Alcançando as metas do Programa de Ação do Cairo para a população jovem Shireen J Jejeebhoya, AJ Francis Zavierb, KG Santhyac a
Associado Senior, Population Council, New Deli, Índia. Contato: sjejeebhoy@popcouncil.org Oficial de Programas, Population Council, New Deli, Índia c Associado II, Population Council, New Deli, Índia b
Resumo: Alguns dos compromissos assumidos pelas Nações Unidas em acordos internacionais, particularmente no Programa de Ação do Cairo (1994), aprovado na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento (CIPD) e na resolução do Comitê de População e Desenvolvimento da ONU (UNCPD), com relação aos jovens incluem: garantia do direito à educação, com conclusão do nível secundário; adiamento do casamento para depois da infância, assegurando que as decisões relacionadas ao casamento sejam tomadas de maneira livre e plena; exercício do direito à saúde, incluindo o acesso à serviços acolhedores de aconselhamento e assistência à saúde; acesso a informações relacionadas à promoção da saúde, incluindo questões de saúde sexual e reprodutiva; garantia de recursos e agentes de proteção, especialmente para meninas e jovens, promovendo a equidade de gênero; proteção contra a violência de gênero; e socialização em ambientes acolhedores. Estes compromissos são cruciais para a transição bem sucedida para a vida adulta, no que se refere à saúde sexual e reprodutiva. Este artigo avalia em que medida esses compromissos foram alcançados, tomando como base estudos disponíveis realizados nos anos 2000s em países em desenvolvimento. O artigo conclui que, embora algum progresso tenha sido alcançado em grande parte destes aspectos, os países em desenvolvimento ainda tem um longo caminho a percorrer antes que possamos afirmar que estão auxiliando sua população jovem, no que se refere à saúde, a alcançar uma transição de sucesso rumo à vida adulta. © Reproductive Health Matters Palavras-chave: adolescentes e jovens, educação, casamento na infância, equidade de gênero, violência de gênero, saúde, serviços de saúde Em 1994, ano de realização da Conferência Internacional de População e Desenvolvimento (CIPD), as prioridades mundiais relacionadas à população e desenvolvimento foram transformadas, enfatizando-se a inclusão social, os direitos humanos e a importância de se dar atenção às necessidades e ao desenvolvimento das capacidades dos jovens. Atualmente, o mundo a maior proporção de população jovem (entre 10-24 anos) da história: há, aproximadamente, 1,8 bilhões de jovens no globo, que representam 26% da população mundial atual1. A importância dessa população o futuro das nações é largamente reconhecida. Muito já foi dito sobre o bônus demográfico e sobre o poder das populações jovens para contribuir para o desenvolvimento. Acordos mundiais para garantir uma transição bem sucedida para a vida adulta tem sido articulados em tratados internacionais, incluindo a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher (1979)2, a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)3,)
o Programa de Ação do Cairo (1994)4, as Metas de Desenvolvimento do Milênio5, e, mais recentemente, a resolução da 45° Sessão da Comissão de População e Desenvolvimento das Nações Unidas (UNCPD) (2012)6, e a Declaração dos Jovens do Fórum Global de Bali (2012)7. A síntese dos dados disponíveis e dos compromissos firmados pelas nações nos acordos e convenções internacionais8, sugere que a transição bem sucedida para a vida adulta, no que se refere à saúde sexual e reprodutiva requer sete atributos: a concretização do direito à educação, alcançando-se, no mínimo, o nível secundário; retardamento do casamento para depois da infância, garantindo-se o livre direito de escolha do parceiro e do momento do casamento; exercício do direito à saúde, incluindo o acesso à serviços acolhedores de aconselhamento e assistência à saúde; acesso a informações relacionadas à promoção da saúde, incluindo as questões de saúde sexual e reprodutiva; garantia de recursos e agentes de
http://www.grupocurumim.org.br/site/revista/qsr7.pdf
Doi (artigo original): 10.1016/S0968-8080(13)41685-3
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