
3 minute read
mais de 20 cêntimos em Maio
from Revista ANTRAL 206
by Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
Portagens electrónicas passam a ter 15 dias úteis para pagamento
Foi publicada, em 25 de Janeiro, a portaria 60/2022, que altera o prazo de pós-pagamento de portagens em infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens.
Advertisement
A portaria, que entrou em vigor em 25 de Fevereiro, fixa em 15 dias úteis o prazo para o pagamento destas portagens.
“O aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspectos mais limitativos do actual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, pode ler-se nesta portaria, subscrita pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.
Refere igualmente que a legislação do sistema de identificação electrónica de veículos para pagamento de portagens irá sofrer alterações quando for transposta a Directiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2019, “relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia”.
“A transposição da referida directiva irá impor alterações no conjunto da legislação do sistema de identificação electrónica de veículos para pagamento de portagens, seja alterações de substância e de forma, seja a actualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrou o sistema de identificação electrónica de veículos à data da sua criação, e que ainda hoje vigora”.
Contudo, e “sem prejuízo dessas alterações a realizar”, o governo entendeu haver “alguns ajustamentos que podem ser realizados de imediato, os quais, sem afectarem a actual lógica de funcionamento, podem representar vantagens imediatas para os utentes”.
“É o caso, em especial, do prazo máximo para pagamento das taxas de portagem, quando seja adoptado o regime de pós-pagamento nas infra-estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens”, sustenta.
“Este prazo, anteriormente fixado num máximo de cinco dias úteis, é agora estendido para 15]dias úteis” acrescenta.
Assim, nos termos da alteração à lei agora efectuada, “nas infra-estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP [entidade de cobrança de portagens] autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de detecção de veículos para efeitos de cobrança electrónica”.
A passagem sem Via Verde num pórtico de uma auto-estrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica actualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias e sempre com custos administrativos.
Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efectuar os pagamentos dentro do prazo e por ser confrontados com processos fiscais.
Comissão Europeia divulgou dados sobre acidentes com vítimas mortais em 2021
AComissão Europeia apresentou os dados preliminares sobre as vítimas de acidentes rodoviários em 2021 no espaço europeu.
Os dados mostram que, no último ano, morreram 19.800 pessoas nas estradas dos 27 Estados-membros da União Europeia. Relativamente ao ano anterior, verificaram-se mais 1.000 mortes (+5%), havendo, no entanto, a registar menos 3.000 (-13%) feridos, se compararmos com o período pré-pandemia Covid-19.
António Avenoso, director executivo da ETSC (European Transport Safety Council) declarou que "a pandemia alterou alguns dos nossos hábitos de trabalho para melhor, o que se pode ter traduzido num bónus para a segurança rodoviária, já que algumas pessoas continuam a trabalhar a partir de casa, e deslocam-se menos nas estradas". No entanto, diz o mesmo responsável, “as mortes estão outra vez a aumentar, o que continuará a acontecer se não forem envidados esforços para tornar as nossas estradas mais seguras”.
O objectivo da União Europeia é reduzir as vítimas mortais para metade até 2030. Na última década registou-se uma redução de 36%.