Aborto medicamentoso e aspiração manual intrauterina (AMIU) como procedimentos para o aborto previsto em lei protegem a saúde da mulher e reduzem os custos do sistema de saúde: resultados da Colômbia. Maria Isabel Rodrigueza, Willis Simancas Mendozab, Camilo Guerra-Palacioc, Nelson Alvis Guzmand, Jorge E Tolosae a Professora adjunta, Universidade de Ciências & Saúde de Oregon, Portland, Oregon, EUA. Contato: rodrigmaohsu.edu b Gerente e diretor, Clínica Maternidade Rafael Calvo, Cartagena, Colômbia c Médico Gineco-obstetra, Hospital Geral de Medellín e Profamília, Medellín, Colômbia d Diretor, Grupo de Pesquisa e Docência, Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade de Cartagena, Cartagena, Colômbia e Professor associado, Universidade de Ciências & Saúde de Oregon, fundador da Rede Global de Saúde Perinatal e Reprodutiva, Portland, Oregon, EUA; coordenador da FUNDARED-MATERNA, Bogotá, Colômbia
Resumo: A maioria dos abortos na Colômbia continua sendo realizada fora do sistema de saúde em uma grande diversidade de condições, nas quais a maior parte das mulheres se automedicam com misoprostol obtido em um próspero mercado negro. Conduzimos uma análise comparativa dos custos para o sistema de saúde de três abordagens para a assistência ao aborto na Colômbia: a assistência a complicações do aborto inseguro e do aborto previsto em lei, o aborto provocado por misoprostol e o aborto provocado por AMIU. Foram analisadas as despesas hospitalares de três instituições: duas grandes maternidades e uma clínica especializada em saúde reprodutiva, incluindo taxas de procedimento e complicações e custos de diagnóstico. A maioria dos atendimentos (94%) foi para a assistência pós-aborto nos hospitais; os outros 6% foram para abortos legais. Entre as mulheres que realizaram o aborto legal só ocorreu uma pequena complicação, que representa uma taxa de menos de 1%. Entre as mulheres que necessitaram da assistência pós-aborto, 5% teve complicações durante o tratamento, principalmente infecções ou hemorragias. Os abortos previstos em lei estiveram associados a menos complicações para as mulheres e a custos mais baixos para o sistema de saúde, quando comparados à assistência pós-aborto. Com base nos nossos resultados, para cada 1000 mulheres recebendo assistência pós-aborto - ao invés de realizar um aborto legal no sistema de saúde - 16 sofreram complicações que poderiam ter sido evitadas e o sistema de saúde gastou US $48,000 com seu tratamento. A ampliação do acesso das mulheres ao aborto seguro apenas reduziria as complicações e seria uma estratégia para reduzir custos para o sistema de saúde. Palavras-chave: aborto medicamentoso, aborto por AMIU, dilatação & curetagem (D&C), aborto inseguro, assistência pós-aborto, custos de assistência à saúde, análise de decisões, Colômbia. O aborto inseguro tem custos sociais, econômicos e pessoais significativos1. Também contribui imensamente para o aumento das taxas de morbimortalidade materna, especialmente em países com legislação restritiva2,3. Há uma evidência clara de que a restrição do acesso ao aborto legal está associada a taxas mais altas de aborto inseguro e danos à saúde das mulheres. Na América Latina, onde a legislação é bastante restrita, o aborto inseguro é responsável por 12% das mortes maternas3. Na Colômbia, estima-se que o aborto inseguro é a quinta maior causa de mortalidade materna4,5. Nesse artigo, discutimos as consequências das restrições do acesso ao aborto seguro e os seus custos para o
sistema de saúde na Colômbia. Até 2006, o aborto era ilegal na Colômbia em todas as situações e apenas a assistência pós-aborto (APA) era oferecida pelo sistema de saúde6. A APA é uma forma de emergência obstétrica essencial para lidar com complicações de aborto, incluindo abortos incompletos. As intervenções utilizadas para a APA variam amplamente, dependendo do sistema de saúde. Tradicionalmente, são utilizadas intervenções de alto custo, sendo a mais comum a dilatação e curetagem (D&C). No entanto, as evidências apontam para a maior segurança e eficácia dos métodos medicamentosos ou de sucção quando comparados à D&C. A
170
Doi: (do artigo original) 10.1016/S0968-8080(14)43788-1
www.grupocurumim.org.br/site/revista/qrs8.pdf