Política de Proteção Infantil

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POLíTICA DE PROTEÇÃO INFANTIL Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim


FICHA TÉCNICA Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim Rua Floresta, 444 – Centro – Itaobim-MG (33) 3734-2725 www.ascai.org.br administrador@ascai.org.br

PRESIDENTE Rosimeire Figueira da Silva (2016) Lúbia Paula dos Santos (2018)

COORDENAÇÃO GERAL Andrette Ferraz

COLABORADORES 1ª EDIÇÃO Andréia Gil Batista Raquel Santos Moreira Rosineide Pereira da Silva COLABORADORES 2ª EDIÇÃO Carlos Alberto Pinheiro Carmona Reny Alves Neres Alexandre Jardim Patente

1ª Edição – escrita em março de 2016. 2ª Edição – Revista e aprovada pela Diretoria e Conselho Fiscal da ASCAI, novembro de 2018.

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GESTÃO 2018-2021 DIRETORIA Lubia Paula Dos Santos Presidente Francielly Marcelina Santos Vice-Presidente Raquel Gonçalves Caldeira 1º Tesoureiro Joana Elias Pereira 2º Tesoureiro Maria Sônia Soares 1º Secretário Janete Arcanja Dos Santos 2º Secretário CONSELHO FISCAL Titulares Aparecida Abade Costa Gildete Pereira Brito De Jesus Marcos Felipe F. dos Santos Suplentes Janaína Cardoso Lucineide Francisca dos Santos Daniele Maria dos Santos Alves

COLABORADORES 2018

Clemente Alisson Silva Costa Instrutor de TI Andrette Ferraz Gestor Geral

Rosineide Pereira da Silva Auxiliar Administrativo Reny Alves Neres Educadora Vínculo Criança-Padrinho Carlos Alberto Pinheiro Carmona Educador de Tecnologias Sociais

Verônica Brazões Xavier Instrutora de Esportes Iury Ramalho Instrutor de Artes Alexandre Patente Brincante Geissiane Vieira da Cruz Cozinheira Edileia Matos de Almeida Aux. de Serviços Gerais

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QUEM SOMOS?

ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAOBIM – ASCAI, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada aos 07 de agosto de 2000, no Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ: 04.021.055-0001/39, com sede em Itaobim-MG, tendo como finalidade, promover prioritariamente as ações de assistência social, com título de utilidade pública municipal, estadual e federal. É parceira, desde 2000, do ChildFund Brasil, uma organização de desenvolvimento social, que por meio de uma sólida experiência na elaboração e no monitoramento de programas e projetos sociais mobiliza pessoas para a transformação de vidas há mais de meio século. A nossa organização trabalha há 18 anos no município de Itaobim para que crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades em situação de risco social possam exercer com plenitude o direito à cidadania. Os nossos projetos sociais são desenvolvidos com o envolvimento das famílias, das comunidades e da sociedade na criação de Ambientes de Proteção e cuidado para com crianças, adolescentes e jovens. Desta forma, acreditamos que as crianças podem se desenvolver e tornar-se adultos capazes de liderar mudanças positivas e sustentáveis em suas próprias vidas e comunidades.

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Ser criança é ter direitos De brincar, sonhar e ser feliz Ter a paz de uma morada em sua vida E não viver pelas esquinas do país Ser criança é ser um cidadão Esse é o sonho dos meninos do Brasil Ninguém quer ser um delinquente, um trombadinha Viver na rua passar fome e sentir frio Toda criança é uma flor uma semente Não é espinho no caminho de ninguém Uma criança tratada com carinho Vai ter amor só vai saber fazer o bem Rubinho do Vale

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MISSÃO

Promover espaços seguros visando o desenvolvimento pessoal e comunitário de CAJ’s (Crianças, Adolescentes e Jovens) e suas famílias por meio da arte, cultura, esporte e ações socioeducacionais.

VISÃO

Sermos referência em atendimento social no terceiro setor em Itaobim com gestão autossustentável. VALORES

União

Nós não julgamos, respeitamos e acreditamos em uma sociedade sem exclusão. Todos/as são bem-vindos/as à ASCAI.

Solidariedade

Trabalhamos com senso de unidade e família.

Coragem

Trabalhamos onde haja necessidade e orgulhamos de levar conosco a paz. 7|Página


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SUMÁRIO

01 – INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 11 1.1

– Padrões de atendimento .......................................................................... 11

1.2

- Marcos legais ............................................................................................... 12

1.3

- Tipificação da violência............................................................................. 13

1.3.1 – Conceito de violência ................................................................................. 13 1.3.2 – Abandono/Negligência .............................................................................. 13 1.3.3 – Violência Física contra Crianças e Adolescentes ................................... 14 1.3.4 – Violência Psicológica................................................................................... 14 1.3.5 – Violência Sexual Infanto-juvenil ................................................................. 14 02 - MEDIDAS DE PREVENÇÃO .................................................................................... 15 2.1 – Proteção da Infância nos Programas desenvolvidos ................................ 16 2.2 - Proteção da Infância no Vinculo Criança-Padrinho.................................. 17 2.2.1 – Visita de Padrinho/Madrinha ...................................................................... 18 2.2.2 – Comunicação e escrita de Cartas ........................................................... 19 2.3 - Código de conduta para Colaboradores, Voluntários e Lideranças ..... 20 2.3.1 – Normas Aplicáveis à política de Recursos Humanos da Organização (Recrutamento, Admissão, Formação Continuada) .......................................... 22 2.3.2 – Anúncio das Vagas ...................................................................................... 22 2.3.3 – Processo de Seleção ................................................................................... 22 2.3.3.1 Etapas de seleção de pessoal ................................................................... 23 2.3.3.2 Roteiros para entrevistas ............................................................................. 23 2.3.4 – Certidão Negativa e ampliada de antecedentes criminais. ................ 23 2.3.5 – Admissão e Desenvolvimento de Recursos Humanos ............................ 24 2.3.6 – Recrutamento e seleção de voluntários, estagiários e temporários.... 24 2.4 – Comunicação em relação as crianças ...................................................... 25 2.4.1 – Gestão dos níveis de risco........................................................................... 25 2.4.2 – Utilização por terceiros ................................................................................ 26 2.4.3 – Armazenamento e eliminação de dados ................................................ 26 2.4.4 – Comunicação social no âmbito de desastre .......................................... 27 03 – SISTEMA DE GESTÃO DE OCORRÊNCIAS ............................................................ 27 3.1 – Estrutura e atores do sistema de gestão de ocorrências: ......................... 28 3.1.2 – O Promotor de Proteção Infantil e a equipe de Proteção Infantil ....... 28 3.1.3 – Ouvidor de Proteção Infantil ...................................................................... 29

