Reclamação protocolada

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22/05/2015

Conselho Nacional de Justiça:

EXCELENTÍSSIMA MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA DIXMER VALLINI NETTO, brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal sob o nº 17.845, e no CPF/MF sob o nº 831.039.37172, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 103­B, § 4º, III, da Constituição Federal, artigos 8º, I, 67 e seguintes, todos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR em face da Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO, atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com endereço na Avenida André Araújo, s/nº, Aleixo, Manaus (AM), em conforme as razões a seguir: LEGITIMIDADE DO RECLAMANTE E COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA Conforme o previsto no artigo 8º, I, do Regimento Interno deste Conselho Nacional de Justiça, compete ao Corregedor Nacional de Justiça “receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos magistrados”. E mais especificamente, o artigo 67, §1º, do Regimento Interno, reforça a competência desta Corregedoria ao determinar que a reclamação disciplinar deve “ser dirigida ao Corregedor Nacional de Justiça”. Por certo, desta forma, que, qualquer pessoa pode requerer a apuração de fato por meio de reclamação disciplinar, cuja competência é da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, Segundo orientações contidas na página inicial do Conselho Nacional de Justiça na internet, encontrada no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/ouvidoria­page/como­ peticionar­ao­cnj, qualquer cidadão é parte legítima para acionar o Conselho para apurar fatos relacionados à sua competência institucional. O FATO Na sessão extraordinária realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no dia 02.09.2009, foi proclamado Vice­Presidente INTERINO o Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES para exercer o cargo até o dia 02.01.2010, conforme extrato da ata publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08.09.2009 (doc. 01). Naquela mesma sessão extraordinária foram declarados Presidente o Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, e Corregedora­Geral de Justiça a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ambos para o exercício dos cargos também de forma interina até o dia 02.01.2010, conforme consta na ata já mencionada. Em 25.11.2009, o Procurador Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício nº 299/2009/PRE­AM, encaminhou ao então Corregedor Nacional de Justiça certidão https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam?idBin=1678020&idProcessoDoc=1709005

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