Strada Truck #155

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INTERVIEW Timon Studler

STRADA TRUCK 155

3 STRADA – Quais as principais obrigações das empresas em matéria de protecção de dados? AM – O primeiro momento fundamental, que concentra um conjunto de obrigações, surge logo na fase da recolha dos dados pessoais. Quando as empresas contactam pela primeira vez com uma pessoa, seja cliente ou trabalhador, que vamos designar por “titular dos dados”, de quem vai recolher os dados pessoais, e a quem tem de prestar um conjunto de informações sobre o tratamento dos dados e os direitos do titular. STRADA – Mas de que forma são

24 Julho 2018

prestadas essas informações? AM – Essas informações são normalmente colocadas nos mesmos documentos ou contractos em que são recolhidos os dados e que os titulares dos dados assinam para que as empresas fiquem também com prova de que prestaram essas informações, uma vez que, a lei exige essa comprovação. Strada – E que informações são essas? AM – As informações a prestar sobre o tratamento dos dados podem variar consoante a complexidade do tratamento e a sensibilidade dos dados, in-

cluindo a identidade e contactos do responsável do tratamento (quem recolhe os dados); os contactos do EPD, se o houver; as finalidades do tratamento dos dados (que normalmente serão a execução de contractos e cumprimento de obrigações legais); a indicação dos destinatários, os prazos de conservação dos dados e os direitos dos titulares dos dados. STRADA – E que direitos são esses? AM – Os direitos dos titulares dos dados são em geral de: acesso aos dados, rectificação, apagamento se admissível, limitação do tratamento,


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