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3.1.4 – Atores alheios às estruturas da instituição ................................................ 30 3.1.5 – A Força-Tarefa de Proteção Infantil .......................................................... 30 3.1.6 – Denúncia, comunicação e persecução das suspeitas pela Equipe de Proteção Infantil. ...................................................................................................... 30 3.1.7 – Suspeitas levantadas contra colaboradores da Instituição ou pessoas que obtiveram acesso a crianças por meio da Instituição ............................... 31 3.1.8 – Sindicância preliminar ................................................................................. 31 3.1.9 – Sindicância conclusiva ................................................................................ 32 3.1.10 – Encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou Promotoria e Parceiro . 33 3.1.11 – Medidas para proteger as crianças atingidas ...................................... 33 3.1.12 – Documentação e aprimoramento continuo da Política de Proteção Infantil da Instituição ................................................................................................ 33 4 – ANEXOS ................................................................................................................... 35 4.1 – Código de conduta para colaboradores e voluntários ........................... 35 4.2 – Boletim de Ocorrência (suspeitas de abuso e violência contra crianças) ..................................................................................................................................... 37 4.3 – Plano de risco................................................................................................... 41 4.4 – Autorização de uso de imagens ................................................................... 44 4.5 – Autorização para viagens ............................................................................. 45 4.6 – Indicadores de Violência ............................................................................... 46 4.7 – Notificação de recebimento ........................................................................ 48 5 – REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 48

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01 – INTRODUÇÃO

1.1 – Padrões de atendimento

A Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim atua na defesa dos direitos sociais das CAJ’s (crianças, adolescentes, e jovens), assim como suas famílias, desde o ano de sua fundação, em 2000. Neste documento, estabelece, abaixo, o padrão qualitativo de atendimento em toda sua estrutura, tendo em consideração a Política de Proteção Integral à criança e ao adolescente, conforme determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990:

 Promove um ambiente seguro onde os direitos de criança e adolescentes sejam garantidos de forma integral;  Trabalha na garantia e promoção dos direitos de crianças e adolescentes

acolhidos

e/ou

assistidos

em

sua

estrutura

independentemente da cor, raça, crença religiosa, protegendo-os sobre qualquer tipo de violência.  Constrói com crianças e adolescentes, monitores, colaboradores e familiares

um

ambiente

propício

ao

desenvolvimento

do

protagonismo juvenil através da sensibilização e do respeito, agindo contra a violação de direito.  Desenvolvem, implementam e incentivam o uso de ferramentas adequadas,

atribuindo

competências

e

procedimentos

inequívocos no que tange a prevenção, gestão de crises e monitoramento.  Garantem que a dignidade da criança e do adolescente seja preservada em todas as atividades de comunicação social, formação e relações públicas.  Promovem a sensibilização de redes e tomadores de decisão, das esferas, política e econômica. 11 | P á g i n a


1.2 - Marcos legais

A convenção dos direitos da criança, os protocolos facultativos e o Estatuto da Criança e do Adolescente ao se referir ao “estado” de criança e adolescente, definindo como criança a pessoa que tem até 12 anos incompletos e o adolescente o que se encontra na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade. Caracterizou-os como seres humanos em peculiares condições de desenvolvimento, devendo ser, em todas as hipóteses, respeitados como sujeitos de direitos. Portanto, serão motivados e incentivados à participação, onde serão ouvidos na construção de propostas voltadas para eles mesmos, nos remetendo para o fortalecimento do protagonismo infanto-juvenil, onde estes serão personagens principais de uma ação, como sujeitos ativos no seu processo de desenvolvimento pessoal e social. Promovemos assim a consolidação do enfoque que atende crianças e adolescentes como sujeitos capazes e em processo peculiar de desenvolvimento e crescimento, amparados pela legislação vigente, fruto de muitas lutas, faz com que o Brasil, com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, seja o primeiro país no mundo a determinar com precisão a idade de criança, adolescente e jovem. O artigo 4 do ECA, reafirma o artigo 227 da Constituição Federal.

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de

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toda forma de negligência, discriminação exploração, violência, crueldade e opressão.

A ASCAI, fundamentada nas legislações de Proteção à criança e ao adolescente tem suas atividades voltadas para o enfrentamento de qualquer tipo de violência e trabalha o desenvolvimento pessoal por meio do esporte e aulas de cidadania.

1.3 - Tipificação da violência

1.3.1 – Conceito de violência

Ato de determinar dano físico, moral ou psicológico através da força ou da coação, exercer opressão e tirania contra a vontade e a liberdade do outro. 1.3.2 – Abandono/Negligência

Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Essa falha de cuidado pode abarcar diversos aspectos, desde a negligência em relação aos direitos básicos, como fornecer educação, alimentação, higiene e remédios, mas também pela falta de afeto. Casos em que as crianças recebem toda a assistência material, mas não o apego maternal ou paternal, estão sendo tratados pelo Judiciário como “abandono afetivo”. São pais e mães que só trabalham e não estão presentes na vida dos filhos, cuidados apenas por babás ou parentes, por exemplo, a negligência pode ocorrer também em residência de casais separados, em que um dos pais deixa de conviver com o filho. O ECA prevê multas para pais que descumprem os deveres do poder familiar, como sustento, guarda e educação dos filhos.

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1.3.3 – Violência Física contra Crianças e Adolescentes

Caracteriza-se pelo uso da força física de forma intencional e não acidental, praticada por uma pessoa em condições superiores (idade, força, posição social ou econômica, inteligência, autoridade), com o objetivo de ferir, danificar ou destruir alguém, deixando ou não marcas evidentes. 1.3.4 – Violência Psicológica

São todas as formas de depreciação e constrangimento emocional; pode

se

manifestar

discriminação,

nas

relações

desrespeito,

sociais

punição

através

da

exagerada,

rejeição, ameaças,

culpabilização ou de forma sutil. 1.3.5 – Violência Sexual Infanto-juvenil

Ato de força, quer seja moral, física, psicológica ou moral, praticado contra criança e adolescente pelo violentador que detém sobre eles poder de autoridade, dominação, coerção e coação, para satisfação unilateral de seus desejos (prazer sexual) e/ou para tirar vantagens (lucro).

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02 - MEDIDAS DE PREVENÇÃO

A Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim buscará junto ao ChildFund Brasil, desenvolver Políticas de Proteção Infantil com objetivo de prevenir qualquer tipo de abuso, nas dependências da organização, assim como nos seus programas/projetos desenvolvidos com outros parceiros locais. Neste sentindo, define-se abaixo, o quadro de pessoas envolvidas no trabalho da instituição:

Criança – Segundo a Convenção sobre os Direitos das Crianças, de 1989, em seu Art. 01, define-se criança: como todo o ser humano com menos de dezoito anos, exceto se a lei nacional confere a maioridade mais cedo. Padrinhos – São financiadores de transformação social de crianças, adolescentes e jovens por meio do sistema de apadrinhamento do ChildFund Brasil. Colaboradores – São pessoas contratadas, conforme regime CLT, para prestarem serviço a organização por tempo indeterminado. Lideranças – São Diretores e Animadores Comunitários que trabalham voluntariamente para o desenvolvimento da instituição. Parceiros – Entende-se como parceiros todos os prestadores de serviço contratados como Autônomos ou MEI (Micro Empreendedor Individual).

