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Fim da proibição do limite da lotação dos lugares traseiros nos táxis
from Revista ANTRAL 202
by Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
AANTRAL foi ouvida na 2ª Comissão Permanente da AML no dia 8 de Março de 2021, na sequência do Acompanhamento da Situação Económica da Cidade de Lisboa.
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de Junho e n.º 74-A/2021, de 9 de Junho (alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76- A/2021, de 17 de Junho), foi aprovado um calendário de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, os táxis passaram a poder preencher a lotação dos lugares traseiros, continuando, no entanto, os bancos dianteiros a só poderem ser utilizados pelo motorista.
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Logo, os táxis com lotação de 4 passageiros já podem ser transportados 3 passageiros, que, no entanto, só poderão utilizar o banco traseiro.
Esta medida entrou em vigor no passado dia 11 de Junho.
Autocolante RAL
Continuando a manifestar-se dúvidas sobre a obrigatoriedade da aposição do autocolante do RAL nos veículos táxi, a Antral reitera o conselho para a colocação do referido autocolante, de forma a evitar problemas com as autoridades e eventuais coimas. O autocolante em causa, que, a seguir se reproduz, está disponível na sede e delegações.
