................................................................................................................67 8 - Acompanhamento.....................................................................................................................................70 9 - Publicidade....................................................................................................................................................71 10 - Execução.....................................................................................................................................................72 11- Atribuições do Agente Fiscalizador...................................................................................................73 12 - Reajuste de preços.................................................................................................................................76 13 - Equilíbrio Econômico-Financeiro......................................................................................................77 14 - Repactuação..............................................................................................................................................79 15 - Satisfação....................................................................................................................................................80 16 - Alteração......................................................................................................................................................82 17 - Descumprimento.....................................................................................................................................84 18 - Recebimento do objeto........................................................................................................................84 19 - Extinção. ......................................................................................................................................................86


CAPÍTULO V - CONVÊNIOS 1 – Conceito.........................................................................................................................................................91 2 - Sujeitos............................................................................................................................................................93 3 - Requisitos para Celebração..................................................................................................................94 4 - Formalização................................................................................................................................................95 5 - Publicação.....................................................................................................................................................97 6 - Liberação dos Recursos.........................................................................................................................97 7 - Execução.....................................................................................................................................................100 8 - Prestação de Contas.............................................................................................................................101 9 - Composição dos Processos Oriundos de Convênios...........................................................105 10 - Formalização de um Convênio Através do SICONV..........................................................106 10.1 - Etapas para Celebração de Convênios no SICONV.......................................................107 10.2 - Execução...............................................................................................................................................107 10.3 - Prestação de Contas........................................................................................................................108 CAPÍTULO VI – TERMO DE REFERÊNCIA Conceito.............................................................................................................................................................111 Requisitos..........................................................................................................................................................111 Elaboração........................................................................................................................................................113 CAPÍTULO VII – ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL E SETORES DA UEPA 1- Organograma Institucional..................................................................................................................118 2- Setores e Unidades da UEPA ............................................................................................................120 CAPÍTULO VIII – FLUXOS E FLUXOGRAMAS DE PROCESSOS 1 - Fluxo de Compras através de Licitação .....................................................................................124 2 - Fluxo para Contratação de Serviços através de Licitação ................................................128 3 - Fluxo de Obras e Serviços de Engenharia através de Licitação. ...................................132 4 - Fluxo de Compras por Cotação Eletrônica ..............................................................................136 5 - Fluxo para Contratação de Serviços por Cotação Eletrônica ..........................................140


6 - Fluxo para Obras e Serviços de Engenharia por Cotação Eletrônica ........................144 7 - Fluxo de Compras pelo Sistema de Registro de Preços. ..................................................148 8 - Fluxo de Contratação de Serviços pelo Sistema de Registro de Preços. ..................152 9 - Fluxo de Compras por Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação..................................156 10 - Fluxo para Contratação de Serviços por Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação........................................................................................................................................................................160 11 - Fluxo de Convênio com Repasse Financeiro .......................................................................164 12- Fluxo de Convênio sem Repasse Financeiro .........................................................................166 13 - Fluxo de Convênio Internacional ................................................................................................168 14 - Fluxo de Convênio de Estágio ......................................................................................................170 15 - Fluxo de Compras com Recursos de Convênio através de Licitação .......................172 16 - Fluxo de Contratação de Serviços com Recursos de Convênio através de Licitação........................................................................................................................................................................176 17 - Fluxograma de Prorrogações de Contratos...........................................................................180 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................182 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................................184


MENSAGEM DO REITOR Cientes da necessidade de propiciarmos aos servidores da Universidade do Estado do Pará o conhecimento necessário para o exercício de suas atribuições, nossa Instituição desenvolveu o presente Manual, resultado de um cuidadoso levantamento das dúvidas mais comuns dos setores assessorados, levando em consideração os Processos de Licitação, Contratação e Convênios dos mais diversos bens e serviços submetidos à nossa apreciação. O presente trabalho busca auxiliar o servidor a instruir adequadamente os processos administrativos sob sua responsabilidade, dando ênfase aos procedimentos cujo objetivo é a celebração de contratos administrativos, prestar os esclarecimentos necessários à realização de um procedimento licitatório regular, a partir das orientações provenientes dos órgãos de controle interno e externo. As orientações deste Manual são fruto de um trabalho exaustivo de pesquisa e consolidação da experiência de diversos profissionais de nossa Universidade, comprometidos com a gestão pública e, ao mesmo tempo, com a qualidade do serviço prestado aos usuários da Universidade. Agradecemos a equipe de elaboração e reiteramos a importância da construção deste Manual e de sua imediata aplicação em nossos processos. Esperamos que este documento seja uma ferramenta imprescindível em nosso labor, com o fito de promover o constante aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelos servidores incumbidos da importante tarefa de viabilizar o adequado funcionamento da máquina pública. Sabemos que cada servidor é partícipe desse ideal.

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Juarez Antônio Simões Quaresma Reitor da Universidade do Estado do Pará


AGRADECIMENTOS Este Manual é fruto da cooperação de todos os setores da Gestão Superior da Universidade do Estado do Pará, que por meio dos constantes debates realizados para discutir e repensar a forma da tramitação dos processos e dos procedimentos a serem adotados na instituição, aliados ao conhecimento prático e às experiências vivenciadas pelos seus servidores no dia-a-dia da realização de suas atividades laborais, contribuiu substancialmente para a materialização e efetivação deste trabalho. Ficam aqui os nossos agradecimentos aos servidores que integraram comissões que foram designadas pelo Magnífico Reitor, para o estudo e desenvolvimento do fluxograma processual da IES, bem como a todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para a elaboração deste Manual de Licitações, Contratos e Convênios. Em especial, agradecemos aos seguintes servidores da Reitoria da UEPA pela parceria e empenho prestados na realização desta tarefa: Antônio Carlos Abbade Pereira Antônio José Coelho Arthur dos Santos Proença Clayton Brasil Jofre Jacob da Silva Freitas Josenete Ferreira Mendes Lea da Silva Ferreira Léony Luis Lopes Negrão Manoel Abedias da Silva Maria Marize Duarte Maria Sônia Soares Patrícia da Silva Mendonça Rômulo Rubens Mourão Rodrigues Suely Maria Queiroz Andrade 11


APRESENTAÇÃO A Administração Pública para poder atuar e atender com maior eficiência às necessidades públicas carece de agilidade. Esse também é um desafio para a gestão da Universidade do Estado do Pará. Assim, com o objetivo de imprimir maior celeridade ao andamento dos processos administrativos na IES, o primeiro passo dado por sua gestão é buscar a implementação na instituição de um “Fluxograma Processual” dinâmico e célere, pautado na rotina e experiência prática de seus setores, levando em consideração a opinião e a participação dos servidores que atuam diretamente na construção de todo o processo Isto se evidencia diante dos rotineiros problemas que se apresentam nos processos de compras, serviços e obras por meio de licitação, dispensa e inexigibilidade, bem como nos contratos e convênios que a instituição celebra, tornando-se assim, imprescindível orientar as unidades que a compõem com o intuito de melhor desempenharem suas atribuições em suas respectivas áreas de atuação, o que se pretende por intermédio do presente Manual de Licitações, Contratos e Convênios. O Manual versa sobre a definição de conceitos, diretrizes e o estabelecimento de procedimentos essenciais para a uniformidade das atividades no âmbito da instituição, mais especificamente ao tratar dos procedimentos para realização de licitações referentes a compras, serviços e obras, à fiscalização e ao gerenciamento dos contratos administrativos e dos convênios em suas diversas espécies, seja os de captação de recursos, de cooperação técnica, de estágio acadêmico, bem como os celebrados com entidades internacionais.

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O Manual utiliza termos simples e claros, visando sempre facilitar a compreensão do leitor e traz em seu último capítulo o “Fluxograma Processual”. Além disso, fornece


instruções úteis destinadas aos responsáveis diretos pela elaboração e instrução de processos, que versem sobre licitações, contratos e convênios, embora não tenha a pretensão de exaurir os assuntos nele abordados, requerendo assim constante aperfeiçoamento. Portanto, contamos com a colaboração de todos os servidores da Universidade do Estado do Pará para lerem com atenção este compêndio e o utilizem em suas atividades diárias, tendo sempre em vista a integridade, transparência e efetividade na boa e eficaz aplicação dos recursos públicos que são destinados a esta IES, e que serão aplicados nas áreas do ensino, pesquisa e extensão, em benefício do ensino público e ao desenvolvimento do Estado do Pará. Os Elaboradores

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CAPÍTULO I

LICITAÇÃO

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1- CONCEITOS A Licitação é o procedimento administrativo preliminar mediante o qual a Administração Pública, baseada em critério prévio, seleciona, entre várias propostas referentes a compras, obras ou serviços, a que melhor atende ao interesse público, a mais vantajosa, a economicamente viável e ecologicamente sustentável, a fim de celebrar contrato, desenvolvendo-se por intermédio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados, além do que atua como fator de eficiência, moralidade, equidade, e economia nos negócios administrativos. O fundamento legal básico da Licitação é a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Assim, licitar é um dever da Administração e já que esta se encontra subordinada à lei, salvo em casos excepcionais, não tem liberdade para contratar. Isto indica que não cabe ao gestor público prescindir da licitação segundo sua conveniência ou oportunidade, senão quando a lei o autorize de forma expressa, não se podendo deixar ao seu alvedrio quando deve ou não observá-la.

2- PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO: a) LEGALIDADE - Está expresso no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, e pressupõe a Administração Pública agir na gestão da coisa pública sempre com base aos mandamentos da lei, exercendo suas atividades nos estritos limites impostos pela lei, sem poder deles se afastar sob pena de invalidação do ato administrativo e de responsabilidade do agente que o praticou. b) FORMALISMO - O procedimento administrativo da licitação é sempre FORMAL, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos. c) IMPESSOALIDADE - Impõe ao agente público, ao gerir a coisa pública, o dever de

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administrá-la nos exatos termos previstos em lei, devendo atender sua finalidade, não importando a vontade pessoal de seu gestor, mesmo que esta seja, aparentemente, mais vantajosa do que se aplicar a lei aos casos concretos. Assim, no procedimento licitatório, deve a Administração permitir a participação de todos os interessados que cumpram as exigências do edital, em total respeito ao princípio da isonomia, selecionando ao final a melhor vantagem para o seu contrato. d) PUBLICIDADE DOS ATOS - A licitação não será sigilosa, sendo PÚBLICOS e ACESSÍVEIS ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura do certame. O objetivo deste princípio é permitir o acompanhamento e a fiscalização do procedimento, não só pelos licitantes, como também pelos diversos órgãos de controle interno e externo e pelos administrados em geral, permitindo-lhes sustar ou impugnar quaisquer atos lesivos à moralidade administrativa ou ao patrimônio público, representar contra ilegalidades ou desvios de poder, apresentar denúncias ao Ministério Público, Tribunais de Contas, etc. e) IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES - O legislador colocou tal princípio no mais elevado patamar entre os demais, impedindo as discriminações injustificadas entre os licitantes, garantindo portanto, a ampla concorrência.Todavia, um acréscimo importante foi introduzido na redação do Art.3º da Lei de Licitações e Contratos com o advento da Lei nº 12.349/2010, possibilitando afirmar que, dependendo da licitação, será “mais vantajosa” a proposta que apresente não só a melhor relação custo-benefício, mas aquela que se utilize de boas práticas de sustentabilidade, favorecendo o “desenvolvimento nacional sustentável”. f) SIGILO NA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - A violação do sigilo das propostas deixa em posição privilegiada o concorrente que disponha da informação relativa ao seu conteúdo, pois, conhecendo o preço oferecido por seus adversários, poderá formular sua proposta com um valor um pouco abaixo e vencer o certame, em evidente fraude à competitividade. A observância do sigilo das propostas até sua abertura é de tal importância que constitui crime sua violação. 16

g) COMPETITIVIDADE - A Lei estabelece como obrigatório o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o propósito de evitar manipulações de preços, assegu-


rando à Administração Pública a obtenção da proposta mais vantajosa para a consecução de seus fins. h) PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Corresponde à exigência de atuação ética pelos agentes públicos em todas as etapas do procedimento licitatório. i) VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - Esse princípio veda o descumprimento das normas e condições do Edital até mesmo pela própria Administração Pública, assegurando inclusive a qualquer cidadão o direito de impugná-lo por motivo de ilegalidade. j) JULGAMENTO OBJETIVO - Julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no Edital e nos termos específicos das propostas, impedindo em regra avaliações subjetivas por parte do julgador, exceto nas licitações dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” em que necessariamente haverá avaliação subjetiva na escolha da proposta vencedora. k) ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AO VENCEDOR - Significa atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor, contudo, não obrigando a Administração Pública de com este contratar quando for constatada ilegalidade no procedimento, devendo este ser anulado, ou quando resolver revogar a Licitação visando resguardar o interesse público.

3 - SUJEITOS OBRIGADOS A LICITAR Por expressa determinação constitucional, encontram-se vinculados ao procedimento licitatório a Administração Pública Direta, Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 37, caput, e inciso XXI, da CF). Assim, estão obrigadas a licitar as entidades da Administração Pública Direta (União, EstadosMembros, Distrito Federal e Municípios) e as da Administração Pública Indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas). Também estão obrigadas a licitar as corporações legislativas (Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem

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como o Poder Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Contas, sempre que precisarem realizar negócios de seus respectivos interesses, as subsidiárias das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, os Fundos Especiais e as entidades controladas indiretamente pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Ainda estão obrigadas a licitar as entidades indicadas em leis especiais, a exemplo das sindicais, conforme prevê o § 6° do artigo 549 da CLT, e o SEBRAE.

4 - OBJETO DA LICITAÇÃO Consiste em tudo aquilo que o ente público possa obter de mais de um ofertante ou que, se por ele oferecido, interessar a mais de um dos administrados, havendo de ser, em tese, pela proposta escolhida em processo licitatório como a mais vantajosa. A relação dos objetos mencionados no artigo 1° do Estatuto Licitatório - obras, serviços (inclusive os de publicidade), compras, alienações e locações - é meramente exemplificativa, pois outros tantos negócios desejados pela entidade obrigada a licitar também devem ser objeto de licitação, como é o caso do arrendamento, do empréstimo e da permissão. O objeto da Licitação que a Universidade do Estado do Pará realiza deve ser descrito de modo sucinto e claro. Quando se tratar de compra, deve ser adequadamente caracterizado e, em se tratando de obra ou serviço, deve estar pautado em Projeto Básico ou Termo de Referência previamente aprovado pela autoridade competente, que neste caso é o Reitor (a).

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Uma vez definido o objeto que se quer contratar é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realização de pesquisa de mercado com vistas a se adotar a modalidade de licitação adequada. No caso de execução de obras e prestação de serviços, o objeto da licitação so-


mente poderá ser realizado quando: a) Houver Projeto Básico ou Termo de Referência previamente aprovado pelo gestor e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; b) Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; c) Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma de desembolso. Para elaborarem suas propostas, os licitantes necessitam de especificações claras e precisas que definam o padrão de qualidade do produto a ser adquirido, posto que, se assim não for, a instituição corre o risco de adquirir o objeto mais barato, embora não seja o melhor. Assim, prevê a lei que “ Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa (art. 14, Lei 8.666/93).

5 – FASES DA LICITAÇÃO 5.1) Fase Interna (Art.38 da Lei 8.666 /93) - O procedimento de licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, caracterização e necessidade de contratar, definição clara e detalhada do objeto, previsão de recursos orçamentários para custear a despesa, parecer jurídico, autorização respectiva do Ordenador de despesas para abertura do certame. 5.2) Fase Externa (Art.43 da Lei 8.666/93) - É o momento em que a licitação torna-se pública, e divide-se em: a) Publicação do Edital ou envio da Carta-Convite (início da fase externa do proce-

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dimento); b) Abertura dos envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação; c) Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recursos, ou após o indeferimento destes; d) Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa destes, ou após o julgamento dos recursos interpostos; e) Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; f) Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; e) Deliberação da autoridade competente, quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

6 – FINALIDADES DA LICITAÇÃO Em suma, três são as finalidades da Licitação. Em primeiro lugar, ela tem a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Em segundo lugar, dar igual oportunidade aos que desejam contratar com os entes públicos. garantindo entre os licitantes o princípio constitucional da isonomia (art. 3º, Lei nº 8.666/93). E em terceiro lugar, que ela seja ecologicamente sustentável, obrigando o licitante vencedor a utilizar-se de práticas no fornecimento do material ou serviço que preservem o meio ambiente com a finalidade de garantir o desenvolvimento nacional sustentável.

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(fl.40. 1º parágrafo) Após a realização da licitação, os preços e as condições de contratação ficarão registrados em Ata de Registro de Preços, que terá validade máSÚ SÚMULA/TCU nº 222 - As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Importante Além de todos esses atos, nas concorrências de valor especialmente elevado (acima de cento e cinquenta milhões de reais), há uma exigência anterior à própria publicação do edital, a Audiência Pública, prevista no Art. 39 da Lei.

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CAPÍTULO II

MODALIDADES DE LICITAÇÃO

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ASPECTOS GERAIS A Lei n° 8.666/93 prevê cinco modalidades de Licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão. Pela Medida Provisória n° 2.026/2000, transformada na Lei Federal n° 10.520/2002, foi criado o Pregão como nova modalidade de licitação em nível federal e, no Estado do Pará, pela Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 199/2003. De acordo com o tipo, o valor ou, ainda, a necessidade da Administração Pública, haverá modalidades a serem utilizadas para realização da licitação. A escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios: a) Critério qualitativo - em que a modalidade deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência; b) Critério quantitativo - em que a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo que obrigue a utilização do critério qualitativo. Ex: Utilização da modalidade tomada de preços para obras com valor estimado de até R$ 1,5 milhão. Vale lembrar que a “escolha” de cada uma dessas modalidades não se reveste de ato discricionário da Administração, posto que, para cada situação, existe um tipo de licitação a ser adotada, ficando a exceção por conta da modalidade CONCORRÊNCIA, que poderá ser adotada quando couber a Tomada de Preços e o Convite. O grupo composto pela Concorrência, Tomada de Preços e pelo Convite é o grupo das modalidades sem finalidade específica, já que qualquer delas pode levar a contratação de uma obra, um serviço, um fornecimento ou uma alienação. O segundo grupo, formado pelo Concurso e pelo Leilão, é o grupo das modalidades

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com finalidades específicas, pois somente se prestam para os seguintes casos: Concurso, para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; e o Leilão, para alienações. O estatuto licitatório veda a criação de outras modalidades de licitação. Só a União pode criar novas modalidades, dado que lhe compete privativamente de acordo com a CF/88, estabelecer normas gerais sobre o assunto. Cumpre ressaltar que as modalidades licitatórias não se confundem com os tipos de licitação que são: licitação de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e de maior lance ou oferta. As modalidades de licitação relacionam-se com o valor estimado do contrato, enquanto os tipos relacionam-se com o julgamento. Com a preocupação de evitar fraude na escolha da modalidade de procedimento, o estatuto licitatório proíbe a utilização de Convite ou Tomada de Preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras ou serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizarem o caso de Tomada de Preços ou Concorrência, respectivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. Versaremos aqui somente sobre as modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite e Pregão, haja vista que são as mais comuns e as mais utilizadas nas licitações que a Universidade do Estado do Pará realiza.

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1 - CONCORRÊNCIA 1.1 - Conceito É a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no Edital. É própria para contratos de grande valor em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam a todas as condições estabelecidas no Edital. 1.2 – Características Do conceito decorrem suas características básicas, que são ampla publicidade, universalidade, habilitação preliminar e julgamento por comissão, consoante a seguir detalhamos: 1.2.1 - Ampla Publicidade: É assegurada pela publicação do aviso do edital, no mínimo uma vez, com indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral e todas as informações sobre a licitação. A publicação deve ser feita no Diário Oficial da União, quando se tratar de Licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos por instituições federais; ou no Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente de licitação de órgãos da Administração Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal; e em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação na região ou no Município onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. 25


A publicação, no caso da Concorrência, deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência, salvo quando se tratar de licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral em que o prazo passa a ser de 45 dias. 1.2.2 - Universalidade: Significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu objeto. Se, apesar disso e da grande publicidade, ninguém atender ao chamamento, a Universidade do Estado do Pará poderá contratar com quem se interesse desde que observe as condições da chamada “licitação deserta” e demonstre que a renovação do procedimento lhe trará prejuízos de ordem financeira, como por exemplo, aumento do preço, ou administrativa, atraso no início do serviço. 1.2.3 - Habilitação Preliminar: Corresponde à fase de apresentação de informações e documentos ligados à comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal dos ofertantes. Constitui, na Concorrência, a fase inicial do procedimento, realizada após sua abertura, enquanto na Tomada de Preços e no Convite é anterior. Não se confunde com a pré-qualificação que pode ser exigida pela Universidade do Estado do Pará sempre que o objeto da licitação recomendar análise mais detida da qualificação técnica dos interessados. 1.2.4- Julgamento por Comissão: É exigência da Lei. A comissão de julgamento é necessária em qualquer tipo de Concorrência, devendo ser formada, no mínimo, por 03 membros, sendo ao menos 02 servidores efetivos da Universidade, podendo o terceiro ser estranho à instituição. Pode ser permanente, para o julgamento de todas as concorrências, ou especial para cada caso. 26

O membro da comissão responde solidariamente por todos os atos praticados por ela, salvo se fez constar de ata sua posição divergente, devidamente fundamentada.


O mandato da comissão de licitação é de até 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão, no período subsequente. A Concorrência é obrigatória para: a) Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); b) Compras e serviços que não sejam de engenharia de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvada a admissibilidade de Concorrência ou Leilão para alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento; d) Concessões de direito real de uso; e) Licitações Internacionais, com a ressalva para a Tomada de Preços e para o Convite; f) Alienação de bens móveis de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); g) Para o registro de preços, ressalvada a possibilidade de utilização do Pregão. Nos casos em que couber Convite ou Tomada de Preços, a Concorrência poderá também ser utilizada.

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2 - TOMADA DE PREÇOS 2.1 - Conceito É a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. A publicidade deve ser observada na Tomada de Preços em obediência às mesmas normas já referidas para a Concorrência (publicação de Edital), porém, com a diferença de que a publicação se faça com 15 (quinze) dias de antecedência apenas, salvo para os contratos sob regime de empreitada integral ou para as licitações de melhor técnica ou técnica e preço quando o prazo passa para 30 (trinta) dias. 2.2 – Obrigatoriedade A Tomada de Preços é obrigatória nos seguintes casos: a) Obras e serviços de engenharia de valor estimado superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); b) Compras e outros serviços de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

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A Tomada de Preços pode ser realizada nos casos em que couber Convite. Há, ainda, a possibilidade de adotá-la nas Licitações Internacionais, desde que a Administração Pública disponha de cadastro internacional de fornecedores e sejam observados os limites estabelecidos para essa modalidade de licitação. O registro cadastral deve ser mantido sempre atualizado pela Universidade, para futuras licitações. É facultada, contudo, a esta, a utilização de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual. A pessoa jurídica cadastrada recebe um “certificado de registro cadastral”, com


validade de, no máximo, 01 (um) ano e do qual conste a categoria em que se inclui, tendo em vista sua especialização, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação. Para os participantes que apresentem esse certificado na Tomada de Preços, a habilitação é prévia porque feita no momento da inscrição no registro cadastral, perante comissão permanente ou especial. No caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos, a comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral será integrada por profissionais legalmente habilitados. A direção e o procedimento da Tomada de Preços até o julgamento das propostas são de inteira responsabilidade da Comissão de Licitação, composta de, no mínimo, 03 membros, tal como ocorre na Concorrência.