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Assessores do ChildFund Brasil – São colaboradores que prestam assessoria as OSP’s (Organização Social Parcerias).

2.1 – Proteção da Infância nos Programas desenvolvidos

A Associação da Criança e do Adolescente desenvolve programas sociais em parceria com ChildFund Brasil, no município de Itaobim, por meio de Planejamento Estratégico de Área, visando a transformação social de famílias em situação de vulnerabilidades, e preocupados com a Proteção Integral da Criança, adota procedimentos norteadores neste processo de trabalho, listado abaixo: 1. Todos os colaboradores relacionados aos programas devem conhecer a Política de Proteção à Infância e assinar termo de conduta; 2. Em conformidade com o contrato de trabalho e a Política de Proteção todo Educador/Colaborador ou prestador de serviços tem o dever de observar e relatar qualquer fato ou suspeita de abuso que esteja afligindo nossas crianças; 3. Sob nenhuma hipótese o Educador/Colaborador deve criar ou cooperar com situação de abusos com crianças, ao contrário, deve ter o cuidado de prevenir e minimizar as situações de risco que as crianças hipoteticamente possam estar envolvidas; 4. Cabe

a

coordenação

da organização orientar todos os

Colaboradores/Educadores sobre a política de Proteção; 5. Cabe aos Educadores divulgar a Política de Proteção às Crianças; 6. As atividades realizadas na sede da ASCAI ou nas dependências dos nossos parceiros deverão realizar a função protetiva da criança no que se diz respeito a qualquer tipo de abuso ou maus

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tratos ou de denúncia, caso tenham conhecimento de algum caso ocorrido com a criança em sua família, escola ou comunidade; 7. Em casos de viagem a família da criança deve assinar um termo de autorização, aprovando o deslocamento da criança, que deverá viajar acompanhado de um colaborador da instituição. 2.2 - Proteção da Infância no Vinculo Criança -Padrinho

A construção da Política de Proteção à infância desta instituição está diretamente ligada ao vinculo estabelecido entre criança e padrinho, em conformidade com a Politicas de Proteção à Infância do nosso parceiro

ChildFund

Brasil.

(Consultar

as

políticas

https://issuu.com/childfundbrasil/docs/politica_procedimento_cfb ).

no

site Desta

forma, garantiremos um ambiente saudável e seguro para as nossas crianças e adolescentes. 17 | P á g i n a


2.2.1 – Visita de Padrinho/Madrinha

As visitas de padrinho são um meio bastante proveitoso de aproximação e de troca de experiências culturais com as crianças assistidas. Durante uma visita, por exemplo, o padrinho tem a oportunidade não só de conhecer seu afilhado pessoalmente, mas também de explorar melhor o espaço da OSP, tendo a possibilidade de conhecer mais de perto os benefícios oferecidos à comunidade em geral graças à contribuição de todos os padrinhos. A família deve ser informada sobre a Política de Conduta Ética para com Crianças, e sobre todos os procedimentos previstos para a visita de padrinhos. Na ocasião, a ASCAI, também deve expor os seguintes pontos: 1. A visita não acarretará nenhum gasto para a família. O padrinho conhece suas obrigações de arcar com quaisquer custos, previamente acordados com ChildFund Brasil e ASCAI; 2. A visita deve acontecer preferencialmente num local público (praças, parques, restaurantes, escolas, etc.) ou nas instalações da ASCAI; 3. As visitas duram em média um dia (horário comercial), para que o padrinho possa passar um tempo de qualidade com a criança; 4. Excepcionalmente, a visita poderá acontecer em local distante da ASCAI e da comunidade. Nestes casos, e se a família concordar, a criança deverá fazer a viagem acompanhada de um responsável e de um colaborador. O padrinho arcará com todos os custos; 5. A família não pode trocar contatos de telefone, endereço ou email com o padrinho durante a visita; 6. A criança e responsável familiar não poderão permanecer sozinhas com o padrinho em nenhum momento da visita; 7. Quaisquer casos de abuso ou comportamento inapropriado por parte do padrinho devem ser reportados imediatamente a ASCAI para prévias investigações; 18 | P á g i n a


8. Para controle de visitas os educadores devem seguir o protocolo e registrar todo o procedimento de visitas e mantê-las em arquivo; 9. Em casos de denúncias a ASCAI deve manter uma cópia de todos os relatórios de visita e registros fotográficos na respectiva pasta da criança, para controle interno e consultas futuras; 10. Os visitantes devem ser informados de que visitas de retorno à criança, comunidade e/ou parceiro afiliado sem permissão e acompanhamento

apropriado

do

ChildFund

Brasil

são

expressamente proibidas; 11. Casos de visitas de padrinhos sem aviso prévio devem ser comunicados imediatamente ao parceiro ChildFund Brasil. 2.2.2 – Comunicação e escrita de Cartas

Parágrafo Único: Os Educadores Sociais deverão ler todas as cartas escritas aos padrinhos, verificando se o conteúdo está adequado a Política de Proteção e as Normas do VCP (Vínculo Criança-Padrinho). É expressamente proibido conter nas cartas: 1. O endereço da criança; 2. Pedidos diretos ou indiretos de presentes, dinheiro ou qualquer tipo de assistência do padrinho; 3. Pedidos do endereço, e-mail ou telefone do padrinho; 4. Pedidos para ir visitar o país ou a casa do padrinho; 5. Em caso da criança apresentar comportamento continuo de insinuações de visita ao padrinho, a Educadora de Vínculo Criança-Padrinho deverá comunicar diretamente ao Gestor da Organização para fazer a investigação prévia do assunto e fazer os encaminhamentos devidos.

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2.3 - Código de conduta para Colaboradores, Voluntários e Lideranças

A ASCAI opta por estabelecer código de conduta para a interação com as crianças e os adolescentes participantes de seus projetos, observando que o grupo de profissionais que lida com as crianças e com os adolescentes é formado Gestor, Auxiliar Administrativo, Educadores Sociais, Auxiliar Serviço Gerais, por eventuais consultores /colaboradores. Este Código pretende estabelecer um contexto mais protegido para as crianças e os adolescentes atendidos pela ASCAI e proteger os/as colaboradores da ASCAI de denúncias infundadas. Para a ASCAI, o Código de Conduta é um termo que tem por objetivo assegurar que as pessoas envolvidas em atividades com crianças e adolescentes compartilhem uma visão pedagógica baseada no respeito inequívoco ao seu desenvolvimento físico e emocional seguro, livre de qualquer ameaça ou violação de direitos, conforme preconiza o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal de 1988, e os tratados internacionais (Tratado de Genebra, e outros). Quem assina o Código de Conduta da ASCAI, compromete-se a:

