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Fim da proibição do limite da lotação dos lugares traseiros nos táxis

AANTRAL foi ouvida na 2ª Comissão Permanente da AML no dia 8 de Março de 2021, na sequência do Acompanhamento da Situação Económica da Cidade de Lisboa.

Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de Junho e n.º 74-A/2021, de 9 de Junho (alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76- A/2021, de 17 de Junho), foi aprovado um calendário de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, os táxis passaram a poder preencher a lotação dos lugares traseiros, continuando, no entanto, os bancos dianteiros a só poderem ser utilizados pelo motorista.

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Logo, os táxis com lotação de 4 passageiros já podem ser transportados 3 passageiros, que, no entanto, só poderão utilizar o banco traseiro.

Esta medida entrou em vigor no passado dia 11 de Junho.

Autocolante RAL

Continuando a manifestar-se dúvidas sobre a obrigatoriedade da aposição do autocolante do RAL nos veículos táxi, a Antral reitera o conselho para a colocação do referido autocolante, de forma a evitar problemas com as autoridades e eventuais coimas. O autocolante em causa, que, a seguir se reproduz, está disponível na sede e delegações.

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