3 - CONVITE 3.1 - Conceito É a modalidade de licitação entre, no mínimo, 03 interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas. É a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de Edital já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, por meio da chamada Carta-Convite. 29


No entanto, a Lei Federal n° 8.666/93 inovou ao permitir que participem da licitação outros interessados, desde que cadastrados e manifestem seu interesse com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. A medida contribui para aumentar o rol de licitantes, mas torna mais complexo um procedimento que se caracteriza e se justifica exatamente por sua maior simplicidade, decorrente do fato de que essa modalidade de licitação é cabível para os contratos de pequeno valor. Para permitir essa participação, exige-se que a Universidade do Estado do Pará afixe em lugar apropriado cópia do instrumento convocatório. A habilitação dos licitantes só é obrigatória para aqueles que se apresentarem sem terem sido convidados pela instituição, porque têm que estar cadastrados enquanto que para os demais é facultativa. 3.2 - Obrigatoriedade O Convite é obrigatório para: a) Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Compras e outros serviços de valor superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) até R$80.000,00 (oitenta mil reais). Com o objetivo de evitar que o Convite seja dirigido sempre aos mesmos licitantes, com possibilidade de ocasionar burla aos princípios da licitação, em especial da isonomia, exige-se que existindo na praça mais do que 03 (três) interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado seja a carta-convite dirigida a pelo menos mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 30

No Convite, para que a contratação seja possível são necessárias pelo menos 03 (três) propostas válidas, isto é, que atendam a todas as exigências do ato convoca-


tório, não sendo suficiente, pois, somente a obtenção de três propostas, posto que é preciso que todas as três sejam válidas. Caso isso não ocorra, a instituição deve repetir o Convite e convidar mais um interessado enquanto existirem cadastrados não-convidados nas últimas licitações, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou o manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias estas que devem ser justificadas no processo licitatório. A esse respeito tem se manifestado o Tribunal de Contas da União em suas decisões, conforme se demonstra a seguir: DELIBERAÇÕES DO TCU “Não se deve adjudicar licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas por item licitado, para não ferir o disposto no art. 22, § 7º, da Lei nº 8.666, de 1993”. Decisão 472/1999 Plenário “Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 22 da Lei nº 8.666, de 1993”. Decisão 1102/2001 Plenário “Na hipótese de não ser atingido o mínimo legal de três propostas válidas quando da realização de licitação na modalidade convite, deve ser justificada expressamente, nos termos do art. 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93, as circunstâncias impeditivas da obtenção do número de três licitantes devidamente qualificados, sob pena de repetição do certame com a convocação de outros possíveis interessados”. Acórdão 1.089/2003 Plenário

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A limitação do mercado pode decorrer, por exemplo, da inexistência de outros possíveis interessados ou de empresas que, por alguma razão, não atendam às exigências da entidade. Agora, se houver outros possíveis interessados em condições de atender ao Convite, este deve ser repetido pela Universidade. Por isso, para alcançar o maior número possível de interessados no objeto licitado e evitar a repetição do procedimento, recomenda-se a publicação do Convite na imprensa oficial e em jornal de grande circulação local, além da distribuição direta aos fornecedores do ramo.

4 - PREGÃO 4.1 - Conceito

É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. Pode ser realizado na forma presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública, ou na forma eletrônica, que envolve a utilização de recursos de tecnologia da informação, e atualmente, do “Sistema ComprasNet”, sistema este desenvolvido pelo Ministério do Planejamento. O pregão foi instituído, no âmbito da União, pela Medida Provisória n.º 2.026, de 04.05.2000, que, após várias reedições e aperfeiçoamentos foi convertida na Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, conhecida como a “Lei Geral do Pregão”. Tal normativa, estendeu a modalidade como obrigatória e irrestrita (de todo seu texto) para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo estes, contudo, criar suas próprias regulamentações para esclarecimento do conteúdo da Lei 10.520.

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Na esfera federal, os Decretos n.º 3.555, de 08.08.2000, e n.º 5.450, de 31.05.2005, regulamentam a matéria, sendo o último específico para a forma eletrônica do Pregão.


A utilização do pregão está condicionada à contratação de bens e serviços comuns, que, nos termos da Lei n.º 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Esses bens e serviços devem ter como característica, portanto, além da sua disponibilidade no mercado, o fato de poderem ser comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço. No Estado do Pará o Pregão é regulado pela Lei nº 6.474/02, regulamentada pelo Decreto nº 199/2003, e ainda pelo Decreto 2.069 de 20/02/2006, que determina as regras do pregão, na sua forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública Estadual. É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida no âmbito do Estado, qualquer que seja o valor estimado da contratação. 4.2 - Classificação Os bens e serviços que podem ser adquiridos através do Pregão classificam-se em: 4.2.1 – Bens Comuns: Subdividem-se em: Bens de Consumo: Combustível e lubrificante, gás, gênero alimentício e bebidas, material de expediente, hospitalar, médico e de laboratório, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, material de limpeza e de conservação, uniforme, impressos, material de processamento de dados, peças e acessórios para veículos e material de construção e acabamento. Bens Permanentes: Mobiliário, equipamentos em geral, exceto bens de informática, utensílios de uso geral, exceto bens de informática, veículos automotivos em geral, microcomputador de mesa ou portátil (“notebook”), monitor de vídeo e impressora.

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4.2.2 – Serviços Comuns: Serviços de apoio à atividade de informática (digitação e manutenção), serviços de assinaturas (jornal, periódico, revista, televisão via satélite e televisão a cabo), serviços de assistência (hospitalar médica e odontológica), serviços de atividades auxiliares (ascensorista, auxiliar de escritório, garçom, jardineiro, mensageiro, motorista, secretária, telefonista), serviços de confecção de uniformes, copeiragem, eventos, filmagem, gráficos, hotelaria, jardinagem, lavandeira, limpeza e conservação, locação de bens móveis, manutenção de bens móveis e imóveis, microfilmagem, reprografia, seguro-saúde, gravação, tradução, telecomunicação de dados, imagem e voz, telefonia fixa e móvel, transporte, vale-refeição, vigilância e segurança ostensiva, fornecimento de energia elétrica, apoio marítimo aperfeiçoamento, capacitação e treinamento e fornecimento de passagem. 4.3 – Fases do Pregão A licitação, nessa modalidade, desenvolver-se-á normalmente observando os seguintes procedimentos na sua fase preparatória, comum à generalidade dos procedimentos anteriores, e a finalidade da Universidade do Estado do Pará: a) demonstrar a justificativa da necessidade imperiosa de contratação; b) requisitar e abertura do certame com a devida especificação do bem a ser adquirido ou do serviço a ser contratado; c) estimar o valor da contratação; d) fazer a previsão de recursos orçamentários; e) solicitar parecer jurídico; f) homologação da autoridade competente para abertura da licitação; g) elaboração do instrumento convocatório e demais providências; Cumpre ressaltar que a modalidade de licitação em questão só poderá ter como objeto a aquisição de bens e o fornecimento de serviços comuns, motivo bastante para limitar a documentação ao necessário, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações que não poderão ser complexas, mas comuns e rotineiras. 34


O exame do procedimento previsto para a nova modalidade de licitação revela a finalidade precípua em dotar a Administração Pública de um instrumento ágil e desburocratizado, destinado a possibilitar a efetiva competição entre os interessados para a obtenção de contratações mais vantajosas de bens e serviços comuns e rotineiros, daí porque deve sempre que possível ser utilizado pela Universidade do Estado do Pará. A fase externa, configura o procedimento propriamente dito sistematizado nas etapas a seguir indicadas: 4.3.1 - Abertura: Inicia com a publicação do aviso do Edital no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e por meios eletrônicos, com vistas à convocação dos possíveis interessados para participarem do certame, devendo no aviso conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Indicação do nome da Universidade do Estado do Pará enquanto órgão promotor do certame; b) Finalidade da licitação e seu objeto; c) Local, dias e horários em que o edital completo estará à disposição para consulta, leitura e obtenção pelos interessados; d) Local, dia e hora para o recebimento de propostas, em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação do aviso. Para bens e serviços cujo valor é de até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a convocação se dará por meio da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado e em meio eletrônico, na Internet. Entre R$160.000,01 (cento e sessenta mil reais e um centavo) até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), no Diário Oficial do Estado, em meio eletrônico, na Internet e em jornal de grande circulação local. E acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), no Diário Oficial do Estado, em meio eletrônico, na Internet e em jornal de grande circulação regional ou nacional.

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4.3.2 - Identificação dos interessados e declaração de habilitação: Esta fase constitui ato prévio à sessão pública, tendo aqui por fim verificar se os licitantes presentes têm os poderes necessários à representação, bem como para firmarem declaração de habilitação. Em seguida, os interessados firmarão declaração de que se encontram em situação regular perante a Fazenda Pública, a Seguridade Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como de que atendem às exigências do edital relativas à habilitação jurídica e a qualificação técnica e econômico-financeira. Ressalte-se que não há de se confundir este ato com a fase de habilitação, pois sua finalidade é a obtenção de declaração que o interessado reúne as condições exigidas para a habilitação, visto que a apresentação da documentação pertinente para a devida comprovação será realizada em fase posterior. 4.3.3 - Recebimento e julgamento das propostas: As propostas serão feitas em sessão pública (via “comprasnet”), pelos interessados que cumpriram as exigências da fase anterior. Recebidas as propostas, o pregoeiro oficial da Universidade do Estado do Pará irá analisá-las. O julgamento das propostas realiza-se em duas etapas. A primeira é dedicada à verificação de conformidade com os requisitos do edital, sob o aspecto do atendimento às especificações do objeto ou da forma de execução do serviço, dos prazos de fornecimento ou de execução, da forma de cotação dos preços, do prazo de validade da proposta, etc., sendo que a desconformidade com o mesmo implica na desclassificação da proposta. Na segunda etapa, será analisado o preço, devendo o pregoeiro realizar uma préclassificação das propostas para identificar a de menor preço e as que se encontram num percentual de até 10%(dez por cento) superior ao menor valor cotado.

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4.3.4 - Oferta de lances: Nesta fase os licitantes detentores da proposta de menor preço e das que não superam o limite de 10% (dez porcento) do menor valor cotado poderão refazer as respectivas propostas, mediante a oferta de lances sucessivos até atingir a menor oferta.


Se estes não oferecerem no mínimo três lances, serão admitidos lances dos três licitantes com propostas de menor preço, a despeito de superarem o limite de 10% (dez porcento) em relação ao menor valor apurado. 4.3.5 - Classificação e Julgamento das propostas: Encerrando a oferta de lances e fixando-se o menor preço proposto caberá ao pregoeiro proceder à classificação em ordem crescente das propostas selecionadas para oferecerem lances, incluindo aquelas cujos licitantes mantiveram o valor original e não apresentaram lances. A seguir, o pregoeiro examinará a proposta de menor preço e classificada em primeiro lugar para decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do preço ofertado. Essa análise é imprescindível, pois se a proposta, mesmo sendo a de menor preço, indicar valor significativamente inferior ao estimado, não poderá ser aceita pelo pregoeiro da instituição, porque é considerada, nos termos da Lei, proposta inexequível. 4.3.6 - Habilitação: Nesta fase o pregoeiro da UEPA verificará a documentação do licitante que apresentou a proposta classificada em primeiro lugar a fim de confirmar a declaração de habilitação por ele firmada. Para habilitação do licitante será exigida exclusivamente a seguinte documentação: • Habilitação Jurídica: cédula de identidade, contrato social ou estatuto devidamente registrado no órgão competente, comprovação de representação legal em se tratando de pessoas jurídicas. • Habilitação Técnica: Registro na entidade profissional competente, comprovação de experiência anterior similar em termos quantitativos e qualitativos ao objeto licitado, por meio de atestado emitido por entidades de direito público ou privado e declaração de possuir as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto. • Habilitação Econômico-Financeira: Balanço patrimonial e demonstrações financeiras do último exercício financeiro já exigível e apresentado na forma da Lei, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou da execução patrimonial no domicílio em se tratando de pessoa jurídica. • Habilitação Fiscal: Regularidade com a Fazenda Pública, a Seguridade Social, o

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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Justiça do Trabalho, etc. 4.3.7 - Adjudicação e Homologação: A adjudicação terá lugar na própria sessão, em seguida ao encerramento do julgamento com a proclamação do vencedor pelo pregoeiro da Universidade, na hipótese de nenhum licitante manifestar intenção de recorrer, o que equivale à desistência do recurso. No caso de interposição de recursos, fica suspenso o procedimento até a análise final dos mesmos, sendo que neste caso a adjudicação não será mais feita pelo pregoeiro e sim pela autoridade competente que autorizou a abertura do pregão, no caso, o Reitor da Universidade do Estado do Pará. Após homologação do resultado do procedimento pelo Reitor da UEPA, o adjudicatário será convocado para celebrar o contrato no prazo fixado no edital. Se este não atender ao chamado no prazo legal, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

5 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO O Sistema de Registro de Preços - SRP, não é uma nova modalidade de licitação. Ele consiste no conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de Preços - ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas. Está previsto no art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/93, regulamentado na esfera Federal pelo Decreto nº 7.892/2013, que revogou os Decretos nº 3.931/2001, e Decreto nº 4.342/2002.

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No âmbito da Administração do Estado do Pará, o Sistema de Registro de Preços foi instituído pelo Decreto nº Estadual 1.093, de 29 de junho de 2004, tendo como órgão gerenciador a Secretaria Executiva de Estado de Administração – SEAD, responsável pela


condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, tendo a UEPA como participante. Ressaltamos que o SRP não é uma modalidade de licitação como as previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93 e no art. Iº da Lei nº 10.520/02. É uma maneira de realizar aquisições de bens e contratações de serviços de forma parcelada, isso porque no SRP, a Administração Pública não fica obrigada a contratar, O SRP serve para compras e contratação de serviços preferencialmente quando: a) Houver necessidade de contratações frequentes; b) For mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada ou contratação de serviços necessários à instituição para o bom desempenho de suas atribuições, a exemplo, dos fornecimentos de materiais de expediente como papel, cartuchos de tinta, fitas para impressoras, canetas, etc., bem como para fornecimento de passagens aéreas, manutenção de bens, etc.; c) Não for possível definir o quantitativo a ser demandado pela entidade; e d) For conveniente contratar o objeto para atender a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo. Exemplo: Compra de água pelo Governo do Estado para as repartições públicas do Estado credenciadas ao SRP. O registro de preços deverá ser precedido de licitação realizada nas modalidades de concorrência ou pregão e deve merecer prévia e ampla pesquisa de mercado. O critério de julgamento será o de menor preço, mas excepcionalmente, poderá ser adotado, na modalidade concorrência, o tipo técnica e preço quando visar atender ao princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. Após a realização da licitação, os preços e as condições de contratação ficarão registrados em Ata de Registro de Preços, que terá validade máxima de 01 (um) ano,

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admitindo-se a prorrogação por igual período, em caráter excepcional, devidamente justificado e autorizado, quando a proposta vencedora continuar se mostrando mais vantajosa aos interesses do órgão. O preço registrado na Ata e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados e ficarão disponíveis para os órgãos e entidades participantes do registro de preços ou a qualquer outro órgão da administração estatal, mesmo que não tenha participado do processo licitatório. 5.1 – Agentes do Registro de Preços Órgão Gestor: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução dos procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que foi convidado a participar do Registro de Preços e participa dos procedimentos iniciais, informando seu planejamento ao órgão gestor. A sua demanda é prevista na Ata de Registro de Preços e o fornecedor tem o dever de entregá-la, caso haja necessidade da contratação. Órgão Não-Participante: órgão ou entidade que não está contemplado na Ata do Registro de Preços, portanto, não tem sua demanda prevista no processo. Poderá vir a participar do Registro de Preços se apresentar sua demanda ao Órgão Gestor e este negociar o fornecimento do quantitativo levantado com o fornecedor, desde que este atenda às mesmas condições e não prejudique os demais Órgãos Participantes.

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5.2 – Hipóteses de Adoção do Registro de Preços O art. 4° do Decreto Estadual n° 876, de 29/10/2013, estabelece as hipóteses em que o Registro de Preços deverá ser adotado preferencialmente. São elas: • Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;


• Quando for mais conveniente à aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; • Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; • Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 5.3 - Vantagens do Registro de Preços • Independe de previsão orçamentária: O Registro de Preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto, não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso. Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da compra. • Adequado à imprevisibilidade do consumo: Esse procedimento de compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação. Qual a diferença entre as vigências da Ata de Registro de Preços e dos Contratos celebrados pelos Órgãos Participantes? As vigências da Ata de Registro e do contrato transcorrem de forma independente, entretanto, o contrato só pode ser firmado enquanto a Ata estiver vigente, porém pode se encerrar após a expiração da validade da Ata. A Ata não acompanha o exercício financeiro, tendo em vista que não apresenta nenhuma reserva orçamentária no seu texto, e pode vigorar por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses quando se tratar de serviços executados de forma contínua, nos termos do Decreto Estadual n.° 876, de 29/10/2013. 41


• Propicia a redução do volume do estoque: O Registro de Preços propicia a redução de volume de estoque, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda, sem a necessidade de manter estoques. Estes ficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas, na periodicidade determinada no edital, sempre quando os órgãos participantes do Registro de Preços requisitarem. • Evita o fracionamento da despesa: O fracionamento de despesa é evitado, pois o Registro de Preços exige que os Órgãos Participantes realizem um planejamento para o período de vigência determinado. Dessa forma, os órgãos participantes devem levantar a sua demanda total e apresentá-la ao órgão gestor para que este a contemple no edital, e a licite, na modalidade devida. • Proporciona a redução do número de licitações: O Registro de Preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois um órgão gestor realiza o certame para os demais órgãos participantes. Além disso, como o período de vigência do Registro de Preços poderá ser de até 01(um) ano, prorrogável por mais 12 meses em alguns casos, possivelmente se realizará um processo licitatório por ano. • Agiliza as aquisições: Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade o Órgão Participante somente solicitará a entrega do bem ou prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.

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• Economia de escala: Uma das maiores vantagens do Registro de Preços, quando este procedimento é realizado com a participação de vários órgãos, é a economia de escala que é obtida em razão do grande quantitativo licitado. No entanto, é importante ressaltar que para se alcançar tal economia é fundamental que o planejamento da Administração seja correto para não frustrar as expectativas dos fornecedores.


• Transparência: O Registro de Preços, como é um procedimento que envolve vários órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento, ampliando a transparência do procedimento e proporcionando o acompanhamento dos preços por todos os cidadãos. Durante a vigência da Ata, havendo necessidade do objeto licitado, basta a Universidade tomar as medidas necessárias para formalizar a requisição, verificar se o preço registrado continua compatível com o mercado e emitir o empenho ou, se for o caso, assinar o termo de contrato. Os procedimentos de contratação, assim, são mais ágeis.

6 – SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA O Sistema de Cotação Eletrônica de Preços foi instituído no Estado do Pará por meio do Decreto nº 2.168 de 11/03/2010, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. A Resolução nº 01 de 16/03/2010 também trata da matéria, trazendo os procedimentos para a realização da Cotação Eletrônica de Preços. Ele é um sistema informatizado, cujo acesso dá-se através da Internet (Banparanet), no qual todos os órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia e fundações, vinculadas ao Poder Executivo do Estado do Pará, divulgam suas necessidades de bens e serviços a serem adquiridos ou contratados de forma direta, isto é, sem o processo tradicional de licitação. A maneira para a aquisição ou contratação de tais serviços ocorre através de dispensa de licitação por limite de valor. Esse sistema funciona à semelhança dos sistemas que processam os pregões eletrônicos. Somente bens ou serviços comuns, ou seja, aqueles cujas especificações técnicas dispensam maiores complexidades por adotarem normas amplamente conhecidas pelo mercado (exemplo: uma caneta esferográfica, um rolo de papel higiênico, etc.).

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Outro requisito é que o valor dos bens ou serviços não ultrapasse a quantia de R$ 8.000,00 ou R$ 15.000,00, respectivamente. Nessas situações o Estado está dispensado da adoção do procedimento da licitação. Os valores acima mencionados são o dobro quando o ente público for sociedade de economia mista, empresa pública, consórcio público, autarquia ou fundação qualificada como agência executiva. Em resumo, podemos afirmar que são os mesmos bens e serviços que podem ser licitados por pregão, apenas com a ressalva dos limites de valor estabelecido.

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Importante Licitação Fracassada Ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”. Licitação Deserta A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório. (Art. 24, V da Lei).