 Assumir os princípios de defesa, promoção e Proteção dos direitos humanos de cada criança e adolescente atendidos pela ASCAI.  Tomar providências imediatas diante de suspeitas, denúncias e incidentes, comunicando-os imediatamente para o Gestor e para a Diretoria da ASCAI, que orientará o profissional como proceder para assegurar a Proteção e o atendimento adequado para os/as adolescentes que vivem a situação.  Levar em consideração as opiniões e preocupações das crianças e dos adolescentes em clima de respeito e seriedade, fomentar o diálogo horizontal e dar encaminhamentos aos consensos do grupo, estimulando o protagonismo dos sujeitos. 20 | P á g i n a


 Respeitar a dignidade humana e a necessidade de proteger a criança (sobretudo seu endereço e fotografias, filmes e matérias de relações públicas) e solicitar que assumam uma postura semelhante terceiros que recebem do ChildFund Brasil (ou dos parceiros) informações sobre a criança. Quem assina o código de conduta se compromete a nunca:

 Expor a imagem da criança e do adolescente em situação degradante.  Expor a história da criança e do adolescente sem autorização dele/a mesmo/a, de seus pais e/ou responsáveis.  Expor a criança e/ou o adolescente a situações de ameaça ou risco diante de sujeitos desconhecidos.

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2.3.1 – Normas Aplicáveis à Política de Recursos Humanos da Organização (Recrutamento, Admissão, Formação Continuada)

No intuito de assegurar um processo seletivo sério que indique profissionais capacitados e confiáveis para o trato direto com crianças e adolescentes, a ASCAI estabelece critérios que minimizem riscos no contexto do corpo profissional da instituição. O processo de seleção se inicia com o envio de currículo-padrão com o pedido de referências para a verificação da veracidade das respostas. 2.3.2 – Anúncio das Vagas

A Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim tornará pública por meio de edital as vagas existentes em seus projetos, demostrando com clareza a sua responsabilidade na proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes. O edital deverá ser amplamente divulgado em redes sociais e afixado no quadro de aviso da recepção da instituição. 2.3.3 – Processo de Seleção

Para o todos os cargos pleiteados na entidade obedecerão as seguintes exigências:  Experiência comprovada no cargo pleiteado;  Experiência em gestão/ou participação em projetos sociais;  Conhecimento de políticas públicas, sobretudo as políticas de direitos da criança e do adolescente, conforme ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;  Capacidade de redação própria e iniciativa;  Disponibilidade para viagens e trabalho nos finais de semana;  Visão de conjunto, capacidade de articular diversas demandas e atividades e de atuar em equipe; 22 | P á g i n a


 Não possuir parentesco de até 2º grau com a Diretoria, Conselho Fiscal e Colaboradores em exercício. 2.3.3.1 Etapas de seleção de pessoal

 Elaboração de edital e divulgação;  Envio de currículo;  Avaliação dos currículos e verificação da veracidade das informações;  Prova de conhecimentos gerais;  Entrevistas e dinâmica de grupo (quando necessário). 2.3.3.2 Roteiros para entrevistas

 Verificação dos documentos apresentados caso o candidato, sem motivo aparente, tenha trocado frequentemente de emprego/ empregador;  Sondar o interesse pessoal do candidato: por que ele pretende trabalhar na função, no contexto e ambiente de trabalho;  Como o candidato se posiciona com relação às medidas de Proteção da criança da ASCAI;  Experiência na atuação com OSCs.  Verificação se o candidato tem propostas adicionais no que tange a Proteção da criança ou pedir que ele comente casos críticos exemplares. 2.3.4 – Certidão Negativa e ampliada de antecedentes criminais.

PROCESSO SELETIVO: Em todos os processos seletivos da entidade será exigido do concorrente apresentar certidão de antecedentes criminais retirados na Delegacia Civil e no Fórum da Comarca de residência do candidato. 23 | P á g i n a


2.3.5 – Admissão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

No ato da celebração do contrato de trabalho, todos os colaboradores deverão assinar declaração de conhecimento da Política de Proteção Infantil e código de condutas da organização. Todos os colaboradores ou oficineiros temporários serão sensibilizados sobre o tema da Proteção infantil e qualificados continuamente de acordo com suas tarefas e funções. A Proteção da criança também será parte integrante de eventos de divulgação e formação relativas ao enfoque de direitos das crianças. 2.3.6 – Recrutamento e seleção de voluntários, estagiários e temporários

Caso a vaga e as tarefas atribuídas impliquem o contato com crianças, os processos de recrutamento e seleção de voluntários, estagiários e temporários serão idênticos aos procedimentos aplicáveis à admissão de colaboradores efetivos e consultores, com exceção ao contrato de trabalho temporário que deverá fazer menção a Política de Proteção Infantil.

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2.4 – Comunicação em relação as crianças

A Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim compromete-se em garantir que todas as entrevistas e filmagens de crianças sejam realizadas com sensibilidade a fim de proteger o direito da criança à dignidade, à confidencialidade e à privacidade. Sempre que possível, as crianças deverão ser preparadas para as entrevistas antes que estas aconteçam. As fotografias das crianças deverão ser sempre decentes e respeitosas. O consentimento para usar as informações obtidas em entrevistas e/ou imagens das crianças que foram entrevistadas deverá ser obtido através das próprias crianças (se elas tiverem a idade, a compreensão e a maturidade para isso) e dos seus pais e/ou curadores, por meio autorização escrita. O consentimento também poderá ser obtido retroativamente.

PARAGRAFO ÚNICO: As informações e os dados pessoais de crianças que possam identificá-las e aumentar qualquer possível risco de danos não deverão ser utilizados.

2.4.1 – Gestão dos níveis de risc o

Quando a ASCAI ou os seus representantes desejarem usar imagens ou informações sobre crianças em circunstâncias vulneráveis em alguma publicação, eles deverão avaliar os riscos de possíveis danos ou estigma para a criança da seguinte forma: Nível 1 – Risco baixo de possíveis danos ou estigma. O rosto, o prenome e a localização geográfica poderão ser divulgados.

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Nível 2 – Risco médio de possíveis danos ou estigma. O rosto, um pseudônimo

e

uma localização

geográfica

vaga

poderão ser

divulgados. Nível 3 – Risco alto de possíveis danos ou estigma. O rosto e as imagens visuais deverão ser ocultados, deverão ser usados pseudônimos e as localizações deverão ser mudadas. 2.4.2 – Utilização por terceiros

Os indivíduos ou organizações que solicitarem a utilização de qualquer recurso da ASCAI retratando crianças, tal como informações pessoais, vídeos ou fotografias, deverão assinar um acordo com a ASCAI quanto à utilização apropriada destes materiais. O não-cumprimento dos termos poderá resultar no término da autorização. 2.4.3 – Armazenamento e eliminação de dados

As fotografias, os materiais e as informações pessoais das crianças serão mantidos numa área segura sempre que possível, e será exercida toda a cautela para garantir sua segurança. O acesso a eles será mediante autorização e deverá ser para fins muito específicos.

