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Figura 11: Os três pilares da estrutura política para o envelhecimento ativo

Figura 11: Os três pilares da estrutura política para o envelhecimento ativo

Fonte: Envelhecimento ativo: uma política de saúde / World Health Organization; tradução Suzana Gontijo. – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005.

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Segundo a OMS (2005), o pilar da Saúde retrata que os baixos níveis de fatores de risco (comportamentais e ambientais) sejam de doenças crônicas ou declínio funcional, somados a elevados fatores de proteção geram uma maior qualidade de vida para quem a desfruta. A Participação se dá quando indivíduos em processo de envelhecimento ainda podem contribuir na sociedade com atividades socioeconômicas, culturais e espirituais de acordo com seus direitos. E a Segurança acontece no momento em que as políticas públicas abordam as necessidades dos idosos em relação a segurança física, social e financeira. Esses pilares são baseados em interpretações que devem auxiliar na implementação de políticas públicas que colaborarem com o processo de envelhecimento ativo e saudável Em um contexto que que o mundo caminha para uma população predominantemente idosa, e que a qualidade de vida está interligada com a saúde dos indivíduos, é necessário fornecer meios que reúnam ações de saúde, participação e segurança afim de construir condições favoráveis para uma sociedade ativa em quaisquer idades.

2.4 Aspectos que qualificam uma moradia ativa e saudável

O desenvolvimento de parâmetros que favoreçam pessoas em idade avançada a realizarem tarefas diárias com maior autonomia, segurança e conforto tem ganhado destaque no cenário nacional, e com a habitação não poderia ser diferente. A capacidade funcional, no que implica a fatores externos, deve ser garantida a pessoas mais velha, sendo de grande importância para manutenção da saúde, visto que a capacidade de realizar funções nas quais a própria residência servira como base auxiliadora, possibilitando o contato das pessoas com o meio em que vivem é de extrema importância. (Cordeiro, 2005) A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu o ‘’Plano Internacional para o Envelhecimento’’, (2007, p.18) na expectativa de ‘’responder às oportunidades que oferece e aos desafios do envelhecimento da população no século XXI e para promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades.’’ No que tange a habitação, o documento retrata na sua Orientação prioritária III: criação de ambiente propício e favorável, no primeiro tema, a preocupação com a moradia e qualidade de vida.

Para os idosos, a moradia e o ambiente são particularmente importantes devido a fatores como a acessibilidade e a segurança, o ônus financeiro que supõe manter um lar e a importante segurança emocional e psicológica que o lar oferece. É fato reconhecido que uma moradia satisfatória pode trazer benefícios para a saúde e o bem-estar. É também importante que, sempre que seja possível, os idosos tenham a possibilidade de escolher devidamente o lugar onde queiram viver, fator que é preciso incorporar às políticas e programas (ONU, 2002, p. 66).

Além disso a Resolução 46/91 que retrata os direitos dos idosos, redigida pela Organização das Nações Unidas em 1991, declara que o idoso tem direito a Independência, sendo garantido o acesso a itens de necessidades básicas, a possibilidade de permanência no mercado de trabalho, participação em decisões importantes, programas de educação, viver em ambientes seguros e a possibilidade de permanecer em suas residências por quanto tempo for possível. Tem direito a Participação, mantendo-se ativamente integrados na sociedade, podendo prestar serviços à comunidade com tarefas adequadas as suas capacidades, e a possibilidade de constituir movimentos de idosos. Deve ser garantido a Assistência, com cuidados e proteção da família e comunidade, acesso a cuidados de saúde, serviços sociais e jurídicos além de direitos humanos e liberdades fundamentais. A possibilidade de 29

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