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CAPÍTULO III

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

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1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Consagrando a observância do princípio da licitação como regra a que devem sujeitar-se os entes e órgãos públicos, tanto da Administração Direta quanto Indireta (caso específico da Universidade do Estado do Pará), o texto legal também admite, em caráter de excepcionalidade, fugas a essa regra. Tais hipóteses são catalogadas no diploma licitatório sob a denominação de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE. Trata-se de situações distintas justificadoras da exclusão do procedimento licitatório as quais a seguir se verá. Na DISPENSA, a licitação seria em tese possível, em face de uma necessidade pública específica e a existência de bens ou serviços disponíveis, em quantidades tais a justificarem uma licitação. Contudo, razões de ordem superior, relacionadas à satisfação de interesse público, também merecedor de imediata acolhida, justificam uma contratação direta, sem recurso à licitação. Isso se faz necessário, pois neste caso o legislador entendeu que os eventuais benefícios que poderiam ser obtidos através da licitação seriam inferiores aos malefícios dela derivados. 1.1. Hipóteses de Licitação Dispensável O Estatuto das licitações sistematiza os casos de dispensa de forma taxativa, sem que seja possível ao gestor suscitar outra possibilidade não expressamente naquele prevista. As hipóteses de dispensa previstas no art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 podem ser divididas em quatro categorias, das quais merecem destaque as seguintes:

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1.1.1. Em Razão do Valor a) Obras e serviços de engenharia É dispensável a licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) correspondente a no máximo, 10% (dez porcento) do valor consignado para a modalidade Convite. Esse percentual será de 20% (vinte por cento) para obras e serviços contratados por Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Agências Executivas, não podendo ser aplicado à Universidade do Estado do Pará, haja vista que esta se constitui numa Autarquia de Regime Especial, criada pela Lei Estadual nº 5.747, de 18 de maio de 1.993. Em síntese, no quadro abaixo estão os valores atuais que dispensam licitação:

Obras e serviços de engenharia Compras e outros serviços

até R$ 15.000,00 até R$ 8.000,00

Quando a contratação for efetuada por sociedade de economia mista, empresas públicas autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, os valores são os seguintes: Obras e serviços de engenharia Compras e outros serviços

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até R$ 30.000,00 até R$ 16.000,00


Nessas hipóteses, deve ser observado que o valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou do serviço a fim de que o objeto da licitação não venha a ser fracionado para fugir da modalidade superior ou enquadrar-se na hipótese de dispensa que as obras, serviços e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com previsão de custos atual e final e dos prazos de sua execução. Cumpre esclarecer que quando o legislador usou a expressão “Mesmo Local” no dispositivo aludido leia-se “Mesmo Município”, dado ser esta a única unidade territorial definida objetivamente na legislação pátria. Pelo exposto, é imprescindível que a Universidade do Estado do Pará tenha atenção quando necessitar realizar simultaneamente obras ou serviços de engenharia em imóveis de sua propriedade localizados em um mesmo município para que não os faça por intermédio de mais de uma empresa mediante dispensa de licitação quando seria possível realizá-los de uma só vez mediante instauração de certame licitatório, sob pena de está incorrendo na prática de FRACIONAMENTO DE DESPESA, o que é vedado pelo Estatuto licitatório. Muitas vezes o fracionamento ocorre pela ausência de planejamento do quanto vai ser efetivamente gasto no exercício para a execução de determinada obra, ou a contratação de determinado serviço ou ainda a compra de determinado produto. b) Serviços e compras de pequeno valor e alienações Serviços, exceto os de engenharia, e compras de até R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído ao Convite, podem ser contratados diretamente. É proibida a dispensa de licitação quando se tratar de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, sob pena de se caracterizar FRACIONAMENTO DE DESPESA. 49


1.1.2. Em Razão de Situações Excepcionais a) Emergência ou calamidade pública Desde que caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens da UEPA ou de particulares que estejam sob sua guarda, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, ou seja, mesmo que hipoteticamente a Universidade firmasse um contrato com validade de 90 dias, com base neste dispositivo, impedido está o seu gestor de prorrogá-lo por mais noventa. O processo de dispensa por emergência deverá ser instruído, no que couber, com: • A caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa; • A razão da escolha do fornecedor ou executante; • A justificativa do preço; Deve-se observar também:

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• A situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública não tenha sido originada de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, isto é, que ela não possa ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação; • Existia urgência concreta e efetiva do atendimento à situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar riscos de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas; • Que o risco, além de concreto e efetivamente provável, mostre-se iminente e especialmente gravoso; • A imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras,


serviços ou compras, segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente para afastar o risco iminente detectado. b) Quando não acudirem interessados à licitação É a chamada licitação deserta, assim caracterizada no momento da apresentação das propostas. Se a licitação anterior não pôde ser realizada por falta de interessados e uma nova licitação não puder ser feita sem prejuízo para a UEPA, a contratação pode ser feita sem licitação. Entretanto, a contratação deverá ser feita com observância das mesmas condições da licitação havida como deserta (ex. prazo de início, conclusão e entrega, condições de execução e de pagamento). c) Propostas com preços manifestamente superiores aos do mercado A licitação instaurada pela Uepa será dispensável, se, as propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Assim, pode a Universidade contratar sem licitação sempre que todas as propostas apresentadas forem desclassificadas por conterem preços excessivos e os licitantes não apresentarem outras, no prazo de 08 (oito) dias úteis ao ato desclassificatório. A contratação, nesses casos, há de ser feita por preços não superiores aos consignados no registro de preços. Agora, a falta de registro de preços impede a dispensa e a licitação deve ser repetida. d) Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento Pode ocorrer nos casos em que há rescisão contratual, sendo facultado à UEPA convocar os demais participantes da licitação, na ordem de classificação para verificar se têm interesse em contratar o remanescente, nas mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

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1.1.3. Em Razão do Objeto a) Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração Aplica-se nos casos de as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, sempre precedido de avaliação prévia. b) Aquisição e restauração de obras de arte e objetos históricos É dispensável a licitação se as obras de arte e os objetos históricos tiverem autenticidade certificada e desde que a aquisição ou restauração seja compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidade. A aquisição só é legítima quando contratada por órgãos ou entidades que cumpram programa voltado à arte ou à história: museus, escolas de belas-artes, fundações culturais ou artísticas. O bem desejado não precisa ser único ou singular. No caso de restauração, é cabível a declaração de inexigibilidade de licitação, desde que se trate de serviço de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização. As demais entidades ou órgãos sem qualquer finalidade ligada às artes ou à história podem adquirir objetos de arte ou históricos como elemento de decoração, desde que mediante licitação. c) Aquisição de componentes ou peças originais Os componentes ou peças podem ser de origem nacional ou estrangeira, desde que necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica. A aquisição deve ser feita junto ao fornecedor original do equipamento, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. Terminada a garantia, a aquisição dos componentes e peças dar-se-á mediante licitação. Assim também será se nenhuma exclusividade for exigida para a manutenção da garantia. 52


1.1.4. Em Razão da Pessoa a) Operação entre pessoa pública e órgão ou entidade que a integre Aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. b) Impressão de diário oficial, formulários padronizados, edições técnicas oficiais e prestação de serviços de informática Desde que o serviço seja prestado à pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública criados para esse fim específico. c) Contratações entre empresas governamentais e suas subsidiárias Para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com os praticados no mercado. A regra só prestigia a contratação das subsidiárias pelas respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista, não cabendo sua aplicação nas contratações entre empresas estatais ou entre subsidiárias. Também não se aplica nos ajustes da Administração Pública com as empresas governamentais ou com suas subsidiárias. d) Contratação de serviços com organizações sociais: A licitação é dispensável para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para as atividades contempladas no contrato de gestão.

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2 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. Conceito A inexigibilidade de licitação ocorre quando a circunstância de fato encontrada na pessoa com quem a Universidade do Estado do Pará pretende contratar impede o certame, a concorrência, a disputa. Há inviabilidade fática de competição, pois ainda que a instituição pretendesse realizar a licitação restaria inviável ante a absoluta ausência de concorrentes. A contratação com base nos casos de inexigibilidade necessita de justificativa, através de exposição de motivos circunstanciada assinada pelo agente responsável pela análise da viabilidade ou não da licitação. A inexigibilidade do procedimento licitatório não libera a UEPA das demais exigências que se requer em uma licitação, a saber: comprovação da capacidade jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal do contratante. Deve ainda a Universidade se preocupar com a emissão da nota de empenho, a celebração do contrato, bem como a publicação do ato na imprensa oficial, em observância ao princípio da publicidade que rege os atos da Administração Pública, consoante estatui o art. 37, caput, da CF/88. 2.2. Hipóteses de Inexigibilidade As hipóteses de inexigibilidade estão elencadas no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 inobstante não sejam taxativas, mas tão somente enunciativas ou exemplificativas. Vejamos: 54


a) Aquisição de materiais e equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo É vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, pela Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. A exclusividade pode ser absoluta ou relativa. É absoluta quando no país só há um fornecedor ou um único agente para prover os interesses da Administração. É relativa quando no país há mais de um fornecedor, empresa ou representante comercial, mas na praça considerada há apenas um. A exclusividade absoluta torna inexigível a licitação ao passo que no caso de exclusividade relativa, a inexigibilidade vai depender da modalidade de licitação aplicável e do valor do contrato. b) Contratação de serviços técnicos profissionais especializados Serviços técnicos profissionais especializados, para os fins da Lei Federal nº 8.666/93, em seu art. 13, são estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Os serviços devem ser de natureza singular e os profissionais e empresas contratadas devem ser de notória especialização, requisitos estes cumulativos para possibilitar a inexigibilidade de licitação. Por natureza singular, entende-se o serviço com uma complexidade tal que o individualiza, tornando-o diferente dos da mesma espécie e exigindo para a sua execução um profissional ou empresa de especial qualificação.

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Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. O contrato firmado com base nesta hipótese de inexigibilidade é de execução personalíssima, implicando dizer, portanto, que o licitante contratado ficará obrigado a garantir a realização pessoal e direta dos serviços correspondentes ao seu objeto. c) Contratação de artistas Profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Se o contrato estiver dentro do limite do Convite é suficiente a crítica especializada ou a opinião pública local; se estiver dentro do limite da Tomada de Preços, é suficiente a regional; se estiver dentro do limite da Concorrência, é necessária a nacional. Vale aqui ressaltar que o gestor deve ser cauteloso ao decidir pela contratação direta, pois a Lei de Licitações e Contratos considera ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses nela descritas.

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Importante: Quando do recebimento de atestados de exclusividade de forne-

cimento de materiais, equipamentos ou gêneros a Universidade deverá adotar, com fundamento nos princípios da igualdade e da proposta mais vantajosa, medidas cautelares visando assegurar a veracidade das declarações prestadas pelos órgãos e entidade emitentes, como por exemplo, consulta ao fabricante.

“O agente público que dispensar ou inexigir licitação, sem fundamentação legal, ou deixar de observar as formalidades pertinentes, ou aquele que, comprovadamente, tenha concorrido para a consumação da ilegalidade ou tenha se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o poder público se sujeita à pena de detenção, de 03 (três) a 05 (cinco) anos e multa.”

Importante: O estatuto licitatório estabelece que, se comprovado superfatu-

ramento nos casos de dispensa e inexigibilidade, respondem solidariamente pelo dano causado ao erário o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sendo que para o agente há ainda a responsabilidade administrativa, e, para ambos, a responsabilidade criminal.

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Os Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Os processos de dispensa e inexigibilidade realizados pela UEPA serão compostos e instruídos, no que couber, com os seguintes documentos:

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a) solicitação do material ou serviço, com descrição clara do objeto; b) justificativa da necessidade do objeto; c) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, se for o caso; d) elaboração da especificação do objeto e, nas hipóteses de aquisição de material, da quantidade a ser adquirida; e) elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico e executivo para obras e serviços; f) indicação dos recursos orçamentários para a cobertura da despesa; g) razões de escolha do executante da obra ou do prestador do serviço ou do fornecedor do bem; h) original ou cópia escaneada das propostas, devendo no mínimo serem 03 (três); i) original ou cópia dos documentos do fornecedor/prestador, tais como CNPJ, Contrato Social e eventuais alterações, documentos de identificação pessoal dos sócios, a saber, RG e CPF, a principalmente as Certidões de Regularidade a Seguridade Social (INSS e FGTS) e com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; j) declaração de exclusividade expedida pelo órgão competente, no caso de inexigibilidade, atentando sempre que a simples declaração de exclusividade sem o documento que o respalde é insuficiente para amparar a contratação subsequente; k) justificativa das situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à sua caracterização, conforme o caso; l) justificativa do preço; m) pareceres técnicos e/ou jurídicos, homologados pela autoridade competente; n) documento de aprovação dos projetos de pesquisa para os quais os bens serão alocados, se for o caso; o) autorização do ordenador de despesa;


p) comunicação à autoridade superior, no prazo legal, da dispensa ou da situação de inexigibilidade de licitação; q) ratificação e publicação da dispensa ou da inexigibilidade de licitação na imprensa oficial, no prazo legal; r) assinatura do contrato ou documento equivalente; s) publicação do instrumento contratual na imprensa oficial; t) indicação da(s) nota(s) de empenho(s) para cobertura da despesa; u) Documento fiscal (NF, Recibo, Fatura) da entrega do material ou da prestação do serviço e/ou da obra, devidamente atestado; v) indicação da(s) ordem(ns) bancária(s) de quitação da despesa; w) no caso de incidir tributos a serem retidos na fonte, anexar no processo os documentos comprobatórios das retenções legais; x) quando não incidir tributos, cópia do documento de comprovação da não incidência;

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CAPÍTULO IV

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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1 - CONCEITO Dá-se o nome de contrato administrativo a todo acordo disciplinado pelo Direito Administrativo e que envolva o estabelecimento de relações obrigacionais entre a Administração Pública e terceiros, sendo exemplos desses os contratos regulados pela Lei de Licitação e Contratos da Administração Pública (Lei Federal nº 8.666/93). Também são contratos administrativos os que tenham por objeto o uso do bem público ou a prestação do serviço público. Pode-se conceituar o contrato administrativo como o ajuste entre a Administração Pública, atuando na qualidade de Poder Público, e particulares, firmado nos termos estipulados pela própria administração contratante, em conformidade com o interesse público, e sob regência predominante do direito público. Tal definição refere-se aos denominados contratos administrativos propriamente ditos, que são exatamente aqueles em que a Administração Pública atua na qualidade de poder público, dotada, por isso, de prerrogativas características de direito público (supremacia). Todavia, a Administração Pública tem a possibilidade de celebrar contratos regidos predominantemente pelo direito privado, caso em que, em princípio, encontra-se em posição de igualdade jurídica com o particular contratado. (Ex: locação de imóvel de particular pela administração).

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2 - OBJETO O objeto do contrato é o objeto da licitação, devendo conter a descrição precisa e suficiente da obra, do serviço ou do fornecimento do bem contratado pela Administração. Necessário se faz enfatizar da importância de se estabelecer uma perfeita comunicação entre o setor que necessita do objeto e os funcionários encarregados do expediente licitatório, pois muitas vezes, há a requisição para compra de determinado produto sem que se descrevam com nitidez as características, as peculiaridades daquilo que se precisa. Na etapa seguinte, os responsáveis pela compra acabam fazendo uma descrição do objeto que não atende rigorosamente o interesse de quem solicitou. O objeto de um contrato deve ser possível, lícito e suscetível de apreciação econômica. 2.1 - Possível: É o objeto de execução materialmente viável e que não seja proibido em Lei. 2.2 - Lícito: Há de conformar-se com todos os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da CF/88, notadamente com a moralidade administrativa, a ordem pública e os bons costumes. 2.3 - Suscetível de apreciação econômica: Deve ter conteúdo econômico (valor aferido). As cláusulas do contrato devem estabelecer o objeto e seus elementos característicos, traços que identificam com precisão o objeto e impedem que o mesmo seja confundido com outro. Portanto, recomenda-se que nada será comprado sem a adequada caracterização do seu objeto. 62


3 - PARTES Nos contratos administrativos são partes: de um lado a Administração Pública (no caso, a UEPA), denominada contratante e de outro o particular, denominado contratado, que pode ser pessoa física ou jurídica. O representante legal, ou seja, aquele que tem poderes legais e legitimidade para firmar o contrato em nome da UEPA, é o Reitor da Universidade. O contratado deve ser representado por quem esteja legalmente instituído para tal fim. É necessário que a instituição verifique sempre o contrato social da empresa contratada, no caso de pessoa jurídica. Qualquer irregularidade quanto à legitimidade da representação das partes, seja pela contratante ou pela contratada, ensejará a invalidação do contrato. 3.1. Deveres das Partes É dever da CONTRATANTE, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto contratado: • Impedir que terceiros estranhos ao contrato executem a obra, prestem serviços ou forneçam o objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação desde que admitidos no ato convocatório e no contrato; • Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; • Solicitar a reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação ou que apresente defeito; • Efetuar os pagamentos no prazo previsto no contrato. É obrigação do CONTRATADO, dentre outras específicas para a execução do contrato: • Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos,

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contribuições, indenizações e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas; • Responder por quaisquer danos causados diretamente à entidade ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; • Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da entidade; • Comunicar à Universidade qualquer questão que ocorra a respeito do objeto contratado; • Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a UEPA; • Responsabilizar-se pelas demandas trabalhistas, cíveis e penais relacionadas à execução do contrato; e • Responsabilizar-se pelas obrigações estabelecidas na legislação específica quando da ocorrência de acidentes de trabalho com seus empregados, por ocasião da execução do contrato. Por isso, recomenda-se que a instituição exija do particular contratado a apresentação da documentação relativa à sua regularidade para que sejam efetuados os pagamentos previstos no ajuste, inclusive aqueles oriundos de dispensa e inexigibilidade de licitação, qualquer que seja o objeto.

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4 - VIGÊNCIA É cláusula obrigatória de todo contrato administrativo que só terá validade após a assinatura pelas partes contratantes e sua publicação na imprensa oficial. Corresponde ao período em que as condições estabelecidas irão ter eficácia, desde o momento de sua assinatura até a data que estiver expressamente estabelecida para seu término, admitida a prorrogação, sendo vedada, entretanto a celebração de contrato com prazo de vigência indeterminado. A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece que a duração dos contratos fica vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários em observância ao princípio da anualidade do orçamento. Sendo assim, os contratos celebrados vigoram até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro em que foram formalizados, independente de seu início. O crédito orçamentário consiste na autorização constante da lei orçamentária para a execução de programas, ações, projetos, atividades ou o desembolso de quantia comprometida a objeto de despesa. Os contratos só podem durar, via de regra, enquanto durarem os créditos orçamentários a que estão vinculados. Em alguns casos, porém, os contratos poderão ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo admitidas as seguintes exceções: • Projetos cujos produtos estejam contemplados no Plano Plurianual, que podem ser prorrogados se houver interesse da instituição e previsão no ato convocatório. Ex: construção de um Núcleo no interior do Estado. • Serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por até 60 meses. Ex: serviços de limpeza e conservação; • Aluguel de equipamento de utilização de programas de informática, desde que não ultrapasse 48 meses. Ex: aluguel de computadores. Para se consolidar a prorrogação não se exige nova licitação nem lei que a autorize, mas deve estar prevista no próprio contrato.

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A prorrogação é formalizada por termo aditivo, que deve analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica, antes de ser autorizado pelo Reitor. Aditado, deve ele, em resumo, ser publicado, dentro do prazo legal, para que alcance a eficácia desejada. A única disposição que deverá conter no termo aditivo é o novo prazo para o término da execução da obra, da conclusão do serviço ou do fornecimento do bem, mantidas as demais cláusulas do contrato e preservado o equilíbrio econômico-financeiro, sendo inadmissível, portanto, acréscimo do valor do ajuste. As prorrogações dos contratos só podem ocorrer se ainda não tiver terminado seu prazo de vigência, posto que, ainda que este tenha ocorrido por um dia apenas, torna-se inadmissível a prorrogação. A esse respeito têm se manifestado o TCU em suas decisões, conforme abaixo transcritas: DELIBERAÇÕES DO TCU “Não deve ser celebrado termo aditivo de contrato, cujo prazo de vigência tenha expirado, por ausência de previsão legal, observando-se o disposto no art. 65 da Lei 8.666, de 1993”. Acórdão 1547/2003 Plenário “Não se deve prorrogar contratos após o encerramento de sua vigência uma vez que tal procedimento é absolutamente nulo”. Decisão 451/2000 Plenário

Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários à instituição para o desempenho de suas atribuições que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.

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Cabe à instituição definir em procedimento próprio quais são seus serviços contínuos, pois o que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros.


Os exemplos mais comuns de serviços de natureza contínua são: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, etc. Mas é imperioso ressalvar, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, que ao firmar e prorrogar contratos, a Universidade atente para o fato de somente enquadrar como serviços contínuos contratos cujos objetos correspondam realmente a obrigações de fazer e a necessidades permanentes. O prazo de contrato para prestação de serviços de natureza contínua pode ser estabelecido para um determinado período e prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a fim de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses. A respeito do assunto narrado, merecem destaques as deliberações proferidas pelo TCU abaixo: DELIBERAÇÕES DO TCU “Deve ser obedecido o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, somente permitindo prorrogação de contratos de prestação de serviços executados de forma contínua por iguais e sucessivos períodos, desde que sejam obtidos preços e condições mais vantajosas para a Administração”. Decisão 473/1999 Plenário “Não existe a necessidade de fixar a vigência coincidindo com o ano civil, nos contratos de serviços continuados cuja duração ultrapasse o exercício financeiro em curso, uma vez que não pode ser confundido o conceito de duração dos contratos administrativos (art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993) com a condição de comprovação de existência de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações executadas no exercício financeiro em cursos (art. 7, § 2º, III, da Lei nº 8.666, de 1993) pois nada impede que os contratos desta natureza tenham a vigência fixada para 12 meses, ultrapassando, o exercício financeiro inicial, e os créditos orçamentários fiquem adstritos ao exercício financeiro em que o termo contratual é pactuado, conforme dispõe o art. 30 e §§, do Decreto 93.872, de 1986”. Decisão 586/2002 2ª Câmara

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5 – GARANTIA A garantia visa assegurar a execução do contrato. Pode se considerada toda reserva de bem ou de responsabilidade pessoal com vistas a assegurar a execução do contrato e, conforme o caso, ser utilizada pela entidade contratante para ressarcir-se de prejuízos causados pelo contratado ou pagar-se de multa que lhe fora aplicada e não satisfeita. A garantia deve constar do edital ou da carta-convite. Havendo omissão, não há como exigir garantia. São espécies de garantia: 5.1 - Caução: Reserva de bem que o contratado faz para garantir, acautelar a execução do contrato (soma em dinheiro, títulos da dívida pública, etc.). Cabe ao contratado escolher a garantia, devendo esta ser dada antes da assinatura do contrato. A devolução da caução deve ser corrigida se houver pedido do contratado, depositando-se a soma em dinheiro na conta onde é feito regularmente o pagamento ao mesmo. Havendo pedido de correção, o mesmo deverá ser encaminhado à Procuradoria Jurídica para análise e parecer. 5.2 - Seguro-Garantia: É a obrigação contratualmente assumida por seguradora até o montante previsto no edital. Formaliza-se através da apólice de seguros, assumindo a seguradora pela execução do contrato ou compromete-se a indenizar a Universidade, enquanto entidade contratante. Vencido o contrato, a apólice deve ser devolvida ao contratado.

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5.3 – Fiança Bancária: quando uma instituição financeira assume as obrigações do contratado perante a entidade contratante, respondendo a instituição pelas obrigações contratualmente devidas e não cumpridas pelo afiançado. É garantia que o banco presta até o valor fixado pela Universidade no instrumento convocatório.


Importante Caso a seguradora ou o banco se tornem insolventes, deve o Contratado substitui-los, sob pena de rescisão do Contrato, indicando outro garantidor à Contratante. A substituição da garantia se formaliza por Termo Aditivo, facultando-se ao contratado o direito de pedir a substituição sempre que entender que essa operação lhe seja mais conveniente.

6 – FORMA Como instrumento que é, o Contrato Administrativo exige a forma escrita. Há uma exceção à regra, prevista no artigo 60, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, nestes termos: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento”.

7 - FORMALIZAÇÃO Os contratos celebrados com o particular devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. São diferentes daqueles regidos pelo direito privado em razão da superioridade do interesse público sobre o particular e da impossibilidade de a Administração dispor do interesse público. Por essa razão, esta pode, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente o contrato e impor sanções ao contratado, embora essa superioridade não lhe permita ignorar os direitos que este possui.