PARAGRAFO ÚNICO: Deverá ser obtido o consentimento informado da criança e do pai/mãe/curador antes da utilização das imagens ou informações pessoais. Crianças que não forem entrevistadas ou cujos nomes não forem citados poderão ser fotografadas em locais públicos (por exemplo, em cenas de rua) sem a utilização de formulários de consentimento. Deverá ser obtido o consentimento verbal destas crianças se possível.

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2.4.4 – Comunicação social no âmbito de desastre

Emergências e desastres costumam resultar em uma cobertura imediata pelos meios de comunicação social. Tendo

em

vista

que

sistemas

de

Proteção podem deixar de funcionar e que os projetos podem sentir a pressão de mostrar resultados, emergências e desastres podem colocar o interesse superior da criança em segundo plano e aumentar o risco de abuso e maustratos. Isto em mente, o contexto da ajuda

humanitária

exige

atenção

redobrada às normas de comunicação social e demanda medidas objetivas destinadas a proteger as crianças em situação de risco grave. O objetivo consiste em garantir que a criança atingida por emergências ou desastres não seja estigmatizada, não sofra riscos adicionais e não perca sua dignidade, seja qual for o meio de representação escolhido. 03 – SISTEMA DE GESTÃO DE OCORRÊNCIAS

A ASCAI sistematizou um modelo para o acompanhamento de denúncias

e/ou

suspeitas

de

violências

contra

as

crianças

e

adolescentes. O sistema tem por finalidade assegurar a investigação, monitoramento e encaminhamento de casos suspeitos de violência, dentro de um menor prazo possível.

Esta sistematização serve para

garantir que crianças e adolescentes vítimas de qualquer violência sejam protegidas e tenham acesso ao apoio e atendimento especial, reduzindo os danos e evitar revitimização. 27 | P á g i n a


O sistema serve como orientação nos procedimentos aos responsáveis dentro das estruturas, garantindo que a informação circule de forma a não revitimizar ou deixar impunes os possíveis agressores. Este sistema deverá ser de conhecimento de todos os colaboradores, parceiros e rede de atendimento local. As informações serão repassadas a todas as crianças em nossas estruturas, senda as mesmas, parte da elaboração, monitoramento e consolidação do sistema. A garantia dos direitos e a proteção integral são base na agilidade das tomadas de decisões na gestão das ocorrências. 3.1 – Estrutura e atores do sistema de gestão de ocorrências :

3.1.2 – O Promotor de Proteção Infantil e a equipe de Proteção Infantil

Na estrutura interna da Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim, será formada, uma Equipe de Proteção Infantil, designada pela presidente

da

instituição

e

será

composta

por

voluntários

e

colaboradores, abaixo classificados:  Promotor de Proteção Infantil;  Vice promotor de Proteção Infantil;  Secretário de Proteção Infantil;  Vice-secretário de Proteção Infantil;  Conselheiro de Proteção Infantil  Vice Conselheiro de Proteção Infantil; Ou seja, as suspeitas serão avaliadas por três pessoas obrigadas a compartilhar entre si as informações e a tomar suas decisões por voto unânime. Essa equipe de Proteção tem a função de:  Velar pela investigação integral, persecução e documentação adequada das suspeitas de abuso e maus-tratos, e tomar as 28 | P á g i n a


medidas adequadas para proteção das crianças ou adolescente atingido.  Acompanhar e controlar e verificar se os procedimentos de proteção da criança estão sendo aplicados e funcionando.  Em casos de suspeita cabe a Equipe de Proteção Infantil supervisionar e acompanhar os casos de perto, até o momento do encaminhamento para o Conselho Tutelar. Para que possa agir com segurança diante de denúncias ou suspeitas as Equipes de Proteção Infantil serão capacitadas continuadamente, incentivadas a participar do CMDCA-Itaobim, para que possam tratar com segurança as ocorrências e proteger de forma adequada a identidade das crianças, dos delatores e das pessoas incriminadas. Membros da Equipe de Proteção Infantil que mantenham relações pessoais com suspeitos, serão substituídos por seus suplentes e sofrerão penas descritas pela lei.

3.1.3 – Ouvidor de Proteção Infantil

Os casos de abuso sexual bem como qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes em qualquer estrutura e/ou que seja de conhecimento de qualquer colaborador contratado ou voluntário, contará com o apoio imparcial de um ouvidor, o qual será responsável para responsabilizar e dar andamento a suspeitas, casos investigados e confirmados.

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3.1.4 – Atores alheios às estruturas da instituição

A Equipe de Proteção Infantil fará anualmente um processo participativo de escolha de dois representantes de CAJ’s, que desempenharão o papel de interlocutores entre a criança e a Equipe de Proteção, com agenda de reuniões e atividades. Esta medida deverá ser a primeira ação depois de empossada a Equipe de Proteção, garantindo assim uma participação dos principais atores envolvidos nesta Política de Proteção. 3.1.5 – A Força-Tarefa de Proteção Infantil

Dependendo da suspeita levantada, a Equipe de Proteção Infantil decidirá se convém solicitar o apoio de pessoas adicionais e formar uma força-tarefa que se ocupará do caso em questão. Dependendo da ocorrência, esta força-tarefa poderá incluir representantes da rede socioassistêncial do município de Itaobim. Em caso de suspeitas extremamente graves, o ChildFund Brasil será convidado a compor a força-tarefa. A qualquer momento, a Equipe de Proteção Infantil poderá convocar pessoas adicionais que, por sua vez, deverão tratar com sigilo absoluto as informações recebidas e proteger adequadamente a identidade das crianças atingidas, dos delatores e das pessoas incriminadas.

3.1.6 – Denúncia, comunicação E persecução das suspeitas pela Equipe de Proteção Infantil.

As suspeitas poderão chegar à Equipe de Proteção Infantil da Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim de diversas formas: após ter sido cogitada a suspeita sendo contra algum colaborador, bem 30 | P á g i n a


como de pessoas com acesso às crianças – exemplificando, padrinhos, voluntários visitantes, doadores e parceiros. Ao surgir uma denúncia, a Equipe de Proteção Infantil deverá contatar o informante da suspeita e os atores a serem envolvidos, assegurando e informando-os a importância do sigilo e quais procedimentos terão que seguir, inclusive sobre o acionamento de outros atores da rede de atendimento e responsabilização nas investigações. Tal decisão se dará após a discussão do caso pela Equipe de Proteção Infantil responsável por todo tipo de ocorrência nos projetos da ASCAI. 3.1.7 – Suspeitas levantadas contra colaboradores da Instituição ou pessoas que obtiveram acesso a crianças por meio da Instituição

Levantada a suspeita, a Equipe de Proteção Infantil da ASCAI decidirá imediatamente sobre seu prosseguimento. As suspeitas levantadas deverão

ser

processadas

imediatamente

e

sem

adiamentos,

comunicadas oficialmente a Presidente da ASCAI. O prosseguimento dependerá da gravidade da ocorrência e da consistência das informações recebidas. 3.1.8 – Sindicância preliminar

