Voto de Alipio Filho no processo que pedia o cancelamento do contrato da Seduc-AM e DMP

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Processo 836/2015 Fls. ..........................

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Gabinete do Conselheiro Substituto Alípio Reis Firmo Filho Tribunal Pleno

PROCESSO:

836/2015

NATUREZA:

REPRESENTAÇÃO

REPRESENTANTE:

Empresa Hughes Brasil Ltda.

REPRESENTADOS:

Comissão Geral de Licitação – CGL e Secretaria Estadual de Educação – SEDUC

ADOVOGADOS:

Flávia Cristina dos Santos Alterio, OAB/SP 242.584; Luis Fernando Blumenthal Pardell, OAB/SP 357.323; Ronaldo Lázaro Tiradentes, OAB-AM 4.113; Leda Mourão da Silva, OAB/AM 10.276; Patrícia de Lima Linhares, OAB/AM 11.193; Pedro Paulo Sousa Lira, OAB/AM 11.414

IMPEDIDO:

Não há

RELATOR:

Conselheiro Substituto Alípio Reis Firmo Filho

Telecomunicação

RELATÓRIO

1.

Tratam os autos de Representação, apresentada nesta Corte de

Contas pela empresa Hughes Telecomunicação do Brasil, em decorrência de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 122/2014-CGL, cujo objeto foi contratar, pelo menor preço global, pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de telecomunicações, para ampliação e manutenção do programa de ensino presencial com mediação tecnológica implementado pelo centro de mídias de educação da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC.

2.

Após admissibilidade desta representação pela Presidência (fls. 186/187,

vol.1), os autos, em sede de medida cautelar, foram a mim remetidos.

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do


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