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Como já fora dito, os contratos devem ser formalizados por escrito, não se admitindo, portanto, a realização de contratos verbais, prática vedada pelo parágrafo único do Art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93, que só os admite para realização de pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor não ultrapasse R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ser feitas por meio de suprimento de fundos. Esta exigência vem sendo fiscalizada pelos órgãos de controle da Administração Pública, merecendo aqui destacar a deliberação do Tribunal de Contas da União proferida no Acórdão nº 260 de 2002, nestes termos: DELIBERAÇÃO DO TCU “Não se pode efetuar pagamentos de despesas sem a devida cobertura contratual, por caracterizar contrato verbal, procedimento vedado pelo parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93, de 1993”. Acórdão 260/2002 Plenário

Deverão ser cláusulas necessárias em todo o contrato que a UEPA celebre, dentre outras, as seguintes: a) objeto detalhado, de acordo com as especificações técnicas, modelo, marca, quantidade e outros elementos característicos, e em conformidade com o ato convocatório respectivo; b) regime de execução ou a forma de fornecimento; c) preço e as condições de pagamento, os critérios, data base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 70

d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;


e) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a funcional programática f) as garantias oferecidas para assegurar a execução plena do contrato, quando exigidas no ato convocatório; g) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas, bem como os casos de rescisão; h) o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE, nos casos de rescisão ensejada pelo particular faltoso; i) as condições de importação, quando for o caso; j) a vinculação ao ato convocatório ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, e à proposta do contratado; k) a legislação aplicável para a execução do contrato e especialmente aos casos omissos; l) as obrigações do contratado em manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato; m) a vigência do contrato; n) o foro competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos do ajuste. Ressalta-se, que outros dados considerados importantes pela UEPA em razão da peculiaridade do objeto devem constar no Contrato, a fim de garantir a perfeita execução do objeto e resguardar os direitos e deveres de ambas as partes. 71


8 - ACOMPANHAMENTO Durante a vigência do contrato, cabe à UEPA, enquanto entidade contratante, acompanhar a sua execução, zelando para que o contratado observe ou realize tudo o que foi pactuado. Normalmente, o acompanhamento é feito por um fiscal, que deve ser indicado pelo Gestor. Ressalte-se, todavia, que não se deve confundir gestão com fiscalização de contrato. A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos, ao passo que a fiscalização é pontual. Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, dos incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle de prazos de vencimento, de prorrogação etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou por um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da entidade, especialmente designado, como preceitua a Lei, que cuidará pontualmente de cada contrato. Cabe àquele que acompanha e fiscaliza a execução do contrato: • Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; • Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmar o cumprimento das obrigações; • Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; e • Intervir: assumir a execução do contrato. • Informar: o agente fiscalizador do contrato deve comunicar ao Reitor as irregularidades detectadas, de acordo com o grau de repercussão no contrato, bem como noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e/ou suspensão das atividades de fiscalização. 72


9 - PUBLICIDADE O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, obriga a Administração Pública a divulgar oficialmente todo e qualquer ato que lhe diga respeito. É condição indispensável para a eficácia legal do contrato a publicação resumida de seu termo e de seus aditamentos, na forma de extratos, na imprensa oficial, qualquer que seja o valor envolvido, ainda que se trate de contrato sem ônus. Ex: contrato de permissão de uso. A publicação dos contratos será providenciada pela UEPA quando esta for a entidade contratante. O extrato deve conter de forma clara e sucinta os dados mais importantes referentes ao contrato assinado, a saber: • espécie de contrato; • resumo do objeto do contrato; • modalidade de licitação ou, se for o caso, o fundamento legal da dispensa ou inexigibilidade; • crédito pelo qual correrá a despesa; • valor do contrato; • prazo de vigência; • data de sua assinatura. A publicidade se presta a dar eficácia ao contrato, pois enquanto não publicado estará desprovido de eficácia.

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10 - EXECUÇÃO A execução do contrato está a cargo do contratado que por ela deve responder, inteira e pessoalmente, já que o ajuste foi celebrado em razão de sua pessoa. Todavia, pode a Universidade acompanhar a sua execução. Aliás, é recomendável que acompanhe todos os seus contratos. Nada impede que a instituição indique um agente fiscalizador, que pode ser servidor da instituição ou, diante da ausência de servidor dentro de seus quadros capacitados para tal mister, esta pode contratar um terceiro especificamente para tal fim que se incumbirá de anotar em livro próprio todas as informações, ocorrências e medidas determinadas. Cumpre salientar que o acompanhamento pelo agente fiscalizador não divide tampouco retira do contratado particular suas obrigações. Na verdade, o acompanhamento do agente fiscalizador se presta a situar a UEPA quanto à correta execução do contrato pelo contratado, permitindo que seja exigido deste a implementação da obra no prazo, o pagamento de multa por descumprimento, a reavaliação, redução e prorrogação de prazos, etc. A esse respeito merecem destaques as deliberações proferidas pelo TCU abaixo descritas: DELIBERAÇÕES DO TCU: “A Administração deve acompanhar a execução do contrato, e de seus aditivos, atentando para a qualidade, medições e os pagamentos das obras”. Decisão 1069/2001 Plenário “Deve-se prever, quando da realização de futuros contratos, a inclusão de cláusula, no sentido de que a fiscalização da obra seja exercida durante toda a execução dos serviços, observando-se a efetividade da participação de profissionais especializados e a sua real vinculação à empresa

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executora do serviço”. Decisão 767/1998 Plenário


A função do agente fiscalizador é de facilitador para o gestor, pois permite seja acompanhado de perto o respeito aos direitos das partes e o cumprimento das obrigações de contratante e contratado. O agente fiscalizador do contrato é profissional designado pelo Gestor, incumbido de acompanhar a execução do contrato. Sua designação deve estar prevista no próprio instrumento contratual ou formalizada em termo próprio (PORTARIA), no qual constarão suas atribuições e competências para dar ciência ao contratado. Cumpre ressaltar que para que o contrato seja bem executado, indispensável a atuação conjunta da equipe dos setores de administração, licitação, finanças, assessoria técnica e jurídica, gestor e agente fiscalizador do contrato. Isto porque a etapa de execução do contrato é a das mais complexas enfrentadas pela Administração Pública, podendo surgir aí irregularidades e ilegalidades que justificam uma série de providências extrajudiciais e judiciais contra o ente contratante, o contratado e o próprio agente fiscalizador do contrato.

11 - ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR São atribuições do Fiscal do Contrato: • Acompanhar o fornecimento e a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade da compra e dos serviços; • Solicitar, quando for o caso, ou substituir os mesmos por inadequação ou vícios que apresentem; • Efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados; • Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações; entre outras atribuições.

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Para tanto, deve: • Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis da UEPA para o fiel cumprimento do contrato; • Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado, etc.); • Assegurar-se da efetiva e eficaz execução dos serviços dentro do estabelecido no contrato (especificações técnicas, normas), solicitando de imediato a correção dos vícios/imperfeições/deficiências/omissões porventura encontradas; • Avaliar a qualidade dos serviços executados; • Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados); • Registrar as ocorrências durante o período de prestação de serviços e cumprimento de obrigações; • Controlar a medição dos serviços executados, aprovando a medição dos serviços efetivamente realizados; • Liberar a fatura; • Emitir atestado de realização do serviço (parcial ou total).

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zaA Universidade pode nomear funcionário para o exercício da tarefa de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como do recebimento do objeto. Deriva daí a obrigatoriedade legal de ser indicado um servidor para o exercício da missão de acompanhar e fiscalizar um contrato firmado pela entidade com o particular. Também deriva dessa nomeação a imensa responsabilidade conferida ao agente, da qual poderá ensejar inclusive responsabilidades de ordem administrativa, civil e penal. Ninguém quer correr risco, e é natural, que servidores questionem a legitimidade do encargo, muitas vezes, alegando que não prestou concurso para ser fiscal de contrato. Ledo engano. As designações advindas da Administração Pública, não conferem a algum servidor atribuição que não estava prevista por ocasião do concurso de ingresso ao cargo. São deveres do funcionário, cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais. Por exemplo, o servidor não prestou concurso para compor comissões processantes e, por lei, também está incumbido de realizar este mister. A designação para fazer parte de Comissão de Inquérito Administrativo constitui encargo obrigatório, e, por este modo, que as escusas que assumem cunho pessoal e consideram a situação dos funcionários, passivamente envolvidos no processo, revelam falta de noção de cumprimento do dever a ausência de espírito público, que impede o servidor de não se isentar de missões complexas, exigidas pelo imperativo de moralidade administrativa. O raciocínio é o mesmo para a execução da função de agente fiscalizador. Trata-se de obrigação adicional, indicada entre os compromissos dos agentes públicos, não havendo, portanto, possibilidade de ser recusado o encargo. A recusa somente poderá ocorrer, nas seguintes hipóteses: • Quando o agente for impedido ou suspeito, por ser parente, cônjuge, companheiro, ou por ser amigo íntimo ou inimigo, por ter recebido presentes, ter relação de débito ou crédito com o contratado ou qualquer outro tipo de interesse, direto ou indireto, plenamente justificado.

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• Por não deter conhecimento técnico específico, quando a lei ou o objeto do contrato o exigir. Ao contratado, garantem-se a inalterabilidade do objeto do contrato, o recebimento do preço ajustado e as condições avençadas e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. À Universidade incumbe pagar ao contratado nas condições fixadas o valor do contrato. Tudo deve conduzir para que, na época acertada, o valor a que faz jus esteja à disposição do contratado. Nos casos de devolução de nota fiscal ou fatura, realizadas pela UEPA, pela inexatidão ou irregularidade nestes constatadas, a Universidade poderá determinar a suspensão dos prazos e do pagamento, até que se corrijam as deficiências. Da parte do contratado, cabe a execução integral e a entrega do objeto do contrato, reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, o que executou com vício, defeito ou em desacordo com o estabelecido no contrato, bem como responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e pelos danos que, por dolo ou culpa, vier a causar a terceiros ou à Universidade.

12 - REAJUSTE DE PREÇOS Nos contratos celebrados pela UEPA com prazo de duração igual ou superior a 01 (um) ano é admitida cláusula com previsão de reajuste de preços ou correção monetária. A lei Federal nº 10.192/2001 admite para fins de reajustes contratuais, a utilização de índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados, desde que estejam previamente estabelecidos no contrato.

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13 - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento. Quando há o desequilíbrio é possível retornar ao equilíbrio através do reajustamento ou revisão, consoante disposto nos arts. 55 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93. A análise do equilíbrio deve ser previamente feita pela Procuradoria Jurídica da instituição, com vistas a se verificar se o pedido está adequado às hipóteses previstas em lei, sendo que o seu exame não interrompe ou suspende o contrato, cabendo ao contratado prestar o serviço, fornecer o produto ou realizar a obra e à Universidade, efetuar o pagamento. Por essa razão, não pode o contratado se negar a entregar o produto, se dentro do prazo e na vigência do contrato, alegando que somente o fará depois de restabelecido o equilíbrio econômico, mesmo porque a Universidade não está obrigada a acatá-lo. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorrências: • Fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado; • Força maior, caso fortuito configurando risco econômico extraordinário e extracontratual; • Que a recomposição só se dê na parte afetada; Quais os cuidados que a Universidade deve ter e que são de imprescindível importância para a análise do pedido de reequilíbrio? • Exigir do contratado pedido sempre por escrito, neste devendo demonstrar quais os itens de sua planilha de custos encontram-se economicamente defasados e que estão ocasionando desequilíbrio do contratado, bem como a ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis que justifique as modificações do contrato com acréscimos ou supressões;

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• Solicitar avaliação técnica; • Verificar se o fato não era anterior à celebração do ajuste; • Constatar onde o pedido repercute no contrato; • Limitar aos pontos afetados. É necessário que a UEPA se acautele quanto aos pedidos de reequilíbrio nos contratos que celebra para evitar: • Pedidos formulados destinados a suprir propostas inexequíveis; • Motivações que não condizem com os fatos reais; • Fatos apresentados e que em nada repercutem nas condições contratuais; • Não aceitar ameaças dos contratados em rescindir o contrato se não houver recomposição, posto tais procedimentos não se enquadram em nenhuma hipótese ensejadora de rescisão contratual prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, advertindo-o inclusive das sanções que poderão advir da rescisão imotivada, principalmente a contida no art. 87, item IV, do referido diploma legal.

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14 - REPACTUAÇÃO É a forma de negociação que a Universidade pode fazer com o contratado visando à adequação de preços contratuais aos novos preços de mercado. Somente os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços de natureza contínua podem ser repactuados, desde que haja cláusula admitindo a repactuação, que pode aumentar ou diminuir o valor do contrato. Para a repactuação de preços, deve ser apresentada demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada. A repactuação não está vinculada a qualquer índice de preços. Porém, quando esta visar aumento de despesa para a Administração não será aceita senão depois de decorrido pelo menos um ano de vigência do contrato. Nos pedidos de repactuação de contratos de natureza contínua da UEPA, quando houver, necessário se faz averiguar se decorreu de fato o aumento de custos alegado pelo contratado, por meio de minucioso exame da planilha de custos e formação de preços apresentada, sendo que, caso seja deferido o pedido, tal estudo subsidie as justificativas formuladas pela autoridade competente.

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15 - SATISFAÇÃO Como relação jurídica obrigacional que é, a satisfação do contrato se dá com a satisfação da obrigação. Esta se dá com o recebimento do objeto e com o pagamento. O contrato está cumprido quando ocorre a entrega e recebimento do objeto nos termos do ajustado e com o devido pagamento. A Universidade estará obrigada a efetuar os pagamentos de despesas que o particular realizar nos prazos indicados no termo de contrato ou instrumento equivalente. Por isso, os pagamentos só poderão ser liquidados e efetuados em favor do contratado, após concluído o objeto do contrato, isto é, executados a obra ou o serviço, que podem ser por etapas, ou o fornecimento do bem que pode ser feito integral ou parcialmente. No ato do pagamento de tais despesas necessário que a instituição observe o que recomenda o Tribunal de Contas da União na seguinte decisão: DELIBERAÇÃO DO TCU “Quando efetuar pagamentos por serviços realizados, a entidade pública deve descrever especificamente as atividades desenvolvidas pelo prestador de serviço e dele exigir a devida assinatura no recibo, afim de facilitar os trabalhos de auditoria. Ao emitir ordens bancárias, especifique, quando for o caso, a que contrato ou convênio estão relacionadas, com o intuito de facilitar os trabalhos de auditoria e permitir transparência aos pagamentos realizados”. Decisão 472/1999 – Plenário.

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A Universidade pode recusar-se a efetuar o pagamento se no ato de atestar a realização do serviço ou da obra ou fornecimento do bem o objeto não estiver concluído, ou estiver em desacordo com as especificações do contrato. No pagamento das obrigações correspondentes à realização de obras, prestação de serviços e fornecimento de bens, a instituição deve observar a ordem cronológica das datas em que os pagamentos forem exigíveis. No caso específico de obras e serviços de engenharia, o pagamento das etapas definido no cronograma físico-financeiro deve ter sequência lógica a fim de evitar que a UEPA pague uma etapa sem que a anterior tenha sido concluída, por se caracterizar antecipação de pagamento, o que é vedado pelo art. 62 da Lei Federal nº 4.320/64 e pelo art. 38 do Decreto Federal nº 93.872/96. Necessário também que a Universidade observa o que recomenda o TCU na decisão abaixo transcrita: DELIBERAÇÃO DO TCU “Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada pagamento efetivado pela administração contratante, há que existir a prévia verificação da regularidade do contratado com o sistema de seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Lei Maior”. Decisão 705/1994 – Plenário

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16 - ALTERAÇÃO Os contratos administrativos podem ser modificados nos casos permitidos em lei, desde que haja interesse da Administração e para atender ao interesse público. Para que a alteração seja considerada válida, deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo gestor, que é a autoridade competente para a celebração do contrato. As alterações serão formalizadas por meio de instrumento denominado TERMO ADITIVO, que pode ser utilizado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alteração do contrato. A alteração de um contrato pode ocorrer unilateralmente, quando feita só pela Administração ou consensualmente, mediante acordo entre os contratantes. 16.1 - Alteração Administrativa É a denominada de alteração unilateral. Cabe exclusivamente à Administração Pública contratante nas hipóteses previstas na lei: • Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, também chamada de alteração qualitativa; • Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou redução de seu objeto, denominada de alteração quantitativa. • O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93). 84


Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da referida lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes (art. 65, § 2º. inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Os acréscimos ou supressões somente poderão ocorrer após a assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente: nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra e ordem de execução de serviços. 16.2 - Alteração Consensual: A alteração do contrato pode se dar de comum acordo entre as partes, cabendo quando: • For conveniente a substituição da garantia de execução; • Quando for necessária a modificação do regime de execução de obra, serviço ou fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais; • Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias que surgirem após a assinatura do contrato, devendo ser mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento; • Quando necessária para a manutenção da relação econômico-financeira inicialmente pactuada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

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17 - DESCUMPRIMENTO Inexecução do contrato é o descumprimento parcial ou total do contrato, com ou sem culpa da parte inadimplente. Qualquer das partes pode vir a descumprir o contrato, o que acarretará consequências pelo inadimplemento. Dentre elas indicamos: a) Rescisão do contrato; b) Responsabilização civil (indenização); c) Pagamento de multa; d) Responsabilização administrativa como advertência, multa, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição (falha na execução do contrato, fraude na execução do contrato, comportamento inidôneo cometimento de fraude fiscal, etc.) ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

18 - RECEBIMENTO DO OBJETO

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Após executado o contrato, o seu objeto será recebido pela UEPA: No caso de obras e serviços: • Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação escrita do contratado após o término da execução; • Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o término do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.


O prazo de observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório/contrato. O recebimento definitivo do objeto será feito mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. No caso de compras ou de locação de equipamentos: • Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. • Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. É importante ressaltar que o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra/serviço. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional daquele que executa o contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo ajuste. Por isso, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.

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19 - EXTINÇÃO A extinção pode se dar pelo fato ou por ato. FATO: • Cumprimento do objeto • Cumprimento do prazo • Desaparecimento do contratado particular • Desaparecimento do objeto ATO: • Rescisão administrativa • Interesse público • Inadimplemento • Ilegalidade • Rescisão consensual • Rescisão judicial

19.1 - Extinção em Razão de um Fato 19.1.1 - Cumprimento do Objeto: Concluído o objeto pelo contratado e recebido pela Administração Pública, extingue-se o contrato. Ex: Obras: Construção de um edifício (concluído o prédio e recebido pela Administração) extingue-se o contrato; Serviços: Pintura do prédio (realizada a pintura) extingue-se o contrato; e Bens: Aquisição de veículos (comprado o veículo e transferida a propriedade à Administração Pública) extingue-se o contrato. 88


19.1.2 - Cumprimento do Prazo: Preliminarmente, tem-se a observar que é vedado contrato administrativo com prazo indeterminado. Por isso todo contrato administrativo tem um prazo certo a ser observado e atendido, extinguindo-se, independentemente de qualquer formalidade, quando o seu prazo de vigência expira. 19.1.3 - Desaparecimento do contratado particular: O contratado responde pessoalmente pelas obrigações assumidas, porque foi selecionado em procedimento licitatório, onde outros participaram. O contrato é realizado, por esta razão, intuitu personae, criando-se uma relação obrigacional personalíssima. A morte e o concurso de credores antes do inadimplemento ou do prazo estipulado não extinguem o contrato, este vigorando em relação à pessoa jurídica com os sucessores do extinto, se existentes. Mas valerá o que estiver estipulado no contrato. Se houver previsão em decorrência desses fatos, prevalecerá o que ficou estipulado. Afinal, contrato, ainda que administrativo, é lei entre as partes. Se nada ficou estipulado, no entanto, há de se entender extinto o contrato com a morte do contratado particular. Nada é devido aos sucessores da pessoa física morta. 19.1.4 - Desaparecimento do Objeto: O objeto da relação contratual pode desaparecer e esse fato leva o contrato à extinção. O desaparecimento se dá por um fato da natureza ou por um comportamento humano. Ex: Um terremoto que destrói um prédio – fato da natureza ou uma guerra, que é típico comportamento humano, pode levar à extinção do objeto e, por conseguinte, à extinção do contrato.

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19.2 - Extinção em Razão de um Ato 19.2.1 - Rescisão Administrativa: Ato unilateral da Administração Pública, que pode se dar: • pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; • lentidão do seu cumprimento, levando a entidade a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados; • atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; • paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à instituição; • desatendimento das determinações emanadas do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como das emanadas do gestor; • cometimento reiterado de faltas na sua execução; • decretação de falência ou insolvência civil; • dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; • alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; • razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Reitor, bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos à execução do contrato. A inexecução do contrato por culpa do contratado traz como consequências a responsabilidade civil com a obrigação de reparar o dano (caráter patrimonial), a responsabilidade administrativa, com imposição de sanções administrativas, como a multa, interdição da atividade, suspensão provisória e declaração de inidoneidade para contratar e, até mesmo, a responsabilidade penal se o fato for tipificado como crime contra a Administração Pública. 90

Para tanto, o procedimento para punição do contrato, anulação ou revogação do procedimento deve prever a notificação do contratado, com a descrição do fato e a


indicação do dispositivo legal ou contratual pertinente assegurando-lhe o direito de ampla defesa e do contraditório. A extinção do contrato em razão de ilegalidade torna o contrato inexistente e invalida seus efeitos passados ou futuros, estando obrigada a administração a indenizar o contratado pelo que ele tiver executado e por outros prejuízos devidamente comprovados até o momento em que a ilegalidade for declarada. Todavia, não cabe indenização ao contratado quando este for comprovadamente o responsável pelos prejuízos. Nos casos de rescisão unilateral, são assegurados à entidade pública os seguintes direitos, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao contratado previstas na Lei Federal nº 8.666/93: • assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e no local em que se encontrar; • ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade; • executar a garantia do contrato; e • reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe foram causados pelo contratado. 19.2.2 - Rescisão Consensual: Entendimento das partes para por fim ao contrato, desde que haja conveniência para a instituição de sorte a não lhe causar prejuízos. O nome dado ao documento que instrumentaliza a rescisão é termo de distrato. A rescisão consensual visa garantir a continuidade do serviço e seus efeitos são da data do distrato para frente. 19.2.3 - Rescisão judicial: Quando a rescisão é discutida em instância judicial e se dá conforme os termos da sentença transitada em julgado. Pode ocorrer quando alguém se sente prejudicado. O pedido, via de regra, é o inadimplemento, mas nada impede que outras razões sejam apresentadas, como a ilegalidade, por exemplo.

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CAPÍTULO V

CONVÊNIOS

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1 – CONCEITO Convênio, como modalidade de ajuste administrativo, segundo o Marçal Justen Filho é “um instrumento de realização de um determinado e específico objetivo, em que os interesses não se contrapõem”. Hely Lopes Meirelles conceitua Convênios Administrativos como “acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participes”. Na visão do professor Mauro Sérgio dos Santos, o Convênio Administrativo “é a forma de cooperação pela qual determinada entidade pública une seus esforços com outras entidades, públicas ou privadas, com o propósito de alcançarem alguns objetivos de interesse comum. A partir da leitura dos conceitos acima, percebe-se que é perfeitamente possível determinada entidade pública firmar convênios visando a conjugação de esforços para o alcançe de um objetivo comum sem que ocorra qualquer repasse de recursos financeiros. Tais instrumentos são por vezes denominados de Acordos de Cooperação, Termos de Cooperação Técnica ou Protocolo de Intenções, embora também possam ser denominados de Convênios, pois visam alcançar um objetivo comum entre os partícipes. Na legislação, os convênios administrativos são regulamentados pelo artigo 116 da Lei nº 8.666/93, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de Julho de 2007 e pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507, de 24 de Novembro de 2011. Por sua vez, o Decreto nº 6.170/2007 também trouxe em seu artigo 1º um conceito mais restrito de Convênio no âmbito do Governo Federal, nestes termos: § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da

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administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação Posto isso, verifica-se que os instrumentos denominados como convênios ora são utilizados para pactuar a conjugação de esforços para a consecução de um objetivo comum, SEM QUALQUER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, ora para se operacionalizar a descentralização de verbas federais, na forma do Decreto nº 6.170/2007. Todavia, quando celebrados sob a égide do Decreto nº 6.170/2007, requisitos outros devem ser atendidos, tais como o registro no SICONV, sistema criado pelo Governo Federal com o objetivo de acompanhar todos os convênios celebrados pelos órgãos do Poder Executivo. Também em decorrência do referido Decreto e da Portaria Interministerial 507/2011, os convenentes devem, além de efetuar o cadastramento e credenciamento no SICONV, apresentar contrapartida financeira ou em bens e serviços; demonstrar a capacidade operacional para executar o objeto pactuado e ainda prestar contas ao concedente dos recursos recebidos. Também deverão comprovar a existência em seus estatutos sociais de atribuição para executarem ações coincidentes com o objeto pactuado, além da regularidade fiscal. Do que foi dito acima, pode-se concluir que os convênios que tem por objeto a descentralização de recursos se submetem às rígidas regras de celebração, controle e fiscalização, o que não ocorre nos casos dos convênios firmados apenas para pactuar união de esforços para o alcance de um objetivo comum. Contudo, em ambos os casos deve-se demonstrar a ocorrência de interesse recíproco entre os pactuantes.