Uma sindicância preliminar será instaurada caso as informações recebidas sejam insuficientes. O objetivo da sindicância consiste em obter informações adicionais e completar a denúncia em conformidade com o modelo de relatório em anexo. Ademais, as sindicâncias que concluírem tratar-se de suspeitas infundadas serão a base para a pronta tomada de decisão. A responsabilidade de conduzir uma sindicância preliminar poderá ser atribuída a diferentes pessoas, no nível dos parceiros, projetos ou coordenação. Cabe destacar que as sindicâncias deverão ser instauradas imediatamente e terão por objeto uma

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ocorrência específica. A sindicância preliminar pode ser concluída com os seguintes resultados: Suspeita não confirmada – O caso é documentado e arquivado; as pessoas envolvidas são informadas. Infração de normas internas – Em caso da infração dos códigos de conduta e normas internas da ASCAI, quando não for de ordem criminosa, o ator caso seja um colaborador, prestador de serviço, voluntário ou liderança, sofrerá as sanções disciplinares conforme prevê no regimento interno da organização. Mas se for um padrinho (voluntario) ou um assessor, deverá ser enviado ao parceiro ChildFund Brasil por escrito um relatório detalhado contendo todas as informações sobre as infrações cometidas. Suspeita confirmada – Caso se verifique que a suspeita é fundada e há a possibilidade da mesma configurar fato criminoso, será instaurada uma sindicância conclusiva. 3.1.9 – Sindicância conclusiva

A investigação e acompanhamento ocorrerão sob a coordenação da Equipe de Proteção Infantil. O proposito dessa investigação é chegar a uma determinada conclusão sobre a denúncia. Os atores envolvidos nessa investigação serão os próprios membros da Equipe de Proteção. A exceção será aberta apenas em caso do apoio de um profissional da psicologia, que será necessário inclusive para conduzir devidamente a proteção da criança. Para um acompanhamento adequado haverá relatórios de depoimentos das crianças e testemunhas, processo necessário e fundamental para as tomadas de decisões posteriores. Em caso de afirmação da suspeita, o processo será encaminhado aos órgãos competentes e aos parceiros. Contudo em casos negativos os documentos serão arquivados. 32 | P á g i n a


3.1.10 – Encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou Promotoria e Parceiro

Em casos concretos de abusos denunciados por famílias e com as investigações confirmadas positivamente, o caso será encaminhado aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Polícia/ou Promotoria e ao Gerente de Projetos do ChildFund Brasil, cabendo a equipe de Proteção infantil observar e documentar). Para segurança da equipe de Proteção, todas as investigações ocorrerão em sigilo. 3.1.11 – Medidas para proteger as crianças atingidas

A criança vítima de qualquer tipo de violência, necessita de Proteção. Após esta informação, o responsável pela Política de Proteção e ou Gestor da Organização, deverá imediatamente comunicar ao Conselho Tutelar e ao CREAS – Centro Especializado de Assistência Social. Não se abstendo de fazer o processo de monitoramento do caso. 3.1.12 – Documentação e aprimoramento continuo da Política de Proteção Infantil da Instituição

Nos momentos de formação que ocorrem periodicamente, conforme o plano de ação discutido no final do ano, a Equipe de Proteção infantil analisará as ocorrências e todas as notícias sobre o assunto relacionadas ao tema, como instrumento de formação para os colaboradores. Tal atitude consiste no incentivo à pesquisa e na garantia de uma aprendizagem

institucional

continua

rumo

a

evolução

e

o

aprimoramento do sistema de Proteção da criança. Todas as ocorrências serão registradas em prontuários e relatórios guardados com ética e profissionalismo de acordo com sua gravidade. Cabe ao Promotor de Proteção Infantil velar pelo registro de fatos e

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dados e apresentar à Diretoria da ASCAI e parceiros um relatório anual após ser analisado e aprovado pela Equipe de Proteção Infantil. O relatório conterá dados obtidos pelas atividades previstas e realizadas no transcorrer do ano e sugestões de alteração concernentes ao manejo de ocorrências futuras. A transparência do trabalho da Equipe de Proteção Infantil será assegurada pela documentação e pelos relatórios. Para validação deste Política de Proteção Infantil, faremos um encontro com todos os representantes da instituição e parceiros como forma de firmar nosso compromisso com a Proteção infantil estabelecida neste documento e como forma de registro deverá ser feito ata com assinatura dos presentes. Buscaremos meios de disseminar a Política de Proteção Infantil nas nossas redes sociais, em banner/quadros, que serão afixados nas dependências da instituição. A revisão e atualização da Política de Proteção Infantil da ASCAI se dará bianualmente, tendo como base nas experiências adquiridas com a Proteção da criança e com eventuais alterações na legislação vigente.

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4 – ANEXOS

4.1 – Código de conduta para colaboradores e voluntários

A ASCAI- Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ, sob o número: 04.021.055/0001-39, com sede a Rua Floresta, 444, centro, Itaobim-MG, assume um compromisso com a Proteção da criança contra o abuso e os maus-tratos na sua estrutura, nas suas atividades desenvolvidas dentro do seu espaço físico ou em suas atividades itinerantes. Para reduzir o risco de abuso e maus-tratos, ela adota medidas de prevenção que serão aplicadas em sua estrutura interna e nas suas atividades desenvolvidas. O objetivo do código de conduta para a interação com as crianças consiste em garantir que os colaboradores e ou/voluntários da ASCAI tenham o conhecimento de sua política de Proteção infantil e assumam a responsabilidade conjunta pela segurança das crianças.

O colaborador/voluntário assume a obrigação de: 

Seguir as normas da ASCAI relativas à Proteção da criança;

Velar pelo cumprimento e pela divulgação das normas de conduta no meu trabalho;

Reagir sem delongas a suspeitas, denúncias e incidentes e comunicar estes fatos à Equipe de Proteção Infantil da ASCAI;

Neste sentido, afirma: 

Contribuir para a criação de um entorno seguro, que incentive a encoraje a criança;

Levar a sério as opiniões e preocupações das crianças, fomentando-as em sua qualidade de sujeitos;

Tratar com respeito todas as crianças;

Seguir, dentro do possível, a "regra dos dois adultos", ou seja, assegurar que sempre "mais um" adulto esteja presente ou a alcance quando uma criança

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passa por um treinamento individual, atividade de formação ou tratamento médico. O mesmo se aplica quando receber visitas de padrinhos, assessores ou colaboradores da ASCAI. Caso um adulto esteja conversando a sós com uma criança, um outro adulto deverá manter contato visual com a cena. Tratamentos e terapias individuais exigem a autorização de um detentor da guarda paternal; além disto, é necessário informar um outro adulto do local e horário do tratamento ou terapia. 

