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• Governo aprova prorrogação das condições do apoio extraordinário à retoma progressiva
from Revista ANTRAL 202
by Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
OGoverno aprovou o decreto-lei que prorroga as actuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial.
Em conferência de imprensa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou que esta prorrogação "permite às empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 75% reduzirem o período normal de trabalho até 100% durante os meses de Julho e Agosto".
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O comunicado do Conselho de Ministros refere que "esta redução do período normal de trabalho está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador", enquanto "nas empresas dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do período normal de trabalho pode abranger todos os trabalhadores". "Esta medida tem o objectivo de ajudar as empresas a manter os postos de trabalho, que tem sido uma preocupação permanente desde o início da pandemia", destacou Ana Mendes Godinho, acrescentando que há neste momento 130 mil trabalhadores abrangidos de um total de 18 mil empresas.
Os testes rápidos de antigénio (TRAg) vão ser comparticipados a 100%, de acordo com a portaria 138-B/2021, de 30 de Junho.
Este novo regime excepcional e temporário, que também estabelece um preço máximo de 10 €, é mais uma medida no âmbito da Estratégia Nacional de Testes, tendo em vista a melhoria do acesso da população à realização destes testes, bem como a intensificação da sua utilização para a detecção do SARS-CoV-2 e consequente reforço do controlo da pandemia.
Segundo esta nova portaria, a comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).