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Cumpre ressaltar que a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as orga-


nizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento, nenhum novo Convênio poderá ser firmado entre o Poder Público e qualquer entidade social, estando restrita a sua celebração entre os entes públicos. 2 - SUJEITOS Os Convênios podem ter como partícipes os seguintes entes: 2.1 – CONCEDENTE: Órgão da administração pública direta e indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. 2.2 – CONVENENTE: Órgão da administração pública direta e indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera de governo ou organização particular com a qual a administração pública pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. 2.3 – INTERVENIENTE: Órgão da administração pública direta e indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera de governo ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. 2.4 – EXECUTOR: Órgão da administração pública direta e indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera de governo ou organização particular responsável direto pela execução do objeto do convênio.

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3 - REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO O convênio será proposto pelo interessado ao órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho, que conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) razões que justifiquem a celebração do convênio; b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento; f) cronograma de desembolso; g) declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública. Integrará o Plano de Trabalho a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido e no caso de obras, instalações ou serviços o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar de modo preciso a obra, instalação ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, custo, fases, ou etapas e prazos de execução. Visando evitar atraso na consecução do objeto dos convênios pelo descumprimento do cronograma de desembolso de recursos, a Universidade do Estado do Pará deverá desenvolver sistemática específica de planejamento, gerenciamento e controle dos mesmos, de maneira a garantir harmonia entre a execução física e a financeira.

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Cumpre ressaltar que é vedado à UEPA celebrar convênio, efetuar transferência ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, municipal ou para qualquer órgão ou entidade de direito público ou privado que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não


esteja em situação de regularidade com os mesmos, bem como destinar recursos públicos com contribuições, auxílios ou subvenções à instituição privada com fins lucrativos. 4 - FORMALIZAÇÃO Os convênios que a UEPA celebra conterão obrigatoriamente cláusulas estabelecendo: a) o objeto e seus elementos característicos com a descrição detalhada do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de Trabalho que o integrará independentemente de transcrição; b) a obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida; c) a vigência, que deverá ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas; d) a prerrogativa da Concedente de prorrogar “de ofício” a vigência do convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e) a prerrogativa exercida pelo órgão ou entidade responsável pelo programa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço; f) a classificação funcional-programática e econômica da despesa, mencionandose o número e data da Nota de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito; g) a liberação de recursos, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho; h) a obrigatoriedade da Convenente apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas à Concedente dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 dias contados da data do término da vigência do ajuste; i) a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento e que em razão deste tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação pertinente;

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j) a faculdade aos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período; k) a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira à Concedente ou ao Tesouro, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; l) o compromisso da Convenente restituir à Concedente o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais nos seguintes casos: - Quando não for executado o objeto da avença; - Quando não for apresentada no prazo exigido a prestação de contas parcial ou final; e - Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. m) O compromisso da Convenente de recolher à conta da Concedente o valor atualizado monetariamente correspondente ao percentual da contrapartida pactuada não aplicada na consecução do objeto do convênio; n) O compromisso da Convenente de recolher à conta da Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação; o) As obrigações do interveniente e do executor, quando houver; p) O compromisso da Convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica; q) A indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes de sua execução.

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IMPORTANTE: Nos convênios de que a UEPA participe é vedada a inclusão, tolerância ou admissão de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: • Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal da instituição por serviços de consultoria ou assistência técnica; • Aditamento do ajuste com alteração do objeto; • Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;


• Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; • Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; • Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. 5 - PUBLICAÇÃO A eficácia dos convênios e de seus aditivos, qualquer que seja o seu valor, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, que será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, contendo os seguintes elementos: • espécie, número, e valor do instrumento; • denominação, domicílio e inscrição do CNPJ dos partícipes e nome e inscrição no CPF dos signatários; • resumo do objeto; • crédito pelo qual correrá a despesa, bem como número e data da Nota de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito; • valor a ser transferido ou descentralizado no exercício em curso e, se for o caso, o previsto para exercícios subsequentes, bem como o da contrapartida que o convenente se obriga a aplicar; • prazo de vigência e data da assinatura; e • código da unidade gestora, da gestão e classificação funcional programática e econômica, correspondente aos respectivos créditos. 6 - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação de recursos financeiros obedecerá as seguintes disposições: • Se o convenente for órgão da administração pública direta da União, a remessa dos recursos será feita pelo órgão setorial de programação financeira, como consequência da descentralização do crédito;

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• Quando o Convenente for órgão administração pública direta da União integrante da conta única, a liberação constituir-se-á em autorização de saque; • Sendo a Convenente órgão ou entidade administração pública direta da União não integrante da conta única ou instituição de direito privado, os recursos ficarão depositados e geridos no Banco do Brasil S/A, na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição bancária cujo controle acionário a União detenha; • Quando a Convenente integrar a administração estadual, municipal ou do Distrito Federal os recursos serão depositados e geridos, a seu critério, alternativamente: a) No Banco do Brasil S/A; b) Na Caixa Econômica Federal; c) Em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional; d) Em instituição financeira submetida a processo de desestatização ou, ainda, naquela adquirente de seu controle acionário; • Os recursos recebidos pela Universidade do Estado do Pará para execução do objeto do convênio serão mantidos em conta bancária específica, somente permitido saque para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor;

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• Quando o destinatário da transferência for Estado, Distrito Federal ou Município, entidade a eles vinculada ou entidade particular os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: a) Em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; b) Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal quando sua utilização estiver prevista para prazos menores;


• Os recursos recebidos pela UEPA para execução do objeto do convênio quando aplicados no mercado financeiro terão seus rendimentos vinculados também à execução do ajuste, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos; • As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pelo Convenente; • A transferência de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do convênio obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o cronograma de desembolso, cuja elaboração terá como parâmetro para a definição das parcelas o detalhamento da execução física do objeto; • A liberação das parcelas do convênio, quando a UEPA for Concedente ou executora, será suspensa até a correção das impropriedades ocorridas, nos casos a seguir especificados: a) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão concedente e/ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da unidade executora; b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos por parte do executor, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio; c) Quando for descumprida pelo Convenente ou executor qualquer cláusula ou condição pactuada no ajuste. • A liberação das parcelas do convênio será suspensa definitivamente na hipótese de sua rescisão;

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• Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente. 7 – EXECUÇÃO O convênio de que a UEPA participe deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; Quando a UEPA for a Concedente do convênio, a função fiscalizadora será exercida por esta dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução; Os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal não poderão celebrar convênio com mais de uma instituição para o mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo convênio, delimitando-se as parcelas referentes de responsabilidade deste e as que devam ser executadas à conta do outro instrumento; A Convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

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8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - Prestação de Contas Final: A Universidade do Estado do Pará quando for executora do convênio ficará submetida a apresentar Prestação de Contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada de: a) Plano de Trabalho; b) Cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; c) Relatório de Execução Físico-Financeira; d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos, se houver; e) Relação de Pagamentos; f) Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio), quando houver. g) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso. h) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo concedente ou DARF, quando recolhido ao Tesouro; j) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade com o respectivo embasamento legal quando o convenente pertencer à Administração Pública. A prestação de contas final será apresentada à Concedente até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio.

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Compete ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos, e, se extinto, ao seu sucessor. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio. A prestação de contas final será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: a) Técnico - Quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio; b) Financeiro - Quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio. Aprovada a prestação de contas final, o Ordenador de Despesas da unidade concedente deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas no cadastro de convênios e fará constar do processo declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. Na hipótese da prestação de contas não ser aprovada e, exauridas todas as providências cabíveis, o Ordenador de Despesas registrará o fato no Cadastro de Convênios e encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade a que estiver jurisdicionado, para instauração de Tomada de Contas Especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade.

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O Setor de Contabilidade do órgão concedente examinará formalmente a prestação de contas do ente executor e constatando irregularidades procederá à instauração da Tomada de Contas Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua competência.


Após, o respectivo processo de Tomada de Contas Especial será encaminhado ao órgão de controle interno para os exames de auditoria previstos na legislação em vigor e providências subsequentes. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, a Concedente assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato ao órgão de controle interno de sua jurisdição ou equivalente. Esgotado o prazo e não cumpridas as exigências ou ainda se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário, a unidade concedente instaurará Tomada de Contas Especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade solidária na aplicação do recurso público. 8.2 - Prestação de Contas Parcial: A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e será composta da documentação abaixo descrita, quando houver: a) relatório de execução físico-financeira; b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos, se houver; c) relação de pagamentos; d) relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio), quando houver; e) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso. f) cópia do termo de aceitação definitiva da obra quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;

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g) cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade com o respectivo embasamento legal quando o convenente pertencer à Administração Pública. A prestação de contas parcial será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: a) Técnico - Quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio; b) Financeiro - Quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada, e exauridas todas as providências cabíveis, o Ordenador de Despesas registrará o fato no Cadastro de Convênios e encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade a que estiver jurisdicionado, para instauração de Tomada de Contas Especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade; O Setor de Contabilidade do órgão concedente examinará formalmente a prestação de contas e constatando irregularidades procederá à instauração da Tomada de Contas Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua competência; Após o respectivo processo de Tomada de Contas Especial será encaminhado ao órgão de controle interno para os exames de auditoria previstos na legislação em vigor e providências subsequentes;

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Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, a Concedente assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da Lei, comunicando o fato ao órgão de controle interno de sua jurisdição ou equivalente;


Esgotado o prazo e não cumpridas as exigências ou ainda se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário, a unidade concedente instaurará Tomada de Contas Especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade solidária. 9 - COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS Os processos referentes a celebração de convênios serão instruídos, no que couber, com os seguintes elementos: • documento de requerimento do interessado; • comprovante de capacidade técnica e jurídica do convenente; • proposta do convenente com o respectivo projeto; • declaração do convenente de que não se encontra em mora ou inadimplência com órgãos públicos; • comprovação de propriedade do imóvel, quando se tratar de obras ou benfeitorias; • estatuto social quando o convenente for entidade privada; • comprovante de contrapartida, quando for o caso; • quando o convenente for Estado ou Município, documento comprovando o cumprimento das obrigações constitucionais e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; • documentos de quitação do convenente com a Seguridade Social (INSS e FGTS) e com a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal); • indicação do crédito disponível para cobertura da despesa; • extrato do pré-convênio; • parecer técnico do órgão concedente; • minuta do convênio e do Plano de Trabalho; • parecer da Área Jurídica da Concedente; • indicação da Nota de Empenho e/ou da Nota de Movimentação de Crédito; • termo do convênio e/ou do contrato de repasse ou congêneres e correspondentes termos aditivos; • cópia da publicação do extrato na Imprensa Oficial;

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• cópia do documento de notificação ao Poder Legislativo do Estado ou do Município beneficiário, conforme o caso. 10 - FORMALIZAÇÃO DE UM CONVÊNIO ATRAVÉS DO SICONV A nível federal a formalização de um convênio através de Plano de Trabalho, deve ser feita, diretamente em um sistema chamado SICONV, cuja concepção segue abaixo: SICONV: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, criado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que tem como finalidade uniformizar as apresentações de projetos aos programas ofertados pelo Governo Federal. Nesse sistema, os procedimentos envolvidos na transferência de recursos passam por 4 fases: PROPOSIÇÃO, CELEBRAÇÃO, EXECUÇÃO e PRESTAÇÃO DE CONTAS Para acessar o Portal dos Convênios, o usuário deverá estar habilitado no SICONV, através de senha com perfil específico junto ao cadastrador parcial do respectivo órgão, cujo cadastro deve estar sempre atualizado. IMPORTANTE: Todas as informações sobre a funcionalidade do SICONV podem ser obtidas através do site: www.convenios.gov.br Um Plano de Trabalho bem elaborado subsidiará a elaboração da prestação de contas, sendo considerada uma irregularidade grave celebrar convênios sem que este tenha as metas a serem atingidas com a execução do objeto. 108 108

Após aprovação do Plano de Trabalho, inicia-se a formalização para celebração do convênio. Por meio do SICONV, a proponente sabe da aprovação do projeto e recebe


a convocação para assinatura do termo de convênio pelas partes. Assinado o termo, tanto pela proponente quanto pela concedente, será feita a publicação em Diário Oficial da União. Nesse momento, a proponente muda o status para convenente ou contratada, logo o projeto deixou de ser uma proposta para ser um convênio ou contrato de repasse. 10.1 - Etapas para Celebração de Convênios no SICONV • Credenciamento (Pela Internet) • Cadastramento (o representante do proponente deverá comparecer a uma Unidade Cadastradora, munido de todos os documentos, para efetivação/a do seu cadastro) • Inclusão e envio de proposta/plano de trabalho • Execução do objeto do convênio • Registro de Licitação • Registro de Contratos • Registro de documentos contábeis • Pagamento aos fornecedores 10.2 - Execução Concluídos os procedimentos de formalização, o convenente deve tomar as providências para a concretização do objeto do convênio, utilizando os recursos previstos em seu objeto, iniciando assim a EXECUÇÃO. Para utilização dos recursos, será aberta uma conta bancária específica para o projeto, através do SICONV (no momento da emissão da Ordem Bancária – OB), no banco e na agência cadastrados no sistema pelo convenente (apenas instituições financeiras controladas pela União; as contas são isentas de tarifas bancárias). A contrapartida deve ser depositada nessa mesma conta, havendo uma conta única para os recursos do convênio. A EXECUÇÃO deve ser iniciada conforme cronograma aprovado, podendo começar utilizando tanto os recursos repassados pelo órgão federal quanto os recursos oriundos de contrapartida, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho.

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Assim que os recursos são repassados e a contrapartida depositada, o valor deve ser aplicado em caderneta de poupança (se a previsão de uso for igual ou superior a um mês) ou fundo de aplicação financeira de curto prazo (para a previsão de uso em prazos menores) depois de concluídos os procedimentos de formalização, o Convenente deve tomar as providências para a concretização do objeto do convênio, utilizando os recursos em favor da comunidade, iniciando assim a EXECUÇÃO. Os rendimentos poderão ser utilizados no objeto do convênio, desde que a Convenente solicite autorização prévia da Concedente devendo ser apresentado plano de trabalho para a utilização do recurso, ficando assim sujeitos à prestação de contas. Caso não seja aprovada a utilização dos rendimentos, estes deverão ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto. Os rendimentos não poderão ser computados como contrapartida devida pelo convenente. Para a liberação dos recursos, deve ser observado o cronograma de desembolso e cada parcela liberada deve ser precedida de: comprovação da contrapartida pactuada; atendimento às exigências para contratação e pagamento previstas nos artigos 56 a 64 da PI 507/11; e estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, tendo em vista que, liberada a primeira parcela, a liberação dos recursos a partir da segunda parcela ficará condicionada à aprovação da execução física e financeira do valor já liberado. 10.3 - Prestação de Contas A prestação de contas parcial é obrigatória, nos termos do Art. 55 da PI 507/2011.

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Na prestação de contas parcial, a aprovação de, no mínimo, 50% da execução físico/financeira autoriza a liberação da próxima parcela, desde que tudo esteja devidamente registrado e justificado nos autos, pela unidade.


Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse estão obrigados a observar as disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8666/93), e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros. Salvo as situações de dispensa e inexigibilidade legalmente previstas, para a aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório à modalidade pregão (Lei nº 10.520/02) utilizada, preferencialmente, na sua forma eletrônica. As atas e informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades deverão ser registradas no SICONV. “CONSELHOS AOS GESTORES DE CONVÊNIOS“ • Ler atentamente cada Convênio; • Definir uma matriz de responsabilidade para gestão dos Convênios; • Manter os recursos de Convênios em contas bancárias específicas; • Fiscalizar a execução do objeto do Convênio; • Conferir a execução com a medição e o pagamento e fazer a conciliação; • Guardar a documentação por 10 (dez) anos após a aprovação das contas;

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CAPÍTULO VI

TERMO DE REFERÊNCIA

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CONCEITO “O termo de referência é o código genético da licitação e do contrato” (Jair Santana) O Termo de referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. Assim, se é componente da etapa preparatória, deve ser elaborado em conjunto com a participação de diversos servidores nos mais variados setores da instituição visando ao sucesso da licitação. Caso contrário, pode conduzi-la ao fracasso, com consequente repetição, anulação ou revogação. REQUISITOS No Termo de Referência deverão obrigatoriamente estar contidos os seguintes requisitos: 1 - Definição do objeto O Termo de Referência deverá observar a definição do objeto e esta definição deverá ser precisa, suficiente e clara e se encontram proibidas as especificações excessivas, irrelevantes, desnecessárias, limitadoras da competição ou da própria realização do certame. 2 – Justificativa A autoridade de competente informar os motivos determinantes para abrir o processo de licitação, isto é, a demanda administrativa a ser satisfeita por meio do contrato administrativo que segue a licitação. 113 113


3 - Condições de garantia ou assistência técnica do objeto Todo objeto a ser adquirido pela Administração Pública precisa ter um prazo de garantia dado pelo fornecedor, por força de Lei. 4- Orçamento (pesquisa de preços) É um importante aspecto no Termo de Referência, pois é indispensável à Administração Pública fazer previamente o dimensionamento econômico do objeto, através de orçamentos detalhados que revelem os preços de mercado do produto ou serviço que se pretende adquirir. Fixou-se a ideia de um mínimo de três propostas para contratações a partir da utilização da modalidade de licitação denominada Convite, exigência esta já ratificada pelo TCU no Acórdão nº 335/2007. 5 - Dotação orçamentária São os recursos para custear a despesa com a aquisição do objeto ou dos serviços; 6 - Condições de habilitação Habilitação Jurídica, Regularidade fiscal, Capacidade Técnica, Capacidade econômico-financeira, 7 - Forma de apresentação da proposta e suas condições O licitante deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor unitário ou global do item de acordo com o Termo de Referência. 8 - Condições de recebimento do objeto Trata-se da aceitação do objeto, recebimento provisório e definitivo.

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9 - Obrigações da contratada e da contratante Auxilia na elaboração das cláusulas do futuro contrato, dispondo expressamente sobre os prazos para o fornecimento de bens ou para a prestação dos serviços, formas de pagamento, fiscalização, infraestrutura, etc.


Esses elementos são importantes no Termo de Referência antes de ser aprovado pela autoridade competente (ordenador de despesa), que deve: 1- Demonstrar as necessidades da Administração; 2 - Permitir a correta elaboração da proposta pelo licitante; 3 - Viabilizar a execução do objeto, pois já determinou as diretrizes; 4 - Proporcionar a competitividade, privilegiando o principio da isonomia; e 5 - Evitar aquisições desnecessárias, uma vez que delimitou o seu objeto.

ELABORAÇÃO Atribuir a uma unidade a elaboração do Termo de Referência é algo que requer muita cautela, visto que se trata de uma atividade administrativa complexa e muitas vezes, técnica, que a própria área requisitante não domina para a sua elaboração. Inobstante a isso, a elaboração do Termo de Referência deve partir sim da unidade requisitante, pois quem solicita, especifica, é claro, com a colaboração dos demais setores do órgão, dependendo do objeto, para que se alcance a segurança desejável, possibilitando a sua aprovação pelo Ordenador de Despesas.

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CAPÍTULO VII

ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL E SETORES

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A INSTITUIÇÃO Com a missão de contribuir para o desenvolvimento e modernização do Estado a Universidade do Estado do Pará (Uepa), criada há 19 anos, tem característica MultiCampi. Nascida da fusão de Faculdades Estaduais, tem em sua estrutura organizacional três centros com as seguintes áreas: Saúde, Educação e Tecnologia. A Uepa, criada pela Lei Estadual n° 5.747 de 18 de Maio de 1993, foi autorizada a funcionar através do Decreto Presidencial de 04/04/1994, com os cursos de graduação: Licenciatura em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Pedagogia, Educação Artística com Habilitação em Música, Licenciatura em Matemática e Formação de Professores para Pré-Escolar e 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental. Atualmente a Universidade oferece 24 cursos de graduação (Licenciatura em Letras com habilitações em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Linguagem Brasileira de Sinais - Libras; Licenciatura em Ciências Naturais com habilitações em Química, Física e Biologia; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Geografia; Licenciatura em Filosofia; Licenciatura em Música; Licenciatura em Ciências da Religião; Licenciatura em Pedagogia; Bacharelado em Música; Secretariado Executivo Trilíngüe; Medicina; Biomedicina; Terapia Ocupacional; Fisioterapia; Educação Física; Enfermagem; Tecnologia de Alimentos; Engenharia Florestal; Tecnologia de Análises e Desenvolvimento de Sistemas (TADS); Engenharia Ambiental; Engenharia de Produção; e Design com habilitação em Projeto do Produto) divididos nos Centros de Ciências Sociais e Educação (CCSE), Biológicas e da Saúde (CCBS) e Ciências Naturais e Tecnologia (CCNT) e nos 15 núcleos do interior do Estado.

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ATOS DE CRIAÇÃO Lei Estadual N º 5.747, de 18 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 19 de maio de 1993, p. 2 - Cria a Universidade do Estado do Pará. Resolução N º 287/93 – CEE/PA, de 07 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 08 de março de 1994, p. 4 e 8 - Aprova o Estatuto da Universidade do Estado do Pará, nos termos do Parecer N º 277/93 – CEE/PA, de 29/11/93. Resolução N º 082/94 – CEE/PA, de 24 de fevereiro de 1994 – Aprova CARTA CONSULTA da Universidade do Estado d Pará nos termos do Parecer N º 035/94 – CEE/PA. Resolução N º 068/94 – CEE/PA, de 17 de março de 1994 – Aprova o parecer N º 063/94, de 14 de março de 1993, referente ao Projeto de criação da Universidade do Estado do Pará, a ser implantada por via de autorização. Resolução N º 069/94 – CEE/PA, de 17 de marçode 1994 – Aprova o Regimento Geral da Universidade do Estado do Pará, de acordo com o Parecer N º 062/94 – CEE/PA. Decreto Presidencial de 04 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 1994, Seção 1, p. 4.869 – Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará. Decreto Presidencial de 06 de março de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 07 de março de 1996, p. 3.774 – Altera o art. 1º do Decreto de 04 de abril de 1994, que autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará.