Respeitar a dignidade humana e a necessidade de proteger as crianças, sobretudo seus dados pessoais, em fotografias, filmes e matérias de relações públicas, e solicitar que terceiros que recebem da ASCAI ou dos parceiros informações sobre as crianças, assumam uma postura semelhante;

Além disto, afirma abster de ameaças, atos de discriminação, intimidação, violência física ou violência por palavras - Isto implica que jamais vai: 

Fazer uso indevido do poder que me é conferido por cargo ou função para colocar em risco a vida e o bem-estar da criança;

Bater ou abusar fisicamente crianças ou aplicar medidas pedagógicas violentas ou humilhantes;

Praticar atos de abuso sexual, físico ou emocional ou explorar a criança, nomeadamente realizar atividades sexuais com a criança ou expor a criança a material pornográfico;

Acariciar, beijar, tocar ou segurar as crianças nos braços de forma inadequada ou culturalmente insensível;

Usar palavras impróprias, despudoradas ou indevidas;

Fazer insinuações sexuais ou praticar atos de duplo sentido frente a uma criança;

Ajudar a criança nos cuidados íntimos (ir ao banheiro, tomar banho, trocar roupa, etc.) que a criança consegue realizar sozinho e sem que a minha ajuda tenha sido solicitada;

Manter relações com uma criança que implicam exploração ou maus-tratos;

Passar demasiado tempo com uma criança separada das demais;

Tolerar ou apoiar posturas ilegais, perigosas ou abusivas contra a criança;

Pedir à criança favores ou serviços que podem ser considerados abuso ou exploração.

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4.2 – Boletim de Ocorrência (suspeitas de abuso e violência contra crianças)

Ao Promotor de Proteção Infantil na Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim E-mail: Obs.: O conteúdo deste e-mail é confidencial!

As informações contidas neste boletim são confidenciais. O boletim é utilizado para denunciar ocorrências que supostamente violem a Política de Proteção Infantil e o Código de Conduta da ASCAI. Ele deve ser enviado exclusivamente ao Promotor de Proteção Infantil. Favor preencher o formulário completo, providenciando o máximo de informação. Deixar em branco os espaços sobre os quais não tenha o que afirmar. Caso não tenha certeza se convém ou não levantar sua suspeita, consultar a seguinte lista de verificação:

Fato subjacente à sua preocupação:

1. Você é testemunha do abuso de uma criança?

SIM (

) NÃO (

2. Suspeita que alguém tenha abusado uma criança? SIM (

) NÃO (

3. Alguém é acusado/denunciado de abuso de uma criança? SIM ( 4. Alguém lhe contou de um caso de abuso? SIM (

) NÃO (

) ) ) NÃO (

)

)

5. Sua preocupação pode ser atribuída a uma das seguintes categorias? SIM (

) NÃO ( )

6. Você acredita que uma criança tenha sido tratada com negligência? SIM ( 7. Você SIM (

) NÃO ( ) acredita ) NÃO (

que

uma

criança

tenha

sofrido

maus-tratos

físicos?

)

8. Você acredita que uma criança tenha sofrido maus-tratos emocionais? SIM ( ) NÃO ( )

9. Você SIM (

acredita ) NÃO (

que

uma

criança

tenha

sofrido

abuso

sexual?

)

Sua preocupação é legítima desde que tenha respondido uma das perguntas com "sim". Neste caso, é obrigado a preencher o formulário e levantar sua suspeita! Não hesite em levantar a suspeita! Sua omissão pode colocar em risco a integridade e vida da criança.

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Dados do delator:

Nome: Cargo na ASCAI: Telefone/celular: Endereço: E-mail: Endereço: Qual sua relação com a criança/ou adolescente?

Dados da criança (caso tratar-se de várias crianças, preencher um formulário por criança) Nome:

Masculino (

) feminino (

Nacionalidade:

Data de nascimento:

)

Relação com o ASCAI: Relação com o potencial malfeitor:

Endereço da criança (ou informar com quem a criança mora): Paradeiro atual da criança: Que medidas foram tomadas para garantir a segurança da criança? Que medidas foram tomadas para evitar que o abuso continue/se repita? Que medidas adicionais são necessárias para proteger a criança? A criança precisa de Proteção especial?

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A criança é portadora de necessidades especiais? A criança sofre de restrições cognitivas? A criança foi abusada várias vezes? A criança está traumatizada? Que fatores culturais devem ser considerados? Assuntos diversos: Você acionou algum órgão/autoridade competente? Qual? Favor mencionar a data e hora do contato, o(s) nome(s) do(s) interlocutores(es) e o conteúdo da comunicação.

Dados do potencial malfeitor Nome:

Masculino (

) feminino (

Nacionalidade:

Data de nascimento:

)

Descrição do potencial malfeitor: Relação do potencial malfeitor com a criança: Relação do potencial malfeitor com a ASCAI: Relação com o projeto desenvolvido pela ASCAI:

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Dados relativos à suspeita: Tipo de suspeita (descrever o tipo de abuso ou maus-tratos; indicar quem denunciou o fato, as circunstâncias e o acontecimento do fato)

Local do fato:

Data e hora do fato:

Testemunhas: Ata do depoimento (anotar com precisão e literalmente o que foi dito pela criança; registrar da mesma forma o que foi dito por você. Não "conduzir" o depoimento por meio de perguntas. Anotar apenas o que a criança disse):

Observações (lesões, aspecto visual da criança, medo, pânico, etc.)

Como o suspeito reagiu à denúncia?

Você deu passos adicionais? Quais? Você tomou medidas adicionais? Quais?

Local:

Data:

Assinatura:

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4.3 – Plano de risco

A atual sede da Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim, localizada na esquina das ruas Dirceu Gomes Soares e Floresta, 444, centro, encontra-se em uma Zona de Tráfico de Drogas 1, conforme mapa abaixo, e muito próxima a uma Zona de Conflitos 1 (Entenda-se Conflitos, como área de troca de tiros e venda de drogas). Contudo, verifica-se que a área de atuação da instituição é muito ampla, atendo a quase todos os bairros com atividades itinerantes ou em parcerias com o CRAS I e CRAS II. Logo, a Plano de Proteção Infantil, é uma ferramenta importante, pois o risco que rodeia as nossas CAJ’s é muito grande.

Neste sentindo, elaboramos algumas recomendações para garantir a segurança das crianças dentro e fora da sede da ASCAI:

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ATIVIDADES LOCAL Oficinas de arte, esporte, cidadania, geração de renda.

ASCAI CRAS I E II CASA VERDE (SÃO JOÃO) SALÃO DA IGREJA SÃO CRISTÓVAO Estádio Municipal Campo de Futebol do Vila Nova

Ações itinerantes

Praças da cidade e sede de parceiros Capacitações Outras cidades/Estad os e Países

RISCO 1) Abuso e exploração sexual, 2) Bullying, 3) Agressão verbal e física, 4) Acidentes, 5) Exposição de imagens indevidas de CAJ’S (Fotos de parte intimas e situação degradante ) em páginas sociais ou material gráfico.

