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Modernização do Sector do Táxi VI
from Revista ANTRAL 202
by Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
a antecipação do tariFário, 2021/2022
Florêncio Plácido de Almeida Presidente da Direcção
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No decurso dos trabalhos do Grupo de Trabalho para a Modernização do Sector do Táxi, o último tema sob reflexão foi a atualização do sistema tarifário táxi.
As Associações, em conjunto, relevaram as suas propostas já a anteriormente apresentadas e chamaram a atenção para o seguinte:
a) A necessidade urgente de proceder a uma revisão dos preços do serviço de táxi, por forma a repor as condições económicas de prestação de serviço, degradadas pela evolução dos custos de exploração nos últimos oito anos (calculada atualmente em 9,25%, já considerando a recente atualização da remuneração Mínima Mensal
Garantida); b) A consideração de que os potenciais impactos das previsíveis alterações do enquadramento legal (na linha das conclusões preliminares do
Grupo de Trabalho) não são, neste momento, ainda percetíveis, prevendo-se que a sua implementação (e, portanto, os seus impactos) só venham a ser parcialmente sentidos ao longo dos próximos dois anos); c) A revisão da convenção a realizar de imediato não poderá, assim, afastar-se significativamente da atual estrutura, devendo, no entanto, dar de imediato resposta a situações já consensualizadas, quer no âmbito do Grupo de Trabalho, quer em desenvolvimentos anteriores, não concretizados por falta de oportunidade.
Na sequência das propostas apresentadas pelas Associações e dos contributos de todas a entidades envolvidas foi já possível ter em cima da mesa um projecto de alteração global da
regulamentação de acesso e exercício da ati-
vidade e sobre a qual, ambas as Associações, em separado, apresentaram os seus comentários e correções.
No que ao capítulo do sistema tarifário diz respeito, fomos confrontados com uma proposta regulamentação de princípios pela qual se há-de reger o novo sistema, cuja criação ficará a cargo da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
Embora a ANTRAL tenha colocado algumas reticências sobre este modelo, também, no que se refere ao tempo para a sua criação e entrada em vigor, (cerca de dois anos) se manifestou nos termos atrás expostos, ou seja, no sentido de que deve, de imediato, ser encontrada uma revisão intercalar, para entrar em vigor, ainda este ano.
Importa referir, igualmente, que a percentagem, atrás referida, de atualização, de 9,25% está, hoje, ela mesma, já desfasada da realidade, sendo inferior em cerca de dois e meio pontos percentuais.
Como foi defendido pelas Associações, urge atualizar a tabela de preços, atendendo a que não o é desde 2012 e impõe-se alterar determinados aspetos da mesma, em prol da melhor aceitação e compreensão do táxi e seu custo real, por parte do consumidor e, assim, assegurar a rentabilidade que se vem, há longo tempo, perdendo e atingiu a atual situação insustentável pós pandemia.
Cremos que a nossa mensagem foi percebida porquanto, já nos foi anunciado que em breve iremos reunir com os Senhores Secretários de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Mobilidade para discussão exclusiva da revisão do tarifário, numa perspetiva de revisão intercalar ao novo sistema que está em discussão no Grupo de Trabalho.
Nesta reunião procuraremos conseguir, com equilíbrio das componentes, a melhor revisão do preço/bandeirada e a introdução de algumas correções ao sistema em vigor.