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Natureza Jurídica Criada pela Lei Estadual N º 5.747 de 18 de maio de 1993, com sede e foro na cidade de Belém, capital do Estado do Pará. É uma instituição pública estadual organizada como autarquia de regime especial e estrutura Multi-Campi, gozando de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial. É regida por seu Estatuto, pelo Regimento Geral, pela legislação específica vigente, bem como por seus atos normativos internos.

Consun - Conselho Universitário É o órgão deliberativo, normativo e consultivo em assuntos de política administrativa e planejamento universitário, representa a última instância de recursos no âmbito das decisões deliberativas da Universidade. O Consun foi instituído em 08 de novembro de 1994, através de sessão solene que ocorreu no curso de Enfermagem, em homenagem por se tratar do curso mais antigo da instituição. Este conselho foi constituído de 17 membros e o primeiro Presidente foi o professor Manuel Viegas Campbell Moutinho. A primeira Resolução do CONSUN aprovou o regulamento da antiga Comissão Permanente de Vestibular – COPERVES. O órgão é formado por um conselho pleno composto de 40 membros distribuídos: o Reitor como Presidente; Vice-Reitor como Vice-Presidente; os Pró-Reitores; Diretores de Centros Universitários; representantes docentes distribuídos por Centro; Quatro representantes do pessoal técnico-administrativo, sendo um de cada Centro Universitário e um da Reitoria; quatro representantes dos discentes; quatro representantes da comunidade externa, sendo um do setor educacional, um do setor empresarial, um da classe política e um da classe trabalhadora. O CONSUN funciona no prédio da Reitoria, localizado na rua do Una, 156. Telégrafo.

119 119


1.4- -ESTRUTURA ESTRUTURAORGANIZACIONAL ORGANIZACIONAL––ORGANOGRAMA ORGANOGRAMAFUNCIONAL FUNCIONAL 1.4

1 - ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL DA UEPA

1.4 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – ORGANOGRAMA FUNCIONAL 1.4 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – ORGANOGRAMA FUNCIONAL

120 120


121 121


2- SETORES DA UEPA

122 122

2.1- Gestão Superior Reitoria – (REITOR) Vice-Reitoria (VICE-REITOR) Chefia de Gabinete Secretaria do Gabinete da Reitoria – (SEGER) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - (PROPESP) Pró-Reitoria de Graduação - (PROGRAD) Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento - (PROGESP) Pró-Reitora de Extensão - (PROEX) Diretoria de Desenvolvimento de Ensino – (DDE) Diretoria de Acesso e Avaliação – (DAA) Núcleo de Educação Continuada e à Distância - (Necad) Ouvidoria Diretoria de Controle Acadêmico – (DCA) Diretoria de Desenvolvimento à Pesquisa Diretoria de Desenvolvimento à Pós-Graduação Diretoria de Apoio à Extensão Coordenação de Programas e Projetos de Extensão Coordenação de Assuntos Comunitários de Extensão Diretoria de Gestão de Pessoas – (DGP) Diretoria de Administração de Recursos Financeiros – (DARF) Diretoria de Eventos e Cerimonial – (DEC) Diretoria de Administração e Serviços – (DAS) Diretoria de Serviços de Processamento de Dados – (DSPD) Coordenadoria de Banco de Dados – (DSPD) Biblioteca Central – (BC) Diretoria da Administração de Recursos de Materiais – (DARM) Diretoria de Planejamento Estratégico – (DIPE) Diretoria do Planetário Coordenadoria Financeira,Recurso do Tesouro/Empenho -(DARF) Coordenadoria de Prestação de Contas – DARF Coordenadoria do Almoxarifado Coordenadoria dos Serviços Gráficos – Centro Gráfico


Coordenadoria do Protocolo e Arquivo Central – (Protocolo Central) Coordenadoria da Editora Universitária – (EDUEPA) Coordenadoria de Controle Orçamentário – (CCO) Coordenação de Convênios e Projetos – (CCP) Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas- (CODEPE) Coordenadoria de Transporte – (COTRANS) Assessoria de Comunicação Social – (ASCOM) Comissão Permanente de Licitação – (CPL) Procuradoria Jurídica – (PROJUR) Coordenação de Relações Internacionais – (CRI) Núcleo de Controle Interno – (NCI) 2.2- OS CAMPI 2.2.2- UEPA CAPITAL: Centro de Ciências Sociais e Educação – CCSE (CAMPUS I) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS (CAMPUS II) Curso de Educação Física – (CAMPUS III) Escola de Enfermagem “Magalhães Barata” – (CAMPUS IV) Centro de Ciências Naturais e Tecnologia- (CAMPUS V) 2.2.2- UEPA INTERIOR: Uepa - Paragominas (CAMPUS VI) Uepa - Conceição do Araguaia (CAMPUS VII) Uepa - Marabá (CAMPUS VIII) Uepa - Altamira (CAMPUS IX) Uepa - Igarapé-Açu (CAMPUS X) Uepa - São Miguel do Guamá (CAMPUS XI) Uepa - Santarém (CAMPUS XII) Uepa - Tucuruí (CAMPUS XIII) Uepa - Mojú (CAMPUS XIV) Uepa - Redenção (CAMPUS XV) Uepa - Barcarena (CAMPUS XVI) Uepa - Vigia de Nazaré (CAMPUS XVII) Uepa - Cametá (CAMPUS XVIII) Uepa - Salvaterra (CAMPUS XIX) Uepa - Castanhal (CAMPUS XX)

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CAPÍTULO VIII

FLUXOGRAMAS DOS PROCESSOS

124 124


LEGENDA

DOCUMENTO

DECISÃO

PROCESSO

PREPARAÇÃO OU MODIFICAÇÃO EM PROCESSO

TERMINADOR

125 125


1 - FLUXO DE COMPRAS POR DE LICITAÇÃO

126 126

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Encaminha a solicitação à DARM, instruída com o Termo de Referência, justificando a necessidade de aquisição do bem e havendo necessidade de celebração de contrato indica o fiscal do contrato.

2. DARM

Analisa a conformidade do Termo de Referência, realiza a cotação de preço e encaminha o processo à PROGESP.

3. PROGESP

Verifica a viabilidade econômica da compra de acordo com a previsão no orçamento da instituição e encaminha o processo à DIPE/CCO.

4. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária, emite Nota de Dotação, elabora o Termo de Declaração e encaminha o processo à CPL.

5. CPL

Indica a modalidade licitatória, elabora a minuta do Edital da Licitação e seus anexos e encaminha o processo à PROJUR.

6. PROJUR

Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emite parecer orientando a contratação, elaborando a minuta de contratoe da Portaria de Designação do Fiscal e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

7. SEGER

Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico, autorizando a instauração da Licitação, assinando o Termo de Declaração e encaminha o processo à CPL.

8. CPL

Realiza a Licitação, adjudicando a compra ao licitante vencedor e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

9. SEGER

Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação e retorna o processo à CPL.

10. CPL

- Publica o resultado da Licitação no DOE e encaminha o processo à PROGESP. *Quando a aquisição exigir a celebração de contrato encaminha o processo à PROJUR para sua elaboração.

11. PROJUR

- Elabora o contrato, se for o caso, emite a portaria de designação do fiscal e encaminha o processo ao gabinete para assinatura do Reitor, via SEGER. *A PROJUR providencia a abertura de um processo visando à execução do contrato de compras que tramitará até o término de sua vigência, encaminhando-o à PROGESP.


11. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo à DIPE/CCO.

12. DIPE/CCO

Providencia alocação orçamentária e encaminha o processo a DARM.

13. DARM

Emite o pedido de realização de despesa - PRD e encaminha o processo à DARF.

14. DARF

Emite e assina a Nota de Empenho e encaminha o processo ao NCI.

15. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

16. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DARM e envia o processo à COFIN.

17. COFIN

Liquida e efetua o pagamento e encaminha o processo ao NCI.

18. NCI

Analisa a conformidade financeira e retorna o processo à COFIN.

19. COFIN

- Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de aquisição mediante pagamento único, encaminha o processo à CPC. *Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de compra amparada em contrato, ao final do mesmo a COFIN deverá encaminhá-lo à CPL para ser anexado ao Processo Licitatório.

20. CPC

Guarda o processo provisoriamente.

NOTA TECNICA: Compete à DARM solicitar à PROGESP a alocação orçamentária visando subsidiar os pagamentos oriundos do Contrato de Compras mediante entrega parcelada.

127 127


FLUXOGRAMA DE COMPRAS POR DE LICITAÇÃO

Não

ORIGEM Solicitação de compra + Termo de Referência + Justificativa

NCI Analisa a instrução processual integral + Conformidade orçamentária

DARF Encaminha uma via da nota de empenho à DARM + Envia o processo à COFIN

128 128

DARM Analisa a conformidade do termo + Realiza cotação de preço

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

O que está conforme?

DARM Emite PRD

COFIN Liquida e efetua o pagamento

DIPE/CCO Providencia alocação orçamentária

NCI Analisa a conformidade financeira

Sim

PROGESP Verifica a viabilidade Econômica do Pedido

PROGESP Realiza os registros de praxe

COFIN Não havendo restrições feitas pelo NCI, encaminha o processo à CPC


DIPE/CCO Informa a disponibilidade orçamentária

CPL Publica o resultado da Licitação no DOE

CPL Indica a modalidade licitatória + Elabora a minuta do Edital da Licitação e anexos

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica do pedido + Emissão de parecer

CPL Realiza a Licitação, adjudicando a compra ao licitante vencedor

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico + Autoriza a instauração da Licitação

CPC Guarda do Processo

129 129


2 - FLUXO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR LICITAÇÃO SETORES ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS

130 130

1. ORIGEM

Encaminha a solicitação à DAS, instruída com o Termo de Referência justificando a necessidade da contratação do serviço, indicando o fiscal do contrato.

2. DAS

Analisa a conformidade do Termo de Referência, realiza a cotação de preço e encaminha o processo à PROGESP.

3. PROGESP

Verifica a viabilidade econômica da compra de acordo com a previsão no orçamento da instituição e encaminha o processo à DIPE/CCO.

4. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária, emite Nota de Dotação, elabora o Termo de Declaração e encaminha o processo à CPL.

5. CPL

Indica a modalidade licitatória, elabora a minuta do Edital da Licitação e seus anexos e encaminha o processo à PROJUR.

6. PROJUR

Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emite parecer orientando a contratação, elaborando a minuta do contrato e da portaria de designação do fiscal e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

7. SEGER

Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico, autorizando a instauração da Licitação, assinando o Termo de Declaração e encaminha o processo à CPL.

8. CPL

Realiza a Licitação, adjudicando o serviço ao licitante vencedor e encaminha o processo ao Gabinete, via SEGER.

9. SEGER

Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação e retorna o processo à CPL.

10. CPL

Realiza a Publicação do resultado da Licitação no DOE e encaminha o processo à PROJUR.

11. PROJUR

Elabora o contrato, emite a portaria de designação do fiscal e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

12. SEGER

Submete o processo ao Ordenador de Despesas para assinatura do contrato e da portaria de designação do fiscal e retorna o processo à PROJUR.

13. PROJUR

- Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado, providenciando posteriormente a publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE.


13. PROJUR

- Providencia a abertura de um processo visando à execução do contrato de serviços que tramitará até o término de sua vigência, encaminhando-o à PROGESP. - Encaminha o Processo Licitatório à CPL para guarda.

14. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo à DIPE/CCO.

15. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARF.

16. DARF

Emite e assina a Nota de Empenho e encaminha o processo ao NCI.

17. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

18. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DAS e envia o processo à COFIN.

19. COFIN

Liquida e efetua o pagamento parcial e/ou global do contrato e encaminha o processo ao NCI.

20. NCI

Analisa a conformidade contábil e financeira e encaminha o processo à COFIN.

21. COFIN

Ao final da vigência do contrato, envia o processo à CPL.

22. CPL

Anexa-o ao Processo Licitatório já sob sua guarda e envia para a CPC.

23. CPC

Arquiva o processo provisoriamente.

NOTA TECNICA 1: Compete ao Gestor do Contrato no âmbito da Reitoria solicitar à PROGESP alocação orçamentária para subsidiar os pagamentos oriundos do Contrato de Serviços. NOTA TÉCNICA 2: Compete à PROGESP solicitar a alocação orçamentária para subsidiar os pagamentos oriundos dos Contratos de Obras e Serviços de engenharia de todas as suas unidades da capital e do interior.

131 131


FLUXOGRAMA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR DE LICITAÇÃO

Não

ORIGEM Solicitação de compra + Termo de Referência + Justificativa da contratação de serviço

PROGESP Realiza os registros de praxe

DIPE Providencia a alocação orçamentária

132 132

DAS Analisa a conformidade do Termo de Referência + Cotação de preço + indica o fiscal do contrato

PROJUR Encaminha as vias do contrato para assinatura do Contratado + Publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

NCI Analisa a instrução processual integral + Conformidade Orçamentária

O que está conforme?

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para assinatura do contrato e da portaria de designação do fiscal

Sim

PROGESP Verifica a viabilidade Econômica da contratação do serviço

PROJUR Elabora o Contrato e a Portaria de Designação do Fiscal

DARF Encaminha uma via da nota de empenho para DAS + Envia processo à COFIN

COFIN Liquida e efetua pagamento parcial e/ou global


DIPE/CCO Informa a disponibilidade orçamentária

CPL Publica o resultado da Licitação no DOE

NCI Analisa a conformidade contábil e financeira

CPL Indica a modalidade licitatória + Elabora a minuta do Edital da Licitação e anexos

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação

COFIN Envia o processo à CPL

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica do pedido + Emissão de parecer

CPL Realiza a Licitação, adjudicando a compra ao licitante vencedor

CPL Anexa o processo ao Processo Licitatório

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico + Autoriza a instauração da Licitação

CPC Guarda do Processo

133 133


3 - FLUXO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR LICITAÇÃO SETORES ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS

134 134

1. ORIGEM

Encaminha solicitação à DAS justificando a necessidade de realização da obra ou do serviço de engenharia.

2. DAS

Toma conhecimento do pedido e encaminha o processo à CAE para as providências.

3. CAE

- Visita o local da obra ou do serviço, descrevendo a sua natureza: CONSTRUÇÃO (edificação de qualquer natureza) ou REFORMA (intervenção simples ou complexa em estrutura previamente edificada), realizando estudo de viabilidade técnica, ambiental e socioeconômica, elaborando projeto básico e, se for o caso, o projeto executivo, indicando desde já servidor que atuará como fiscal. - Encaminha o processo à PROGESP.

4. PROGESP

Verifica a viabilidade econômica da obra ou do serviço de engenharia de acordo com a previsão no orçamento anual da instituição e encaminha o processo à DIPE/CCO.

5. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária, emite Nota de Dotação, elabora o Termo de Declaração e encaminha o processo à CPL.

6. CPL

Indica a modalidade licitatória, elabora a minuta do Edital da Licitação e seus anexos e encaminha o processo à PROJUR.

7. PROJUR

Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emite parecer orientando a contratação, elaborando a minuta do contrato e da portaria de designação do fiscal e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

8. SEGER

Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico, autorizando a instauração da Licitação, assinando o Termo de Declaração e encaminha o processo à CPL.

9. CPL

Realiza a Licitação, adjudicando a obra ou o serviço de engenharia ao licitante vencedor e encaminha o processo ao Gabinete, via SEGER.

10. SEGER

Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação e retorna o processo à CPL.

11. CPL

Realiza a Publicação do resultado da licitação no DOE e encaminha o processo à PROJUR.

12. PROJUR

Elabora contrato, emite a portaria de designação do fiscal e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.


13. SEGER

Submete o processo ao Ordenador de despesas para assinatura do contrato e da portaria de designação do fiscal e retorna o processo à PROJUR.

14. PROJUR

- Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado, providenciando posteriormente a publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE. - Providencia a abertura de um processo visando à execução do contrato de serviços que tramitará até o término de sua vigência, encaminhando-o à PROGESP. - Encaminha o Processo Licitatório à CPL para guarda.

15. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo à DIPE/CCO.

16. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARF.

17. DARF

Emite e assina Nota de Empenho e encaminha o processo ao NCI.

18. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

19. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DAS e envia o processo à COFIN.

20. COFIN

Liquida e efetua o pagamento parcial e/ou global do contrato e encaminha o processo ao NCI.

21. NCI

Analisa a conformidade contábil e financeira e encaminha o processo à COFIN.

22. COFIN

Ao final do contrato, envia o processo à CPL.

23. CPL

Anexa-o ao Processo Licitatório já sob sua guarda e envia para a CPC.

24. CPC

Arquiva o processo provisoriamente.

NOTA TÉCNICA 1: Compete ao Gestor do Contrato no âmbito da Reitoria solicitar à PROGESP alocação orçamentária para subsidiar os pagamentos oriundos dos Contratos de Obras ou Serviços de Engenharia; NOTA TÉCNICA 2: Compete à PROGESP solicitar a alocação orçamentária para subsidiar os pagamentos oriundos dos Contratos de Obras ou Serviços de Engenharia de todas as suas unidades da capital e do interior.

135 135


FLUXOGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATRAVÉS DE LICITAÇÃO

ORIGEM Solicitação de Obra ou Serviço de Engenharia + Justificativa da realização de Obra ou Serviço de Engenharia

DIPE Providencia a alocação orçamentária

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

136 136

DAS Toma conhecimento do pedido

PROGESP Realiza os registros de praxe

NCI Analisa a instrução processual integral + Conformidade Orçamentária

CAE Visita o local da obra ou do serviço, descrevendo a sua natureza: CONSTRUÇÃO ou REFORMA + Realiza estudo de viabilidade + Elabora projeto básico e/ou executivo + Indica servidor que atuará como fiscal

PROJUR Encaminha as vias do contrato para assinatura do Contratado + Publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE

DARF Encaminha uma via da nota de empenho para DAS + Envia processo à COFIN

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para assinatura do contrato e da portaria de designação do fiscal

COFIN Liquida e efetua pagamento parcial e/ou global


PROGESP Verifica a viabilidade econômica

PROJUR Elabora minuta do Contrato e a Portaria de Designação do Fiscal

NCI Analisa conformidade contábil e financeira

CPL Indica a modalidade licitatória + Elabora a minuta do Edital da Licitação e anexos

CPL Publica o resultado da Licitação no DOE

COFIN Envia o processo à CPL

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica do pedido + Emissão de parecer

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação

CPL Anexa o processo ao Processo Licitatório

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico + Autoriza a instauração da Licitação

CPL Realiza a Licitação, adjudicando a obra ou serviço ao licitante vencedor

CPC Guarda do Processo

137 137


4 - FLUXO DE COMPRAS PELA COTAÇÃO ELETRÔNICA (até R$8.000,00). Decreto Estadual nº 2168/2010.

138 138

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Encaminha a solicitação à DARM, instruída com o Termo de Referência, justificando a necessidade de aquisição do bem.

2. DARM

Analisa a conformidade do Termo de Referência, realiza a cotação de preço e encaminha o processo à PROGESP.

3. PROGESP

- Analisa a conformidade e necessidade do pedido; - Solicita informação orçamentária para cobrir a despesa à DIPE/CCO.

4. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo à PROJUR

5. PROJUR

- Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emitindo parecer e encaminha o processo à PROGESP. - * Quando a aquisição exigir a celebração de contrato a PROJUR providenciará a sua elaboração e a portaria de designação do fiscal, bem como a abertura de um processo visando à execução do mesmo até o término de sua vigência.

6. PROGESP

Homologa o parecer jurídico, autorizando a instauração da Cotação Eletrônica e encaminha o processo à CPL.

7. CPL

Realiza a Cotação Eletrônica, adjudicando a compra ao vencedor do certame e encaminha o processo à PROGESP.

8. PROGESP

Homologa o resultado da Cotação Eletrônica e devolve o processo à CPL.

9. CPL

Publica o resultado da Cotação Eletrônica no site da UEPA e encaminha o processo à DIPE/CCO.

10. DIPE/CCO

- Providencia locação orçamentária e encaminha o processo à DARM.

11. DARM

Emite Pedido de Realização de Despesa – PRD e encaminha o processo à DARF.

12. DARF

Emite e assina a Nota de Empenho e encaminha o processo ao NCI.

13. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

14. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DARM e envia o processo à COFIN.


15. COFIN

Liquida e efetua o pagamento e encaminha o processo ao NCI.

16. NCI

Analisa a conformidade financeira e retorna o processo à COFIN.

17. COFIN

- Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de aquisição mediante pagamento único, encaminha o processo à CPC. *Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de compra amparada em contrato, ao final do mesmo a COFIN deverá encaminhá-lo à CPL para ser anexado ao Processo Licitatório.

18. CPC

Guarda o processo provisoriamente.

NOTA TÉCNICA 1: Por delegação de competência do Reitor da Universidade do Estado do Pará, o Ordenador de Despesa para realização de compras e contratação de serviços pelo Sistema de Cotação Eletrônica na UEPA é o Pró-Reitor de Gestão e Planejamento. NOTA TÉCNICA 2: Quando o Recurso for proveniente da arrecadação da própria Universidade, a PROGESP, antes de submeter o processo para à DIPE/CCO o enviará à CPC para informar disponibilidade financeira.

139 139


FLUXOGRAMA DE COMPRAS PELA COTAÇÃO ELETRÔNICA (até R$8.000,00).

Não

ORIGEM Solicitação de compra + Termo de Referência + Justificativa de aquisição

COFIN Liquida e efetua o pagamento

NCI Analisa a conformidade financeira

140 140

DARM Analisa conformidade do termo

DARF Encaminha uma via da Nota de Empenho à DARM e envia o processo à COFIN.

O que está conforme?

NCI Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária

COFIN Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de aquisição mediante pagamento único, encaminha o processo à CPC.

Sim

PROGESP Analisa a necessidade do pedido + Solicita informação orçamentária

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

CPC Guarda do Processo


DIPE Informa disponibilidade orçamentária

DARM Emite Pedido de Realização de Despesa - PRD

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica do pedido + Emissão de parecer

DIPE/CCO Providencia a alocação orçamentária

PROGESP Homologa o parecer jurídico, autorizando a instauração da Cotação Eletrônica

CPL Publica o resultado da Cotação Eletrônica no site da UEPA

CPL Realiza a Cotação Eletrônica, adjudicando a compra ao vencedor

PROGESP Homologa o resultado da Cotação Eletrônica

141 141


5 - FLUXO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COTAÇÃO ELETRÔNICA (até R$8.000,00). Decreto Estadual nº 2168/2010.

142 142

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Encaminha a solicitação à DAS, instruída com o termo de referência, justificando a necessidade de realização do serviço.

2. DAS

Analisa a conformidade do termo de referência, realiza a cotação de preço, indica o fiscal do contrato e encaminha o processo à DIPE/CCO.

3. PROGESP

- Analisa a conformidade e necessidade do pedido; - Solicita informação orçamentária para cobrir a despesa à DIPE/CCO

4. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo à PROJUR.

5. PROJUR

Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emitindo parecer e encaminha o processo à PROGESP.

6. PROGESP

Homologa o parecer jurídico, autorizando a instauração da cotação eletrônica e encaminha o processo à CPL.

7. CPL

Realiza a cotação eletrônica, adjudicando o serviço ao vencedor e encaminha o processo à PROGESP.

8. PROGESP

Homologa o resultado da cotação eletrônica e devolve o processo à CPL.

9. CPL

Publica o resultado da cotação eletrônica no site da UEPA e encaminha o processo à PROGESP, ou à PROJUR, se for o caso de contrato.