MEDIDA 1) Em caso de abuso sexual, fazer preencher boletim de ocorrências e encaminhar ao Promotor de Proteção Infantil. 2) Em caso de Bullying, fazer advertência e reunião com os pais para tratar do problema 3) Em caso de agressão verbal e física entre as CAJ’s, fazer advertência e reunião com os pais para tratar do assunto, podendo perder o direito de participação nos projetos. Caso seja uma agressão verbal por parte de um funcionário com uma criança, o mesmo receberá uma advertência, não podendo exceder o limite de três, e em caso de agressão física o funcionará será demitido. 4) Informar o responsável da criança e dependendo do estado levar imediatamente para o hospital. 5) Não fotografar crianças em situação degradante ou com vestimenta inapropriadas. Pegar autorização de uso de imagens em caso de publicação que

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6)

7)

8) 9)

contenha uma criança em foco. Em caso de viagens a outras cidades/estados/país pegar autorização com o responsável legal. Todas as inscrições das oficinas deverão ser autorizadas pelos responsáveis legais. Manter o portão da rua Floresta sempre fechado. Deverá ser feito uma ronda durante o período das oficinas, observando os possíveis lugares de risco, como banheiro, parquinho e pátios.

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4.4 – Autorização de uso de imagens

Eu, Nome: CPF E/OU RG: Autorizo a ASCAI - Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim e ChildFund Brasil- Fundo para Crianças, por prazo indeterminado e inteiramente gratuita sem qualquer tipo de ônus, o uso da imagem de Nome: RG/CPF/CERTIDÃO DE NASCIMENTO: para quaisquer publicações do projeto (produções audiovisuais, impressas, eletrônicas e virtuais), desde que seja assegurado um contexto de dignidade e respeito. A presente autorização e cessão de imagem são feita para a ASCAI e para ChildFund Brasil- Fundo para Crianças.

Itaobim, _______, _______, __________ Assinatura:

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4.5 – Autorização para viagens

Eu, Nome: CPF E/OU RG: Endereço:

Contato: AUTORIZO minha filha/o Nome: CPF E/RG/ Certidão de nascimento: a empreender viagem na companhia do EDUCADOR, Nome: CPF E/OU RG: nos termos do art. 83, § 1º, letra b, item 2, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A presente autorização tem prazo de validade de ________ dias, a contar desta data. Itaobim, _______, _______, __________ Assinatura:

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4.6 – Indicadores de Violência

TIPO OBSERVAÇÕES FISICAS NA CRIANÇA

Abuso físico

Sexual

Negligência

OBSERVAÇÕES COMPORTAMENTAIS NA CRIANÇA

Hematomas, queimaduras e escaldaduras, marcas de mordidas, fraturas, inchamentos, ferimentos graves sem explicação ou com explicações contraditórias, ferimentos não tratados.

Temor fora do comum aos adultos, submissa aos pais de forma nãonatural, recusa em conversar sobre ferimentos, medo de assistência médica, agressiva com outras pessoas, cobre-se de roupas.

Danos aos genitais, ânus ou boca, doenças transmitidas sexualmente, gravidez inesperada, especialmente em meninas muito jovens, dor na área genital, no ânus ou na boca, infecções urinárias e secreções recorrentes ou dor abdominal sem explicação.

Conhecimento sexual inapropriado para a idade, comportamento sexual em crianças pequenas, comporta mento sexual mente provocativo/promiscuidade, insinua atividade sexual, baixa inexplicável no desempenho escolar, mudanças aparentes repentinas na personalidade, falta de concentração, falta de objetivo, inquietação, socialmente introvertida, comportamento excessivamente submisso, comporta mento desobediente e agressivo, pouca confiança em adultos significativos, comportamento regressivo, começa a urinar na roupa de dia ou de noite, com porta mento inseguro, sem se soltar das pessoas, chega cedo à escola e volta tarde para casa, foge de casa, tentativas de suicídio, automutilação, vergonha de si própria, transtornos alimentares, ataques de histeria em adolescentes.

Má higiene pessoal, estado precário do vestuário, vestuário inadequado para a estação ou para as condições do tempo (os sintomas de exposição podem ser os resfriados recorrentes, a pneumonia, queimaduras do sol, ulcerações pelo frio, etc.), a criança é inadequadamente supervisionada ou deixada aos cuidados de uma pessoa inadequada, problemas de saúde não tratados, subnutrição (isto pode ser visto através do tamanho menor, do peso baixo e da pele

Fome constante, cansaço constante, atrasos freqüentes ou ausências na escola, tendências destrutivas, baixa autoestima, comportamento neurótico, falta de relações sociais, fugas, furto compulsivo ou busca de comida no lixo.

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amarelada, falta de tônus muscular e cansaço constante) e abuso de drogas e de bebidas alcoólicas. Emocional

Altamente ansiosa, com atraso na fala, baixa auto-estima, comportamento autodestrutivo e abuso de drogas ou de bebidas alcoólicas.

Atraso no desenvolvimento físico, mental e emocional, aceitação de punição que pareça excessiva, reação exagerada a erros cometidos, autodepreciação contínua, problemas de fala repentinos, medo de situações novas, reações emotivas inapropriadas a situações dolorosas, comportamento neurótico (tais como balançar-se, enroscar o cabelo nos dedos, chupar dedo), causa-se danos ou mutilações, medo de que os pais sejam contatados, extremos de passividade ou agressividade, abuso de drogas/solventes, fugas, furto compulsivo ou busca de comida no lixo.

Observação: a maioria dos tipos de abuso mostra uma combinação dos indicadores e das observações acima e, às vezes, não podem ser colocados numa categoria específica.

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4.7 – Declaração de Aceitação das Politicas e Procedimentos da Associação da Criança e do Adolescente d e Itaobim

Declaro que li e concordo em cumprir com as seguintes políticas e procedimentos da Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim – ASCAI:

Política de Proteção Infantil Código de Conduta para Colaboradores e Voluntários

NOME COMPLETO:

ASSINATURA:

CPF: Itaobim, _______, _______, __________

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5 – REFERÊNCIAS

FEDERAL, Governo. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal, v. 8, 1990. Disponível em: <http://www.faneesp.edu.br/site/documentos/estatuto _crianca_adolescente.pdf>. Acesso em: 25/12/2016. KINDERNOTHILFE, Política de Proteção Infantil da. Disponível <http://br.kindernothilfe.org/multimedia/politica_protecao_infantil.pdf Acesso em: 15/11/2016.

TEARFUND,

Política de Proteção Infantil da. Disponível em: http://tilz.tearfund.org/~/media/Files/TILZ/Topics/Child_Protection_Policy__Portuguese.pdf>. Acesso em: 20/12/2016.

em: >. <

UNICEF et al. Convenção sobre os Direitos da Criança. Adaptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em, v. 20, 1989. Disponível em: <http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca200 4.pdf>. Acesso em: 03/01/2017. BRASIL, Childfund. Política de Conduta e Ética para com Crianças. Disponível em: < https://issuu.com/childfundbrasil/docs/politica_procedimento_cfb> Acesso em: 28/12/2016.

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