10. PROJUR

*Elabora a minuta do contrato e da portaria de designação do fiscal e encaminha o processo à PROGESP (se for necessário contrato).

11. PROGESP

*Providencia a assinatura do contrato e da portaria de designação do fiscal e devolve o processo à PROJUR.

12. PROJUR

Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado, providenciando posteriormente a publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE e encaminha o processo à DIPE/CCO.

13. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARF.

14. DARF

Emite e assina a nota de empenho e encaminha o processo ao NCI.


15. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

16. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DAS e envia o processo à COFIN.

17. COFIN

Liquida e efetua o pagamento parcial e/ou global do contrato e encaminha o processo ao NCI.

18. NCI

Analisa a conformidade contábil e financeira e devolve o processo à COFIN.

19. COFIN

Ao final do contrato, envia o processo à CPL.

20. CPL

- Anexa-o ao Processo de Cotação já sob sua guarda e envia para a CPC

21.CPC

- Guarda o Processo provisoriamente

20. CPL

Anexa-o ao Processo Licitatório já sob sua guarda e envia para a CPC.

21. CPC

Guarda o processo provisoriamente.

NOTA TÉCNICA: Por delegação de competência do Reitor da Universidade do Estado do Pará, o Ordenador de despesa para realização de compras e contratação de serviços pelo sistema de cotação eletrônica na UEPA é o Pró-Reitor de Gestão e Planejamento.

143 143


FLUXOGRAMA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COTAÇÃO ELETRÔNICA (até R$8.000,00). Não

ORIGEM Solicitação de Contratação de Serviço + Termo de Referência + Justificativa de realização do serviço

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

NCI Analisa a instrução processual integral + Conformidade orçamentária

144 144

DAS Analisa conformidade do termo + Realiza cotação de preço

DIPE/CCO Providencia a alocação orçamentária

DARF Encaminha Nota de Empenho à DAS e o processo à COFIN

O que está conforme?

PROJUR Encaminha as vias do contrato para assinatura do Contratado + Publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE

COFIN Liquida e efetua o pagamento

Sim

PROGESP Analisa necessidade do pedido + Solicita disponibilidade orçamentária

PROGESP Providencia a assinatura do contrato e da portaria de designação do fiscal

NCI Analisa a conformidade contábil e financeira


DIPE/CCO Informa disponibilidade orçamentária

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica do pedido + Emissão de parecer

PROGESP Homologa o parecer jurídico, autorizando a instauração da Cotação Eletrônica

CPL Realiza a Cotação Eletrônica, adjudicando o Serviço ao vencedor

CPL Publica o resultado da Cotação Eletrônica no site da UEPA

PROGESP Homologa o resultado da Cotação Eletrônica

Não

PROJUR Elabora a minuta de contrato + Portaria de designação do fiscal

COFIN Concluído o processo envia para a CPL

Sim

É preciso contrato?

CPL Anexa o processo ao Processo da Cotação

CPC Guarda do Processo provisioramente

145 145


6 - FLUXO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PELA COTAÇÃO ELETRÔNICA (até R$15.000,00). Decreto Estadual nº 2168/2010.

146 146

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Encaminha solicitação à DAS justificando a necessidade de realização da obra ou do serviço de engenharia.

2. DAS

Registra o pedido e encaminha o processo à CAE para as providências.

3. CAE

- Visita o local da obra ou do serviço, descrevendo a sua natureza: CONSTRUÇÃO (edificação de qualquer natureza) ou REFORMA (intervenção simples ou complexa em estrutura previamente edificada), realizando estudo de viabilidade técnica, ambiental e socioeconômica, elaborando projeto básico e, se for o caso, o projeto executivo, indicando desde já servidor que atuará como fiscal. - Encaminha o processo à DIPE/CCO.

4. PROGESP

- Analisa a conformidade e necessidade do pedido; - Solicita informação orçamentária para cobrir a despesa à DIPE/CCO

5. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo .

6. PROJUR

Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emitindo parecer e encaminha o processo à PROGESP.

7. PROGESP

Homologa o parecer jurídico, autorizando a instauração da cotação eletrônica e encaminha o processo à CPL.

8. CPL

Realiza a cotação eletrônica, adjudicando a obra ou o serviço de engenharia ao vencedor e encaminha o processo à PROGESP.

9. PROGESP

Homologa o resultado da cotação eletrônica e devolve o processo à CPL.

10. CPL

Publica o resultado da cotação eletrônica no site da UEPA e encaminha o processo à PROJUR.

11. PROJUR

Elabora a minuta do contrato e da portaria de designação do fiscal e encaminha o processo à PROGESP.

12. PROGESP

Providencia a assinatura do contrato e da portaria de designação do fiscal e devolve o processo à PROJUR.

13. PROJUR

Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado, providenciando posteriormente a publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE e encaminha o processo à DIPE/CCO.

14. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARF.


15. DARF

Emite e assina a Nota de Empenho e encaminha o process o ao NCI.

16. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

17. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DAS e envia o processo à COFIN.

18. COFIN

Liquida e efetua o pagamento e encaminha o processo ao NCI.

19. NCI

Analisa a conformidade financeira e retorna o processo à COFIN.

20. COFIN

- Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de aquisição mediante pagamento único, encaminha o processo à CPC. *Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de compra amparada em contrato, ao final do mesmo a COFIN deverá encaminhá-lo à CPL para ser anexado ao Processo Licitatório.

21. CPL

Anexa-o ao Processo da Cotação já sob sua guarda e envia para a CPC.

22. CPC

Guarda o processo provisoriamente.

NOTA TÉCNICA: Por delegação de competência do Reitor da Universidade do Estado do Pará, o Ordenador de despesa para contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de cotação eletrônica na UEPA é o Pró-Reitor de Gestão e Planejamento.

147 147


FLUXOGRAMA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PELA COTAÇÃO ELETRÔNICA (até R$15.000,00).

ORIGEM Solicitação de Obra ou Serviço de Engenharia + Justificativa da realização de Obra ou Serviço de Engenharia

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

NCI Analisa a instrução processual integral + Conformidade orçamentária

148 148

DAS Registro de pedido

DIPE/CCO Providencia a alocação orçamentária

CAE Visita o local da obra ou do serviço, descrevendo a sua natureza: CONSTRUÇÃO ou REFORMA + Realiza estudo de viabilidade + Elabora projeto básico e/ou executivo + Indica servidor que atuará como fiscal

PROJUR Encaminha as vias de contrato para assinatura do Contratado + Publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE

DARF Encaminha uma via da Nota de Empenho à DAS e envia o processo à COFIN.

COFIN Liquida e efeuta o pagamento

PROGESP Providencia a assinatura do contrato e da portaria de designação do fiscal

NCI Analisa a conformidade contábil e financeira


PROGESP Analisa necessidade do pedido + Solicita disponibilidade orçamentária

DIPE/CCO Informa disponibilidade orçamentária

PROJUR Elabora o contrato e a Portaria de Designação do Fiscal

CPL Publica o resultado da Cotação Eletrônica no site da UEPA

COFIN Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de aquisição mediante pagamento único, encaminha o processo à CPL.

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica do pedido + Emissão de parecer

PROGESP Homologa o resultado da Cotação Eletrônica

CPL Anexa-o ao Processo da Cotação já sob sua guarda e envia para a CPC.

PROGESP Homologa o parecer jurídico + Autoriza a instauração da Cotação eletrônica

CPL Realiza a Cotação Eletrônica, adjuciando a Obra ou Serviço ao vencedor

CPC Guarda do Processo provisioramente

149 149


7 - FLUXO DE COMPRAS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS (SRP). SETORES ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS

150 150

1. PROGESP

Realiza o planejamento das compras comuns da UEPA para o período de 12 meses e encaminha o processo à DARM.

2. DARM

Consolida as demandas, elabora Termo de Referência, a minuta de Ata de Registro de Preços - ARP, realiza Cotação de Preços, elabora o Mapa comparativo inicial de propostas para instrução processual e encaminha o processo à CPL.

3. CPL

Indica a modalidade licitatória, elabora a minuta do Edital da Licitação e seus anexos e encaminha o processo à PROJUR.

4. PROJUR

Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emite Parecer e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

5. SEGER

Submete ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico e autorização da abertura de processo licitatório e encaminha o processo à CPL.

6. CPL

Realiza a licitação, adjudicando a compra ao licitante vencedor e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

7. SEGER

Submete ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação e devolve o processo à CPL.

8. CPL

Publica o resultado da licitação no DOE e encaminha o processo à PROGESP.

9. PROGESP

Verifica a viabilidade econômica da compra de acordo com a previsão orçamentária e encaminha o processo a DIPE/CCO.

10. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária e retorna o processo a PROGESP.

11. PROGESP

Define as demandas a serem atendidas e encaminha o processo à PROJUR

12. PROJUR

- Aprecia a conformidade jurídica do pedido e emite parecer orientando a contratação. - Elabora o contrato, se for necessário, e a minuta da portaria de designação do fiscal, encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

13. SEGER

Submete o processo ao ordenador de despesas para assinatura do contrato, se for o caso, e da portaria de designação do fiscal, e retorna o processo a PROJUR.

14. PROJUR

- Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado, providenciando posteriormente a publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE. - Providencia a abertura de um processo visando à execução do contrato de compras que tramitará até o término de sua vigência, encaminhando-o à PROGESP.


SETORES ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS

15. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo a DIPE/CCO.

16. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARM.

17. DARM

Emite Pedido de Realização de Despesa – PRD e encaminha o processo à DARF.

18. DARF

Emite e assina a Nota de Empenho e encaminha o processo ao NCI.

19. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

20. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DARM e envia o processo à COFIN.

21. COFIN

Liquida e efetua o pagamento e encaminha o processo ao NCI.

22. NCI

Analisa a conformidade financeira e devolve o processo à COFIN.

23. COFIN

Não havendo restrições feitas pelo NCI, encaminha o processo à CPC.

24. CPC

Guarda o processo provisoriamente.

151 151


FLUXOGRAMA DE COMPRAS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).

PROGESP Realiza planejamento das compras comuns da Uepa para o período de 12 meses

DIPE/CCO Providencia a alocação orçamentária

DARM Emite Pedido de Realização de Despesa – PRD

152 152

DARM Consolida demandas + Termo de Referência + Minuta de Ata para SRP

PROGESP Realiza os registros de praxe

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

CPL Indica modalidade licitatória + Minuta de Edital da Licitação e anexos

PROJUR Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado + Providencia a abertura de um processo

NCI Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária

PROJUR Aprecia conformidade jurídica de pedido + Emite parecer

SEGER Submete o processo ao ordenador de despesas

DARF Encaminha uma via da Nota de Empenho à DARM e o processo à COFIN

COFIN Liquida e efetua o pagamento


SEGER Encaminha ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer + Autoriza abertura de processo licitatório

CPL Realiza a Licitação, adjuciando a compra ao licitante vencedor

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica + Emite parecer orientando a contratação.

NCI Analisa a conformidade financeira

COFIN Não havendo restrições, encaminha o processo à CPC

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação

PROGESP Define as demandas a serem atendidas

DIPE/CCO Informa a disponibilidade orçamentária

CPL Publica o resultado da Licitação no DOE

PROGESP Verifica a viabilidade econômica da compra

CPC Guarda do Processo

153 153


8 - FLUXO DE SERVIÇOS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). SETORES ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS

154 154

1. PROGESP

Realiza o planejamento dos serviços comuns da UEPA para o período de 12 meses e encaminha o processo à DAS.

2. DAS

Consolida as demandas, elabora Termo de Referência, a minuta de Ata de Registro de Preços - ARP, realiza Cotação de Preços, elabora o Mapa comparativo inicial de propostas para instrução processual e encaminha o processo à CPL.

3. CPL

Indica a modalidade licitatória, elabora a minuta do Edital da Licitação e seus anexos e encaminha o processo à PROJUR.

4. PROJUR

Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emite Parecer e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

5. SEGER

Submete ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico e autorização da abertura de processo licitatório e encaminha o processo à CPL.

6. CPL

Realiza a licitação, adjudicando o serviço ao licitante vencedor e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

7. SEGER

Submete ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação e devolve o processo à CPL.

8. CPL

Publica o resultado da licitação no DOE e encaminha o processo à PROGESP.

9. PROGESP

Verifica a viabilidade econômica dos serviços de acordo com a previsão orçamentária e encaminha o processo a DIPE/CCO.

10. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária e retorna o processo a PROGESP.

11. PROGESP

Define as demandas a serem atendidas e encaminha o processo à PROJUR

12. PROJUR

- Aprecia a conformidade jurídica do pedido e emite parecer orientando a contratação. - Elabora o contrato, se for necessário, e a minuta da portaria de designação do fiscal, encaminha o processo ao Gabinete do Reitor, via SEGER.

13. SEGER

Submete o processo ao ordenador de despesas para assinatura do contrato, se for o caso, e da portaria de designação do fiscal, e retorna o processo a PROJUR.

14. PROJUR

- Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado, providenciando posteriormente a publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE. - Providencia a abertura de um processo visando à execução do contrato de serviços que tramitará até o término de sua vigência, encaminhando-o à PROGESP.


SETORES ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS

15. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo a DIPE/CCO.

16. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DAS.

17. DARF

Emite e assina a Nota de Empenho e encaminha o processo ao NCI.

18. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

19. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DAS e envia o processo à COFIN.

20. COFIN

Liquida e efetua o pagamento e encaminha o processo ao NCI.

21. NCI

Analisa a conformidade financeira e devolve o processo à COFIN.

22. COFIN

Não havendo restrições feitas pelo NCI, encaminha o processo à CPC.

23. CPC

Guarda o processo provisoriamente.

155 155


FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS (SRP)

DAS Consolida demandas + Termo de Referência + Minuta de Ata para ARP

PROGESP Realiza planejamento dos serviços comuns da Uepa para o período de 12 meses

DIPE/CCO Providencia a alocação orçamentária

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

156 156

PROGESP Realiza os registros de praxe

NCI Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária

CPL Indica modalidade licitatória + Minuta de Edital da Licitação e anexos

PROJUR Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado + Providencia a abertura de um processo

DARF Encaminha uma via da Nota de Empenho à DAS e o processo à COFIN

PROJUR Aprecia conformidade jurídica de pedido + Emite parecer

SEGER Submete o processo ao ordenador de despesas

COFIN Liquida e efetua o pagamento

NCI Analisa a conformidade financeira


SEGER Submete ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer + Autoriza abertura de processo licitatório

CPL Realiza a Licitação, adjuciando o serviço ao licitante vencedor

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica + Emite parecer orientando a contratação.

COFIN Não havendo restrições, encaminha o processo à CPC

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação

PROGESP Define as demandas a serem atendidas

DIPE/CCO Informa a disponibilidade orçamentária

CPL Publica o resultado da Licitação no DOE

PROGESP Verifica a viabilidade econômica da compra

CPC Guarda do Processo

157 157


9 - FLUXO DE COMPRAS POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

158 158

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Encaminha a solicitação à DARM, instruída com o Termo de Referência, justificando a necessidade de aquisição do bem e havendo necessidade de celebração de contrato indica o fiscal do contrato.

2. DARM

Analisa a conformidade do Termo de Referência, realiza a cotação de preço e encaminha o processo à PROGESP.

3. PROGESP

Verifica a viabilidade econômica da compra de acordo com a previsão no orçamento da instituição e encaminha o processo à DIPE.

4. DIPE

Informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo à PROJUR.

5. PROJUR

- Verifica a regularidade jurídica, a adequação do Termo de Referência, indica a hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, emite parecer. - Elabora o Termo de Dispensa ou Inexigibilidade, o Contrato, a minuta da portaria de designação do fiscal e encaminha o processo ao Gabinete, via SEGER.

6. SEGER

- Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologar o parecer jurídico autorizando a realização da Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação; - Publica o Termo de Dispensa ou Inexigibilidade no Diário Oficial do Estado; - Encaminha o processo à PROGESP.

7. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo à DIPE/CCO.

8. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARM.

9. DARM

Emite Pedido de Realização de Despesa – PRD e encaminha o processo à DARF.

10. DARF

Emite e assina a Nota de Empenho e encaminha o processo ao NCI.

11. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

12. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DARM e envia o processo à COFIN.

13. COFIN

Liquida e efetua o pagamento e encaminha o processo ao NCI.

14. NCI

Analisa a conformidade financeira e devolve o processo à COFIN.


15. COFIN

Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de aquisição mediante pagamento único, encaminha o processo à CPC.

16. CPC

Guarda do processo provisoriamente.

NOTA TÉCNICA: Compete à DARM solicitar para a PROGESP a alocação orçamentária visando subsidiar os pagamentos oriundos do Contrato de Compras mediante entrega parcelada.

159 159


FLUXOGRAMA DE COMPRAS POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Não

ORIGEM Solicitação de compra + Termo de Referência + Justificativa da aquisição

DARM Analisa a conformidade do Termo + Realiza cotação de preço

DARF Encaminha Nota de Empenho à DARM e o processo a COFIN

COFIN Liquida e efetua o pagamento

160 160

O termo está conforme?

NCI Analisa a instrução processual integral + Conformidade orçamentária

NCI Analisa conformidade contábil e financeira

Sim

PROGESP Verifica viabilidade econômica da compra

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

COFIN Não havendo restrições feitas pelo NCI e em se tratando de aquisição mediante pagamento único, encaminha o processo à CPC.


Valor acima de R$ 80.000,00

DARM Emite pedido de realização de despesa

DIPE Informa disponibilidade orçamentária

DIPE Providencia alocação orçamentária

PROJUR Verifica regularidade jurídica + Adequação do termo de referência + Indica hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação + Profere parecer + Elabora termo de dispensa ou inexigibilidade

PROGESP Realiza registros de praxe

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologar parecer jurídico, autorizando a dispensa ou inexigibilidade + Publica o termo de dispensa ou inexigibilidade

CPC Guarda do Processo

161 161


10 - FLUXO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

162 162

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Encaminha a solicitação à DAS, instruída com o Termo de Referência, justificando a necessidade da contratação do serviço, indicando o fiscal do contrato.

2. DAS

Analisa a conformidade do Termo de Referência, realiza a cotação de preço e encaminha o processo à PROGESP.

3. PROGESP

Verifica a viabilidade econômica da compra de acordo com a previsão no orçamento da instituição e encaminha o processo à DIPE/CCO.

4. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo à PROJUR.

5. PROJUR

- Verifica a regularidade jurídica, a adequação do Termo de Referência, indica a hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, emite parecer. - Elabora o Termo de Dispensa ou Inexigibilidade, o Contrato, a minuta da portaria de designação do fiscal e encaminha o processo ao Gabinete, via SEGER.

6. SEGER

- Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologar o parecer jurídico autorizando a realização da Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação; - Publica o Termo de Dispensa ou Inexigibilidade no Diário Oficial do Estado; - Encaminha o processo à PROJUR.

7. PROJUR

Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado, providenciando posteriormente a publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE, encaminha o processo a PROGESP.

8. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo à DIPE/CCO.

9. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARF.

10. DARF

Emite Nota de Empenho e encaminha o processo ao NCI.

11. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.

12. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DAS e envia o processo à COFIN.


13. COFIN

Liquida e efetua o pagamento parcial e/ou global do contrato e encaminha o processo ao NCI.

14. NCI

Analisa a conformidade contábil e financeira e encaminha o processo à COFIN.

15. COFIN

Ao final do contrato, envia o processo à CPC.

16. CPC

Guarda do processo provisoriamente.

*NOTA TÉCNICA 1: Compete ao Gestor do Contrato no âmbito da Reitoria solicitar à PROGESP alocação orçamentária para subsidiar os pagamentos oriundos do Contrato de Serviços. *NOTA TÉCNICA 2: Compete à PROGESP solicitar a alocação orçamentária para subsidiar os pagamentos oriundos do Contrato de Serviços dos Centros e Campi.

163 163


FLUXOGRAMA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Não

ORIGEM Solicitação + Termo de Referência + Justificativa da realização do serviço

DAS Analisa a conformidade do Termo + Realiza cotação de preço

NCI Analisa a instrução processual integral + conformidade orçamentária

DARF Encaminha Nota de Empenho à DAS e o processo à COFIN

164 164

O termo está conforme?

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

COFIN Liquida e efetua o pagamento

Sim

PROGESP Verifica viabilidade econômica

DIPE/CCO Providencia a alocação orçamentária

NCI Analisa a conformidade contábil e financeira


Valor acima de R$ 80.000,00

PROGESP Realiza os registros de praxe

COFIN Ao final do contrato, envia o processo à CPC.

DIPE Informa disponibilidade orçamentária

PROJUR Verifica regularidade jurídica + Adequação do termo de referência + Indica hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação + Profere parecer + Elabora termo de dispensa ou inexigibilidade

PROJUR Elabora o Contrato e a Portaria de Designação do Fiscal

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologar parecer jurídico, autorizando a dispensa ou inexigibilidade + Publica o termo de dispensa ou inexigibilidade

CPC Guarda do Processo

165 165


11 - FLUXO DE CONVÊNIOS COM REPASSE FINANCEIRO

166 166

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Elabora o projeto de acordo com as orientações dos órgãos de fomento e encaminha o processo ao CCP.

2. CCP

Faz analise técnica e encaminha o processo à PROGESP.

3. PROGESP

Realiza os registros de praxe, analisa a viabilidade da contrapartida e encaminha o processo à DIPE/CCO.

4. DIPE/CCO

Garante a contrapartida no sistema, informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo ao CCP.

5. CCP

Em conjunto com o coordenador do projeto faz submissão da proposta ao órgão de fomento e após aprovação encaminha as vias do convênio à PROJUR.

6. PROJUR

Analisa a conformidade legal do convênio e encaminha as vias ao GABINETE do Reitor, via SEGER.

7. SEGER

Colhe a assinatura do ordenador de despesas, encaminha a documentação à concedente, enviando posteriormente cópia do oficio ao CCP.

8. CCP

Aceita a proposta, encaminha uma via do convênio à DARF.

9. DARF

- Providencia abertura de conta, quando for o caso, ou toma conhecimento do convênio e da respectiva conta onde o recurso será repassado. - Comunica o CCP sobre a abertura da conta, liberação do recurso e quanto ao repasse da contrapartida.

10. CCP

Informa a concedente sobre o repasse da contrapartida e encaminha cópia do extrato bancário à DIPE/CCO.

11. DIPE/CCO

Providencia abertura da fonte do convênio, registro no orçamento da UEPA, faz provisionamento das Cotas Orçamentárias e devolve o processo ao CCP.

12. CCP

Juntamente com o coordenador do projeto, faz o acompanhamento da execução do convênio e ao final encaminha relatório situacional de acompanhamento da execução do convênio e relatório de cumprimento do objeto à CPC.

13. CPC

- Reúne a documentação necessária para prestação de contas parcial e/ou final do convênio. - Coleta assinatura do coordenador do convênio e do ordenador de despesa. - Encaminha o processo de prestação de contas à SEGER para apreciação da concedente.

14. SEGER

Envia a prestação de contas à entidade concedente, devolvendo uma via do ofício à CPC para arquivo.

15. CPC

Guarda do Processo.

NOTA TÉCNICA 1: Caso haja interesse na prorrogação do convênio, o coordenador dele deverá encaminhar a solicitação à CGC com 90 (noventa) dias de antecedência ao término de sua vigência. NOTA TÉCNICA 2: Quando não houver necessidade de contrapartida será suprimido o passo 4, cabendo à PROGESP encaminhar o processo ao CCP.


FLUXOGRAMA DE CONVÊNIOS COM REPASSE FINANCEIRO ORIGEM Elabora o projeto de acordo com as orientações dos orgãos de fomento

CCP Aceita a proposta, envia uma via ao convênio

CCP Faz análise técnica

PROGESP Realiza os registros de praxe + Analisa a viabilidade da contrapartida

SEGER Colhe a assinatura do Ordenador de Despesas, encaminha a documentação à concedente

DARF Providencia abertura de conta ou toma conhecimento do convênio e da respectiva conta onde o recurso será repassado + Comunica a CCP sobre a abertura da conta, liberação do recurso e quanto ao repasse da contrapartida

CPC Reúne a documentação necessária para prestação de contas parcial e/ou final do convênio + Coleta assinatura do Coordenador do Convênio e do Ordenador de Depesa

SEGER Envia a prestação de contas a entidade concedente, devolvendo uma via do ofício

DIPE/CCO Garante a contrapartida no sistema + Informa a disponibilidade orçamentária

PROJUR Analisa a conformidade legal do Convênio

CCP Informa a concedente sobre o repasse da contrapartida e encaminha cópia do extrato bancário

CCP Em conjunto com o coordenador do projeto faz submissão da proposta ao orgão de fomento DIPE/CCO Providencia abertura da fonte do convênio + Registro no orçamento da UEPA + Provisionamento das Cotas Orçamentárias

CCP Juntamente com o coordenador do projeto, faz o acompanhamento da execução do convênio + Encaminha relatório situacional de acompanhamento da execução do convênio e relatório de cumprimento do objeto

CPC Guarda do Processo

167 167


12 - FLUXO DE CONVÊNIOS SEM REPASSE FINANCEIRO

168 168

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Elabora solicitação juntamente com o plano de trabalho visando o estabelecimento do convênio ao responsável pela unidade (diretor de centro, coordenador de campus, etc.).

2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE

Indica o fiscal do convênio e encaminha o processo à pró-reitoria competente.

3. PRÓ-REITORIA

Analisa a proposta de convênio e estando o mesmo de acordo com as ações inerentes à atividade da pró-reitoria respectiva encaminha o processo ao CCP.

4. CCP

Elabora a minuta de convênio e a minuta da portaria de designação do fiscal do convênio de acordo com o plano de trabalho e encaminha o processo à PROJUR.

5. PROJUR

Analisa a conformidade jurídica do pedido e a minuta do convênio, emite parecer e encaminha o processo ao GABINETE do Reitor, via SEGER.

6. SEGER

Colhe a assinatura do Reitor e encaminha o processo ao CCP.

7. CCP

- Encaminha as vias do convênio para assinatura da instituição convenente. - Providencia a publicação do extrato do convênio no DOE. - Envia uma cópia do convênio à unidade solicitante. - Registra o convênio e faz o acompanhamento de sua vigência. - Arquiva o processo no Protocolo Central.


FLUXOGRAMA DE CONVÊNIOS SEM REPASSE FINANCEIRO

ORIGEM Elabora solicitação e o Plano de Trabalho visando o estabelecimento do convênio ao responsável pela unidade (Diretor de Centro, Coordenador de Campus, etc)

CCP Elabora a minuta de Convênio e a minuta da portaria de designação do fiscal do convênio de acordo com o Plano de Trabalho

PROJUR Analisa a conformidade jurídica do pedido + Minuta do Convênio + Emite parecer

PROTOCOLO CENTRAL Arquivamento do Processo

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE Indica o fiscal do Convênio

PRÓ-REITORIA Analisa a proposta de Convênio + Concordância com as ações inerentes à atividade da Pró-Reitoria respectiva

SEGER Colhe a assinatura do Reitor

CCP Encaminha as vias do Convênio para assinatura da instituição convenente + Providencia a publicação do extrato do convênio no DOE + Envia uma cópia do Convênio e faz o acompanhamento de sua vigência

169 169


13 - FLUXO DE CONVÊNIO DE RELAÇÃO INTERNACIONAL

170 170

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. CRI

- Mantém contatos com instituições estrangeiras visando o estabelecimento do convênio, acordo e protocolo de intenções. - Submete minuta do convênio ao GABINETE para apreciação do Reitor, via SEGER.

2. GABINETE

Concorda com a instituição da parceria e encaminha o processo à PROJUR.

3. PROJUR

Analisa conformidade jurídica da minuta do convênio, acordo ou protocolo de intenções, emitindo parecer e encaminha o processo ao GABINETE, via SEGER

4. GABINETE

Colhe a assinatura do Reitor e encaminha o processo à CRI.

5. CRI

- Encaminha as vias do convênio para assinatura da instituição internacional convenente e faz o acompanhamento de sua execução. - Efetua a publicação de acordo com a previsão no convênio, acordo ou protocolo de intenções. -Encaminha uma via ao CCP para arquivo. - Arquiva o processo no Protocolo Central.


FLUXOGRAMA DE CONVÊNIO DE RELAÇÃO INTERNACIONAL

Não

CRI Mantém contatos com Instituições estrangeiras visando estabelecimento de Convênios, Acordos e Protocolo de Intenções

GABINETE Colhe assinatura do Reitor

CRI Encaminha as vias do Convênio para assinatura da instituição internacional convenete + Acompanhamento de Execução + Publicação de acordo com a previsão no Convênio, Acordo ou Protocolo de Intenções

GABINETE Concorda com instituição da parceria

PROJUR Analisa conformidade jurídica da minuta de convênio, Acordo ou Protocolo de intenção + Emissão de Parecer

CCP Arquiva o Processo no Protocolo Central

171 171


14 - FLUXO DE CONVÊNIOS DE ESTÁGIO SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

Elabora solicitação juntamente com o plano de trabalho visando o estabelecimento do convênio e encaminha ao responsável pela unidade (diretor de centro, coordenador de campus, etc.).

2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE

Analisa a viabilidade técnica e pedagógica do convênio e encaminha o processo ao CGC.

3. CGC

Elabora a minuta de convênio de acordo com o plano de trabalho e encaminha o processo à PROGRAD/DDE

4. PROGRAD/DDE

Efetua análise técnica quanto à viabilidade pedagógica da solicitação e aprova a celebração do convênio e encaminha o processo à PROJUR.

5. PROJUR

Analisa a conformidade jurídica do pedido e a minuta do convênio, emitindo parecer e encaminha o processo ao GABINETE, via SEGER.

6. SEGER

Colhe a assinatura do Reitor e encaminha o processo ao CCP.

7. CCP

- Encaminha as vias do convênio para assinatura da instituição convenente. - Providencia a publicação do extrato do convênio no DOE. - Envia uma cópia do convênio à unidade solicitante. - Registra o convênio e faz o acompanhamento de sua vigência. - Arquiva o processo no Protocolo Central.

NOTA TÉCNICA: Quando o convênio de estágio envolver repasse financeiro, a PROGRAD encaminhará o processo à PROGESP para verificar disponibilidade orçamentária.

172 172


FLUXOGRAMA DE CONVÊNIOS DE ESTÁGIO COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO Elabora solicitação e Plano de Trabalho visando o estabelecimento do Convênio e encaminha ao responsável pela unidade (Diretor de Centro, coordenador de Campus, etc.)

PROGRAD/DDE Efetua a análise técnica quanto à viabilidade pedagógica da solicitação e sugere celebração do Convênio

PROJUR Analisa a conformidade jurídica do pedido e a minuta do Convênio, emitindo paracer

PROTOCOLO CENTRAL Arquivamento do Processo

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE Analisa a viabilidade técnica e pedagógica do convênio

CGC Elabora a minuta de Convênio da acordo com o Plano de Trabalho

SEGER Colhe a assinatura do Reitor

CCP Encaminha as vias do Convênio para assinatura da instituição convenente + Providencia a publicação do extrato do convênio no DOE + Envia uma cópia do Convênio à unidade solicitante + Envia uma cópia do Convênio e faz o acompanhamento de sua vigência

173 173


15 - FLUXO DE COMPRAS COM RECURSOS DE CONVÊNIOS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO

174 174

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Encaminha a solicitação ao CCP, instruída com o termo de referência, justificando a necessidade de aquisição do bem.

2. CCP

Analisa o pedido de acordo com o plano de trabalho do convênio, informa a disponibilidade financeira e encaminha o processo à DARM.

3. DARM

Analisa a conformidade do termo de referência, realiza a cotação de preço e encaminha o processo à PROGESP.

4. PROGESP

Efetua os registros de praxe e encaminha o processo à DIPE/CCO.

5. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo à CPL.

6. CPL

Indica a modalidade licitatória, elabora a minuta do edital da licitação e seus anexos e encaminha o processo à PROJUR.

7. PROJUR

Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emite parecer e encaminha o processo ao GABINETE, via SEGER.

8. SEGER

Submete o processo ao ordenador de despesas para homologação do parecer jurídico, autorizando a instauração da licitação e encaminha o processo à CPL.

9. CPL

Realiza a licitação, adjudicando a compra ao licitante vencedor e encaminha o processo ao GABINETE, via SEGER.

10. SEGER

Submete o processo ao ordenador de despesas para homologação do resultado da licitação e encaminha o processo à CPL.

11. CPL

Publica o resultado da licitação no DOE e encaminha o processo à PROGESP.

12. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo à DIPE/CCO.

13. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARM.

14. DARM

Emite Pedido de realização de despesa – PRD e encaminha o processo à DARF.

15. DARF

Emite e assina a Nota de Empenho e encaminha o process o ao NCI.

16. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à DARF.


17. DARF

Encaminha uma via da Nota de Empenho à DARM e envia o processo à COFIN.

18. COFIN

Liquida e efetua o pagamento e encaminha o processo ao NCI.

19. NCI

Analisa a conformidade financeira e retorna o processo à COFIN.

20. COFIN

Toma conhecimento da análise feita pelo NCI e encaminha o processo a CCP.

21. CCP

Anexa o processo de compras ao convênio e ao seu final, encaminha a CPC para prestação de contas à entidade concedente.

22. CPC

Guarda o processo provisoriamente.

175 175


FLUXOGRAMA DE COMPRAS COM RECURSOS DE CONVÊNIOS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO

Não

ORIGEM Encaminha a solicitação + Termo de Referência + Justificativa da necessidade de aquisição do bem

CCP Analisa o pedido de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio + Disponibilidade financeira

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

NCI Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária

176 176

DARM Emite Pedido de Realização de Despesa - PRD

DARF Encaminha uma via da Nota de Empenho à DARM e envia o processo à COFIN.

DARM Analisa conformidade do Termo de Referência + Cotação de preço

DIPE/CCO Providencia a alocação orçamentária

COFIN Liquida e efetua o pagamento

O termo está conforme?

PROGESP Realiza os registros de praxe

NCI Analisa a conformidade financeira e retorna o processo à COFIN.

Sim


DIPE/CCO Informe a disponibilidade orçamentário

PROGESP Efetua os registros de praxe

CPL Publica o resultado da Licitação no DOE

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação

COFIN Toma conhecimento da análise feita pelo NCI e encaminha o processo a CCP

CPL Indica a modalidade licitatória + Minuta do Edital da Licitação e seus anexos

CPL Realiza a Licitação, adjudicando a compra ao licitante vencedor

CCP Anexa o processo de compras ao convênio e ao seu final, encaminha a CPC para prestação de contas à entidade concedente.

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emite parecer

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico + Autoriza a instauração da Licitação

CPC Guarda o processo provisoriamente.

177 177


16 - FLUXO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM RECURSOS DE CONVÊNIOS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO

178 178

SETORES ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

1. ORIGEM

Encaminha a solicitação ao CCP, instruída com o termo de referência, justificando a necessidade de contratação do serviço, indicando o fiscal do contrato.

2. CCP

Analisa o pedido de acordo com o plano de trabalho do convênio, informa a disponibilidade financeira e encaminha o processo à DAS.

3. DAS

Analisa a conformidade do termo de referência, realiza a cotação de preço e encaminha o processo à PROGESP.

4. PROGESP

Efetua os registros de praxe e encaminha o processo à DIPE/CCO.

5. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo à CPL.

6. CPL

Indica a modalidade licitatória, elabora a minuta do edital da licitação e seus anexos e encaminha o processo à PROJUR.

7. PROJUR

Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emite parecer e encaminha o processo ao GABINETE, via SEGER.

8. SEGER

Submete o processo ao ordenador de despesas para homologação do parecer jurídico, autorizando a instauração da licitação e encaminha o processo à CPL.

9. CPL

Realiza a licitação, adjudicando o serviço ao licitante vencedor e encaminha o processo ao GABINETE, via SEGER.

10. SEGER

Submete o processo ao ordenador de despesas para homologação do resultado da licitação e encaminha o processo à CPL.

11. CPL

Publica o resultado da licitação no DOE e encaminha o processo à PROJUR.

12. PROJUR

Elabora o contrato e a portaria de designação do fiscal e encaminha o processo ao GABINETE, via SEGER.

13. SEGER

Submete o processo ao ordenador de despesas para assinatura do contrato e da portaria de designação do fiscal e devolve o processo à PROJUR.

14. PROJUR

Encaminha as vias do contrato para assinatura do contratado, providenciando posteriormente a publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE e encaminha o processo à PROGESP.


15. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo à DIPE/CCO.

16. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARF.

17. DARF

Emite nota de empenho e encaminha o processo ao NCI.

18. NCI

Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária e encaminha o processo à COFIN.

19. COFIN

Liquida e efetua o pagamento parcial e/ou global do contrato e encaminha a pasta ao NCI.

20. NCI

Analisa a conformidade contábil e financeira e devolve a pasta à COFIN

21. COFIN

Ao final do contrato, envia o processo a CCP.

22. CCP

Anexa o processo de compras ao convênio e ao seu final, encaminha a CPC para prestação de contas à entidade concedente.

23. CPC

Guarda o processo provisoriamente.

179 179


FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM RECURSOS DE CONVÊNIOS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO

Não

ORIGEM Encaminha a solicitação + Termo de Referência + Justificativa da Contratação do serviço

PROGESP Realiza os registros de praxe

DIPE/CCO Providencia a alocação orçamentária

180 180

CCP Analisa o pedido de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio + Disponibilidade financeira

PROJUR Encaminha as vias do contrato para assinatura do Contratado + Publicação do seu extrato e da portaria de designação do fiscal no DOE

DARF Emite e assina a Nota de Empenho

DAS Analisa conformidade do Termo de Referência + Cotação de preço

O termo está conforme?

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para assinatura do contrato + Portaria de designação do fiscal

PROJUR Elabora o Contrato e a Portaria de Designação do Fiscal

NCI Analisa a instrução processual integral e a conformidade orçamentária

COFIN Liquida e efetua o pagamento

Sim


PROGESP Efetua os registros de praxe

DIPE/CCO Informe a disponibilidade orçamentário

CPL Indica a modalidade licitatória + Minuta do Edital da Licitação e seus anexos

PROJUR Aprecia a conformidade jurídica do pedido, emite parecer

CPL Publica o resultado da Licitação no DOE

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do resultado da Licitação

CPL Realiza a Licitação, adjudicando o Serviço ao licitante vencedor

NCI Analisa a conformidade contábil e financeira e devolve

COFIN Envia o processo a CCP

CCP Anexa o processo de Contrato de Serviço ao Convênio e envia a CPC para prestação de contas

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do parecer jurídico + Autoriza a instauração da Licitação

CPC Prestação de contas à entidade concedente

181 181


17 - FLUXOGRAMA DE PRORROGAÇÕES DE CONTRATOS

SETORES ENVOLVIDOS

182 182

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

PRAZO

1. PROJUR

Encaminha o memorando ao Setor Interessado, solicitando manifestação a cerca da necessidade de prorrogação do contrato.

90 dias antes do término da vigência

2. SETOR RESPONSÁVEL

Solicita as manifestações do fiscal do contrato e da empresa contratada sobre o interesse da prorrogação contratual, juntando todas as manifestações, bem como os documentos de habilitação fiscais atualizadas da empresa, encaminhando a processo para a PROGESP.

10 dias

3. PROGESP

Analisa a conveniência e oportunidade da prorrogação e do reajuste contratual, encaminhando o processo para DIPE/CCO.

10 dias

4. DIPE/CCO

Informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo a PROJUR.

10 dias

5. PROJUR

Elabora a minuta do termo aditivo e a minuta da publicação, imprime as 03 vias, emite parecer jurídico, colhe a assinatura da contratada e encaminha o processo para SEGER/GABINETE do Reitor.

10 dias

6. SEGER/ GABINETE

Submete o processo ao Ordenador de Despesas para homologação do Parecer Jurídico, assinatura das vias do Termo Aditivo, realiza a publicação do resumo do contrato e encaminha o processo para a PROJUR.

10 dias

7. PROJUR

Arquiva uma via do contrato, alimenta o SIIG e encaminha o processo para a PROGESP.

10 dias

8. PROGESP

Realiza os registros de praxe e encaminha o processo a DIPE/CCO.

10 dias

9. DIPE/CCO

Providencia a alocação orçamentária e encaminha o processo à DARF.

10 dias

10. DARF

Anexa o processo de prorrogação ao processo original do contrato.

10 dias


PROJUR Solicita manifestação a cerca da necessidade de prorrogação

SEGER Submete o processo ao Ordenador de Despesas

PROJUR Arquiva uma via do contrato

SETOR RESPONSÁVEL Solicita manifestação do fiscal do contrato e da empresa + Encaminha processo para PROGESP

PROGESP Analisa a conveniência e oportunidade da prorrogação

PROJUR Elabora a minuta do termo aditivo e a minuta da publicação

PROGESP Realiza os registros de praxe

DIPE/CCO Providencia a alocação orçamentária

DIPE/CCO Informa a disponibilidade orçamentária

DARF Anexa o processo de prorrogação

183 183


CONSIDERAÇÕES FINAIS Este Manual não tem a pretensão de ser definitivo, estando passível de aprimoramento. Cabe ressaltar que sua elaboração se trata de um escopo mínimo no trabalho que a Universidade do Estado do Pará procura desenvolver visando, precipuamente, enfocar as diretrizes inerentes aos interesses da entidade nas áreas julgadas relevantes em cumprimento à legislação que a rege. É inegável que há muito ainda a se fazer para se alcançar um nível de gestão que realmente transmita aos cidadãos a certeza de que os recursos públicos estão sendo bem aplicados e que os procedimentos legais estão sendo observados. Entretanto, os esforços corresponderão mais proximamente a esses anseios na medida em que exista uma conjugação de trabalhos executados e a atuação mais próxima, integradora e cooperadora dos diversos segmentos que compõem a instituição. Para tanto, depois de vencidas as barreiras da comunicação, através do desenvolvimento tecnológico, que sejam vencidas as barreiras do entendimento, por intermédio do diálogo, do planejamento e das metas comuns de todos os setores que envolvem a entidade tendo em vista a consecução de seus objetivos comuns. Esperamos que, em face da conjuntura atual porque passa a Administração Pública, com a substituição de paradigmas, dentro de uma nova lógica emergente de gestão da coisa pública, este Manual se transforme num instrumento importante a cada um dos setores, pois sugere a observância dos procedimentos internos, possibilitando a prática uniforme, a normatização dos atos e a prevenção da ocorrência de erros e desperdícios dentro da Universidade. Imbuída, pois, deste desiderato, a Universidade consolida sua iniciativa no presente compêndio, vindo assim a preencher um dos seus maiores anseios, mas a contribuição para o desenvolvimento deste trabalho a serviço da instituição somente terá sido valorosa e gratificante se esta publicação atender ao propósito para qual foi elaborada, sendo compreendida pelas unidades que a compõem como uma ferramenta de grande valia para o desempenho de suas atividades. 184


“O difícil não é ensinar, não é aprender.

O difícil é estar disponível para ensinar e aprender. Para ensinar é preciso estar aberto e livre. Para aprender também temos de ser livres. Ensinar e aprender são atos recíprocos e simultâneos. Ensinar é compartilhar idéias e ter prazer nessa troca. Aprender é compartilhar idéias sem se sentir menor por isso. Ensinar é proporcionar ao outro a possibilidade de compreender o que dizemos e fazer com que o aprendiz se torne professor.

Ensinar é ter humildade de aprender a cada dia com quem pensamos não saber”. Madeline Rocha Furtado

185


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição Estadual/89. Constituição do Estado do Pará de 1989. Decreto Estadual nº 733, de 13 de maio de 2013. Estabelece normas relativas às transferências voluntárias de recursos do Estado para os Municípios, e dá outras providências. Decreto Estadual nº 870, de 4 de outubro de 2013. Dispõe sobre a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação firmados pelos Órgãos e Entidades do Poder executivo do Estado do Pará. Decreto Estadual nº 876, de 29 de outubro de 2013. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art.15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Administração Pública Estadual. Decreto Estadual nº 967, de 14 de maio de 2008. Altera o caput e § 1º do art. 4º do Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o pregão eletrônico como modalidade de licitação a ser adotada obrigatoriamente para a aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública Estadual e dá outras providências. Decreto Estadual n° 2.168, de 10 de março de 2010. Institui o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Decreto Estadual N° 534, de 22 de outubro de 2007. Altera o Decreto n° 1.093, de 29 de junho de 2004, que institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Sistema de Registro de Preços de que trate o art. 15 da Lei nº 8.866, de 1993. 186

Decreto Estadual nº 1.093, de 29 de junho de 2004. Institui, no âmbito da Administra-


ção Pública Estadual, o Sistema de Registro de Preços de que trata o art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Decreto Estadual nº 1.173, de 12 de agosto de 2008. Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 1.093, de 29 de junho de 2004, que institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Sistema de Registro de Preços de que trata o art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. Decreto Estadual nº 199, de 09 de junho de 2003. Dispõe sobre o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão. Decreto Estadual nº 2.069, de 20 de fevereiro de 2006. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública estadual e dá outras providências. Decreto Estadual nº 2.274 de 18 de maio de 2010. Altera a redação do inciso III do art. 1° do Decreto n° 1.093, de 29 de junho de 2004, que institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Sistema de Registro de Preços de que trata o art. 15 da Lei n° 8.666, de 1993. Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasso, e dá outras providências. Decreto Federal nº 6.497, de 30 de junho de 2008. Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. DOS SANTOS, Mauro Sérgio. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p.639 Instrução Normativa SEAD/DGL n.º 001, de 09 de abril de 2012. Dispõe sobre os proce-

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dimentos para realização de cotação eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno valor por dispensa de licitação, com fundamento nos incisos I, II e parágrafo único do Art. 24 da Lei Federal n° 8.666/1993. Instrução Normativa nº 0001, de 15 de janeiro de 1997 - STN. Disciplina a celebração de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos. Instrução Normativa nº 0003, de 25 de setembro de 2003 - STN. Altera a Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 Institui, no âmbito federal, a modalidade de licitação denominada pregão. Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002. Institui, no Estado do Pará, a modalidade de licitação denominada pregão. Lei de Licitações e Contratos Administrativos e outras normas pertinentes. Organização dos textos e índices por J. U. Jacoby Fernandes.15. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2014. 188

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